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Questões de Reservas de Capital e Reservas de Lucros


ID
353080
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Cia. Itaoca procede à reavaliação de parte de seus imobilizados, registrando em Reserva de Reavaliação o valor de R$ 1 milhão e provisiona 30% a título de Imposto de Renda e Contribuição Social. Com relação a esse fato como sua controladora, a Cia. Itamaracá, deverá

Alternativas
Comentários
  • Aos não assinantes alternativa E


ID
408391
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

O saldo acumulado da Reserva Legal NÃO deve ultrapassar a

Alternativas
Comentários
  • SEÇÃO II

    Reservas e Retenção de Lucros

    Reserva Legal

            Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.

            § 1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.

            § 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.

  • Resumindo:

    Reserva Legal -> 5% do LLE

    Limite Obrigatório:
    Sd. RL <= 20% do Capital Social

    Limite Facultativo
    Sd. RL + Reserva Capital >= 30% Capital Social
  • GABARITO A

    Lei 6.404, Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% do capital social.

  • Extraídas do lucro líquido do exercício. Possuem o objetivo de preservar o patrimônio líquido.

    àReserva Legal (antes de qualquer destinação)

    5% do Lucro Líquido do Exercício;

    Limitada a 20% do capital social;


ID
408415
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

NÃO é destinação decorrente do resultado do exercício:

Alternativas
Comentários
  • Reserva de Lucros a realizar:

    O objetivo desta reserva é postergar o pagamento dos dividendos, ou seja, evitar que a companhia pague dividendos sobre lucros que ainda não foram realizados financeiramente.

    Conforme lei 6.404/76:


    Art. 197. No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar. § 1o Para os efeitos deste artigo, considera-se realizada a parcela do lucro líquido do exercício que exceder da soma dos seguintes valores: I  - o resultado líquido positivo da equivalência patrimonial (art. 248); e II  - o lucro, rendimento ou ganho líquidos em operações ou contabilização de ativo e passivo pelo valor de mercado, cujo prazo de realização  financeira ocorra após o término do exercício social seguinte. § 2 o A reserva de lucros a realizar somente poderá ser utilizada para pagamento do dividendo obrigatório e, para efeito do inciso III do art. 202, serão  considerados como integrantes da reserva os lucros a realizar de cada exercício que forem os primeiros a serem realizados em dinheiro.
  • O resultado do exercício deve ser destinado à constituição de Reservas ou ao pagamento de dividendos e juros sobre o capital próprio. Portanto, a única opção que não é destinação decorrente do resultado do exercício é a alternativa  E - prejuízo contábil.  
  • Achei no fórum concurseiros:

    De acordo com o art. 197 da Lei 6.404/76 a reserva de lucros a realizar só é constituída quando o lucro realizado for menor que o dividendo obrigatório, portanto, num primeiro momento essa reserva não é destinação do lucro líquido do exercício, pois ela somente será criada caso ocorra uma situação peculiar.

    Analisando as alternativas:

    - Reserva legal: é destinação obrigatória por força do artigo 193 da Lei 6.404/76;
    - Prejuízos acumulados: é destinação obrigatória por forca do artigo 189, da mesma Lei;
    - Dividendos obrigatórios e juros sobre capital próprio (sinônimos) - é destinação obrigatória por força do artigo 201 e 202 do citado diploma legal.

    Espero ter ajudado.

    MM
  • prejuízo contábil entra não sei pq

ID
425320
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

O percentual do lucro líquido do exercício que deve, antes de qualquer outra destinação, constituir ou acrescer a Reserva Legal da companhia, em obediência ao preceituado na Lei das Sociedades por Ações, é de

Alternativas
Comentários
  • LEI 6404
    . 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.
            § 1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.
            § 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.
  • Boa tarde, guerreiros!


    RESERVA LEGAL: 5% do Lucro líquido do exercício e não pode ultrapassar 20% do Capital Social.


    Valeu


    Bons estudos!

     
  •            LEI 6404
    . 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.
            § 1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.
            § 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.

    O Capital Social mencionado neste artigo deve ser entendido como  capital social corrigido e intergalizado.

    Podemos concluir então que:
    Reserval Legal = 5% Lucro Liquido do Exercicio até 20% do Capital Social corrigido e intergalizado ou
    Reserval Legal + Reservas de Capital for 30% do Capital Social corrigido e intergalizado.
  • GABARITO D

    Lei 6.404, Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% do capital social.


ID
425332
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

É uma reserva de capital a reserva

Alternativas
Comentários
  • São Reservas de Capital:
    Ágio na Emissão de Ações
    Alienação de Partes Beneficiárias
    Bônus de Subscrição

    Reservas de Lucros da questão:
    Pagamento de Dividendo obrigatório
    Estatutária
    para contingências
  • Acrescentando.

    Também são Reservas de Capital:

    Correção monetária do capital;

    Lucro obtido na venda de ações em tesouraria.

  • Vamos classificar cada assertiva:


    a) para o pagamento do dividendo obrigatório. 

    RESERVA DE LUCROS

    b) para expansão de investimentos.

    RESERVA DE LUCROS

    c) estatutária.

    RESERVA DE LUCROS

    d) de ágio na emissão de ações.

    RESERVA DE CAPITAL

    e) para contingências.

    RESERVA DE LUCROS


    Portanto, a única conta de Reserva de Capital está descrita na assertiva D.


ID
495007
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Acerca da distribuição dos resultados e constituição de reservas, segundo a Lei n.º 6.404/1976 e legislação complementar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA – Lei 6.404,  Art. 199.  O saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital social. Atingindo esse limite, a assembléia deliberará sobre aplicação do excesso na integralização ou no aumento do  capital  social ou na distribuição de dividendos.


    Assim, PODEM ultrapassar o Capital Social:

    - Res. Contingências

    - Res de Incentivos Fiscais; e

    - Res. De Lucros a Realizar.


    B) ERRADA -  Lei 6.404, Art. 201 § 2º Os acionistas não são obrigados a restituir os dividendos que em boa-fé tenham recebido. Presume-se a má-fé quando os dividendos forem distribuídos sem o levantamento do balanço ou em desacordo com os resultados deste.


    C) ERRADA – Lei 6.404, Art. 197 § 2o A reserva de lucros a realizar somente poderá ser utilizada para pagamento do dividendo obrigatório e, para efeito do inciso III do art. 202(compensação de prejuízos), serão considerados como integrantes da reserva os lucros a realizar de cada exercício que forem os primeiros a serem realizados em dinheiro.

    Assim, a RLR só pode ser usada para pagar Dividendos e Compensar prejuízos.


    D) CERTA – Lei 6.404, Art. 46, § 2º A participação atribuída às partes beneficiárias, inclusive para formação de reserva para resgate, se houver, não ultrapassará 0,1 (um décimo) dos lucros. (= 10%)


    E) ERRADA – A constituição de reservas estatutárias não prejudica o Dividendo mínimo!

    Lei 6.404, Art. 198. A destinação dos lucros para constituição das reservas de que trata o artigo 194(Reservas Estatutárias) e a retenção nos termos do artigo 196 não poderão ser aprovadas, em cada exercício, em prejuízo da distribuição do dividendo obrigatório (artigo 202).

  • Acho que eu não preciso comentar.


ID
600226
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

O art. 193 da Lei no 6.404/1976 trata da Reserva Legal e delimita que:
• o Limite Obrigatório ocorre quando o saldo da conta atingir 20% do valor do Capital Social.
• o Limite Facultativo ocorre quando o saldo da conta, antes da constituição referente ao exercício em curso, somado ao montante das reservas de capital, atingir 30% do Capital Social.
No que diz respeito à reserva legal, atendem plenamente à legislação societária as afirmativas abaixo, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • SEÇÃO II

    Reservas e Retenção de Lucros

    Reserva Legal

            Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.

            § 1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.

            § 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.

  • Para esclarecer esta questão é importante tomarmos um exemplo para conferirmos cada assertiva. Tenhamos a seguinte situação:

    -> Capital Social = 200

    -> Reserva Legal = 30

    -> Reserva de Capital = 25

    -> Lucro Líquido do Exercício = 300

    Portanto, de acordo com a lei, temos:

    -> Limite Obrigatório - 20% do Capital Social = 40

    -> Limite Facultativo - 30% do Capital Social = 60

    Assim, temos: 

    -> 30 + 25 + XXX <= 60 (XXX é o quanto a empresa PODE constituir. Neste caso, até 5)

    OU

    -> 30 + YYY <= 40 ( YYY é o quanto a empresa DEVE constituir. Neste caso, até 10)

    Dessa forma, confiramos as assertivas:

    a) Quando nenhum dos dois limites for atingido, a empresa será obrigada a constituir a reserva.

    CORRETO, pois se o percentual do LLE tivesse dado 4 (limite facultativo é 5 e o limite obrigatório é 10), então a empresa será obrigado a constituir a reserva.

    b) Se o limite obrigatório for atingido antes de calculado o valor da reserva legal do exercício, a empresa não poderá constituir a reserva.

    CORRETO. Suponha que a Reserva Legal já constituída fosse 40, então a empresa não poderia mais constituir reserva no exercício.

    c) Se o limite obrigatório for atingido no processo de constituição da reserva, a empresa não poderá constituí-la em valor superior a 20% do Capital Social.

    CORRETO. Conforme está na lei.

    d) Se o limite obrigatório não for atingido, mas o facultativo sim, a empresa poderá decidir por constituir ou não a reserva.

    CORRETO, pois ao alcançar 5 (limite facultativo), não atingiu o limite obrigatório 10, então a empresa PODE constituir 5.

    e) Se o limite obrigatório não for atingido mas o facultativo sim, a empresa não poderá constituir a reserva.

    INCORRETO. Explicado no item d.


ID
621898
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos ao custo para tomada de decisões e às demonstrações contábeis.

A reserva de capital, composta pelas contas de ágio na emissão de ações, alienação de partes beneficiárias e alienação de bônus de subscrição, é representada por valores recebidos pela empresa que transitaram no resultado do exercício.

Alternativas
Comentários
  • NÃO transitam pelo resultado do exercício.

    São valores recebidos dos proprietários ou de terceiros que NÃO transitam pelas contas de resultado, sendo contabilizadas diretamente no PL, por isso não são considerados comos receitas.
  • A reserva de capital, composta pelas contas de ágio na emissão de ações, alienação de partes beneficiárias e alienação de bônus de subscrição, é representada por valores recebidos pela empresa que independem do resultado do exercício. A reserva também é proveniente de recursos de terceiros, por exemplo, quando há a alienação de partes benefíciarias, que são títulos emitidos pela empresa que permite ao comprador receber dividendos.

    Os saldos que transitam pelo resultado do exercício afetam as reservas de lucros e não as reservas de capital, podendo aumentar ou diminuir as reservas de lucros em caso de lucro ou prejuízo do exercício. A reserva de lucro é composta pela reserva legal, reserva estatutária, reserva de contingência, reservas de lucros a realizar, reservas de incentivos fiscaism reservas de dividendos obrig nao distribuídos e reservas de lucros retidos.
    No caso de lucro da empresa, por exemplo, a primeira reserva a ser constituída é a reserva legal.
  • reserva de capital representa o valor recebido por uma empresa que não passa pelo resultado, uma vez que não possuí relação com a entrega de bens e serviços, sendo correspondente às contribuições feitas pelos acionistas relacionadas ao incremento do capital social.

  • A reserva de capital, composta pelas contas de ágio na emissão de ações, alienação de partes beneficiárias e alienação de bônus de subscrição, é representada por valores recebidos pela empresa que NÃO transitaram no resultado do exercício.

    NÃO transitam pelo resultado do exercício.

    CONTABILIZADAS NO PATRIMÔNIO LÍQUIDO.


ID
642091
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A  questão  refere - se a Ciência da Contabilidade. 

Considere as seguintes assertivas:

I.   A receita reconhecida de uma subvenção governamental recebida e não distribuída na forma de dividendos foi destinada para a Reserva de Incentivos Fiscais.

II.   Pagamentos de caixa decorrentes do resgate de ações da própria entidade devem ser classificados como fluxos de caixa decorrentes das atividades de investimento.

III. Em relação às provisões, a entidade deve reconhecer todas as obrigações presentes prováveis e possíveis, cujos valores possam ser estimados com confiança, além de reavaliá-las em cada data de balanço, cujas mudanças impactam o resultado.

Está correto o que se afirma em



Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    I - CERTO: CPC 07 (R1) item 15B. Há situações em que é necessário que o valor da subvenção governamental não seja distribuído ou de qualquer forma repassado aos sócios ou acionistas, fazendo-se necessária a retenção, após transito pela demonstração do resultado, em conta apropriada de patrimônio liquido, para comprovação do atendimento dessa condição. Nessas situações, tal valor, após ter sido reconhecido na demonstração do resultado, pode ser creditado à reserva própria (reserva de incentivos fiscais), a partir da conta de lucros ou prejuízos acumulados.

    II - São atividades de financiamento!!
    CPC 03 item 17. Exemplos de fluxos de caixa advindos das atividades de financiamento são:
    [...]
    (b) pagamentos em caixa a investidores para adquirir ou resgatar ações da entidade;

    III - Provisão tem que ser PROVÁVEL, se for só POSSÍVEL será passivo contingente
    CPC 25 item 13. Este Pronunciamento Técnico distingue entre:
    (a) provisões – que são reconhecidas como passivo (presumindo-se que possa ser feita uma estimativa confiável) porque são obrigações presentes e é provável que uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos seja necessária para liquidar a obrigação;

    bons estudos

  • Notas sobre o item:

    " II.   Pagamentos de caixa decorrentes do resgate de ações da própria entidade devem ser classificados como fluxos de caixa decorrentes das atividades de investimento. " Gaba: Falso.

    1. Pagamentos de caixa por resgate de ações da própria entidade devem ser classificados como fluxo das atividades de financiamento.

    2. As transações de financiamento que não afetam o fluxo de caixa devem ser evidenciadas em notas explicativas. Exemplo: aumento de capital em bens não-numerários.

     

    Fonte: Ferreira (2018, 16ª ed.), p. 770-771


ID
662164
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Considere as seguintes assertivas:

I. A Reserva Legal é obrigatória e poderá deixar de ser constituída se o seu saldo acrescido do saldo das reservas de capital exceder a 30% do capital social integralizado.

II. A Reserva de Contingência é constituída para atender aos prováveis processos trabalhistas contra a empresa.

III. A Reserva de Lucros a Realizar é constituída em função de a empresa não apresentar lucro líquido no período.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I - RESERVA LEGAL:

    Art. 193, Lei 4320/64. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social. § 1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.   § 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.

    II - RESERVA DE CONTINGÊNCIAS: 

    Art. 195, Lei 4320/64. A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.  § 1º A proposta dos órgãos da administração deverá indicar a causa da perda prevista e justificar, com as razões de prudência que a recomendem, a constituição da reserva.  § 2º A reserva será revertida no exercício em que deixarem de existir as razões que justificaram a sua constituição ou em que ocorrer a perda.

    III - RESERVA DE LUCRO A REALIZAR: 

      Art. 197, Lei 4320/64. No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar.  § 1o ..., considera-se realizada a parcela do lucro líquido do exercício que exceder da soma dos seguintes valores:   I - o resultado líquido positivo da equivalência patrimonial (art. 248); e  II – o lucro, rendimento ou ganho líquidos em operações ou contabilização de ativo e passivo pelo valor de mercado, cujo prazo de realização financeira ocorra após o término do exercício social seguinte.  § 2o A reserva de lucros a realizar somente poderá ser utilizada para pagamento do dividendo obrigatório. Serão considerados como integrantes da reserva os lucros a realizar de cada exercício que forem os primeiros a serem realizados em dinheiro. 


ID
698086
Banca
FMP Concursos
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A seguir são apresentadas cinco assertivas relacionadas às contas do Patrimônio Líquido. Assinale a opção que se refere à conta de Reservas de Capital.

Alternativas
Comentários
  • A Reserva de Capital não passa pelo resultado da empresa;

    DIFERE DA Reserva de Lucro que, ao contrário, é fruto do resultado apropriado pela Empresa. A letra b representa reservas de Lucro e não de capital.

    GABARITO D - (Reserva Capital) Representa recursos ingressados na sociedade e oriundos principalmente de ágio na emissão de ações e produto da alienação de títulos não vinculados à dívida.  Ou seja, não passaram pelo resultado da empresa.

    Veja o que diz o portal de contabilidade:

    RESERVAS DE CAPITAL

    As reservas de capital são constituídas com valores recebidos pela empresa e que não transitam pelo resultado, por não se referirem à entrega de bens ou serviços pela empresa.

    Respectivas reservas devem refletir, essencialmente, as contribuições feitas pelos acionistas que estejam diretamente relacionadas à formação ou ao incremento do capital social.

    As reservas de capital constituem-se grupo de contas integrantes do Patrimônio Líquido.

    COMPOSIÇÃO

    De acordo com o parágrafo 1º do artigo 182 da Lei 6.404/1976, serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:

    a) a correção monetária do capital realizado;

    b) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias;

    c) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;

    d) até 31.12.2007 - por força da Lei 11.638/2007, o prêmio recebido na emissão de debêntures;

    e) até 31.12.2007 - por força da Lei 11.638/2007, as doações e as subvenções para investimentos.

    Para maiores detalhamentos, acesse o tópico RESERVAS DE CAPITAL, no Guia Contábil Online.

    http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/reservacapital.htm

     

    Reserva de Capital
    São recursos recebidos pela empresa que não afetaram, ou melhor, que não passaram por seu Resultado como Receita, por serem recursos direcionados ao reforço do Capital. Isto sem ter como contra partida esforço da empresa, ou seja, sem a venda de bens ou prestação de serviços.

    Reserva de Lucro
    São contas de reservas formadas pela apropriação do lucro da empresa. Sendo este recurso consequência de esforços da empresa.
    As reservas de Lucro mais utilizadas hoje em dia são:
    Reserva Legal: Esta reserva existe basicamente para dar proteção ao credor.
    Reserva Estatutária: Esta reserva é criada por determinação do estatuto da empresa.
    Reserva para Contingência: Esta reserva é criada com o objetivo de compensar e/ou amenizar possíveis prejuízos futuros. Contudo para esta reserva a normas bem especificas na lei, que sua formação.

     

  • Gabarito D

     

     a) Representa ajustes atrelados a ativos e passivos do balanço patrimonial avaliados a valor justo.

    Errada

    Destinados à Negociação Imediata - Desp/Rec Financeira

    Disponíveis para Venda Futura - AAP

     

     

     b) Representa reservas, sendo cada uma com objetivos específicos, que absorvem parcela dos lucros apurados pela sociedade. Errada - Reservas de LUCROS são receitas que transitam pelo resultado, ou seja, são provenientes de uma parte do lucro líquido.

     

     

     c) Representa recursos investidos pelos acionistas e os aumentos oriundos principalmente de incorporações de reservas e de lucros. Errado - afirma que a conversão cria reservas de capital, mas a conversão cria Capital Social mesmo e não reservas.

     

     

     d) Representa recursos ingressados na sociedade e oriundos principalmente de ágio na emissão de ações e produto da alienação de títulos não vinculados à dívida. Certa - Reservas de Capital não transitam pelo resultado.

     

     

    e) Absorve os prejuízos, em excesso aos lucros, apurados ao final de cada exercício social pela sociedade. Errada - Ordem para compensar os prejuízos: 1º Lucros Acumulados, 2º Reservas de Lucro, 3º Reserva Legal (tb é uma reserva de lucros), 4º Reservas de Capital (facultativamente)


ID
700867
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

As reservas são recursos acumulados no Patrimônio Líquido. Elas podem ser constituídas pela apropriação de lucros apurados pela companhia ou por valores por ela recebidos que não transitam pelo resultado como receitas.
Uma dessas reservas que não transitam pelo resultado da companhia é a reserva

Alternativas
Comentários
  • Na verdade, apenas o que pode ser considerado como reserva mesmo nesta questão é a de Lucros a Realizar. Porém, o interesse do examinador é de saber se o candidato conhece qual reserva que não possui origem do trânsito do resultado, ou seja a reserva de capital. Tendo a premissa que a reserva de capital não tem origem do resultado, agora resta saber o que a compõe, que são:

    Ágio na emissão de ações

    Alienação de Partes Beneficiárias

    Alienação de Bônus de Subscrição.


    Logo, a Alienação não é uma reserva, mas sim um componente da REserva de CApital, e esta sim não transita pelo resultado.

    Gabarito letra D

  • Alienação de bônus de subscrição lembra reserva de capital.

    Foco, força e fé!


ID
701416
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com relação às reservas formadas mediante transferência dos lucros, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A reserva legal deverá ser constituída mediante destinação de 5% (cinco por cento) do lucro líquido do exercício, antes de qualquer outra destinação. Esta reserva será constituída, obrigatoriamente, pela companhia, até que seu valor atinja 20% do capital social realizado, quando então deixará de ser acrescida. Fonte: www.portaldecontabilidade.com.br
  • Gabarito Letra C

    A)  As reservas estatutárias são calculadas em percentual definido pelo Estatuto social. (art. 194)

    B)  Art. 195. A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado

    C) CERTO: trata-se de uma faculdade, já que é admitida pela lei 6.404, vejamos:
    Art. 193 § 1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social

    D) Errado, combinação dos arts abaixo:
    Art. 196. A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, deliberar reter parcela do lucro líquido do exercício prevista em orçamento de capital por ela previamente aprovado
    Art. 198. A destinação dos lucros para constituição das reservas de que trata o artigo 194 e a retenção nos termos do artigo 196 não poderão ser aprovadas, em cada exercício, em prejuízo da distribuição do dividendo obrigatório (artigo 202).

    E) Art. 189 Parágrafo único. o prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem

    bons estudos

  • Essa questão é um absurdo... se a reserva legal chegar nos 20% do Capital Social ela é proibida de receber mais dinheiro... o que é facultativo é se passar de 30% do CS a soma da reserva legal + reservas de capital...


ID
753331
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Complementar
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Assinale a opção que apresenta o limite da Reserva Legal sobre o capital social.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

     

    Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.


    § 1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.


    § 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.


ID
764824
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Em sociedade por ações, caso haja lucro remanescente após a segregação para pagamentos dos dividendos obrigatórios e após a destinação para as reservas de lucro, a sociedade reterá esse lucro excedente como uma nova reserva.

