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A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar (art. 1º, § 1º, da LRF). Não há vedação a operações de crédito. O que se exige é que haja a obediência a limites e condições previstas na LRF.
Resposta: Errada
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SÓ COMPLEMENTANDO...........
O superávit financeiro, apurado no balaço patrimonial, é a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.
O superávit primário é um importante instrumento que sinaliza como o governo está administrando as contas públicas. Em resumo, identificamos o superávit primário quando os impostos arrecadados pela Administração Pública são maiores que as despesas realizadas, excluindo-se os juros e a correção monetária da divida pública, em virtude de não fazerem parte da natureza operacional do governo.
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O equilíbrio das contas públicas previsto na LRF é diferente do equilíbrio orçamentário, este já estava previsto na Lei nº 4.320/64.
A LRF traz uma nova noção de equilíbrio para as contas públicas: o equilíbrio das chamadas "contas primárias", traduzida no Resultado Primário equilibrado.
ignifica, em outras palavras, que o equilíbrio a ser buscado é o equilíbrio auto-sustentável, ou seja, aquele que o Governo não necessitaria de realizar
empréstimos e, portanto, sem aumento da Dívida Pública.
Esta é a verdadeira tradução do slogan "gastar apenas o que se arrecada"
fonte: http://pt.scribd.com/doc/84912414/13/Essencia-do-equilibrio-das-contas-publicas
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"O equilíbrio das contas públicas, preconizado na LRF, implica a obtenção de superávit primário nas contas governamentais, sendo, no entanto, vedada a contratação, por parte de estados, do Distrito Federal e de municípios, de operações de crédito para esse superávit, devido aos riscos envolvidos." ERRADA
A questão está errada somente devido à justificativa dada "devido aos riscos envolvidos". Observem:
O resultado primário é composto da diferença entre receitas e despesas primárias.
As receitas primárias são compostas somente pelas receitas correntes, não computando-se as receitas de capital (as receitas de capital e os juros são receitas financeiras e não compõe o resultado primário.)
Portanto, pelo método de cálculo, não há operações de crédito no cálculo do resultado primário, mas isso não se deve aos riscos envolvidos e sim a própria metodologia de cálculo.
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Vedada a contratação, por parte de estados, do Distrito Federal e de municípios, de operações de crédito?
Se isso forsse verdade como ficaria as receitas de capital
Receitas de Capital
- operações de crédito — oriundas da constituição de dívidas (empréstimos e financiamentos);
- alienação de bens — provenientes da venda de bens móveis e imóveis e de alienação de direitos;
- amortização de empréstimos concedidos — retorno de valores anteriormente emprestados a outras entidades de direito público;
- transferência de capital — recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados à aquisição de bens;
- outras receitas de capital — classificação genérica para receitas não especificadas na lei; também classifica-se aqui o superávit do orçamento corrente (diferença entre receitas e despesas correntes), embora este não constitua item orçamentário.
Minemônico :Opera, Ali, Amor, Transferência, Outras receitas
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Mas essas operações de crédito são oq?
Eu estou entendendo que estas operações de crédito são emprestimos que o estados fazem para terminar o ano no lucro, é isso?
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Errada, pois Operações de Crédito (despesas de capital) não compõem o cálculo do superávit primário.
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Segundo prevê o Art 4º da LFR "A Lei de Diretrizes Orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do Art 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas.
O Art 9º da LRF também trata do equilíbrio das finanças publicas, ao determinar que "se verificado ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados pela Lei da Diretrizes Orçamentárias."
Porém, a previsão de receita orçamentária ocorre no ano anterior à execução do orçamento, durante o processo de elaboração, sendo umas das funções do Departamento de Assuntos Fiscais da Secretaria de Orçamento Federal monitorar, durante a execução, se essa arrecadação é maior que a prevista (excesso) ou menor (frustração). Caso haja tendência ao excesso de arrecadação, haverá frustração de arrecadação, ocorrendo também o contingenciamento do orçamento que, em contrapartida, resultará também em limitação das despesas, a fim de adequá-las às receitas arrecadadas.
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- ERRADA -
Pessoal, sabemos que a operação de crédito gera a dívida
pública assim como a garantia (caução), porque de um lado tem-se a receita, do
outro, a despesa. O equilíbrio das contas públicas nada mais é que a correlação
desses valores em uma gestão. O superávit primário é apenas um indicador útil.
Se um ente não dispõe de recursos, ele pode realizar
operação de crédito. Portanto, não é vedada a contratação de operações de
crédito. Outra coisa, sempre haverá riscos envolvidos tanto para o ente que contrata
como para quem concede. Pode ser que em determinado momento o estado não
consiga arrecadar como planejava, aconteça uma situação de calamidade, lesão ao
erário etc. Por isso é importante a contratação de garantia, prevista no art.
167, IV da CF.
A LRF estabelece limites e condições para a
realização de operações de crédito, conforme o artigo 32.
Avante!
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Questão toda errada, do inicio ao fim.
Pra usar os termos do examinador, o equilíbrio das contas publicas, preconizado na LRF, implica:
- o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas;
- a obediência a limites e condições no que tange a:
- renúncia de receita;
- geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras;
- dívidas consolidada e mobiliária;
- operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
- concessão de garantia; e
- inscrição em Restos a Pagar.
Gabarito: ERRADO.
