-
Gabarito B. § 3o. As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I – sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
II – indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias constitucionais para estados, municípios e Distrito Federal; ou
-
Só pra constar, a referência da Vanessa é o artigo 165 da Constituição.
-
Diárias de servidores em viagem são despesas indenizatórias e não devem ser confundidas com as despesas de pessoal de caráter remuneratório.
-
Emendas ao projeto da PLOA ou aos projetos que os modifiquem somente podem ser aprovados caso:
- Seja compatível com PPA/LDO
- Indiquem os recursos necessários, permitido apenas os de anulação de despesas:
Excluídos os que incidam sobre: (PESTT)
- dotação de pessoal e seus encargos
- serviço de dívida
- transferências tributárias
e que sejam relacionadas:
- correções de erros ou omissões
- emendas de redação (visam melhorar o texto, tornando-o mais claro)
Gab. Letra B
-
Acertei a questão, mas até onde eu entendo quem define a reserva de contingência é a LDO, conforme parte do trabalho abaixo, sendo assim acredito que um parlamentar também não poderia alterar o montante da reserva de contingência da LOA, pois ela é definida pela LDO e possui destinação específica.
Passível de anulação essa questão.
De acordo com o que cita o inciso III, do Art. 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal, o projeto de Lei do Orçamento Anual (LOA) conterá a Reserva de Contingência cuja forma de utilização e montante, calculados com base na Receita Corrente Líquida, serão estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e destinados, em princípio, ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais e imprevistos. (https://jus.com.br/artigos/12848/reserva-de-contingencia-publica)
-
LETRA B
-
- Despesa com pessoal;
- Serviço da dívida;
- Transferências tributárias.