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Questões de Dívida e Endividamento


ID
9964
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A trajetória da dívida pública no Brasil entre 1981 a 1999 pode ser dividida em períodos. Busque a opção falsa com relação à Dívida Pública brasileira entre 1981 e 1999.

Alternativas
Comentários
  •  No período 1990/94, ocorreu uma queda da dívida pública p/ 26% do PIB

    Governo consegue acordo para renegociar a dívida externa com desconto, eliminando boa parte de seu valor

    'Bibliografia:GIAMBIAGI,Fabio -Finanças Públicas

  • Alguém poderia explicar a letra B?

  • Aos não assinantes, 

    GABARITO: D

  • Não houve diminuição da dívida nos primeiros anos da década de 1990, uma vez que o governo federal aumentou a dívida externa com o Fundo Monetário Internacional, assim como foi o período das privatizações. Só houve um período onde houve queda relativa da dívida que foi no primeiro mandado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Entretanto, foi apenas uma queda relativa e mascarada, tendo em vista os fatores da crise internacional em 2008 e a série de descobertas de corrupções na Petrobrás e Cia que assolam o Brasil até os dias atuais


ID
45589
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre as disposições contidas na Lei Complementar no 101/2000 sobre dívida e endividamento, considere:

I. O ente público que ultrapassar o limite permitido de dívida fundada, cujo prazo para retornar ao limite estiver vencido, e enquanto perdurar o excesso, ficará também impedido de receber transferências constitucionais da União ou do Estado.
II. Operações de crédito de prazo inferior a doze me- ses, cujas receitas tenham constado do orçamento, também integram a dívida pública consolidada.
III. Dívida pública mobiliária é aquela representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.
IV. Refinanciamento da dívida mobiliária é a emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

É correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. O ente público que ultrapassar o limite permitido de dívida fundada, cujo prazo para retornar ao limite estiver vencido, e enquanto perdurar o excesso, ficará também impedido de receber transferências constitucionais da União ou do Estado.Falso LC 101 Art 31 § 2o o correto seria transferências voluntáriasII. Operações de crédito de prazo inferior a doze meses, cujas receitas tenham constado do orçamento, também integram a dívida pública consolidada. correto LC 101 art 29 V § 3o III. Dívida pública mobiliária é aquela representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.correto LC 101 Art 29 IIIV. Refinanciamento da dívida mobiliária é a emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.correto LC 101 Art 29 V
  • Analisemos os itens:

    I. Errado. Transferências o que? Constitucionais? Não! Transferências voluntárias! Se não

    fosse por isso, a questão estaria correta, porque:

    Art. 31, § 2 o Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o

    excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União

    ou do Estado.

    II. Correto. De acordo com o artigo 29 da LRF:

    Art. 29, I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem

    duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis,

    contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização

    em prazo superior a doze meses;

    Só que:

    Art. 29, § 3º Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo

    inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

    Ou seja:

    III. Correto. Dívida mobiliária são títulos públicos!

    “Títulos públicos emitidos por quem, professor?”

    Pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, pelos Estados e pelos Municípios.

    Observe:

    Art. 29, II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela

    União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

    IV. Correto. Refinanciamento da dívida mobiliária é isso mesmo, conforme a LRF:

    Art. 29, V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do

    principal acrescido da atualização monetária.

    Gabarito: D


ID
47773
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Ainda sobre a Responsabilidade Fiscal da gestão pública,

Alternativas
Comentários
  • Vejam que o gabarito está incorreto porque a letra "d" contraria o dispoto na LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL art. 1º § 3o b: "as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais DEPENDENTES". A resposta correta é a letra "a" por estar em conformidade com o art 2º II e III da mesma lei: II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação; (LOGO SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA TAMBÉM É EMPRESA CONTROLADA) III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária; (CUSTEIO DA VENDA DE MERCADORIAS E SERVIÇOS PODE SER CONSIDERADO COMO RECEBIMENTO DE CUSTEIO EM GERAL)
  • Voltando à referida lei de responsabilidade fiscal e fazendo um paralelo com a questão, não notei nenhuma incoerência. O gabarito diz "empresa ESTATAL não dependente". Empresa estatal é aquela na qual o Estado participa direta ou indiretamente, seja por meio de participação no capital ou repassando recursos. No caso se não é uma empresa estatal dependente só pode ser uma controlada. Logo, uma empresa estatal controlada se submete à LRF.Quanto à opção A, houve aparente inversão do conceito: "venda de mercadorias e serviços ao controlador". Na verdade não há essa possibilidade para enquadrarmos uma empresa como dependente. Qualquer empresa pode contratar com o poder público para fornecer mercadorias e/ou serviços e não ser considerada estatal.Concluo pela correta indicação do gabarito na letra D.
  • A aplicação da LRF às empresas estatais não dependentes tem sua sustentação no art. 163 da CF, que prevê, em seu inciso V, a fiscalização financeira da administração pública direta e indireta (EC 40 de 29.5.2003 substituiu “V - fiscalização das instituições financeiras” por: “V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta”) Ademais, há subordinação das estatais (exploradoras de atividade econômica ou prestadoras de serviços públicos) à Lei de Licitações, nos termos do seu art. 2o, par. único. O TCU entende que a Petrobrás deve licitar e, portanto, está sujeita a um regime de direito público, em que pese a questão não ser pacífica, com decisão em sentido contrário (STF):“Ação Cautelar. Efeito suspensivo a recurso extraordinário admitido no Superior Tribunal de Justiça. Plausibilidade jurídica do pedido. Licitações realizadas pela Petrobrás com base no Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado (Decreto n. 2.745/98 e Lei n. 9.478/97). Perigo de dano irreparável. A suspensão das licitações pode inviabilizar a própria atividade da Petrobrás e comprometer o processo de exploração e distribuição de petróleo em todo o país, com reflexos imediatos para a indústria, comércio e, enfim, para toda a população. Medida cautelar deferida para conceder efeito suspensivo ao recurso extraordinário.” (AC 1.193-QO-MC, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 9-5-06, DJ de 30-6-06)
  • A empresa é estatal. Ponto. Não importa se dependente ou não!
  • gente o gabarito dessa questão está errado , ou dezatualizado
    estatal NÃO dependente NÃO está na abragencia da LRF.
  • Concordo que esta questão está desatualizada visto que no Art 1º  no parágrafo 3º I, "b) As respectivas administrações diretas, fundos , autarquias, fundações e empresas estatais dependentes"

    Art 2º
    "III -Empresa estatal dependete:
    Empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesa com pessoal ou de custeio em geral ou de capital(..)"

    "II-Empresa controlada:  sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação."

    Sendo assim, para ser abrangido pela LRF precisa além de ser Empresa  estatal Controlada, ser uma empresa estatal dependente.

    Letra D está errada.
  • Juntando a resposta de comentarios do forum concurseiros....
     
     
    Bem, de fato a questão não foi anulada e o gabarito foi mantido.

    Pesquisei a respeito e possíveis justificativas além do puro "entendimento Esafiano", apontaram para o Art. 163, V: "Lei complementar disporá sobre: fiscalização financeira da administração pública direta e indireta".

    Fica aí para julgamento próprio de cada um.

    Outro comentário bem esclarecedor sobre as demais opções estarem erradas, além de revisar alguns conceitos é o seguinte:

    "Conceito de empresa estatal dependente


    A Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece que sujeitam-se aos seus dispositivos a União, os Estados e Distrito Federal e os Municípios, e que, na referência a estes entes, estarão compreendidas as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes. Entende-se, então, que as empresas estatais não dependentes não estão sujeitas à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

    Para efeitos da LRF, empresa dependente é a empresa controlada que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.

    O fato de uma sociedade de economia mista captar seus recursos necessários ao seu custeio da venda de mercadorias e serviços ao ente controlador não a torna uma empresa estatal dependente, pois nessa operação de venda de mercadorias e serviços a empresa estatal está equiparada às demais empresas que competem no mercado. Por esse motivo, as despesas de pessoal dessas sociedades não estão incluídas no cálculo do limite das despesas de pessoal do ente que a controla.


    Apesar de tudo, a ESAF informou como gabarito como certo, entendendo que as empresas estatais não dependentes também estão sujeitas à LRF.

    Ou seja, as empresas estatais não-dependentes não estão sujeitas às regras da Contabilidade Pública (somente à Contabilidade Empresarial), mas estariam sim sujeitas à LRF, por serem ainda parte da Administração Pública.
  • Galera, a empresa estatal tem dinheiro público, portanto é claro que se submete aos ditames da LRF, não há qualquer dúvida. O que a LRF faz é apenas conceituar empresa estatal dependente, em nenhum lugar ela afirma que empresas estatais não-dependentes estão fora da órbita da lei, questão simples.
  • Estão obrigadas aos distames da LRF:

    Administrações diretas;
    Fundos;
    Autarquias;
    Fundações;
    Empresas Estatais (Dependentes).

    Empresa Estatal Dependente é aquela que recebe recursos financeiros para suas despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital.

    Espero ter ajudado!!!!
  • Alternativa => D
    Depois de muito pesquisar, encontrei resposta na pg 288 - Livro Orçamento Público, AFO e LRF - Augustinho Vicente Paludo
    Em teros de abrangência, a LRF se aplica à União, aos Estados, ao Distrito Federal, e aos municípios, incluindo os três poderes e todos os seus Órgãos e Entidades, inclusive empresas estatais não dependentes.

    Obs.: Embora existam diversos autores de renome que defendem a tese de que a LRF não se aplica as empresas estatais independentes.


     

  • O que ocorreria se a CAIXA, por exemplo, não seguisse o que é apregoado pela LRF? Seria ela autorizada a, por exemplo, quebrar a regra de ouro? E a questão da responsabilidade de seus administradores sobre os atos de gestão? Pode até ser que n esteja explícito na lei ipsis litteris, mas é passível de resolução, como mostrado pelos colegas, de exclusão.
  • Cuidado, o cespe "doutrina" de forma diversa, não acata nem o entendimento do TCU, ao menos, nas questões que vi na lista dos exercícios aqui.

    No mais, ao contrário do que alguns afirmam, a LRF é explicita

    § 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e osMunicípios.        § 3o Nas referências:        I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:        a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e oMinistério Público;        b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.

    Como a questão citou a LRF...

  • Desculpem-me, mas esse gabarito não deve estar correto. A LRF é bem clara que apenas as empresas estatais dependentes se sujeitam a ela. No meu ponto de vista a correta seria a letra e. Art. 14 LRF( renúncia de receita). Algum professor poderia comentar essa questão para dirimir as dúvidas.

  • Questão confusa - Veja-se o entendimento da CESPE - Q292179 (Ano: 2013 - Banca: CESPE - Órgão: ANP - Prova: Analista Administrativo - Área 2): As empresas estatais independentes não compõem o campo de aplicação da LRF. - Gabarito: CERTO

    LRF: (LC 101/00)
    Art. 1

    § 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    § 3o Nas referências:

      I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

      a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;

      b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

      II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal;

      III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.


  • Como o MI MI MI disse abaixo: A LRF é clara e não tem mi mi mi, sem margem à interpretação. Resumo da ópera: A banca fez merda.


ID
52342
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com fundamento na Lei de Responsabilidade Fiscal e em seus
desdobramentos, julgue os itens seguintes.

Se um município, ao final do primeiro quadrimestre de 2009, tiver ultrapassado o limite da sua dívida consolidada em R$ 600 milhões, isso significará que, até o final de agosto, ele deverá reduzi-la em R$ 200 milhões, sob pena de ficar impedido de receber transferências voluntárias a partir de setembro.

Alternativas
Comentários
  • No primeiro quadrimestre a divida deve ser reduzida em 25%. Art 31 da LRF
  • Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.
  • Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

    A questão fala de um excesso de R$ 600 milhões na dívida consolidada do ente. De acordo com o dispositivo da LRF transcrito, o excesso deve ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes (ou seja, até o fim de dezembro), sendo que 25% do excesso (que é igual à R$ 150 milhões) deve ser eliminado no primeiro quadrimestre (ou seja, até o fim de agosto).A questão está errada porque o ente deve reduzir o excesso em pelo menos R$ 150 milhões (e não (R$ 200 milhões) no primeiro quadrimestre.

  • 200 milhões seria SE fosse despsa total com o pessoal.

  • Corrigindo a colega Kellen,o município terá até TRÊS QUADRIMESTRES para reconduzir a divida consolidada até o limite.Sendo pelo menos 25% até Agosto do mesmo ano e,até o limite em Abril do ano subsequente conforme art.31 da LRF.

    Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

    Bons estudos!!

  •  Não confundir:

    Despesa com pessoal - reconduzir ao limite nos próximos 2 quadrimestres - pelo menos 1/3 no primeiro;

    Dívida pública - reconduzir ao limite nos próximos 3 quadrimestres - pelo menos 25% no primeiro.

     

    Macete tosco (pra mim resolveu):

    213 pessoas = dívida de 325

  • Pessoal,

    Só para complementar:

    Se o ente ultrapassar o limite da sua divida consolidada ele terá:

    • 3 (TRÊS) quadrimestres para se enquadrar, segundo a LRF ou;
    • 4 (QUATRO) quadrimestres para se enquadrar, segundo a Resolução n. 20 de 7 de novembro de 2003 do Senado Federal.

    Sendo que a redução deverá ser de, no mínimo, 1/4 (25%) já no primeiro quadrimestre.

     

    Bons Estudos!

  • 1º Passo - observar de que lei trata:

    Com fundamento na Lei de Responsabilidade Fiscal e em seus
    desdobramentos, julgue os itens seguintes.

    2º Ler a questão:


    Se um município, ao final do primeiro quadrimestre de 2009, tiver ultrapassado o limite da sua dívida consolidada em R$ 600 milhões, isso significará que, até o final de agosto, ele deverá reduzi-la em R$ 200 milhões, sob pena de ficar impedido de receber transferências voluntárias a partir de setembro.
     

    3º fundamentar no artigo da lei:

    Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.
     

    4º A velha e boa matemática

    quadrimestres:

    jan fev março abril -  (divida diz respeito a este quadrimestre)

    maio jun jul ago    - até agosto - reduzir em 25% - ou seja até 150 milhões( ja invalidamos a questão)

    set out nov dez.   (saldo de 450 milhões)

    jan fev março abril - até abril do próximo ano) a divida deve ter sido totalmente reconduzida.

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  • Art 31 da LRF .No primeiro quadrimestre a divida deve ser reduzida em 25%.

  • QUESTÃO INCORRETA
     
    Da Recondução da Dívida aos Limites
            Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

    LOGO,  CONFORME A LRF, A REDUÇÃO DEVE SER DE 25%  DE 600 = 150.
  • ELE TERÁ 3 QUADRIMESTRES PARA RECONDUZIR O EXCESSO. 

    ENTÃO:

    MAIO, JUNHO, JULHO e AGOSTO /2009 = 25% DO EXCEDENTE = R$ 200.000.000,00

    SETEMBRO OUTUBRO, NOVEMBRO e DEZEMBRO/2009 = MAIS UMA PARTE 

    JANEIRO, FEVEREIRO, MARÇO e ABRIL 2010 = DEVERÁ QUITAR.

    Se não quitar, sofrerá sanções.




  • a pegadinha da questão é fazer você trocar os valores da recondução do limite dos gastos de pessoal com o da dívida.

  • ERRADA

    ô site questões de concursos, vc caiu no peguinha da questão para classificá-la : é AFO > Dívida Pública e não AFO > Gastos com pessoal

  • Apenas complementando pois ninguém citou a parte da LRF sobre as dívidas com PESSOAL:


    Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do poder ou órgão referido no

    art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das

    medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado

    nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro,

    adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4º do

    art. 169 da Constituição.

    Portando, gabarito ERRADO, pois a assertiva inverteu DÍVIDA COM PESSOAL e DÍVIDA PÚBLICA/CONSOLIDADA

  • Errado, pois as disposições da assertiva é sobre dívida com pessoal e não sobre dívida comsolidada.

  • GABARITO: ERRADO

    Erro da questão: R$ 200 milhões representa uma redução em 33,333%, mas a LRF prevê redução de até 25%

    Dívida consolidada: Se o valor da dívida consolidada ultrapassar o limite previsto, o valor excedente deve ser eliminado em até 3 quadrimestres (ou 12 meses), de modo que a dívida seja reduzida ao limite. Acontece que, no primeiro quadrimestre (ou 4 meses), o valor excedente já tem que ter sido extinto em pelo menos 25%. (cf. art. 31 da LRF)

    Pode-se interpretar que o examinador mesclou o limite de redução previsto para a despesa de pessoal (de 1/3) com o limite de redução previsto para a divida consolidada (de 25%), mas não tem como saber se ele fez isso.

    Despesa com pessoal: Se o valor da dívida consolidada ultrapassar o limite previsto, o valor excedente deve ser eliminado em até 2 quadrimestres (ou 08 meses), de modo que a dívida seja reduzida ao limite. Acontece que, no primeiro quadrimestre (ou 4 meses), o valor excedente já tem que ter sido extinto em pelo menos 1/3. (cf. art. 23 da LRF)

  • redução no primeiro quadrimestre de 1/4


ID
55216
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na doutrina e nas legislações orçamentária e financeira
públicas, julgue os itens de 86 a 103.

A fixação da meta de superavit primário constitui preocupação inicial dos responsáveis pela formulação orçamentária. Nesse sentido, as necessidades de financiamento do setor público no conceito primário correspondem ao deficit primário, de cujo cálculo se excluem do deficit nominal os efeitos da correção monetária.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ERRADAO déficit primário é a soma das receitas menos as despesas do governo, excluindo-se os gastos com juros das dívidas interna e externa.As necessidades de financiamento do setor público no conceito primário correspondem ao déficit NOMINAL.FONTE: “Orçamento e Contabilidade Pública”, 4ª edição, Prof. Deusvaldo Carvalho
  • ERRADAO déficit público pode ser caracterizado como déficit primário, quando as despesas com juros e correção monetária são excluídas do cálculo do déficit, como déficit operacional quando somente as despesas com correção monetária são excluídas do cálculo ou ainda como déficit nominal quando as despesas com juros e correção monetária são consideradas. Ou seja: DP = DO-JD = DN-JD-CM.
  • O “Resultado Primário” possui como objetivo medir o comportamento fiscal do Governo no período, representando a diferença entre a arrecadação de impostos, taxas, contribuições e outras receitas inerentes à atividade arrecadadora do Estado (ou seja, excluem-se as receitas de aplicações financeiras) e as despesas orçamentárias do Governo no período (excluindo-se as despesas com amortização, juros e encargos da dívida, bem como as despesas de concessão de empréstimos.: despesas financeiras). Em síntese, o resultado primário avalia se o Governo está atuando dentro de seus limites orçamentários, ou seja, contribuindo para a elevação do endividamento do setor público. Em fórmula: RP=(Rec Ñ-Financ)–(Desp Ñ-Financ). Já para apurar o resultado nominal, devem-se acrescentar ao resultado primário os valores pagos e recebidos de juros nominais junto ao sistema financeiro, ao setor privado não-financeiro e ao resto do mundo. Assim, este resultado indica, efetivamente, o montante de recursos que o setor público necessitou captar junto ao sistema financeiro, ao setor privado e ao resto do mundo para a realização de suas despesas orçamentárias. Em fórmula: RN = RP + (Juros Ativos – Juros Passivos). É importante não confundir resultado nominal como sendo a soma do resultado primário com a diferença entre as receitas financeiras e despesas financeiras; o que devem ser contabilizados são os juros ativos (espécie do gênero “receitas financeiras”) e os juros passivos (espécie do gênero “despesas financeiras”).-Receitas Não-Financeiras : receita de tributos em geral;-Despesas Não-Financeiras : despesa com Educação, Transporte, Saúde-Receitas Financeiras : receita de amortização de empréstimos concedidos, juros ativos-Despesas Financeiras : despesa com amortização de empréstimos obtidos, juros passivosDiante do exposto, as NFSP em seu conceito primário correspondem realmente ao déficit primário, só que para calculá-lo deve-se excluir do déficit nominal os juros nominais líquidos.
  • Já para apurar o resultado nominal, devem-se acrescentar ao resultado primário os valores pagos e recebidos de juros nominais junto ao sistema financeiro, ao setor privado não-financeiro e ao resto do mundo. Assim, este resultado indica, efetivamente, o montante de recursos que o setor público necessitou captar junto ao sistema financeiro, ao setor privado e ao resto do mundo para a realização de suas despesas orçamentárias. Em fórmula:Resultado Nominal = Resultado Primário + (Juros Ativos – Juros Passivos)É importante não confundir resultado nominal como sendo a soma do resultado primário com a diferença entre as receitas financeiras e despesas financeiras; o que devem ser contabilizados são os juros ativos (espécie do gênero “receitas financeiras ¹”) e os juros passivos (espécie do gênero “despesas financeiras ¹”).•1- Receitas Não-Financeiras: receita de tributos em geral;Despesas Não-Financeiras: despesa com Educação, Transporte, Saúde…Receitas Financeiras: receita de amortização de empréstimos concedidos, juros ativos…Despesas Financeiras: despesa com amortização de empréstimos obtidos, juros passivos… Diante do exposto, as NFSP em seu conceito primário correspondem realmente ao déficit primário, só que para calculá-lo, diferentemente do que fala a questão, deve-se excluir do déficit nominal os juros nominais líquidos (e não os efeitos da correção monetária).
  • O famoso “Resultado Primário” Possui como objetivo medir o comportamento fiscal do Governo no período, representando a diferença entre a arrecadação de impostos, taxas, contribuições e outras receitas inerentes à atividade arrecadadora do Estado (ou seja, excluem-se as receitas de aplicações financeiras) e as despesas orçamentárias do Governo no período (excluindo-se as despesas com amortização, juros e encargos da dívida, bem como as despesas de concessão de empréstimos.: despesas financeiras). Em síntese, o resultado primário avalia se o Governo está atuando dentro de seus limites orçamentários, ou seja, contribuindo para a elevação do endividamento do setor público. Em fórmula: Resultado Primário = (Receitas Não-Financeiras¹) – (Despesas Não-Financeiras ¹)
  • Pelo singelo motivo de que no déficit primário não se calcula o déficit nominal podemos dizer que a assertiva está incorreta. Pra acrescentar, eu diria ainda, que, no cálculo do déficit nominal são calculadas as despesas com juros e a correção monetária.

  • RESULTADOS

    * Receitas Financeiras: receita de amortização de empréstimos concedidos, juros ativos…
    * Despesas Financeiras: despesa com amortização de empréstimos obtidos, juros passivos…
    * Receitas Não-Financeiras: receita de tributos em geral;
    * Despesas Não-Financeiras: despesa com Educação, Transporte, Saúde…

    Resultado Primário = (Receitas Não-Financeiras) – (Despesas Não-Financeiras)

    Resultado Nominal = Resultado Primário + (Juros Ativos – Juros Passivos)

     

    O déficit primário(quando o Resultado Primário está negativo) está dentro do cálculo do défict nominal(quando o Resultado Nominal está negativo), logo a questão está ERRADA, pois o déficit primario não se exclui do cálculo do déficit nominal.

     

    Conclusão tirada da resposta da colega Flor Adjuto


     

  • A fixação da meta de superavit primário constitui preocupação inicial dos responsáveis pela formulação orçamentária. Nesse sentido, as necessidades de financiamento do setor público no conceito primário correspondem ao deficit primário, de cujo cálculo se excluem do deficit nominal os efeitos da correção monetária.
    Resultado Primário: não contém os juros;
    Resultado Nominal: contém os juros; logo:
    Resultado Nominal = Resultado Primário + Juros => Resultado Primário = Resultado Nominal - Juros
    Portanto, no conceito primário são excluídos os "juros" e não os "efeitos da correção".

  • As necessidades de financiamento do setor público correspondem ao DEFICIT NOMINAL, em que são consideradas no cálculo as despesas com JUROS e CORREÇÃO MONETÁRIA.


  •  "...de cujo cálculo se excluem do deficit nominal os efeitos da correção monetária." Eu não entendi de maneira exclusiva. Pois, excluem-se a correção monetária TAMBÉM, assim como os juros e efeitos cambiais.

    Em algumas questões o CESPE dá esse tipo de redação como resposta CERTA.


ID
57388
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os
itens subsequentes.

Se determinado ente da Federação vender um imóvel mediante cláusula que preveja a entrega do bem 12 meses depois de efetuada a venda, e receber 50% do valor do imóvel no ato da venda, estando previsto o pagamento do restante do valor contra a entrega do imóvel, a parcela recebida antecipadamente deverá ser contabilizada como operação de crédito.

Alternativas
Comentários
  • Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados: I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7o do art. 150 da Constituição; II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação; III - assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes; IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.Subseção III
  • RESPOSTA: CERTA

    De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
    III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

ID
70207
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em 31/12/X7, a Prefeitura YZ possuía as seguintes contas com seus respectivos saldos no Sistema Financeiro: Disponível ? R$ 5.000,00; Aplicações Financeiras ? R$ 500.000,00; Restos a Pagar Processados ? R$ 300.000,00; Restos a Pagar Não-Processados ? R$ 190.000,00; Consignações R$ 5.000,00.
No período janeiro/abril de X8, ano eleitoral, o município arrecadou receitas no valor de R$ 3.000.000,00; empenhou despesas no valor de R$ 2.950.000,00; pagou R$ 300.000,00 de Restos a Pagar Processados e pagou R$ 100.000,00 de Restos a Pagar Não-Processados. Com base nessas informações, o Prefeito atenderia ao dispositivo da Lei n o 101/2000 sobre a inscrição de Restos a Pagar, se o resultado de execução orçamentária

Alternativas
Comentários
  • AF=5+500=505PF=300+190+5=495Res.Fin=AF-PF=505-495=10Logo... Superávit=10.000Assim em X8... REO=10.000Mesmo que ocorra um déficit de 10.000 em X8.
  • Apenas para clarear um pouco mais o comentário do colega abaixo (o qual está certo, mas confuso):

    Para responder a questão, é necessário ter conhecimento do art. 42, LRF:

    Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    Ou seja, nos últimos 8 meses do mandato, só pode contrair obrigação que possa ser paga no mesmo exercício ou, no caso de ser paga no próximo exercício, deve haver disponibilidade de caixa (financeira). Nesse sentido, de acordo com a explicação do colega, AF (ativo financeiro) de X7 é $505 e PF (passivo financeiro) é $495, ou seja, em X7 vai "sobrar" (superávit financeiro) de $10. Nesse caso, independente de todos esses valores fornecidos sobre X8, o máximo de déficit que ele pode ter é de $10, pois há uma sobra nesse valor no exercício de X7.

    Se em X7 sobrou $10 e em X8 faltou $10, o resultado será $0, não sobrando, assim, dívida nenhuma para o próximo prefeito, que é exatamente o que quer a LRF com a previsão do art. 42.

  • Bom, mas se os R$5.000,00 de consignações são extra-orçamentários, então não deveriam ser excluídos do cálculo? 

  •        Essa questão é antiga, mas ninguém explicou alternativa por alternativa. Eu entendi dessa forma ( me corrijam se eu estiver errado):

           Quanto sobrou em x7: 5000 + 500.000 - 300.000 - 190.000 - 5000 = 10.000 ( superávit de x7)
           Em x8: + 3000000 - 2950.000 -300.000 -100.000 : -350 ( déficit de x 8 de janeiro a abril)

        Alternativas:
        A: dos dois últimos quadrimestres de X8 fosse um superávit mínimo de R$ 350.000,00.

        - Se tivéssemos um superávit minimo de 350, sobraria de saldo 10.000, pois esta superávit anularia a despesa de 350, mas ainda temos o crédito de 10.000 de x7, portanto, o superávit mínimo não é 350 e sim 340, daria assim: +340 - 350 +10 = 0
               Obs: perceba que a questão A fala nos dois últimos quadrimestre, ou seja, devemos considerar no calculo os valores do primeiro quadrimestre ( janeiro a abril). Agora, se a alternativa falasse "do exercício ", conforme veremos nas outras alternativas, devermos desprezar o valores dados no primeiro quadrimestre e considerarmos a hipótese como um todo.
        B: dos dois últimos quadrimestres de X8 fosse um déficit máximo de R$ 70.000,00.
        Mesmo raciocínio: -350 - 70 + 10 = -410 ( iria ficar devendo, e isso não pode)
        
       C: do exercício de X8 fosse um déficit máximo de R$ 10.000,00.
          - Perceba que ele fala do exercício, ou seja, devemos considerar, desprezando os valores dados no primeiro quadrimestre, uma hipótese em que houvesse um déficit de 10 mil em X8 : 10.000 de x7 - 10.000 x8 = 0 ( perceba que não estou devendo nada)
       D: do exercício de X8 fosse um superávit mínimo de R$ 250.000,00.
                - mesmo raciocínio da C, ora, o que não pode acontecer é eu ficar devendo, portanto, não posso afirma que o superavit mínimo é 250, pois ainda que fosse 230, 200, 50, 10, 5, ainda assim não ficaria devendo, se sim sobrando: 230 +10= 240, 10 + 10 = 20 e assim sucessivamente ...
       E: do exercício de X8 fosse um déficit máximo de R$ 50.000,00.
              Mesmo raciocínio : -50.000 + 10.000: - 40.000 ( iria ficar devendo), ou seja, o máximo de déficit que posso ter é de 10.000, conforme alternativa C

ID
72847
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em vista da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Senado opôs os seguintes limites à dívida pública consolidada:

Alternativas
Comentários
  • Por força do disposto no artigo 30 da Lei de Responsa-bilidade Fiscal (LRF), Lei Complementar número 101/00. A dívida consolidada, ou seja, aquela considerada de longo prazo, com vigência superior a 12 meses, deve obedecer agora aos limites fixados, de 1,2 vezes a receita corrente líquida (RCL) para os municípios e duas vezes a RCL para os Estados e Distrito Federal.  OOj       jjkedbjkks  o Ou seja, 200% para os Estados e 120% para os municípios sobre a (RCL).

    Resposta correta: letra C

  • RESOLUÇÃO SENADO FEDERAL Nº 40, DE 2001:

    Art. 3º A dívida consolidada líquida dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ao final do décimo quinto exercício financeiro contado a partir do encerramento do ano de publicação desta Resolução, não poderá exceder, respectivamente, a: 

    I - no caso dos Estados e do Distrito Federal: 2 (duas) vezes a receita corrente líquida, definida na forma do art. 2º; e

    II - no caso dos Municípios: a 1,2 (um inteiro e dois décimos) vezes a receita corrente líquida, definida na forma do art. 2º. 

    Parágrafo único. Após o prazo a que se refere o caput, a inobservância dos limites estabelecidos em seus incisos I e II sujeitará os entes da Federação às disposições do art. 31 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
  • COLABORANDO

    Nos termos da LRF, a base para cálculo de limites é a RCL (Receita Corrente Líquida), EXCETO para fins de limite de RP.

    Bons estudos.


ID
72997
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O compromisso de adimplência de obrigação financeira assumida por ente público, segundo a lei complementar nº 101/2000, constitui

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra B Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:... IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;Adriana Maia - RJ
  • não seria outra questão classificada em local errado?

  • Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

     

            I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    (4320: Art. 98. A divida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos.)

     

            II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

     

            III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

     

            IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

     

            V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.


ID
92002
Banca
FCC
Órgão
TCM-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Quanto à Lei de Responsabilidade Fiscal, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETO.É o que afirma expressamente o art. 29, §4 da LC 101:"O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária".B) CERTO.É o que afirma expressamente o art. 40, §6º da LC 101:"É vedado às entidades da administração indireta, inclusive suas empresas controladas e subsidiárias, conceder garantia, ainda que com recursos de fundos".C) ERRADO.A lei de responsabilidade fiscal determina o contrário da assertiva conforme o art. 32, §5:"Os contratos de operação de crédito externo não conterão cláusula que importe na compensação automática de débitos e créditos".D) CERTO."Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais".E) CERTO."Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro".
  • Creio que esta questão ficaria melhor classificada se incluída no tópico Orçamento Público
  • Concordo com a Sirlei. Todos os dispositivos são da LRF e não da CF, logo a questão deveria ser reclassificada como AFO.
  • ORGANIZANDO O COMENTÁRIO


    A) É o que afirma expressamente o art. 29, §4 da LC 101:"O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária".
    CERTO.


