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ID
1046173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MME
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A função do Estado responsável pela oferta de bens meritórios e semipúblicos é denominada.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E. Segundo PALUDO: 

    Função alocativa – relaciona-se à alocação de recursos por parte do Governo a fim de oferecer bens e serviços públicos puros (ex.: rodovias, segurança, justiça) que não seriam oferecidos pelo mercado ou seriam em condições ineficientes; bens meritórios ou semipúblicos (ex.: educação e saúde); e criar condições para que bens privados sejam oferecidos no mercado pelos produtores, corrigir imperfeições no sistema de mercado (como oligopólios) e corrigir os efeitos negativos de externalidades.

    Função distributiva – visa tornar a sociedade menos desigual em termos de renda e riqueza, através da tributação e de transferências financeiras, subsídios, incentivos fiscais, alocação de recursos em camadas mais pobres da população etc. (ex.: Fome Zero, Bolsa Família, destinação de recursos para o SUS, que é utilizado por indivíduos de menor renda).

    O governo tributa e arrecada de quem pode pagar e os distribui/redistribui a quem tem pouco ou nada tem, através de programas sociais.

    Função estabilizadora – é a aplicação das diversas políticas econômico-financeiras a fim de ajustar o nível geral de preços, melhorar o nível de emprego, estabilizar a moeda e promover o crescimento econômico, mediante instrumentos de política monetária, cambial e fiscal, ou outras medidas de intervenção econômica (controles por leis, limitação etc.).

    1.2. Aspectos gerais do Orçamento Público

  • Função Alocativa:

    Relaciona-se à alocação de recursos por parte do governo a fim de oferecer bens públicos, bens semi-públicos (ou meritórios) e de desenvolvimento. Dada a incapacidade do mercado de suprir a sociedade, o orçamento público destinará recursos para a produção desses bens e serviços necessários à sociedade.

     

     

    Exemplos:

    - Bens Públicos: rodovias, aeroportos, etc.

    - Semi-Públicos ou Meritórios: educação, saúde, segurança, etc.

    - De desenvolvimento: construção de usina, etc.

    Atenção: a junção desses bens resultará em “bens mistos”.

  • Função alocativa – relaciona-se à alocação de recursos por parte do Governo a fim de oferecer bens e serviços públicos puros (ex.: rodovias, segurança, justiça) que não seriam oferecidos pelo mercado ou seriam em condições ineficientes; bens meritórios ou semipúblicos (ex.: educação e saúde); e criar condições para que bens privados sejam oferecidos no mercado pelos produtores, corrigir imperfeições no sistema de mercado (como oligopólios) e corrigir os efeitos negativos de externalidades.

  • Bens Meritórios: Bens que embora possam ser explorado pelo setor privado, podem e devem ser produzidos pelo  para evitar que a população de baixa renda seja excluída do seu consumo, também, como os bens públicos, são financiados pela tributação. Os bens meritórios são definidos por possuir importância social. Ex: educação, saúde.

  • A função alocativa se justifica nos casos de provisão de bens públicos (puros) ou bens semipúblicos (bens meritórios).

    Gabarito: E

  • Função alocativa: visa promover correções (ajustamentos) na alocação dos recursos. Justifica-se nos casos em que não houver a necessária eficiência por parte do sistema de mercado (investimentos em infraestrutura econômica) e nos casos de provisão de bens públicos (puros) ou bens semipúblicos (falhas de mercado). 

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    11/05/2021 às 19:05

    A função alocativa se justifica nos casos de provisão de bens públicos (puros) ou bens semipúblicos (bens meritórios).

    Gabarito: E