SóProvas


ID
1046104
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca do imposto sobre serviços (ISS), julgue os itens seguintes.

Considerando que certa pessoa jurídica preste serviços de montagem de máquinas de grande porte e, esporadicamente, promova a manutenção dessas máquinas, é correto afirmar que, nesse caso, a pessoa jurídica deverá efetuar o pagamento do ISS sobre todos os serviços prestados, ainda que não constituam sua atividade preponderante

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003

    Art. 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

    Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.


    14.01 – Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).

    14.06 – Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.
  • CERTA

  • ISS: imposto incidente sobre a prestação de serviços

    O ISS incide tanto em relação aos serviços preponderantes prestados pelo prestador do serviço, quanto pelos serviços não preponderantes.

    Prestou serviço? Em regra (pois há a incidência do ICMS nos serviços de comunicação onerosa e transporte interestadual e intermunicipal), independente de ser preponderante ou não da atividade do prestador: incide ISS!

    GAB: C

  • NÃO ALTERA A SITUAÇÃO LIQUIDA.

  • NÃO ALTERA A SITUAÇÃO LIQUIDA.

  • NÃO ALTERA A SITUAÇÃO LIQUIDA.