Alternativas
Comentários
  • Art. 201. A companhia somente pode pagar dividendos à conta de lucro líquido do exercício, de lucros acumulados e de reserva de lucros; e à conta de reserva de capital, no caso das ações preferenciais de que trata o § 5º do artigo 17.

    De acordo com a Lei n° 6.404/76, art. 202, § 6°, com a redação dada pela Lei n° 10.303/2001, os
    lucros não destinados nos termos dos artigos 193 a 197 devem ser distribuídos como dividendos.
    As destinações previstas nos artigos citados são:
    1 - reserva legal (art. 193);
    2 - reservas estatutárias (art. 194);
    3 - reservas para contingências (art. 195);
    4 - retenção de lucros (art. 196);
    5 - reserva de lucros a realizar (art. 197).
  • 9.1.5.12 Destinação do lucro remanescente

    Nas S.A., é vedado manter na conta Lucros ou Prejuizos acumulados lucros sem destinação. Após a constituição das reservas de lucros e do cálculo do dividendo mínimo obrigatório, se houver lucro remanescente, ele deverá ser distribuido como dividendo complementar. Como consequencia , a conta Lucros ou Prejuizos Acumulados não pode apresentar saldo credo (lucros acumulados) no balanço.

    Fonte: Livro Contabilidade Avançada e Intermediária - 3ª edição - Ricardo J. Ferreira - Pág. 278
  • Gab: ERRADO

     

    De acordo com § 6°, do artigo 202 da Lei n.º 6.404176, o lucro líquido remanescente que não foi destinado para a constituição das Reservas de Lucros, Dividendos e incorporação ao Capital Social, deverá (obrigação) ser distribuído como dividendo complementar de tal forma, que no encerramento do exercício social, a conta Lucros Acumulados deverá estra com seu saldo zerado.
     

    Livro: Contabilidade Geral 3D - Sergio Adriano

  • Errado,Caso haja lucro remanescente após o pagamento dos dividendos

    obrigatórios e destinação para reservas, haverá distribuição como dividendo adicional.

  • Art. 202. § 6o Os lucros não destinados nos termos dos arts. 193 a 197 deverão ser distribuídos como dividendos.

  • SERÃO DISTRIBUÍDOS COMO DIVIDENDOS ADICIONAIS.

  • Quer dizer que a empresa nao pode adicionar o valor total do lucro remanescente em reserva para retencao de lucro? a fim de aumentar seus negocios, por exemplo? ou existe um limite pra empresa "engordar essa reserva"?

  • O saldo remanescente na conta Lucros Acumulados (após as destinações para aumento de capital, reservas de lucros e dividendos obrigatórios) deve ser distribuído para dividendos (dividendos adicionais) de modo que a conta Lucros Acumulados fique com saldo zerado no final do exercício, segundo o § 1º do artigo 182 da Lei 6.404/76.

    gabarito: errado

  • Em sociedade por ações, caso haja lucro remanescente após a segregação para pagamentos dos dividendos obrigatórios e após a destinação para as reservas de lucro, SERÃO DISTRIBUÍDOS COMO DIVIDENDOS ADICIONAIS.

  • As SA’s devem destinar o lucro líquido do exercício para os acionistas, na forma de dividendo, ou reter parcela deste lucro em reservas de lucro. Isso nos leva a seguinte situação: depois que os dividendos forem distribuídos; a reservas forem constituídas e os eventuais prejuízos acumulados forem cobertos e ainda assim restar saldo de lucro remanescente: a empresa deverá distribuir dividendos adicionais.

    Errado

  • Dividendos adicionais.

  • Errado.

    Haverá distribuição como dividendo adicional.

  • Lucros remanescentes para:

    • Aumentar o CS
    • Dividendos Adicionais
    • Decidido em Assembléia

ID
786265
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Existem valores recebidos pela entidade e que não transitam por seu resultado como receitas ou ganhos, em razão de não terem sido obtidos por meio da operação normal da mesma. Esses valores, enquanto não forem destinados a integrar o capital social, são considerados

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Reservas

    São parcelas que representam a diferença entre o Patrimônio Líquido e o capital, se positivas, correspondem a valores recebidos dos sócios ou de terceiros que não representam aumento de capital e que não transitam pelo resultado como receitas (Reservas de Capital), ou se originam de lucros não distribuídos aos proprietários (Reservas de Lucros). São, em suma, a explicação da diferença entre o capital realizado e o patrimônio líquido. As Reservas não têm nenhuma característica de exigibilidade imediata ou remota. Se em algum momento houver esta característica, deixam de ser Reservas para passarem ao Passivo.

    http://www.santacruz.br/v4/download/contabilidade-em-pauta/entendendo-o-patrimonio-liquido.pdf.


    bons estudos

ID
786268
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A reserva de lucro representa a retenção de lucros obtidos pela empresa com finalidade específica, visando, basicamente, à proteção dos direitos dos acionistas e credores.
As reservas listadas a seguir são de lucro, EXCETO a reserva

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    As reservas de lucros são as contas de reservas constituídas pela apropriação de lucros da companhia, conforme previsto no § 4º do art. 182 da Lei nº 6.404/76, para atender a várias finalidades, sendo sua constituição efetivada por disposição da lei ou por proposta dos órgãos da administração.

    CLASSIFICAÇÃO

    a) Reserva Legal;
    b) Reserva Estatutária;
    c) Reserva para Contingências;
    d) Reserva de Lucros a Realizar;
    e) Reserva de Lucros para Expansão;
    f) Reserva de Incentivos Fiscais.
    g) Reserva especial para dividendo obrigatório não distribuído (Art. 202 §5)
    h) Reserva decorrente de prêmio na emissão de debênture, ou Reserva de lucros específicos (RLE)

    bons estudos

  • Art. 52. A companhia poderá emitir debêntures que conferirão aos seus titulares direito de crédito contra ela, nas condições constantes da escritura de emissão e, se houver, do certificado.

    As debêntures são uma obrigação para com os titulares do crédito, classificada no Exigível a Longo Prazo e, portanto, não são classificados como reserva de lucros.

    Ademais, algumas debêntures são conversíveis em AÇÕES, ainda sim, quando estiverem nessa condição, não configuram reserva de lucros, mas sim, uma participação no capital social.   


ID
786283
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A reserva de lucro que tem por finalidade assegurar a integridade do capital social e que somente pode ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital é a Reserva

Alternativas
Comentários
  • Gab E Eco

    Reserva legal à 5% do LLE, Limitado a 20% do capital social.

    Trata-se a reserva legal da única reserva de constituição obrigatória para a empresa.

    Vejam, repito, a sua finalidade: manter a integridade do capital social.

    Saber também da sua utilização é também extremamente importante para concursos: somente poderá ser utilizada para COMPENSAR PREJUÍZOS OU AUMENTAR O CAPITAL SOCIAL.

    Existe também um limite facultativo para a constituição da reserva legal, qual seja, quando ela, somada às reservas de capital, atingir o montante de 30% do capital social. Grave-se!


  • A Reserva de Capital, embora também possa ser utilizada para compensar lucro e aumentar o Capital Social,  não é uma reserva de Lucros!

     

     


ID
837928
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com relação aos demonstrativos que devem ser elaborados no final
do exercício financeiro, julgue os itens a seguir.

Uma reserva constituída em exercícios anteriores e não inteiramente utilizada deve ser revertida à conta de lucros e prejuízos acumulados.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    5.5. Reversão e transferência de reservas
    As reservas, quando destinadas a finalidades específicas e deduzidas do lucro apurado, poderão reintegrar-se a esse em exercícios subsequentes. A prática da reversão de reservas não deve ser confundida com a de transferência, caracterizada essa pela reserva de reavaliação e pelas reservas de capital, que são aplicadas na absorção de prejuízos que superam os lucros acumulados e as reservas de lucros.
    Tanto as reversões quanto as transferências de reservas deverão ser discriminadas na Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA).


    FONTE: http://jfscontabi.dominiotemporario.com/doc/DLPA_-_DEMONSTRACAO_LUCROS.pdf

    bons estudos

  • Poderão.... Assim, o termo DEVE deixa a questão errada na minha opinião. Gabarito equivocado.

  • Gabarito CORRETO , entretanto concordo com o Leandro Camargo, o "deve" ao meu ver invalida a questão.

    Nem todas as reservas de lucros são revertidas para a conta Lucros ou prejuízos acumulados. Por exemplo, reversão da reserva de lucros a realizar é revertida diretamente para o passivo como dividendos a pagar.

    Enfim, em se tratando de contabilidade no CESPE, é de se esperar questões desse nível. Banca extremamente amadora

  • A Q894091, da Cespe/2018, cobrou esse mesmo assunto e deu a questão como correta também:

    "Se os motivos pelos quais determinada reserva foi constituída deixarem de existir, tal reserva DEVERÁ ser revertida para a conta de lucros e prejuízos acumulados."

    O embasamento dos professores do Estratégia Concursos foi o seguinte: Atualmente a doutrina majoritária entende que a reversão da Reserva de Lucros a Realizar é feita primeiramente na conta Lucros/Prejuízos Acumulados e, posteriormente, Dividendos a pagar.

  • esta é a regra geral, embora tenha a exceção da reserva de lucros a realizar...emfim né...kkkk

    Gabarito certo

  • "Uma reserva..." uma reserva qualquer???? pq a reversão da reserva "qualquer" de lucros a realizar é contabilizada diretamente nos dividendos a pagar, não nos lucros e prejuízos acumulados. ai ai CESPE

  • GAB: CERTO

    Complementando!

     Fonte: Gilmar Possati - Estratégia 

    A DLPA discriminará (art. 186 da Lei n. 6.404/76):

    § o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;

    § as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;

    Nesse sentido, podemos afirmar que uma reserva constituída em exercícios anteriores e não inteiramente utilizada deve ser revertida à conta de lucros e prejuízos acumulados. Tal fato deve ser evidenciado na DLPA.

  • Da forma que foi redigida (sentido de imposição) está errado, pois na lei das S/As isso é para a reserva de contingências. Ou seja, das inumeras outras reservas, se a entidade tem a FACULDADE de constituir ou não, também tem para escolher o momento de sua reversão. E a questão fala ''UMA reserva'' de forma genérica.

    Jurisprudência CESPE!


ID
857458
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Innova
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Reserva de Incentivos Fiscais, nos termos do artigo 195-A introduzido na Lei no 6.404/1976, pela Lei no 11.638/2007, é uma reserva de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    As reservas de lucros são as contas de reservas constituídas pela apropriação de lucros da companhia, conforme previsto no § 4º do art. 182 da Lei nº 6.404/76, para atender a várias finalidades, sendo sua constituição efetivada por disposição da lei ou por proposta dos órgãos da administração.

    Pela Lei das S/A, classificam-se como reservas de lucros:a) Reserva Legal;
    b) Reserva Estatutária;
    c) Reserva para Contingências;
    d) Reserva de Lucros a Realizar;
    e) Reserva de Lucros para Expansão;
    f) Reserva de Incentivos Fiscais.


    Art. 195-A.  A assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório (inciso I do caput do art. 202 desta Lei). (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)

    bons estudos

  • As reservas de lucros são as contas constituídas pela apropriação de lucros da companhia que não foram distribuídos aos sócios, visam atender várias finalidades, sendo sua constituição efetivada por disposição da lei ou por proposta dos órgãos da administração.

    Art. 195-A. A assembleia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório (inciso I do caput do art. 202 desta Lei). (Incluído pela Lei n. 11.638, de 2007).

    G: A


ID
908272
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Considere as seguintes assertivas:

I. A contrapartida de uma subvenção governamental recebida deve ser reconhecida diretamente no patrimônio líquido, desde que não haja obrigações a serem cumpridas pela entidade.

II. Uma obrigação julgada como possível deve ser reconhecida como Provisão, desde que o seu valor exato possa ser determinado e decorra de evento passado.

III. Por proposta dos órgãos da administração, a assembleia geral poderá deliberar a retenção de parcela do lucro líquido do exercício prevista em orçamento de capital por ela previamente aprovado.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    Item I - ERRADO.
     
     

    CPC 07

    12. Uma subvenção governamental deve ser reconhecida como receita ao longo do período e confrontada com as despesas que pretende compensar, em base sistemática, desde que atendidas as condições deste Pronunciamento. A subvenção governamental não pode ser creditada diretamente no patrimônio líquido.
     
    15A. Enquanto não atendidos os requisitos para reconhecimento da receita com subvenção na demonstração do resultado, a contrapartida da subvenção governamental registrada no ativo deve ser feita em conta específica do passivo.

    Logo, deve ser reconhecida diretamente no resultado.

    Item II - ERRADO.


    CPC 25

    10. Os seguintes termos são usados neste Pronunciamento, com os significados especificados:

    Provisão é um passivo de prazo ou de valor incertos. 
    Item III - CORRETO.   Art. 196.Lei 6.404/76 A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, deliberar reter parcela do lucro líquido do exercício prevista em orçamento de capital por ela previamente aprovado.
  • Com relação ao erro do item II é importante destacar o seguinte trecho do CPC 25:

    (a) provisões – que são reconhecidas como passivo (presumindo-se que possa ser 

    feita uma estimativa confiável) porque são obrigações presentes e é provável 

    que uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos seja 

    necessária para liquidar a obrigação; e 

    (b) passivos contingentes – que não são reconhecidos como passivo porque são

    (i) obrigações possíveis, visto que ainda há de ser confirmado se a 

    entidade tem ou não uma obrigação presente que possa conduzir a 

    uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos(...)

    Ou seja, uma obrigação considerada possível NÃO deve ser reconhecida como PROVISÃO, pois trata-se de um PASSIVO CONTINGENTE. 

     

  • PROVISÃO (critérios cumulativos para reconhecimento):

    -> Obrigação presente, resultante de FG passado;

    -> Provável saída de recursos;

    -> Estimativa confiável.

     

    PASSIVO CONTINGENTE

    -> Obrigação possível ou presente;

    -> Pode resultar em saída de recursos, mas provavelmente não o fará;

    O passivo contingente é divulgado, conforme o Item 86 do CPC 25, a menos que seja remota a possibilidade de uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos.

    Item 86. A menos que seja remota a possibilidade de ocorrer qualquer desembolso na liquidação, a entidade deve divulgar, para cada classe de passivo contingente na data do balanço, uma breve descrição da natureza do passivo contingente e, quando praticável:

    (a) a estimativa do seu efeito financeiro;

    (b) a indicação das incertezas relacionadas ao valor ou momento de ocorrência de qualquer saída; e

    (c) a possibilidade de qualquer reembolso.

     

    NEM PROVISÃO E NEM PASSIVO CONTINGENTE

    -> Obrigação possível ou presente;

    -> Saída de recursos é remota.

    Nenhuma divulgação é exigida.

     

     


ID
932053
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com relação ao tratamento contábil do patrimônio líquido das companhias, julgue os itens a seguir.

As contas constituídas pela apropriação de lucros são classificadas como reservas de capital.

Alternativas
Comentários
  • A contas constituídas pela apropriação de parcelas/fatias  do lucro são as Reservas de Lucros.

     

    As Reservas de Capital são constituídas com saldos de ganhos/receitas que não transitam pelo Resultado, logo não incrmentam o Lucro. Por exemplo, ágio na Emissão de ações. 

  • Reserva de lucros são contas formadas pela destinação de lucros apurados e contabilmente realizados que não foram distribuídos aos sócios e acionistas como dividendos. As Reservas de Lucros são as contas de reservas constituídas pela apropriação de lucros da companhia, conforme previsto no § 4º do art.

    Reserva de capital = não advém dos lucros apurados na DRE.

    Reservas de lucro = Advém da apuração do lucro na DRE.

  • As reservas de capital são valores recebidos pela empresa (dos sócios ou de terceiros) que não se configuram como receita, isto é, não transitam pelo resultado do exercício, sendo contabilizadas diretamente à conta de Patrimônio Líquido.

    Posssatizada.

  • Lei 6.404. art. 182. § 4º

    as contas constituídas pela apropriação de lucros da companhia serão classificados como reservas de lucros (com edições)

  • Gabarito: errado

    As reservas de capital são valores recebidos pela empresa (dos sócios ou de terceiros) que não se configuram como receita, isto é, não transitam pelo resultado do exercício, sendo contabilizadas diretamente à conta de Patrimônio Líquido.

    Reservas de capital = ágio na emissão de ações; produto da alienação de partes beneficiárias e produto da alienação de bônus da subscrição.

  • ERRADO.

    Lei 6.404

    Art. 200. As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para:

    I - absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros (artigo 189, parágrafo único);

    II - resgate, reembolso ou compra de ações;

    III - resgate de partes beneficiárias;

    IV - incorporação ao capital social;

    V - pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada (artigo 17, § 5º).

    Parágrafo único. A reserva constituída com o produto da venda de partes beneficiárias poderá ser destinada aoresgate desses títulos.

  • Reservas de Capital:

    -> Ágio na emissão de ações

    -> Produto da alienação de partes beneficiárias

    -> Produção da alienação de bônus de subscrição


ID
1000927
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

No balanço patrimonial, a diferença entre o valor dos ativos e o dos passivos representa o patrimônio líquido da empresa, ou seja, o valor contábil pertencente aos acionistas ou sócios da empresa. Com relação ao patrimônio líquido, julgue os próximos itens.


De acordo com a legislação vigente, os lucros de sociedades por ações que não tiverem destinação para a reserva legal, a reserva estatutária, a reserva para contingências, a reserva de incentivos fiscais, a reserva para retenção de lucros ou a reserva de lucros a realizar devem ser distribuídos a título de dividendos, podendo, ainda, a critério da administração, parte desses lucros ser distribuída a título de juros sobre capital próprio.

Alternativas
Comentários
  • Alguém para comentar a questão, por favor.  
  • Alexandra,

    Não achei nada concreto mas acredito que o erro está em DEVEM:


    De acordo com a legislação vigente, os lucros de sociedades por ações que não tiverem destinação para a reserva legal, a reserva estatutária, a reserva para contingências, a reserva de incentivos fiscais, a reserva para retenção de lucros ou a reserva de lucros a realizar devem ser distribuídos a título de dividendos, podendo, ainda, a critério da administração, parte desses lucros ser distribuída a título de juros sobre capital próprio.

    Acredito que a distribuição de dividandos não é vinculada dessa forma. Dei uma olhada no CPC 8R1 de 2011 que trata sobre o assunto e existem alguns casos em que até mesmo o dividendo obrigatório pode não ser distribuído, perceba:


    2. A lei societária prevê que o dividendo obrigatório pode deixar de ser distribuído ou pode ser distribuído por valor inferior ao determinado no estatuto social da entidade, quando não houver lucro realizado em montante suficiente (art. 202, inciso II). Quando o dividendo obrigatório, devido por força do estatuto social ou da própria lei, excede o montante do lucro líquido do exercício realizado financeiramente, pode a parcela não distribuída ser destinada à constituição da reserva de lucros a realizar. 
     
    3. A lei societária ainda prevê que o dividendo obrigatório pode deixar de ser distribuído quando os órgãos da administração informarem à Assembleia Geral Ordinária ser ele incompatível com a situação financeira da companhia (art. 202, § 4º). É uma discricionariedade conferida por lei 
    aos administradores com vistas a evitar o comprometimento da gestão de caixa e equivalente de caixa da entidade, desde que observadas outras condicionantes legais. A parcela dos lucros não distribuída é destinada à constituição de reserva especial.


    Se alguem mais puder ajudar, porque ainda sou muito leigo no assunto.
    Vamo que vamo!

    Se alguem mais poder ajudar!!
    É isso ai vamo que vamo!
  • Gabarito: Errado.   Eu concordo com o gabarito da questão, e vou mostrar meu raciocinio. Vou dividir a questão em duas partes:   1ª - "De acordo com a legislação vigente, os lucros de sociedades por ações que não tiverem destinação para a reserva legal, a reserva estatutária, a reserva para contingências, a reserva de incentivos fiscais, a reserva para retenção de lucros ou a reserva de lucros a realizar devem ser distribuídos a título de dividendos".    Esta parte, no meu ponto de vista, está correta. É o que se depreende do artigo 202, § 6º, da 6.404/76, como segue:
    § 6º Os lucros não destinados nos termos dos arts. 193 a 197 deverão ser distribuídos como dividendos.   2ª - "podendo, ainda, a critério da administração, parte desses lucros ser distribuída a título de juros sobre capital próprio."    Esta parte tem ao menos um erro, o que já é suficiente para tornar a assertiva errada. A destinação dos lucros não é "a criterio da adminitração", mas é competencia da Assembleia Geral Ordinária, conforme o artigo 132, II, da 6.404/76: 
      Art. 132. Anualmente, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social, deverá haver 1 (uma) assembléia-geral para: I - [...] II - deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;   Vou continuar meu comentario em um novo post, pra evitar que fique muito longo.
  • ACHO TAMBÉM QUE O ERRO ESTÁ NA PALAVRA DEVEM, POIS OS LUCROS TAMBÉM PODEM SER INCORPORADOS AO CAPITAL SOCIAL NÃO?
  • Gabarito: Errado

    Concordo com o colega,

    Essa primeira parte encontra-se correta: os lucros de sociedades por ações que não tiverem destinação para a reserva legal, a reserva estatutária, a reserva para contingências, a reserva de incentivos fiscais, a reserva para retenção de lucros ou a reserva de lucros a realizar devem ser distribuídos a título de dividendos.

    Já a segunda parte considero errada: podendo, ainda, a critério da administração, parte desses lucros ser distribuída a título de juros sobre capital próprio.
    O erro está no fato de que o JSCP não são uma forma de destinação do lucro, visto sua apuração é consideradadespesa na apuração do Lucro Liquido. Então creio que o erro consiste no fato de a afirmativa dizer que o JSCP são forma de destinação do lucro.

  • Conforme o art,202 da Lei 6404/76, adicionado pela lei 10303/01, caso ainda existam lucros remanescentes, após a segregação para pagamentos dos dividendos obrigatórios e após a destinação para as diversas reservas de lucros, estes devem ser também distribuídos como dividendos. 

  • Prezados,

    De acordo com o art. 198 da legislação societária "A destinação dos lucros para constituição das reservas de que trata o artigo 194(reserva estatutária) e a retenção nos termos do artigo 196 (retenção de lucros) não poderão ser aprovadas, em cada exercício, em prejuízo da distribuição do dividendo obrigatório.

