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ID
1046194
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MME
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considera-se procedimento autorizado pelas normas constitucionais relacionadas ao orçamento anual.

Alternativas
Comentários
  • Art. 167: São vedados: IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo

  • Complementando...

    A) ERRADA!!! É vedado o início de programa ou projeto não incluído na lei orçamentária anual.

    (CESPE/SERPRO/ANALISTA/2008) É vedado o início de porgramas ou projetos não incluído na LOA. C

    (CESPE/PGE-AL/PROCURADOR/2009) As vedações constitucionais em matéria orçamentária não incluem o início de programas não incluídos na LOA. E

    B) ERRADA!! É vedada a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.

    (CESPE/IPEA/GESTÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS/2008) É vedado ao administrador público exceder os créditos orçamentários ou adicionais, e tal vedação envolve não apenas a realização de despesas, mas, também, a assunção de obrigações diretas. C

    (CESPE/TCE-TO/ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO/2008) É lícito à União realizar despesas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais, mas não aos créditos extraordinários. E

    C) ERRADA!! É vedada a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa. 

    (CESPE/TÉCNICO/MIN. SAÚDE/2010) A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem autorização legislativa, é vedada constitucionalmente.  C

    D) ERRADA!!! É vedada a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais para a realização de despesas distintas do pagamento de benefício do regime geral de previdência social.

    E) CORRETA!!! A CF/1988 não veda a vinculação de impostos na prestação de garantais às operações de crédito por antecipação de receita, já que se trata de uma das exceções ao princípio da não vinculação de receitas.

    (CESPE – AUFC – TCU – 2009) Em que pese o princípio da não vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesas, a Constituição Federal de 1988 (CF) não veda tal vinculação na prestação de garantais às operações de crédito por antecipação de receita. C

  • É até possível chegar à resposta por eliminação, mas a letra E fala em "operações de crédito", de forma geral. Ao meu ver, estaria errada então, já que a exceção ao princípio da não-vinculação se restringe a Op. de Créditos por ARO. Não?

    Se alguém souber explicar melhor...

  • GABARITO: LETRA E

     

     

    VEJAM OUTRA PARA AJUDAR:

     

     

    (CESPE - 2008 - IPEA - Técnico de Desenvolvimento e Administração - Gestão de Orçamento e Finanças)

     

    Se um administrador público municipal contrai, em nome do município, uma operação de crédito por antecipação da receita, poderá vincular a receita de IPTU à operação, dando-a como garantia da dívida.(CERTO)

  • Que provinha de assistente mais difícil, nível altíssimo!!!!

  • Art. 167: São vedados:

     IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo.

    Letra E CORRETA!!! A CF/1988 não veda a vinculação de impostos na prestação de garantais às operações de crédito por antecipação de receita, já que se trata de uma das exceções ao princípio da não vinculação de receitas.