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O final da questão o torna incorreta, pois os atos da administração não são anulados unicamente por via judicial uma vez que pelo principio da autotutela a administração pode anular seus próprios atos ilegais, fazendo seu controle interno. Bons estudos!!!!!!!!
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Complementando: Súmula nº 473 STF - Administração Pública - Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Lei 8112/90. Art. 114. A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade.
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Gabarito: ERRADO
Dado o princípio da legalidade, a atuação do Estado é limitada pela lei, devendo seus atos, em caso de inobservância desse princípio, ser declarados inválidos ou ser anulados, o que ocorre unicamente por via judicial.
Respondendo a questão por partes:
Dado o princípio da legalidade, a atuação do Estado é limitada pela lei = O Estado só pode fazer o que a lei determina (Princípio da Legalidade), diferentemente do cidadão comum, onde este pode fazer tudo o que a lei não proiba.
devendo seus atos, em caso de inobservância desse princípio, ser declarados inválidos ou ser anulados = A administração pública ou o judiciário pode declarar a nulidade de atos que são confliente com a legalidade, isto é, conflitante com o que está positivado em lei.
o que ocorre unicamente por via judicial = esse trecho tornou a assertiva errada, pois segundo a Lei 9.784/99:
ANULA: (quando ilegais) compete à Administração Pública OU ao Judiciário. ERRO DA QUESTÃO, pois condicionou a declaração de nulidade somente ao JUDICIÁRIO, sendo que a Administração Pública também tem competencia para a prática de tal ato.
REVOGA: (conveniência e oportunidade) SOMENTE a Administração Pública tem a competencia para revogar os atos por ela editados.
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Unicamente por via judicial---ERRADO---a Adm pode invalidar seus atos pela autotutela.
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A própria administração pode revovar ou anular seus próprios atos.
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Dado o princípio da legalidade, a atuação do Estado é limitada pela lei, devendo seus atos, em caso de inobservância desse princípio, ser declarados inválidos ou ser anulados, o que ocorre unicamente por via judicial.
Dado o princípio da legalidade, a atuação do Estado é limitada pela lei, devendo seus atos, em caso de inobservância desse princípio, ser declarados inválidos ou ser anulados, o que ocorre pela via judicial ou pela própria Administração.
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O estado tem poder de autotutela para anular os atos ilegais.
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Dado o princípio da legalidade, a atuação do Estado é limitada pela lei, devendo seus atos, em caso de inobservância desse princípio, ser declarados inválidos ou ser anulados, o que ocorre unicamente por via judicial. (A administração pode anular seus próprios atos).
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ERRADO.
O ATO PRATICADO COM A INOBSERVÂNCIA DA LEGALIDADE PODE SER ANULADO OU REVOGADO PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO DADO O PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA.
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9784/99. Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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Gabarito: ERRADO
O quesito ia bem ao afirmar que a atuação do Estado deve se pautar pelo princípio da legalidade e que, em caso de inobservância desse princípio, os atos administrativos devem ser declarados inválidos, ou seja, anulados. O erro é que a anulação de atos administrativos ilegais não ocorre unicamente por via judicial. A própria Administração, com base no seu poder de autotutela, pode anular atos que ela mesma tenha praticado caso, posteriormente, constate a presença de alguma ilegalidade.
Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS
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Também via ADM-autotutela
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ERRADO
Quem pode anular? A própria Administração ou o Judiciário.
Quem pode regovar? Somente a administração pública, pois o Judiciário não analisa o mérito administrativo dos atos (conveniência e oportunidade).
FONTE: Aulas do profº Carlos Machado.
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ERRADO
"Dado o princípio da legalidade, a atuação do Estado é limitada pela lei, devendo seus atos, em caso de inobservância desse princípio, ser declarados inválidos ou ser anulados, o que ocorre unicamente por via judicial."
Não é UNICAMENTE POR VIA JUDICIAL, pois a Própria Administração poderá ANULAR seus atos devido ao princípio da Autotutela
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A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS = AUTOTUTELA.
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ERRO
Pode ser feito via judicial (provocado) ou pela autotutela onde ele anula os ilegais e revoga os inconvenientes e inoportunos.
bons estudos
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Lei 8112/90.
Art. 114. A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade.
Lei 9784/99.
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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Um ato ilegal pode ser anulado pela própria Administração Pública através do instituto da Autotutela
gabarito errado
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Comentário:
O quesito ia bem ao afirmar que a atuação do Estado deve se pautar pelo princípio da legalidade e que, em caso de inobservância desse princípio, os atos administrativos devem ser declarados inválidos, ou seja, anulados. O erro é que a anulação de atos administrativos ilegais não ocorre unicamente por via judicial. A própria Administração, com base no seu poder de autotutela, pode anular atos que ela mesma tenha praticado caso, posteriormente, constate a presença de alguma ilegalidade.
Gabarito: Errado
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Gabarito. Errado
Errado pois se está em inobservência com a lei então é ilegal e se o ato é ilegal ele é passivel de ser somente anulado e não revogado como afirma a assertiva.
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Autotutela, adm tbm pode.
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Nunca esqueçamos do PODER-DEVER que a Adm. Pública possui.
> Ele é NATO e exercido de OFÍCIO
> Prescindível serás, em todos os casos, a autorização judicial para exercê-lo.
=> Assim sendo, tanto a ANULAÇÃO dos atos ilegais, quando a REVOGAÇÃO por CONVENIÊNCIA ou OPORTUNIDADE, deverá ser feita pelo administrador público sem depender de autorização do Judiciário para tal.
> Lembrando sempre que o DIREITO ADQUIRIDO deverá ser respeitado
> Alguns adendos:
>>> Atos discricionários são "híbridos", ou seja, podem ser ANULADOS e REVOGADOS. Já os atos VINCULADOS são "únicos", ou seja, só podem ser ANULADOS.
>>> Anulação gera efeito EX TUNC ( retroativos )
>>> REVOGAÇÃO gera efeito EX NUNC ( nunca retroagem )
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a própria adm pode anular seus atos pelo o principio da autotutela
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A administração pode anular atos que sejam considerados ilegais.
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Gabarito: Errado, pois a administração poderá anular seu atos quando eivados de ilegalidade ou mesmo revogá-los por motivo de conveniência e oportunidade. Ambos casos amparados pelo princípio da autotutela.
Portanto, não é só por meios judiciais.
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É impressao minha ou tem um erro de concordancial verbal nessa frase?