SóProvas


ID
1046092
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca de tributos recolhidos na fonte pela administração pública federal.

Se uma pessoa jurídica vender um produto no dia 27 de dezembro de um ano e só receber o valor correspondente a essa venda no dia 2 de janeiro do ano seguinte, então, para fins de tributação pelo imposto sobre a renda, será considerada a data da venda e não a do recebimento do valor.

Alternativas
Comentários
  • Se uma pessoa jurídica vender um produto no dia 27 de dezembro de um ano e só receber o valor correspondente a essa venda no dia 2 de janeiro do ano seguinte, então, para fins de tributação pelo imposto sobre a renda, será considerada a data da venda e não a do recebimento do valor. - CORRETA - Para fins de tributação do imposto sobre a renda será considerada a data da venda, uma vez que é nesta que houve a auferição da renda, a disponibilidade jurídica ou economica do bem, conforme os ditames do art. 43 do CTN.
    Bons Estudos e tamo junto!!!
  • O CTN prevê no caput do art. 43 que a hipótese de incidência do imposto sobre a renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de: a) renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos; e b) de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no conceito de renda.

    Na questão, ainda que não haja de pronto disponibilidade economica da renda, haverá disponibilidade jurídica:

    A disponibilidade jurídica é presumida por força de lei e abrange a aquisição virtual, e não efetiva, do poder de dispor de renda; a disponibilidade é virtual quando já ocorreram todas as condições necessárias para que se torne efetiva.

    (http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5227/O-conceito-de-renda-para-fins-de-incidencia-tributaria)

  • Tanto a apuração pelo LUCRO REAL quanto pelo LUCRO PRESUMIDO das pessoas jurídicas são realizados pelo regime de

    competência, ou seja , ocorre o FATO GERADOR nasce a obrigação de pagar o tributo naquela competência.

  • leva em consideração o regime de competência e não o regime de caixa.

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:

     

    I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;

    II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.