    B) É o que afirma expressamente o art. 40, §6º da LC 101:"É vedado às entidades da administração indireta, inclusive suas empresas controladas e subsidiárias, conceder garantia, ainda que com recursos de fundos".
    CERTO.


    C) .A lei de responsabilidade fiscal determina o contrário da assertiva conforme o art. 32, §5:"Os contratos de operação de crédito externo não conterão cláusula que importe na compensação automática de débitos e créditos".
    ERRADO


    D)"Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais".
    CERTO.


    E)"Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro".
     CERTO.
  • A errada é a C, e pra saber é só pensar num automóvel (carro) parado, não se mexe sem ninguém dirigir. Não é automático.

    Sempre vai acertar pq na lei 101 só fala uma vez nisso de automático.

    Quanto a E, só pensar em quatro Yamaha 125 e o carro q vc lembra que é quadrimestre e no primeiro é 25%.

     

    gab C

  •  

    Os contratos de operação de crédito externo NAO CONTERÃO cláusula que importe a compensação automática de débitos e créditos!

     

    Estude como se a prova FOSSE AMANHÃ!


ID
96232
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SAD-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base nos aspectos contábeis contemplados na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra "a" ERRADA->não seria facultativo a escolha de detalharem a natureza e o tipo de credor! de acordo com a Lei COmplementar Art. 50 inciso V - "as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor;", concluindo assim q o seu detalhadamento não seria facultativo! Letra “b” ERRADA! -> além da gestão orçamentaria e financeira teria que avaliar e acompnhar a gestão patrimonial, e outro erro encotrado na questão é na hora em q ele diz que esse sistema de custo se refere aos entes nacionais e subnacionais. Art. 50 § 3° “A Administração Pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.”Letra “c” ERRADa-> as contas apresentadas pelo poder executivo ficarão disponivel durante todo o exercício e não somente no exercício subsequente como trata a questão! Art. 49. “ As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade”.Letra “d” ERRADA-> o erro consiste na determinação que é feita na questão referente ao prazo de trinta dias que esta errado, o correto seria o prazo de sessenta dias! Art. 57. Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais. Letra “e” CORRETA! -> cópia exata do que esta escrito no Art. 50 inciso II – “a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de(...)"
  • Adiciono ao ótimo comentário abaixo, outro erro da letra "d":O TCs devem emitir parecer PRÉVIO conclusivo em 60 dias. O parecer FINAL é emitido pelos respectivos poderes legislativos após analisarem os pareceres dos TCs e comissões específicas do legislativo (Ex: a Comissão Mista Permanente).
  • A questão acima é de um órgão estadual do ano 2010 ... JÁ no ano 2012 o item [E], fica errado.
    (questão corrigida para o ano 2012) > e) ..o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de competência. (e não pelo regime de caixa!)

    *Considerando a necessidade de proporcionar maior transparência sobre as contas públicas, resolve: Art. 2o Os registros patrimoniais no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observarão as orientações contidas no Volume II do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - Procedimentos Contábeis Patrimoniais, sem prejuízo do atendimento dos instrumentos normativos vigentes. Parágrafo único. As variações patrimoniais serão reconhecidas pelo regime de competência patrimonial, visando garantir o reconhecimento de todos os ativos e passivos das entidades que integram o setor público, conduzir a contabilidade do setor público brasileiro aos padrões internacionais e ampliar a transparência sobre as contas públicas. Art. 3o Todos os volumes aprovados por esta portaria deverão ser utilizados pelos entes, de forma facultativa, a partir de 2010 e, de forma obrigatória, a partir de 2011 pela União, de 2012 pelos Estados e Distrito Federal e de 2013 pelos Municípios.

    FONTE: Parágrafo único. A Secretaria do Tesouro Nacional disponibilizará versão eletrônica do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público no endereço eletrônico http://www.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/leg_contabilidade.asp.
  • Desistir de saber se o regime contábil das receitas é de caixa ou competência.
  • Vitor Hugo,

    Receita
    Sob Enfoque Patrimonial = Regime de Competência
    Sob Enfoque Orçamentário = Regime de Caixa

    Fé!
  • Houve um equivoco no comentário acima para essa questão. A questão é válida hoje. Vejam LRF:

    art. 50:  II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;


    Alternativa E) A despesa e a assunção de compromisso devem ser registradas segundo o regime de competência, (Correto, Despesa sempre competência) apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa. (Correto, pois a questão cita o "resultado do fluxo financeiro" que é o resultado do fluxo de caixa (regime caixa) sempre foi caixa e não o "resultado financeiro" da DVP (competência)).


  • Erro da questão C:

    LRF art. 49

    As contas apresentadas pelo chefe do Poder Executivo devem ficar disponíveis, no exercício subsequente (DURANTE TODO O EXERCÍCIO), no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e pelas instituições da sociedade.

  • A) V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, DEVERÃO ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, PELO MENOS:
    1 - A natureza e
    2 - O tipo de credor;

    B) § 3o A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.

    C) Art. 49. As contas apresentadas pelo CHEFE DO PODER EXECUTIVO ficarão disponíveis, DURANTE TODO O EXERCÍCIO, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.

    D) Art. 57. Os TRIBUNAIS DE CONTAS emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de 60 DIAS do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais.

    E)  Art. 50.  II - A DESPESA e a ASSUNÇÃO DE COMPROMISSO serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, EM CARÁTER COMPLEMENTAR, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;

    GABARITO -> [E]

  • Gabarito E -> Para relembrar de regime contábil de competência e Caixa.


ID
98122
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente, no primeiro quadrimestre, em pelo menos

Alternativas
Comentários
  • Só para complementar o comentário de Gelson, esse artigo 31 é da LCP 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
  • BIZU!!!

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM O ART. 23 DA LRF!!!

    Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3o e 4o do art. 169 da Constituição.

    LETRA D

     

  • Resposta: D
    LRF, Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

    § 1o Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:

            I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária;

            II - obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho, na forma do art. 9o.

     § 2o Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado.

    § 3o As restrições do § 1o aplicam-se imediatamente se o montante da dívida exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato do Chefe do Poder Executivo.

    § 4o O Ministério da Fazenda divulgará, mensalmente, a relação dos entes que tenham ultrapassado os limites das dívidas consolidada e mobiliária.

    § 5o As normas deste artigo serão observadas nos casos de descumprimento dos limites da dívida mobiliária e das operações de crédito internas e externas.

  • Resumindo:

    - Excesso com Dívida Consolidada: deverá ser reconduzida ao limite até o término dos 3 quadrimestres subsequentes, reduzindo em pelo menos 25% no primeiro quadrimestre. (Art. 31, LRF)

    - Excesso com Despesa de Pessoal: o percentual excedente deverá ser eliminado nos 2 quadrimestres subsequentes, sendo eliminado em pelo menos 1/3 no primeiro quadrimestre. (Art. 23, LRF)
    Obs: vale lembrar que tanto os limites com pessoal (Art. 22, LRF), quanto os limites com dívida consolidada (Art. 30, §4º, LRF) serão verificadas ao final de cada quadrimestre.

    Bons estudos.
  • Não tinha nem como confundir. Até porque o 1/3 seria 33% e não 35.

  • Se no fim do quadrimestre a DÍVIDA CONSOLIDADA passou do limite, deverá ser RECONDUZIDA até o fim dos 3 quadrimestres seguintes. Sendo que o primeiro dos 3 tem que reduzir PELO MENOS 25%. 

     

    Pelo art 31° da LRF fica meio estranha a interpretação, mas colocando no papel fica mais fácil de entender. 

     

    Gab: letra D


ID
102745
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei da Responsabilidade Fiscal, em seu art. 31, estabelece que, se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três quadrimestres subseqüentes. Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido poderá

Alternativas
Comentários
  • Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá: 1. Ser a ele reconduzida, até o término dos três quadrimestres subseqüentes; 2. Reduzir o excedente em pelo menos 25%, no primeiro quadrimestre. Enquanto perdurar o excesso, o ente federado: Estará proibido de realizar operação de crédito, inclusive por antecipação de receita, exceto para o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária). Obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, PROMOVENDO, entre outras medidas, LIMITAÇÃO DE EMPENHO, conforme estabelecido na LDO. ( LRF, Art. 31, $1º incisos I e II).
  • A questão apresenta duas respostas corretas, letras B e C. Isso porque o enunciado da questão não faz qualquer menção se está ou não vencido o prazo para a recondução da dívida ao limite. Dessa forma, conforme dispõe o § 2° somente estará proibido o recebimento de transferência voluntária após o término do prazo( 3 quadrimestre.LRFArt. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro. § 1º Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido: I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária; II - obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho, na forma do art. 9o. § 2º VENCIDO O PRAZO para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado.
  • Questão com apenas 1 resposta correta = letra C

     a) NÃO PODE realizar operações de crédito NEM MESMO POR  antecipação de receita.

     b) NÃO PODE receber transferências voluntárias de outros entes públicos.

    c) promover a limitação dos empenhos. - SIM , PODE! 

    d) NÃO PODE  deixar de refinanciar o principal atualizado da dívida mobiliária.  - É UMA RESSALVA DA LEI 101/2000

    e) NÃO PODE realizar operações de crédito externas.

     


ID
124336
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • (D) ERRADA pois a LRF inovou em estabelecer limites NÃO flexíveis ao aumento de gastos com pessoal,
    estabelecendo tetos máximos para todos os entes da federação.
  • Os limites da despesa total com pessoal são (em percentual da receita corrente líquida):

    - União: 50%
    - Estados: 60%
    - Municípios: 60%

  • Após a promulgação da LRF, passaram a integrar a LDO: equilíbrio entre receitas e despesas; critérios e formas de limitação de empenho, além de direcionar formas de limites de gastos com pessoal, limites de dívidas, e outros riscos capazes de afetar o equilíbrio das contas publicas, e ainda a inclusão de anexos de metas e riscos fiscais para municípios com população acima de 50 mil habitantes.

    A Lei de Responsabilidade Fiscal traz uma mudança de cultura no trato da coisa pública, mais especificamente, do dinheiro púbico. Estabelece normas orientadoras das finanças públicas no País e rígidas punições aos administradores que não mantiverem o equilíbrio de suas contas. (MARCUZZO e FREITAS, 2004, p. 17).

    Fonte: http://jorgedaher.wordpress.com/2010/03/21/lei-de-responsabilidade-fiscal-e-o-controle-da-administracao-publica-municipal/
  • "Uma crítica constante à Lei de Responsabilidade Fiscal diz respeito à imposição de limites para os gastos com pessoal.  A definição desses limites busca simplesmente permitir que o administrador público cumpra o papel que a sociedade lhe atribuiu: proporcionar bem-estar à população, a partir dos recursos que lhe são entregues na forma de impostos."

  • Letra D.

     

    Comentário:

     

    a) Correta. A LRF criou regras mais rígidas para municípios ou estados endividados conseguirem financiamento junto

    a outros entes da federação.

     

    b) Correta. Um dos objetivos da LRF foi a exigência de transparência à gestão fiscal.

     

    c) Correta. A LRF estabeleceu regras a serem adotadas pelos entes da federação para recondução da dívida pública aos

    limites.

     

    d) É a incorreta. A LRF não estabeleceu limites flexíveis para as despesas com pessoal. Os limites são claros e definidos.

     

    e) Correta. A LRF também estabeleceu regras para a expansão de gastos com serviços de terceiros.

     

     

    Resposta: Letra D

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  •  a) A LRF criou obstáculos à capacidade de municípios ou estados endividados de conseguir financiamento junto a outros entes da federação.

    Art. 25, §1º.São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:
    a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

    .......

     b) A LRF trouxe maior transparência à gestão fiscal, à escrituração e consolidação das contas, aos relatórios a serem apresentados aos órgãos competentes, às prestações de contas e à fiscalização da gestão fiscal.

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

    ......

     c) A LRF estabeleceu critérios a serem adotados pelos entes da federação para recondução da dívida pública aos limites.

    Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

    ......

     d) A LRF inovou em estabelecer limites flexíveis ao aumento de gastos com pessoal, estabelecendo um escalonamento regressivo do que poderia ser gasto, para todos os entes da federação.

    ....

     e) A LRF estabeleceu limites para a expansão com gastos com serviços de terceiros.

    Art. 72. A despesa com serviços de terceiros dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 não poderá exceder, em percentual da receita corrente líquida, a do exercício anterior à entrada em vigor desta Lei Complementar, até o término do terceiro exercício seguinte.


ID
133858
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com as regras estabelecidas pela LRF,

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra "D"LRFArt. 29.I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
  • Conforme art. 11 da LFR tb estaria correto:Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competênciaconstitucional do ente da Federação.Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.
  • Complementando o comentário anterior, a letra "C" está errada quando afirma que o ente proibido de receber transferência voluntária de qualquer espécie, pois conforme art. 25, § 3º esta proibição não se aplica às ações relativas à educação, saúde e assitência social.

    Art. 25, § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.
  • a) Está incluída no cômputo da LRF a receita corrente, inclusas as advindas das atividades indrustriais

    b) Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre,que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultadoprimário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o MinistérioPúblico promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta diassubseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critériosfixados pela lei de diretrizes orçamentárias. LRF

    c) Não são impostos são TRIBUTOS e tem as exceções da Saúde, Educação e Assistência Social

    e) Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atenderinsuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigênciasmencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

            I- realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

            II- deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez dedezembro de cada ano;

    Está proibida no último ano de mandato.

  • Complementando ...

    Item a - De acordo com a LRF: Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos (...)


    Item e - Também será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil e as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento. Ainda, para fins de aplicação dos  limites ao endividamento, os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada.

  • Item "e",art 32 LRF:

    As operações de ARO são realizadas pelos Estados e Municípios em virtude de insuficiência de caixa. Objetivam, portanto, corrigir problemas de liquidez dos entes, que dirigem-se até a União e solicitam uma antecipação do valor que seria repassado no futuro. Para viabilizar o repasse, a União vai até o
    mercado, obtém os recursos e faz a transferência, compensando futuramente com base no valor que deveria transferir, em função do repasses constitucionais. A ARO pode ser realizada a partir do dia 10 de janeiro de cada Exercício, devendo ser liquidada até 10 de dezembro de cada ano, sendo vedada no último ano do mandato. Não há limite ao número de operações, desde, ao fazer as seguintes, quite as anteriores.

    Fonte: Professor Alexandre Américo/EVP

    Bons Estudos!!

  • A) ERRADO - A RCL é o somatório das receitas dos Tribunais, Contribuições, Patrimoniais, Agropecuária, Industrial, Serviços e outros

     

  • Questão muiito mal formulada. o examinador tentou cobrar a letra da lei e foi muito infeliz:

      Letra B : A limitação de empenho no caso de não realização da receita somente pode ser feita pelos titulares de cada poder

         A questão foi dada como falsa....O examinador quis cobrar o § 3o do art. 9º da LRF, que diz que o Poder executivo é autorizado a limitar o emenho de outros poderes em determinados casos. Porém tal parágrafo está suspenso via ADIN 2.238-5. Observe que não estou falando de uma outra norma que poderia ter revogado à da LRF.. estou falando de uma suspensão dentro da própria Lei. Talvez o que examinador tentou cobrar foi o fato de que o Ministério Público  também está autorizado a limitar seus empenhos, e ele não é um poder... ai sim, por essa lógica a questão estaria errada.

      Letra D:a dívida fundada de um ente da Federação corresponde ao montante das suas obrigações financeiras assumidas para amortização em prazo superior a doze meses.

        Questão considerada CERTA pelo examinador. Porém se olharmos a letra da lei ( art. 29, LRF) ela diz que essa é uma DEFINIÇÃO de dívida fundada/consolidada, e logo em seguida. em seu § 3o coloca que :

       "Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento"

    Ou seja, para verificar o MONTANTE que corresponde à dívida fundada tem que ser considerado também às que tem prazos inferiores à doze meses, mas que tenham constados no orçamento.

       Pena que não houve recursos....

  •  Referente a Letra C. Pois a justificativa dada nos comentários está equivocada.

    o ente da Federação que não instituir e arrecadar todos os impostos da sua competência estará proibido de receber transferências voluntárias de qualquer espécie

     

    O item está correto quando afirma que a vedação é em relação aos impostos, no entanto peca ao afirmar que é transferência voluntária de qualquer espécie pois mesmo quando o ente não instituir e arrecadar todos os impostos ele continua recebendo transferências voluntárias relativas a educação, saúde e assistência social.

     

    LRF Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere AOS IMPOSTOS.
     

    LRF Art 25. § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.
     

  • to com o ricardo, só o fato de a lei admitir a possibilidade da inclusão na divida fundada de operação de crédito com prazo inferior a 12 meses invalida a alternativa.

    não marquei ela pensando nessa hipotese.

  • Só sintetizando, pois esta uma bagunça e isso faz a gente perde tempo. Peço licença aos colegas para copiarem seus comentários:


    Item a - De acordo com a LRF: Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos (...)

    Item B:  Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre,que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultadoprimário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o MinistérioPúblico promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta diassubseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critériosfixados pela lei de diretrizes orçamentárias. ( O mp não é poder: entendimento do cespe)

    Item C: 

    LRF Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere AOS IMPOSTOS.

    LRF Art 25. § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

    Item d: LRFArt. 29.I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    Item E: 

    e) Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atenderinsuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigênciasmencionadas no art. 32 e mais as seguintes:  I- realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;  II- deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez dedezembro de cada ano;Está proibida no último ano de mandato.Reportar abuso

  • ERRADO a)no cômputo da receita corrente líquida, não devem ser considerados os recursos obtidos por meio da exploração de atividades industriais.

    ART. 2, IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes...BIZU:Tributa Con P A I S + transferências correntes e outras receitas correntes.

     

    ERRADO  b)a limitação de empenho no caso de não realização da receita somente pode ser feita pelos titulares de cada poder.

    ART. 4, I, B - A limitação do empenho fica condicionada a: ART. 9 E ART. 31, II

         Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

         Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro.

            I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária;

            II - obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho, na forma do art. 9o.

     

    ERRADO c)o ente da Federação que não instituir e arrecadar todos os impostos da sua competência estará proibido de receber transferências voluntárias de qualquer espécie.

    ART. 11, PU E ART. 25, 3. Art. 25, § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

     

    CERTO d)a dívida fundada de um ente da Federação corresponde ao montante das suas obrigações financeiras assumidas para amortização em prazo superior a doze meses. ART. 29, I, dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses

     

    ERRADO  e)uma operação de crédito por antecipação de receita somente pode ser feita nos últimos quatro meses do exercício financeiro.

    ART. 38, podem ser feitas a partir do décimo dia do início do exercício financeiro e deve ser liquidada até o o dia 10 de dez de cada ano;

     

    Por favor, comentem toda a questão, item por item, att!!!


ID
141784
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Tendo como referência a Lei de Responsabilidade Fiscal,
julgue os itens subsequentes.

Considere que a proposta orçamentária encaminhada pelo Poder Executivo contenha autorização para novas operações de crédito, no valor de R$ 1,5 bilhão, e que outras receitas de capital previstas alcancem R$ 500 milhões. Considere ainda que, paralelamente, fixaram-se as despesas de capital em R$ 2 bilhões, dos quais R$ 1 bilhão corresponde a investimentos. Nesse caso, é correto afirmar que há excesso de R$ 500 milhões nas operações de crédito autorizadas.

Alternativas
Comentários
  • As operações de créditos não são superiores em 500 milhões em relação às despesas de capital. Ao contrário, são infeiores em 500 milhões. Esta questão está relacionada à REGRA DE OURO: "É VEDADA A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS QUE EXCEDAM O MONTANTE DAS DESPESAS DE CAPITAL..." No caso desta questão, as "outras receitas de capital" não são consideradas na aplicação da regra de ouro.
  • Questão de conhecimentos sobre princípios constituicionais orçamentários, em específico, ao princípio da regra de ouro. Art. 167 - II. É vedado: a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital. Com exceção dos créditos suplementares e especiais votados por maioria absoluta com finalidade específica.

     

     

     

  •  Para ficar mais simples:

    Receita de Capital                                           Despesas de Capital

        Operações de Crédito ...1,5                              Investimentos ......... 1,0

         Outras Receitas ........... 0,5                              Outras Despesas ... 1,0

    Se olharmos, as operações de crédito estão superiores à despesas de capital, ou seja, feriu à regra de ouro: " é vedada a realização de operações de crédito que excedam as despesas de capital".. nesta despesa de capital não estão incluidas as "outras despesas de capital"

  •  

    Gente a questão está ERRADA. Mas não vamos confundir as coisas

    A questão diz: Considere ainda que, paralelamente, fixaram-se as despesas de capital em R$ 2 bilhões, dos quais R$ 1 bilhão corresponde a investimentos. Ou Seja, 1 bilhão é para investimentos e o outro bilhão pode ser tanto para Inversões Financeiras quanto para Transferências de Capital ( que são as outras despesas de capital ) e não Outras despesas de capital como o colega falou. Ficando o quadro assim a comparação somente com vistas à regra de ouro:

    Receitas de capital

    Despesas de capital

    Operações de crédito

    1.500.000

    Investimentos

    1.000.000

     

     

    Inversões Financeiras ou Transferências de Capital

    1.000.000

    TOTAL

    1.500.000

    TOTAL

    2.000.000

    Dessa forma a questão está errada, pois as operações de crédito não ultrapassaram o montante das DESPESAS DE CAPITAL.

    E nem tão pouco infringiu a regra de ouro, pois ela diz: " é vedada a realização de operações de crédito que excedam as despesas de capital"

    E isso não aconteceu ( 1,5 bi – 2 bi = Insuficiência de 500 milhões )

    “Gente! lembrem-se! a regra de ouro é a comparação entre Operações de crédito x Despesas de capital e não somente investimentos”

    E por fim os 500.000 referentes às outras receitas correntes equilibram o orçamento.

  • Fico com Marcio Pessoa (o coleta acima), a interpretação esta correta.
  • Embasamento legal (CF/88):

    Art. 167. São vedados:

    (…)

    III – a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    Vamos aos dados:

    Operações de crédito: R$ 1,5 bilhão.

    Despesas de capital: R$ 2 bilhões.

    Como a norma constitucional diz que as operações de crédito não podem ser superiores às despesas de capital e, na questão, elas de fato não são superiores (1,5<2), não há um excesso de R$ 500 milhões nas operações de crédito autorizadas, pois essas são R$ 500 milhões inferiores às despesas de capital.

  • Errado.

    Vejam os cálculos que realmente importam para fazer a conta certa:

    Despesas de Capital= 2 bilhões

    Operação de Crédito= 1,5 bilhão

    Pergunta implícita da questão é: a situação acima feriu a regra de ouro? Não, pois a CF veda operações de crédito que excedam as despesas de capital, o que não ocorreu. No caso em tela, a operação de crédito poderia ter ser de até 2 bilhões. Os demais valores presentes na questão é apenas para confundir o candidato.

  • Questoes dessa banca sao mal formuladas..Quer complicar tanto que acaba se complicando. 

  • Errado.

    Ploa "pede" autorização.

    Loa contém autorização.

    Parei de ler aí.


ID
158824
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TJ-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O artigo 29, Inciso I, da Lei Complementar 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, define dívida pública consolidada ou fundada como

Alternativas
Comentários
  • Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

            I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

  • Itens errados.

    a) O refinanciamento da dívida mobiliária corresponde à emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

    b) Considera-se operação de crédito o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivaitvos financeiros.

    c) A concessão de garantia corresponde a compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.

    d) A dívida pública mobiliária é a dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.

  • dívida pública consolidada, também chamada de divida pública fundada, corresponde as obrigações financeiras decorrente de leis, contratos, tratados, convênios e concessões de créditos com prazo superior a 12 meses para armotização. Se ela ultrapassar o limite no final do quadrimestre, deverá ser reduzida nos 3 quadrimestres seguintes, sendo no primeiro  a redução deve ser de 25%.

ID
172900
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Integram a dívida flutuante do ente público

Alternativas
Comentários
  • Art. 92. A dívida flutuante compreende:

            I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

            II - os serviços da dívida a pagar;

            III - os depósitos;

            IV - os débitos de tesouraria.

            Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

  • Dívida Flutuante - Débitos da Administração Pública, legalmente contraídos sem exigência de autorização legislativa específica, por um período máximo de um ano, que resultam da gerência dos pagamentos previstos para o exercício. Compreendem os restos a pagar (os compromissos já assumidos em um exercício para pagamento no seguinte), os depósitos (feitos por fornecedores ou empresas como garantia antecipada para execução de serviços a serem devolvidos)  os débitos da tesouraria (dívida relativa a pagamento de Empréstimos por Antecipação de Receita Orçamentária nos termos do art.92 da Lei 4320/64 Não se incluem como dívidas flutuantes os atrasos de pagamentos.

  • Muitos devem ter marcado a letra A.

    a) os restos a pagar não processados dentro do exercício financeiro.

    Integram  a dívida fundada os restos a pagar (empenhados em 2009, por exemplo) Liquidados em 2010.

     Ou seja, dívida de breve período, inferior a 1 ano.
     

  • Encontrei em outro fórum: "não existem Restos a Pagar Não-Processados dentro do exercício financeiro", pois a inscrição como RPNP sempre ocorre em Janeiro do exercício financeiro seguinte.
  •  Art. 92. A dívida flutuante compreende:

            I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

            II - os serviços da dívida a pagar;

            III - os depósitos;

            IV - os débitos de tesouraria.

            Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

  • Fiquei em dúvida entre a A e a B.
    Alguém poderia esclarer o motivo da A não ser correta?


  • Encontrei no MCASP:
     
    No final do exercício, as despesas orçamentárias empenhadas e não pagas serão inscritas em restos a pagar e constituirão a dívida flutuante (OU SEJA, AS LIQUIDADAS). Podem-se distinguir dois tipos de restos a pagar: os processados e os não-processados.
    Os restos a pagar processados são aqueles em que a despesa orçamentária percorreu os estágios de empenho e liquidação, restando pendente apenas o estágio do pagamento.
    Os restos a pagar processados não podem ser cancelados, tendo em vista que o fornecedor de bens/serviços cumpriu com a obrigação de fazer e a administração não poderá deixar de cumprir com a obrigação de pagar sob pena de estar descumprindo o princípio da moralidade que rege a Administração Pública, previsto no art. 37 da Constituição Federal, abaixo transcrito. O cancelamento caracteriza, inclusive, forma de enriquecimento ilícito, conforme Parecer nº 401/2000 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
  • Com relação a letra a:
    Os restos a pagar não processados são válidos até 31/12 do ano seguinte ao da emissão do empenho quando são cancelados. Após esta data, caso o credor venha a reclamar seu direito terá o prazo prescricional de cinco anos. A despesa neste caso corre à conta de despesas de exercícios anteriores (DEA).
    Se eles são válidos até 31/12 do ano seguinte terão prazo superior a 12 meses, portanto serão de longo prazo (dívida consolidada ou fundada).

    Temos:

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

            I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

            II - os serviços da dívida a pagar;

            III - os depósitos;

            IV - os débitos de tesouraria.

    Com relação aos incisos do art 92... criei o mnemônico: REPESDI  SEDIPA  DE  DETE
    Cada item é uma palavra. A frase não tem sentido, mas o soou bem e gravei rápido.
     

  • Letra B: os depósitos recebidos do setor privado a título de cauções e garantias
  • Do                (Dívida)
    Final            (Flutuante)
    Restou       (Restos a pagar, excluídos os serviços da dívida)
    Somente    (Serviços da dívida da pagar)
    Duas           (depósitos)
    Dívidas        (débitos de tesouraria)

ID
182071
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Levando-se em consideração as regras sobre precatórios, previstas na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Com a Emenda Constitucional nº. 62/2009, a cessão de precatório passou a ser regulada pelo art. 100, §§ 13 e 14:

    "Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

    (...)

    § 13. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º.

    § 14. A cessão de precatórios somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao tribunal de origem e à entidade devedora."

    Ao contrário do que preceitua o art. 100, §13 da CF/88, o direito de cessão não depende da anuência do devedor.

  • Art. 30 § 7o LC 101: Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites


  •  O erro esta na aternativa "A":  "O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, mas a cessão de precatórios somente produzirá efeitos após a concordância expressa do devedor e a comunicação, por meio de petição protocolizada, ao tribunal de origem e à entidade devedora. " - Não existe necessidade de concordância nenhuma do devdor
  • Alternativa D, Art 100 cf 


    § 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).


  • Justificativa da E: Art 100

    § 9º No momento da expedição dos precatórios, independentemente de regulamentação, deles deverá ser abatido, a título de compensação, valor correspondente aos débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o credor original pela Fazenda Pública devedora, incluídas parcelas vincendas de parcelamentos, ressalvados aqueles cuja execução esteja suspensa em virtude de contestação administrativa ou judicial

  • A letra e está desatualizada, tendo em vista que o STF julgou o §9º do artigo 100 da CF inconstitucional. 


ID
188620
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Conforme a LRF, no último ano de mandato, é permitido aos prefeitos

Alternativas
Comentários
  • Resposta : Letra a)

    Dos Restos a Pagar
    Art. 41. (VETADO)
    Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu
    mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que
    tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para
    este efeito.
    Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e
    despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.

  • A resposta correta da questão é a letra C.
    A s letras A,B.D referem se a restos a pagar. Gravem o seguinte só pode deixar restos a pagar se houver disponibilidade financeira para honrrar o compromisso de pagar.art 42
    A letra E está errada porque operações de crédito ARO podem ser contratadas a partir de 10 de janeiro e devem ser pagas até 10 de dezembro art. 38,I,I.

    A letra C esta perfeita só não pode haver aumento de despesa com pessoal 180 dias antes antes do pleito, ou seja, 180 dias antes das eleições. 
  • A resposta correta da questão é a letra C.
    A s letras A,B.D referem se a restos a pagar. Gravem o seguinte só pode deixar restos a pagar se houver disponibilidade financeira para honrrar o compromisso de pagar.art 42
    A letra E está errada porque operações de crédito ARO podem ser contratadas a partir de 10 de janeiro e devem ser pagas até 10 de dezembro art. 38,I,I.

    A letra C esta perfeita só não pode haver aumento de despesa com pessoal 180 dias antes antes do pleito, ou seja, 180 dias antes das eleições. 
  • Isso mesmo, Letra C.

    Não pode haver aumento de despesa com pessoal nos 180 dias antes do final do mandato sob pena de nulidade do ato, salvo nos casos de saúde, educação e assistência social.
  • Sheila, as operações de crédito por antecipação de receita (ARO) são proibidas no último ano do mandato do executivo. O erro da letra e é esse.
  • Só adicionando o dispositivo legal do comentário do Rafael:

    Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

            IV - estará proibida:

            b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

  • Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
            Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.
    O site http://www.bndes.gov.br faz uma análise detalhada e estritamente técnica do art. 42 da LRF, onde NÃO RESPALDA interpretações de que: “I. No último ano de mandato o governante está obrigado a “zerar” a dívida flutuante; II. Obras plurianuais não podem ser iniciadas sem a prévia provisão de recursos financeiros para pagar a obra toda; III. Todas as despesas empenhadas nos últimos oito meses não poderão ser inscritas em Restos a Pagar sem a necessária contrapartida de disponibilidade de caixa.”
    As disposições do art. 42 não se aplicam às despesas que foram assumidas anteriormente aos últimos oito meses, por força de lei, contrato, convênio, ajuste ou qualquer outra forma de contratação, mas que venham a ser empenhadas nesse período. Contrair obrigação de despesas não é o mesmo que empenhar despesas. É fundamental apresentar um adequado entendimento para o art. 42 do referido diploma legal, haja vista, principalmente, as conseqüências de ordem penal que decorrem do seu descumprimento. Seu objetivo pode assim ser resumido: evitar que nos períodos eleitorais sejam assumidas despesas sem o suficiente respaldo na capacidade financeira do Município (do Estado ou da União) para saldá-las com recursos do próprio ano. As interpretações que possam ser dadas ao referido dispositivo legal têm o mérito de procurar combater problemas graves da administração pública, como: a) inscrever despesas em Restos a Pagar sem a suficiente provisão de caixa; b) iniciar obras com motivações eleitorais, que não serão concluídas pelo próximo governante; e, c) impedir a transferência de endividamento de um mandato para outro.
    Fonte: http://www.oisaojose.com.br/site/index.php?ed=164&pag=show_editorial&editorial_atual=2&total=1&materia=775
  • - LETRA C -

    Complementando, o artigo é:

    Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:

      I - as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no § 1o do art. 169 da Constituição;

      II - o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.

      Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.

    Fonte: LRF 101/00

  • Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    A Lei de Responsabilidade Fiscal  veda a inscrição em Restos a Pagar no último ano do mandato do governante sem a respectiva cobertura financeira, eliminando de vez as heranças fiscais do passado

            Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.

  • Complementando o que já foi dito, tem-se tb que a despesa que aumenta o vencimento do servidor para reajuste apenas não precisará estimar o impacto orçamentário-financeiro, conforme consta no parágrafo 6, abaixo Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. § 1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. § 2o Para efeito do atendimento do § 1o, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1o do art. 4o, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa. § 3o Para efeito do § 2o, considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. § 4o A comprovação referida no § 2o, apresentada pelo proponente, conterá as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, sem prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias. § 5o A despesa de que trata este artigo não será executada antes da implementação das medidas referidas no § 2o, as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar. § 6o O disposto no § 1o não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição. § 7o Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.
  • PESSOAL,

    CUIDADO NA HORA DE COLOCAR O GABARITO.

    GABARITO: LETRA C

  • VEDAÇÕES DA LRF NO ÚLTIMO ANO DE MANDATO

    1) Contratar ARO: no último ano de mandato (Jan a Dez)

    2) Contrair obrigação de despesa*últimos 2 quadrimestres

    *despesa que não possa ser cumprida integralmente nesse período ou

    *se não tiver disponibilidade de caixa para pagar no exercício seguinte

    3) Aumentar despesas com pessoal: últimos 180 dias

    Os itens A, B e D se referem à segunda vedação.

    O item E se refere à primeira vedação.

    O item C é o gabarito. É vedado aumentar despesas com pessoal nos últimos 180 dias (6 meses), ou seja, a partir de Julho. Dessa forma, em Janeiro é permitido.


ID
188626
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Para efeito do disposto na LRF, equipara-se às operações de crédito

I a captação de recursos a título de antecipação de receita de contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido.

II a assunção direta de compromisso com fornecedor de mercadorias, mediante emissão de título de crédito.

III o recebimento antecipado de dividendos regulares de empresa cuja maioria do capital social votante pertença ao poder público.

IV a captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido.

V a assunção de obrigação com fornecedores, sem autorização orçamentária para pagamento a posteriori de bens e serviços.

Estão certos apenas os itens


Alternativas
Comentários
  • Resposta : Letra d)

    De acordo com o

    Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

    I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador
    ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7o do art. 150 da Constituição;
    II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou
    indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da
    legislação;
    III - assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor
    de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando
    esta vedação a empresas estatais dependentes;
    IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a
    posteriori de bens e serviços.


ID
192814
Banca
FCC
Órgão
MPE-RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, sendo que, no primeiro a redução do excedente deverá ser de pelo menos

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    LCP 101 Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro

  • Importante observar que a LRF também define condições para recondução ao limite máximo para despesa de pessoal do ente e poder, caso ele tenha sido ultrapassado (LRF, Art. 23). Então para não confundir temos:

    Excesso com despesa de pessoal: em 2 quadrimestres, sendo a redução no primeiro de, no mínimo, 1/3;
    Excesso com dívida consolidada: em 3 quadrimestres, sendo a redução no primeiro de, no mínimo, 25%.

    Vi uma dica muito interessante aqui neste sítio (peço licença ao autor para incluir a dica dele aqui!):

    213 pessoas = dívida de 325!

    Bons estudos!

     

  • Se no fim do quadrimestre a DÍVIDA CONSOLIDADA passou do limite, deverá ser RECONDUZIDA até o fim dos 3 quadrimestres seguintes. Sendo que o primeiro dos 3 tem que reduzir PELO MENOS 25%. 

     

    Pelo art 31° da LRF fica meio estranha a interpretação, mas colocando no papel fica mais fácil de entender. 

     

    GABARITO: LETRA D

  • Art. 31 da LRF.


ID
195922
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da Lei nº 101/2000 e de seus reflexos na administração
pública, julgue os itens subsequentes.

A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada, caso ocorra, não poderá superar a variação do índice de preços previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, ou em legislação específica.

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

    Art. 5º

    § 3o A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.

  • Dívida Pública MobiliáriaÉ a dívida pública representada por títulos públicos emitidos pelo Tesouro Nacional

  • GAB. CERTO


ID
203674
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A dívida adquirida por antecipação de receita classifica-se como

Alternativas
Comentários
  • Dívida Fundada -> àquela que compreende que os compromissos de exigibilidade superior a 12 (doze) meses contraídos mediante emissão de títulos ou celebração de contratos para atender a desequilíbrio orçamentário, ou a financiamento de obras e serviços públicos, que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate

    Dívida Consolidada = Dívida Fundada

    Dívida Flutuante = dívida de curto prazo para atender eventuais insuficiências de caixa ou a administração de bens e valores de terceiros

    DÍVIDA ATIVA
    São créditos que a Fazenda Pública possui contra ter ceiros. Pode ser: TRIBUTARIA: originada de crédito decor rente da falta de pagamento de tributos, incluindo correção monetária, juros e multas

    Como a antencipação de Receita normalmente é de curto prazo, classifica-se como dívida flutuante.

    Resumindo

    Dívida Fundada -> longo Prazo
    Dívida Consolidada -> = Dívida Fundada = Longo Prazo
    Dívida Flutuante -> Dívida de curto prazo
    Dívida Ativa -> Créditos da Fazenda Pública contra terceiros
     

  • Embasamento legal (D93.872/86):
    Art . 115. A dívida pública abrange a dívida flutuante e a dívida fundada ou consolidada.
    § 1º A dívida flutuante compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária, assim entendidos:
    a) os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
    b) os serviços da dívida;
    c) os depósitos, inclusive consignações em folha;
    d) as operações de crédito por antecipação de receita;
    e) o papel-moeda ou moeda fiduciária.
    Resposta: Letra “D”.

  • AROs (antecipação de receita orçamentária) são dívidas de curto prazo, portanto são dívidas flutuantes..... servem apenas para cobrir insuficiência momentântea de caixa.
  • A dívida adquirida por antecipação de receita classifica-se como flutuante.

    Gabarito letra D.
  • trata-se de divida extraorcamentaria, pois independe de autorizacao legislativa e nao consta na LOA, logo e divida flutuante, pois e contraida temporariamente para atender circunstancias transitorias de tesouraria. 
  • Como os débitos de tesouraria compreende dívida flutuante, e aquele trata-se de dividas provenientes de operações de crédito para antecipação de receita orçamentária.
  • Dívida fundada ou consolidada Dívida flutuante Compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras e serviços públicos, cujas receitas tenham constado no Orçamento (LOA) desde que realizados ou efetivados mediante autorização orçamentária (legislativa) Compromissos de exigibilidade inferior a doze meses, devendo ser cumpridos dentro do exercício financeiro e a realização desses compromissos independem de autorização orçamentária (legislativa) Dívida imobiliária Restos a pagar Dívida contratual Serviços da dívida a pagar   Depósitos   Operações de crédito por ARO   Papel-moeda/moeda fiduciária
    Fonte: Material do Professor Deusvaldo Carvalho, Ponto dos Concursos
  • patriótica foi a melhor

    kkkkkkkkkkk

  • GABARITO:D

     

    Dívida Flutuante


     A dívida flutuante compreende os restos a pagar (normalmente compromissos não pagos que ficam de um exercício para o outro), excluídos os serviços de dívida, os serviços de dívidas a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria, compreendendo todos os compromissos exigíveis em prazo inferior a 12 meses.

     

    Dívida Fundada


    Compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contratados para atender o desequilíbrio orçamentário ou o financiamento de obras e serviços públicos.
     


ID
211390
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os próximos
itens.

Existe possibilidade legal para que o presidente da República contraia despesa que não seja paga integralmente no último ano de seu mandato.

Alternativas
Comentários
  • A LRF trás seu art. 42: "É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito."

    Logo, havendo disponibilidade de caixa a despesa poderá passar de um mandato para outro.

     

     

  • RESPOSTA: CERTA

    Art. 38. (LRF) A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

    IV - estará proibida:

    b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

    Art. 42.(LRF)É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.

    MAS, DE ACORDO COM A CONTITUIÇÃO FEDERAL EM SEU ART 167 DIZ;

    167. SÃO VEDADOS:

    $3°.Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.

    Ex: CALAMIDADE PÚBLICA, GUERRA E COMOÇÃO INTERNA( Crédito extraordinário).

  • Caramba, eu queria dizer traz e não "trás".   Mil desculpas.   kkkk
  • No Caso de CALAMIDADE PÚBLICA, GUERRA E COMOÇÃO INTERNA (Crédito extraordinário).

    CF/88 Art. 167 § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62

  • LRF
       Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito

    ----------------------------------------

    Raciocínio:
    Um ano tem três quadrimestres; a vedação só se refere aos dois últimos...
    Ah, SAFADENHO... 
    A gastança pode ser feita todinha no primeiro quadrimestre!
  • CERTA

    É nos últimos dois quadrimestres que não pode gastar sem poder pagar tudo, não no último ano do mandato.

    (Sacanagem isso né? O próximo que entrar terá que arcar com a gastança. Mas isso quase não acontece por aqui)

  • A pegadinha está no termo "paga". O Ordenador de Despesas pode compromissar a Administração, desde que "deixe dinheiro" no caixa para cobrir os compromissos. Caso o contratado não concluiu o serviço ou não fez a entrega ele não pode receber pagamento antecipado. Assim, quem "comprou" deve deixar dinheiro no caixa para a dívida realizada, a fim de não se dar mal com a LRF. hehehe

  • e outra, essa proibição não se aplica em caso de calamidade  publica 

  • Veja o que diz o artigo 42 da LRF: 


    Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. 


    Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício. 


    Há possibilidade legal de que tenha sido contraído despesas a ser paga no exercício seguinte, no entanto, é preciso ter disponibilidade de caixa para custear essas despesas. Item certo 

  • Há possibilidade legal de que tenha sido contraído despesas a ser paga no exercício seguinte, no entanto, é preciso ter disponibilidade de caixa para custear essas despesas, outra coisa a impossibilidade e nós dois últimos quadrimestres.

  • A Assertiva traz a possibilidade abertura - via Med.Provisória (art.62, CF/88) - de créd. Extraordinários.

    CUIDADO: Na Lei 4320/64 a abertura de créd. Extraord. (literalidade) se dá via Decreto P. Executivo.

    Bons estudos.


ID
211402
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os próximos
itens.

À instituição financeira controlada pela União é permitida a aquisição de títulos da dívida pública para atender investimentos de seus clientes.

Alternativas
Comentários
  • É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo. Mas tal disposição não proíbe a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONTROLADA de adquirir, NO MERCADO, títulos da dívida pública PARA ATENDER INVESTIMENTO DE SEUS CLIENTES, ou títulos da dívida de emissão da União PARA APLICAÇÃO DE RECURSOS PRÓPRIOS.

  • Art. 36 da LRF

    Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

    Parágrafo único. O disposto no caput não proíbe instituição financeira controlada de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios.

  •  Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.

            § 1o Excetuam-se da vedação a que se refere o caput as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a:

            I - financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes;

            II - refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente.

            § 2o O disposto no caput não impede Estados e Municípios de comprar títulos da dívida da União como aplicação de suas disponibilidades.

            Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

            Parágrafo único. O disposto no caput não proíbe instituição financeira controlada de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios.

  • Certa.

     Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.

            § 1o Excetuam-se da vedação a que se refere o caput as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a:

            I - financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes;

            II - refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente.

            § 2o O disposto no caput não impede Estados e Municípios de comprar títulos da dívida da União como aplicação de suas disponibilidades.

            Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

            Parágrafo único. O disposto no caput não proíbe instituição financeira controlada de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios.

  • Certa!

    Conforme disseram os colegas, a LRF estabelece algumas proibições nos arts 35 e 36. Mas o § único do art 36 traz uma exceção: 


    O disposto no caput não proíbe instituição financeira controlada de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios


    Eu respondi a questão pensando no cadastro que a gente tem que fazer em alguma instituição financeira quando vai comprar títulos da dívida do Tesouro Nacional. Essa compra pode ser feita por intermédio de uma instituição financeira, acredito. Se eu estiver errada, me corrijam! :)


ID
218599
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo a Lei da Responsabilidade Fiscal:

Alternativas
Comentários
  • LRF

    LETRA A

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinqüenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    LETRA B

    Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    LETRA D

    Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

    LETRA E

    Art. 4o

    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.


     

  • Correta: C (LRF)

    DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA O SETOR PRIVADO

            Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.


ID
222976
Banca
FGV
Órgão
BADESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação às características da Lei de Responsabilidade Fiscal analise as afirmativas a seguir:

I. A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não pode ultrapassar 50% da receita corrente líquida.

II. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação e outro, inclusive suas entidades da administração indireta.

III. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art.19 da Lei 101/2000 os limites de gastos com pessoal em percentual da receita corrente líquida correspondem a:

    50% para União.

    60% para estados e municípios.

    O itém I afirma ser 50% em cada ente da federação.(acertiva errada).

  • Interpretação direta dos artigos da LRF:

    II)

    Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da
    Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou
    empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração
    indireta

    III)

    Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a
    atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro.

     


  •         Art. 35.É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.
            § 1o Excetuam-se da vedação a que se refere o caput as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a:
            I - financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes;
            II - refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente.
            § 2o O disposto no caput não impede Estados e Municípios de comprar títulos da dívida da União como aplicação de suas disponibilidades.


    Comentario. A regra: É vedado a um ente emprestar diretamente a outro ente. Ex.: o Estado de São Paulo (um ente) emprestar ao Estado de Piauí (outro ente) recursos, seja qual for a destinação. Isso acontece porque os entes não são instituições financeira, não existem para fazer empréstimos, mesmo que a outro ente.
    A exceção. Por outro lado, os entes possuem instituições financeiras. A União possui o Banco do Brasil, o BNDES, entre outros. Estas instituições financeiras (e não o ente União), podem fazer empréstimo a um determinado ente. 
    Por exemplo, um empréstimo pode ser realizado entre o BB e o Estado do Piauí. Porém, ressalte-se que não pode o empréstimo ser concedido ao ente a quem se vincula a instituição financeira (ente controlador da instituição financeira sendo beneficiário do empréstimo).
    Entretanto, há uma limitações nas situações de concessão de empréstimo entre instituição financeira e outro ente da Federação. Tais limitações se referem a que o empréstimo não poderá acontecer se o ente beneficiário for utilizar os recursos daí advindos em despesas correntes ou para pagar dívida contraída junto a outra instituição financeira que não aquela com quem se negocia o novo empréstimo.

    A intenção é: Primeiro: que o ente não se endivide, financiado o gasto das suas despesas correntes. Segundo: que o ente não fique rolando dívida.
    Fonte http://www.forumconcurseiros.com/forum/archive/index.php/t-241334.html
  • Letra D.

     

    Comentário:

     

    Questão que mistura diversos tópicos da LRF.

     

    No item “I”, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não pode

    ultrapassar 50% da receita corrente líquida no caso da União e não pode ultrapassar 60% da receita corrente líquida
    dos demais entes.

     

    Os itens “II” e “III” estão corretos.

     

    Logo, somente as afirmativas II e III estão corretas.

     

     

    Resposta: Letra D

     

     

    Prof. Sérgio Mendes


ID
234631
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CIENTEC-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que concerne à divida pública, conforme é estabelecido na Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • B) Correto

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.


     

  • a) INCORRETO. Dívida Flutuante são os Débitos da Administração Pública, legalmente contraídos sem exigência de autorização legislativa específica, por um período máximo de um ano, que resultam da gerência dos pagamentos previstos para o exercício.

    b) CORRETO.

    c) INCORRETO. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, esta dívida deverá ser a ele reconduzida até o término dos três quadrimestres subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% já no primeiro quadrimestre.

    d) INCORRETO. Será incluída na dívida pública consolidadada União a emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.

    e) INCORRETO. A assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços equipara-se a operações de crédito e está vedado.

  • Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados: 

    IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento 
    a posteriori de bens e serviços
  • Caro Bruno Rebello, discordo de sua resposta para a opção a. Para contrair a dívida flutuante, há a exigência de autorização do Poder Legislativo, ao passo que o seu pagamento  independe de autorização orçamentária para quitação. Por isso, está incluída no Passivo Financeiro.
  • Quanto à alternativa A, lá no art. 29 diz: Art. 29.   Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    I - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

    Tudo bem que é uma questão de mero decoreba, já que, de acordo com o art. 34 da mesma lei:

    Art. 34.   O Banco Central do Brasil não emitirá títulos da dívida pública a partir de dois anos após a publicação desta Lei Complementar

    OU SEJA

    A partir de 2002 não é o BACEN que emite os títulos da dívida, mas a própria STN, certo?

    Se eu estiver pensando certo, significa que a alternativa A está correta. Falei m*?

    Me ajudem...


ID
235012
Banca
NC-UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação às operações de créditos por antecipação da receita, considere as seguintes afirmativas:

1. Não são receitas orçamentárias.
2. São empréstimos cedidos pelo administrador público.
3. Destinam-se a atender insuficiências de caixa momentâneas durante o exercício.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 38 da Lei de responsabilidade fiscal LC101/2000

    a operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiencia de caixa durante o exercicio financeiro e cumprirá as exigencias mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

    I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do inicio do exercício ;

    II- Deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano

    III- não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação , obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;

    IV- estará proibida:

    a) enquanto existir operações anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

    b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

  • Lei 4.320/64

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

            Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros .

  • As operações de antecipação de receita orçamentária serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico (leilão) promovido pelo Banco Central do Brasil.

  • A resposta correta é a Letra C, para facilitar a interpretação, comentei abaixo cada uma das afirmativas da questão em análise:
     
    1. Não são receitas orçamentárias.  Afirmação Correta, pois em consonância com o Art. 3º, Parágrafo único da Lei 4.320:
     
    "Art. 3º A Lei do Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. Parágrafo único: Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por antecipação de receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
     
    2. São empréstimos cedidos pelo administrador público. Afirmação Incorreta, pois as operações de crédito por antecipação de receita são empréstimos adquiridos, assumidos, pelo administrador público, que atua não como concessor, mas como adquirente dos empréstimos para cobrir insuficiências de CAIXA. O administrador assume este empréstimo junto a uma instituição financeira credenciada, conforme as previsões da Lei 101/00.
     
    3. Destinam-se a atender insuficiências de caixa momentâneas durante o exercício.  Afirmação Correta, pois a Lei de Responsabilidade Fiscal (101/00) prevê em seu Artigo 38: "A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes [...]".
  • As operações de créditos por antecipação de receita não são receitas orçamentárias, pois estas são os valores constantes no orçamento conforme o art. 11 da Lei n° 4.320/64.

ID
284704
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As questões de números 66 a 70 referem-se à Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

É considerada dívida pública consolidada ou fundada

Alternativas
Comentários
  • A correta é a alternativa a, segundo o que dispõe o art. 98 da Lei 4320/64:

    Art. 98. A divida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos.

    Parágrafo único. A dívida fundada será escriturada com individuação e especificações que permitam verificar, a qualquer momento, a posição dos empréstimos, bem como os respectivos serviços de amortização e juros.

  • De acordo com a LRF:

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

      I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
  • Dívida
    Compromisso financeiro assumido perante terceiro.

    Dívida ativa
    Créditos do Estado derivados do não-pagamento, pelos contribuintes, de tributos e/ou créditos públicos assemelhados, multas, juros e encargos, dentro do exercício em que foram lançados.

    Dívida consolidada
    Ver dívida fundada.

    Dívida externa pública
    Compromissos assumidos pela União ou por entidade pública com a garantia da União junto a instituições financeiras com sede no exterior que geram a obrigação de pagamento do principal, juros e encargos acessórios em moeda estrangeira.

    Dívida flutuante
    A legalmente contraída pelo Tesouro Nacional, sem exigência de autorização legislativa específica, para atender às momentâneas necessidades de caixa e que deve ser liquidada em até doze meses. Segundo a Lei nº 4.320/64, compreende os restos a pagar, os serviços da dívida a pagar, os depósitos de terceiros (cauções e garantias) e os débitos de tesouraria.

    Dívida fundada
    Compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras e serviços. Exige prévia autorização legislativa e pode ser contraída por contratos ou emissão de títulos públicos.

    Dívida líquida do setor público
    Representa a diferença entre as obrigações e os haveres do setor público não-financeiro junto ao setor financeiro (setor privado, público e Banco Central).

    Dívida mobiliária pública
    Parte da dívida fundada representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central, Estados e Municípios.

     http://www9.senado.gov.br/portal/page/portal/orcamento_senado/Glossario?letra=D

  •  a) o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
     
    dívida pública consolidada ou fundada (LRF / Art. 29 / I )
     
     b) a dívida representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.
     
    dívida pública mobiliária operação de crédito (LRF / Art. 29 / III )
     
     c) o compromisso financeiro assumido em razão da aquisição financiada de bens e recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços.
     
    operação de crédito (LRF / Art. 29 / III )
     
     d) o compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.
     
    concessão de garantia (LRF / Art. 29 / IV )
     
     e) o compromisso financeiro assumido em razão da abertura de crédito bem como a emissão de títulos para pagamento do principal.
     
    operação de crédito (LRF / Art. 29 / III ) e
    refinanciamento da dívida mobiliária (LRF / Art. 29 / V ) respectivamente.
  • Apenas lembrando que o conceito de dívida fundada trazido pela LRF é um pouco mais complexo.
    Vejamos o conceito da LRF:
      I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

  • dívida consolidade = palavra-chave: prazo superior a 12 meses

    dívida flutuante = prazo inferior a 12 meses

  • a) o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses. (=dívida consolidada ou fundada, art. 29, I, LRF - RESPOSTA CORRETA)

     b) a dívida representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios. (=dívida pública mobiliária, art 29, II, LRF) 

    c) o compromisso financeiro assumido em razão da aquisição financiada de bens e recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços. (=operação de crédito, art. 29, III, LRF)

    d) o compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada. (=concessão de garantia, art. 29, IV, LRF)

     e) o compromisso financeiro assumido em razão da abertura de crédito bem como a emissão de títulos para pagamento do principal. (=operação de credito, art. 29, III, LRF + refinanciamento da dívida imobiliária, art. 29, V, LRF)

  • A dívida pública consolidada ou fundada corresponde ao montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a 12 meses.

     

    Também será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil e as operações de crédito de prazo inferior a 12 meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

     

    SÉRGIO MENDES

  • a) DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA OU FUNDADA - GABARITO

    b) DÍVIDA PÚBLICA MOBILIÁRIA

    c) OPERAÇÃO DE CRÉDITO

    d) CONCESSÃO DE GARANTIA

    e) REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA MOBILIÁRIA


ID
290695
Banca
UNIRIO
Órgão
UNIRIO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Complete a sequência exata da disposição contida na Lei de Responsabilidade Fiscal:

“A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a_________________, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, ______________e inscrição em Restos a Pagar.”

Alternativas
Comentários
  • LRF, Art. 1o.
    § 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

  • Art. 1o 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se:
    1 - PREVINEM RISCOS e
    2 - CORRIGEM DESVIOS CAPAZES DE AFETAR O EQUILÍBRIO DAS CONTAS PÚBLICAS,
    Mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a:
    1 - Renúncia de receita,
    2 - Geração de despesas com pessoal,
    3 - Da seguridade social e outras,
    4 - Dívidas consolidada e mobiliária,
    5 - Operações de crédito, inclusive por antecipação de receita,
    6 - Concessão de garantia e
    7 - Inscrição em RESTOS A PAGAR.

    GABARITO -> [E]

  • A responsabilidade na gestão fiscal, pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receita e despesas e a obediência a limites e condições no que tange:

    1.      A renúncia de receita.

    2.      Geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras.

    3.      Dividas consolidadas e mobiliária.

    4.      Operações de credito, inclusive por antecipação de receita.

    5.      Concessão de garantia.

    6.      Inscrição em restos a pagar.


ID
319489
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INMETRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    ALTERNATIVA:  D

    Art. 35 da LRF:  É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.

            § 1o Excetuam-se da vedação a que se refere o caput as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a:

            I - financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes;

            II - refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente.

  • Complementando:

    A - Uma empresa estatal dependente é considerada empresa controlada pelo poder público se receber recursos financeiros previstos no orçamento da União para aumento de participação acionária. ERRADA. Conforme Art. 2º, inciso III, não entra na definição de empresa estatal dependente os recursos provenientes de aumento de participação acionária.

    B - A receita corrente líquida é apurada pelo somatório das receitas tributárias, de contribuições patrimoniais, industriais, agropecuárias e de serviços, pelas transferências correntes e por outras receitas, deduzidos os valores especificados na própria LRF. ERRADA. De acordo com Art. 2º, inciso IV, Receita Corrente Líquida inclui as receitas de contribuições, receitas patrimoniais (e não contribuições patrimoniais) e por outras receitas também correntes (a lei especifica).

    C - A LRF determina que a lei orçamentária não poderá consignar dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro, privilegiando, com isso, o princípio orçamentário da anualidade. ERRADA. Art. 5º, inciso III, § 5º, afirma que não consignará esse tipo de dotação que não esteja previsto no PPA ou em lei que autorize sua inclusão.

    D - CORRETA (analisada pelo colega).

    E - As despesas e obrigações devem ser registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo mesmo regime de competência, determinação que, na LRF, está em consonância com a Lei n. º 4.320/1964. ERRADA. Art. 50, inciso II diz que o resultado dos fluxos financeiros devem ser registrados pelo regime de caixa.
  • O item b) é a letra da lei do Art 2º, IV, LRF. Única diferença é que está faltando a vírgula entre contribuições e patrimoniais.

    Se não ler com MUITA ATENÇÃO fica complicado.

  • Acho que o erro do item B é a parte final: "deduzidos os valores especificados na própria LRF".

    A LRF elenca um rol de deduções que cada Ente tem que realizar, mas não especifica valores.


ID
331465
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação à dívida fundada, se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar respectivo limite ao final de um quadrimestre, a mesma deverá:

Alternativas
Comentários
  • Da Recondução da Dívida aos Limites

    Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

    § 1o Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:

    I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária;

    II - obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho, na forma do art. 9o.

    § 2o Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado.

    § 3o As restrições do § 1o aplicam-se imediatamente se o montante da dívida exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato do Chefe do Poder Executivo.

    § 4o O Ministério da Fazenda divulgará, mensalmente, a relação dos entes que tenham ultrapassado os limites das dívidas consolidada e mobiliária.

    § 5o As normas deste artigo serão observadas nos casos de descumprimento dos limites da dívida mobiliária e das operações de crédito internas e externas.
  • RESPOSTA: LETRA E

    O artigo encontra-se na Lei de Responsabiliade Fiscal (Lei Compelmentar 101/2000).
  • Se no fim do quadrimestre a DÍVIDA CONSOLIDADA passou do limite, deverá ser RECONDUZIDA até o fim dos 3 quadrimestres seguintes. Sendo que o primeiro dos 3 tem que reduzir PELO MENOS 25%. 

     

    Pelo art 31° da LRF fica meio estranha a interpretação, mas colocando no papel fica mais fácil de entender. 

     

    Gab.: LETRA E

  • Se na recondução das despesas com pessoal você tinha que pensar numa partida de futebol,

    aqui na recondução da dívida você tem que pensar numa partida de hóquei no gelo!

    Uma partida de hóquei no gelo não possui 2, mas sim 3 períodos. E agora você tem que

    ganhar o jogo de 4 a 0 (e não de 3 a 0), sendo que deve terminar o primeiro período ganhando, pelo

    menos, de 1 a 0 (25%).

    Gabarito: E


ID
333715
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considere as seguintes afirmações a respeito do conteúdo da Lei Complementar no 101/2000 (Lei da Responsabilida- de Fiscal - LRF):
I. Os efeitos financeiros das despesas obrigatórias de caráter continuado, nos períodos seguintes, devem obrigatoriamente ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.

II. A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder o percentual de 40% da receita corrente líquida.

III. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

IV. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término do quadrimestre subsequente, sendo que o excedente deverá ser reduzido em pelo menos 50%.
Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Os atos que criarem ou aumentarem despesas obrigatórias de caráter continuado é que devem compensar os seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa, na minha humilde opinião, o termo "obrigatoriamente" tornaria o item I tbm errado. (LRF, art. 17, § 2º)

    Mas como a despesa com pessoal pode chegar até 60% da receita corrente líquida nos municípios, o item II tá errado e como a dívida consolidada qdo ultrapassa o limite deve ser a ele reconduzida até o término dos 3 quadrimestres subsequentes através de redução de pelo menos 25% no primeiro, o item IV tbm está errado. Dessa forma, os itens II e IV estão mais errados

    O item III está correto (e deveria ser o único correto) conforme redação do artigo 26 da LRF. 

    Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
  • Alternativa B
     
    ITEM I - CORRETO
    LRF, art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
    § 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
    § 2º Para efeito do atendimento do § 1º, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1º do art. 4º, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.
     
    ITEM II – ERRADO
    LRF, art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
    I - União: 50% (cinqüenta por cento);
    II - Estados: 60% (sessenta por cento);
    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

     
    ITEM III – CORRETO
    LRF, art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
     
    ITEM IV – ERRADO
    LRF, art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.
  • Caros colegas: 

    Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.

    Daonde voces tiraram 25% ?
  • Alexandre,CUIDADO! A questão fala sobre limite da dívida consolidada!

    Art. 31 da LRF!

    Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

    IV -Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término do quadrimestre subsequente, sendo que o excedente deverá ser reduzido em pelo menos 50%25%
  • Colega alexandre, esse macete é pra você não errar mais:

    - questão que versa sobre despesa com pessoal e esta acaba excedendo os limites:
    - prazo de recondução: 2 quadrimestres
    - já no 1º quadrimestre deve haver uma redução de pelo menos 1/3 do excedente

    - questão que versa sobre operação de crédito / dívida mobiliária / dívida consolidada e alguma delas acaba excedendo os limites:
    - prazo de recondução: 3 quadrimestres
    - já no no 1º quadrimestre deve haver reduçao de pelo menos 1/4 do excedente
  • I - Em relação às despesas de carater continuado, o artigo 17 da LRF determina que:
    • atos que criarem as despesas ou as aumentarem deverão ser instruídos com estimativas do impacto orçamentário-financeiro, no exercício que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
    • demonstração da origem dos recursos para seu custeio;
    • comprovação de que a criação ou o aumento da despesa não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo de metas fiscais da LDO;
    • compensação dos seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.

    II - Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os seguintes percentuais da receita corrente líquida:
    União: 50% (cinquenta por cento);
    Estados: 60% (sessenta por cento);
    Municípios: 60% (sessenta por cento).

     

    III - Segundo o art. 26 da LRF, a destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais. Tal regra se aplica a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, exceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil.
    IV - Comentário anterior foi perfeito.

     


     

  • Lembrando os "remédios" utilizados ao: 

    ↓ Receita: ↑ Receita 

    ↑ Despesa (continuada ou com pessoal): ↑ Receita ou ↓ Despesa


ID
349987
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das necessidades de financiamento do setor público, analise as afirmativas a seguir.

I - Na apuração do resultado nominal, devem ser acrescentados ao resultado primário os valores pagos e recebidos de juros nominais junto ao sistema financeiro, ao setor privado não financeiro e ao resto do mundo.

II - A necessidade de financiamento do setor público, no conceito primário, exclui das necessidades de financiamentos nominais o pagamento de juros nominais que incide sobre a dívida fiscal líquida.

