Olá concurseiros!!
O correto seria : A gestão dos serviços públicos cabe ao Estado, que pode geri-los direta ou indiretamente, mediante outorga ou delegação.
A centralização administrativa ocorre quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta.Nesse caso, os serviços são prestados diretamente pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política (União, Distrito Federal, estados ou municípios).
Ocorre a chamada descentralização administrativa quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas, e não pela sua administração direta. A descentralização pressupõe duas pessoas distintas: o Estado (a União, o Distrito Federal, um estado ou um município) e a pessoa que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição.
A descentralização pode ocorrer por outorga ou por delegação. Mas em nenhuma forma de descentralização há hierarquia.Na relação entra a administração direta e indireta, diz-se que há vinculação ( e não subordinação).
A descentralização será efetivada por outorga quando o Estado cria uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público. É o que ocorre na criação das entidades da administração indireta: o Estado descentraliza a prestação dos serviços, outorgando-os a outras pessoas jurídicas (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas).
A descentralização é efetivada por delegação quando o poder público transfere, por contrato (concessão ou permissão de serviços públicos) ou ato unilateral (autorização de serviços públicos)(foi utilizando essa "autorização" que está dentro da descentralização por delegação que a banca criou a confusão), unicamente a execução do serviço, para que a pessoa delegatária o preste à população, em seu próprio nome e por sua conta em risco, sob fiscalização do Estado.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado