ERRADA
Os serviços públicos privativos (exclusivos do Estado) são prestados diretamente ou mediante concessão de serviços públicos.
Todavia, há serviços públicos que podem ser prestados por particulares sem a necessidade de concessão do Estado, como a educação (incluindo-se as creches) e a saúde. São os serviços públicos não privativos (não exclusivos), chamados também de serviços públicos sociais, que podem ser considerados como atividades econômicas em sentido estrito quando executadas por particulares, e serviços públicos quando exercidos pelo Poder Público (em regime de Direito Público).
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/3515/a-terceirizacao-ou-concessao-de-servicos-publicos-sociais#ixzz2jR6Stw7i
Questão errada.
Uma outra questão esclarece melhor. Vejam:
(Prova: FCC - 2014 - TRT - 13ª Região (PB) - Técnico Judiciário - Tecnologia da Informação / Direito Administrativo / Serviços Públicos; Conceito e Classificação;)
O conceito de serviço público sofreu evolução desde a sua concepção original, comportando, para sua definição, elemento subjetivo, objetivo e formal. O conceito atualmente vigente, consagrado pela Constituição Federal e legislação pátria, permite afirmar que:
a) a prestação de serviços públicos por particulares é vedada quando se trata de serviço de titularidade do Estado.
b) serviços públicos próprios ou exclusivos pressupõem a titularidade do Estado, admitindo, contudo, a prestação por particulares mediante concessão ou permissão.
c) apenas mediante o instituto da concessão, condicionada à prévia licitação, admite-se a prestação de serviço público por particulares.
d) o instituto da concessão transfere ao particular a titularidade do serviço público, enquanto a permissão outorga apenas a sua execução.
e) os serviços públicos não exclusivos de Estado, ou impróprios, tais como saúde e educação, podem ser explorados por particulares mediante concessão. (CORRETA)
Os serviços públicos sociais, cuja prestação visa atender às necessidades coletivas, não podem ser prestados pela iniciativa privada
CORREÇÃO: serviço público social a gente lmebralogo daqueles ligados às necessidades coletivas... Ok, mas e aí não podem ser prestados pela iniciativa privada? E as OS, OSCIP's? Eles são pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos! É só lembrar do SESI, SENAI, etc.!!!
GABARITO: ERRADO.