III - A principal diferença entre o resultado primário e o resultado operacional do governo consiste no fato de que, no primeiro, são computados os juros sobre a dívida pública e no segundo, não.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra C

    Conceitos iniciais

    1. Resultado Primário = Despesa Não Financeira - Receita Não financeira
    2. Resultado operacional = Resultado Primário + Juros reais da dívida pública
    3. Resultado Nominal = Resultado Operacional + Inflação (Correção Monetária)

    Respondendo à questão:

    I - CERTO. Basta ver o conceito inicial acima

    II - CERTO. Basta ver o conceito inicial acima

    III - ERRADO, pois o primário não considera juros, enquanto o operacional o considera.


ID
595207
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, para o equilíbrio das contas públicas, dentre outras ações, inclui-se

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

    § 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

    Fonte: LRF

    Gabarito D)


ID
600973
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da dívida pública fundada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Considera­se  Dívida Fundada  DÍVIDA FUNDADA OU  CONSOLIDADA àquela  que 
    compreende que os compromissos de exigibilidade superior a 12 (doze) meses contraídos 
    mediante emissão de títulos  ou celebração de contratos  para  atender  a  desequilíbrio 
    orçamentário,  ou  a  financiamento  de  obras  e  serviços  públicos,  que  dependam de
    autorização legislativa para amortização ou resgate. . (§ 2º, Art. 115, Dec. 93.872/86)
     Também é considerada dívida fundada as  operações  de crédito  de prazo inferior a
    doze meses cujas  receitas  tenham constado do orçamento.
     (§ 3°, Art. 29, LC 101/00)
     e os precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante 
    a execução do orçamento em que houverem sido incluídos. (§7°, Art. 30, LC 101/00)
  • Completando a informação:

    A dívida fundada deverá ser escriturada com individualização e especificações que permitam verificar, a qualquer instante, a posição dos empréstimos, bem como os respectivos serviços de amortização de juros.

  •  A dívida fundada compreende os compromissos e exigibilidades com prazo superior a 12 meses,  podem ser contraídas mediante emissão de títulos ou celebração de convênios de contratos,  elas são destinas a corrigir desequilíbrios no orçamento ou para o financiamento de  obras e serviços públicos, e que dependem de autorização legislativa para amortização ou resgate. O conceito é amplo pois envolve todas as obrigações financeiras do ente assumidas em virtude de lei, decretos, contratos, convênios e realizações de operações de crédito. 
  • RESPOSTA LETRA D

    Dívida Fundada

    - Necessitam de prévia autorização legislativa e podem ser contraída por contrato ou emissão de títulos públicos
    compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou financeiro de obras e serviços públicos. 
    Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
    (LRF art. 29 § 3)



    Vale à pena lembrar:

      Operação de crédito são compromissos financeiros assumidos em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;


    Dívida flutuante é a legalmente contraída pelo Tesouro Nacional, sem exigência de autorização legislativa específica, para atender às momentâneas necessidades de caixa e que deve ser liquidada em até doze meses.


    compreende:
    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida; 
    II - os serviços da dívida a pagar;
    III - os depósitos;
    IV - os débitos de tesouraria.

    Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas. 

  • Outras Dívidas classificadas em DÍVIDA CONSOLIDADA:

    • a) consolidada ou fundada (obrigações financeiras do ente da Federação)

    • b) mobiliária (emitidos pela União e Banco Central, Estados e Municípios)

    • c) operação de crédito

    • d) concessão de garantia (assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada)

    • e) refinanciamento da dívida mobiliária

    • f) emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil;

    • g) operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento;

    • h) precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos;

    • i) encargos da dívida externa brasileira.

  • Sobre a letra A, a Dívida Pública Fundada ou Consolidada àquela que compreende os compromissos de exigibilidade superior a 12(doze) meses contraídos em virtude de Leis, mediante emissão de títulos ou celebração de contratos, convênios ou tratados para atender a desequilíbrio orçamentário, ou a financiamento de obras e serviços públicos que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate; (Art. 98, Lei 4.320/64). Ou seja, não é unicamente representada por títulos.


    Sobre a letra E,  o instrumento de confissão de dívida é um contrato que obriga o devedor a quitar determinada dívida. A assinatura de uma confissão de dívida gera no credor a expectativa de que ela venha a ser efetivamente cumprida, caso contrário não teria utilidade prática e negocial alguma. É claro que a letra E e a letra B estão erradas, por causa do próprio conceito de dívida pública fundada, listado abaixo.

    Sobre a letra C, lei 4.320/64:

    Art. 98. A divida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos. 

      Parágrafo único. A dívida fundada será escriturada com individuação e especificações que permitam verificar, a qualquer momento, a posição dos empréstimos, bem como os respectivos serviços de amortização e juros.


  • A) INCORRETA. A dívida representada por títulos emitidos por ente federativo é a mobiliária.

     

    B) INCORRETA. A dívida pública fundada ou consolidada corresponde às obrigações financeiras do ente federativo em decorrência de lei; contratos; tratados; convênios e operações de crédito.

     

    C) INCORRETA. A dívida pública consolidada ou fundada inclui, ainda, as operações de crédito com prazo inferior a 12 meses cujas receitas tenham constado no orçamento.

     

    D) CORRETA. Como visto na letra B.

     

    E) INCORRETA. Como vou conseguir um empréstimo sem uma garantia em contrapartida? totalmente incorreta

     


    SÉRGIO MENDES


ID
630469
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As contas que compõem a dívida flutuante do balanço patrimonial estão listadas a seguir , à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Oh... Diversos responsáveis? Isso nem sentido faz. Enfim... Melhor pra gente.
  • Não entendi consignações..??
  • Foi gabaritado como correta: Letra D

    Mas na minha opinião a Letra D e E estão erradas pois não fazem parte do art. 92 da Lei nº 4.320.



    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
    ....................................


    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

            I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

            II - os serviços da dívida a pagar;

            III - os depósitos;

            IV - os débitos de tesouraria.

            Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

  • Parágrafo 1º do art. 115 do Decreto nº 93.872/86:

    "§ 1º A dívida flutuante compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária, assim entendidos:

    a) os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    b) os serviços da dívida;

    c) os depósitos, inclusive consignações em folha;

    d) as operações de crédito por antecipação de receita;

    e) o papel-moeda ou moeda fiduciária."

    Vejam que as alternativas a e b estão no corpo do decreto. Já as aternativas c e d se origiraram da explosão do item c do referido decreto. Observa-se que o exminador exigiu interpretação ampla ao exigir que se considerassem depósitos, os de diversas origem, inclusive as consignações.

    abçs!

  • Mas em que consiste a conta Diversos Responsáveis?
    A apuração e o respectivo registro de responsabilidades por danos ao erário, regulamentada pela legislação pertinente, abrange os possíveis créditos em favor da União que ainda se encontram em fase de apuração, bem como aqueles que, uma vez apurados, configuram-se como direito em favor da Administração Pública. Tais créditos são originados por atos, comissivos ou omissivos, que comprovadamente ou potencialmente - no caso de responsabilidades ainda em fase de apuração - vieram a causar prejuízos ao erário, tais como: ausência de prestação de contas; desvios ou desfalques de bens, valores ou dinheiros públicos e a prática de atos ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que possam acarretar prejuízos aos cofres públicos. Diante dos fatos acima elencados, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá adotar providências com vistas à apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e ao imediato ressarcimento ao erário.
    O grupo de contas Diversos Responsáveis em Apuração, do Sistema de Compensação, é desdobrado em 14 (quatorze) contas contábeis em nível de escrituração. Cada uma delas identifica um tipo de responsabilidade(pagamentos indevidos, saldos não recolhidos, etc.). Essas contas contábeis possuem conta corrente composto por: Exercício + CNPJ, CPF, UG, IG ou 999. O exercício a ser informado, o qual comporá o conta corrente da conta contábil, deve ser aquele em que foi iniciado o procedimento de apuração administrativa. O grupo de contas de Diversos Responsáveis Apurados, no Sistema Patrimonial, representa aquelas responsabilidades que já foram apuradas no âmbito administrativo interno e que teve como consequência a instauração da tomada de contas especial - TCE. Este grupo de contas possui estrutura idêntica aquele das contas integrantes do grupo Diversos Responsáveis em Apuração. O exercício a ser informado, o qual comporá o conta corrente da conta contábil, deve ser aquele em que foi realizada a inscrição do débito apurado, ou seja, no momento do registro da conta contábil específica do grupo Diversos Responsáveis Apurados.
    Fonte: Manual Siafi

ID
640303
Banca
FUNCAB
Órgão
Prefeitura de Várzea Grande - MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As operações de crédito por antecipação de receita possuem limites legais para sua realização. Assinale a alternativa que apresenta algumas exigências constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal para a realização dessas operações.

Alternativas
Comentários
  • Letra a) CORRETA

    As operações de créditos por antecipação de receita destinam-se ao atendimento de insuficiência de caixa durante o exercício financeiro.

             Para que haja sua contratação, é necessária a autorização prévia e expressa do Legislativo através do texto da Lei Orçamentária, dos créditos adicionais ou em lei específica. (art. 32, § 1º, I); que seja realizada a partir do décimo dia do início do exercício e sua liquidação, com juros e encargos incidentes, deve ser realizada até o dia dez de dezembro de cada ano, conforme exigência da LC 101, art. 38 I e II. Lembrando ainda que, segundo a L4320, as operações de crédito por antecipação de receita podem ser realizadas em qualquer mês do exercício. (L4320, art. 7º).

             A LC 101, também estabelece que não será autorizada a realização de operações de crédito por antecipação de receita se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir. (art. 38, III).

  • COMPLEMENTANDO AS VEDAÇÕES:

    Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

            § 1o Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:

            I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária;

    Art. 38...

    IV - estará proibida:

            a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

            b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
  • Esse gabarito está incorreto. A operação de crédito por atencipação de receita não precisa de prévia autorização legislativa. Esse tipo de operação constitui dívida flutuante e deve ser paga no mesmo exercício em que foi contraída, ou seja, dentro de 12 meses. 
  • Guilherme,

    Com a devida vênia, seu comentário está equivocado visto que o  Art. 38 da Lei 101/2000  em seu  caput estabelece que:

    "Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:"


    Enquanto o art 32 da referida lei explica que:

    "Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.
     
    § 1o O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições
     ...
    IV - autorização específica do Senado Federal, quando se tratar de operação de crédito externo;"




    Bons estudos !
     

  • Ademais, bastava lembrar que uma das exceções ao princípio da exclusividade da LOA é justamente a autorização para abertura de crédito, inclusive por ARO. ( art. 165, § 8º)
    Portanto, há autorização legislativa na LOA.
  • Guilherme, eu acho que é um seguinte...

    Existe diferença entre a receita oriunda de uma ARO está na LOA e a autorização para a realização da ARO está na LOA.

    A autorização (que a questão citou) tem que ter, agora a receita em si não está na LOA, pois trata-se de dívida flutuante, como vc disse.



  • Tem gente que escreve coisa que não sabe..melhor copiar a lei que não erra...

  • Art. 38 da LC 101/05 - A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

     

    I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

    II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

    III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;

     

    IV - estará proibida:

    a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

    b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

     

    Art. 32 da LC 101/05 - O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.

            

    §1° O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições:

    I - existência de prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica;

    II - inclusão no orçamento ou em créditos adicionais dos recursos provenientes da operação, exceto no caso de operações por antecipação de receita;

    III - observância dos limites e condições fixados pelo Senado Federal;

    IV - autorização específica do Senado Federal, quando se tratar de operação de crédito externo;

    V - atendimento do disposto no inciso III do art. 167 da Constituição;

    VI - observância das demais restrições estabelecidas nesta Lei Complementar.

     

    Art. 167, CF - São vedados:

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

            


ID
641863
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No dia 30 de janeiro do penúltimo ano de mandato, o prefeito de um município do Estado do Paraná realizou operação de crédito por antecipação da receita orçamentária para atender insuficiência de caixa, obrigação que foi liquidada em 15 de dezembro do mesmo ano. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a LRF:

    Das Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária

            Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

            I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

            II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

            III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;

            IV - estará proibida:

            a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

            b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

  • RESPOSTA LETRA C
    Operações de Crédito por antecipação de Receita Orçamentária.
    Objetivos:
    Atender insuficência de caixa durante o exercício financeiro
    Características
    Só pode ser realizada a partir do décimo (10) dia do início do exercício
    Deverá ser liquidada até o dia 10 de dezembro do ano em que foi efetuada 
    Vedações:
    Não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros . A taxa deve ser previamente fixada ou indexada a taxa básica financeira
    Não pode ser realizada se existir operação anterior não resgatada de forma integral
    Não pode ser feita no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.    

    LRF(LCP 101/00)  ARTIGO 38
  • O erro da alternativa a é dizer que não é possivel contratar operação de credito nos dois ultimos anos do mandato, no entanto, no art. 38, IV, b da lei 101 menciona a proibição  no ultimo ano do mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
  • Operação de crédito por antecipação de receita orçamentária = ARO : -CONTRATAÇÃO: A PARTIR de 10 DE JANEIRO do início do exercício;

    -LIQUIDAÇÃO: deve acontecer ATÉ 10 DE DEZEMBRO de cada ano, com juros e outros encargos incidentes. Art. 38,I,II da Lei complementar 101/2000 = LRF.
  • Aro.. Tem que decorar.
    Vedada no ultimo ano do mandato do chefe do executivo

    Período de 10 de janeiro a 10 de dezembro. Não pode ter uma outra aro não totalmente resgatada. Taxa de juros: Prefixada ou indexada à taxa básica financeira
  • ANTECIPAÇÃO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA É : 10/10


ID
659356
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2005
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando as normas contidas na Lei Complementar
n.º 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) —,
julgue os itens a seguir.

A LRF, por vedar a realização de operação de crédito entre entes federados por meio de fundos públicos, viola o pacto federativo configurado constitucionalmente.

Alternativas
Comentários
  • Como podemos verificar na própria lei complementar:

    2) artigo 32: "O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente. Estas funções estão delegadas ao Banco Central por Portaria do Ministro da Fazenda".

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_30/artigos/Art_Edson.htm

    não há vedação
  • LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal


    Art. 35.É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.

     § 1o Excetuam-se da vedação a que se refere o caput as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a:

     I - financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes;

     II - refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente.


    De acordo com Nascimento e Debus (2002), ao discorrerem sobre a vedação à realização de operações de crédito entre entres da federação prevista na LRF, “tende a encerrar-se um longo capítulo em que a União seguidamente refinanciou dívidas de Estados e Municípios, assumiu dívidas de Estados recém-criados, bem como de órgãos que foram extintos, sendo esse procedimento responsável, em boa parte, pelo crescimento vertiginoso do estoque da dívida do Governo Central. Para lembrar, somente em 1996-1997 a União refinanciou, com juros subsidiados, dívidas de Estados no montante de R$103, 0 bilhões.”


    Fonte: Sérgio Mendes


  • Segundo Galvão, o artigo 35 está em consonância com o inciso II, do parágrafo 9º, do artigo 165 da Constituição Federal, que atribui a lei complementar a competência para “estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos”.

     

    Assim, disse o ministro, “o texto constitucional permite que a LC 101/00 regule a gestão financeira e patrimonial dos entes federados nesta incluídas as operações de crédito”.

     

     O relator frisou que “a alegada inviabilização da existência dos fundos públicos do estado de Minas Gerais igualmente não caracteriza violação ao pacto federativo, uma vez que a LC 101/00, por força do texto constitucional, pode fixar regras para o funcionamento de tais fundos”. Com esse voto, o ministro Ilmar Galvão julgou improcedente o pedido quanto ao artigo 35. (JULGADO DO STF)

    GAB. ERRADO

  • Justamente por inibir o endividamento entre Entes Federados a LRF contribui para preservação da autonomia e independência deles.


ID
659380
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2005
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando as normas contidas na Lei Complementar
n.º 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) —,
julgue os itens a seguir.

A LRF proibiu que ente da federação controlador de instituição financeira estatal realize com ela operação de crédito em que figure na qualidade de beneficiário do empréstimo.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 36 LC101/00. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.


    BONS ESTUDOS
  • Porém, não proíbe instituição financeira controlada de adquirir, no mercado,

    títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes,

    ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios.


ID
706798
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação a políticas econômicas, à dívida pública e ao comportamento da economia brasileira, julgue os itens seguintes.

A dívida pública, que representa o montante das obrigações financeiras do Estado, pode ser classificada quanto à origem em fundada e flutuante.

Alternativas
Comentários
  • A classificação da dívida pública depende da ótica que é observada.
    Quanto ao prazo: A dívida pública pode ser de curto ou longo prazo (normalmente se considera um horizonte de 12 meses).
    Quanto à forma: Pode ser fundada ou flutuante.
    Quanto à origem: A dívida pública pode ser interna ou externa. (Essa ótica considera a localização do credor).
  • Complementando o comentário do colega:

    Fonte: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_d.asp

    Dívida Flutuante Pública A contraída pelo Tesouro Nacional, por um breve e determinado período de tempo, quer como administrador de terceiros, confiados à sua guarda, quer para atender às momentâneas necessidades de caixa. Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida, os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.

    Dívida Fundada Pública Compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras e serviços públicos. Dívida Interna Pública Compromissos assumidos por entidade pública dentro do país, portanto, em moeda nacional.
  • O glossário de termos técnicos do Senado Federal apresenta os seguintes conceitos relacionados à dívida pública:

    DÍVIDA = compromisso financeiro assumido perante terceiro.

    DIVIDA EXTERNA PÚBLICA = compromissos assumidos pela União ou por entidade pública com a garantia da União junto a intituições financeiras com sede no exterior que geram a obrigação de pagamento do principal, juros e encargos acessórios em moeda estrangeira.

    DÍVIDA FLUTUANTE = a legalmente contraída pelo Tesouro Nacional, sem exigência de autorização legislativa específica, para atender às momentâneas necessidades de caixa e que deve ser liquidada em até doze meses.Segundo a lei n 4320/1964, compreende os Restos a Pagar, os serviços da dívida a pagar, os depósitos de terceiros ( cauções e garantias ) e os débitos de tesouraria.

    DÍVIDA FUNDADA (CONSOLIDADA) = compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras e serviços. Exige prévia autorização legislativa e pode ser contraída por contratos ou emissão de títulos públicos.

    DÍVIDA LÍQUIDA DO SETOR PÚBLICO = representa a diferença entre as obrigações e os haveres do setor público não financeiro junto ao setor financeiro (setor privado, público e Banco Central )

    DÍVIDA MOBILIÁRIA PÚBLICA = parte da dívida fundada representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central, Estados e Municípios.

    Também há um importante dispositivo na LRF sobre a dívida consolidada ou fundada:

    " art 29, inciso I  - dívida pública consolidade ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses; "

    Ainda de acordo com a LRF, as operações de crédito que constarem no orçamento, mesmo com prazo de vencimento inferior a doze meses, são consideradas dívida fundada ou consolidada.

  • ERRADO

    forma: fundada ou flutuante

    origem: interna ou externa.

  • GAB: errado

    Quanto à ORIGEM da dívida pública: dívida interna e dívida externa.

    Quanto à DURAÇÃO da dívida pública: flutuante E fundada (consolidada).

    A dívida ativa não se confunde com a dívida pública (passiva). Esta representa as obrigações do ente público para com terceiros.


ID
707371
Banca
FDC
Órgão
CREMERJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Após aprovação e promulgação da Lei Orçamentária Anual e distribuição das dotações às diversas unidades, a execução orçamentária se processa cronologicamente por meio das seguintes fases da despesa:

Alternativas
Comentários
  • Questãozinha legal para revisão.


ID
782578
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os itens a
seguir.

O equilíbrio das contas públicas, preconizado na LRF, implica a obtenção de superávit primário nas contas governamentais, sendo, no entanto, vedada a contratação, por parte de estados, do Distrito Federal e de municípios, de operações de crédito para esse superávit, devido aos riscos envolvidos.

Alternativas
Comentários
  • A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar (art. 1º, § 1º, da LRF).

      Não há vedação a operações de crédito. O que se exige é que haja a obediência a limites e condições previstas na LRF.


    Resposta: Errada
  • SÓ COMPLEMENTANDO...........
    O superávit financeiro, apurado no balaço patrimonial, é a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.
    O superávit primário é um importante instrumento que sinaliza como o governo está administrando as contas públicas. Em resumo, identificamos o superávit primário quando os impostos arrecadados pela Administração Pública são maiores que as despesas realizadas, excluindo-se os juros e a correção monetária da divida pública, em virtude de não fazerem parte da natureza operacional do governo.
  • O equilíbrio das contas públicas previsto na LRF é diferente do equilíbrio orçamentário, este já estava previsto na Lei nº 4.320/64.



    A LRF traz uma nova noção de equilíbrio para as contas públicas: o equilíbrio das chamadas "contas primárias", traduzida no Resultado Primário equilibrado.
    ignifica, em outras palavras, que o equilíbrio a ser buscado é o equilíbrio auto-sustentável, ou seja, aquele que o Governo não necessitaria de realizar
    empréstimos e, portanto, sem aumento da Dívida Pública.



    Esta é a verdadeira tradução do slogan "gastar apenas o que se arrecada" 





    fonte: 
    http://pt.scribd.com/doc/84912414/13/Essencia-do-equilibrio-das-contas-publicas
  • "O equilíbrio das contas públicas, preconizado na LRF, implica a obtenção de superávit primário nas contas governamentais, sendo, no entanto, vedada a contratação, por parte de estados, do Distrito Federal e de municípios, de operações de crédito para esse superávit, devido aos riscos envolvidos." ERRADA

    A questão está errada somente devido à justificativa dada "devido aos riscos envolvidos". Observem:
    O resultado primário é composto da diferença entre receitas e despesas primárias.
    As receitas primárias são compostas somente pelas receitas correntes, não computando-se as receitas de capital (as receitas de capital e os juros são receitas financeiras e não compõe o resultado primário.)
    Portanto, pelo método de cálculo, não há operações de crédito no cálculo do resultado primário, mas isso não se deve aos riscos envolvidos e sim a própria metodologia de cálculo.
  • Vedada a contratação, por parte de estados, do Distrito Federal e de municípios, de operações de crédito?

    Se isso forsse verdade como ficaria as receitas de capital

    Receitas de Capital

    • operações de crédito — oriundas da constituição de dívidas (empréstimos e financiamentos);
    • alienação de bens — provenientes da venda de bens móveis e imóveis e de alienação de direitos;
    • amortização de empréstimos concedidos — retorno de valores anteriormente emprestados a outras entidades de direito público;
    • transferência de capital — recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados à aquisição de bens;
    • outras receitas de capital — classificação genérica para receitas não especificadas na lei; também classifica-se aqui o superávit do orçamento corrente (diferença entre receitas e despesas correntes), embora este não constitua item orçamentário.
    Minemônico :Opera, Ali, Amor, Transferência, Outras receitas

  • Mas essas operações de crédito são oq?

    Eu estou entendendo que estas operações de crédito são emprestimos que o estados fazem para terminar o ano no lucro, é isso?

  • Errada, pois Operações de Crédito (despesas de capital) não compõem o cálculo do superávit primário.

  • Segundo prevê o Art 4º da LFR "A Lei de Diretrizes Orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do Art 165 da Constituição e:

     I - disporá também sobre:

         a) equilíbrio entre receitas e despesas.

    O Art 9º da LRF também trata do equilíbrio das finanças publicas, ao determinar que "se verificado ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados pela Lei da Diretrizes Orçamentárias."

    Porém, a previsão de receita orçamentária ocorre no ano anterior à execução do orçamento, durante o processo de elaboração, sendo umas das funções do Departamento de Assuntos Fiscais da Secretaria de Orçamento Federal monitorar, durante a execução, se essa arrecadação é maior que a prevista (excesso) ou menor (frustração). Caso haja tendência ao excesso de arrecadação, haverá frustração de arrecadação, ocorrendo também o contingenciamento do orçamento que, em contrapartida, resultará também em limitação das despesas, a fim de adequá-las às receitas arrecadadas.

  • - ERRADA - 


    Pessoal, sabemos que a operação de crédito gera a dívida pública assim como a garantia (caução), porque de um lado tem-se a receita, do outro, a despesa. O equilíbrio das contas públicas nada mais é que a correlação desses valores em uma gestão. O superávit primário é apenas um indicador útil.

    Se um ente não dispõe de recursos, ele pode realizar operação de crédito. Portanto, não é vedada a contratação de operações de crédito. Outra coisa, sempre haverá riscos envolvidos tanto para o ente que contrata como para quem concede. Pode ser que em determinado momento o estado não consiga arrecadar como planejava, aconteça uma situação de calamidade, lesão ao erário etc. Por isso é importante a contratação de garantia, prevista no art. 167, IV da CF.

    A LRF estabelece limites e condições para a realização de operações de crédito, conforme o artigo 32.


    Avante!



  • Questão toda errada, do inicio ao fim.

    Pra usar os termos do examinador, o equilíbrio das contas publicas, preconizado na LRF, implica:

    - o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas;
    - a obediência a limites e condições no que tange a:
    - renúncia de receita; 
    - geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras;
    - dívidas consolidada e mobiliária;
    operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
    - concessão de garantia; e
    - inscrição em Restos a Pagar.
    Gabarito: ERRADO.

  • Fonte: [http://www.portaldoorcamento.com.br/2012/10/ola-amigos-como-e-bom-estar-aqui-vamos.html]
    "Não há vedação a operações de crédito. O que se exige é que haja a obediência a limites e condições previstas na LRF.

    Resposta: Errada"

  • Lei 4.320/64

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.   

      § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

      I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

  • Pessoal, 

    Vamos todos marcar INDICAR PARA COMENTARIOS. 

    Já que o QC não possui aulas e nem comentários de professores, aí fazemos uma pressão para incluírem. 

  • O equilíbrio preconizado na LRF não implica na obtenção de superávit primário mas no NÃO endividamento do estado, por meio de operações de crédito para bancar a diferença entre receita e despesa. Assim, grosso modo, equilíbrio orçamentário é gastar somente aquilo que se arrecada! 

  • Questão difícil, mas tbm não precisamos entrar em pânico, senão vejamos:

    Mesmo que haja superávit financeiro, é admitida as operações de crédito, DESDE HAJA A OBEDIÊNCIA E CONDIÇÕES PREVISTAS NA LRF. Apenas isso! Dessa forma, a assertiva se torna errada porquanto afirma que é vedada a operação de crédito para o superávit devido aos riscos envolvidos.

    LRF, art. 1º, § 1º - A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

  • Não é vedado contratar op de créditos, mesmo que por antecipação para equilíbrio das contas públicas, mas sim é necessário obedecer o limites impostos pela LRF.

  • Gab.Errado

    No caso do governo, se o resultado do que ele arrecadou com impostos, menos suas despesas principais, com educação, por exemplo, der positivo, significa que houve superávit primário..

     

    No caso do governo, se gastar mais do que arrecadou, também será registrado déficit primário.

     

    No caso do setor público, quando precisa de dinheiro para financiar seus gastos, porque a arrecadação não foi suficiente, ele costuma emitir títulos públicos que são vendidos no mercado – são os empréstimos que o governo ‘pega’ no mercado.

     

    Superávit nominal é quando o governo faz superávit primário, paga os juros da dívida e ainda tem um resultado positivo, uma “sobra”, que é usada para reduzir sua dívida pública, ou como chamam os economistas, o “estoque” de sua dívida.

     

    http://g1.globo.com/economia/superavit-o-que-e/platb/

  • É permitido sim pegar empréstimo, dentro do limite da lei, tendo como indicação para pagamento desta dívida, um superávit primário. Ou seja, se vi que terei um superavit primário no próximo exercício, e preciso de grana agora, pode pegar empréstimo no limite desse superaviit e pagar assim que tiver o superavit. O importante é ter algum recurso para indicar.

  • Operações de crédido é receita financeira, não entra no cálculo do superávit primário.

     

    ERRADO

  • Gabarito: errado

     

    Contratar Operações de Créditos contando com o superávit. E se ele não ocorrer?

     

    Contrata-se operações de créditos por recebimento esperado, exemplo, recolhimento do I.Renda Retido na Fonte, através de uma previsão orçamentário.

     

    Superávit, poderá ocorrer ou não.

     

  • Já começa errado: Equilíbrio é 0 a 0 ou superávit. Se as despesas igualam as receitas temos equilíbrio, não obstante não haver superávit.

  • Não há vedação para contratar Operações de Crédito para cobrir desequilíbrio, apenas devem observar limites e condições. A questão não está perguntando do cálculo do resultado primário.

    Cuidado com o cálculo do resultado primário, não é bem assim como estão explicando... existem receitas e despesas de capital primárias (vejam MDF)

    Cálculo do Resultado Primário:

    (+) Receitas primárias ou não financeiras:

    Receitas Correntes (exceto as Receitas de Juros/Recebimento de juros/Rendimento de aplicações financeiras)

    Receitas de Capital (exceto Operações de Crédito, Amortização de Empréstimos Concedidos, Receitas de Alienação de Investimentos/Ganhos com venda de instrum. financeiros)

    (-) Despesas primárias ou não financeiras:

    Despesas Correntes (exceto Juros e Encargos da Dívida/Pagamento de Juros)

    Despesas de Capital (exceto Amortização da Dívida e algumas Inversões Financeiras/Concessão de Empréstimos e Financiamentos/Aquisição de títulos)

  • Questão toda errada, do inicio ao fim.

    Pra usar os termos do examinador, o equilíbrio das contas publicas, preconizado na LRF, implica:

    - o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas;

    - a obediência a limites e condições no que tange a:

    - renúncia de receita; 

    - geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras;

    - dívidas consolidada e mobiliária;

    operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

    - concessão de garantia; e

    - inscrição em Restos a Pagar.

    Gabarito: ERRADO.

  • as receitas e despesas primárias são essencialmente correntes , logo não poderá ser contratada operação de crédito realmente , mas isso não será possível em decorrência do risco e sim porque receitas de capital (como as de operação de crédito) não fazem parte do calculo do resultado primário.

  • 1. O princípio orçamentário do equilíbrio não significa que o ente deve obter SEMPRE esse equilíbrio entre receitas e despesas, admite-se certa flexibilidade.

    2. As operações de crédito nada mais são do que empréstimos de grana efetuados junto a bancos, por exemplo, para compensar a insuficiência de caixa e procura-se, com isso, atingir situação em que se detém mais receita do que despesa (superavit, que pode ser do tipo "desconsiderando juros da dívida" - chamado primário - ou do tipo nominal, considerando tudo de cunho devedor, inclusive os juros).

    Resposta: errado.


ID
782644
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das despesas públicas, julgue os itens de 90 a 95.

É vedado ao presidente da República contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente nos últimos dois quadrimestres do seu mandato ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem que haja disponibilidade de caixa para tanto.

Alternativas
Comentários
  • É vedado ao titular de Poder ou órgão, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito (art. 42, caput, da LRF).
  • Código Penal
    Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura
     (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos

  • Viajou ai em Sorriso! rsrsr
  • Para que ninguém se confunda, o que o colega Tales postou foi dispositivo da Lei 10.028/00 que acrescenta ao Código Penal crimes contra as finanças públicas. Na realidade, estes crimes objetivam punir descumprimentos à Lei de Responsabilidade Fiscal. No mais fica excelente fragmento da Revista do TCE-MG sobre o assunto da questão:

    "A LRF não proíbe, portanto, passar débitos para a futura gestão. Ela determina, contudo, 
    que haja disponibilidade financeira (recurso em caixa) para o devido suporte, quando tais despesas forem contraídas nos dois últimos quadrimestres do mandato."   "A proibição do art. 42 da LRF foi a que gerou maior debate e controvérsia, pelo seu grande potencial de mudança na cultura fiscal. As obrigações contraídas nos dois últimos quadrimestres não podem onerar os cofres públicos além da disponibilidade de caixa. Os recursos consideram-se disponíveis, como esclarece o parágrafo, quando já deduzidos os demais compromissos e encargos do ente. "
  • Questão correta!

