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Lei 6464
Art. 195. A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.
§ 1º A proposta dos órgãos da administração deverá indicar a causa da perda prevista e justificar, com as razões de prudência que a recomendem, a constituição da reserva.
§ 2º A reserva será revertida no exercício em que deixarem de existir as razões que justificaram a sua constituição ou em que ocorrer a perda.
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É um item do PL, é uma reserva para um evento futuro "incerto" como calamidades naturais, greves. Uma parte do lucro da empresa é destinado a formação de uma reserva que irá absorver perdas prováveis e estimáveis.
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LEI 6.404, art 195
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Resolução:
É exatamente o que diz a
Lei 6.404, vejamos:
Art. 195. A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da
administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a
finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro
decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.
§ 1º A proposta dos órgãos
da administração deverá indicar a causa da perda prevista e justificar, com
as razões de prudência que a recomendem, a constituição da reserva.
§ 2º A reserva será
revertida no exercício em que deixarem de existir as razões que justificaram
a sua constituição ou em que ocorrer a perda.
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Gabarito: Correto.
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Reservas para Contingências
Art. 195 - A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda judicial provável, cujo valor possa ser estimado.
Inc. 1: A proposta dos órgãos da administração deverá indicar a causa da perda prevista e justificar, as razões de prudência que a recomendem, a constituição de reserva.
Inc. 2: A reserva será revertida no exercício em que deixarem de existir as razões que justificaram a sua constituição ou em que ocorreu a perda. (a reversão deverá ser feita pbrigatoriamente a crédito de lucros acumulados).
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CORRETO
Reserva para contingências
– tem por objetivo compensar a diminuição do lucro, proveniente de provável
perda futura cujo valor possa ser estimado.
A constituição desta
reserva é opcional, devendo indicar a causa da perda prevista e justificar as
razões que recomendaram sua constituição.
Exemplos de
contingências: expectativa de diminuição nos preços de produtos da empresa;
previsão de lançamentos de produtos concorrentes com valor menor; perdas em
função do clima com geadas, secas enchentes etc.
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BIZU MASTER
Reserva para Contingência = FUTURO = PL
Provisões para Contingência = PASSADO = PASSIVO EXIGÍVEL
GAB. CERTO
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(C)
Outra que ajuda a responder:
-A reserva de lucros constituída com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado, é a Reserva para Contingência.(C)
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Questão CONCEITO
Pode anotar!
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LSA
Reservas para Contingências
Art. 195. A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.
§ 1º A proposta dos órgãos da administração deverá indicar a causa da perda prevista e justificar, com as razões de prudência que a recomendem, a constituição da reserva.
§ 2º A reserva será revertida no exercício em que deixarem de existir as razões que justificaram a sua constituição ou em que ocorrer a perda.
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A reserva de contingencia é uma reserva criada para compensar a diminuição em exercício futuro. utilizadas para perdas como enchentes, cheias, inundações, etc... Independente de que isso aconteça ou não, essa conta deve ser revertida em lucros acumulados.