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ID
104623
Banca
FCC
Órgão
TCM-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Em relação à Declaração de Lima sobre auditoria no setor público, considere:

I. Os serviços de auditoria interna, necessariamente, estão subordinados ao chefe do departamento governamental no qual foram estabelecidos, enquanto a auditoria externa não faz parte da estrutura organizacional das instituições que serão auditadas.

II. A auditoria de performance está orientada para o exame do desempenho, economia, eficiência e efetividade da administração pública, cobrindo apenas as operações específicas relacionadas à administração financeira e à contabilidade das entidades governamentais.

III. Os relatórios de auditoria devem apresentar os fatos e suas avaliações de maneira clara e objetiva, limitando-se ao essencial. A redação dos relatórios deve ser precisa e de fácil entendimento.

IV. A auditoria de recursos de processamento eletrônico de dados deve abranger aspectos, tais como: uso econômico de equipamentos de processamento de dados, utilização de pessoal com habilidade apropriada, prevenção de mau uso e utilidade da informação produzida.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o item que mais pegou nessa questão foi o primeiro, segue a explicação:
    de acordo com a Declaração de Lima, os serviços de auditoria interna são necessariamente subordinados ao chefe do departamento ao qual foram estabelecidos, no entanto são - na medida do possivel - funcional e organizacionalmente independentes no ambito de sua estrutura constitucional!
  • D.

    Os serviços de auditoria interna são necessariamente subordinados ao chefe do departamento ao qual foram estabelecidos.

  • O Próprio documento da Declaração de Lima identifica que o ITEM I está correto:

    2. Os serviços de auditoria interna são *necessariamente* subordinados ao chefe do departamento no qual foram estabelecidos. No entanto, eles são, na maior medida possível, funcional e organizacionalmente independentes no âmbito de sua respectiva estrutura constitucional. 

    Já o ITEM II, está equivocado porque afirma que a auditoria de performance ou operacional cobre *apenas* as operações específicas.

    Não é isso o que o documento traz, vejam:

     A auditoria operacional não se restringe a operações financeiras específicas e abrange todas as atividades governamentais, inclusive seus sistemas organizacionais e administrativos. 

    Letra D

    Método APC 2.0

  • GABARITO: D.

     

    I. Seção 3; 2. Os serviços de auditoria interna são necessariamente subordinados ao chefe do departamento no qual foram estabelecidos / 1. (...) os serviços de auditoria externa não fazem parte da estrutura organizacional das instituições a serem auditadas.

     

    II. Seção 4; 2. Além desse tipo de auditoria, cuja importância se mantém, há um outro tipo de auditoria igualmente importante: a auditoria operacional, cuja finalidade é verificar o desempenho, a economia, a eficiência e a efetividade da administração pública. A auditoria operacional abrange não apenas operações financeiras específicas, mas também todas as atividades governamentais, inclusive seus sistemas organizacionais e administrativos.


    III. Seção 17; 1. Os relatórios apresentarão os fatos e sua avaliação de uma maneira objetiva, clara e restrita aos elementos essenciais. Os relatórios deverão ser redigidos em uma linguagem precisa e de fácil compreensão


    IV. Seção 22; A materialidade dos recursos gastos com estruturas para o processamento eletrônico de dados também exige uma auditoria adequada. Essas auditorias serão baseadas em sistemas e abrangerão aspectos como (...) o uso econômico de equipamentos de processamento de dados; a alocação de funcionários com a especialização necessária, de preferência de dentro da administração da organização auditada; a prevenção de uso indevido; e a utilidade das informações produzidas.