    Podemos concluir que tanto a reserva estatutária quanto a retenção de lucros não poderão ser aprovadas em prejuízo da distribuição dos dividendos obrigatórios. Ou seja, só se criam essas reservas se os dividendos estiverem pagos.

    No meu ver, o erro da questão está em incluir a reserva estatutária e a retenção de lucros como preferenciais na absorção dos lucros, em detrimento dos dividendos obrigatórios. 

  • De acordo com a 6.404/76:

    Art. 202

    § 6o Os lucros não destinados nos termos dos arts. 193 a 197 (reserva legal, reserva estatutária, reserva para contingências, reserva de incentivos fiscais, reserva para retenção de lucros e reserva de lucros a realizar) deverão ser distribuídos como dividendos. (Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)

    A referida Lei não traz a previsão de distribuir os lucros não destinados às reservas citadas sob a forma de juros sobre capital próprio.

  • São distribuídos a título de dividendos, somente.

  • Deve ser observado que o lucro do próprio período-base, não deve ser computado como integrante do patrimônio líquido desse período, haja vista que o objetivo dos juros sobre o capital próprio é remunerar o capital pelo tempo em que este ficou à disposição da empresa.

    De acordo com o disposto no PN CST n º 20, de 1987, o lucro líquido que servirá de base para determinação do lucro real de cada período-base deve ser apurado segundo os procedimentos usuais da contabilidade, inclusive com o encerramento das contas de resultado. Aduz o citado Parecer Normativo que a apuração do lucro líquido exige a transferência dos saldos das contas de receitas, custos e despesas para uma conta única de resultado, passando a integrar o patrimônio líquido, com o encerramento do período-base, mediante lançamentos para contas de reservas e de lucros ou prejuízos acumulados.

    Portanto, no que diz respeito ao resultado do próprio período de apuração, este somente será computado no patrimônio líquido que servirá de base de cálculo dos juros sobre o capital próprio, após a sua transferência para as contas de reservas ou de lucros ou prejuízos acumulados. Assim sendo o valor a ser pago como JSCP será calculado de acordo as normas legais, após a constituição das reservas e os valores de dividendos pagos.



  • todo o lucro que n for para as reservas, deverão ser distribuídos na  forma de dividendos! (cássio marcos)

  • De acordo com a legislação vigente, os lucros de sociedades por ações que não tiverem destinação para a reserva legal, a reserva estatutária, a reserva para contingências, a reserva de incentivos fiscais, a reserva para retenção de lucros ou a reserva de lucros a realizar devem ser distribuídos a título de dividendos, podendo, ainda, a critério da administração, parte desses lucros ser distribuída a título de juros sobre capital próprio.

    Acredito que o erro esteja em afirmar que o lucro poderia ser distribuído para reserva de lucros ou reserva de lucros a realizar. A lei 6404 não permite que S/A mantenham saldo credor na conta reserva de lucros ao fim de período, daí o erro.

  • Essa questão é uma verdadeira aula. Há pelo menos 4 erros nessa questão conforme comentário dos colegas.

  • Se houver lucro remanescente APÓS a constituição de todas as reservas e distribuição de dividendos, o lucro deverá ser distribuído como DIVIDENDO COMPLEMENTAR.

  • A lei 6404, fala das reservas a partir do art. 187. e cita, no art. 201 §6, que os lucros não destinados a nenhuma reserva devem ser distribuidos como dividendos, mas não fala nada a respeito do JSCP, pois tal juro é uma despesa antes do lucro líquido, logo é antes da empresa pagar o IR, e pela lei o investidor tem de pagar o IR sobre esses juros.

    o erro, portanto, está em afirmar que o lucro liquido pode ser distribuído como JSCP, a reserva de capital não está inclusa, pois é um aporte de dinheiro dos investidores, não provem do lucro líquido.

  • Lei 6.404/76

    Art. 202

    § 6 Os lucros não destinados nos termos dos arts. 193 a 197 deverão ser distribuídos como dividendos. 

    Os artigos 193 a 197 tratam da criação de reservas e destinação de lucros a reservas. Sendo assim o "deve" apontado como um possível erro, não é suficiente para invalidar a questão.


ID
1046482
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com relação aos preceitos contábeis estabelecidos na legislação societária, julgue os itens subsequentes.

As reservas para contingências destinam-se a compensar, no futuro, a diminuição do lucro da companhia advinda de perdas julgadas prováveis, cujo valor possa ser estimado. Essas reservas devem ser revertidas no exercício em que ocorrer a perda ou quando as razões que justificaram a constituição da reserva deixarem de existir.

Alternativas
Comentários
  • Lei 6464
    Art. 195. A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.
            § 1º A proposta dos órgãos da administração deverá indicar a causa da perda prevista e justificar, com as razões de prudência que a recomendem, a constituição da reserva.
            § 2º A reserva será revertida no exercício em que deixarem de existir as razões que justificaram a sua constituição ou em que ocorrer a perda.
  • É um item do PL, é uma reserva para um evento futuro "incerto" como calamidades naturais, greves. Uma parte do lucro da empresa é destinado a formação de uma reserva que irá absorver perdas prováveis e estimáveis.

  • LEI 6.404, art 195


  • Resolução:

    É exatamente o que diz a Lei 6.404, vejamos:

    Art. 195. A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.

      § 1º A proposta dos órgãos da administração deverá indicar a causa da perda prevista e justificar, com as razões de prudência que a recomendem, a constituição da reserva.

      § 2º A reserva será revertida no exercício em que deixarem de existir as razões que justificaram a sua constituição ou em que ocorrer a perda.

    Gabarito: Correto.


  • Reservas para Contingências


    Art. 195 - A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda judicial provável, cujo valor possa ser estimado.


    Inc. 1: A proposta dos órgãos da administração deverá indicar a causa da perda prevista e justificar, as razões de prudência que a recomendem, a constituição de reserva.


    Inc. 2: A reserva será revertida no exercício em que deixarem de existir as razões que justificaram a sua constituição ou em que ocorreu a perda. (a reversão deverá ser feita pbrigatoriamente a crédito de lucros acumulados).

  • CORRETO


    Reserva para contingências – tem por objetivo compensar a diminuição do lucro, proveniente de provável perda futura cujo valor possa ser estimado.

    A constituição desta reserva é opcional, devendo indicar a causa da perda prevista e justificar as razões que recomendaram sua constituição. 

    Exemplos de contingências: expectativa de diminuição nos preços de produtos da empresa; previsão de lançamentos de produtos concorrentes com valor menor; perdas em função do clima com geadas, secas enchentes etc.


  • BIZU MASTER

    Reserva para Contingência = FUTURO = PL

    Provisões para Contingência = PASSADO = PASSIVO EXIGÍVEL

    GAB. CERTO

  • (C)

    Outra que ajuda a responder:

    -A reserva de lucros constituída com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado, é a Reserva para Contingência.(C)

  • Questão CONCEITO

    Pode anotar!

  • LSA

    Reservas para Contingências

           Art. 195. A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.

           § 1º A proposta dos órgãos da administração deverá indicar a causa da perda prevista e justificar, com as razões de prudência que a recomendem, a constituição da reserva.

           § 2º A reserva será revertida no exercício em que deixarem de existir as razões que justificaram a sua constituição ou em que ocorrer a perda.

  • A reserva de contingencia é uma reserva criada para compensar a diminuição em exercício futuro. utilizadas para perdas como enchentes, cheias, inundações, etc... Independente de que isso aconteça ou não, essa conta deve ser revertida em lucros acumulados.


ID
1046485
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com relação aos preceitos contábeis estabelecidos na legislação societária, julgue os itens subsequentes.

A reserva de lucros a realizar pode ser constituída no exercício em que o valor do dividendo obrigatório ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício. Nessa condição, o valor da reserva de lucros a realizar, se constituída pela empresa, será igual à diferença entre o montante do dividendo obrigatório e a parcela realizada do lucro líquido do exercício.

Alternativas
Comentários
  • No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202 da Lei das S/A, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar.
    Desta forma, à opção da companhia, poderá ser constituída a reserva de lucros a realizar, mediante destinação dos lucros do exercício, cujo objetivo é evidenciar a parcela de lucros ainda não realizada financeiramente, apesar de reconhecida contabilmente, pela empresa.

  • O motivo de tal informação é pq o dividendo obrigatório deve ser pago assim que for possível (ou seja, assim que o lucro se realizar).

  • Realização do Lucro

    Para fins da constituição da Reserva de Lucros a Realizar, considera-se realizada a parcela do lucro líquido do exercício que exceder da soma dos seguintes valores:

    I – o resultado líquido positivo da equivalência patrimonial (art. 248 da Lei das S/A), e

    II – o lucro, ganho ou rendimento em operações cujo prazo de realização financeira ocorra após o término do exercício social seguinte.

    A partir de 01.01.2008, por força da Lei 11.638/2007, pode constituir a Reserva de Lucros a Realizar o lucro, rendimento ou ganho líquidos em operações ou contabilização de ativo e passivo pelo valor de mercado, cujo prazo de realização financeira ocorra após o término do exercício social seguinte.


  • Lei 6404/76

    Art. 197. No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar.

    § 1 o Para os efeitos deste artigo, considera-se realizada a parcela do lucro líquido do exercício que exceder da soma dos seguintes valores:

    I - o resultado líquido positivo da equivalência patrimonial (art. 248); e (Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)

    II – o lucro, rendimento ou ganho líquidos em operações ou contabilização de ativo e passivo pelo valor de mercado, cujo prazo de realização financeira ocorra após o término do exercício social seguinte.

    § 2 A reserva de lucros a realizar somente poderá ser utilizada para pagamento do dividendo obrigatório e, para efeito do inciso III do art. 202, serão considerados como integrantes da reserva os lucros a realizar de cada exercício que forem os primeiros a serem realizados em dinheiro.


    Para se ter algo que nunca teve, é preciso fazer algo que nunca fez.

  • Resolução:

    Vejamos as disposições da Lei 6.404 referentes à Reserva de lucros a realizar:

      Art. 197. No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar. (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

      § 1o Para os efeitos deste artigo, considera-se realizada a parcela do lucro líquido do exercício que exceder da soma dos seguintes valores: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

      I - o resultado líquido positivo da equivalência patrimonial (art. 248); e (Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)

      II – o lucro, rendimento ou ganho líquidos em operações ou contabilização de ativo e passivo pelo valor de mercado, cujo prazo de realização financeira ocorra após o término do exercício social seguinte. (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)

      § 2o A reserva de lucros a realizar somente poderá ser utilizada para pagamento do dividendo obrigatório e, para efeito do inciso III do art. 202, serão considerados como integrantes da reserva os lucros a realizar de cada exercício que forem os primeiros a serem realizados em dinheiro. (Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)

    Limite da Constituição de Reservas e Retenção de Lucros

      Art. 198. A destinação dos lucros para constituição das reservas de que trata o artigo 194 e a retenção nos termos do artigo 196 não poderão ser aprovadas, em cada exercício, em prejuízo da distribuição do dividendo obrigatório (artigo 202).

    Limite do Saldo das Reservas de Lucro(Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)

      Art. 199.  O saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital social. Atingindo esse limite, a assembleia deliberará sobre aplicação do excesso na integralização ou no aumento do  capital  social ou na distribuição de dividendos. (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)

    Veja que o art.197 preceitua que apenas o valor do dividendo obrigatório que ultrapassar o Lucro Líquido Realizado é que pode ser destinado à Reserva de Lucros a Realizar. Assim, o gabarito é correto.

    Gabarito: Correto.


  • CORRETO


    Reserva de lucros a realizarSerá formada com o valor dos dividendos obrigatórios que ultrapassar o lucro líquido do exercício efetivamente realizado.

    É uma reserva facultativa da administração; que visa caracterizar no PL a parcela de lucro que foi realizada economicamente, mas não financeiramente, que superou o total dos dividendos obrigatórios a distribuir.

    Esta reserva é constituída para evitar a distribuição de dividendos sobre a parcela dos lucros que ainda não foi realizada financeiramente, tem por objetivo não criar problemas financeiros para a empresa.


  • A constituição da reserva de lucros a realizar tem por finalidade evitar que a companhia pague dividendos sobre lucros que ainda não foram realizados em termos financeiros. O conceito de lucros não realizados é relacionado ao registro das receitas e despesas de acordo com o princípio da competência, em virtude do qual podem existir lucros contábeis financeiramente não realizados, quer dizer, que ainda não circularam pelo caixa.

    A constituição da reserva de lucros a realizar é facultativa e pode ocorrer no exercício em que o montante do dividendo obrigatório ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício. Calculado o dividendo mínimo obrigatório, se ele for superior à parcela realizada do lucro líquido do exercício, o excesso pode ser destinado à constituição da reserva de lucros a realizar.


    Fonte: Contabilidade Básica, Ricardo J. Ferreira, 11ª ed., p. 1.172-1.173


    EX:

    LL do exercício:  100.000

    Res.Legal do exercício: 5.000

    Res. P Contingências do exercício 10.000

    Resultado Líquido positivo de equivalência patrimonial  15.000

    Lucros, ganhos, rendimentos líquidos, em operações recebíveis a longo prazo  65.000

    - Dividendo previsto de 25% do LL ajustado.


    Assim, para verificarmos a possibilidade de constituir a RLR devemos calcular o valor do Dividendo obrigatório e o valor da parcela realizada do lucro líquido.


    Resolução:


    1) Cálculo do dividendo

    LLíquido  100.000

    (-) Res. Legal  (5.000)

    (-) Res. Conting  (10.000)

    = LL Ajustado  85.000

    X 25%

    = Dividendo Obrigatório de 21250.


    2) Cálculo da parcela realizada

    LLíquido  100.000

    - Res. Líq. Positivo na Eq.Pat  (15.000)

    - Lucros, ganhos, rend. Líquidos a LP  (65.000)

    = Parcela Realizada do LLíquido  20.000.


    Logo, podemos constituir 1.250 para RLR, pois é o valor do dividendo obrigatório que excede o valor do lucro realizado.

    D – Lucros Acumulados

    C – Reserva de Lucros a Realizar (RLR)  1.250,

  • o objetivo da constituição da reserva de lucros a realizar é evitar que sejam distribuídos dividendos sobre lucros que ainda não foram realizados financeiramente.

    No exercício em que o montante do dividendo obrigatório ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembleia geral pode, por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar.

    São considerados lucros não realizados:

    a) o resultado líquido positivo da equivalência patrimonial;

    b) o lucro, rendimento ou ganho líquido em operações ou contabilização de ativo e passivo pelo valor de mercado, cujo prazo de realização financeira ocorra após o exercício social seguinte.

    comentada pelo alfa

  • Vale lembrar, que apesar de os dividendos serem calculados pelo lucro líquido ajustado, o valor considerado para o pagamento é o LLA REALIZADO.

    Lei n. 6.404/76, Art. 197: "No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, (...), ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício (LLE), a assembleia-geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar"

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Tem uma questão muito boa sobre isso, mas ela não consta aqui no QC, então vou colocar ela abaixo:

    • Lucro líquido do exercício ...................................... 520.000,00
    • Resultado positivo na equivalência patrimonial ......... 270.000,00
    • Acréscimo à reserva legal ....................................... 26.000,00
    • Reversão de reservas para contingências.................. 14.000,00
    • Lucro com realização financeira a ocorrer em 2009.... 20.000,00

    O estatuto da companhia é omisso com relação ao pagamento de dividendos. De acordo com o disposto nos artigos 197 e 202 da Lei das Sociedades por Ações, ela poderá constituir, nesse exercício, reserva de lucros a realizar no valor, em R$, de ______?

    1. LLA = 520.000,00 – 26.000,00 + 14.000,00 = 508.000,00
    2. Dividendos = 50% * 508.000,00 = 254.000,00 (Estatuto omisso)
    3. Lucro Realizado = LLE - resultado positivo na equivalência patrimonial - lucro com realização de longo prazo
    4. Lucro Realizado = 520.000,00 – 270.000,00 – 20.000,00 = 230.000,00

    Veja que o valor do dividendo (254.000,00) é maior que o valor do Lucro Realizado (230.000,00), logo teremos uma reserva de lucros a realizar de 254.000,00 - 230.000,00 = 24.000,00✅

    Pra quem ficou curioso, A equivalência patrimonial nada mais é que uma forma de avaliar a participação contábil em outras empresas. Ou seja, é o cálculo que um investidor faz para saber a porcentagem que lhe é de direito dentro da empresa na qual ele investe. (Por isso não faz parte do lucro realizado)

  • Mano, não é possível, todo mundo que comenta aqui deve ser contador. O pessoal tem muita bagagem e eu fico viajando na maionese.


ID
1048492
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Julgue os itens de 67 a 72, relativos a impactos no patrimônio de uma companhia aberta.

A reversão de uma reserva para contingências, que ocorre no exercício em que deixem de existir as razões que justificaram sua constituição ou em que se verifique a perda, é um evento que altera o valor do patrimônio líquido da empresa envolvida na transação.

Alternativas
Comentários

  • No Brasil, conforme disposto pela Lei 6404/76, o Patrimônio Líquido é dividido em:1


    Reservas de Lucros

    São contas de reserva constituídas pela apropriação de lucros da companhia. Representam lucros reservados e constituem garantia e segurança adicional para a saúde financeira da companhia, porque são lucros contabilmente realizados, que ainda não foram distribuídos aos sócios ou acionistas.

    Conforme a Lei das Sociedades por Ações, podemos ter as seguintes Reservas de Lucros:

    • Reserva Legal - Estabelecida para dar proteção ao credor. Pode ser utilizada apenas para compensar prejuízos e incrementar o capital social. É a única OBRIGATÓRIA.
    • Reserva Estatutária - Instituída por determinação do estatuto da companhia. Sua finalidade e seus critérios devem ser plenamente definidos.
    • Reserva de Incentivos Fiscais - A empresa poderá constituir RIF quando do recebimento de doações e subvenções governamentais para investimentos.
  • LEI 6404

    Art. 195 - A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.

     §2º A reserva será revertida no exercício em que deixarem de existir as razões que justificaram a sua constituição ou em que ocorrer a perda.


    As reservas de contingências, especificamente, objetivam salvaguardar o capital social, de modo que se posteriormente algo acontecer, decorrente de perda julgada provável cujo valor possa ser estimado, a companhia esteja preparada.

    A reversão da Reserva NÃO altera o valor do PL porque só envolvem contas deste grupo, assim como ocorre na constituição da Reserva.

    Constituição:
    D - Lucros Acumulados
    C - Reserva para Contingências

    Reversão:
    D - Reversão da Reserva para Contingência
    C - Lucros Acumulados


  • Art. 195

    Inc.2: A reserva será revertida no exercício em que deixarem de existir as razões que justificaram a sua constituição ou em que ocorreu a perda. 


    Obs: essa reversão não irá alterar o PL, pois o valor desta reserva vai para a conta "crédito de lucros acumulados", também no PL.

  • Fato permutativo

  • FATO PERMUTATIVO, altera-se somente a conta, e não o saldo.

  • Gab. ERRADO

    A constituição e a reversão de reservas de lucros são feitas em contrapartida a conta de lucros acumulados. Como ambas as contas envolvidas no lançamento estão classificadas no patrimônio líquido, não há alteração do seu valor total.

  • Gabarito: ERRADO

    Trata-se de fato permutativo.

    Constituição da reserva de contingência

    D: lucros acumulados (PL)

    C: reserva de contingência (PL)

    Reversão da reserva de contingência

    D: reserva de contingência (PL)

    C: lucros acumulados (PL)

    ATENÇÃO!

    Única destinação dos lucros que altera quantitativamente o PL é a distribuição de dividendos.

  • Por ser uma reserva de lucros, a sua reversão NÃO altera o total do PL:

    Lançamento:

    D - Reserva para Contingência

    C - Lucros Acumulados

  • Ela Não altera o patrimônio líquido, porque ela veio dele e continua nele.

    A assembleia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado (LSA, art. 195).

    Se ela veio do lucro líquido, então o fato de alocar recursos na reserva [ara contingência, caracteriza-se como como um fato permutativo.

    Atenção: Não confundir reserva para contingências com provisões para contingências. A primeira figura-se no Pl, enquanto a segunda no passivo exigível.

  • Complemento que a conta Lucros acumulados só poderá constar no patrimônio líquido se tiver caráter transitório, devendo ter seu saldo zerado até a data do fim do balanço.

  • Não altera o PL, trata-se de uma Permuta entre Lucros acumulados e reserva de contingência.

  • A constituição e a reversão de reservas de lucros são feitas em contrapartida a conta de lucros acumulados. Como ambas as contas envolvidas no lançamento estão classificadas no patrimônio líquido, não há alteração do seu valor total

  • A reversão de Reservas de Lucros é um mero Fato Permutativo.

    Isso ocorre porque tanto os Lucros Acumulados quanto as Reservas de Lucros estão inseridas no Patrimônio Líquido.

    Dessa forma, o lançamento correto é:

    D - Reversão de Reserva XXXX

    C - Lucros Acumulados.

    O valor final do PL continua o mesmo. Há uma alteração QUALITATIVA, logo, fato permutativo.

    Questão Errada.

  • Fato permutativo não altera o PL.


ID
1048528
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com relação às funções e à estrutura das contas que compõem o balanço patrimonial e a demonstração do resultado do exercício, julgue os itens que se seguem.


As reservas de incentivos fiscais, que são reservas de capitais oriundas de doações ou subvenções governamentais para investimentos, devem compor o patrimônio líquido.

Alternativas
Comentários
  • A reserva de incentivos fiscais é uma reserva de lucros e não uma reserva de capital como afirma a questão. Portanto, errada a assertiva.
  • Pela Lei das S/A, classificam-se como reservas de lucros:

    a) Reserva Legal;
    b) Reserva Estatutária;
    c) Reserva para Contingências;
    d) Reserva de Lucros a Realizar;
    e) Reserva de Lucros para Expansão;
    f) Reserva de Incentivos Fiscais.

    Bons estudos e 2014 venha a aprovação!

  • As reservas de incentivo fiscal são reservas de lucro.

    Reservas de lucro: 

    - reserva legal

    -reserva estatutária

    - reserva de lucros a realizar

    - reserva de retenção de lucros

    - reserva de incentivo fiscal

    - reserva para contingências

    -reserva especial



     

  • Só pra completar os colegas:


    As reservas de capital são:


    1 - Ágio na emissão de ação;


    2 - Produto da alienação de partes beneficiárias;


    3 - Produto da alienação de bônus de subscrição;


    4 - Reserva de correção monetária do capital


    Bons estudos.