    Lei seca:

    LRF

    Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    APROFUNDANDO:

    O art.42 da LRF busca evitar as chamadas "heranças malditas": gastos assumidos por gestores que só vão explodir já no mandato sucessor, sob a forma de uma avalanche de restos a pagar, sem lastro para custeá-las.

    Assim o gestor em final de mandato poderia ficar "bem na fita", executando despesas de diferentes naturezas, ficando com uma imagem de bom administrador.

  •        Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.  

  • Vedação constante no art. 42 da LRF:

    Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
     Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.
    Gabarito: CERTO.
  • É VEDADO AO TITULAR DE PODER OU ÓRGÃO

    NOS ÚLTIMOS DOS QUADRIMESTRES DO SEU MANDATO

    CONTRAIR OBRIGAÇÃO DE DESPESA

    QUE NÃO POSSA SER CUMPRIDA INTREGRALMENTE DENTRO DELE

     OU QUE TENHA PARCELAS A SEREM PAGAS NO EXERCÍCIO SEGUINTE

    SEM QUE HAJA SUFICIENTE DISPONIBILIDADE DE CAIXA PARA ESTE EFEITO.

  • Art. 42. É vedado ao TITULAR DE PODER ou ÓRGÃO REFERIDO no art. 20, nos ÚLTIMOS 2 QUADRIMESTRES do seu mandato:
    1 - contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou
    2 - que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.


    CERTA!!

  • Só lembrando que aumento de despesas com pessoal é proibido nos 180 dias restantes.

  • Basta imaginar voce saindo do restaurante e deixando a conta pros amigos pagarem, na cara de pau.

  • Exatamente como preceitua o artigo 42 da LRF:

    Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandatocontrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    Gabarito: Certo


ID
813805
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) a dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios é considerada

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A. Dívida pública mobiliária é a dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, estados e municípios. Essa dívida decorre exclusivamente da emissão de títulos da dívida pública

  • A dívida pública mobiliária é aquela representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, dos estados e dos municípios. É uma especificação da dívida consolidada geral para que ocorra um maior controle. SÉRGIO MENDES

  •  Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:


     I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;


    II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 (ESTABELECE NORMAS DE FINANÇAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA A RESPONSABILIDADE NA GESTÃO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

     

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

     

    II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

     

    III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

     

    IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

     

    V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

  • Gabarito: A

    Títulos=Dívida imobiliária

    Obrigações financeiras: Dívida fundada ou consolidada


ID
824314
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FNDE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando a Lei Complementar n.o 101/2000, julgue os itens a
seguir.

Proíbe-se aos estados e municípios a compra de títulos de dívida da União como forma de aplicação de suas disponibilidades.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.
    § 1o Excetuam-se da vedação a que se refere o caput as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a:
    I - financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes;
    II - refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedentes.
    § 2o O disposto no caput não impede Estados e Municípios de comprar títulos da dívida da União como aplicação de suas disponibilidades.
  •  LRF , COMPLEMENTAR Nº 101 - ATR.35, 36 E PARAGRAFO ÚNICO NA SECA
  • Estados e Municípios podem comprar TDP da União para compor suas carteiras, o que não pode, é o contrário.

    Bons estudos.

  • errado, a contrasensu do disposto no art 35, são permitidos:

    (a) Refinanciar dívidas contraídas junto a própria instituição financeira; e

    (b) Estados e municípios comprar títulos da dívida da União como aplicação de suas disponibilidades.


ID
825856
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) prevê a limitação de empenho e movimentação financeira pelos Poderes e pelo Ministério Público nos trinta dias subsequentes, se, ao final de um bimestre, verificar-se que

Alternativas
Comentários
  • Letra d)
              LRF, Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
  • LEI 101/2000
    Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
            § 1º No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.
            § 2º Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.
            § 3º No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. (Vide ADIN 2.238-5)
            § 4º Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.
            § 5º No prazo de noventa dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços.
  • Alternativa => D
    É importante ressaltar que os mecanismos de correção dos desvios que possam comprometer o alcance das metas são realizados no curso do exercício - e não somente após encerrados, visando assim maior eficácia das medidas adotadas.
    Em regra, essas medidas para cumprimento das metas compreendem as seguintes ações:
    * Para receitas e despesas em geral utiliza-se a limitação de empenho e movimentação financeira sob nomenclatura de "contingenciamento".
    * Para as despesas com pessoal têm-se tanto medidas previstas na CF (redução de cargos em comissão e de funções de confiança, demissão de servidores não estáveis...) como na LRF (proibição de contratar, de conceder reajustes etc.), com prazos estabelecidos para adoção das medidas e penalidades em caso de não cumprimento.
    * Para a dívida pública têm-se medidas da LRF, como proibições de contratar, e resoluções do Senado estabelecendo limites máximos, também com prazos estabelecidos e penalidades para o caso de descumprimento.

  • Boa tarde colegas concurseiros:
    Alguém sabe o motivo que esta questão foi anulada pela banca?
    Não consegui entender.
    Obrigado
  • Olá Diego, Por incrível que pareça, segundo a banca o motivo foi:

    "Não há opção correta, motivo pelo qual se opta anulação da questão"

    Pode conferir no link abaixo, o motivo:

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_RO_2012/arquivos/JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF


    A
     questão corresponde a de numero 52, como você pode observar nesse outro Link:

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_RO_2012/arquivos/TJRO12_001_01.pdf
  • Acho que o motivo da anulação tá na própria lei:

    "LRF, Art. 9Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias."

    Portanto tal cumprimento de meta é verificado ao final do bimestre e não anualmente como diz a questão:

    d) as metas de resultado primário e nominal estabelecidas para o exercício não serão alcançadas, devido à redução da realização da receita

  • Deveria ser letra "d" caso prazo citado fosse bimestre e não exercício.


ID
834583
Banca
PUC-PR
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, dívida pública mobiliária é:

Alternativas
Comentários
  • A) Dívida pública mobiliária é a dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, estados e municípios. Essa dívida decorre exclusivamente da emissão de títulos da dívida pública

  • Gabarito A


    Todos os conceitos podem ser encontrados na LRF, Art. 29 (Incisos I a V).


    a) Dívida Pública Mobiliária


    b) Dívida Pública Fundada ou Consolidada


    c) Concessão de garantia


    d) Operação de crédito


    e) Refinanciamento da dívida mobiliária


ID
838774
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos às despesas públicas.


Um exemplo de dívida fundada são os encargos da dívida externa brasileira.

Alternativas
Comentários
  • Os encargos que ainda não foram empenhados compõe a dívida fundada no passivo permanente.
  • Certa.
    LRF -  Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

            I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

  • Uma das características da dívida consolidada é a dependência de autorização legislativa para amortização ou resgate. Logo, os juros da dívida interna ou externa dependem de autorização legislativa para serem pagos e constam na LOA.
    A Dívida Fundada deve ser escriturada com individuaçao e especificações que permitam verificar, a qualquer momento, a posição dos empréstimos, bem como os respectivos serviços de amortização e juros pagos.

  • Dívida CONSOLIDADA - é aquela em que o Estado tem mais de um ano para pagar. Compõe-se basicamente de contratos de financiamentos, ou seja: empréstimos tomados pelo Estado junto a bancos nacionais ou estrangeiros.
    Dívida = PRINCIPAL (valor do empréstimo) + ENCARGOS (atualização monetária )

    Sobre a DÍVIDA ainda incidem os JUROS que devem ser pagos todos os anos. Os JUROS são uma espécie de aluguel cobrado pelo uso do dinheiro.

    http://www.tce.pe.gov.br/contas-governo/simples_2002/page11.htm

  • Como é uma dívida fundada é de LPtoda a dívida será de LP, independente da categoria econômica da despesa (corrente ou capital).

    ENCARGOS (desp. corrente) JUROS (desp. corrente)  ≠ ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (desp. capital => Amortização da Dívida ).

    Sob a ótica da classificação da natureza de despesa, o pagamento de juros e o dos demais encargos da DPF são classificados como Despesas Correntes, e o pagamento de principal e o refinanciamento da dívida, como Despesas de Capital

    Despesas orçamentárias com outros encargos da dívida pública contratada, tais como: taxascomissões bancáriasprêmiosimposto de renda e outros encargos.

    Despesas orçamentárias com outros encargos da dívida mobiliária, tais como: comissãocorretagemseguro, etc.

    Grupo de Natureza da Despesa:1 Pessoal e Encargos Sociais; Juros e Encargos da Dívida; 3 Outras Despesas Correntes; 4 Investimentos; 5 Inversões Financeiras; 6 Amortização da Dívida.

    Despesas orçamentárias com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária.

    Fonte: MCASP

  • Poxa so três questoezinhas apenas e pior antigas, fora do contexto cobradas atualmente pelas bancas.

  • não confundir serviço da dívida a pagar (dívida flutuante) com serviço da dívida somente (dívida fundada)

    sejam elas internas ou externas.
  • Serviços da dívida X serviços da dívida a pagar

     

    Os serviços da dívida a pagar, antes de tudo, são um tipo de restos a pagar. Passaram pelo estágio de empenho e liquidação, mas não foram pagos no respectivo exercício.

     

    Os serviços da dívida são os montantes relativos aos encargos, juros, correção monetária e a parte da amortização do principal da dívida fundada ou consolidada.

     

     

    Art. 98, Parágrafo único, da Lei 4320/64 -  A dívida fundada será escriturada com individuação e especificações que permitam verificar, a qualquer momento, a posição dos empréstimos, bem como os respectivos serviços de amortização e juros

     

    Art. 92 da Lei 4320/64 - A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

     

    Ora... se a dívida flutuante não compreende os serviços da dívida, por exclusão, somente pode fazer parte da dívida fundada.

  • Encargos da dívida são o principal? Serviço e juros são as despesas financeiras correntes derivadas?

  • Serviços da dívida - Dívida fundada;

    Serviços da dívida a pagar - Dívida flutuante.


ID
842791
Banca
UFBA
Órgão
UFBA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Para cada questão, de 51 a 60 Responda:

C, se a preposição for Certo;

E, se a preposição for Errado.

Caso uma entidade pública esteja passando por dificuldades financeiras, o ordenador de despesas pode utilizar receita de capital, derivada da alienação de bens que integram o patrimônio público, para fazer frente às despesas correntes, porém somente aquelas relacionadas ao pagamento de pessoal e a juros da dívida pública.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

     

    § 3o Para fins do disposto no inciso V do § 1o, considerar-se-á, em cada exercício financeiro, o total dos recursos de operações de crédito nele ingressados e o das despesas de capital executadas, observado o seguinte:

            I - não serão computadas nas despesas de capital as realizadas sob a forma de empréstimo ou financiamento a contribuinte, com o intuito de promover incentivo fiscal, tendo por base tributo de competência do ente da Federação, se resultar a diminuição, direta ou indireta, do ônus deste;

            II - se o empréstimo ou financiamento a que se refere o inciso I for concedido por instituição financeira controlada pelo ente da Federação, o valor da operação será deduzido das despesas de capital;

            III -  (VETADO)

            § 4o Sem prejuízo das atribuições próprias do Senado Federal e do Banco Central do Brasil, o Ministério da Fazenda efetuará o registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa, garantido o acesso público às informações, que incluirão:

  • LRF

    Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.


ID
842794
Banca
UFBA
Órgão
UFBA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com o que determina a Lei Complementar no 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), é correto afirmar:

A dívida pública consolidada ou fundada é constituída exclusivamente do montante total das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.

Alternativas
Comentários
  • Art. 29.Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

      I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    O erro da questão está na palavra exclusivamente.

  • É brincadeira hen desse examinador!!! Provavelmente ele se achou na questão.

  • Montante Div. Consolidada OU Fundada = ( Div.Contratuais + Div. Mobiliárias/títulos + PRECATÓRIOS + Oper.Crédito)

    Bons estudos.


ID
851959
Banca
CEPERJ
Órgão
CEDAE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A despesa orçamentária, empenhada, mas não paga no final de um determinado exercício financeiro, constituirá a dívida pública. De acordo com a natureza da dívida pública, esse passivo será classificado como sendo uma dívida:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C
     

    De acordo com o Decreto Federal Nº 93.872, de 1986, que regulamenta a Lei Federal 4.320, de 1964, a dívida pública abrange:

    a) dívida flutuante e
    b) dívida fundada ou consolidada (art. 115).
    A própria Lei Federal 4.320/64, em conjunto com a LRF, apresenta os conceitos de dívida flutuante e dívida fundada.

    Por essa lei, dívida flutuante é um conceito exaustivo, no qual os elementos componentes se encontram

    relacionados em seu próprio texto. Assim, a dívida flutuante pode ter duas origens principais:

     

                                                                                  Dívida flutuante (ou não consolidada)

                                                     Obrigações oriundas da despesa orçamentária constante do Orçamento Anual

     

    • Restos a pagar (em geral, fornecedores de obras e  serviçospúblicos)                                                                                                                                                                  

    • Serviços da dívida a pagar (juros, encargos eamortizações)

    • Obrigações oriundas de receitas não pertencentes ao setor público*

      depósitos

      depósitos em tesouraria

       

      *Também se enquadram como dívidas flutuantes as emissões de papel-moeda, as quais se submetem às disposições do Conselho Monetário

      Nacional, conforme normatização estabelecida pela Lei  4.595/64, que trata da regulação do sistema financeiro nacional
       





       


     


ID
961378
Banca
CEPERJ
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Receita Corrente Líquida de um determinado Estado em 2012 foi de R$ 39,532 bilhões e sua Dívida Consolidada Líquida foi de R$ 55,785 bilhões. Com base nessas informações, é correto afirmar que a Dívida Consolidada Líquida desse ente federativo não poderá ultrapassar o valor de:

Alternativas
Comentários
  • Em que pese a Lei de Responsabilidade Fiscal (Art. 30) definir limites de endividamento, a própria lei designou como responsável por definir esses limites o Senado Federal.

    Assim temos que os limites dos Estados, são duas vezes o valor da Receita Corrente Líquida e dos Municípios 1,2 vezes o valor da RCL.

  • O limite do Estado com dívida consolidada líquida é de 200% ou 2x a receita corrente líquida. Já para os Municípios esse limite é de 120% 1,2x a receita corrente líquida. 
    logo: 39,532 bilhões x2 79,064 bilhões 


  • 200% é 2x ????? estranho demais ....e 100% é quanto ???

     


ID
961387
Banca
CEPERJ
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As dívidas provenientes de operações de crédito para antecipação da receita orçamentária na demonstração da dívida ?flutuante, serão representadas pela rubrica:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. Art. 92. A dívida flutuante compreende:

      I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

      II - os serviços da dívida a pagar;

      III - os depósitos;

      IV - os débitos de tesouraria.


  • GABARITO: D

     

     

    Segundo Prof. Glauber Mota, no livro Contabilidade Aplicada ao Setor Público, os débitos de tesouraria representam compromissos a pagar provenientes da realização de operações de crédito destinadas à antecipação do recebimento de recursos orçamentários, decorrentes da execução da receita orçamentária, com a intenção de dar cobertura a insuficiências que podem ocorrer dentro do exercício financeiro em razão de possível desencontro entre ingressos e dispêndios.


ID
961390
Banca
CEPERJ
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Para a contratação de operações de crédito por antecipação da receita orçamentária será imprescindível o seguinte procedimento:

Alternativas
Comentários
  • Art. 38.A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

      I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

      II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

      III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;

      IV - estará proibida:

      a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

      b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

  • O art. 38 é da LRF, apenas complementando o comentário anterior.


ID
969211
Banca
FUNCAB
Órgão
IPEM-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em sentido amplo, os ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado denominam-se Receitas Públicas, registradas como orçamentárias ou extraorçamentárias. Assinale, nas alternativas abaixo, a única operação que pode, dependendo de suas características, ser caracterizada como um ingresso orçamentário.

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Não é muito a minha praia, mas vamos lá... acredito que todas as outras alternativas dizem respeito a despesas extraorçamentárias, ou seja, aquelas que não permitem um planejamento a priori (grosso modo); são receitas que vem e vão ao sabor do mercado e das transações muitas vezes realizadas entre a administração pública e particulares, em alguns casos nem sequer dá para saber com antecedência os valores detalhadamente. Já uma operação de crédito pode (e deve) ser prevista em orçamento, já se projetando juros e demais compensações financeiras quando do pagamento do crédito (como uma atualização monetária, por exemplo).
  • Operações de crédito por antecipação de receitas orçamentárias (ARO) = Extraorçamentário

    Operações de crédito = Orçamentário.

     


ID
969277
Banca
FUNCAB
Órgão
IPEM-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo o Art. 40 da Lei de Responsabilidade Fiscal, os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observados o disposto nesse artigo, as normas do art. 32 e, no caso da União, também os limites e as condições estabelecidos pelo(a):

Alternativas
Comentários
  • Seção V
    Da Garantia e da Contragarantia
            Art. 40. Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observados o disposto neste artigo, as normas do art. 32 e, no caso da União, também os limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal.

    Gabarito letra C

ID
977164
Banca
VUNESP
Órgão
DCTA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O conceito de refinanciamento da dívida mobiliária envolve:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Lei complementar nº 101/2000 - LRF

    Capítulo VII - Da Dívida e do Endividamento

    Art.29. Para os efeitos desta lei complementar, são adotadas as seguintes definições:

    V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
  • A- DIVIDA PUBLICA MOBILIARIA

    B-REFINANCIAMENTO DA DIVIDA MOBILIARIA

    C-OPERACAO DE CREDITO

    D-OPERACAO DE CREDITO

    E-OPERACAO DE CREDITO

  • GABARITO: B

    O art. 29 da LRF apresenta as seguintes definições:

    • Dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    • Dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

    • Operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

    • Concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

    • Refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

ID
979207
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos à despesa pública.


Considere que determinado município contrate empréstimo com instituição financeira que consista na antecipação de parte de seus tributos para pagamento da folha de salários de seus funcionários. Nessa situação, deve-se considerar essa operação dívida flutuante.

Alternativas
Comentários
  •  Certo...esse empréstimo é do tipo ARO( antecipação de parte de seus tributos), flutuante.

    Lei 4320

     Art. 92. A dívida flutuante compreende:

            I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

            II - os serviços da dívida a pagar;

            III - os depósitos;

            IV - os débitos de tesouraria.


    Decreto 93.872/86


                  Art . 115. A dívida pública abrange a dívida flutuante e a dívida fundada ou consolidada.

    § 1º A dívida flutuante compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária, assim entendidos:

    a) os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    b) os serviços da dívida;

    c) os depósitos, inclusive consignações em folha;

    d) as operações de crédito por antecipação de receita;

    e) o papel-moeda ou moeda fiduciária.

  • Certa

    Conceituando:

    Dívida Flutuante: É aquela contraída pelo tesouro nacional por um breve preíodo de tempo, quer como administrador de recursos de terceiros, quer como para atender às necessidades momentâneas de caixa. Necessitam de autorização orçamentária para sua quitação.

    Não confundir com Dívida fundada, que compreende os compromissos de exibilidade superior a 12 meses, contraídos mediante emissão de títulos ou emissão de contratos para atender desequilíbrio orçamentários ou financiamento de obras. Dependem de autorização legislativa para amortização ou resgate.

  • O Art.38 da LRF diz que as operação de crédito por antecipação de receita-ARO destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro.

    Na LEI 4.320 em seu art. 92 diz que:

      A dívida flutuante compreende:

      I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

      II - os serviços da dívida a pagar;

      III - os depósitos;

      IV - os débitos de tesouraria.  

    Débitos de Tesouraria são Operações de Crédito por Antecipação de Receita



  • Me tirem uma dúvida:

    AROs não são vedadas para o pagamento com despesa de pessoal??? Realmente fiquei confuso agora.



    Art. 167. São vedados:

    (...)

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)




  • Marcelo, veja: São vedados: a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Na questão não diz que a instituição financeira concedente do empréstimo é do Governo, portanto não há vedação. Foi assim que interpretei. Favor corrijam-me se estiver errada. 

  • Acho que é isso mesmo Elaine Ventura, obrigado!

  • Legal, que isso é ARO e ARO é dívida flutuante é correto, mas pegar empréstimo para pagar pessoal, mesmo que seja ARO, isso não é proibido? o.O

  • Conforme Marcelo Hauck citou a legislação e Elaine Ventura comentou, o meu entedimento é que se pode pegar emprestado junto à instituição privada (ex: bancos privados) para pagar despesa de pessoal. O que, acredito, não poder é pegar emprestado em instituição financeira estatal do ente (ex: banco Caixa Econômica, no caso da União). 

  • Acredito, que mesmo que tivesse sido com Instituição Financeira do Governo estaria certa, pois apesar de ser vedado concessão de empréstimo para pagamento de pessoal, a contabilidade deve prestar as informações tal como ocorreram. Pois senão, além do administador que respoderia pelo ato, o reponsável pela contabilidade também, pois uma de suas funções e evidenciar como esta o patrimonio público, prestando as devidas informações acerca do mesmo.

  • É isso mesmo que a Elaine Ventura postou. Vejam uma outra questão CESPE:

    (CESPE - Advogado Î AGU Î 2012) Em determinadas situações previstas em lei, o governo federal poderá conceder empréstimos para pagamento de despesas com pessoal dos estados, do DF e dos municípios.

    Errada!

  • GABARITO: CERTA

     

    QUESTÃO:

    Considere que determinado município contrate empréstimo com instituição financeira que consista na antecipação de parte de seus tributos para pagamento da folha de salários de seus funcionários. Nessa situação, deve-se considerar essa operação dívida flutuante.

     

    Art . 115. A dívida pública abrange a dívida flutuante e a dívida fundada ou consolidada.

    § 1º A dívida flutuante compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária, assim entendidos:

    a) os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    b) os serviços da dívida;

    c) os depósitos, inclusive consignações em folha;

    d) as operações de crédito por antecipação de receita; ("antecipação de parte de seus tributos"= ANTECIPAÇÃO DE RECEITA)

    e) o papel-moeda ou moeda fiduciária.

     

    NÃO HÁ O QUE QUESTIONAR, QUESTÃO CORRETA!

     

    DEUS NO COMANDO SEMPRE...

  • Gente que ARO é Dívida flutuante eu sei e concordo, isso tá certo!

    Meu problema em entender está no trecho: "município contrate empréstimo com instituição financeira que consista na antecipação de parte de seus tributos para pagamento da folha de salários de seus funcionários"

    o Art. 167, X da CF/88 diz :

    X -  (é vedada) a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    isso não tornaria o quesito errado?

    #semviolência... é só uma dúvida! Quem puder ajudar fico grato.

  • Pessoal vamos ser mais camarada, esse comentário vale para qualquer outra postagem, quando citar um determinado artigo , citem também dá onde vem o bendito do artigo, qual a lei ou decreto.

    Quase pirei o cabeção pra saber de onde era o tal art. 115 até que uma boa alma citou o decreto 93.872/86.

     

  • A situação da questão não é vedada pela LRF?

    Como pode ser considerada Op. de Crédito por ARO se é equiparada a Op. de Crédito Normal.

    LRF, Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

    I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no 7o do art. 150 da Constituição.

  • Caro Luís. A Lei diz: cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido. Na questão não foi dito que o fato gerador ainda não ocorreu. Assim, caso o fato gerador já tenha ocorrido, cabe a tal operação de crédito para antecipar os tributos. Até mesmo porque, o fato gerador é que irá configurar uma relação de contribuinte "devedor" com o Estado "credor". Essa relação é fundamental para que a instituição que for fazer empréstimo ao ente saiba que o ente tem uma relação séria com quem lhe deve e, portanto, ele terá como arcar com a sua dívida perante o "banco" que lhe emprestará o dinheiro.

  • Esse empréstimo é uma ARO e,sendo assim,será considerado uma dívida flutuante.

  • Gab: CERTO

    ARO destina-se a atender INSUFICIÊNCIA DE CAIXA.

  • Certo

    Op. créd.para DC é VEDADO aos ENTES e SUAS IFs -

    É permitido op. créd. com IF PRIVADA para DC

    Entes e bancos estatais estão proibidos.

    Bancos privados podem ARO para DC.

  • Gab: CERTO

    Galera, a Dívida Flutuante é de curto prazo, ou seja, inferior a 12 meses e compreende os:

    1. Restos a pagar;
    2. Serviço da dívida a pagar;
    3. Depósitos;
    4. Débitos de tesouraria.

ID
983812
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No Brasil, o orçamento público assumiu características peculiares, principalmente após a promulgação da CF. Com base nessas informações, julgue os itens que se seguem.


Considere que o montante total dos empréstimos realizados por determinado município tenha sido igual às despesas de capital fixadas no orçamento municipal para o exercício financeiro em execução. Nessa situação, caso o município precise realizar mais uma operação de crédito, sem alterar o total das despesas de capital, somente poderá fazê-la se for aprovado pela câmara de vereadores, por maioria absoluta, um crédito suplementar ou especial com finalidade precisa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO.

    Trata-se da famosa REGRA DE OURO: 

    a Regra de Ouro é aquela vedação do art. 167, inciso III da CF/88, qual seja: é vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
  • A questão diz que "somente" desta forma poderá ser realizada nova operação de crédito, bom, e a Operação de Crédito por Antecipação de Receita ? Como fica, portanto esta questão deve ser considerada errada.
  • Certo.

    Nesse caso, a questão trouxe a regra - é vedado a realiazação de operações de crétidos que excedam o montande das despesas de capital-, mas logo em seguida, trouxe a exceção - ressalvadas as autorizadas mediatens créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta (CF/88, Art. 167, III).  
  • Correto - Conforme CF art. 167:

    Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

  • Fiquei em dúvida quando na sentença afirma-se no último período "sem alterar o total das despesas de capital". Ora, se não há alteração da despesa de capital, por quê a câmara de vereadores necessita aprovar? Veja que o inciso III do Art. 167 da Constituição coloca nas suas vedações "a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital".

  • Regra de ouro: princípio do equilíbrio. Proibido que as operações de credito sejam maiores que a despesa de capital. Exceção: Nova operação de credito como fonte de crédito adicional (suplementar ou especial), desde que aprovados por maioria absoluta do poder legislativo.

    Caderno prof Anderson Ferreira - IMP

  • Daniel, se as despesas de capital não se alteram (permanecem como estão) e você faz uma nova operação de crédito, quando o montante total dos empréstimos realizados já era igual às despesas de capital fixadas no orçamento daquele município, você está superando o montante das despesas de capital em operações de crédito - exatamente o que a CF manda não fazer. Nesse caso, esse novo empréstimo somente poderá ser contraído se o Poder Legislativo autorizar por maioria absoluta. O item está absolutamente correto.

  • Ok. Então as operações de crédito (OC) são iguais às despesas de capital (DK). A regra de ouro está sendo respeitada.

    O município precisa realizar mais uma operação de crédito, mas sem alterar o total das despesas de capital. Ou seja: essa operação de crédito seria para financiar despesas correntes.

    Nesse caso, as operações de crédito seriam superiores às despesas de capital. A regra de ouro estaria sendo descumprida, mas esse procedimento seria possível (permitido) se as operações de crédito fossem autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. Essa é a exceção da regra de ouro. É assim que ela pode ser “quebrada”.

    Vamos revisitar essa regra na CF/88:

    Art. 167. São vedados:

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    Gabarito: Certo

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    05/01/2021 às 18:14

    Ok. Então as operações de crédito (OC) são iguais às despesas de capital (DK). A regra de ouro está sendo respeitada.

    O município precisa realizar mais uma operação de crédito, mas sem alterar o total das despesas de capital. Ou seja: essa operação de crédito seria para financiar despesas correntes.

    Nesse caso, as operações de crédito seriam superiores às despesas de capital. A regra de ouro estaria sendo descumprida, mas esse procedimento seria possível (permitido) se as operações de crédito fossem autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. Essa é a exceção da regra de ouro. É assim que ela pode ser “quebrada”.

    Vamos revisitar essa regra na CF/88:

    Art. 167. São vedados:

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    Gabarito: Certo


ID
986224
Banca
FUNRIO
Órgão
MJSP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Conforme Lei complementar Nº 101 - DE 4 de maio de 2000 - DOU de 5/5/2000 – Alterado, Capítulo III, Da Despesa Pública, na Seção I – Da Geração da Despesa, no seu parágrafo 15º:

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO IV

    DA DESPESA PÚBLICA

    Seção I

    Da Geração da Despesa

            Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17.

     

    Creio que, novamente o erro esteja no enunciado, pois o disposto encontra-se na seção IV no artigo 15 e nãona seção III parágrafo 15°

    Fonte: LC 101/2000 - LRF
  • Essa banca deveria ser extinta! Os erros que ela comete são inadmissíveis; parece que uma única pessoa inventa as questões, coloca-as na prova e ninguém sequer revisa o texto. Costuma haver erros de digitação, alternativas repetidas, erros de pontuação... um verdadeiro absurdo. Não é à toa que as provas de Analista do INSS de Out/2013 foram todas canceladas. E sem contar ainda os indícios de fraudes que rodeiam a Funrio.  (só um desabafo... rs)

  • Essa questão é o exemplo do que essa banca medíocre produz em termos de prova. É revoltante você estudar para uma prova, o que implica tempo e dinheiro da sua vida, e se deparar com esse tipo de coisa. Essa FUNRIO deveria ser investigada seriamente e fechada. Cadê o Ministério Público? Precisa de mais motivos além da palhaçada do INSS e dos escândalos dos concursos do ENEM e da Polícia Rodoviária Federal?

  • Só pode ser piada.

  • Jogo dos 7 erros, lamentável uma banca dessas


ID
990763
Banca
Makiyama
Órgão
CPTM
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a lei de responsabilidade fiscal,analise as afirmativas abaixo e assinale a incorreta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 5o LC101/00. O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

           § 2o O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.

    bons estudos
    a luta continua

  • LETRA B

    LRF,
    Art 5 - III - § 2o

    O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.

    Fé!
  • Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o;     

    II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6o do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;       

    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

    a)  (VETADO)        

    b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.        

    § 1o Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.   LETRA "A"

    § 2o O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.  LETRA "B"      

    § 3o A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.  LETRA "C"      

    § 4o É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.   LETRA "D"     

    § 5o A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1odo art. 167 da Constituição.        

    § 6o Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos.   LETRA "E"     

    § 7o  (VETADO)

  • atenção:

     refinanciamento da dívida pública = de forma separada!

    bons estudos!

  • Eu não entendo porque os colegas ficam copiando e colando a mesma informação. 


ID
993493
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O orçamento brasileiro é formado por um conjunto de leis que visam garantir coerência temporal nas ações desenvolvidas pelo governo. Nesse sentido, plano plurianual (PPA), lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e lei orçamentária anual (LOA) formam uma estrutura básica de planejamento e execução do orçamento no Brasil. Com relação a esses dispositivos, julgue os itens que se seguem.


A gestão da dívida pública é de importância fundamental para o equilíbrio macroeconômico de um país, podendo sofrer, ao longo de um exercício, fortes oscilações nos seus custos. Por essas razões, nem todas as despesas relativas à dívida pública precisam constar na lei orçamentária, que se limita à discriminação daquelas consideradas fixas

Alternativas
Comentários
  • Errado. Todas as despesas e receitas devem constar da lei orçamentária (Principio da Universalidade).

    Princípio da Universalidade  Ainda segundo Sanches (2004, p.372), trata-se de um “princípio orçamentário clássico, de origem francesa, segundo o qual todas as receitas e todas as despesas devem ser incluídas na lei orçamentária”.  No ordenamento jurídico brasileiro o princípio se acha consagrado pelos arts. 2º e 6º da Lei nº 4.320/64:  Art. 2º. A Lei de Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade e Art. 6º. Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. 
    Consultando Giacomoni (2005, p.74), verifica-se que, além dos artigos acima citados por Sanches, o princípio da Universalidade está evidenciado igualmente nos arts. 3º e 4º da referida Lei, adiante transcritos:  Art. 3º- A Lei de Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em Lei.  Parágrafo Único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papelmoeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.  Art. 4º- A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do governo e da administração centralizada, ou que por  intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no art. 2º. 
    http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2055130.PDF
  • Bem, como a colega acima disse, o princípio da universalidade reza que o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta.
    Está na Lei 4.320/64:
    "Art 2. A Lei do orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política economica financeira e o progroma de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da Unidade, Universalidade e Anualidade".
    "Art. 3. A lei compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de créditos autorizadas em lei"
    "Art. 4. A Lei compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da Administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no art. 2"

    Agora, temos que ter cuidado... Por que?
    Vamos comerçar com o conceito de dívida pública:
    Segundo Servio Mendes: " Dívida pública é a decorrência natural dos empréstimos. São consideradas fundamentais para o equilíbrio entre receitas e despesas, em virtude de seu potencial para causar danos às contas públicas." Podem ser divididas em: Dívida Pública Flutuante e Dívida Pública Fundada ou Consolidada.

