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ID
1046341
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da administração direta e indireta, julgue os itens a seguir.

Por serem pessoa jurídica de direito público de capacidade exclusivamente administrativa, as autarquias têm autonomia para, mediante lei, instituir direitos e obrigações a si mesmas.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Decreto 200/67. Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    São pessoas jurídicas de direito público que exercem atividades típicas de Estado.
    As autarquias detêm autonomia administrativa e financeira entretanto não possuem autonomia política para a criação de leis. Essas são entidades meramente administrativas, não possuem natureza política.
    O seu caráter exclusivamente administrativo é que a distingue dos entes federados, das chamadas pessoas políticas (União, estados, DF e municípios), dotados de autonomia política: poder de auto-organização  (edição da respectiva Constituição ou Lei Orgânica) e capacidade de legislar, de criar, de forma inaugural, o próprio direito, dentro das competências que lhes foram outorgadas pela Constituição da República. (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2010). 
  • ERRADO

    As autarquias (NÃO) têm autonomia para, mediante lei, instituir direitos e obrigações a si mesmas.
    pois, AUTARQUIAS NÃO POSSUEM AUTONOMIA POLÍTICA.
  • A questão erra ao mencionar " as autarquias têm autonomia para, mediante lei, instituir direitos e obrigações a si mesmas.", pois como já dito pelos colegas as autarquias não possuem autonomia politica, vejam o mesmo assunto numa outra questão do cespe:

    Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Direta; 

    As entidades políticas são pessoas jurídicas de direito público interno, como a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Já as entidades administrativas integram a administração pública, mas não têm autonomia política, como as autarquias e as fundações públicas.

    GABARITO: CERTA.

  • ERRADO

    Autarquia não tem autonomia para criar lei.
  • Autarquias não criam leis.

  • Autarquias têm autonomia Financeira, Administrativa e Técnica, não possuem autonomia Política

     

    Gabarito: ERRADO

  • ERRADO

     

    Autonomia política é o poder de "fazer as suas próprias leis."

    Quem tem esse poder ? SOMENTE UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS. 

     

     

     

    https://jus.com.br/artigos/51884/autonomia-dos-entes-federativos

  • Autarquias são pessoas administrativas, possuindo apenas capacidade de autoadministração. Nisso se diferenciam das pessoas jurídicas públicas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), uma vez que, ao contrário destas, não possuem autonomia política, ou seja, não podem criar o próprio direito.

  • EXCLUSIVAMENTE ADMINISTRATIVA? Não

  • ERRADO.

    As autarquias não podem instituir direitos e obrigações para si mesmas. São pessoas jurídicas de direito público de capacidade exclusivamente administrativa. Elas possuem apenas capacidade de autoadministração. Nisso se diferenciam das pessoas jurídicas públicas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), uma vez que, ao contrário destas, não possuem autonomia política, ou seja, não podem criar o próprio direito.

  • Criar direitos e obrigações é uma qualidade de quem tem autonomia POLÍTICA. Como já foi dito nos comentários anteriores, Autarquia não possui esse tipo de autonomia.

    Autarquia possui autonomia:

    -Administrativa

    -Financeira