  • Gab: E. Reserva de incentivos fiscais pertence a Reserva de lucros e não de capital, como afirma a questão.

    RESERVAS DE CAPITAL
    1 - Reserva de correção monetária do capital;
    2 - Reserva de ágio na emissão de ações;
    3 - Reserva de alienação de partes beneficiárias;
    4 - Reserva de alienação de bônus de subscrição.

    RESERVAS DE LUCROS
    1 - Reserva Legal;
    2 - Reserva estatutária;
    3 - Reserva para contingência;
    4 - Reserva de lucros a realizar;
    5 - Reserva de retenção de lucros;
    6 - Reserva de incentivos fiscais;
    7 - Reserva de prêmio na emissão de debêntures.

  • Pensei que a Reserva de Correção Monetária do Capital não fizesse mais parte da Reserva de Capital. Confere?

  • O CFC 1.143/08 que rege o tema dispõe que: 

    12. Uma subvenção governamental deve ser reconhecida como receita ao longo do período confrontada com as despesas que pretende compensar, em base sistemática, desde que atendidas às condições desta Norma. A subvenção governamental não pode ser creditada diretamente no patrimônio líquido.

  • A reserva de incentivos fiscais é uma reserva de lucros e é criada por proposta dos ógãos da administração. É a destinação da parcela do  lucro líquido -decorrente de doações e subvenções governamentais como incentivos - para constituição dessa reserva. Poderá ser excluída da base de cálculo dos dividendos obrigatórios e do lucro real.

  • Reservas de Incentivos Fiscais: Reservas de Lucros:

     

    ·         RESERVAS DE INCENTIVOS FISCAIS:

     

    o    Anteriormente que as doações e subvenções governamentais, antes do advento das mudanças contábeis, eram registradas à conta de reserva de capital. Pois bem, agora essas doações são registradas como receita (lembrem-se de que as receitas são contas de resultado).

  • Gabarito: ERRADO

     

    O erro é que as reservas de incentivos fiscais que são reservas de LUCRO e não de capital.

     

    Anteriormente as doações e subvenções governamentais, antes do advento das mudanças contábeis, eram registradas à conta de reserva de capital. Pois bem, agora essas doações são registradas como receita (lembrem-se de que as receitas são contas de resultado).

    Inobstante o valor do lucro líquido recebido com doações e subvenções governamentais tenha deixado de figurar como reserva de capital, a companhia poderá deliberar por formar com esse montante uma reserva de lucro, chamada reserva de incentivos fiscais.

  • As doações e subvenções para investimentos governamentais (não

    computam as privadas) eram contabilizadas como reserva de capital. Agora com as alterações da Lei das S/A, as reservas de incentivos fiscais são

    reservas de lucros.

  • ERRADO

    As Reservas de incentivos fiscais de fato compõem o P.L, mas são Reservas de Lucro e não de capitais.

    PL: Capital social, Ações em Tesouraria, Reservas de Capital, Reservas de Lucro, Prejuízos Acumulados, Ajuste de Avaliação Patrimonial. (C.A.R.R.P.A)

    São reservas de Lucros:

    Reserva Legal

    Reservas estatutárias

    Reservas de incentivos fiscais (CASO DA QUESTÃO)

    Reservas para contingências

    Reservas de lucro a realizar

  • ERRADO

    Reserva de Lucro:

    1. Reserva de Capital
    2. Reserva Estatutária
    3. Reserva de Incentivos Fiscais
    4. Reserva de Prêmio na Emissão de Debêntures
    5. Reserva de Lucros a Realizar
    6. Reserva de Retenção de Lucros
    7. Reserva para Contingência
    8. Reserva de Dividendos Obrigatórios não Distribuídos

    Reserva de Capital:

    1. Ágio na Emissão de Ações
    2. Produto da Alienação das Partes Beneficiárias ou do Bônus de Subscrição
    3. Resultado da Correção Monetária do Capital Realizado
    4. Lucro na Venda de Ações em Tesouraria
  • As reservas de incentivos fiscais, que são RESERVAS DE LUCROS oriundas de doações ou subvenções governamentais para investimentos, devem compor o patrimônio líquido.

    _______________

    LSA

    Reserva de Incentivos Fiscais

           Art. 195-A. A assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório (inciso I do caput do art. 202 desta Lei).

  • Contribuindo:

    RESERVAS DE CAPITAL Contas que não passam pela DRE(resultado):

    1 - Reserva de correção monetária do capital;

    2 - Reserva de ágio na emissão de ações;    

    3 - Reserva de alienação/venda de partes beneficiárias;        

    4 - Reserva de alienação/venda de bônus de subscrição

    Reservas de lucros tem a ver com algo que vem do lucro.

    •  - Estabelecida para dar proteção ao credor. Pode ser utilizada apenas para compensar prejuízos e incrementar o capital social. É a única OBRIGATÓRIA.
    •  - Instituída por determinação do  da companhia. Sua finalidade e seus critérios devem ser plenamente definidos.
    •  - É constituída por uma parcela de lucros, com o intuito de amenizar prováveis perdas que venham prejudicar o .
    •  - A empresa poderá reter parte do  para constituí-la com o objetivo de expandir os negócios, criando filiais ou investir em novas empresas.
    •  - A empresa poderá constituir RIF quando do recebimento de doações e subvenções governamentais para investimentos.
    •  - constitui-se RLR quando o Dividendo Obrigatório ultrapassar o valor do LLE realizado financeiramente.

    o prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pela seguinte ordem: A LULECA

    1º) Lucros Acumulados;

    2º) Reservas de Lucros;

    3º) Reserva Legal;

    4º) Reserva de Capital.    

    Ta estudando para PF? Acredito que não virá mais profundo que isso. Espero ter ajudado.

    Fonte: Wiki e meus RESUMOS.

  • Sutil essa questão. Odeio errar questão que sei, porém, sem uma leitura bem atenciosa incorremos em erro. Odeio errar questões que já sou capaz de acertar. Contudo, fico cada vez mais atento, brbr!

  • Questão maligna, errei.


ID
1054468
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

O Patrimônio Líquido da Cia. Lucrativa, em 31/12/2011, era constituído pelas seguintes contas com seus respectivos saldos:

- Capital Social: ........................................................... R$ 300.000,00
- Reserva Legal: .......................................................... R$ 60.000,00
- Reserva Estatutária: .................................................. R$ 30.000,00

Em 2012, a Cia. Lucrativa apurou um Lucro Líquido de R$ 50.000,00, cuja destinação deveria seguir o estabelecido em seu estatuto:

- Reserva Legal: constituída nos termos da Lei nº 6.404/1976;
- Dividendos obrigatórios: 40% do Lucro Líquido ajustado nos termos da Lei nº 6.404/1976;
- Reserva Estatutária: saldo remanescente.

Sabe-se que R$ 20.000,00 do Lucro Líquido foram decorrentes de subvenções governamentais para investimentos e que a Cia. Lucrativa, para não tributar este ganho, reteve-o na forma de Reserva de Incentivos Fiscais, utilizando a possibilidade estabelecida na Lei nº 6.404/1976 referente aos dividendos.

Com base nestas informações, os valores que a Cia. Lucrativa distribuiu como dividendos obrigatórios e que reteve na forma de Reserva Estatutária foram, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Reserva legal:  0, pois o limite de 20% do capital social já foi atingido.

    Lucro Líquido       50.000,00

    (-) Reserva de incentivos fiscais 20.000,00

    (=) Base de Cálculo dos Dividendos 30.000,00 x 40% = 12.000,00

    Dividendos = 12.000,00

    Reserva de Incentivos Fiscais  = 20.000,00

    Reserva estatutária =  18.000,00

  • A reserva legal já atingiu o limite de 20% do capital social, portanto, nada será constituído. Já a reserva de incentivos fiscais será excluída da base de cálculo dos dividendos. Teremos: Lucro líquido 50.000,00 

    - Reserva de incentivos fiscais 20.000,00 

    = Base de cálculo dos dividendos 30.000,00 

    X 40% 12.000,00 (valor dos dividendos) 

    Portanto, teremos: 

    Dividendos 12.000,00 

    Reserva de incentivos fiscais 20.000,00 

    Reserva estatutária 18.000,00 

    O que totalizará os 50.000,00 obtidos como lucro líquido do exercício. 

    Gabarito  D. 

    (FCC/Auditor Fiscal/SEFAZ/RJ/2014) Determinada empresa c

  • De acordo com o Art. 195-A, da Lei 6.404/76, alterada pela Lei 11.638/07, a RL já atingiu o limite de 20% do CS, ou seja, nada será constituído. Já a RIF será excluída da BC dos dividendos.

    Resolução:

       LL _______________________50.000,

    (-) Dividendos ______________(20.000,)

    = BC dos dividendos _________ 30.000,

    x 40% obrigatórios __________(12.000,)

    = Reserva Estatutária ________18.000,


    Logo,

    Dividendos ________________ 12.000,

    RIF ______________________ 20.000,

    RE ______________________ 18.000,

    = LLEX __________________ 50.000,

    Portanto, alternativa (C).

    Força, coragem é fé! Ah, e o poder da mente!

  • Limite da Reserva Legal: 20 % do Capital Social Realizado:
    0,2 x 300.000 = 60.000

    Como já temos uma Reserva Legal de 60.000, não podemos mais constituir Reserva Legal.

     


    DIVIDENDOS OBRIGATÓRIOS:
    40% do Lucro Líquido Ajustado

    Lucro Liquido Ajustado = 
    Lucro Líquido
    (-) Reserva Legal
    (-) Reserva para Contingências
    (+) Reversão da Reserva para Contingências
    (-) Reserva de Incentivos Fiscais (Facultativo)
    (-) Reserva para Emissão de Debêntures (Facultativo)

     

    Portanto: 
    50.000
    (-)20.000 (Reserva de Incentivos Fiscais)
    ____________________________________________
    30.0000 = Base para dividendos obrigatórios

    0,4 x 30.000 = 12.000

    30.000 - 12.000= 18.000, que é o que sobra para ir para a Reserva Estatutária.
     

  • 31/12/2011
    - Capital Social R$ 300.000,00 
    - Reserva Legal R$ 60.000,00 
    - Reserva Estatutária R$ 30.000,00

     

    31/12/2012
    LLE R$ 50.000,00
    Limite da Reserva legal (20% do CS) R$ 60.000,00
    - Destinação para a reserva legal R$ 0,00

     

    BC Dividendo obrigatório 
    LLE R$ 50.000,00
    (-) Reserva legal R$ 0,00
    (-) Reserva de incentivos fiscais R$ 20.000,00
    -------------------------------------------------
    BC Dividendo obrigatório R$ 30.000,00
    Dividendo obrigatório R$ 12.000,00


    Saldo remanescente 
    LEE R$ 50.000,00
    (-) Reserva legal R$ 0,00
    (-) Dividendo obrigatórios R$ 12.000,00
    (-) Reserva de incentivos fiscais R$ 20.000,00
    -----------------------------------------------
    Reserva estatutária R$ 18.000,00

  • "Sabe-se que R$ 20.000,00 do Lucro Líquido foram decorrentes de subvenções governamentais..." como se já tivesse 30 mil de lucro e essa RIF estaria aumentando pra 50 mil o lucro; então deve-se retirá-la, e distribuir os 30 mil mesmo. 12 pra dividendos e 18 pra Reserva Estatutaria

  • Reserva Legal

    - 5% do LL (5% 50.000,00 = 25.000,00)

    - Limite : - obrigatório: 20% do capital social realizado (20% 300.000 = 60.000 ) VALOR JÁ ALCANÇADO

                   - facultativo: Reserva Legal + Reserva de Capital: 30% do capital realizado

     

    Dividendo obrigatório

    - Estabelecido no estatuto, no caso de omissão deve ser aplicado 50% sobre o Lucro Líquido Ajustado 

    Estabelecido: 40% 30.000 = 12.000

    - Se fixar depois: mínimo de 25% do valor do lucro ajustado

     

    +Lucro líquido do exercício

    (-) Reserva Legal (0) * já tinha sido atingido o limite máximo

    (-) Reserva para contingência (0)

    + Reversão da Reserva para Contingência (0)

    (-) Reserva de Incentivos Fiscais (20.000)

    (-) Reserva específica de prêmio na emissão de debêntures (0)

    = LUCRO LÍQUIDO AJUSTADO ( 30.000)

     

    Reserva Estatutária será conforme o estatuto da empresa

    LLex : 50.000

    (-) Reserva de Incentivos Fiscais 20.000

    (-) Dividendos obrigatórios 12.000

    = 18.000

  • Art. 193, Lei 6.404/76. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.

    Capital Social ------------ 300.000

    Reserva Legal ------------ 60.000 --> obseve que corresponde a 20% do capital social

    Reservas Estatutárias -------------30.000

    Houve LLE de 50.000, sendo 20.000 destinado à reserva de incentivos fiscais, portanto:

    50.000

    (20.000) --> RIF

    30.000 --> 30.000 x 40% (dividendos) = 12.000

    (12.000)

    18.000 --> reserva estatutária (remanescente da distribuição de dividendos)

     

    Mais um dia de luta para uma vida de glória!

  • Cada vez que eu acerto essas questões da FCC eu dou um pulo aqui na cadeira de tanta FELICIDADE rsrs


ID
1080469
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

O estatuto de uma empresa é omisso quanto à distribuição de dividendos. Então, na ocorrência de lucros, a empresa é obrigada a distribuir os dividendos mínimos de acordo com a legislação societária.

No encerramento do exercício de 2012, antes da apuração do lucro, essa empresa apresentava o seguinte patrimônio líquido: capital social - R$ 5.000.000; reserva de capital - R$ 100.000,00; e reserva legal - R$ 400.000. Naquele exercício, a empresa apurou um lucro de R$ 600.000, do qual apenas 30% havia sido realizado.

Nessa situação, os valores a serem destinados à reserva legal e à reserva de lucros não realizados são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • RESERVA LEGAL

    Limite máximo Reserva Legal = Capital Social * 20% = 5.000.000*20% = 1.000.000 (valor máximo que poderá ficar na conta de Reserva Legal)

    Valor a ser destinado à Reserva de Lucro = LL*5% = 600.000 *5% = $30.000 (este valor será integralmente destinado à reserva legal no período, visto que não excede o valor máximo da Reserva Legal)


    RESERVA DE LUCROS NÃO REALIZADOS 

    1 passo - determinar os valores dos dividendos a serem distribuídos (como o estatuto é omisso, deverá ser destinado 50% do lucro líquido do exercício menos reserva legal e para contingências, mais reversão da reserva para contingências constituídas nos exercícios anteriores)

    LL - Reserva Legal do período: 600.000 - 30.000 = 570.000

    Dividendos a serem distribuídos = 570.000 *50% = 285.000


    2 passo - a questão dá como informação que somente 30% do lucro havia sido realizado, portanto:

    600.000*30% = 180.000 (lucro realizado)


    Lucro líquido ............................. 600.000

    (-) Reserva Legal ..................... (30.000)

    (-) Dividendos Distribuídos ..... (285.000)

    (-) Lucro realizado ................... (180.000)

    = Reserva lucro a realizar ........ 105.000


    Resposta C

  • RESERVA LEGAL

    Lucro Líquido*5% = 600.000 *5% = $30.000 (não pode exceder a 20% do Capital Social)

    Capital Social * 20% = 5.000.000*20% = 1.000.000 -400.000(saldo da reserva legal) = 600.000

    Como poderia ser destinado até 600.000 para não ultrapassar 20% do Capital Social, então os 30.000 serão destinados a Reserva Legal.

    RESERVAS DE LUCROS A REALIZAR

    LLA= 600.000 - 30.000(acréscimo a reserva legal)= 570.000 *50%(omissão)= 285.000

    Lucro realizado= 30% de 600.000 = 180.000

    RLR= LLA - Lucro realizado = 105.000


ID
1167412
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Cia. Alfa, em 2013, realizou os fatos apresentados a seguir.

< lucro líquido: R$ 10.000.000,00
< constituição de reserva legal: R$ 500.000,00
< dividendos propostos, a serem pagos no exercício seguinte: R$ 5.900.000,00
< reversão de reserva de contingências de exercícios anteriores: R$ 2.000.000,00

Tendo como referência os fatos acima, e considerando que o estatuto da Cia. Alfa é omisso quanto à distribuição dos dividendos, julgue o item abaixo.

A Cia. Alfa deverá distribuir na forma de dividendos, caso não haja destinação para outras reservas de lucros, montante inferior ao valor dos dividendos já propostos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO.


    Conforme o Art. 202 da Lei 6.404/76, quando o Estatuto é omisso, os dividendos propostos é a metade do Lucro Líquido ajustado pela Reserva Legal, Reserva de Contingência, mais a Reversão da Reserva de Contingência menos os Prejuízos Acumulados e a Reserva de Incentivos Fiscais.

    Dividendos propostos = 50% x (LL - Reserva Legal - Reserva de Cont. + Reversão da Reserva de Cont. - Prej. Acum - Reserva de Inc. Fiscais)

    Dividendos propostos = 50% x (10.000.000,00 - 500.000 + 2.000.000,00)

    Dividendos propostos = 5.750.000,00, que é inferior a 5.900.000,00

  • 9.1.5.12 Destinação do lucro remanescente

    É vedado manter na conta Lucros ou Prejuízos acumulados lucros sem destinação. Após a constituição das reservas de lucros e do cálculo do dividendo mínimo obrigatório, se houver lucro remanescente, ele deverá ser distribuído como dividendo complementar.

  • O enunciado diz que o estatuto da Cia. Alta é omisso quanto à distribuição dos dividendos. Neste caso, vejamos o que diz o art. 202 da Lei n° 6.404/76.

    Art. 202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas:

    I - metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores:

    a) importância destinada à constituição da reserva legal (art. 193); e

    b) importância destinada à formação da reserva para contingências (art. 195) e reversão da mesma reserva formada em exercícios anteriores;

    Assim:

    Dividendos = 50% (Lucro Líquido - Reserva Legal ± Reserva para Contingências)

    Dividendos = 50% (R$ 10.000.000,00 - R$ 500.000,00 + R$ 2.000.000,00)

    Dividendos = R$ 5.750.000,00

    Com isso, perceba que o valor dos dividendos mínimos obrigatórios possui montante inferior ao valor dos dividendos já propostos (R$ 5.900.000,00), o que torna a afirmativa correta.

  • Vale acrescentar o seguinte ao comentário do Luís Alberto que explicou a conta do lucro líquido ajustado para o cálculo do dividendo quando o estatuto for omisso:

    § 2o Quando o estatuto for omisso e a assembléia-geral deliberar alterá-lo para introduzir norma sobre a matéria, o dividendo obrigatório não poderá ser inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado nos termos do inciso I deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

    LUCRO LÍQUIDO/2

    (-) RES.LEGAL

    (-) RES. DE CONTINGêNCIA

    (+) REVERSÃO DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA

    (=) LUCRO AJUSTADO

    O dividendo não pode ser inferior a 25% do lucro ajustado

  • Cálculo do lucro líquido ajustado

    Lucro líquido do exercício (R$ 10.000.000,00)

    (-) Reserva Legal (R$ 500.000,00)

    (-) Reserva de Contingência (não tem)

    + Reversão da Reserva de Contingência (R$ 2.000.000,00)

    (-) Reserva de Incentivos Fiscais (opcional) (não tem)

    + Reversão da Reserva de Incentivos Fiscais (não tem)

    (-) Prejuízos acumulados (não tem)

    = Lucro líquido ajustado 50% = dividendo mínimo obrigatório (caso omisso, 50% no mínimo do lucro ajustado)

    + Realização da reserva de lucros a realizar (não tem)

    = total a ser distribuído aos acionistas (R$ 5.750.000,00)

    10.000.000,00

    (-) 500.000,00

    = 9.500.000,00

    (+) 2.000.000,00

    = 11.500.000,00

    (-) 50%

    = R$ 5.750.000,00

    Logo inferior ao valor dos dividendos já propostos.

  • DIVIDENDOS PROPOSTOS EM CASO DE OMISSÃO

    50% x (LL -- RES.LEGAL -- RES.CONT. ++ REV.RES.CONT. -- PREJ. ACUM. -- R.I.F.)

    50% x (LL -- R.L. -- R.C. ++ R.R.C. -- P.A. -- R.I.F.)

    >>>>> LL = Lucro Líquido

    >>>>> RES. LEGAL = Reserva Legal

    >>>>> RES. CONT. = Reserva de Contingência

    >>>>> REV.RES.CONT. = Reversão de Reservas para Contingência

    PREJ.ACUM. = Prejuízo Acumulado <<<<<< SAI SE RESOLVEREM A OMISSÃO

    RIF = Reserva Incentivos Fiscais <<<<<< SAI SE RESOLVEREM A OMISSÃO

    ===============

    DIVIDENDOS PROPOSTOS EM CASO DE RESOLVEREM A OMISSÃO

    NÃO < QUE 25% x (LL -- RES.LEGAL -- RES.CONT. ++ REV.RES.CONT.)

    NÃO < QUE 25% x (LL -- R.L. -- R.C. ++ R.R.C.)

    >>>>> LL = Lucro Líquido

    >>>>> RES. LEGAL = Reserva Legal

    >>>>> RES. CONT. = Reserva de Contingência

    >>>>> RRC = Reversão de Reservas para Contingência

  • A QUESTÃO FALA Q NÃO FORAM CONSTITUÍDAS OUTRAS RESERVAS DE LUCROS!!!

    A LEI MANDA DISTRIBUIR TUDO O QUE SOBRAR, COMO DIVIDENDOS ADICIONAIS.

    COMO A QUESTÃO DIZ QUE É CERTO QUE A EMPRESA DEVERÁ DISTRIBUIR DIVIDENDOS (não especifica se é só o obrigatório) em MONTANTE INFERIOR AO PROPOSTO ????????????????????

    A EMPRSA TERÁ É QUE DISTRIBUIR TUDO, MUITO MAIS!!!!! MEU DEUS DO CÉU

  • O enunciado diz que o estatuto da Cia. Alta é omisso quanto à distribuição dos dividendos. Neste caso, vejamos o que diz o art. 202 da Lei n° 6.404/76.

