SóProvas


ID
1046257
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MME
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito dos estágios da despesa pública.

Alternativas
Comentários
  • Art. 60:     § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento

  • Os empenhos podem ser classificados em: 

    a. Ordinário: é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez; 

    b. Estimativo: é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e 

    c. Global: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.


    Gab: b

    Fonte: MCASP, 6ª edição, p.95

  • d) O que cria obrigação de realizar pagamento é a liquidação e não o empenho.

     

  • ALTERNATIVA A) ERRADA. Empenhos ordinários se referem a despesas de valor determinado, para pronto pagamento.

     

    ALTERNATIVA B) CORRETA. O empenho global é utilizado para execução de despesas contratuais, como prestação de serviços contínuos ou de realização de obras, que tiveram a fixação de seu valor no instrumento contratual assinado entra a Administração e o fornecedor.

     

    ALTERNATIVA C) ERRADA. Após o empenho a despesa pode ser cancelada.

     

    ALTERNATIVA D) ERRADA. O empenho DE DESPESA é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

     

    ALTERNATIVA E) ERRADA. A liquidação é a etapa em que se verifica o direito adquirido do credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios. Ou seja, faz-se uma conferência documental para atestar se a despesa empenhada foi realizada. 


    GRACIANO ROCHA

  • Não entendi o erro da letra "D". Estaria na parte final "pagamento do crédito orçamentário."?

     

    "Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição."   

  • Ghuiara Zanotelli,

    Sim, o erro está na parte final da Letra D.  O crédito orçamentário concede ao ordenador de despesa o direito de gastar os recursos públicos destinados à sua unidade gestora, mediante emissão de empenho limitado ao valor autorizado. 

    Percebe-se que o crédito é o direito de gastar e não o que será pago. Destaco ainda que o empenho da despesa não poderá exceder o limite de créditos concedidos.

     

    Quanto a Letra a: 

    O empenho deve ser classificado como uma das 3 possibilidades:

    Ordinário -> O valor exato da despesa é conhecido;

    Estimativa ->não se pode determinar previamente o montante preciso da despesa;

    Global->permitido para atender despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento.

    Logo, a alternativa definiu empenho global

     

    Quanto a letra b. Aluguéis e pensões são sujeitos a parcelamento, caracterizando-se como empenhos globais, conforme explicado na letra a.

     

    Quanto a letra c: Art. 28 do Decreto 93872/86; A redução ou cancelamento no exercício financeiro de compromisso que caracterizou o empenho implicara sua anulação total ou parcial revertendo a importância correspondente à respectiva dotação pela qual ficara automaticamente desonerado o limite de saques da unidade gestora.  

    Logo, é possível o cancelamento.

     

    Quanto a letra e: São estágios da despesa pública: fixação (ou programação), empenho, liquidação e pagamento.

    Percebe-se que liquidação e pagamento são estágios diferentes.

     

    Fixação (programação): É a (dotação inicial da LOA) que, segundo o princípio do equilíbrio, visa assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão da receita. D ≤ R

     

    Empenho (comprometimento): É o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

     

    Liquidação (verificação): Consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e os documentos comprobatórios do respectivo crédito

     

    Pagamento: Consiste na entrega de numerário ao credor. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.

     

     

  • Sobre a D) Não existe "pagamento" de crédito orçamentário. A operação que se manobra sobre o crédito é o próprio empenho. O pagamento posterior à liquidação é feito com uma ordem bancária , utilizando RECURSOS financeiros (e não créditos orçamentários)  - sendo manobrando se houver limite de pagamento ( que é diferente de limite de empenho)

  • LETRA B