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Certo.
Pelo princípio da moralidade administrativa, não basta o administrador público o fiel cumprimento da legalidade, devendo ainda, respeitar os princípios éticos de razoabilidade e justiça, pois constitui este princípio de pressuposto de validade de todo ato da administração pública pós Constituição de 1988.
Este princípio constitucional é de difícil conceituação objetiva, pois o problema está intimamente relacionado com a dificuldade de definição do conceito de corrupção.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/12262/a-edicao-da-sumula-vinculante-no-13-a-luz-do-principio-da-moralidade-administrativa#ixzz2jp4Kmj8I
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CERTO
A gente geralmente tende a pensar que se está dentro da legalidade é também moral, porém
Nem tudo que é legal é considerado moral no serviço público.
Pode haver imoralidade em atos e ações legais.
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Apenas a título de curiosidade, existe outra questão que trata o assunto de forma muito parecida, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - TJ-DF - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Princípios da Administração Pública;
Haverá ofensa ao princípio da moralidade administrativa sempre que o comportamento da administração, embora em consonância com a lei, ofender a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e a ideia comum de honestidade.
GABARITO: CERTA.
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Questão muito boa. Quanto mais evoluída estiver a humanidade, mais íntegra nos aspectos morais ela estará. Ater-se exclusivamente às leis humanas não é suficiente para se constituir um mundo plenamente bom de se viver
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Certo
O Princípio da Moralidade atribui ao administrador e agente público, a obrigação de atuar com moral, ética, boa-fé e lealdade.
“Em resumo, sempre que em matéria administrativa se verificar que o
comportamento da Administração ou do administrado que com ela se
relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a
moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios
de justiça e de equidade, a idéia comum de honestidade, estará havendo
ofensa ao princípio da moralidade administrativa.” (DI PIETRO, 2002, p.79).
Interessante notar que, muitas vezes é possível que o ato emanado da
Administração esteja adequado ao que estabelece determinada lei,
contudo, mesmo assim, poderá apresentar traços ou características
imorais.
A respeito, GASPARINI cita que “o ato e a atividade da
Administração Pública devem obedecer não só à lei, mas à própria moral,
porque nem tudo que é legal é honesto, conforme afirmavam os romanos” (2003, p. 09).
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MORALIDADE = FINALIDADE + LEGALIDADE
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CERTO
"Pode-se afirmar que a moralidade trata-se de um requisito de validade do ato administrativo, não de um aspecto atinente ao mérito. Significa dizer que não está sujeito a uma análise de oportunidade e conveniência, mas a uma análise de legitimidade. Por isso, o ato contrário à moral não deve ser revogado, mas sim declarado nulo."
- Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2016)
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CERTO
"Na relação entre a administração e o administrado, o comportamento que, embora em consonância com a lei, ofenda a moral afronta o princípio da moralidade."
Moralidade = Hosnestidade, Probidade, Ética, Boa-fé
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CERTO!
Nem tudo que é Legal, é Moral!
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Ato imoral ofende a moralidade.... hmmmmm, será?
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Triste isso hem?!?!
Imagine só... Como uma lei (princípio da legalidade) pode ser considerada imoral (princípio da moralidade)? Que lei de merd...
"Toca o barco"...
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Por isso que a ética é importante.
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Nem tudo que é legal é considerado moral no serviço público.
Pode haver imoralidade em atos e ações legais.
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Tão manifesto que ficou oculto! Sherlock Holmes. Rsrsrs
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Nem tudo que é legal é moral.
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Certo.
Lembrando que este princípio independe da existência de lei. Essa moralidade tem que ser objetiva da sociedade como um todo.
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Na relação entre a administração e o administrado, o comportamento que, embora em consonância com a lei, ofenda a moral afronta o princípio da moralidade.
GAB: CERTO.
JUSTIFICATIVA:
De acordo com o princípio da LEGALIDADE, a administração pública só pode realizar aquilo que for expressamente autorizado por lei.
De acordo com o princípio da MORALIDADE: O Princípio da moralidade - de cunho constitucional - é um dos princípios pelos quais se rege o Direito Administrativo brasileiro. Esse princípio evita que a Administração Pública se distancie da moral e obriga que a atividade administrativa seja pautada não só pela lei, mas também pela boa-fé, honestidade, lealdade e probidade. De acordo com o princípio da moralidade, os atos e as atividades da administração pública devem estar de acordo com a lei e com preceitos morais.
Moralidade = atividade pautada pela lei + boa-fé, honestidade, lealdade, ética e probidade.
Portanto, a administração pública pode fazer tudo que lhe permitir a lei, ao passo que o particular pode fazer tudo aquilo que não for proibido por lei
O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
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"Sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa."
-Maria Sylvia Zanella Di Pietro