    Dívida pública flutuante: Segundo o Art. 92, da Lei 4.320/64, a dívida pública flutuante compreende: os restos a pagar, excluídos os seviços da dívida; os serviços da dívida a pagar; os depósitos e os débitos de tesouraria.
    Divida pública consolidada: Segundo o art. 98, da Lei 4.320/64, a dívida consolidada compreende os compromissos de exigibilidade superiores a 12 meses, contraídos para atender o desequilíbrio orçamentário ou financeiro de obras e serviços.

    O Decreto 93.872/86 é mais abrangente. Segundo o art. 115, a dívida pública abrange a dívida flutuante e a dívida fundada ou consolidada.
    A dívida pública flutuante compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária, assim entendidos: os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida; os serviços da dívida; os depósitos, inclusive consignações em folha; as operações de crédito por antecipação de receita; o papel-moeda ou moeda fiduciária.

    Entao, como podemos reparar, a dívida pública flutuante INDEPENDE de autorização legislativa, ou seja, NEM todas as despesas relativas à dívida pública precisam constar na lei orçamentária. O que até então, a questão estava certa.
  • O problema da questão está em: "que se limita à discriminação daquelas consideradas fixas", o que não é verdade. Basicamente, a dívida pública que deve constar na LOA é a dívida pública fundada que, segundo o Decreto 93.872/86, compreende os compromissos de exigibilidade superiores a 12 meses contraídos mediante emissão de títulos ou celebração de contratos para atender a desequilíbrio, ou a financiamento de obras e serviços públicos, e que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.
    Ainda, segundo a LRF, art. 29: A dívida púbica consolidada ou fundada compreende o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de lei, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a 12 meses. Também será incluída, na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do BACEN e as operações de crédito de prazo inferior a 12 meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
  • Os comentários da rejane são excelentes, mas doem os olhos de ler com esse amarelo de plano de fundo. :(
  • LRF art. 5º

    §1º  Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou  contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.

    Resposta: Errada
  • LOA = TODAS AS DESPESAS E TODAS AS RECEITAS. PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE!!!

     

  • "(...) fortes oscilações nos seus custos. Por essas razões, nem todas as despesas relativas à dívida pública precisam constar na lei orçamentária, que se limita à discriminação daquelas consideradas fixas"

     

    Se isso fosse verdade não precisaria constar as Reservas de Contingência, que atendem obrigações incertas e futuras, destinadas a eventos fiscais imprevistos. 

  • GABARITO: ERRADO

    Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. Indispensável para o controle parlamentar, pois possibilita :

    a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para respectiva arrecadação e realização;

    b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e de despesa sem prévia autorização Legislativa;

    c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança de tributos estritamente necessários para atendê-las.

    Na Lei 4.320/64, o cumprimento da regra é exigido nos seguintes dispositivos:

    Art.2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. Art.3º A Lei do Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei.

    Na Lei 4.320/64, o cumprimento da regra é exigido nos seguintes dispositivos:

    FONTE: WWW.CÂMARA.LEG.BR


ID
998626
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens ou serviços, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, é vedada e equipara-se a

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    LC 101/00:

    Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

            I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7o do art. 150 da Constituição;

            II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;

            III - assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;

            IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.

  • Alternativa C

    Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal

    Art. 37.Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

      (...)

      IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.

  • Letra C

    Lei de Resp. Fiscal.

    Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

    I – captação de recursos a título de antecipação de receita de

    tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido,

    sem prejuízo do disposto no § 7o do art. 150 da Constituição;

    II – recebimento antecipado de valores de empresa em que o

    Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital

    social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da

    legislação;

    III – assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou

    operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços,

    mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se

    aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;

    IV – assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com

    fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.


  • EQUIPARA-SE A OPERAÇÕES DE CRÉDITO:

     

    - CAPTAÇÃO DE RECURSOS A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO DE RECEITA DE TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO CUJO FATO GERADOR AINDA NÃO TENHA OCORRIDO

     

    - RECEBIMENTO ANTECIPADO DE VALORES DE EMPRESA EM QUE O PODER PÚBLICO DETENHA A MAIORIA DO CAPITAL SOCIAL

     

    - ASSUNÇÃO DIRETA DECOMPROMISSO OU CONFISSÃO DE DÍVIDA MEDIANTE EMISSÃO, ACEITE OU AVAL DE TÍTULO DE CREDITO

     

    - ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÃO, SEM AUTORIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, COM FORNECEDORES PARA PAGAMENTO A POSTERIORI DE BENS E SERVIÇOS


ID
1012477
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos às disposições que disciplinam as situações temporárias, em decorrência dos preceitos contidos na Lei n.0 101/2000.

Na forma da lei e diferentemente daqueles previstos na Lei n. o 101/2000, admite-se, aos estados ou municípios, fixarem limites inferiores para as dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantias.

Alternativas
Comentários
  • LRF 

    DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

    Art. 60. Lei estadual ou municipal poderá fixar limites inferiores àqueles previstos nesta Lei Complementar para as dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantias.

    Questão certa!!
  • Errei porque interpretei esse trecho como se os limites da dívida fossem trazidos pela LC 101, quando o são por resolução do Senado....

    Na forma da lei e diferentemente daqueles previstos na Lei n. o 101/2000(...)

  • Putz... Errei de bobeira... Traduzindo: A LRF prevê um limite para as dívidas consolidada e mobiliária... Daí, uma lei estadual ou municipal pode vir e diminuir o teto da dívida... Ou seja, a consequência disso é que o estado ou município se endividar área menos!
  •  Lei estadual ou municipal poderá fixar limites inferiores àqueles previstos na LRF para as dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantias. 

  • Art. 60. Lei estadual ou municipal poderá fixar limites inferiores àqueles previstos nesta Lei Complementar para as dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantias.
     

  • Quanto menos dívida melhor.

    Gabarito CERTO.


ID
1018717
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito dos vários conceitos concernentes aos resultados e à situação das contas públicas, julgue os itens seguintes.

A insuficiência eventual e transitória de caixa pode ser coberta pelas operações de crédito por antecipação de receita. Esses valores compõem a dívida flutuante, que deve ser liquidada no próprio exercício em que é contratada.

Alternativas
Comentários
  • Item CERTO


    A base legal dessa questão está na LRF.

    Art. 38 - A operação de crédito por antecipação da receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as seguintes exigências:

    I - realizar-se-á somente a partir do 10º dia do início do exercício;

    II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia 10 de dezembro de cada ano.


    Bons estudos!

  • ARO é 10/10

    Realização a partir de 10/01

    Liquidação até 10/12

  • Poderia ter dado como errada também. O exercício se dá até 31/12 e a ARO tem de ser liquidada até 10/12, ANTES do encerramento do exercício.

  • Requisitos para contratação de ARO:

    • Só pode ser contratada a partir de 10/01
    • Deve ser paga até 10/12 do mesmo ano
    • Proibida no último ano de mandato do Chefe do Executivo
    • Não pode contratar mais que 1 para mesma Natureza.
    • Não podem ser cobrados outros encargos, além dos juros.

    Fonte: meus resumos - Prof. Anderson Ferreira - Gran Cursos.

    Gab. C

  • Gab: CERTO

    Resumo importante sobre ARO - Antecipação de Receita Orçamentária.

    1. Finalidade: Cobrir INSUFICIÊNCIA de caixa;
    2. Contratação a partir de 10/01;
    3. Pagamento até 10/12 do MESMO ano;
    4. Sua aquisição é VEDADA no ÚLTIMO ANO de MANDATO do Chefe do Executivo;
    5. MAIS DE 1 ARO com a mesma natura é VEDADA;
    6. NÃO CONFUNDIR com Restos a Pagar que é até o final do exercício: 31/12.

    --------

    OBS: Meu resumo esquematizado da Lei 4.320/64 está à venda. Acesse: Linktr.ee/soresumo e baixe sua amostra!


ID
1019749
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação às etapas de elaboração, acompanhamento e aprovação do projeto da LOA, julgue os itens a seguir.

Os valores referentes ao pagamento de parcelas da dívida contratual externa devem constar da proposta orçamentária do órgão responsável pelo contrato, em ação orçamentária própria.

Alternativas
Comentários
  • Resposta no MTO:

    "

    6.6. OPERAÇÃO DE CRÉDITO EXTERNA 

    Visando ao financiamento de projetos de interesse da Administração Pública Federal e devido à insuficiência ou custo de outras fontes de recursos, a União pode lançar mão de operação de crédito junto a organismo financeiro externo. 

    A contratação de operação de crédito externo necessita de autorização do Senado Federal, conforme preconiza o art. 52, inciso V, da CF, e os recursos financeiros provenientes da operação serão inseridos no PLOA segundo regras constantes da LRF e da LDO. 

    Objetivando racionalizar o procedimento de pagamento aos credores do serviço da dívida referente aos contratos de dívida externa em que a União figura como devedora e cujos desembolsos pelos credores tenham sido totalmente realizados, o Poder Executivo editou o Decreto  5.994, de 19 de dezembro de 2006, com o intuito de transferir esses contratos dos órgãos de origem para o MF

    Entenda-se como serviço da dívida contratual externa o pagamento programado dos encargos financeiros da operação de crédito, quais sejam: pagamento de juros, comissões e amortização. Os desembolsos pelo credor, por sua vez, são os ingressos para o tomador dos recursos financeiros contratados na operação de crédito externo. 

    Os valores referentes à proposta orçamentária da dívida contratual externa transferida do órgão de origem para a STN serão alocados no âmbito do órgão Encargos Financeiros da União, na ação 0419 - Dívida Externa da União decorrente de Empréstimos e Financiamentos

    Em se tratando da proposta orçamentária referente às obrigações financeiras decorrentes de contratos de financiamentos ou empréstimos externos, cujos desembolsos ainda não tenham sido finalizados, bem como os já finalizados e não transferidos para a STN, continuará sendo encaminhada pelos setoriais dos órgãos de origem à SOF por meio do Sistema Auxiliar de Operações de Crédito - SAOC."

  • Dúvida: por ser dívida não seria ação extraorçamentária?


  • Os valores referentes ao pagamento de parcelas da dívida contratual externa devem constar da proposta orçamentária do órgão responsável pelo contrato, em ação orçamentária própria.

    é para o ministério da fazenda ou STN

  • A questão está errada, pois, de acordo com o Manual Técnico do Orçamento (MTO), “os valores referentes à proposta orçamentária da dívida contratual externa transferida do órgão de origem para a STN serão alocados no âmbito do órgão Encargos Financeiros da União, na ação 0419/Dívida Externa da União decorrente de Empréstimos e Financiamentos.

  • FUI PELO PELO PRINCIPIO DE RECEITAS E DESPESAS  EXTRAORÇAMENTÁRIAS.

    E ACERTEI.

    BONS ESTUDOS!

  • Errado!

    Não devem constar da proposta orçamentária do órgão responsável pelo contrato, e sim no âmbito do órgão Encargos Financeiros da União.

    Fonte: MTO

    "Os valores referentes à proposta orçamentária da dívida contratual externa transferida do órgão de origem para a STN serão alocados no âmbito do órgão Encargos Financeiros da União..."

  • Gab. E

    Os valores referentes ao pagamento de parcelas da dívida contratual externa correspondem ao pagamento de juros, comissões e amortizações. Ou seja, é o pagamento dos encargos financeiros da operação de crédito tomado por organismo financeiro externo, necessitando de autorização do Senado Federal. 

    A necessidade de racionalizar esse pagamento fez com que o governo editasse o Decreto nº 5.994/06 com o intuito de transferir esses contratos dos órgãos de origem para o Ministério da Economia (ME).

    Assim, os valores referentes à proposta orçamentária da dívida contratual externa foram transferidos para a STN/ME e alocados no âmbito do órgão orçamentário Encargos Financeiros da União, na ação Dívida Externa da União decorrente de Empréstimos e Financiamentos

    Fonte: Comentário baseado no MTO-2020 (6.6 OPERAÇÃO DE CRÉDITO EXTERNA)


ID
1046209
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MME
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Caso um parlamentar deseje apresentar uma emenda ao projeto de lei orçamentária, ele deverá indicar os recursos necessários à aprovação da emenda, sendo admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa. Entre as despesas que não poderão ser anuladas por esse tipo de emenda estão as dotações para.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.  § 3o. As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I – sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;

    II – indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para estados, municípios e Distrito Federal; ou


  • Só pra constar, a referência da Vanessa é o artigo 165 da Constituição.

  • Diárias de servidores em viagem são despesas indenizatórias e não devem ser confundidas com as despesas de pessoal de caráter remuneratório.

  • Emendas ao projeto da PLOA ou aos projetos que os modifiquem somente podem ser aprovados caso:

    1. Seja compatível com PPA/LDO
    2. Indiquem os recursos necessários, permitido apenas os de anulação de despesas:

    Excluídos os que incidam sobre: (PESTT)

    1. dotação de pessoal e seus encargos
    2. serviço de dívida
    3. transferências tributárias

    e que sejam relacionadas:

    1. correções de erros ou omissões
    2. emendas de redação (visam melhorar o texto, tornando-o mais claro)

    Gab. Letra B

  • Acertei a questão, mas até onde eu entendo quem define a reserva de contingência é a LDO, conforme parte do trabalho abaixo, sendo assim acredito que um parlamentar também não poderia alterar o montante da reserva de contingência da LOA, pois ela é definida pela LDO e possui destinação específica.

    Passível de anulação essa questão.

    De acordo com o que cita o inciso III, do Art. 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal, o projeto de Lei do Orçamento Anual (LOA) conterá a Reserva de Contingência cuja forma de utilização e montante, calculados com base na Receita Corrente Líquida, serão estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e destinados, em princípio, ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais e imprevistos. (https://jus.com.br/artigos/12848/reserva-de-contingencia-publica)

  • LETRA B

    • Despesa com pessoal;
    • Serviço da dívida;
    • Transferências tributárias.

ID
1067389
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação a dívida pública e endividamento público, transparência, controle e fiscalização, julgue os próximos itens, à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – Lei Complementar n.º 101/2000.

Sempre que forem alterados os fundamentos das políticas monetária ou cambial em razão de instabilidade econômica, o presidente da República, em atendimento aos dispositivos constitucionais vigentes, poderá encaminhar ao Congresso Nacional proposta de revisão dos limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos estados e dos municípios.

Alternativas
Comentários
  • Encaminhar ao Senado

  • LRF:

    Art.30. No prazo de noventa dias após a publicação desta Lei Complementar, oPresidente da República submeterá ao:

    I - Senado Federal: proposta de limites globais parao montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios, cumprindoo que estabelece o incisoVI do art. 52 da Constituição, bem como de limites e condições relativosaos incisos VII, VIII e IX do mesmo artigo;

    II - Congresso Nacional: projeto de lei queestabeleça limites para o montante da dívida mobiliária federal a que serefere o incisoXIV do art. 48 da Constituição, acompanhado da demonstração de suaadequação aos limites fixados para a dívida consolidada da União, atendido odisposto no inciso I do § 1o deste artigo.

  • Lei Complementar 101/00, art. 30, § 6o Sempre que alterados os fundamentos das propostas de que trata este artigo (proposta de limites globais para o montante da dívida consolidada projeto de lei que estabeleça limites para o montante da dívida mobiliária federal), em razão de instabilidade econômica ou alterações nas políticas monetária ou cambial, o Presidente da República poderá encaminhar ao Senado Federal ou ao Congresso Nacional solicitação de revisão dos limites.

     

    Houve uma outra inversão de termos além daquele citado pelos colegas, mudando o entendimento do trecho: a solicitação de revisão dos limites pelo Presidente é possível sempre que alterados os fundamentos das propostas, e não sempre que alterados os fundamentos das políticas monetária ou cambial. Afinal, os fundamentos das propostas podem se alterar sem que haja alteração nas políticas monetária ou cambial (ou seja, quando em razão de instabilidade econômica). Portanto a questão está errada não só pela inversão de "Congresso Nacional" em lugar de "Senado", mas também pela inversão de "fundamentos das políticas monetária ou cambial"  em lugar de "fundamentos das propostas".

  •   § 6o Sempre que alterados os fundamentos das propostas de que trata este artigo, em razão de instabilidade econômica ou alterações nas políticas monetária ou cambial, o Presidente da República poderá encaminhar ao Senado Federal ou ao Congresso Nacional solicitação de revisão dos limites.L.R.F. ART 30. O erro da questão foi dizer que a proposta seria enviada somente para  o congresso.literalidade da lei.

  • Lcp 101

     Art. 30.No prazo de noventa dias após a publicação desta Lei Complementar, o Presidente da República submeterá ao:

      I - Senado Federal: proposta de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios, cumprindo o que estabelece o inciso VI do art. 52 da Constituição, bem como de limites e condições relativos aos incisos VII, VIII e IX do mesmo artigo;

      II - Congresso Nacional: projeto de lei que estabeleça limites para o montante da dívida mobiliária federal a que se refere o inciso XIV do art. 48 da Constituição, acompanhado da demonstração de sua adequação aos limites fixados para a dívida consolidada da União, atendido o disposto no inciso I do § 1o deste artigo.

    (...)

    § 6o Sempre que alterados os fundamentos das propostas de que trata este artigo, em razão de instabilidade econômica ou alterações nas políticas monetária ou cambial, o Presidente da República poderá encaminhar ao Senado Federal ou ao Congresso Nacional solicitação de revisão dos limites.

  • Errado. Pois é competência do Senado.Ver art. 30, inciso I + § 6º da LRF e art. 52, inciso VI, da CF/88.

  • Há dois erros nesta questão, reparem os destaques que fiz: "o presidente da República, em atendimento aos dispositivos constitucionais vigentes, poderá encaminhar (submeterá) ao Congresso Nacional (Senado Federal) proposta de revisão dos limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos estados e dos municípios.

    Limites Globais = Senado Federal

    Limites para o montante da dívida = Congresso Nacional 

    Então, o primeiro erro da questão está quando coloca como faculdade de encaminhar; o segundo erro, quando põe CN e na verdade é SF. 

  • Dívida consolidada ________________________> SENADO

    Mobiliária Federal__________________________> CONGRESSO (SENADO+CÂMARA DOS DEPUTADOS)

  • Quando alterados os fundamentos das políticas monetárias ou cambiais devido à instabilidade econômica, o Presidente poderá solicitar revisão dos limites ao Congresso e ao Senado.

  • A LRF estabelece:

    "Art. 30 - No prazo de 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei Complementar, o Presidente da República submeterá ao:

    I - Senado Federal: proposta de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios (...);

    II - Congresso Nacional: projeto de lei que estabeleça limites para o montante da dívida mobiliária federal (...);

    (...)

    § 6º - Sempre que alterados os fundamentos das propostas de que trata este artigo, em razão de instabilidade econômica ou alterações nas políticas monetária ou cambial, o Presidente da República poderá encaminhar ao Senado Federal ou ao Congresso Nacional (e aqui vai depender da matéria) solicitação de revisão dos limites"

    Então, a meu ver, o que torna a questão errada é a matéria "montante da dívida consolidada" dos entes federados sendo enviada ao órgão incompetente, Congresso Nacional, e não ao Senado Federal.

  • ERRADO

    Dica que eu vi aqui no QC: Sempre que falar de limites globais é competência privativa do Senado.

  • A questão se refere a dispositivo constitucional, sendo que a LRF é dispositivo legal. Bons estudos

  • Acho que o erro está na palavra "...proposta" quando diz que o PR "encaminhar ao CN proposta de revisão" quando a letra da LC 101 - LRF diz no Art. 30, §6º  "poderá encaminhar ao SF ou ao CN solicitação de revisão dos limites."
    Mas posso estar errada.

  • identifiquei dois erros. Artigo 30 LRF


    Dívida consolidada  é encaminhada para o senado já a mobiliária é para o congresso.

    O segundo erro é proposta . o certo seria solicitação. Sendo que é enviado solicitação ao congresso ou ao senado.

  • LRF - Art. 30, I - Senado Federal: proposta de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios, cumprindo o que estabelece o inciso VI do art. 52 da Constituição, bem como limites e condições relativos aos incisos VII, VIII e IX do mesmo artigo.

    § 6º Sempre que alterados os fundamentos das propostas de que trata este artigo, em razão de instabilidade econômica ou alterações nas políticas monetárias ou cambial, o Presidente da República poderá encaminhar ao Senado Federal ou ao Congresso Nacional solicitação de revisão dos limites.

  • LRF - Art. 30

    § 6º Sempre que alterados os fundamentos das propostas de que trata este artigo, em razão de instabilidade econômica ou alterações nas políticas monetárias ou cambial, o Presidente da República poderá encaminhar ao Senado Federal ou ao Congresso Nacional solicitação de revisão dos limites.

    Resposta : Errado  SF ou CN

  • Em se tratando de proposta para alteração da DIVIDA CONSOLIDADA para União, Estados e Municípios a proposta de alteração deve ser enviada ao SENADO FEDERAL não ao CONGRESSO NACIONAL como a questão menciona. porém se fosse o caso de divida MOBILIARIA da UNIÃO seria CONGRESSO NACIONAL.

  • Como diria o Roberto Carlos : "são detalhes tão pequenos de nós dois". Falando em detalhes, vai mais um aí à luz da CF sobre a dívida mobiliária:

    Art 52. Compete privativamente ao Senado:

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.

    Força na paçoca!

  • Art 30 § 6o  - Sempre que alterados os fundamentos das propostas de que trata este artigo, em razão de instabilidade econômica ou alterações nas políticas monetária ou cambial, o Presidente da República poderá encaminhar ao Senado Federal ou ao Congresso Nacional solicitação de revisão dos limites.

     

    Do que se trata esse artigo?

     Art. 30. (...) o Presidente da República submeterá ao:

            I - Senado Federal: proposta de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios (...)

            II - Congresso Nacional: projeto de lei que estabeleça limites para o montante da dívida mobiliária federal (...)

     

    Ou seja, o Artigo trata dos limites para divida consolidada e mobiliaria

     

    Vejamos agora a assertiva

    Sempre que forem alterados os fundamentos das políticas monetária ou cambial em razão de instabilidade econômica, o presidente da República, em atendimento aos dispositivos constitucionais vigentes, poderá encaminhar ao Congresso Nacional proposta de revisão dos limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos estados e dos municípios.

     

    O erro está aí, nao é alteração de politica monetária que fara o presidente propor limite... mas sim as mudançaos dos fundamentos de carater da estabilidade economica e politica monetárias que embasaram a proposta. 

     

     

  • No Art 30° § 6° da LRF temos que O Presidente da República pode encaminhar solicitação de revisão dos limites sempre que açteradps ps fundamentos das proposras enciadas ao Senado Federal OU ao Congresso Nacional em razão de Instabilidade Econômica ou Alteração das Políticas Monetaria ou Cambial.

     

    Sendo bem objetivo agora a resposta é SIM, tanto você quanto eu erramos essa questão só pelo OU!

     

    Gab: ERRADO 

  • SENADO FEDERAL,PAPAI!

  • Gab: ERRADO

    Acrescentando...

    O P.R. publicará ao:

    SENADO FEDERAL: PROPOSTA de Limites GLOBAIS da dívida Consolidada da U, E e M.

    CONGRESSO NACIONAL: PROJETO DE LEI - Montante da dívida Mobiliária FEDEREAL:

    Art. 30, I e II, LRF.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Consolidada/Fundada- SENADO FEDERAL;

    Mobiliária- CONGRESSO NACIONAL.

  • Senado - dívida consolidada. Congresso - dívida mobiliária federal.

ID
1079539
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MDIC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com referência à Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os seguintes itens.

A concessão de garantias dadas pela União em operações de crédito realizadas por entes subnacionais da Federação integra os riscos a serem prevenidos pela gestão fiscal responsável.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar (art. 1º, § 1º, da LRF).

    SERGIO MENDES

    http://www.portaldoorcamento.com.br/2014/02/prova-comentada-ata-mdic.html

  • Dentre as competências do Tesouro Nacional encontra-se a elaboração de pareceres sobre a conveniência e oportunidade de contratar e/ou renovar operações de crédito externo destinadas ao financiamento de projetos, à aquisição de bens e serviços, bem como à concessão de quaisquer garantias pela União.

    A legislação aplicável à matéria envolve uma série de normativos, os quais buscam disciplinar os critérios a serem observados quando da análise das operações de crédito e da concessão de garantia pela União, ressaltando principalmente parâmetros básicos para a avaliação do risco assumido, como: limite de endividamento da União, previsão orçamentária, capacidade de pagamento e adimplência do interessado, suficiência de contragarantias, bem como aderência do pleito às prioridades de Governo.

    Fonte: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/-/operacoes-de-credito-contratacao-direta-e-concessao-de-garantias

     

  • Buguei em: entes subnacionais

  • O Boletim de Finanças dos Entes Subnacionais é um documento publicado anualmente pela Secretaria do Tesouro Nacional, desde 2016.

    Seu objetivo é ampliar a transparência das relações federativas e contribuir para o processo de sustentabilidade fiscal dos entes.

     

    Envolvem:

     - acordos assinados pelos Estados que refinanciaram suas dívidas com a União e que apresentam metas anuais considerando a evolução das finanças estaduais, com base em indicadores macroeconômicos para o novo período e na política fiscal adotada por cada governos.
    - informações fiscais dos Estados e Distrito Federal de forma agregada.

    - capacidade de Pagamento (Capag) de Estados e Municípios acima de 100 mil habitantes.

     

    fonte:https://www.tesourotransparente.gov.br/publicacoes/boletim/boletim-de-financas-dos-entes-subnacionais/publicacao-2019-02-20-8818011465

  • GABARITO: CERTO

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

    § 1 A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

    FONTE:  LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.

  • Além do § 1 do art. 1o, já citado por outros colegas, lembrei de outro caso em que a concessão de garantia é regulada pela LRF. Trata-se do limite com despesas de pessoal:

    Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos e .

            (...)

            § 3 Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá: 

            I - receber transferências voluntárias;

            II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;

            III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

  • Gab. C

    Por analogia aos contratos administrativos, a concessão de garantias dadas pela União é o seguro que garante o cumprimento das obrigações assumidas pelo ente. Em última análise, garante que o contrato estabelecido (operações de crédito) será cumprido, ou seja, fomenta responsabilidade da gestão fiscal. Vale lembrar que a receita de impostos podem estar vinculadas a garantia, ou seja, o ente concedente possui a titulação da arrecadação do respectivo tributo.


ID
1093090
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
COMLURB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, as operações de créditos por antecipação de receitas orçamentárias realizadas no exercício financeiro vigente, deverão ser saldadas, com os respectivos encargos, até:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    A antecipação de receita é uma espécie do gênero “operação de crédito”. 

    É um empréstimo de curto prazo para atender a insuficiência de caixa durante o exercício financeiro. Deve ser liquidada até o final do próprio exercício financeiro, mais especificamente até o dia 10 de dezembro


ID
1095364
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à dívida pública e sua escrituração, julgue os itens seguintes.

A dívida pública fundada de uma unidade da federação — o montante total das obrigações financeiras, apurado sem duplicidade — decorre de tratados e da assunção de compromisso financeiro originário da emissão de títulos derivados da realização de operações de crédito, desincorporadas dos títulos emitidos pelo Banco Central do Brasil, de modo que a amortização de tais títulos poderá ocorrer em prazo superior a doze meses.

Alternativas
Comentários
  • Cabe recurso!

    Na LRF:

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    (...)

    § 2º Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.

    O termo “desincorporar” tem o sentido de “não fazer mais parte”. Assim o termo contraria o art. 29, § 2º, da LRF.

    Resposta da Banca: Certa

    Gabarito proposto: Errada

    http://www.portaldoorcamento.com.br/2013/11/prova-comentada-da-ancine-analista.html


  • Errei essa questão por também, pensar isso, Carlos Costa, rsrs. Felipe.

  • Os Titulos Publicos Federais não são mais emitidos pelo Bacen. São emitidos pelo Tesouro Nacional já faz muitos anos. Acho que o fato de estar desincorporado não influenciaria muito.

  • Também acho que cabia recurso. Talvez a Cespe tenha se referido especificamente aos entes diversos da União, uma vez que, segundo o artigo 29 da LRF

           " § 2o Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil."

    Logo, nos demais entes, não há incorporação desses títulos. Mero achismo, enfim.

  • Complementando e acrescentando outro erro que encontrei, mas como a colega mencionou: mero achismo

    Creio que o que está errado na questão é:"emissão de títulos derivados da realização de operações de crédito" pois de acordo com o art 29

    § 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

  • Divida Flutuante = Menor que 12 meses 

    Divida Fundada = Maior que 12 meses

    Divida interna = Com entidades nacionais e moeda nacional corrente.

  • Gab. C

    O examinador prezou o entendimento cronológico da LRF. O Art. 29º, § 2º, diz que "Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.". No entanto, o Art. 34 da mesma lei discorre que "o Banco Central do Brasil não emitirá títulos da dívida pública a partir de dois anos após a publicação desta Lei Complementar."

    Do entendimento conjunto dos dispositivos, entende-se que o Art. 29º deixou de valer há pelo menos 11 anos da data da elaboração dessa questão! Hoje em dia, não há que se falar em títulos da dívida pública do BACEN que integrem a dívida consolidada uma vez que as operações de crédito não incorporam mais títulos emitidos pelo Banco Central do Brasil.

    Contudo não deixa de ser uma questão traiçoeira, pois é comum, no presente ano desse comentário (2020) - alô você do ano 2025, 2026, 2027! rsr - questões que considerem a emissão de títulos do BACEN como despesa consolidada.

  • Títulos emitidos pelo Banco Central do Brasil se incorpora a divida mobiliária.

    Títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil se incorporam na dívida pública consolidada.

    Como a questão diz que títulos emitidos pelo Bacen não se incorporam na dívida consolidada a questão se torna certa.


ID
1096837
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considere o artigo 1º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, transcrito a seguir, para responder as questões 89, 90 e 91.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

§ 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

Assinale a alternativa que apresenta o conceito de “dívida pública consolidada ou fundada”.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 29.Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

      I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

      II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

      III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

      IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

      V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

  • Só complementando o comentário do colega abaixo, faltaram os parágrafos para complementar a resposta:


    Art. 29.Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

      I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    ...

     § 2o Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.

      § 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.



ID
1104745
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das receitas e das despesas públicas, julgue os próximos itens.


De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, se o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) contrair um empréstimo com instituição financeira internacional, ele deverá demonstrar as condições e os critérios de realização da referida operação na prestação de contas que o presidente da República disponibilizará para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.

Alternativas
Comentários
  • Nobres, acho que o erro está no finalzinho. No mais, o enunciado abarca o especificidade da Prestação de Contas - instrumento valioso e bem detalhado pela referida lei.  

    Parágrafo único. A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício.

  • LRF expõe "As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade. 

    A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o BNDES, especificando os empréstimos e financiamentos CONCEDIDOS com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício."

    Na questão fala que são os empréstimos CONTRAÍDOS. Acredito que seja aí o erro da questão!

  • O BNDES é empresa estatal INDEPENDENTE, que recebe recursos do OI (ñ do OS nem do OSS) neste caso não consta inserida na prestação de contas anual do PR.


    Pax et Bonun
  • Ao meu ver faltou a dispobinilização ao poder legislativo.

  • Art. 33. A instituição financeira que contratar operação de crédito com ente da Federação, exceto quando relativa à dívida mobiliária ou à externa, deverá exigir comprovação de que a operação atende às condições e limites estabelecidos.

