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ID
104647
Banca
FCC
Órgão
TCM-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A obrigatoriedade de transferência para os municípios de 50% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios é uma exceção

Alternativas
Comentários
  • Como regra geral, é a vedada a vinculação da receita de impostos a qualquer tipo de despesa, ressalvadas as hipóteses previstas na CF, que constituem as exceções ao princípio da não vinculação da receita. São estas as exceções:1) repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159. ( repartição de receitas entre entes federados);2) destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde( art. 198, §2º);3) destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino( art. 212);4) para a realização das atividades da administração tributária( art. 37, XXII);5) a prestação de garantias às operações de créditos por antecipação de receita ((arts. 165, § 8º, e 167,§ 4º).
  • Art. 108. Os orçamentos das entidades referidas no artigo anterior vincular-se-ão ao orçamento da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, pela inclusão: I - como receita, salvo disposição legal em contrário, de saldo positivo previsto entre os totais das receitas e despesas;II - como subvenção econômica, na receita do orçamento da beneficiária, salvo disposição legal em contrário, do saldo negativo previsto entre os totais das receitas e despesas. § 1º Os investimentos ou inversões financeiras da União, dos Estados, do Municípios e do Distrito Federal, realizados por intermédio das entidades aludidas no artigo anterior, serão classificados como receita de capital destas e despesa de transferência de capital daqueles.
  • Princípio da Não -afetação: 
    Art. 157 da CF/88; III : " Cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;" 
  • O princípio previsto na CRFB que veda a vinculção de impostos traz algumas exceções, quais sejam:
    1) repartição constitucional de impostos
    2) destinação de recursos para saúde
    3) destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino

    Em razão das exceções supra mencionadas, o repasse do produto de arrecadação de impostos do Estado, encontra-se como exceção ao princípio em tela. Portanto o gabarito é letra B
  • PRINCÍPIO DA NÃO-AFETAÇÃO DAS RECEITAS

    O princípio da não-afetação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais (Art. 167, IV), quais sejam:


    a) Repartição constitucional dos impostos.

    b) Destinação de recursos à saúde;

    c) Destinação de recursos para a manutenção e desenvolvimento do ensino;

    d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

    e) Prestação de garantias às operações de crédito por ARO;

    f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos com esta.


    Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam essas despesas obrigatórias. A principal finalidade do princípio é aumentar a flexibilidade na alocação das receitas de impostos.



    Obs: Esse princípio só se aplica aos Impostos! Não alcança as Contribuições de Melhoria nem as Taxas.


    Obs: Caso o recurso seja vinculado, ele deve atender o objeto de sua vinculação, mesmo que em outro exercício, conforme Art. 8º, p.unico, da LRF: " Art. 8º Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso"


    Fonte:  Prof. Sergio Mendes