    Art. 202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas:

    I - metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores:

    a) importância destinada à constituição da reserva legal (art. 193); e

    b) importância destinada à formação da reserva para contingências (art. 195) e reversão da mesma reserva formada em exercícios anteriores;

    Assim:

    Dividendos = 50% (Lucro Líquido - Reserva Legal ± Reserva para Contingências)

    Dividendos = 50% (R$ 10.000.000,00 - R$ 500.000,00 + R$ 2.000.000,00)

    Dividendos = R$ 5.750.000,00

    Com isso, perceba que o valor dos dividendos mínimos obrigatórios possui montante inferior ao valor dos dividendos já propostos (R$ 5.900.000,00), o que torna a afirmativa correta.

  • Base de cálculo dos dividendos ajustada: 50% x [Lucro líquido – Reserva legal – Reserva para contingências + Reversão de reserva para contingências – Reserva de incentivos fiscais (facultativo) – Reserva de prêmio na emissão de debêntures (facultativo)] = 50% x [10.000.000,00 - 500.000,00 + 2.000.000,00] =5.750.000

  • Resposta: C

    Fórmula: div = 50% x (LLE - Le Cont IF LE)

    Dividendos = 50% x (Lucro Líquido - Reserva Legal ± Reserva para Contingências± Reserva para Incentivos fiscais± Reserva para Lucros Especiais - Prejuízos Acumulados)

    Como a questão falou em Reversão para Reserva de Contingências (+) e não falou em Reserva para Incentivos fiscais, Reserva para Lucros Especiais ou Prejuízos Acumulados fica

    Dividendos = 50% x (Lucro Líquido - Reserva Legal + Reserva para Contingências)


ID
1167442
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

As debêntures e as partes beneficiárias são títulos alienados por empresas. A respeito desses títulos, julgue os próximos itens.

A contabilização da alienação de partes beneficiárias é a crédito em conta específica no grupo de reservas de lucros no patrimônio líquido, pois cabem ao detentor do título os direitos privativos de acionista.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. 02 erros:

    1. A alienação de partes beneficiárias é conta de reservas de capital, e não reservas de lucros. (Vide Art. 182, § 1º,  "b" da lei 6404/76)

    2.  É vedado conferir às partes beneficiárias qualquer direito privativo de acionista, salvo o de fiscalizar, nos termos desta Lei, os atos dos administradores. (art. 46, § 3º, L. 6404)


    Art. 182, §1º da lei 6404.: 

    Art. 182. §1º - Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:

    a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias;

    b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;

  • Partes beneficiárias: títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, criados a qualquer tempo; conferem direito de crédito eventual contra a companhia, consistente na participação nos lucros anuais – máx. 10%. São exclusivas de cias fechadas; Somente a alienação onerosa das partes beneficiárias gera lançamento contábil.

     

      Alienação de partes beneficiárias:

      D – Caixa

      C – Reserva de Capital – Produto de alienação de partes beneficiárias (PL)


       Resgate:

      D– Reserva de Capital – Produto de alienação de partes beneficiárias (PL)

       C - Caixa 

  • A alienação das partes beneficiárias é contabilizada a crédito em conta de Reserva de Capital (e não Reserva de Lucros). Sugiro que você saiba na ponta da língua o art. 182, § 1°, da Lei n° 6.404/76.

    § 1º Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:

    a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias;

    b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;

    Com isso, incorreta a afirmativa.

  • GABARITO: ERRADO

    ALIENAÇÃO DE PARTES BENEFICIÁRIAS= RESERVA DE CAPITAL

  • São Reservas de Capital: ágio na emissão de ações, produto da alineação de partes beneficiárias e bônus de subscrição, correção monetária do capital realizado, enquanto não capitalizado.

  • RESERVA DE CAPITAL:

    Reserva para ágio na emissão de ações

    Bônus de Subscrição

    Produto de Alienação de Partes beneficiárias

    RESERVA DE LUCROS

    Reserva Legal

    Reserva Estatutária

    Reserva Contingencial

    Reserva de Incentivos Fiscais

    Reserva de Retenção de Lucros (Orçamentárias)

    Reserva de Lucros a Realizar

    Reserva Especial de Dividendos Obrigatórios não Distribuídos

    Reserva Específica de Prêmios e Debêntures

  •  § 1º Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:

    a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias;

    b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;

    § 2° Será ainda registrado como reserva de capital o resultado da correção monetária do capital realizado, enquanto não-capitalizado.

  • A contabilização da alienação de partes beneficiárias é a crédito em conta específica no grupo de reservas de CAPITAL (!) no patrimônio líquido, pois cabem ao detentor do título os direitos privativos de acionista.

  • LSA

    Art. 182.      § 1º Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:

           a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias;

           b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;

          § 2° Será ainda registrado como reserva de capital o resultado da correção monetária do capital realizado, enquanto não-capitalizado.

  • Capital Social:

    • Alienação de Partes Beneficiárias
    • Ágio na emissão de ações
    • Alienação de bônus de subscrição
  • Resposta: E

    Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:

    a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias;

    b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;

  • A contabilização da alienação de partes beneficiárias é a crédito em conta específica no grupo de reservas de lucros no patrimônio líquido

    PARTES BENEFICIÁRIAS FAZ PARTE DE RESERVAS DE CAPITAL , MEU CHAPA.

    Decorem AS reservas de capital e de lucros , não tem jeito , assim , vc acerta em 10 segundos a questão


ID
1267231
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

De acordo com a Lei nº 11.638/07, são exemplos de reservas de capital:

Alternativas
Comentários
  • Art. 182. A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.

      § 1º Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:

      a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias;

       b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;

      c) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)  (Revogado pela Lei nº 11.638,de 2007) – Era o Prêmio na Emissão de Debêntures.

      d) (revogada). (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)  (Revogado pela Lei nº 11.638,de 2007) – Eram as doações e as subvenções para investimentos.


    PRÊMIO NA EMISSÃO DE DEBÊNTURES

    Com a edição da Lei nº 11.638-07, o prêmio recebido na emissão de debêntures deixou de ser reserva de capital. Agora, o tratamento contábil adequado é classifica-lo como um resultado não realizado (receitas diferidas), no grupo passivo não circulante, para ser apropriado como receita, segundo o regime de competência, na mesma base em que são apropriados os juros (despesas) das debêntures. Todavia, os saldos existentes em reserva de capital a título de prêmio na emissão de debêntures deverão ser mantidos até sua total utilização.

    Se uma série de debêntures foi emitida com o valor nominal de 10.000, com os títulos negociados no mercado por 11.000 (prêmio de 1.000):

    D – Bancos conta Movimento (AC)  11.000

    C – Debêntures a resgatar (PC;PNC)  10.000

    C – Receitas Diferidas – Prêmio a apropriar  (PNC)  1.000



    DOAÇÕES E SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTOS

    A Lei 11.648-07 veda o registro de doações e subvenções como reserva de capital. No entanto, os saldos existentes deverão ser mantidos até sua total utilização.

    - Se não houver condição a ser atendida pela empresa donatária, as doações e subvenções para investimentos vão direto para o resultado, como receitas.

    - Se houver condição a ser atendida, irão de início para o passivo não circulante, para posterior reconhecimento no resultado, à medida que nele sejam apropriadas as despesas correspondentes.



    gab: c
  • São reservas de capital:

    • Ágio na emissão de ações

    • Alienação de partes beneficiárias

    • Alienação de bônus de subscrição

    Não são mais reservas de capital (devem ser registrados como receitas do exercício):

    • Doações e subvenções para investimentos

    • Prêmio na emissão de debêntures


ID
1276960
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Uma sociedade anônima apresentou as seguintes informações quando do encerramento do exercício social:

Lucro líquido do Exercício 200.000,00
Valores inclusos na apuração do resultado

Ganho da equivalência patrimonial 50.000,00
Vendas a prazo com vencimento no exercício seguinte 40.000,00
Vendas a prazo com vencimento após o exercício seguinte 80.000,00
Dividendos obrigatórios calculados de acordo com o estatuto 130.000,00
Outras informações

A Reserva Legal atingiu o limite obrigatório no exercício anterior
Nesse exercício não houve qualquer tipo de alteração no capital social
A administração quer constituir Reserva de Lucros a Realizar, se possível

Considerando somente as informações recebidas e as determinações da Lei societária quanto à matéria, o valor da Reserva de Lucros a Realizar que pode ser constituído, em reais, é

Alternativas
Comentários
  • Art. 197 da Lei 6.404/76

    Se D.O < L.R então o dividendo obrigatório deve ser pago sem restrições. 

    Se D.O > L.R. então a diferença entre o dividendo obrigatório e a parcela realizada do resultado deve ser adicionada a reserva de lucros a realizar.  

    LLE = 200.000,00 - 50.000,00 - 80.000,00 = 70.000,00 (Lucro Realizado)

    D.O = 130.000,00

    130.000,00 - 70.000,00 = 60.000,00 (Reserva de Lucros a Realizar).

  • Acho que você trocou os sinais, Wulissis... Quando o Dividendo Obrigatório é maior do que o Lucro Realizado, o excedente vai para a Reserva de Lucros a Realizar, né? Ou eu que tô trocando? rsrs

  • Obrigado Tatiana. Foi feita a correção.

  • Complementando......

    O montante do dividendo obrigatório que ultrapassar a parcela realizada do LLE, a assembleia geral poderá destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar.

  • alternativa C'

    RESUMINDO:

    O  segredo estava em calcular o valor do lucro realizado.
    Pois para calculo deve ser considerado:
    1° Vendas a prazo com vencimento após o exercício seguinte 80mil
    2° Ganho da equivalência patrimonial 50mil


    DADOS:
    LUCRO LIQUIDO = 200mil
    DIVIDENDO OBRIGATÓRIO = 130mil


    lucro realizado = 200mil - 80mil - 50mil = 70mil

    valor para reserva de lucros a realizar = 130mil - 70mil = 60mil

    nota: quando constituído esta reserva o valor do dividendo obrigatório ficará limitado ao valor do lucro realizado 70mil.
    e este valor somente poderá ser utilizado para distribuição dividendo obrigatório.

    No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202 da Lei das S/A, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar.

    FLW
  • Alguem pode me explicar pq foi abatido o valor correspondente ao ganho c equivalencia patrimonial ?

  • Aplicação pura da lei 6.404/76 "  Art. 197. No exercício em que o montante do dividendo obrigatório ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido (lucro realizado) do exercício, a assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar. 

     

    Fórmula: 

    Lucro realizado: Lucro líquido - resultado positivo na equivalência patrimonial - lucro na realização financeira a longo prazo

    Lucro realizado: 200.000 - 50.000 - 80.000 = 70.000

     

    Aplicação da lei: 130.000 - 70.000 = 60.000

     

    Letra C

     

     

    “Quem quiser ser o primeiro  aprenda,  primeiro, a servir o seu irmão” Mateus 20:26

  • Valdirene,

    Foi abatido o valor correspondente ao Ganho com Equivalência Patrimonial para se chegar ao valor do lucro realizado, conforme informa a Lei.

    A Lei 6.404/76 cita o seguinte: Art. 197 - No exercício No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar.      

    § 1o Para os efeitos deste artigo, considera-se realizada a parcela do lucro líquido do exercício que exceder da soma dos seguintes valores:

    I - o resultado líquido positivo da equivalência patrimonial (art. 248); e

    II – o lucro, rendimento ou ganho líquidos em operações ou contabilização de ativo e passivo pelo valor de mercado, cujo prazo de realização financeira ocorra após o término do exercício social seguinte. 

     

  • Trata-se do levantamento da Reserva de Lucros a Realizar segundo a Lei 6.404/76.

    "A Reserva de Lucros a Realizar tem por objetivo a não distribuição dos dividendos obrigatórios que exceder a parcela do lucro líquido realizada financeiramente, ou seja, a parcela do lucro líquido que foi recebida em dinheiro. O principal objetivo das reservas de lucros a realizar é proteger as disponibilidades, evitando um aumento de endividamento".

    ⇛ Dados:

    - Lucro líquido do Exercício 200.000,00;

    Valores inclusos na apuração do resultado:

    - Ganho da equivalência patrimonial 50.000,00;

    - Vendas a prazo com vencimento após o exercício seguinte 80.000,00;

    - Dividendos obrigatórios calculados de acordo com o estatuto 130.000,00.

    Outras informações

    - A Reserva Legal atingiu o limite obrigatório no exercício anterior.

    Resolução:

    Primeiro passo: Calcular os dividendos obrigatórios.

    (=) Dividendos obrigatórios: 130.000,00

    ⟹ Segundo passo: Calcular o lucro líquido realizado:

    Conforme a Lei 6.404/76, "considera-se realizada a parcela de lucro líquido do exercício que exceder da soma dos seguintes valores:

    a) o resultado líquido positivo da equivalência patrimonial; e

    b) o lucro, ganho ou rendimento em operações cujo prazo de realização financeira ocorra após o término do exercício social seguinte".

    (=) Lucro líquido do Exercício 200.000,00

    (-) Ganho da equivalência patrimonial 50.000,00

    (-) Vendas a prazo com vencimento após o exercício seguinte 80.000,00

    (=) Lucro líquido realizado 70.000,00

    ⟹ Terceiro passo: Calcular o valor de Reserva de Lucros a Realizar:

    (=) Dividendos obrigatórios: 130.000,00

    (-) Lucro líquido realizado 70.000,00

    (=) Reserva de Lucros a Realizar 60.000,00

    Gabarito: Letra C.


ID
1281529
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

De acordo com a Lei nº. 6.404/76, assinale a opção que apresenta a Reserva que NÃO pode ser utilizada para compensar Prejuízos Acumulados.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Lei 6.404/76

    Reserva de Incentivos Fiscais

    Art. 195-A.  A assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório (inciso I do caput do art. 202 desta Lei).


    Segundo a nova legislação, as alterações introduzidas pela Lei n° 11.638/07 e pelos arts. 36 e 37 da Medida Provisória n° 449/08, que modifiquem o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na apuração do lucro líquido do exercício, não terão efeitos para fins de apuração do lucro real da pessoa jurídica sujeita ao Regime Tributário de Transição, devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007. Trata-se da denominada neutralidade tributária, segundo a qual as mudanças decorrentes da convergência das normas contábeis ao padrão internacional não devem produzir efeitos tributários. Caso contrário, as empresas sofreriam aumento de carga tributária.

    Com essa finalidade, a MP n° 449/08 fixa critérios para que as doações e subvenções governamentais para investimentos e o prêmio recebido na emissão de debêntures sejam computados como receita no resultado, conforme o regime de competência, sem que, no entanto, sofram tributação pelo Imposto de Renda. Para isso, as receitas em questão podem ser excluídas na apuração do lucro real. A não tributação, entretanto, depende de a empresa destinar o valor não tributado à constituição de reserva de Incentivos fiscais ou semelhante e não distribuir os valores correspondentes a seus sócios, inclusive como dividendo, juros ou reembolso de capital.

    FONTE: Ricardo J Ferreira

    bons estudos
  • Gabarito C

     

    Ordem para compensar os prejuízos:

    1º. Lucros Acumulados;

    2º. Reserva de Lucros;

    3º. Reserva Legal;

    4º. Reservas de Capital

     

    Logo, a única que não aparece é a RIF.

  • Acho que essa questão está desatualizada.

    Até porque a RIF faz parte das Reservas de Lucros (ítem b)

    Segundo a Lei 12.973/2014, art. 30.  As subvenções para investimento, inclusive mediante isenção ou redução de impostos, concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos e as doações feitas pelo poder público não serão computadas na determinação do lucro real, desde que seja registrada em reserva de lucros a que se refere o art. 195-A da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que somente poderá ser utilizada para:        (Vigência)

    I - absorção de prejuízos, desde que anteriormente já tenham sido totalmente absorvidas as demais Reservas de Lucros, com exceção da Reserva Legal; ou

    II - aumento do capital social.

    § 1o  Na hipótese do inciso I do caput, a pessoa jurídica deverá recompor a reserva à medida que forem apurados lucros nos períodos subsequentes.

    § 2o  As doações e subvenções de que trata o caput serão tributadas caso não seja observado o disposto no § 1o ou seja dada destinação diversa da que está prevista no caput, inclusive nas hipóteses de:

    I - capitalização do valor e posterior restituição de capital aos sócios ou ao titular, mediante redução do capital social, hipótese em que a base para a incidência será o valor restituído, limitado ao valor total das exclusões decorrentes de doações ou subvenções governamentais para investimentos;

    II - restituição de capital aos sócios ou ao titular, mediante redução do capital social, nos 5 (cinco) anos anteriores à data da doação ou da subvenção, com posterior capitalização do valor da doação ou da subvenção, hipótese em que a base para a incidência será o valor restituído, limitada ao valor total das exclusões decorrentes de doações ou de subvenções governamentais para investimentos; ou

    III - integração à base de cálculo dos dividendos obrigatórios.

  • Então, agora, a ordem para compensar os prejuízos ficaria assim:

    1º. Lucros Acumulados;

    2º. Reserva de Lucros (Exceção RIF e Reserva Legal);

    3º. Reservas de Incentivos Fiscais; 

    4º. Reserva Legal;

    5º. Reservas de Capital.

  • Trata-se de uma exceção, pois as RIF podem ser utilizadas para compensar prejuízos, desde que as outras reservas ja tenham sido utilizadas. 


ID
1316512
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Uma sociedade anônima de capital aberto, sem expectativa de ocorrência de contingências no exercício social seguinte ao Balanço Patrimonial e antes de seu levantamento no encerramento do exercício social corrente, constatou que constituídas Reserva Legal e Reserva Estatutária e considerando o valor dos dividendos obrigatórios, a conta de Lucros Acumulados ainda apresentaria saldo credor.

Nesse contexto, considerando-se exclusivamente as informações recebidas e a Lei societária em vigor, uma das medidas que essa sociedade anônima poderá adotar, fundamentada nessa mesma Lei, em relação ao saldo credor de Lucros Acumulados, é

Alternativas
Comentários
  • LEI 6404/76:


    Retenção de Lucros

      Art. 196. A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, deliberar reter parcela do lucro líquido do exercício prevista em orçamento de capital por ela previamente aprovado.

      § 1º O orçamento, submetido pelos órgãos da administração com a justificação da retenção de lucros proposta, deverá compreender todas as fontes de recursos e aplicações de capital, fixo ou circulante, e poderá ter a duração de até 5 (cinco) exercícios, salvo no caso de execução, por prazo maior, de projeto de investimento.

      § 2o O orçamento poderá ser aprovado pela assembléia-geral ordinária que deliberar sobre o balanço do exercício e revisado anualmente, quando tiver duração superior a um exercício social. (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)


  • A Reserva de Lucros a Realizar poderá ser constituída para postergar o pagamento de dividendos obrigatórios em razão de lucro não realizado. A questão não cita esse fato. Portanto, a letra "a)" está fora.

    A Reserva Especial será constituída quando a empresa tiver dividendos obrigatórios a distribuir mas não tiver condições financeiras de fazê-lo. Também não é o caso, estando a letra "c)" fora também.

    Com o advento da Lei 11.638/2007, o saldo final da conta Lucros Acumulados não pode mais ser credor. Respectivos saldos precisam ser totalmente destinados por proposta da administração da companhia no pressuposto de sua aprovação pela assembléia geral ordinária (observe-se que a obrigação de essa conta não conter saldo positivo aplica-se unicamente às sociedades por ações). Logo, a letra "d)" também está fora.

    A letra "e)" não faz o menor sentido...

    Logo, gabarito da questão: b)

    P.S: Reserva de Retenção de Lucro tem por finalidade cobrir parcela do LLE prevista em orçamento de capital previamente aprovado.

  • a. Errada. No caso apresentado pela questão não estão satisfeitas as condições para a constituição da reserva de lucros a realizar. Lembre-se que essa reserva poderá ser constituída quando não existirem lucros realizados suficientes para o pagamento do dividendo obrigatório.


    Segundo o Manual FIPECAFI, seu objetivo é não distribuir dividendos obrigatórios sobre a parcela de lucros ainda não realizada
    financeiramente (apesar de contábil e economicamente realizada) pela companhia, quando tais dividendos excederem a parcela financeiramente realizada do lucro líquido do exercício.

     

     

    c. Errada. No caso apresentado pela questão não estão satisfeitas as condições para a constituição da reserva especial. Lembre-se que a
    companhia deverá constituir essa Reserva de Lucros quando tiver dividendo obrigatório a distribuir, mas sem condições financeiras
    para seu pagamento.

     


    d. Errada. Conforme estudamos, a partir da vigência da Lei nº 11.638/07 foi extinta a possibilidade de manutenção e apresentação de saldos a título de Lucros Acumulados no Balanço Patrimonial, mas apenas para o caso das sociedades por ações, o que não significa que a referida conta deverá ser eliminada dos planos de contas dessas entidades.

    A conta Lucros ou Prejuízos Acumulados continuará sendo utilizada nos planos de contas, e seu uso continuará a ser feito para receber o
    resultado do exercício, as reversões de determinadas reservas, os ajustes de exercícios anteriores, para distribuir os resultados nas suas várias formas e destinar valores para reservas de lucros. Mas, no balanço patrimonial, só poderá aparecer quando tiver saldo negativo, e
    será denominada de Prejuízos Acumulados.


    Reitera-se que a obrigação da conta Lucros Acumulados não conter saldo positivo aplica-se unicamente às sociedades por ações, e não às demais. Assim, saldos nessa conta precisam ser totalmente destinados por proposta da administração da companhia no pressuposto de sua aprovação pela assembleia geral ordinária.


ID
1337389
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Em resposta a uma circularização, os advogados da entidade auditada assim classificaram as chances de perda nos processos judiciais em que aquela (auditada) era ré:

                                Natureza                  Valor                 Risco
                              Trabalhista      R$ 3.700.000,00        Remota
                              Trabalhista      R$ 6.000.000,00        Provável
                               Fiscal              R$    300.000,00        Possível


Considerando a situação acima e sabendo que o contador adotou os procedimentos corretos, consoante a regulamentação do CFC para estimativas e contingências, o auditor deverá certificar-se de que (sabendo que os saldos são relevantes)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D


    Provável - contingência deve ser contabilizada e divulgada
    Possível - não contabiliza contingência, porém deve ser divulgado
    Remoto - não contabiliza e nem divulga
  • 2 respostas d e e

     

  • a)ERRADO, Atenção deve ser dada a essa assertiva, mencionar é diferente de reconhecer. Portanto, devem ser mencionados nas demonstrações contábeis: (i) Uma provisão referente a causa trabalhista julgada provável; (ii) Uma divulgação em notas explicativas referente à causa fiscal julgada possível.

    b)ERRADO, Vide explicação acima

    c)ERRADA

    d)CORRETA

    e)ERRADA

    Basicamente, deve ser dada atenção à primeira assertiva para fins de conhecimento e alerta.