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Fonte: [http://www.portaldoorcamento.com.br/2012/10/ola-amigos-como-e-bom-estar-aqui-vamos.html]
"Não há vedação a operações de crédito. O que se exige é que haja a obediência a limites e condições previstas na LRF.
Resposta: Errada"
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Lei 4.320/64
Art.
43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição
justificativa.
§ 1º Consideram-se
recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I
- o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
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Pessoal,
Vamos todos marcar INDICAR PARA COMENTARIOS.
Já que o QC não possui aulas e nem comentários de professores, aí fazemos uma pressão para incluírem.
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O equilíbrio preconizado na LRF não implica na obtenção de superávit primário mas no NÃO endividamento do estado, por meio de operações de crédito para bancar a diferença entre receita e despesa. Assim, grosso modo, equilíbrio orçamentário é gastar somente aquilo que se arrecada!
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Questão difícil, mas tbm não precisamos entrar em pânico, senão vejamos:
Mesmo que haja superávit financeiro, é admitida as operações de crédito, DESDE HAJA A OBEDIÊNCIA E CONDIÇÕES PREVISTAS NA LRF. Apenas isso! Dessa forma, a assertiva se torna errada porquanto afirma que é vedada a operação de crédito para o superávit devido aos riscos envolvidos.
LRF, art. 1º, § 1º - A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
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Não é vedado contratar op de créditos, mesmo que por antecipação para equilíbrio das contas públicas, mas sim é necessário obedecer o limites impostos pela LRF.
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Gab.Errado
No caso do governo, se o resultado do que ele arrecadou com impostos, menos suas despesas principais, com educação, por exemplo, der positivo, significa que houve superávit primário..
No caso do governo, se gastar mais do que arrecadou, também será registrado déficit primário.
No caso do setor público, quando precisa de dinheiro para financiar seus gastos, porque a arrecadação não foi suficiente, ele costuma emitir títulos públicos que são vendidos no mercado – são os empréstimos que o governo ‘pega’ no mercado.
Superávit nominal é quando o governo faz superávit primário, paga os juros da dívida e ainda tem um resultado positivo, uma “sobra”, que é usada para reduzir sua dívida pública, ou como chamam os economistas, o “estoque” de sua dívida.
http://g1.globo.com/economia/superavit-o-que-e/platb/
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É permitido sim pegar empréstimo, dentro do limite da lei, tendo como indicação para pagamento desta dívida, um superávit primário. Ou seja, se vi que terei um superavit primário no próximo exercício, e preciso de grana agora, pode pegar empréstimo no limite desse superaviit e pagar assim que tiver o superavit. O importante é ter algum recurso para indicar.
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Operações de crédido é receita financeira, não entra no cálculo do superávit primário.
ERRADO
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Gabarito: errado
Contratar Operações de Créditos contando com o superávit. E se ele não ocorrer?
Contrata-se operações de créditos por recebimento esperado, exemplo, recolhimento do I.Renda Retido na Fonte, através de uma previsão orçamentário.
Superávit, poderá ocorrer ou não.
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Já começa errado: Equilíbrio é 0 a 0 ou superávit. Se as despesas igualam as receitas temos equilíbrio, não obstante não haver superávit.
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Não há vedação para contratar Operações de Crédito para cobrir desequilíbrio, apenas devem observar limites e condições. A questão não está perguntando do cálculo do resultado primário.
Cuidado com o cálculo do resultado primário, não é bem assim como estão explicando... existem receitas e despesas de capital primárias (vejam MDF)
Cálculo do Resultado Primário:
(+) Receitas primárias ou não financeiras:
Receitas Correntes (exceto as Receitas de Juros/Recebimento de juros/Rendimento de aplicações financeiras)
Receitas de Capital (exceto Operações de Crédito, Amortização de Empréstimos Concedidos, Receitas de Alienação de Investimentos/Ganhos com venda de instrum. financeiros)
(-) Despesas primárias ou não financeiras:
Despesas Correntes (exceto Juros e Encargos da Dívida/Pagamento de Juros)
Despesas de Capital (exceto Amortização da Dívida e algumas Inversões Financeiras/Concessão de Empréstimos e Financiamentos/Aquisição de títulos)
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Questão toda errada, do inicio ao fim.
Pra usar os termos do examinador, o equilíbrio das contas publicas, preconizado na LRF, implica:
- o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas;
- a obediência a limites e condições no que tange a:
- renúncia de receita;
- geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras;
- dívidas consolidada e mobiliária;
- operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
- concessão de garantia; e
- inscrição em Restos a Pagar.
Gabarito: ERRADO.
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as receitas e despesas primárias são essencialmente correntes , logo não poderá ser contratada operação de crédito realmente , mas isso não será possível em decorrência do risco e sim porque receitas de capital (como as de operação de crédito) não fazem parte do calculo do resultado primário.
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1. O princípio orçamentário do equilíbrio não significa que o ente deve obter SEMPRE esse equilíbrio entre receitas e despesas, admite-se certa flexibilidade.
2. As operações de crédito nada mais são do que empréstimos de grana efetuados junto a bancos, por exemplo, para compensar a insuficiência de caixa e procura-se, com isso, atingir situação em que se detém mais receita do que despesa (superavit, que pode ser do tipo "desconsiderando juros da dívida" - chamado primário - ou do tipo nominal, considerando tudo de cunho devedor, inclusive os juros).
Resposta: errado.