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ID
1046362
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos princípios constitucionais da administração pública, julgue os itens subsequentes.

A publicidade dos atos processuais poderá ser restringida em razão do interesse social ou para garantir a defesa da intimidade.

Alternativas
Comentários
  • Correto
    CF, art. 92 IX
     - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;
  • Olá,
    A publicidade dos atos processuais somente pode ser restringida por lei ?quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem?. Isso está expresso no inciso LX do artigo 5º da Carta.

    Vamo q Vamo!! Força e Fé companheiros e companheiras...
  • Certo - e para quem não tem em mãos o art, segue a redação (Art 5 - LX da CF): a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem. 

    Continuem Estudando...

  • Certo


    Defesa da intimidade e interesse público autorizam sessões secretas de julgamento


    Segundo a Constituição Federal, a publicidade dos atos processuais somente pode ser restringida por lei “quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”. Isso está expresso no inciso LX do artigo 5º da Carta.


    Outro dispositivo constitucional, o inciso IX do artigo 93, afirma que “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade”. O dispositivo, no entanto, cita a preservação do direito à intimidade, determinando que a lei pode limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados. Isso é permitido “em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação”.


    Sugiro leitura: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=99222

  • CERTO

     

    CF/88. Art. 5º. LX:  “A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”

  • CERTO

     

    "A publicidade dos atos processuais poderá ser restringida em razão do interesse social ou para garantir a defesa da intimidade."

     

    Os atos são PÚBLICOS, exceto para a Segurança Pública e da Sociedade e para a Defesa da Intimidade

  • GAB:CERTO

    Art. 5º. LX:  “A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte; CF/88

    Art. 93, IX, da CF: 

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: 

    IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Art. 5º, LX, CF, ao dispõe que “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”. 

  • A publicidade dos atos processuais poderá ser restringida em razão do interesse social ou para garantir a defesa da intimidade.

    GAB: CERTO.

    JUSTIFICATIVA:

    Artigo 37 da Lei Maior enumera os princípios básicos da Administração Pública, sendo eles o da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O Principio da Publicidade é expressamente previsto/ explicito na Constituição Federal e está relacionado com a FISCALIZAÇÃO, TRANSPARÊNCIA E PUBLICIDADE DOS ATOS. “A publicidade é a divulgação oficial do ato para conhecimento público e início de seus efeitos externos. Daí por que as leis, atos e contratos administrativos que produzem consequências jurídicas fora dos órgãos que os emitem exigem publicidade para adquirirem validade universal, isto é, perante as partes e terceiros”. Além disso, “visa a propiciar seu conhecimento e controle pelos interessados diretos e pelo povo em geral”. O princípio da publicidade pode ser concretizado por alguns instrumentos jurídicos específicos, citando-se entre eles:

    1) o direito de petição, pelo qual os indivíduos podem dirigir-se aos órgãos administrativos para formular qualquer tipo de postulação;

    2) as certidões, que, expedidas por tais órgãos, registram a verdade de fatos administrativos, cuja publicidade permite aos administrados a defesa de seus direitos ou o esclarecimento de certas situações;

    3) a ação administrativa ex officio de divulgação de informações de interesse público.

    Os atos são PÚBLICOSexceto para a Segurança Pública e da Sociedade e para a Defesa da Intimidade.