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CERTA
Classificação dos Serviços Públicos (Segundo Hely Lopes Meirelles) - Serviços públicos propriamente ditos: são aqueles que a administração presta diretamente à comunidade, por reconhecer sua essencialidade e necessidade para sobrevivência da sociedade. Dessa forma, tais serviços não permitem delegação a terceiros. Ex.: segurança pública, defesa nacional, etc.
- Serviços de utidade pública: são aqueles em que administração, reconhecendo sua conveniência (não essencialidade) para os membros da coletividade, presta-os diretamente ou aquiesce em que sejam prestados por terceiros, concessionários, permissionários ou autorizatários, nas condições regulamentadas esob seu controle. Ex.: transporte coletivo, telefone, etc.
Obs.: o serviço público propriamente dito visa satisfazer necessidades gerais e essenciais da sociedade, para que ela possa subsistir e desenvolver-se como tal; no caso do serviço de utilidade pública, o objetivo é facilitar a vida do indivíduo na coletividade, pondo à sua disposição utilidades que lhe proporcionarão conforto e bem-estar.
- Serviços próprios do Estado: são aqueles que se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público (segurança, polícia, hiegiene, etc), não podendo ser delegados a particulares.
- Serviços impróprios do Estado: são os que não afetam substancioalmente as necessidades da comunidade, mas satisfazem interesses comum de seus membros, podendo ser delegados aos particulares.
- Serviços administrativo: são aqueles que a administração executa para atender suas próprias necessidades internas, tais como os da imprensa oficial.
- Serviços industrias: são aqueles que produzem renda, mediante a cobrança de tarifa ou taxa, como por exemplo telefonia.
-Serviços gerais (uti universi): prestados a pessoas indetermindas, não sendo possível mensurar a utilização individual de cada usuário, como por exemplo iluminação pública.
- Serviços Individuais (uti singuli): prestados a pessoas determindas,sendo possível mensurar a utilização individual de cada usuário, como por exemplo energia elétrica.
http://ivanlucas.grancursos.com.br/2011/10/classificacao-dos-servicos-publicos.html
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Certa.
Serviços gerais (uti universi): prestados a pessoas indetermindas, não sendo possível mensurar a utilização individual de cada usuário, como por exemplo iluminação pública.
Serviços Individuais (uti singuli): prestados a pessoas determindas,sendo possível mensurar a utilização individual de cada usuário, como por exemplo energia elétrica.
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Não podem ser medidos?
Ridículo.
Estaria certo se fosse: não podem ser medidos individualmente.
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Poxa essa questão doeu. Na boa ne Cespe.
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Uma questão dessa eu deixaria em branco
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Eu hein, questão maluca!
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Concordo com o Alberto, o correto seria dizer que não podem ser medidos individualmente.
Mais uma pra Jurisprudência Cespe (questão incompleta não é errada, aff...)
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Questão Coringa DETECT.
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SERVIÇOS UTI SINGULI ou INDIVIDUAIS: são prestados a usuários determinados, pois é possível a mensuração da utilização individual do usuário. São divisíveis e pagos por TAXA OU TARIFA. Ex.: energia domiciliar, água, gás, telefone...
SERVIÇOS UTI UNIVERSI ou GERAIS: são prestados a toda coletividade, não sendo possível identificar separadamente os usuários. São indivisíveis e pagos por IMPOSTOS. Ex.: iluminação pública, limpeza urbana, limpeza de logradouros públicos...
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ITEM – CORRETA – Segundo a professora Fernanda Marinela ( in Direito administrativo. 9 Ed. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 835):
“Os serviços públicos também podem ser classificados em: serviços gerais e serviços individuais. Os serviços gerais, também denominados uti universi, englobam os serviços prestados à coletividade em geral, sem ter um usuário determinado. São considerados indivisíveis, porque não é possível medir e calcular o quanto cada um utiliza, devendo ser mantidos pela receita geral do Estado, com a arrecadação dos impostos, como é o caso da segurança nacional.
“Já os serviços individuais, uti singuli ou específicos, são aqueles que têm usuário determinado, individualizável. Ressalte-se que esses serviços também são prestados a todos, mas com possibilidade de identificação dos beneficiados. Nessa hipótese, é possível medir e calcular o quanto cada um utiliza do serviço, sendo, portanto, considerado um serviço divisível.
Os serviços específicos e divisíveis podem ser remunerados por meio de taxa, que é uma espécie de tributo vinculado a uma contraprestação estatal, ou tarifa, que é preço público e consiste numa cobrança, pelo Poder Público, que não tem natureza tributária, podendo sofrer alteração, sem os rigores do regime tributário.” (Grifamos)
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O que é "não podem ser medidos", por favor?! Valha
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Essa certamete vai pro caderno de BRUXARIAS CESPE
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A FRASE FICOU SOLTA, MAS O "NÃO PODEM SER MEDIDOS" FAZ REFERÊNCIA AOS USUÁRIOS DO SERVIÇO.
POR SER AMPLO -> NÃO SE PODE MEDIR A QUANTIDADE DE PESSOAS QUE SE BENEFICIAM DO MESMO
COMO FOI FALADO ABAIXO:
SEGURANÇA PÚBLICA -> NÃO EXISTE A QUANTIDADE CERTA DE USUÁRIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA
ERREI, MAS FAZ PARTE DO JOGO...
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Ex: iluminação pública
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CERTO
Serviços Coletivos (uti universi) -----INDIVISÍVEIS ----prestados a grupos indeterminados de indivíduos. Ex: pavimentação de rua
Serviços singulares (uti singuli)-----DIVISÍVEIS-------prestados a destinatários individualizados. Ex: energia domiciliar, telefonia, etc.
http://www.fap-pb.edu.br/aluno/arquivos/material_didatico/direito/administrativo/servicos_publicos_ii_publicos.pdf