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ID
1046209
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MME
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Caso um parlamentar deseje apresentar uma emenda ao projeto de lei orçamentária, ele deverá indicar os recursos necessários à aprovação da emenda, sendo admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa. Entre as despesas que não poderão ser anuladas por esse tipo de emenda estão as dotações para.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.  § 3o. As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I – sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;

    II – indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para estados, municípios e Distrito Federal; ou


  • Só pra constar, a referência da Vanessa é o artigo 165 da Constituição.

  • Diárias de servidores em viagem são despesas indenizatórias e não devem ser confundidas com as despesas de pessoal de caráter remuneratório.

  • Emendas ao projeto da PLOA ou aos projetos que os modifiquem somente podem ser aprovados caso:

    1. Seja compatível com PPA/LDO
    2. Indiquem os recursos necessários, permitido apenas os de anulação de despesas:

    Excluídos os que incidam sobre: (PESTT)

    1. dotação de pessoal e seus encargos
    2. serviço de dívida
    3. transferências tributárias

    e que sejam relacionadas:

    1. correções de erros ou omissões
    2. emendas de redação (visam melhorar o texto, tornando-o mais claro)

    Gab. Letra B

  • Acertei a questão, mas até onde eu entendo quem define a reserva de contingência é a LDO, conforme parte do trabalho abaixo, sendo assim acredito que um parlamentar também não poderia alterar o montante da reserva de contingência da LOA, pois ela é definida pela LDO e possui destinação específica.

    Passível de anulação essa questão.

    De acordo com o que cita o inciso III, do Art. 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal, o projeto de Lei do Orçamento Anual (LOA) conterá a Reserva de Contingência cuja forma de utilização e montante, calculados com base na Receita Corrente Líquida, serão estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e destinados, em princípio, ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais e imprevistos. (https://jus.com.br/artigos/12848/reserva-de-contingencia-publica)

  • LETRA B

    • Despesa com pessoal;
    • Serviço da dívida;
    • Transferências tributárias.