ID
1341865
Banca
FGV
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Determinada companhia efetuou uma captação de recursos por meio de aumento de capital. As ações foram emitidas com ágio.

A companhia deve reconhecer a diferença entre o preço de subscrição que os acionistas pagaram pela ação e seu valor nominal no Patrimônio Líquido, na conta

Alternativas
Comentários
  • Reservas de Capital são receitas que não transitam pelo resultado do exercício e que ficam acumuladas no Patrimônio Líquido da empresa para utilização posterior.

    De acordo com o artigo 182, § 1º, alínea "a" da Lei 6.404/ 76:

    [...] § 1º Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:

      a) a contribuição do subscritor de açõesque ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias;

    Fonte: Sergio Adriano, Contabilidade 3D


  • Segundo o artigo 182 da Lei n° 6.404/76, serão classificadas como Reservas de Capital as contas que registrarem:

    a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias;

    b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;

    Assim, correta a alternativa A.

  • Gabarito: Letra A

    Segundo o art. 182, § 1º, “a” da Lei n. 6.404/ 76, serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias.

    ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Reserva de capital parece ser o tópico mais cobrado pela FGV dentro de Balanço Patrimonal. Trata-se da conta em que deve ser creditada a diferença entre o preço de venda e o valor da compra.


ID
1341874
Banca
FGV
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Uma entidade recebeu no ano de 2013, subvenções governamentais para investimentos no valor de R$ 50.000,00. Em 31/12/2013, a correta evidenciação desse valor é na conta

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    Reserva de Incentivos Fiscais, que é uma Reserva de Lucros

    6.404/76
    Art. 195-A.  A assembleia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório (inciso I do caput do art. 202 desta Lei) - Incluído pela Lei 11.638/07

    Fé!



  • Segundo o art. 195-A da Lei n° 6.404/76, a assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório.

    Como a Reserva de Incentivos Fiscais é uma Reserva de Lucro, correta a alternativa E.

  • As subvenções governamentais para investimentos devem ser classificadas como Reserva de Incentivos Fiscais, que é uma Reserva de Lucros.

  • Segundo o art. 195-A da Lei n° 6.404/76, a assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório.

    Como a Reserva de Incentivos Fiscais é uma Reserva de Lucro, correta a alternativa A


ID
1366318
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

No que se refere aos conceitos básicos de contabilidade, julgue o item que se segue.

Uma das reservas de lucro passíveis de constituição é a reserva para benefícios ou incentivos fiscais.

Alternativas
Comentários
  • Gab C Charlie

    Pela Lei das S/A, classificam-se como reservas de lucros:

    a) Reserva Legal;
    b) Reserva Estatutária;
    c) Reserva para Contingências;
    d) Reserva de Lucros a Realizar;
    e) Reserva de Lucros para Expansão;
    f) Reserva de Incentivos Fiscais.


  • CERTO

    A empresa PODERÁ constituir, não sendo obrigado.

    Lei 6404 Art. 195-A. A assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório
     

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ID
1367770
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2000
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com referência a movimentações do patrimônio líquido, segundo a Lei nº 6.404/76, julgue o  item   abaixo.

Uma empresa que apresentar uma reserva de capital no valor de R$ 8.000,00 e um saldo de prejuízo de R$ 2.000,00, após consumir os lucros acumulados e todas as reservas de lucros acumulados e todas as reservas de lucros, poderá compensá-lo com parte da reserva de capital que ela possui.

Alternativas
Comentários
  •  Lei 6.404, Art. 200. As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para:

      I - absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros (artigo 189, parágrafo único);

      II - resgate, reembolso ou compra de ações;

      III - resgate de partes beneficiárias;

      IV - incorporação ao capital social;

      V - pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada (artigo 17, § 5º).

  • Reserva de capital poderá ser abatida em eventuais prejuízos de exercício, desde que: (cantando)

     

     ♫                                                               ♫

    Lua Reluz legal, minha Reserva de Capital

       |    |   |     |

       |    |   |     |-------------->Reserva de capital

       |    |   |------------------->Lucros

       |    |---------------------->Reservas

       |-------------------------->Lucros acumulados.

     

    Art. 189, nessa ordem que se canta.

     

    Fonte: Gabriel Rabelo, Estratégia concursos.

     

    Gab.: Certo.

  • GABARITO:CERTO

     

    A absorção do do prejuizo pelas reservas é  # LULU LEGAL ai depois consome as reservas de capital.

    1º LU - lucros acumulados

    2º LU - reserva de lucros

    3º LEGAL - reserva legal

     

    - após esgotadas todas as reservas consome a reserva de capital

  • Ordem de absorção dos prejuízos

    MACETE: a lua reluz ao relento na capital

    1.Lucros Acumulados

    2.Reservas de Lucros

    3.Reservas Legais

    4.Reservas de capital

     Art. 189, nessa ordem que se canta.

    Fonte: Gabriel Rabelo, Estratégia concursos.

  • O famoso a "A LUA RELUZ AO CAPITAL" do mestre Gabriel Rabelo (salve mito).

  • Para salvar o macete!

  • Ordem de absorção dos prejuízos

    MACETE: a lua reluz ao relento na capital

    1.Lucros Acumulados

    2.Reservas de Lucros

    3.Reservas Legais

    4.Reservas de capital

     Art. 189, nessa ordem que se canta.

    Fonte: Gabriel Rabelo, Estratégia concursos.

  • Questão desatualizada? porque ainda tem a Reserva Legal para ser usada antes de ir para a Reserva de Capital...

  • Lulu legal na capital kkkkkkkk
  • as reservas de capital podem ser ultilizadas para:

    -->Pagar prejuizo que passar do lucro e reservas

    ->incorporar ao capital social

    ->Resgate/remmbolso/compra de ações da própia empresa

    ->Pagamento de dividendos

    -->Resgate de partes beneficiarias

  • HOJE NÃO CESPE!! questão capciosa demais!

    Pra cima sempre!

    "Depois de certos infernos, não é qualquer demônio que me queima."

  • Ademais o fato da reserva legal vim antes da de capital a lei 6404\76 vem com da seguinte forma :

     I - absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros (artigo 189, parágrafo único);

    Se silenciando quanto a reserva legal, logo certo !

    GAB; CERTO

  • G-C

    Letra da lei acerca da utilização de reserva de capital:

    Art. 200. As reservas de capital SOMENTE poderão ser utilizadas para:

    I - absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros (artigo 189, parágrafo único);

    II - resgate, reembolso ou compra de ações;

    III - resgate de partes beneficiárias;

    IV - incorporação ao capital social;

    V - pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada (artigo 17, § 5º).

    Parágrafo único. A reserva constituída com o produto da venda de partes beneficiárias poderá ser destinada ao resgate desses títulos.

  • CORRETO

    Art. 200. As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para: PIRRA

    Pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada.

    Incorporação ao capital social;

    Resgate, reembolso ou compra de ações;( não da mesma companhia ),ou seja,ações em tesouraria .

    Resgate de partes beneficiárias;

    Absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros;

  • Nos termos da 6404/76, trecho adaptado:

    Art. 189, Parágrafo único - O prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido, na ordem disposta, pelos

    • Lucros acumulados
    • Reservas de lucros
    • Reserva legal.

    Art. 200 - As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para:

    • Absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros (artigo 189, parágrafo único).

    Sendo assim, caso os lucros e as reservas de lucro não derem conta do recado, usar-se-á a reserva de capital.

    Gabarito correto.

    • Lucros acumulados
    • Reservas de lucros
    • Reserva legal.

    Segue a ordem de absorção dos prejuízos.

    Gab: correto.


ID
1374190
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

O Estatuto Social poderá criar reservas desde que, para cada uma:

1. indique, de modo preciso e completo, a sua finalidade.

2. fixe os critérios para determinar a parcela anual dos lucros líquidos que serão destinados à sua constituição.

3. se limite a 20% do Capital Social.

4. estabeleça o limite máximo da reserva.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • Lei 6404/76 - Art. 194

    Art. 194. O estatuto poderá criar reservas desde que, para cada uma:

    - indique, de modo preciso e completo, a sua finalidade;

    II - fixe os critérios para determinar a parcela anual dos lucros líquidos que serão destinados à sua constituição ; e

    III - estabeleça o limite máximo da reserva.


  • GABARITO: C

     

    Complementando....

    O art. 194 trata das "Reservas Estatutárias".

  • GAB: C

    Complementando!

    Fonte: Júlio Cardozo - Estratégia

    Esquematizemos:

    Reservas estatutárias

    Podem ser previstas no estatuto, se:

    --> Indicar a sua finalidade

    --> Fixar os critérios

    --> Fixar a parcela a ser destinada

    --> Estabelecer o limite máximo

    =====

    PRA AJUDAR!!

    Q785006 - Q1300955 - Q898163


ID
1374886
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Quando o estatuto social de uma sociedade anônima é omisso sobre o cálculo do dividendo obrigatório, a companhia deverá distribuir

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B.


    ART.202, Lei 6.404/76: Os acionistas têm direito a receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas: 

    I - metade do lucro líquido do exercício, diminuído ou acrescido dos seguintes valores: 
    a) importância destinada à constituição da reserva legal (art. 193); e, 
    b) importância destinada à formação da reserva para contingências (art. 195) e reversão da mesma reserva formada em exercícios anteriores. 

    De acordo com o parágrafo 2º deste mesmo artigo, quando o estatuto for omisso e a assembleia geral deliberar por alterá-lo para introduzir norma sobre a matéria, o dividendo obrigatório não poderá ser inferior a 25% do lucro líquido ajustado nos termos do inciso I deste artigo.


ID
1375582
Banca
FCC
Órgão
TRE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Considere os seguintes dados contábeis da Cia. Gama, antes da distribuição do Lucro Líquido do Exercício de 2012:

Capital Social em 31/12/2012 ................................................................................. R$ 500.000,00
Reserva Legal em 31/12/2012 ............................................................................... R$ 100.000,00
Reserva para Contingência em 31/12/2012 ........................................................... R$ 8.000,00
Reserva Estatutária em 31/12/2012 ....................................................................... R$ 25.000,00
Lucro Líquido do Exercício em 2012 ...................................................................... R$ 40.000,00
Resultado Positivo de Equivalência Patrimonial em 2012 ...................................... R$ 13.000,00

O estatuto da empresa é omisso quanto ao dividendo obrigatório, mas determina que, no mínimo 20% do Lucro Líquido do Exercício sejam destinados à Reserva Estatutária. Sabendo que houve reversão da Reserva para Contingência de R$ 8.000,00 em 2012, é correto afirmar que, em 2012, a Cia. Gama

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    a) constituiu Reserva Legal no valor de R$ 2.000,00. Errada, a Reserva Legal já atingiu o limite máximo. (100.000 = 20% do Cap. Social).

    b) distribuiu dividendos obrigatórios no valor de R$ 19.000,00. Errada, quando o estatuto é omisso, o valor dos dividendos é 50% do lucro líquido + as reversões (40.000+8.000 = 48.000 x 50% = 24.000 de dividendos)

    c) transferiu o saldo da Reserva para Contingência para Reserva de Capital. Errada, se eu reverter o valor, ele ficará disponível para distribuição de dividendos.

    d) não pôde constituir Reserva Estatutária. Errada, posso constituir 20% do que sobrou do lucro líquido (20% de 24.000 = 4.800)

    e) Correto, não pode porque o montante do dividendo não ultrapassou a parcela do lucro líquido. veja a fundamentação abaixo.

    Lei n 6.404/76 Lei Sociedade por Ações

    Art. 197. No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembléia­ geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar. (Redação dada pela Lei no 10.303, de 2001)

    § 1o Para os efeitos deste artigo, considera­se realizada a parcela do lucro líquido do exercício que exceder da soma dos seguintes valores: (Redação dada pela Lei no 10.303, de 2001)

    I ­ o resultado líquido positivo da equivalência patrimonial (art. 248); e (Incluído pela Lei no 10.303, de 2001)

    II – o lucro, rendimento ou ganho líquidos em operações ou contabilização de ativo e passivo pelo valor de mercado, cujo prazo de realização financeira ocorra após o término do exercício social seguinte. (Redação dada pela Lei no 11.638,de 2007)

    § 2o A reserva de lucros a realizar somente poderá ser utilizada para pagamento do dividendo obrigatório e, para efeito do inciso III do art. 202, serão considerados como integrantes da reserva os lucros a realizar de cada exercício que forem os primeiros a serem realizados em dinheiro. 

    Bons estudos!

  • Acredito que, na letra D, o calculo da reserva estautária seja feito em cima do valor cheio dos lucros(somado à reversao de cont.), thiago.

  • Acho que na "d" é o estatuto quem vai dizer como calcular a Reserva Estatutária.

  • GAB. E

    A Reserva de Lucros a Realizar só será constituída no exercício em que o valor do DMO (dividendos mínimos) for SUPERIOR a parcela do LUCRO REALIZADO no exercício.

    Para achar o Lucro Realizado = Lucro líquido do exercício - (Resultado positivo com equivalência patrimonial + lucros/rendimentos/ganhos cuja realização se dará após o término do exercício SEGUINTE).

    No exercício:

    DMO = 50% x LL Ajustado = 50% (40.000 + 8.000) = 24.000

    LUCRO REALIZADO = LLE - RPEP = 40.000 - 13.000 = 27.000

    Portanto: DMO < LUCRO REALIZADO ==> Não constituir a Reserva

  • Muito boa a explicação do colega Thiago Freitas, só não concordo com a Letra D.

     

    Quando o eunciado diz "no mínimo 20% do Lucro Líquido do Exercício sejam destinados à Reserva Estatutária" significa que o mínimo das reservas estatutárias vai ser 40.000*0,2 = 8.000.

     

    Temos que tomar cuidado com isso, quando a banca fala 20% do Lucro Líquido, ela quis dizer 20% do LUCRO LÍQUIDO e não 20% do lucro ajustado, ou 20% do lucro descontados os dividendos.

     

  • Olá pessoal alguém poderia me explicar porque a Reserva de Contigencia não foi deduzida?

    LAJUSTADO = LL -RL-RC+RCC, LOGO , SERIA : 40.000 - ZERO - 8.000 + 8.000 = 40.000, LOGO OS DIVIDENDOS SERIA 20MIL ? Não entendi porque deu 24mil.

     

     

  • Na verdade esse 8000 é de REVERSÃO DE RESERVA DE CONTINGÊNCIA, é DIFERENTE DE REVERSÃO DE RESERVA DE INCENTIVO FISCAL. O lucro ajustado é apenas 40000, que multiplicado pelos 50% (já que o estatuto é omisso) fica 20000.

    E que, portanto, é menor que o lucro realizado que é de 27000.

    Não sendo possível constituir resercas de lucro a realizar.

    LETRA E


ID
1376242
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Sociedade Limítrofe S/A obteve, no ano de 2009, como Resultado Líquido do Exercício, um lucro no valor de R$ 50.000,00 e mandou distribuí-lo da seguinte forma:

5% para constituição de reserva legal;
10% para constituição de reserva estatutária;
10% para participação estatutária de administradores;
25% para provisão para o Imposto de Renda;
50% para dividendos obrigatórios; e o restante para reservas de lucro.

Na destinação de resultados feita na forma citada, pode-se dizer que, para constituição da reserva legal, coube a importância de

Alternativas
Comentários
  • Penso que quando o examinador diz que a empresa "obteve, no ano de 2009, como Resultado Líquido do Exercício, um lucro no valor de R$ 50.000,00", já foram contabilizadas a provisão para IR e a participação estatutária de administradores. Mais alguém concorda?

  • Concordo com o Eduardo


  • Gabarito: "C"

     

    Estrutra da DRE:

     

    Faturamento Bruto

    (-) IPI

    (=) Receita Bruta ou Vendas Brutas ou Receita Operacional Bruta

    (-) Reduções de Vendas

    (=) Receita Líquida ou Vendas Líquidas ou Receita Operacional Líquida

    (-) CMV

    (=) Lucro Operacional Bruto ou Resultado Operacional Bruto ou Resultado com Mercadorias

    (-) Receitas e Despesas Operacionais

    (=) Lucro Operacional Líquido ou Resultado Operacional Líquido

    (-) Outras Receitas e Despesas

    (=) Lucro Antes do IR/CSLL

    (-) Provisão p/ IR e CSLL

    (=) Lucro Após IR/CSLL

    (-) Participações Societárias

    (=) Lucro Líquido do Exercício

     

    Nessa questão, a ESAF considerou Resultado Líquido do Exercício como sinônimo de Lucro Operacional Líquido. (o que eu não sei se é o correto)

     

    Resolução da ESAF:

     

    LL.................50000

    Prov p/ IR......12500 (25% de 50000)

    LADIR...........37500

    Partic.............3750 (10% de 37500)

    LLex.............33750 

    RL...............1687,5 (5% de 33750)

     

    Outra resolução possível:

     

    LLex............50000

    RL...............2500 (5% de 50000)

  • minha dívida é se o dividendos é retirado antes ou depois da reserva leval.

    Até onde compreendi, se estiver no estatudo da empresa o % destinado de dividendos, os dividendos devem ser a primeira coisa a ser retirada do lucro líquido do exercicio. Caso contrario precisa ajustar o Lucro líquido, antes de cancular os Dividendos, abatendo reserva Legal e sua reversão, Reserva de conting. e sua reversão.

  • Reserva Legal

    - 5% do LL

    - Limite : - obrigatório: 20% do capital social realizado

                   - facultativo: Reserva Legal + Reserva de Capital: 30% do capital realizado

     

    Dividendo obrigatório

    - Estabelecido no estatuto, no caso de omissão deve ser aplicado 50% sobre o Lucro Líquido Ajustado

    - Se fixar depois: mínimo de 25% do valor do lucro ajustado

     

    +Lucro líquido do exercício

    (-) Reserva Legal

    (-) Reserva para contingência

    + Reversão da Reserva para Contingência

    (-) Reserva de Incentivos Fiscais

    (-) Reserva específica de prêmio na emissão de debêntures

    = LUCRO LÍQUIDO AJUSTADO


ID
1380313
Banca
IADES
Órgão
CONAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Uma empresa, com Capital Social de $ 10.000, fez uma oferta de 1.000 ações no mercado com valor nominal de $ 1,00 cada. Devido à grande procura, a empresa vendeu todas as ações com ágio de 20%. Com base nessa situação hipotética, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ÁGIO NA EMISSÃO DE AÇÕES


    1) Ações com valor nominal – O valor pago pelo subscritor acima do valor nominal da ação é registrado como reserva de capital, representando ágio na emissão de ações com valor nominal (a contribuição do subscritor que ultrapassa o valor nominal das ações).


    Se forem emitidas 1.000 ações com valor nominal de 1,00, adquiridas com ágio de 20% (ou seja, ágio de 0,20 por ação):


    Valor Nominal Total..................1000

    Valor do Ágio............................200 (20% x 1.000)

    Total recebido pela Cia............1200


    D – Caixa ou Bancos Conta Movimento (AC)..........1200

    C – Capital Social (PL)..............................................1000

    C – Reserva de Capital – Ágio de ações(PL)...........200


    gab: A

  • Gabarito Letra "A"


    Patrimônio Líquido - antes

    Capital Social - $ 10.000,00

     

    A empresa ofertou no mercado mais 1.000 ações no valor $ 1,00 cada, e devido a grande procura, vendeu as ações com ágio de 20%.

    Contabilização:

    D - Caixa - $ 1.200,00

    C - Capital Social - $ 1.000,00

    C - Reserva de Capital - Ágio na emissão de ações - $ 200,00
     

    Patrimônio Líquido - depois

    Capital Social - $ 11.000,00

    Reserva de Capital - Ágio na emissão de ações - $ 200,00

     


ID
1380628
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Para que se demonstre com fidelidade a situação patrimonial de
determinada entidade, faz-se necessária a observância de normas
técnicas e legais de elaboração das demonstrações contábeis.

Com relação a esse tema, julgue o próximo item.

Se uma companhia alienar partes beneficiárias ou bônus de subscrição, o produto da alienação deverá ser registrado como reserva de capital.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    É o que dispõe o art. 182, §1º, "b" da lei 6.404:

    Art. 182.§ 1º Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:

    b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;


  • Partes Beneficiárias são títulos negociáveis sem valor nominal negociados ou cedidos aos acionistas ou terceiros. Os detentores das partes beneficiárias tem direito a participação nos lucros anuais da companhia. Olha o que diz o art.182 da Lei 6.404/76:

    Art. 182. A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.
    § 1º Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:

    b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;
     

     

  • Reservas de Capital: Incentivos (doações) governamentais, ágio na subscrição de capital

  • O comentário do usuário "Formation CP" está equivocado.

    Reserva de incentivos fiscais ou governamentais é uma reserva de lucro, não é reserva de capital. Ela foi transformada em reserva de lucro como medida para livrar ela de tributação até que a condição estabelecida para a sua "concessão" seja atendida.

    Atualmente são reservas de capital:

    - Alienção de partes beneficiárias

    - Alienação de bônus de subscrição;

    - Ágio na emissão de ações (resumindo)

    - Resultado da correção monetária do capital realizado, enquanto não-capitalizado.

     

  • As Reservas de Capital são valores recebidos pela empresa de sócios ou terceiros que não transitam pelo resultado do exercício. São contabilizadas diretamente no PL, ficando acumuladas para utilização posterior. São classificadas como reservas de capital as contas que registrarem (art. 182, Lei nº 6.404/76):

    a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias;

    b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;

     

    OBS: As partes beneficiárias são valores mobiliários (títulos negociáveis) emitidos por sociedades anônimas de capital fechado sem valor nominal, com a finalidade de captar recursos por um prazo máximo de 10 anos. Esses títulos dão ao seu titular o direito de participação no máximo em 10% dos lucros da empresa emissora.