  • Pessoal, o comentário da Fabiane Siemionko está correto, mas há comentários aqui que estão mais atrapalhando do que ajudando, com informações erradas. O erro da questão é porque o empréstimo foi contraído pelo BNDES, e na verdade o que deverá ser demonstrado são os empréstimos concedidos e isso independe do fato de o BNDES ser estatal independente, pois mesmo sendo independente os empréstimos CONCEDIDOS devem sim ser demonstrados na prestação de contas do Governo. 

  • Olha, eu matei a questão só porque colocou "Presidente da República" quando na verdade a LRF diz que é o Ministério da Fazenda que irá disponibilizar.

    LRF - Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.

    § 4o Sem prejuízo das atribuições próprias do Senado Federal e do Banco Central do Brasil, o Ministério da Fazenda efetuará o registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa, garantido o acesso público às informações, que incluirão:

  • O erro da questão esta no verbo "Contrair"

     

    LRF, ART. 49:

    Parágrafo único. A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, especificando os empréstimos e financiamentos "CONCEDIDOS" com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício.

  • GABARITO: ERRADO

     

    QUESTÃO;

     

    De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, se o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) contrair um empréstimo com instituição financeira internacional, ele deverá demonstrar as condições e os critérios de realização da referida operação na prestação de contas que o presidente da República disponibilizará para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.

     

    Art. 33. A instituição financeira que contratar operação de crédito com ente da Federação, exceto quando relativa à dívida mobiliária ou à externa, deverá exigir comprovação de que a operação atende às condições e limites estabelecidos.

     

    NESTE CASO NÃO HÁ NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO, POIS FAZ PARTE DA EXCEÇÃO À REGRA, JÁ QUE É INSTITUIÇÃO FINANCEIRA INTERNACIONAL..

     

    DEUS NO COMANDO SEMPRE...

  • Gabarito: ERRADO.

    O erro da questão está em dizer que o presidente da República disponibilizará para consulta e apreciação. Na verdade, quem disponibiliza para consulta é o Poder Legislativo, no caso dos Estados e Municípios, e, no federal, pelo órgão técnico responsável pela elaboração das contas, o Tesouro Nacional.

    Veja:

    Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.

    Parágrafo único. A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o BNDES, especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício.

     

    OBS: No comentário da Elisa, a exceção é para a contratação de OC quanto à DÍVIDA EXTERNA, não OC externo.

  • Temos 2 erros evidentes:

    I) A LRF apenas obriga que as concessões de empréstimos (e não contração) de empréstimos do BNDES integrem a prestação de contas da União

    II) Mesmo que fosse uma concessão , a questão em nenhum momento diz que os recursos utilizados são públicos - integrantes ou do orçamento fiscal ou da seguridade social.

     

    Mesmo passando batido pelo lance da concessão , sempre fique atento com o lance dos recursos - não são TODOS os empréstimos concedidos pelo BNDES que integrarão as contas da União , e sim aqueles concedidos com recursos do orçamento fiscal ou da seguridade  (o BNDES possui várias fontes de recursos , embora a maioria venha do Tesouro Nacional ou de outras fontes governamentais , existem outras fontes de captação externa que são utilizadas como recursos da entidade para concessao de empréstimos)

     

    Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, DURANTE TODO O EXERCÍCIO, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.

     

    Parágrafo único. A prestação de contas da UNIÃO CONTERÁ demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), especificando os empréstimos e financiamentos CONCEDIDOS com recursos oriundos dos orçamentos FISCAL e da SEGURIDADE social e, NO CASO DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício.

  • Aff

    Todo mundo comenta uma coisa e ngm sabe, de fato, onde está o erro. kkkkk

  • Gab: ERRADO

    O BNDES segue o disposto na lei das sociedades anônimas, Lei 6.404/76.

  • QUESTÃO ERRADA !

    Depois de errar muito essa questão e não conseguir encontrar o erro.....

    Fui pesquisar sobre ela: O erro aparece qdo o item diz que o BNDES "CONTRAIU" um empréstimo....

    Ora, a lei não menciona empréstimos contraidos, mas sim CONCEDIDOS COM RECURSOS PÚBLICOS.

    Ou seja, isso nada tem relação com o fato de o BNDES ser estatal independente, pois mesmo sendo independente os empréstimos CONCEDIDOS devem ser demonstrados na prestação de contas do Governo. 

    Segue ART 49, § único: " A prestação de contas da UNIÃO CONTERÁ demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), especificando os empréstimos e financiamentos CONCEDIDOS com recursos oriundos dos orçamentos FISCAL e da SEGURIDADE social e, NO CASO DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício".

  • Ao que entendi, a prestação de contas do Presidente apenas inclui os demonstrativos do Tesouro BACEN e agências financeiras, incluído o BNDES, apenas referente aos recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social.


ID
1108141
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Uma operação de crédito que tenha sido realizada em novembro de determinado ano, com previsão para pagamento das prestações em seis meses a partir de dezembro do mesmo ano, estará excluída da dívida consolidada da União no exercício seguinte.

Alternativas
Comentários
  • Não estará excluída pois considera dívida consolidada pois são compromissos de exigibilidade superior a 12 meses, contraídos para atender o desequilibrio orçamentário ou a financiamento de obras e serviços público.

  • Não estará excluída pois considera dívida consolidada pois são compromissos de exigibilidade superior a 12 meses, contraídos para atender o desequilibrio orçamentário ou a financiamento de obras e serviços público.

  • Denio, a resposta está errada. 

  • Não entendi ... alguém pode esclarecer?

  • O conceito de  dívida consolidada é encontrado no art. 29 da LRF, o qual estabelece:

    Art. 29.Para os efeitosdesta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    I - dívida pública consolidada oufundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigaçõesfinanceiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos,convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortizaçãoem prazo superior a doze meses;

    Portanto, a dívida apontada na questão não pode ser incluída na dívida consolidada, o que torna a assertiva verdadeira.


  • Mas e aquelas receitas que constam da LOA, mesmo que de prazo inferior a 12 meses, e são consideradas dívida consolidada? 

    Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

  •    LRF art 29 .....

    § 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento. 

    questão incompleta.... merece anulação.....

  • Dívida Pública

    Art . 115. A dívida pública abrange a dívida flutuante e a dívida fundada ou consolidada.

    § 1º A dívida flutuante compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária, assim entendidos:

    a) os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    b) os serviços da dívida;

    c) os depósitos, inclusive consignações em folha;

    d) as operações de crédito por antecipação de receita;

    e) o papel-moeda ou moeda fiduciária.

    § 2º A dívida fundada ou consolidada compreende os compromissos de exigibilidade superior a 12 (doze) meses contraídos mediante emissão de títulos ou celebração de contratos para atender a desequilíbrio orçamentário, ou a financiamento de obras e serviços públicos, e que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.


    Fonte - Decreto 93872/86

  • Questão no mínimo deveria ter sido anulada, devido o § 3º, art. 29, da própria LRF: "Também integram a dívida
    pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas  receitas tenham constado do orçamento."

  • Pessoal, a questão está CORRETA e não deverá ser anulada. 

    Vamos fazer uma leitura do Art. 29 da Lei complementar 101, onde são definidos os critérios para uma dívida ser considerada consolidada ou fundada:

    I - obrigações financeiras do ente da Federação para amortização em prazo superior a doze meses

    § 2o Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.

     § 3o TAMBÉM INTEGRAM A DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA as operações de crédito de prazo INFERIOR a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.


    Portanto, ALÉM das despesas com prazo de liquidação superior a doze meses, consideramos como dívida consolidada os Títulos do BACEN e as OPERAÇÕES DE CRÉDITO. Gabarito correto, sem discricionariedade, conforme a lei em epígrafe.


  • NÃO SERÁ EXCLUÍDA. Comporá a dívida.

  • >>> RESTOS A PAGAR + DÍVIDA FLUTUANTE
    Pessoal, o problema não está na duração da amortização do débito, pois esta pode ser inferior ou superior a 12 meses como foi falado.
    A questão versa sobre uma dívida que passa de um EXERCÍCIO FINANCEIRO para o OUTRO, sendo cadastrada como RESTOS A PAGAR para o 2º exercícios, e por conseguinte NÃO será considerada como "Dívida Consolidada" daquele ano, e sim "Dívida Flutuante".

  • Perfeito o comentário do vah estudar. Apesar de ser uma operação de crédito, que pode ser considerada dívida fundada mesmo quando inferior a 12 meses, por ser uma operação que transitou de exercício, será considerada Restos a Pagar, e Restos a Pagar é Dívida Flutuante e não dívida fundada, por isso a questão está correta. Questão bem inteligente, e que realmente pegou muito candidato, inclusive eu.

  • Art.92 da lei 4.320/64 - Dívida Flutuante

  • Certa.

    Só entendi a pegada dessa questão quando resolvi outra muito parecida, vejam:

     

    Q511125: Uma operação de crédito realizada no mês de dezembro, com vencimento em seis meses, para pagar compromissos vencíveis antes do final do exercício será incluída, em 31 de dezembro do corrente ano, na dívida flutuante. Gab. Errado.

     

    No corrente ano ela será Serviços da Dívida, ou seja, dívida Consolidada/Fundada, mas ao passar para o ano seguinte converter-se-á em Serviços da Dívida a Pagar (equivalente a restos a pagar) e migrará para dívida flutuante. Tais passivos, originalmente, não são dívidas flutuantes, correspondem a valores registrados na dívida fundada que, por ocasião da falta de pagamento, são transferidos para a dívida flutuante (passivo financeiro) no ano seguinte.

     

    Portanto, Uma operação de crédito que tenha sido realizada em novembro de determinado ano, com previsão para pagamento das prestações em seis meses a partir de dezembro do mesmo ano, estará excluída da dívida consolidada da União no exercício seguinte (pois no exercício corrente ela é dívida consolidada/fundada, mas no seguinte, flutuante)Gab. Certo.

     

  • A receita dessa operaçao de crédito não constou no orçamento, já que ela foi contraída em um exercício anterior ao de pagamento.

  • Ela estará excluída de dívida fundada de qualquer jeito: ou será pelo pagamento e caso este não ocorra, pois será SD a pagar (Div Flutuante).

  • O que fica pro exercício seguinte (como solicita a questão) ----> Restos a pagar -----> Dívida flutuante

    O que está incluído no exercício ATUAL -----> Dívida consolidada (§ 3º, art. 29, LRF: "Também integram a dívida

    pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento)

    Gabarito: Correto

    Obs: O comentário acima foi redigido após a ciência do gabarito e serve apenas pra tentar entender o que a questão exigiu a fim resguarde pras próximas segundo entendimento da banca.

    Obs 2: Errei, SIM, durante a resolução

  • QUESTÃO CORRETA !!!!

    Uma dívida que é realizada em novembro do ano 2020 (por exemplo), e tem previsão de pgto de suas prestações em 6 meses a contar de dezembro/2020, será considerada Serviço da divida (DIVIDA CONSOLIDADA/ FUNDADA) em 2020.... Já em 2021 (no ano seguinte) será considerada RAP (DIVIDA FLUTUANTE). Portanto será excluída da divida consolidada.


ID
1108147
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Se o Banco Central do Brasil apresentar resultado negativo em determinado semestre, o Tesouro Nacional ficará responsável pela cobertura do prejuízo, utilizando para tanto dotação específica no orçamento.

Alternativas
Comentários
  • São elementos de despesa: (Despesa: CGMMEEDD)


    26 - Obrigações decorrentes de Política Monetária
    Despesas orçamentárias com a cobertura do resultado negativo do Banco Central do Brasil, como autoridade monetária, apurado em balanço, nos termos da legislação vigente

    Fonte: Manual Técnico do Orçamento 2014, página 64.

  • Gabarito C.


    Art. 7oO resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o décimo dia útil subseqüente à aprovação dos balanços semestrais.

     § 1o O resultado negativo constituirá obrigação do Tesouro para com o Banco Central do Brasil e será consignado em dotação específica no orçamento.

     § 2o O impacto e o custo fiscal das operações realizadas pelo Banco Central do Brasil serão demonstrados trimestralmente, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias da União.

     § 3o Os balanços trimestrais do Banco Central do Brasil conterão notas explicativas sobre os custos da remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional e da manutenção das reservas cambiais e a rentabilidade de sua carteira de títulos, destacando os de emissão da União.


  •  § 1o O resultado negativo constituirá obrigação do Tesouro para com o Banco Central do Brasil e será consignado em dotação específica no orçamento.

  • Certo.

     

    Comentário:

     

    O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro

    Nacional, e será transferido até o décimo dia útil subsequente à aprovação dos balanços semestrais. O resultado negativo

    constituirá obrigação do Tesouro para com o Banco Central do Brasil e será consignado em dotação específica no orçamento.

     

     

     

    Resposta: Certa

     

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • Banco Central do Brasil é só lembrar de CASAMENTO: na saúde e na doença, na alegria e na tristeza!

     

    (Na saúde e alegria) Art. 7o O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o décimo dia útil subseqüente à aprovação dos balanços semestrais.

     

    (Na doença e tristeza) 1o O resultado negativo constituirá obrigação do Tesouro para com o Banco Central do Brasil e será consignado em dotação específica no orçamento.

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

  • Questão dá margem a dupla interpretação. A dotação específica é anterior ao prejuízo ou posterior?


  • Resultado positivo do BACEN - Receita p Tesouro;

    Resultado negativo do BACEN- Despesa p Tesouro, já que ele vai ter que cobrir o prejuízo.


ID
1110376
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Estado pretende realizar operações de crédito com instituições financeiras nacionais e internacionais, ou ainda, com organismos financeiros multilaterais, para execução de diversos programas visando à ampliação da oferta de equipamentos e serviços públicos à população. Ocorre que, para firmar os correspondentes contratos, os financiadores exigem o oferecimento de garantias que possam ser executadas na hipótese de inadimplemento pelo Estado. De acordo com a Constituição Federal e com a Lei de Responsabilidade Fiscal,

Alternativas
Comentários
  • Lembrar também que esta afirmação é a pura tradução do Princípio da Não Afetação, que determina que as receitas derivadas de impostos não poderão estar vinculadas a nenhuma depesa, salvo aquelas exceções constantes na Constituição Federal (as vinculações do IR e ITR por exemplo).

  • Não entendi como está D pode estar correta. Acaso não consiste justamente na exceção prevista na CF?


    Art. 167. São vedados:
    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas... e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita,


    Quem pode explicar?

  • "A alternativa (a) está errada, conforme estabelecido em f.2 ou g.1 acima. Ou seja, instituições financeiras como a CEF ou o Banco do Brasil, e outros bancos estatais poderão conceder garantias a seus clientes conforme regras aplicáveis às operações financeiras do setor privado.

    A alterativa (b) está errada, pois a lei não estabelece limites específicos do montante a ser garantido. A lei diz apenas que o montante global das garantias concedidas não podem exceder os limites estabelecidos pelo Senado Federal em termos de percentuais da RCL.

    A alternativa (c) também está errada, pois, de acordo com o disposto em e) acima, a lei permite essas operações. Apenas, impõe que o ente candidato a receber recursos externos, garantido pela União, deve estar adimplente com as condições gerais estabelecida na LRF, em especial àquelas estipuladas para o ente receber transferências voluntárias (gastos com pessoal e inativos limitados a 60% da RCL).

    A alternativa (d), segundo o gabarito, é a correta. No entanto, o artigo 167, inciso IV, da CF-88, dispõe:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

    Assim, pela minha interpretação, ao menos no caso de operação de crédito por antecipação da receita, os entes podem, sim, utilizar como garantia suas receitas de impostos. Dessa forma, também a alternativa (d) estaria incorreta, cabendo anulação da questão.

    Por último, erro da alternativa (e) está em afirmar que somente as empresas não dependentes podem prestar garantias. O item f.1 acima dispõe que empresas da administração indireta podem prestar garantidas para suas subsidiárias ou empresas controladas, sem especificar se dependentes ou não dependentes."


    Fonte: http://www.itnerante.com.br/group/orcamento-publico/page/resolu-o-de-quest-o-concurso-da-assembleia-legislativa-de?xg_source=activity

  • Letra D: o art. 167, IV da CF/88 que veda  a vinculação da receita de impostos traz algumas exceções, com relação às abordadas pela questão cabe destacar.

    1º) pode-se vincular receita de impostos para prestar garantias às operações de crédito por antecipação de receitas, ou seja, a ARO. A ARO é uma operação que visa suprir insuficiências de caixa do governo, ela não visa a realização de programas. A questão apresenta uma operação que objetiva a realização de programas, para isso deve ser feita operação de crédito comum.

    2º) o parágrafo §  4º do art. 167 traz a exceção da garantia/contragarantia à União. Assim, um estado pode por exemplo realizar uma operação de crédito com um banco suíço, a união entra com garantia para com o banco e o estado vincula uma receita de impostos para contragarantia com a União.

    No meu entendimento não cabe anulação.

  • - LETRA D -

    A questão pede o entendimento de acordo com a CF e a LRF.
    CF:
    Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    I – ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    II – ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)



    LRF:

    Art. 40. Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observados o disposto neste artigo, as normas do art. 32 e, no caso da União, também os limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal.

    § 1o A garantia estará condicionada ao oferecimento de contragarantia, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida, e à adimplência da entidade que a pleitear relativamente a suas obrigações junto ao garantidor e às entidades por este controladas, observado o seguinte:
    ...
    II - a contragarantia exigida pela União a Estado ou Município, ou pelos Estados aos Municípios, poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida.



  • Ao meu ver cabe anulação.

    A afirmação "correta", ignora as exceções que a Constituição autoriza quantos as receitas de impostos.


  • Não cabe anulação por um simples fato: a Receita de impostos pode ser vinculada à CONTRAGARANTIA, que é a garantia do ente ao ente garantidor da operação de crédito. Não há hipótese de se dar receita de impostos como garantia. Excluidno-se, conforme observado pelos colegas já, a ARO, que não é uma operação de crédito que visa os fins previstos no enunciado da questão. A ARO só pode ser realizada por insuficiência de Caixa, não para financiar programas.

  •  d) é permitida a concessão de garantia aos financiadores, não podendo a mesma recair sobre receita de impostos do ente.

     

    art 167  § 4º CF

     

    É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta. 

     

    Acredito que a segunda parte da alternativa d esteja correta sim, pois o caso não se refere a garantia ou contragarantia à União, mas sim ao Estado, e a excecão refere-se apenas à União.

  • Suellen, na verdade a viculação dos impostos é uma garantia à União. No caso acima, a questão fala em vincular a receita de imposto a fim de garantir uma instituição qualquer. 


ID
1115713
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que tange à Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os itens seguintes.

Se o presidente da República pretender modificar os limites globais para o montante da dívida pública consolidada, deverá enviar proposta ao Poder Legislativo que contenha a metodologia de apuração dos resultados primário e nominal.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    JUSTIFICATIVA - De acordo com o art. 30, da Lei de Responsabilidade Fiscal, cabe ao presidente da República propor os limites globais de dívida consolidada dos entes da federação, bem como suas respectivas alterações, quando necessário. O inc. IV, § 1º, do referido dispositivo, determina, ademais, que a proposta de alteração deve incluir a metodologia de cálculo dos limites.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_13_ADMINISTRATIVO/arquivos/DPF14_001_01.pdf


  •  Art. 30.No prazo de noventa dias após a publicação desta Lei Complementar, o Presidente da República submeterá ao:

      I - Senado Federal: proposta de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios, cumprindo o que estabelece o inciso VI do art. 52 da Constituição, bem como de limites e condições relativos aos incisos VII, VIII e IX do mesmo artigo


    Fica aí a dúvida: já vi o cespe desconsiderar questões pela literalidade. 

  • essa é uma daquele q o cespe escolhe se vai ser certa ou errada!!!

    Poder legislativo é composto pela câmara e pelo Senado... 

    Poder Legislativo no Brasil é composto pela Câmara dos Deputados e Senado Federal, que representam respectivamente o povo brasileiro e os estados (além do Distrito Federal). As duas Casas formam o Congresso Nacional, localizado em Brasília, onde trabalham os senadores e deputados federais. Também faz parte do Poder Legislativo, o Tribunal de Contas da União (TCU), responsável pelo controle e fiscalização da administração pública

    fonte: http://www.brasil.gov.br/governo/2009/11/poder-legislativo

  • NO PRAZO DE 90 DIAS APÓS A PUBLICAÇÃO DA LRF, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA SUBMETERÁ AO

     

    - SENADO FEDRAL PROPOSTA DE LIMITES GLOBAIS PARA O MONTANTE DA DÍVIDA CONSOLIDADA DA UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS

     

    - CONGRESSO NACIONAL  PROJETO DE LEI QUE ESTABELEÇA LIMITES PARA O MONTANTE DA DÍIVDA MOBILIÁRIA FEDERAL

     

    ESSAS PROPOSTAS CONTERÃO:

     

    1 - DEMONSTRAÇÃO DE QUE OS LIMITES E CONDIÇÕES GUARDAM COERÊNCIA COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LRF E COM OS OBJETIVOS DA POLÍTICA FISCAL

     

    2 - ESTIMATIVAS DO IMPACTO DA APLICAÇÃO DOS LIMITES A CADA UMA TRÊS ESFERAS DE GOVERNOS

     

    - RAZÕES DE EVENTUAL PROPOSIÇÃO DE LIMITES DIFERENCIADOS POR ESFERA DE GOVERNO

     

    - METODOLOGIA DE APURAÇÃO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL

  • Não tem nada da Cespe escolher se vai dar certo ou errado. Por uma questão de METONÍMIA foi feita a representação da parte pelo todo. Como quando dizermos que o Planalto sancionou alguma lei quando quem o fez foi o presidente.

  • Leonardo, da próxima vez que você errar uma questão desse tipo pelo bel-prazer do Cespe, lembre-se da sua METONÍMIA!



  • marcar uma questão desta na prova é um risco desnecessário! a banca escolherá o gabarito que dará

  • Será para o Senado Federal. affs que raiva de estudar pra errar.
  • GABARITO CORRETO.

    A CF/88 em seu TÍTULO IV (DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES) em seu CAPÍTULO I (DO PODER LEGISLATIVO), dividi o PODER LEGISLATIVO em: CONGRESSO NACIONAL (CN), CÂMARA DOS DEPUTADOS (CD) e SENADO FEDERAL (SF). Portanto, PODER LEGISLATIVO é o gênero e o CN, a CD e o SF são as espécies.

    CERTO: Se o presidente da República pretender modificar os limites globais para o MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA, deverá enviar proposta ao Poder Legislativo (ou ao SENADO FEDERAL) que contenha a metodologia de apuração dos resultados primário e nominal.

    ERRADO: Se o presidente da República pretender modificar os limites globais para o MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA, deverá enviar proposta ao Congresso Nacional que contenha a metodologia de apuração dos resultados primário e nominal.

    Atenção: O Congresso Nacional trata da DÍVIDA PÚBLICA MOBILIÁRIA FEDERAL.

  • GABARITO DEVERIA SER "ERRADO".

    Claramente a questão extrapolou a redação legal. A revisão é solicitada ao SENADO FEDERAL e não ao Poder Legislativo como um todo, pois o Senado tem competência PRIVATIVA de fixar e dispor (e assim revisar) sobre os limites da dívida pública consolidada da União.


ID
1116553
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Com relação à referida Lei Complementar, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - LRF - Art. 2oPara os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

  • Complementando a resposta da colega:

    letra a) errada porque nos termos do Art. 36.É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

    Letra b) errada  porque nos termos do    Art. 59.O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta LeiComplementar, com ênfase no que se refere a:

    letra c) porque o limite de 50% é somente para a União, os Estados, DF e Municípios possuem limites de 60%.


ID
1131103
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação aos orçamentos da União, aos projetos de leis em matéria de orçamento, à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e aos créditos orçamentários, julgue os itens de 38 a 40.

A LRF ampliou as funções da lei de diretrizes orçamentárias ao fixar que este dispositivo legal anual deverá tratar, entre outros assuntos, de normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos programas financiados com recursos do orçamento.

Alternativas
Comentários
  • LRF

      Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

      I - disporá também sobre:

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;


  • a questão não estaria errada por falar que a LDO é um dispositivo anual?


  • Daniela Amorim, tanto a LDO como a LOA possuem vigência de um ano (duração de um exercícios financeiro que coincide com o ano civil - porém a LDO é elaborada em um exercício e entra em vigência no exercício subsequente), sendo que apenas o PPA possui vigência para 4 anos. 

    A LDO deve ser entregue ao Poder Legislativo até 15 de abril (8 meses e meio do término do exercício financeiro) e este Poder deve devolver o projeto ao Poder Executivo até 17 de julho (final da primeira metade da sessão legislativa).

     A LDO, é o planejamento tático de vigência anual. Planeja o rumo que a LOA deve tomar.

    A LDO orienta a LOA, por isso, fica claro que a LDO deve ser elaborada antes da LOA, obedecendo o que diz o PPA.

  •  lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

      I - disporá também sobre:

      a) equilíbrio entre receitas e despesas;

      b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;

      e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

      f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;


  • GABARITO: CERTO

    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre:

      e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

    FONTE:  LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.  

  • Essa parte anual aí não me convenceu.
  • Controle de custos e avaliação dos resultados.


ID
1139644
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A operação de crédito por antecipação de receita, destinada a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro, realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício e deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia:

Alternativas
Comentários
  • Art. 38.A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

     I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

     II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

  • Início - 10/01

    Fim - 10/12


ID
1163806
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considere que, no âmbito da União, tenha-se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita  não comportaria o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal. Com base nessa situação hipotética, julgue o   próximo   item , que se referem à execução orçamentária e financeira do setor público.


O Poder Executivo poderá reduzir a meta do superávit primário, de acordo com os critérios fixados pela LDO.

Alternativas
Comentários
  • gab: E
       
    Pesquisando, encontrei no Tesouro isso:

    Em seu art. 3o , a LDO-2014 possibilitou a redução da meta de resultado primário do Governo Federal, até o montante 

    Não entendi o porquê do gabarito ser errado. Alguém? Seria porque ela fala em superavit e não resultado?
  • O texto diz "Considere que, no âmbito da União, tenha-se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não comportaria o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal."

    LRF

    Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.


    ➜ Logo, não comporta "reduzir a meta do superávit primário", e sim "promover limitação de empenho e movimentação financeira", segundo os critérios fixados pela LDO.



  • Parece com aquela ideia de quem quer perder peso....a pessoa fixa a meta de -1 kg por mês. Quando percebe que não está conseguindo, opta por -500 gramas. Não dá, né? Ele deve limitar o empenho (parar de congelar verba para futuro pagamento de fornecedor). Ou seja, não se comprometer com mais dívidas - segundo a lei de responsabilidade fiscal. Ou seja, a pessoa deve parar de comer (fechar a boca), e não trocar a sua meta por uma mais fácil.

    Resposta: errado.

  • Meta do superávit primário é ANUAL. Mudar, só na próxima LDO.

    LRF, art. 4°, par. 1°

  • QUESTÃO ERRADA !!!!!

    Reduzir a meta do superávit primário? Então se eu não alcançar a meta prevista, eu vou reduzi-la?????

    Claro que não !!!!!!!

    Eu vou LIMITAR OS EMENHOS E AS MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS seguindo os critérios fixados pela LDO.

    LRF, Art. 9º: " Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no AMF, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela LDO".

  • Por incrível que pareça, esta prova foi em 2014. Em 2015, a ex-presidente Dilma Roussef e seus empregados da SOF/STN diminuiram a previsão de receita para que o país voltasse a apresentar resultado primário positivo (superávit primário). Coincidência? Acho que não.

    Agora, quanto à questão: as metas da LDO não podem ser alteradas, seria quebra do princípio da segurança-jurídica.

    Gabarito: ERRADO

  • As metas não podem ser alteradas, devem ser respeitadas. Caso fosse possível mudar as metas de acordo com a realização das receitas e execução do orçamento elas teriam aspecto meramente figurativo.


ID
1175713
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei Complementar no 101/2000, conhecida como Lei da Responsabilidade Fiscal, não aborda o mérito do que pode ou não pode ser inscrito em Restos a Pagar. Em seu artigo 42, entretanto, ela determina que o titular do Poder não poderá contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro do mandato ou de parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem que haja disponibilidade de caixa para isso.

O prazo estabelecido pela aludida Lei Complementar nº 101/2000 para proibição do titular do poder refere-se ao(s) último(s)

Alternativas
Comentários
  • vamos lá;

    art 42 da LRF. É vedado ao titular de poder ou órgão,nos últimos dois quadrimestres do seu madato,contrair obrigação de despesa que não possa ser comprida integramente dentre dele ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguintes sem que haja suficientes disponibilidade de caixa para este efeitos.

              P.U. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício

           

  • lembrete:

    8 "meses" = 2 quadrimentes


ID
1181056
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com os dispositivos estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, o limite máximo para o endividamento consolidado dos municípios é estabelecido pelo seguinte órgão:

Alternativas
Comentários
  • Aos que marcaram Câmara Municipal: 


    Art. 30.No prazo de noventa dias após a publicação desta Lei Complementar, o Presidente da República submeterá ao:

      I - Senado Federal: proposta de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios, cumprindo o que estabelece o inciso VI do art. 52 da Constituição, bem como de limites e condições relativos aos incisos VII, VIII e IX do mesmo artigo;


  • mnemônico:

    Senado = Consolidado

    x

    congresso Nacional = Mobiliário

    obs: primeiro devemos lembrar que, no alfabeto, o N está próximo ao M (associar as palavras). Logo, sabemos que sobrou +1.... após passar essa primeira etapa do N-M, lembrar que tem um 'jogo de palavras", ou seja: S-C (se vc puxar a "perninha" do "c" pra baixo, vc consegue imaginar um "S").

    Pronto: ganhou + 1 questão!

    bons estudos!

  • Consegui Santos acho que não entendi o seu comentário, pois o Senado cuida da dívida consolidada e mobiliária.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;


  • LETRA D

     

     

    NO PRAZO DE 90 DIAS APÓS A PUBLICAÇÃO DA LRF, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA SUBMETERÁ AO

     

    SENADO FEDERAL PROPOSTA DE LIMITES GLOBAIS PARA O MONTANTE DA DÍVIDA CONSOLIDADA DA UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS

     

    CONGRESSO NACIONAL PROJETO DE LEI QUE ESTABELEÇA LIMITES PARA O MONTANTE DA DÍVIDA MOBILIÁRIA FEDERAL

  • Gabarito: E

    Unica divida que o Senado não fixa limites é a DIMOFI - Divida Mobiliaria Federal

    Falou em dívida publica pense em Senado

    Art 30 - II LRF

  • Art. 30- Dos Limites da Dívida Pública e das Operações de Crédito:

     

     I - Senado Federal: proposta de limites globais para o montante da dívida consolidada da União...

     

     II - Congresso Nacional: projeto de lei que estabeleça limites para o montante da dívida mobiliária federal...


ID
1183111
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em abril de 2013, verificou-se que um determinado município tinha ultrapassado o seu limite com despesa total com pessoal, sem conseguir eliminar a parcela excedente até o final do exercício financeiro. Nesse caso, conforme a legislação vigente, o município sofrerá algumas sanções. Entre essas sanções, NÃO se inclui:

Alternativas
Comentários

  • Gabarito D. 

     § 2o É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.

      § 3o Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:

     I - receber transferências voluntárias;

      II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;

      III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal


  • Por favor, alguém mais acha que a questão está fundamentalmente mal formulada? Parece que faltou uma expressão do tipo "a proibição de..." na última oração.

    Nenhuma das opções me parece uma sanção. São benefícios.
  • Concordo com o Jorge Roberto. Enunciado mal formulado.

    Quanto a base legal para a questão, segue:

    LRF (LC 101/2000 ) - Lei de responsabilidade Fiscal

    Art. 23.Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.

     inciso I do § 3º do art. 169 da Constituição, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos. (Vide ADIN 2.238-5)

    (Vide ADIN 2.238-5)

    § 3o Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:

     I - receber transferências voluntárias;

    II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;

     III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.


  • Jorge Roberto, pensei a mesma coisa. Porém ao ler a questão dá pra entender perfeitamente o que ela pede. Mas faltou capricho.


