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ID
1046356
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos princípios constitucionais da administração pública, julgue os itens subsequentes.

Na relação entre a administração e o administrado, o comportamento que, embora em consonância com a lei, ofenda a moral afronta o princípio da moralidade.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Pelo princípio da moralidade administrativa, não basta o administrador público o fiel cumprimento da legalidade, devendo ainda, respeitar os princípios éticos de razoabilidade e justiça, pois constitui este princípio de pressuposto de validade de todo ato da administração pública pós Constituição de 1988.
    Este princípio constitucional é de difícil conceituação objetiva, pois o problema está intimamente relacionado com a dificuldade de definição do conceito de corrupção.


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/12262/a-edicao-da-sumula-vinculante-no-13-a-luz-do-principio-da-moralidade-administrativa#ixzz2jp4Kmj8I
  • CERTO

    A gente geralmente tende a pensar que se está dentro da legalidade é também moral, porém

    Nem tudo que é legal é considerado moral no serviço público.
    Pode haver imoralidade em atos e ações legais.
  • Apenas a título de curiosidade, existe outra questão que trata o assunto de forma muito parecida, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - TJ-DF - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Princípios da Administração Pública; 

    Haverá ofensa ao princípio da moralidade administrativa sempre que o comportamento da administração, embora em consonância com a lei, ofender a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e a ideia comum de honestidade.
    GABARITO: CERTA.

  • Questão muito boa. Quanto mais evoluída estiver a humanidade, mais íntegra nos aspectos morais ela estará. Ater-se exclusivamente às leis humanas não é suficiente para se constituir um mundo plenamente bom de se viver

  • Certo


    O Princípio da Moralidade atribui ao administrador e agente público, a obrigação de atuar com moral, ética, boa-fé e lealdade.


    “Em resumo, sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a idéia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa.” (DI PIETRO, 2002, p.79).


    Interessante notar que, muitas vezes é possível que o ato emanado da Administração esteja adequado ao que estabelece determinada lei, contudo, mesmo assim, poderá apresentar traços ou características imorais.


    A respeito, GASPARINI cita que “o ato e a atividade da Administração Pública devem obedecer não só à lei, mas à própria moral, porque nem tudo que é legal é honesto, conforme afirmavam os romanos” (2003, p. 09).


  • MORALIDADE = FINALIDADE + LEGALIDADE

  • CERTO

     

    "Pode-se afirmar que a moralidade trata-se de um requisito de validade do ato administrativo, não de um aspecto atinente ao mérito. Significa dizer que não está sujeito a uma análise de oportunidade e conveniência, mas a uma análise de legitimidade. Por isso, o ato contrário à moral não deve ser revogado, mas sim declarado nulo." 

     

    - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2016)

  • CERTO

     

    "Na relação entre a administração e o administrado, o comportamento que, embora em consonância com a lei, ofenda a moral afronta o princípio da moralidade."

     

    Moralidade = Hosnestidade, Probidade, Ética, Boa-fé

  • CERTO!

    Nem tudo que é Legal, é Moral! 

  • Ato imoral ofende a moralidade.... hmmmmm, será?

  • Triste isso hem?!?!

    Imagine só... Como uma lei (princípio da legalidade) pode ser considerada imoral (princípio da moralidade)? Que lei de merd... 

     

    "Toca o barco"...

  • Por isso que a ética é importante. 

  • Nem tudo que é legal é considerado moral no serviço público.

    Pode haver imoralidade em atos e ações legais.

  • Tão manifesto que ficou oculto! Sherlock Holmes. Rsrsrs

  • Nem tudo que é legal é moral.

  • Certo.

    Lembrando que este princípio independe da existência de lei. Essa moralidade tem que ser objetiva da sociedade como um todo.

  • Na relação entre a administração e o administrado, o comportamento que, embora em consonância com a lei, ofenda a moral afronta o princípio da moralidade.

    GAB: CERTO.

    JUSTIFICATIVA:

    De acordo com o princípio da LEGALIDADE, a administração pública só pode realizar aquilo que for expressamente autorizado por lei.

    De acordo com o princípio da MORALIDADE: O Princípio da moralidade - de cunho constitucional - é um dos princípios pelos quais se rege o Direito Administrativo brasileiro. Esse princípio evita que a Administração Pública se distancie da moral e obriga que a atividade administrativa seja pautada não só pela lei, mas também pela boa-fé, honestidade, lealdade e probidade. De acordo com o princípio da moralidade, os atos e as atividades da administração pública devem estar de acordo com a lei e com preceitos morais.

    Moralidade = atividade pautada pela lei + boa-fé, honestidade, lealdade, ética e probidade.

    Portanto, a administração pública pode fazer tudo que lhe permitir a lei, ao passo que o particular pode fazer tudo aquilo que não for proibido por lei

    O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

  • "Sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa."

    -Maria Sylvia Zanella Di Pietro