    Os bônus de subscrição, por sua vez, são valores mobiliários emitidos no limite do capital social autorizado no estatuto por sociedades anônimas que conferem aos seus titulares o direito de preferência na subscrição das ações da empresa, dentro de um prazo preestabelecido e por um preço prefixado.

    GABARITO: CORRETO.

  • GAB: CERTO

     

    Consoante o artigo 182, § 1, da Lei n. 0 6.404/76, serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:

     

    a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias; e


    b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição.

  • As reservas de capital são constituídas com valores recebidos pela empresa e que não transitam pelo resultado, por não se referirem à entrega de bens ou serviços pela empresa. ... As reservas de capital constituem-se grupo de contas integrantes do Patrimônio Líquido.

    Vide: http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/reservacapital.htm

  • Certo

    Após a leitura do artigo 182, § 1, da Lei n. 0 6.404/76.

    RESERVAS DE CAPITAL CONTAS. As reservas de capital são constituídas com valores recebidos pela empresa e que não transitam pelo resultado, por não se referirem à entrega de bens ou serviços pela empresa. RESERVAS DE CAPITAL CONTAS. As reservas de capital são constituídas com valores recebidos pela empresa e que não transitam pelo resultado, por não se referirem à entrega de bens ou serviços pela empresa.

     

    O que é um bônus de subscrição?

    Bônus de subscrição são títulos negociáveis emitidos por sociedades por ações, que conferem aos seus titulares, nas condições constantes do certificado, o direito de subscrever ações do capital social da companhia, dentro do limite de capital autorizado no estatuto.

  • Contas da Reserva de Capital:

    - Bônus de Subscrição

    - Ágio de Subscrição

    - Partes beneficiárias

    - Correção monetária do Capital Social realizado

  • CORRETO

     

    só três coisas são registradas na Reserva de Capital:

    -> ágio na emissão de ações

    -> produtos da alienação de partes beneficiárias

    -> produto da alienação de bonus de subscrição

  • RESERVA DE CAPITAL

    Ágio na emissão de ações

    Alienação de PBs

    Alienação de BS

  • Novamente o CESPE cobra conceitos do art. 182, § 1°, da Lei n° 6.404/76. Vejamos sua redação novamente!

    § 1º Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:

    a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias;

    b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;

    Com isso, correta a afirmativa.

  • ATENÇÃO!

    Bônus de subscrição NÃO É MAIS CLASSIFICADO como reservas de capital.

    Atualmente são contabilizados como RECEITA DO EXERCÍCIO.

  • Segundo a Lei 6.404:

    Art. 182. A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.

    § 1º Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:

    b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição.

     

    GABARITO: CORRETO.

  • Atualmente são reservas de capital:

    PARTO. e COMO. A.NUS.

    partes // correção monetária do capital realizado // ágio // bônus.

    ...

    - Alienção de partes beneficiárias

    - Alienação de bônus de subscrição;

    - Ágio na emissão de ações (resumindo)

    - Resultado da correção monetária do capital realizado, enquanto não-capitalizado.

    ...

    Meus mnemônicos são os melhores...kkkkkkkkkkkkkkkkk

    Mano... kakakakakak...

  • O item está correto. Segundo a Lei 6.404:

    Art. 182. A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por

    dedução, a parcela ainda não realizada.

    § 1º Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:

    b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição

  • GAB:  CERTO

    Complementando!

    Fonte: Júlio Cardozo - Estratégia

    Dica! Sempre que você vir uma conta iniciando com reserva, saiba que será uma conta integrante do Patrimônio Líquido.

    Artigo 182 da Lei das SA

    Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:

    --> Ágio na emissão de ações

    --> Produto da alienação de partes beneficiárias

    --> Produto da alienação de bônus de subscrição

    =====

    INDO MAIS FUNDO!

    **Partes beneficiárias são títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, criados a qualquer tempo pela sociedade por ação. As partes beneficiárias conferirão aos seus titulares direito de crédito eventual contra a companhia, consistente na participação nos lucros anuais – no máximo 10% (LSA, art. 46, caput, e §1º).

    **Por sua vez, os bônus de subscrição são títulos de crédito emitidos no limite do capital social autorizado no estatuto e dão aos titulares o direito de subscrever ações da companhia.

    =====

    ATENÇÃO!!

    As modificações recentes ocorridas na contabilidade (Leis 11.638 e 11.941) as doações e subvenções para investimento e os prêmios na emissão de debêntures não serão mais classificados como reservas de capital , devendo ser registrados como receitas do exercício, de acordo com o Princípio da Competência.

    =====

    SUA UTILIZAÇÃO!! 

    Utilização das reservas de capital, para:

    --> Absorção de prejuízos, QUANDO, Não suportados por reservas de lucros e lucros acumulados

    --> Resgate, reembolso, compra de ações

    --> Resgate de partes beneficiárias

    --> Incorporação ao capital social

    --> Pagamento de dividendos a ações preferenciais, se for assegurado

    ====

    PRA AJUDAR!

    RESERVA DE CAPITAL --> Q460207 - Q477322 - Q660976 - Q687912 - Q489240

  • Subcontas de reserva de capital:

    Reserva de correção monetária;

    Reserva de Ágio;

    Reserva de alienação de partes beneficiárias;

    Reserva de alienação de bônus de subscrição.

    CERTO!!

  • Significado de Alienar

    Transferir; dar a posse de algo a alguém; passar bens para outra pessoa: alienar um apartamento; alienar bens.

  •  § 1º Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:

    a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias;

    b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;

    § 2° Será ainda registrado como reserva de capital o resultado da correção monetária do capital realizado, enquanto não-capitalizado.

  • CERTO

    RESERVAS DE CAPITAL

    • ÁGIO NA EMISSÃO DE AÇÕES
    • PRODUTO DA ALIENAÇÃO DAS PARTES BENEFICIÁRIAS
    • PRODUTO DA ALIENAÇÃO DO BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO
    • RESULTADO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DO CAPITAL REALIZADO
    • LUCRO NA VENDA DE AÇÕES EM TESOURARIA
  • Art. 182, Lei das Sociedades por Ações. A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.

    § 1º Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:

    a) [1] a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias;

    b) [2] o produto da alienação de partes beneficiárias e [3] bônus de subscrição;

    § 2° Será ainda registrado como reserva de capital [4] o resultado da correção monetária do capital realizado [capital que já foi integralizado pelos sócios], enquanto não-capitalizado.

    *Ação sem valor nominal é um tipo d ação sem valor monetário previamente definido, e neste caso, prevalece o valor de mercado por ocasião de lançamento.

    *As partes beneficiárias são títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, que conferem ao seu titular um direito de crédito eventual contra a companhia, consistente na participação nos lucros anuais.

    *Bônus de subscrição são títulos negociáveis emitidos por sociedades por ações, que conferem aos seus titulares, nas condições constantes do certificado, o direito de subscrever ações do capital social da companhia, dentro do limite de capital autorizado no estatuto.

    Correto.

  • CERTO.

    As Reservas de Capital registram os valores provenientes de sócios ou terceiros que foram incorporados à sociedade sem transitarem pelo lucro da companhia.

    Dentre eles, podemos citar o Ágio na Emissão de Ações e o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição.

  • LSA

    Art. 182.      § 1º Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:

           a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias;

           b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;

           § 2° Será ainda registrado como reserva de capital o resultado da correção monetária do capital realizado, enquanto não-capitalizado.

  • Gabarito: Correto

    Mnemônico para lembrar quais contas devem ser registradas em RESERVA DE CAPITAL:

    Lembrar de gaúcho - BAA

    B- Bônus de subscrição;

    A- Ágio na emissão de ações;

    A - Alienação de partes beneficiárias.

  • Mnemônico para lembrar quais contas devem ser registradas em RESERVA DE CAPITAL:

    Lembrar de gaúcho - BAA

    B- Bônus de subscrição;

    A- Ágio na emissão de ações;

    - Alienação de partes beneficiárias.

  • Lembrar de gaúcho BAA (reserva de capital)

    B - Bônus de subscrição;

    A - Ágio na emissão de ações;

    - Alienação de partes beneficiárias.

  • RESERVAS DE CAPITAL

    REGISTRO DO PRODUTO da alienação

    1. Bônus de SUBSCRIÇÃO;

    2. ÁGIO na EMISSÃO de AÇÕES;

    3. ALIenação de PARTES BENEFICIÁRIAS.

    Lembrem-se que o jogador 'B.ÁGIO' e o pugilista Muhammed ALI estiveram na CAPITAL

  • Comentário: Reservas de capital são valores recebidos pela empresa, mas que não passaram pelo resultado como receitas. São classificadas como reservas de capital, as contas que registrarem:

    a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias (ágio na emissão de ações);

    b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição.

    A lei prevê ainda, como reserva de capital, o resultado da correção monetária do capital realizado, enquanto não-capitalizado.

    Alfacon

  • Gabarito: Correto.

    RESERVA DE CAPITAL

     

    a) serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias.

     

    b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição

  • Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:

    •  Ágio na emissão de ações
    • Produto da alienação de partes beneficiárias
    • Produto da alienação de bônus de subscrição

    Utilizadas para:

    • Absorção de prejuízos, quando, não suportados por reservas de lucros e lucros acumulados
    • Resgate, reembolso, compra de ações
    • Resgate de partes beneficiárias
    • Incorporação ao capital social
    • Pagamento de dividendos a ações preferenciais, se for assegurado
  • Gabarito: Certo

    Só complementando o resumo da Nathalia Lima, que inclusive está perfeito, acrescentem a ´´Correção monetária do capital social`` nos de tipos de Reservas de capital.

    Não pare! Jesus está vendo.

  • CERTO

    Devem ser classificados como reserva e capital:

    → Contribuição do subscritor (Capital subscrito) que ultrapassar o valor nominal.

    → Ágio na emissão de ações (Ações que foram vendidas por um valor maior do que o valor nominal)

    → Bônus da subscrição de ações

    → Alienação de partes beneficiárias

  • Reservas de capital são ganhos que não passam pelo resultado. Temos 3 situações:

    1 - Ágio na emissão de ações.

    2 - Produto de alienação de bônus de subscrição.

    3 - Produto de alienação de partes beneficiárias.

  • GABARITO CORRETO

    Lei 6.404/76: Art. 182, § 1º - Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:

    a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias;

    b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;

    "Só vive o propósito quem suporta o processo".

  • Por que a questão está marcada como desatualizada?


ID
1386553
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Cia. Rentável apresentava, em 31/12/2011, um Patrimônio Líquido composto por: Capital Social: R$ 250.000,00; Reservas de Capital: R$ 10.000,00; Reserva Legal: R$ 47.000,00 e Reserva para Expansão: R$ 15.000,00. Em 2012, a Cia. Rentável apurou um Lucro Líquido de R$ 100.000,00, cuja destinação estabelecida no estatuto é a seguinte:

- Reserva Legal: constituída nos termos da Lei;
- Dividendos mínimos obrigatórios: 30% do Lucro Líquido ajustado nos termos da Lei;
- Retenção de Lucros: saldo remanescente.

Sabe-se que R$ 10.000,00 do Lucro Líquido de 2012 foram decorrentes de uma doação governamental recebida pela Cia. Rentável e esta, para não tributar este ganho, reteve-o na forma de Reserva de Incentivos Fiscais, utilizando a possibilidade estabelecida na Lei referente aos dividendos.

Com base nestas informações, a quantia que a Cia. Rentável reteve na forma de Reserva Legal e distribuiu como dividendos mínimos obrigatórios foram, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Capital Social .......... 250.000
    R.Capital ................. 10.000
    R.Legal ................... 47.000 (posso constituir apenas 3.000 que é igual a 20% de 250.000 = 50.000)
    R.Expansão .............15.000

    LLE ........................ 100.000
    R. Legal é 5% do LLE = 5.000, mas só posso usar 3.000 por causa do limite máximo)
    R. Incentivos Fiscais ........... 10.000

    LLE Ajustado ........... 100.000 - 13.000 = 87.000
    Dividendos ................. 30% = 26.100

    Bons estudos


ID
1396594
Banca
FGV
Órgão
PROCEMPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Uma empresa vende mascotes para a Copa do Mundo de Futebol, que acontece de quatro em quatro anos. Em 2014 a empresa apresentou lucro de R$ 1.000.000. No entanto, como a próxima Copa do Mundo será em 2018, a empresa deseja separar uma parte de seu lucro para compensar eventuais perdas nos anos seguintes.

Para isso, a empresa deverá constituir uma

Alternativas
Comentários
  • RESERVA PARA CONTINGÊNCIAS 

    De acordo com o artigo 195 da Lei nº 6.404/76, a assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.


  • RESERVAS ESTATUTÁRIAS 

    As reservas estatutárias são constituídas por determinação do estatuto da companhia, como destinação de uma parcela dos lucros do exercício, e não podem restringir o pagamento do dividendo obrigatório.

    RESERVA PARA CONTINGÊNCIAS 

    De acordo com o artigo 195 da Lei nº 6.404/76, a assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.

    RESERVA DE LUCROS A REALIZAR 

    No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202 da Lei das S/A, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar.

    RESERVA DE LUCROS PARA EXPANSÃO 

    Para atender a projetos de investimento e expansão, a companhia poderá reter parte dos lucros do exercício. Essa retenção deverá estar justificada com o respectivo orçamento de capital aprovado pela assembléia geral.

  • Segundo o art. 195 da Lei n° 6.404/76, a assembleia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de Reserva para Contingências com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.

    A proposta dos órgãos da administração deverá indicar a causa da perda prevista e justificar, com as razões de prudência que a recomendem, a constituição da reserva. A reserva será revertida no exercício em que deixarem de existir as razões que justificaram a sua constituição ou em que ocorrer a perda.

    Assim, a empresa deverá constituir uma Reserva para Contingências, o que torna a alternativa C correta.

    Tenha muita atenção na diferenciação entre Reserva para Contingências e Provisão para Contingências!

    A Provisão destina-se a dar cobertura a perdas ou despesas já incorridas mas ainda não desembolsadas e que de acordo com o Regime de Competência são lançadas em contrapartida do resultado do período. Exemplos: Provisão para Riscos Fiscais, Trabalhistas, Cíveis, Ambientais etc. São aqueles processos que a entidade possui e cuja probabilidade de perda é provável.

    A Reserva destina-se a cobrir eventuais perdas ou despesas ainda não incorridas. Por ser possível prever eventuais prejuízos em períodos subsequentes, a entidade segrega uma parte dos lucros existentes para suportar financeiramente o prejuízo no período em que ele ocorrer efetivamente.


ID
1398202
Banca
FGV
Órgão
SUSAM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Em 01/01/2012, a Cia. A possuía 10% da Cia. B. No momento da aquisição da controlada foi pago um ágio por rentabilidade futura. Dois anos após a compra, é efetuada uma incorporação reversa.

O efeito decorrente deste ágio no balanço após a incorporação deve ser reconhecido na seguinte conta:

Alternativas
Comentários
  • As reservas de Capital são ingressos não tributáveis classificados no Patrimônio Líquido que não transitam pelo Resultado.

    ■ Bônus de subscrição;

    ■ Ágio na subscrição;

    ■ Partes beneficiárias;

    ■ Correção monetária.

  • A “reserva especial de ágio na incorporação reversa” é uma reserva de capital que foi criada pela CVM e trazida em suas Instruções n. 319/99 e n. 349/01.


    Incorporação é um tipo de combinação de negócios caracterizado pela absorção dos ativos de uma empresa por outra. A sociedade absorvida é extinta, continuando ativa a sociedade que incorporou os ativos da outra. É denominada de “reversa” porque a controlada incorpora a controladora, embora o normal seja a controladora incorporar a controlada.


    A reserva especial de ágio na incorporação é uma nova reserva de capital, além das originalmente previstas na Lei n. 6.404/76, disciplinada pela Instrução CVM.


    Segundo essa regulamentação, se houver ágio (valor pago a maior) em uma transação de incorporação de uma sociedade controladora por sua controlada, tal ágio deverá ser registrado como ativo no balanço da incorporadora, tendo como contrapartida essa reserva especial de capital.


    Essa conta aparece no Patrimônio Líquido da incorporadora, como contrapartida do montante de ágio resultante da aquisição do controle da companhia aberta que incorporar sua controladora.


ID
1398238
Banca
FGV
Órgão
SUSAM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Devido ao risco de falta de energia elétrica no futuro, a direção da Cia. J S.A., de capital fechado, resolveu propor à assembleia a não distribuição de dividendos sobre os resultados de 2013.

O procedimento contábil a ser efetuado é denominado

Alternativas
Comentários
  • LEi 6404/1976


    Reservas para Contingências

     Art. 195. A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.

      § 1º A proposta dos órgãos da administração deverá indicar a causa da perda prevista e justificar, com as razões de prudência que a recomendem, a constituição da reserva.

      § 2º A reserva será revertida no exercício em que deixarem de existir as razões que justificaram a sua constituição ou em que ocorrer a perda.



    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!


ID
1398679
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Julgue o seguinte item, relacionados ao tratamento que deve ser dado, de acordo com as normas contábeis em vigor, aos itens de ativo e passivo.

A conta na qual for registrado o prêmio recebido na emissão de debêntures deve ser classificada como reserva de capital.

Alternativas
Comentários
  • Além das Reservas de ações e dividendos, também a Reserva de Incentivos Fiscais e a Reserva Específica de Prêmio na Emissão de Debêntures devem ser excluídas da base de cálculo dos dividendos.

    Esses valores, antes das alterações na contabilidade, eram Reservas de Capital. OU seja, eram contabilizadas diretamente no PL e não afetavam o Resultado do Exercício.


  • ERRADA

    O Prêmio na emissão de debêntures era classificado como reserva de capital. Com o advento da Lei n° 11.638 e 11.941, ele passou a ser apropriado ao resultado como receita, conforme o regime de competência.

    Quando o preço da debênture supera o seu valor nominal, teríamos, à visão da legislação antiga, uma reserva de capital a ser registrada, chamada Reserva de Prêmio na Emissão de Debêntures. Isso ocorre quando as condições como juros, garantias e outras vantagens forem atraentes para os investidores. 

    Se uma empresa lançasse debêntures a R$ 1,00, num vulto de 10.000 debêntures, com resgate em 10 anos encontrando investidores que pagassem R$ 1,50 pelo referido título, lançaríamos:

    D - Caixa Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â 15.000 (Ativo)

    C - Debêntures a pagar Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â 10.000,00 (PNC)

    C - Reserva de capital ? prêmio na emissão de debêntures 5.000,00 (PL) 

    Contudo, essa reserva de capital deixou de existir e a mesma situação é agora registrada da seguinte forma: 

    D - Caixa 15.000 (Ativo)

    C - Debêntures a resgatar 10.000,00 (PNC)

    C - Receitas recebidas antecipadamente - 5.000,00 (PNC ? Receitas diferidas)

    Assim, exemplificando, se o resgate dessas debêntures se dará em 10 anos, deveremos apropriar ao resultado (utilizando-se do método linear) R$ 500,00 por ano, através do seguinte lançamento:

    D - Receitas recebidas antecipadamente - 500,00 (PNC ? Receitas diferidas)

    C - Receitas financeiras 500,00 (Resultado)

    O valor apropriado ao resultado pode ser destinado à formação de reserva específica de prêmios de debêntures, para evitar a tributação pelo Imposto de Renda (Lei 11.941/09).

    Ressaltamos que é uma faculdade da empresa. Ela pode ou não constituir tal reserva. Se não constituir, será tributada pelo IR.

    A reserva específica de prêmio de debêntures é reserva de lucro, eis que esse valor transitou pelo resultado do exercício.


  • ERRADO

    Com o advento da Lei 11.638/07, o prêmio na emissão de debêntures deixou de ser classificado como reserva de capital. Essa conta passou a ser classificada como um resultado não realizado no Passivo Não Circulante (como receita diferida). O prêmio deve ser apropriado como receita segundo o regime de competência.
     

  • ERRADO

    RESERVA DE LUCRO

    Reserva de prêmios na emissão de debêntures – tem por objetivo transferir para reserva de lucro a parcela que a empresa apurou como receita com ganhos na alienação de debêntures e não deseja que sejam tributados. O prêmio na emissão de debêntures representa o valor recebido a maior no lançamento do título no mercado; deve ser reconhecido como receita na medida em que o tempo de resgate do título for transcorrendo. Antes da Lei 11.638/07, esse valor era registrado como reserva de capital. A Lei revogou a possibilidade de a empresa, ao emitir uma debênture, contabilizar eventual prêmio recebido diretamente como reserva de capital. Atualmente o seu valor terá que ser apropriado como receita financeira ou uma redução da despesa financeira na captação dessa debênture e para não ser tributado; a empresa deve registrar a parcela do prêmio reconhecida como receita em reserva de lucro. É importante destacar que essa reserva não é obrigatória, contudo a parcela do lucro da empresa, que foi aumentada pelas receitas oriundas do prêmio na emissão de debêntures, poderá ser utilizada para distribuição de dividendos ou para formação de reserva de lucro, pois não há uma determinação legal quanto ao seu destino. No entanto, quando a empresa destinar a parcela do lucro como dividendos, pagará os tributos sobre a receita; caso a empresa decida guardar o lucro como reserva, a receita não será tributada.

  • receita e reserva de lucro

  • PRÊMIO NA EMISSÃO DE DEBÊNTURES

    Antes da lei 11.638/2007: registrava na reserva de capital (PL)

    Após a lei 11.638/2007: registra como receita diferida no passivo

    Gabarito: ERRADO

  • ERRADO

    É contabilizado como receita diferida (PNC)

  • RECEITA DIFERIDA - PASSIVO NÃO CIRCULANTE

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    Para quem vai fazer PF e PCDF os professores William Notario e Rani Passos do ESTRATEGIA CONCURSOS fizeram uma mentoria voltada pra contabilidade e informática que juntas somam 50% da prova. Estou fazendo e está me ajudando muito nessa reta final, certamente é decisivo dar um foco nessas duas disciplinas. Fica a sugestão.