ID
1187587
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

“A emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária” corresponde, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, à definição de

Alternativas
Comentários
  • O que é a Dívida Pública Federal? A Dívida Pública Federal (DPF) é a dívida contraída pelo Tesouro Nacional para financiar o déficit orçamentário do Governo Federal, nele incluído o refinanciamento da própria dívida, bem como para realizar operações com finalidades específicas definidas em lei.

    A Dívida Pública Federal pode ser classificada de distintas formas, sendo as principais: i) quanto à forma utilizada para o endividamento, e ii) quanto à moeda na qual ocorrem os fluxos de recebimento e pagamento da dívida.

    Em relação à forma, o endividamento por ocorrer por meio da emissão de títulos públicos ou pela assinatura de contratos. Quando os recursos são captados por meio da emissão de títulos públicos, a dívida daí decorrente é chamada de mobiliária. Quando a captação é feita via celebração de contratos, a dívida é classificada como contratual.

    Os títulos públicos federais são instrumentos financeiros de renda fixa emitidos pelo Governo Federal via oferta pública (leilão) ou diretamente ao detentor. Já os contratos são usualmente firmados com organismos multilaterais, tais como o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento, com agências governamentais, como o Japan Bank For International Cooperation e o KfW, e com bancos privados.

    Em relação à moeda na qual ocorrem seus fluxos de recebimento e pagamento, a Dívida Pública Federal pode ser classificada como interna ou externa. Quando os pagamentos e recebimentos são realizados na moeda corrente em circulação no país, no caso brasileiro o real, a dívida é chamada de interna. Por sua vez, quando tais fluxos financeiros ocorrem em moeda estrangeira, usualmente o dólar norte-americano, a dívida é classificada como externa.

    Atualmente, toda a Dívida Pública Federal em circulação no mercado nacional é paga em real e captada por meio da emissão de títulos públicos, sendo por essa razão definida como Dívida Pública Mobiliária Federal interna (DPMFi).


    fonte: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/o-que-e-a-divida-publica-federal-

  • Letra C - Conforme lei complementar 101/2000

    Art. 29.Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.


    Demais conceitos:

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

      II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

      III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

      IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;




ID
1227205
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação a orçamento público, julgue o item subseqüente.

A chamada regra de ouro na Lei de Responsabilidade Fiscal, que já estava estabelecida na Constituição Federal, tem como finalidade limitar o endividamento dos entes da Federação, de modo que só possam ser contraídas novas dívidas se o seu produto financiar investimentos, isto é, se forem destinadas à reposição ou ao aumento dos ativos do respectivo ente.

Alternativas
Comentários
  • A parte final da afirmativa não é bem o que diz a regra de ouro.Conforme o art. 167, III, CF:é vedada a realização (de receitas) de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
  • A regra de ouro na verdade é aquela que diz, no art. 12, § 2º da LRF, que o montante das operações de crédito não pode ser superior ao valor das despesas de capital. Ou seja, tal regra visa a evitar que as operações de crédito sejam contratadas para financiar despesas correntes. Seria o equivalente a você usar o cheque especial para pagar as contas do mês! É um absurdo. Mas acontecia muito na administração pública brasileira. Hoje, você só pode realizar operações de crédito para fazer despesas de capital, ou seja, investimentos, inversões financeiras ou amortização da dívida. Você só pode entrar no cheque especial para adquirir bens, realizar obras ou para pagar outras dívidas, não para financiar contas do dia-a-dia. Estas devem ser financiadas por receitas correntes, tais como tributos, aluguéis, lucros, etc.TEXTO: FERNADO GAMA
  • Olá neinha. Excelente a sua contribuição.Apenas para lembrar que o §2ºdo art. 12 da LRF esta com eficácia suspensa pela ADin 2238-5. O referido § não observou a ressalva trazida pelo texto da CF no art. 167, III, bem lembrado pelo Thunder19.
  • Colegas,Vale ressaltar que a regra de ouro estabelecida no § 2º do art. 12 da LRF dispõe que o montante previsto p as receitas de operações de crédito não poderá ser superior aos das despesas de capital constantes do projeto da LOA. Na CF em seu inciso III, art. 167 diz q é vedado “a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo P Legislativo por maioria absoluta”.Conforme se verifica, a CF prevê exceção à aplicação da regra e a LRF não a repetiu. Assim sendo, a LRF extrapola a regra constitucional porque não inseriu a ressalva prevista pela CFQuanto ao erro da questão: A chamada regra de ouro na LRF, que já estava estabelecida na Constituição Federal, tem como finalidade limitar o endividamento dos entes da Federação, de modo que só possam ser contraídas novas dívidas SE O SEU PRODUTO FINANCIAR INVESTIMENTOS, ISTO É, SE FOREM DESTINADAS À REPOSIÇÃO OU AO AUMENTO DOS ATIVOS DO RESPECTIVO ENTE. - É nesse final q está o erro pois só podem ser contraídas novas dívidas se se seu montante não superar as despesas de capital.*Despesas de Capital = aquelas q contribuem diretamente, p a formação ou aquisição de um bem de capital.
  • Estou feliz.............essas perguntas são muito complexas...........mais assim a gente aprende mais.........

  •  Bem galera, em relação ao erro da questão, ainda não foi muito bem explicado.

    Quando a questão diz que o produto deve financiar investimentos, ela "quase" acerta, já que os investimentos são, sem dúvida, a modalidade de despesa de capital mais comum. Porém, não é a única.

    A Lei 4.320/64, em seu artigo 12, enumera as despesas de capital: investimentos, inversões financeiras e tranferências de capital.

    Resumindo, o erro está em afirmar que "só possam ser contraídas novas dívidas se o seu produto financiar investimentos". Como vimos, podem financiar inversões financeiras e transferências de capital também, que também são despesas de capital, fora os créditos adicionais previstos na CF, como os colegas mencionaram.

  • REGRA DE OURO

    art. 167. III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante céditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

    O erro está em dizer que a condição para criar novos gastos está na disponibilidade financeira, o que está errado: os créditos dever ser aprovados pelo Legislativo.

  • Complementando o que giordano falou:

    A Regra de ouro foi estabelecida pela CF de 1988 e reforçada pela LRF com vistas a conter o excesso de operações de crédito que endividavam os entes públicos, muitas vezes contratadas sem critérios e para fins não relevantes.

    A LRF-Lei de Responsabilidade Fiscal exigiu ação planejada e responsável; estabeleceu limites e introduziu importantes regras a respeito das operações de crédito, dentre elas a regra de ouro no artigo 12, § 2º.: “o montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária”. Esse artigo da LRF foi suspenso em 2007 pelo STF, por extrapolar o texto constitucional.

    Mas a “regra de ouro” continua válida amparada no art. 167, III, da Constituição Federal, que assim estabelece: “é vedada a realização de operações de crédito que excedam as despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta”.

    Fonte: curso aprovação.

  • A questão teve dois erros, com certeza, mas somente o Castorangola atentou para os dois.

    Bem o nível da discussão tá alto, pena que ainda tem muita gente que só funciona na base do controucê/controuvê...rss...

  • REGRA DE OURO:       É proibido realizar operações de crédito que exceda o montante das despesas

  • A famosa regra de ouro busca evitar que o Estado aumente seu endividamento (representado pelas Operações de Crédito) por outras razões que não sejam a realização de investimentos públicos (representado pelas despesas de capital), pois senão, parte dos empréstimos tomados pelo poder publico estariam sendo utilizados para financiar gastos de consumo.

    Comentários do Prof. Carlos Ramos (LFG)

     

  • RESPOSTA: ERRADO

    A regra de ouro na LRF, veda novas dívidas, embora na CF art. 167, inc. III,  sejam permitidas com ressalvas.

  • PREZADOS,
    O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ FUNDAMENTADO NOS INCISOS I E II DO §3º, ARTIGO 32 DA LRF. SÃO EXCEÇÕES PERMITIDAS COM A FINALIDADE DE PROMOÇÃO DE INCENTIVO FISCAL OU NA HIPÓTESE DE CONCESSÃO DE EMPRÉTIMO CONCEDIDO POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONTROLADA PELO ENTE DA FEDERAÇÃO.
    A QUESTÃO PEDIU SE HÁ OUTRAS HPÓTESES DE FINANCIAMENTO QUE NÃO SEJAM DESTINADOS AO RESPECTIVO ENTE, E O ARTIGO 32 PREVÊ QUE HÁ.
     
            Art. 32.O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.
    V - atendimento do disposto no inciso III do art. 167 da Constituição;
    § 3o Para fins do disposto no inciso V do § 1o, considerar-se-á, em cada exercício financeiro, o total dos recursos de operações de crédito nele ingressados e o das despesas de capital executadas, observado o seguinte:
            I - não serão computadas nas despesas de capital as realizadas sob a forma de empréstimo ou financiamento a contribuinte, com o intuito de promover incentivo fiscal, tendo por base tributo de competência do ente da Federação, se resultar a diminuição, direta ou indireta, do ônus deste;
            II - se o empréstimo ou financiamento a que se refere o inciso I for concedido por instituição financeira controlada pelo ente da Federação, o valor da operação será deduzido das despesas de capital;
  • A regra de ouro procura restringir a  aplicação de receitas de capital no  financiamento de despesas correntes.
     No entanto, o gestor público ainda encontra espaço para custear seus gastos correntes utilizando receitas de  operações de crédito,  desde que o total não ultrapasse as despesas de capital ou sejam autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais,  com finalidade específica e aprovados pelo Poder Legislativo por maioria  absoluta. 

    sergio mendes(ponto dos concursos)
  • Errado.  O “espírito” da regra de ouro consiste no seguinte: não se deve recorrer ao endividamento público para custear despesas correntes, que são despesas de custeio/manutenção, cujos gastos não contribuem diretamente para a aquisição ou formação de um bem de capital (material de consumo, diárias, passagens, serviços em geral etc.).

      Assim, se o ente público recorrer ao endividamento, que seja para adquirir ou construir algo que possa ser utilizado durante anos por ele mesmo ou pela população local – que é o caso das despesas de capital, que contribuem diretamente para a aquisição ou construção de um bem de capital (escolas, postos de saúde, rodovias etc.; ou aquisição de equipamentos e materiais permanentes em geral).

      No entanto, a regra de ouro pode ser “quebrada” se houver lei específica aprovada por maioria absoluta referente a crédito suplementar ou especial. Nesse caso, poderão ser contratadas operações de crédito em montante superior às despesas de capital, ou seja, poderão ser contratadas operações de crédito para custear despesas correntes.


    Fonte: Augustinho Paludo.

  • Prezo muito por ótimos comentários, mas objetividade também! Escrever pouco não significa falta de conhecimento.

  • Regra de ouro: "não pegarás emprestado (seja a forma de empréstimo que propuser: emissão de títulos, contratos bancários etc) mais do que o necessário para cobrir despesas de capital (investimentos, inversões financeiras e transferências de capital), salvo as exceções constitucionais, como operações de crédito autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; ".

    Resposta: Errado.

  • gabarito: errado

    Art 167 da CF/88 inciso III É Vedado operação de credito que ultrapasse a receita de capital, exceto as autorizações de créditos suplementares e especial com finalidade precisa e autorizada pelo poder legislativo por maioria absoluta.

  • A regra de ouro diz que a receita de capital deve ser igual ou superior ao endividamento público.

  • A Regra de Ouro é um mecanismo que proíbe o poder público de realizar operações de crédito (empréstimo, v.g.) para cobrir despesas de capital (salários, custeios em geral etc.).

    Ocorre que o art. 167, III da CF/88 estabelece exceção: As operações de crédito poderão ser realizadas para cobrir despesas de capital, de forma excepcional, quando autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Legislativo por maioria absoluta.

    A LRF também estabelece no art. 12, §2º a mesma regra, mas não prevê exceção. Por essa razão, no julgamento da ADI 2.238 (recente – 2020) o STF deu interpretação conforme ao art. 12, §2º da LRF para o fim de explicitar que a proibição de que trata esse artigo não abrange operações de crédito autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta (previsão constitucional).

    Assim, a previsão de limite textualmente diverso da regra do art. 167, III, da CF/88 enseja interpretações distorcidas do teto a ser aplicado às receitas decorrentes de operações de crédito.

    Fonte: Mege + DOD

    Qualquer erro me avisem. Acho AFO bem complicada, por isso tento entender da maneira mais didática possível rsrs

    Bons estudos, pessoal


ID
1227925
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei Complementar Federal n.º 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê normas voltadas à responsabilidade na gestão fiscal, prevê que

Alternativas
Comentários
  • LC 101 = Art. 17.Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

  • A)  Da Renúncia de Receita

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no capuz (exercício atual e mais dois), por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

     B) DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA O SETOR PRIVADO

     Art. 28.Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário. § 2o O disposto no caput não proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias.

    D) Art. 12.As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

     § 2o O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária. Anotação referente à ADI:  2238-5 - não localizei. --> [STF deu interpretação conforme para explicitar que a proibição (proibição de crédito não ser superior às despesas) NÃO ABRANGE as operações de crédito autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo]

    E) DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS Art. 25.Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde. (Ou seja, não será transferência voluntária se for destinado ao SUS, ou a CF determine, nem se for obrigação advinda de lei).

     § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social. (não entra nem segurança pública nem infraestrutura!). ****Apenas com relação `a: EDUCAÇÃO, SAUDE e ASSISTÊNCIA SOCIAL que podem não ser sancionadas****

    #vamoquevamo!







  • CONSIDERA-SE OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO

    A DESPESA CORRENTE

    DERIVADA DE LEI

    MEDIDA PROVISÓRIA

    ATO ADMINISTRATIVO NORMATIVO

    QUE FIXEM PARA O ENTE

     A OBRIGAÇÃO LEGAL DE SUA EXECUÇÃO

    POR UM PERÍODO SUPERIOR A 2 EXERCÍCIOS

  • a)- A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de medidas de compensação apenas quando realizada nos dois últimos quadrimestres do mandato do Chefe do Executivo.

      Art. 14.   II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

     

    b)  Poderão ser utilizados recursos públicos para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, mediante a concessão de empréstimos de recuperação, que prescindirão de autorização legislativa.

      Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

     

    c) será obrigatória e de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

     

    d) será considerada não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público, a operação de crédito superior ao valor das despesas de capital, ainda que autorizada pelo Poder Legislativo

    Art. 12.   § 2o O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.

     

    e) As sanções de suspensão de transferências voluntárias, por conta de despesas de pessoal acima dos limites previstos, não serão aplicadas quando as transferências voluntárias forem relativas a ações de educação, segurança pública e infraestrutura.

    Art 25 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

     

  • Só pra constar, referente à letra D, que está previsto no Art. 12, § 2o, está com sua eficácia suspensa pela Vide ADIN 2.238-5, por ser mais restritiva do que a própria CF 88, ao restringir o texto ao seguinte:

    "§ 2o O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária."

     

    Enquanto a CF 88 previu uma exceção:

     

    Art. 167. São vedados:

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta


ID
1229854
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), analise as assertivas abaixo:

I. Dívida pública mobiliária constitui a dívida pública representada por títulos emitidos pela União, excluídos os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.
II. Concessão de garantia constitui o compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação, em solidariedade com entidade a ele vinculada.
III. Dívida pública consolidada ou fundada constitui o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
IV. Refinanciamento da d ívida mobiliária constitui a emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

Está correto, apenas, o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Questão peguinha.  Trouxe conceitos do capítulo de Endividamento da LRF. 


    III -   Art. 29.Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

      I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;


    IV -   V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

  • ERROS DA I E DA II:

    I - LRF, ART 29   II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, (INCLUSIVE) os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

    II -  LRF, ART 29   IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação (OU) entidade a ele vinculada;

  • Gabarito D


    I) Dívida Pública Mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e municípios.
    II) Concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.
    III e IV) Transcrição literal do Art. 29 I e V da LRF
  • Para quem quiser saber o que é emissão de títulos públicos, de forma lúdica: https://www.youtube.com/watch?v=Z5CtY2BlKxc

  • Site oficial do Banco Central

    http://www4.bcb.gov.br/pec/gci/port/focus/faq%206-gest%C3%A3o%20da%20divida%20mobili%C3%A1ria%20e%20opera%C3%A7%C3%B5es%20de%20mercado%20aberto.pdf

    Gestão da Dívida Mobiliária,
    Operações de Mercado Aberto e Swap Cambial

    (...)

    27. O BCB pode emitir títulos?

    A Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, intitulada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), dispõe em seu Art. 34 que “O Banco Central do Brasil não emitirá títulos da dívida pública a partir de dois anos após a publicação desta Lei Complementar”. Portanto, desde maio de 2002 o BCB não mais emite títulos de sua responsabilidade para fins de política monetária. A partir de então, o BCB passou a utilizar, em suas operações de mercado aberto, exclusivamente os títulos de emissão do Tesouro Nacional que estão em sua carteira.

    ATENÇÃO!!!

     

  • I. Dívida pública mobiliária constitui a dívida pública representada por títulos emitidos pela União, excluídos os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios. ERRADA

    LRF 101/2000

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;


    II. Concessão de garantia constitui o compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação, em solidariedade com entidade a ele vinculada. ERRADA 

    LRF 101/2000

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

     IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;


    III. Dívida pública consolidada ou fundada constitui o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses. CERTA

    LRF 101/2000

    Art. 29, I.


    IV. Refinanciamento da d ívida mobiliária constitui a emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária. CERTA

    LRF 101/2000

    Art. 29, V.


ID
1237723
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Do ponto de vista funcional-programático, os juros da dívida têm a ver com

Alternativas
Comentários
  • Questão de administração financeira em uma prova que cobra apenas direito financeiro? Esses são temas distintos...

  • O gabarito: A

    Bons Estudos! Jesus Abençoe!

  • O livro de Direito Financeiro do autor Harrison Leite trata da Classificação funcional programática, que costuma ser cobrada em provas que envolvem a disciplina de Direito Financeiro (muitas vezes essa classificação é expressamente prevista no edital). Segundo o mencionado autor:

    - A classificação funcional busca identificar a área de ação governamental em que a despesa será realizada. É composta por diversas FUNÇÕES e SUBFUNÇÕES. 
    - Já a classificação programática está baseada no fato de que toda ação de governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no Plano Plurianual. PROGRAMA é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido (...). A partir do programa são identificadas AÇÕES sob a forma de ATIVIDADES, PROJETOS, ou OPERAÇÕES ESPECIAIS.
    As ações "são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços) que contribuem para atender ao objetivo de um programa. São também consideradas ações as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da federação e a pessoas físicas ou jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições, financiamentos".

    As ações podem ser classificadas em:
    - Atividades: conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção das ações de governo; 
    - Projetos: conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de Governo;
    -  Operações Especiais: são despesas que não contribuem pra a a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. EX: amortização, juros, pagamento de aposentadorias e pensões, transferências constitucionais e legais, encargos e rolagem da dívida contratual e mobiliária. 
  • OPERAÇÃO ESPECIAL 


    Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços


    Em grande medida, as operações especiais estão associadas aos programas do tipo Operações Especiais, os quais constarão apenas do orçamento, não integrando o PPA, conforme codificação relacionada abaixo:


    CÓDIGO               TIPO                                      TÍTULO 


    0901                Operações Especiais                 Cumprimento de Sentenças Judiciais 


    0902                Operações Especiais                 Financiamentos com Retorno 


    0903                Operações Especiais                 Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica

     

    0904                Operações Especiais                 Outras Transferências 


    0905                Operações Especiais                  Serviço da Dívida Interna (Juros e Amortizações) 


    0906               Operações Especiais                   Serviço da Dívida Externa (Juros e Amortizações) 


    0907              Operações Especiais                   Refinanciamento da Dívida Interna 


    0908              Operações Especiais                   Refinanciamento da Dívida Externa


    0909              Operações Especiais                   Outros Encargos Especiais


    0910              Operações Especiais                   Gestão da Participação em Organismos e Entidades Nacionais e Internacionais 


    0913              Operações Especiais                    Participação do Brasil em Organismos Financeiros Internacionais 


    Nesses programas, a classificação funcional a ser adotada será a função 28 - Encargos Especiais com suas respectivas subfunções, não havendo possibilidade de matricialidade nesses casos. 


    Fonte: MTO 2015 - p 36 e 37


ID
1254661
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito dos precatórios e da ordem de seu pagamento, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Os débitos de natureza alimentícia serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos devidos pela Fazenda Pública. - ERRADO - Não terão preferencia sobre os alimentares de pessoas com mais de 60 anos e portadores de doença grave.

    Quem é pago em 1º lugar: créditos alimentares de idosos e portadores de doenças graves. -- * Quem é pago em 2º lugar: créditos alimentares de pessoas que não sejam idosas ou portadoras de doenças graves. -- * Quem é pago em 3º lugar: créditos não alimentares.


    B)O precatório decorrente de danos materiais em veículo automotor, com fundamento em acidente de trânsito, é preferencial - ERRADO - Não se enquadra -  Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salário, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado.


    C) CORRETA -  O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado -  Para os fins do disposto no § 3º, poderão ser fixados, por leis próprias, valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social.


    D) Os honorários advocatícios não são considerados, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), como verba de natureza alimentar, para fins de pagamento preferencial por precatório. - ERRADO - O Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou nesta quarta-feira (27/5) a Proposta de Súmula Vinculante 85, que confere natureza alimentar aos honorários de sucumbência. Essa classificação permite que eles sejam recebidos antes dos precatórios comuns  ------ Alegado fracionamento de execução contra a fazenda pública de Estado-membro. Honorários advocatícios. Verba de natureza alimentar, a qual não se confunde com o débito principal. Ausência de caráter acessório. Titulares diversos. Possibilidade de pagamento autônomo. Requerimento desvinculado da expedição do ofício requisitório principal. Vedação constitucional de repartição de execução para fraudar o pagamento por precatório. Interpretação do art. 100, § 8º (originalmente § 4º), da Constituição da República


    E)A Constituição Federal veda a entrega de créditos em precatórios para compra de imóveis públicos. - ERRADO - § 11. É facultada ao credor, conforme estabelecido em lei da entidade federativa devedora, a entrega de créditos em precatórios para compra de imóveis públicos do respectivo ente federado. 


    Bons estudos.


ID
1254664
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do crédito e da dívida pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
    • a) Quanto à forma:

      1. Voluntários: Estado não utiliza qualquer forma de coação para obter os recursos.

      2. Semi-obrigatórios ou Patrióticos: o Estado indiretamente coage o mutuante à conceder o empréstimo, utilizando-se de meios de pressão social.

      3. Obrigatórios: o Estado obriga o mutuante a conceder o empréstimo, nesse caso o empréstimo perde sua natureza contratual, e passa a ser um verdadeiro tributo.

    • b) item correto

    • c) competência do Senado federal

    • d) o que é vedado é a operação entre entidade financeira e ente que o controle na condição de beneficiário. LRF art 36

    • e) é hipótese de intervenção salvo motivo de força maior CF art 34 V a

  • Qual o erro da alternativa "a"? Ele não restringe, apenas afirma que podem ser obrigatórios ou patrióticos. Eles não podem ser??


ID
1254760
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Suponha que determinado órgão público tenha assinado contrato para empréstimo de material de consumo e que o contrato tenha previsto a devolução em momento posterior de material do mesmo gênero, em quantidade e qualidade equivalente à do material emprestado. Nos termos da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assinale a alternativa que apresenta a correta definição do contrato descrito.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.


    Segundo a LRF, operação de crédito é o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros

  • GABARITO: Letra C

    O caso narrado é um caso de mútuo, o qual consta expressamente como Operação de Crédito no artigo 29 da LRF.

    Art. 29. III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;


ID
1254793
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à dívida e ao endividamento, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • o reconhecimento dos chamados “esqueletos” - passivos que, embora já existissem, eram antes ocultados das estatísticas da dívida pública. 

    entendendo a LRF
  • ... falha relevante para o TCESP é a de não contabilizar precatórios antigos; vencidos e não pagos. Eis aqui um dos chamados "esqueletos fiscais", ou seja, a ocultação de passivo que distorce resultados patrimoniais e o basilar princípio da evidenciação contábil (art. 83 da Lei nº. 4.320, de 1964).

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/17057/dez-anos-de-lei-de-responsabilidade-fiscal/2#ixzz3jpGa52L9

  • a) a dívida pública contratual é constituída mediante a emissão de títulos pelos entes da Federação e pelo Banco Central.
    Errada. Este conceito é referente a dívida pública mobiliária

    b) a rolagem, ou o refinanciamento da dívida, compreende o valor do principal acrescido da atualização monetária e dos encargos financeiros.
    Errada. Encargos financeiros não faz parte

    c) o reconhecimento dos chamados “esqueletos” equipara-se a uma operação de crédito e está sujeito às mesmas condições que quaisquer despesas novas ou acrescidas.
    Correta

    d) a dívida flutuante e a consolidada dos entes da Federação estão sujeitas a limites globais, fixados pelo respectivo Legislativo, em função da receita líquida real.
    Errada. Fixados pelo Executivo

    e) o ente devedor ficará imediatamente impedido de receber transferências voluntárias, se o limite da dívida for excedido ao final do exercício.
    Errado. Somente se houver esgotado o prazo para pagamento

ID
1259983
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal inovou quanto ao controle e gerenciamento da dívida pública. Nesse sentido, deliberou sobre

Alternativas
Comentários
  • Art. 4, LRF: § 1o Integrará o projeto de lei dediretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metasanuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultadosnominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem epara os dois seguintes.

    Gab: a!

  • Alguém, por favor comente os itens errados.

  • Quis resolver na pressa como sempre, sem ler direito, e me dei mal. Escolhi a letra "D". ela está errada pois a redução não é feita quando as despesas correntes superam o limite, mas sim quando as depesas com pessoal superam o limite. Dentro das despesas correntes também entram gastos com energia, aluguel, material de escritório,etc.


    A letra "E" e "C" estão erradas pois apenas a LDO define metas fiscais.

    A letra "B" está errada pelo mesmo motivo, a LOA não estabelece metas fiscais. Além disso, nem a 101 nem 4.320 rege explicitamente "dívidas de curto prazo".


  • sabendo que o Anexo das Metas Fiscais faz parte da LDO, você conseguirá eliminar boa parte das alternativas

  • Gabarito: A

    a) o estabelecimento de metas fiscais na LDO, dentre elas o montante da dívida pública p/ o exercício e p/ os 2 exercícios subsequentes da LOA a que se referir.


    b) o estabelecimento de metas fiscais na LOA, c/ destaque p/ a especificação de limites p/ a redução da dívida de curto prazo.            


    c) o estabelecimento de metas fiscais de R e D no PPA e na LDO.             


    d) a redução de gastos de pessoal qdo a execução das D correntes superar os gastos previstos na LOA, devendo efetuar esta avaliação de forma quadrimestral.


    e) o estabelecimento de critérios voltados à compatibilidade entre as metas fiscais constantes no PPA de investimentos, na LDO e na LOA, dentre eles o contingenciamento das D de capital definidas no PPA.


    (Art. 4o, § 1o) - Integrará o projeto de LDO o Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a R, D, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, p/ o exercício a que se referirem e p/ os 2 seguintes.


    (Art. 4o, § 2o) - Anexo de Metas Fiscais conterá, ainda:

    I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

    II - demonstrativo das metas anuais, instruído c/ memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as c/ as fixadas nos 3 exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas c/ as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

    III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos 3 exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos c/ a alienação de ativos;

    IV - avaliação da situação financeira e atuarial dos:

    a) RGPS e RPPS e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

    b) d+ fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

    V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de R e da margem de expansão das D obrigatórias de caráter continuado.


  • A) § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
    D) Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias

  • Por que "exercícios subsequentes da LOA a que se referir." ?

  • PPA -> Metas Físicas

    LDO -> Metas FISCAIS

    Só com esses conceitos já se eliminam as alternativas B, D e E.

  • Guilherme, na verdade o erro da D é muito mais grosseiro. Não é possível que as despesas superem o que consta na LOA. A comparação é feita com a receita corrente líquida.

  • O erro da D é:

    A redução de despesas com pessoal é feita quando ultrapassar o limite com PESSOAL e não de todas as despesas correntes.


ID
1262752
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o seguinte item, referente à LRF – Lei Complementar n.º 101/2000.

A emissão de títulos de responsabilidade do Banco do Brasil S. A. será incluída na dívida pública consolidada da União.

Alternativas
Comentários
  • Os títulos de emissão do Banco Central do Brasil compõem a dívida consolidada líquida da União.

  • Errado.

    Também será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil e as operações de crédito de prazo inferior a 12 meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

    O Banco Central do Brasil (BACEN), criado pela Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Fazenda, que tem por missão assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda e um sistema financeiro sólido e eficiente. Não se confunde com o Banco do Brasil S.A. (BB), que é uma instituição financeira constituída na forma de sociedade de economia mista.

    Fonte: Sérgio Mendes.

  • LRF, art, 29, §2º:

      § 2O SERÁ INCLUÍDA NA DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA DA UNIÃO A RELATIVA À EMISSÃO DE TÍTULOS DE RESPONSABILIDADE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL.

    (lrf proibiu BACEN de emitir tit div pub a partir de 2 anos depois da pub lrf – a partir de jun 2002)

  • Banco do Brasil S/A, empresa estatal independente (controlada), sociedade de economia mista, não contemplada nos orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social na LOA. Por tudo isso, seus títulos de dívida não poderiam compor a dívida pública da União.

  • De acordo com a LRF os títulos são de responsabilidade do Banco Central do Brasil!

  •        § 2oSerá incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.

  • nossa, li direto e marquei Certo porque li Banco Central.. eu, hein

  • Dívida pública consolidada:
    - financ. e emprestimos com prazo superior a 12 meses;
    - títulos do BACEN;
    - operações de crédito c/ prazo inferior a 12 meses.

     

  • vai para divida pública imobiliária

  • Gab: ERRADO

    Gente, a questão não está errada porque fala ser dívida mobiliária ou imobiliária não, está errada porque se refere ao banco do brasil. O que consta na LRF, art. 29, §2° é BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN.

    Art. 29, §2°: Será incluída na dívida pública CONSOLIDADA da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do banco central do brasil.

    Vale lembrar que essa dívida mobiliária integra a consolidada.

    Cuidado.

  • Exceção a dívida mobiliária: Títulos do Banco Central do Brasil constituem dívida pública consolidada/fundada da união.

    Demais títulos emitidos: Dívida pública mobiliária.

  • O BACEN não pode mais emitir títulos da dívida (criar novas obrigações), porém, pode emitir títulos para refinanciar o principal da dívida, atualizado monetariamente, apenas. Neste caso, os títulos emitidos integram o montante da dívida consolidada.


ID
1262767
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o seguinte item, referente à LRF – Lei Complementar n.º 101/2000.

Uma das exigências a serem atendidas pelo beneficiário da transferência voluntária é a observância dos limites de inscrição dos restos a pagar.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    No art. 25 da LRF:

    § 1º São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    I - existência de dotação específica;

    II -  (VETADO)

    III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;

    IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

    a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

    c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

    d) previsão orçamentária de contrapartida.

    Fonte: Sérgio Mendes.


  • CAPÍTULO V da LRF

    DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

    Art. 25. Para efeito da LRF, entende-se por TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA a entrega de recursos correntes ou de capital A OUTRO ENTE DA FEDERAÇÃO, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que NÃO DECORRA de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    § 1 São EXIGÊNCIAS para a realização de TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA, além das estabelecidas na LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO):

    I - Existência de dotação específica;

    II -  (VETADO)

    III - observância do disposto no  inciso X do art. 167 da Constituição;(São vedados: a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios).

    IV - COMPROVAÇÃO, por parte do beneficiário, de:

    a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

    c) OBSERVÂNCIA dos LIMITES das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita (ARO), de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

    d) previsão orçamentária de CONTRAPARTIDA.

    § 2 É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

    § 3 Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, EXCETUAM-SE aquelas relativas a ações de EDUCAÇÃO, SAÚDE e ASSISTÊNCIA SOCIAL.

    gabarito: CERTO