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ID
1046347
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da administração direta e indireta, julgue os itens a seguir

As autarquias e as fundações instituídas e mantidas pelo poder público gozam de imunidade tributária em relação aos impostos sobre seu patrimônio

Alternativas
Comentários
  • Certo

    As autarquias e fundações públicas, no que se refere às finalidades essenciais, gozam de imunidade, porque são entidades de direito público. Essa imunidade só não ocorrerá se determinada atividade não tiver relação com seus fins, isto é, serviços desvinculados de suas finalidades essenciais não serão alcançados pela benesse.
    Assim, a imunidade recíproca, no que se refere à administração pública indireta de direito público, o que inclui autarquias e fundações públicas instituídas e mantidas pelo Poder Público, refere-se às finalidades essenciais ou às delas decorrentes, desde que não relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados. Isso é o que expressa o §2º do 150 da CF/88, in verbis:

    "§2º. A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes".

    Portanto, na administração indireta de direito público a regra é a imunidade recíproca, sendo exceção a atividade desvinculada das finalidades essenciais, quando não será extensível a imunidade. Vale ressaltar que já foi decidido pelo STF que o investimento em aplicações financeiras não é atividade que desvirtua as finalidades essenciais, por isso, não poderá incidir, por exemplo, IOF sobre aplicações financeiras realizadas por entidade da administração indireta de direito público.
    Já no caso da administração indireta de direito privado, ocorre o inverso, quer dizer, a regra é não ser alcançada pela imunidade recíproca, salvo quando serviço realizado for essencialmente público. Como se sabe, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, chamadas empresas estatais, integrantes da administração indireta de direito privado, inserem-se no âmbito da livre iniciativa particular, desenvolvendo atividades eminentemente econômicas, daí porque se fala que são entidades da administração indireta de direito privado.


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/21677/comentarios-acerca-do-instituto-da-imunidade-tributaria-e-o-seu-tratamento-na-jurisprudencia-atual-do-supremo-tribunal-federal#ixzz2jsfHVZx7
  • a) prerrogativas de natureza tributária – pergunta-se, as autarquias pagam impostos sobre seu patrimônio, renda ou serviço? Não, segundo o que dispõe o art. 150, §2º, da CF/88, não há incidência de impostos sobre as autarquias, pois elas possuem imunidade tributária recíproca, ou seja, a mesma imunidade recíproca que vigora entre a União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios.

  • As autarquias e as fundações instituídas e mantidas pelo poder público gozam de imunidade tributária em relação aos impostos sobre seu patrimônio, relativamente ao  que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes". Sendo assim, se as ditas entidades não se enquadram à limitação mencionada, não terão direito à isenção. O gabarito deveria ser modificado para E.

  • Também achei que fosse errada pois não mencionava que o patrimônio era vinculado às finalidades essenciais. Mas na verdade essa é a exceção, pois a regra é a imunidade tributária, por isso a questão está correta.

  • Respondi CERTO por entender que o patrimônio de uma autarquia ou fundação pública é público e usado para as finalidades essenciais. Se bem que "finalidades essenciais ou às delas decorrentes", como informa o colega José Vasconcelos, parece tão abrangente que leva a crer que para quaisquer finalidades haverá imunidade tributária. É esse mesmo o texto da lei?

  • Certo


    Autarquias e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público que praticarem atividade econômica regida pelo direito privado: Não serão abrangidas pela imunidade (art. 150, VI, §3º da CF).


    Ex: lanchonete dentro de uma autarquia.


    Autarquias e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público que prestarem serviço público em que haja contraprestação ou pagamento de tarifa pelo usuário: Não serão abrangidas pela imunidade (art. 150, VI, §3º da CF).


  • CERTO

     

    Autarquias e fundações têm imunidade tributária, mas não podemos esquecer disso:

     

    Súmula 724 

    A imunidade das autarquias é exclusiva quanto aos impostos, não sendo incluídas as taxas.

     

     

    https://www.jusbrasil.com.br/busca?q=IMUNIDADE+DA+AUTARQUIA+EXCLUSIVA+QUANTO+AOS+IMPOSTOS

  • a imunidade incide exclusivamente diantes dos serviços e bens utilizados na prestação de serviço público, aquilo que for estranho à finalidade do ente, será normalmente contabilizado para fins tributários.

     

    mas, de modo geral, pode-se dizer que há, sim, imunidade tributária (é a regra).

  • CERTO.

    As autarquias e fundações públicas têm imunidade tributária em relação aos impostos sobre seu patrimônio.

  • CERTO

    "As Autarquia gozam da chamada imunidade tributária recíproca, que veda a instituição de IMPOSTOS sobre seu patrimônio, suas rendas e sobre os serviços que elas prestam, desde que estejam vinculados a suas finalidades essenciais, ou a objetivos que desta decorram (CF, art. 150, VI, "a", e SS 2º)".

    DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO, PÁGINA 63 - TÓPICO 4.7.1.18

  • CERTO.

    [AUTARQUIA]:

    Privilégio: Não está sujeita à falência. Tem prazos processuais diferenciados. Recebe imunidades tributárias – imunidade de impostos no que se refere ao patrimônio renda e serviços relacionados às suas finalidades essenciais.

    [FUNDAÇÃO PÚBLICA]:

    As fundações públicas podem ser de direito público ou privado. A doutrina majoritária considera as fundações públicas como uma espécie de autarquia, e, por isso, revestem-se das mesmas características jurídicas a ela aplicáveis, como a criação por lei, imunidade tributária etc. 

  • Acerca da administração direta e indireta, é correto afirmar que: As autarquias e as fundações instituídas e mantidas pelo poder público gozam de imunidade tributária em relação aos impostos sobre seu patrimônio