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  • ERRADO

    Segundo o Manual de Contabilidade Societária (FIPECAFI, 2018, p. 1.042): "A Lei nº 11.638/07 revogou a possibilidade de registrar o prêmio na emissão de debêntures em Reserva de Capital. As empresas que possuírem saldos nessas reservas devem mantê-los até sua total utilização. Assim, a partir do exercício de 2008, o valor do prêmio recebido deve ser registrado em conta de passivo (Prêmios na Emissão de Debêntures a Apropriar). Posteriormente, tal valor será alocado para o resultado do período, ao longo do período de vigência das debêntures. Assim, será feito um débito na conta de Prêmios na Emissão de Debêntures a Apropriar e um crédito no resultado, que reduzirá o valor das despesas financeiras e as mostrará pelo seu custo efetivo".

    Ou seja: "Pelas regras atuais, os prêmios na emissão de debêntures devem ser contabilizados como passivo e apropriados para o resultado do período ao longo do prazo das debêntures, como redutores das despesas financeiras".

    A justificativa: "O registro proposto fundamenta-se no fato de as despesas financeiras a serem incorridas no futuro em função da emissão das debêntures deverem ser retificadas pelo valor do “prêmio” cobrado por ocasião da colocação. Dessa forma, as despesas financeiras presentes na Demonstração do Resultado representam o efetivo custo de captação junto a terceiros" (p. 1.047).


ID
1413832
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

O Patrimônio Líquido da empresa Nova Mente S.A. em 31/12/2012 apresentava os seguintes saldos:

Conta                                                                                      R$
Capital Social ...................................................................................... 950.000,00
Reservas de Capital ..............................................................................90.000,00
Reserva Legal .....................................................................................  180.000,00
Reservas para Expansão ...................................................................100.000,00
Reservas de Lucros a Realizar ...........................................................40.000,00
Total .................................................................................................    1.360.000,00 

O lucro líquido obtido pela empresa em 2013 foi R$ 380.000,00, distribuído da seguinte forma:
- Reserva legal: a empresa adotou como regra constituir esta reserva até o menor dos limites permitidos pela lei societária.
- Reserva para expansão: foi proposto o valor correspondente a 20% do Lucro Líquido do período.
- Dividendos: O saldo remanescente não tinha destinação específica definida pela empresa e o estatuto social previa a distribuição de 20% do lucro passível de distribuição (Lucro Líquido diminuído da Reserva Legal constituída no período).

Os valores da Reserva Legal e do Patrimônio Líquido da Empresa evidenciados no Balanço Patrimonial de 31/12/2013 foram, respectivamente, em reais,

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    Capital Social ...................................................................................... 950.000,00 
    Reservas de Capital ..............................................................................90.000,00 
    Reserva Legal .....................................................................................  180.000,00 (Limitado a 190.000 = 20% do Cap. Social)
    Reservas para Expansão ...................................................................100.000,00 
    Reservas de Lucros a Realizar ...........................................................40.000,00 
    Total .................................................................................................    1.360.000,00 

    lucro líquido obtido pela empresa em 2013 foi R$ 380.000,00
    Logo, 5% = 19.000, mas eu só posso constituir 10.000,

    Lei 6.404/76
    Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.

    380.000 - 10.000 = 370.000 (essa é a base de cálculo para os Dividendos)
    Então, 20% de 370.000 = 74.000 dividendos


    Ora, se o dividendos é a única conta redutora do PL, então 380.000 - 74.000 = 306.000 de saldo serão distribuídos no PL
    Como eu já tenho 1.360.000, + 306.000
    Total do PL = 1.666.000

    Bons estudos!

  • Atentar para a seguinte informação da questão: Reserva legal: a empresa adotou como regra constituir esta reserva até o menor dos limites permitidos pela lei societária.

    Sendo assim, era necessário calcular, também, o limite facultativo (30%) e verificar qual dos dois era menor. Neste caso foi o de 20% do Capital Social.
  • Excelente observação!

  • Capital Social .......................................950.000,00
    Reservas de Capital ..............................90.000,00
    Reserva Legal ......................................180.000,00
    Reservas para Expansão .... ..................100.000,00
    Reservas de Lucros a Realizar ...............40.000,00
    Total PL Inicial .....................................1.360.000,00 

    O lucro líquido obtido pela empresa em 2013 foi R$ 380.000,00, distribuído da seguinte forma:


    - Reserva legal: a empresa adotou como regra constituir esta reserva até o menor dos limites permitidos pela lei societária.

    - Dividendos: O saldo remanescente não tinha destinação específica definida pela empresa e o estatuto social previa a distribuição de 20% do lucro ajustado.


    Para complementar os excelentes comentários:


    1º) Constituição da Reserva Legal (a questão pede que constitua o menor dos limites)

    Saldo Inicial de Res.Legal = 180.000

    Res. Legal do Exercício= 5% do LLE = 5% x 380.000 = 19.000

    Limite Obrigatório = 20% do Capital Social= 20%x950.000 = 190.000


    Assim, o Saldo Total da Reserva Legal não poderá ultrapassar o Limite Obrigatório de 190.000, portanto constitui-se apenas 10.000 dos 19.000 que eram possíveis.


    Agora precisamos do Limite Facultativo para sabermos qual constituir:

    Limite Facultativo (complementação do limite facultativo): Reserva Legal + Reservas de Capital + x =  30% do Capital

    180.000+ 90.000 + x = 30% x 950.000

    X = 15.000


    Assim, seria necessário constituir mais 15.000 para chegarmos ao Limite Facultativo. Como a questão pede o menor dos 2, constitui-se o valor de 10.000 do Limite Obrigatório ! Desse modo teremos:

    Saldo Final de Reserva Legal = 180.000 + 10.000 = 190.000


    2º) Dividendos:

    LLE-------------------380.000

    (-)Res.Legal---------(10.000)

    (-)Res.Conting------- 0

    (+)Reversão. Res. Cont---- 0

    (-)Res. Incent. Fisc---- 0

    =L.Ajustado-------- 370.000

    X 20%

    = Dividendo Mín. Obrigatório  74.000


    3º) PL:

    PL Final = PL inicial + Lucros Líq. do Período – Dividendos

    PL Final = 1.360.000 + 380.000 – 74.000

    PL Final = 1.666.000

  •  “Lei 6404/6: Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social”.

     

    20% x 950.000 (capital social) = 190.000

    (-) reserva legal já constituída = 180.000

    = saldo para reserva legal _____10.000

    Reserva legal no balanço patrimonial em 31/12/2013 = 180.000 + 10.000 = 190.000

     

     

    Lucro Líquido ________________380.000

    (-) reserva legal ______________10.000

    = Lucro real ajustado _________370.000

    Dividendos 20% _____________ 74.000

     

    No balanço patrimonial o PL vai ficar assim=  saldo+ entradas - deduções (retificadoras)

    1.360.000 + 380.000 - 74.000 (dividendos) = 1.666.000

     

    LETRA B

     

    “Quem quiser ser o primeiro  aprenda,  primeiro, a servir o seu irmão” Mateus 20:26

  • LLE R$ 380.000,00

     

    Limite mínimo da Reserva de lucros 
    - 20% do Capital social R$ 190.000,00 -
    (+) Constituição da Reserva legal R$ 10.000,00
    - 30% (Reserva legal + Reserva de capital) R$ 285.000,00
    (+) Constituição da Reserva legal R$ 15.000,00

     

    Reserva legal(5% do LLE) R$ 19.000,00

     

    BC Dividendo obrigatório 
    LLE R$ 380.000,00
    (-) Reserva legal R$ 10.000,00
    BC Dividendo obrigatório R$ 370.000,00

     

    Dividendo obrigatório R$ 74.000,00

     

    Patrimônio líquido R$ 1.360.000,00
    (+) LLE R$ 380.000,00
    (-) Dividendo obrigatório R$ 74.000,00
    ---------------------------------------
    (=) Dividendo obrigatório R$ 1.666.000,00

  • R. Legal - teto de 20% do C.S. => 10.000

    R. Exp. => 76.000

    Div. Obrigatórios => 74.000

    Saldo sem destinação do LLE => 220.000

    ------------------------------------------------------------

    10.000 + 76.000 + 74.000 + 220.000 => 380.000 (LLE)

     

    C.S. => 950.000

    R. Legal Acumulada após o LLE => 190.000

    R. Capital => 90.000

    R. Exp. Acumulada após o LLE => 176.000

    R. de Lucros a Realizar => 40.000

    Saldo sem destinação espeífica => 220.000

    Total do PL considerado pela FCC = 1.666.000

     

    Em tese, ao meu ver a reserva de lucros não realizados deveria ter sido distribuída na forma de dividendos, visto que restam 220.000 de lucros sem destinação. O mesmo para o saldo sem destinação, que deveria ser proposto como dividendo adicional.

     

    Lei 10.303/01 - Art. 202 - Os lucros registrados na reserva de lucros a realizar, quando realizados e se não tiverem sido absorvidos por prejuízos em exercícios subsequentes, deverão ser acrescidos ao primeiro dividendo declarado após a realização.

     

    Entretanto, entendo que a reserva não foi distribuída pois o enunciado não indica que os lucros foram realizados. Mas de qualquer maneira, o saldo sem destinação deveria ter sido proposto como dividendo adicional, e não simplesmente acrescido ao PL.

     

    Alguém concorda?

  • Segundo a Lei n. 6.404/76, Art. 193,

    Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.

    § 1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.

    Limite Obrigatório: 20% do Capital Social = 950.000 x 0,20 = 190.000,00

    Valor já constituído = 180.000,00

    Logo, a diferença (10.000,00) é o máximo a ser constituído de reserva legal!

    Limite facultativo: (saldo da reserva legal + reservas de capital = até 30% do capital social) = 180.000 + 90.000 = 270.000

    Obs.: 30% do Capital Social = 285.000,00

    Logo, o valor está dentro dos 30% e, portanto, mesmo que a entidade tivesse a política de usar esse limite facultativo (285.000 - 270.000 = 15.000) poderia constituir a reserva legal no valor de R$10.000,00

    Reserva Legal = 10.000

    Reserva para Expansão = 20% de 380.000 = 76.000

    Dividendos Obrigatórios = 20% (380.000 – 10.000) = 74.000,00

    Lucro Remanescente = 380.000 – 10.000 – 76.000 – 74.000 = 220.000

    A questão informa que o saldo remanescente do lucro não tem destinação específica. Sendo assim, de acordo com o § 6º do art. 202 da lei 6.404/76, este saldo vai para conta específica do Patrimônio líquido chamada de Dividendos Adicionais Propostos

    Cálculo do valor do Patrimônio líquido

     

    Capital Social                           = 950.000,00

    Reservas de Capital                  = 90.000,00

    Reserva Legal                          = 190.000,00 (180 mil + 10 mil)

    Reservas para Expansão          = 176.000,00 (100 mil + 76 mil)

    Reservas de Lucros a Realizar   = 40.000,00

    Dividendos Adicionais Propostos = 220.000,00

    Total do Patrimônio líquido = 1.666.000,00

     

    Portanto, os valores da Reserva Legal e do Patrimônio Líquido da Empresa evidenciados no Balanço Patrimonial de 31/12/2013 foram, respectivamente, em reais, 190.000,00 e 1.666.000,00

     

    Confirmando, gabarito letra D

    Comentários extraídos de material do Estratégia e TEC Concursos.


ID
1431973
Banca
FGV
Órgão
AL-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Assinale a opção que indica um fim para o qual as reservas de capital não podem ser utilizadas.

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.404/76 -  art 200, V: pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada.

    Letra E
  • Lei 6404/1976

     Art. 200. As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para:

      I - absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros (artigo 189, parágrafo único);

      II - resgate, reembolso ou compra de ações;

      III - resgate de partes beneficiárias;

      IV - incorporação ao capital social;

      V - pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada (artigo 17, § 5º).

      Parágrafo único. A reserva constituída com o produto da venda de partes beneficiárias poderá ser destinada ao resgate desses títulos.


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • Segundo o art. 200 da Lei n° 6.404/76, as Reservas de Capital somente poderão ser utilizadas para:

    I - absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros;

    II - resgate, reembolso ou compra de ações;

    III - resgate de partes beneficiárias;

    IV - incorporação ao capital social;

    V - pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada.

    Assim, correta a alternativa E.

  • E!

    somente ações preferenciais.

  • Questão de literalidade do artigo Art. 200 da Lei das SA:

    Art. 200. As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para:

    I - absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros (artigo

    189, parágrafo único);

    II - resgate, reembolso ou compra de ações;

    III - resgate de partes beneficiárias;

    IV - incorporação ao capital social;

    V - pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada

    (artigo 17, § 5º).

    Parágrafo único. A reserva constituída com o produto da venda de partes beneficiárias poderá ser

    destinada ao resgate desses títulos.

    Agora, vamos comparar os incisos do art. 200 da Lei das SAs com as alternativas:

    a) Absorver prejuízos, quando estes ultrapassarem as reservas de lucros. (Inciso I)

    b) Resgate, reembolso ou compra de ações. (Inciso II)

    c) Resgate de partes beneficiárias. (Inciso III)

    d) Incorporação ao capital. (Inciso IV)

    e) Pagamento de dividendos a ações ordinárias e preferenciais.

    Conforme o art. 200, Inciso V, as reversas de capital poderão ser utilizadas para o pagamento de

    dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada.

    O item indica uma possibilidade de pagamento de dividendo a ações ordinárias a qual não é

    prevista pela lei. O gabarito é, portanto, letra e.


ID
1433587
Banca
ESAF
Órgão
MF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Demonstração de Resultado da Cia. Afrodite evidencia um lucro líquido de R$ 480.000,00. Na apuração desse valor, está incluído o resultado positivo de equivalência patrimonial de R$ 40.000,00 e o resultado obtido na venda a prazo em 01/10/2011, em 24 prestações mensais e iguais, de uma máquina pelo valor total de R$ 2.400.000,00. Foi apurado nessa operação um lucro total de 40%. O estatuto da empresa determina que a distribuição de seus lucros é em 5% para Reserva Legal e 25% para Dividendos obrigatórios. Tomando-se como base essas informações, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Dividendos:
    LL....................................................480.000
    Reserva Legal (5%)...........................(24.000)
    = Base de cálculo do dividendos.........456.000
    % do dividendo.................................. x 25%
    = Dividendos a pagar......................... 114.000

    lucro realizado:
    LL...................................................480.000
    RP equivalência patrimonial...............(40.000)
    Vendas a LP....................................(360.000)
    = Lucro realizado..............................80.000

    Calculando "vendas a LP" :
    2.400.000 / 24 prestações = 100.000
       1) será longo prazo quando ultrapassar o exercício subsequente:
    ARE 3x100.000 = 300.000
    AC 12x100.000 = 1.200.000
    ANC RLP 9x100.000 = 900.000
       2) calcular lucro das prestações:
    900.000 x 40% = 360.000

    Reserva de lucros a realizar:
    Dividendos - Lucro a realizar
    114.000 - 80.000 = 34.000

    fonte: contabilidade geral 3D 2ed p579
    bons estudos

  • Primeiramente, OBRIGADA RENATO! Somos gratos pela sua colaboração aqui!

    Pergunta para quem souber: Por que o valor da reserva legal é deduzido da base de cálculo dos dividendos se o estatuto não é omisso? Não seria apenas no caso de ser omisso?

  • Olá amigos,

    Sirlene, também estou com esta dúvida, pois a própria ESAF na prova para AFRFB 2014, P1G1 (gabarito após recursos), questão 24 considerou a base de cálculo para os dividendos o LLE, uma vez que na questão o estatuto não era omisso. O prof. Sergio Adriano assim também considerou na resolução desta questão em seu 3d 2ªed e incluiu o artigo 202, §1º da Lei 6404/76 no comentário.

  • Pessoal, todos vocês estão certos. É que o posicionamento da ESAF mudou de 2012 para 2014.

  • Cheguei a letra e por eliminação, mas to com uma dúvida. Se são apropriados 40k de lucros mensais na venda da máquina, ao final do exercício não seriam 120 realizados, ao invés de 80?

  • Naty,

     

    Também tive essa dúvida. Mas pela resolução do Sérgio Adriano entendi que vc deve considerar que está no exercício de 2013 e calculando os dividendos com base naquele exercício, e não em 2011. Se vc se considerar em 2011 de fato serão apenas 3 meses. Mas se for em 2013 serão apenas 9 meses (3 meses em 2011 + 12 meses passados em 2012 e + 9 meses em 2013=24 meses).

     

    A ESAF fazendo esafices com enunciados nebulosos em que vc tem que advinhar a qual exercício financeiro ela se refere...

  • Maninho, voce está confundindo conceitos, não há qualquer problema com o enunciado e essa história de ter de considerar exercício de 2013 não procede, pois se utilizasse o seu conceito de lucro realizado o valor de 2013 seria 360k.... 

    o cálculo do lucro realizado é feito exatamento da maneira que o Renato fez, ele é feito por exclusão, pois nele é considerado o do exercício corrente mais o do próximo exercício (que será enquadrado no AC), já o Lucro não realizado é feito a partir dos valores classificados no AÑC. 

    Se fosse considerado apenas o lucro da máquina em valor absolutos teriamos um lucro de 960k e um LL do exercício de apenas 480k, ou seja, totalmente sem sentido.

    A única ressalva ao esquema do Renato é que não é Dividendos - Lucro a realizar, e sim Dividendos - Lucro realizado, assim achando a reserva de lucros a realizar.

    E quanto ao posicionamento da ESAF, mesmo considerando o posicionamento atual, o valor MÁXIMO da reserva seria 40k, não impedindo que o conselho propusesse à assembléia a constituição de reserva abaixo do valor máximo.

    Bons estudos gurizada


ID
1444672
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

O Patrimônio Líquido da Cia. Rosa & Rosa, em 31/12/2013, apresentava os seguintes saldos em suas contas:

Capital Social: ...................................................................... R$ 500.000,00
Reserva Legal: ...................................................................... R$ 100.000,00
Reserva Estatutária: ............................................................... R$   70.000,00
Reserva de Incentivos Fiscais: ................................................ R$   30.000,00

Em 2014, a Cia. Rosa & Rosa apurou um Lucro Líquido de R$ 200.000,00 e a destinação do mesmo ocorre da seguinte forma:

- Reserva Legal: constituída nos termos da Lei n° 6.404/76 e alterações posteriores;
- Dividendos obrigatórios: o estatuto da Cia. estabelece que devem ser distribuídos 30% do Lucro Líquido ajustado por todas as reservas constituídas e permitidas nos termos da Lei n° 6.404/76 e alterações posteriores;
- O saldo remanescente é retido como Reserva para Expansão.

Sabe-se que R$ 50.000,00 do Lucro Líquido foram decorrentes de incentivos fiscais recebidos pela Cia. Rosa & Rosa e esta, para não tributar este ganho, reteve-o na forma de Reserva de Incentivos Fiscais, utilizando a possibilidade estabelecida na Lei n° 6.404/76 referente aos dividendos obrigatórios.

Com base nestas informações, o valor que a Cia. Rosa & Rosa distribuiu como dividendos obrigatórios foi, em reais,

Alternativas
Comentários
  • Vejamos:

    1 - De acordo com o art. 193 da Lei 6.404/1976, não há necessidade da constituição da Reserva Legal:

    Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.

                            0,2 x 500.000,00 = 100.000,00

    2 - De acordo com o art. 195 A da Lei 6.404/1976:

    Art. 195-A.  A assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório 

    Portanto, teremos:

    Dividendos = 0,3 x (200.000,00 - 50.000,00)

    Dividendos = 45.000,00

    Gabarito: Letra E

  • O Patrimônio Líquido da Cia. Rosa & Rosa, em 31/12/2013, apresentava os seguintes saldos em suas contas:

    Capital Social: ...................................................................... R$ 500.000,00
    Reserva Legal: ...................................................................... R$ 100.000,00
    Reserva Estatutária: ............................................................... R$   70.000,00
    Reserva de Incentivos Fiscais: ................................................ R$   30.000,00

    Em 2014, a Cia. Rosa & Rosa apurou um Lucro Líquido de R$ 200.000,00


    1º) Constituição da Reserva Legal(RL) = 5% do LLE = 5% x 200.000 = 10.000


    2º) Limite Obrigatório da RL = 20% do Cap.Social = 100.000

    Logo, não deverá ser constituída Reserva Legal de 10.000, haja vista que o saldo da Reserva já era de 100.000 antes da constituição, que corresponde ao Limite Obrigatório da Reserva Legal.


    3º) Reservas de Incentivos Fiscais(RIF) do Exercício = 50.000


    4º) Ajuste do LLE e Distribuição dos Dividendos


    Lucro Líquido do Exercício------------------------------200.000

    (-) Reserva Legal do Exercício------------------------- 0

    (-) Reserva de Contingências-------------------------- 0

    (+) Reversão da Res. De Cont.----------------------- 0

    (-) Reserva de Incentivos Fiscais-------------------- (50.000)

    = L. Ajustado  150.000

    X 30%

    = Dividendo Obrigatório  45.000.


    Obs: No Ajuste do Lucro só se inclui os valores do EXERCÍCIO. O Saldo anterior da Reserva Legal e da Reserva de Incentivos Fiscais não computarão no cálculo.

  • Lei 6404/6: Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social”.

     

    20% x 500.000 (capital social) = 100.000

    (-) reserva legal já constituída = 100.000

    = saldo remanescente para reserva legal = 0

     

    Lucro Líquido ________________200.000

    (-) reversão incentivos fiscais ______50.000

    = Lucro real ajustado _________150.000

    Dividendos 30% _____________45.000 LETRA E

     

    “Quem quiser ser o primeiro  aprenda,  primeiro, a servir o seu irmão” Mateus 20:26

  • LLE R$ 200.000,00

    Reservas de incentivos fiscais R$ 50.000,00

    Reserva legal R$ 100.000,00
    (-) 5% do LLE R$ 0,00 (alcançado o limite)
    Limite legal (20% do capital social) R$ 100.000,00

     

    BC Dividendo obrigatório 
    LLE R$ 200.000,00
    (-) Reserva de incentivos fiscais R$ 50.000,00
    BC Dividendo obrigatório R$ 150.000,00

     

    Dividendo obrigatório (30%) R$ 45.000,00
     

  • Como ajustar o Lucro?

     

    Basta gravar a seguinte fórmula: LL - RL - RC + RRC - RIF

     

    LL = Lucro Líquido

    RL = Reserva Legal

    RC = Reserva de Contigência

    RRC = Reserva de reversão de contigência

    RIF = Reserva de Incentivo FIscal

  • A questão fala que a empresa tem um lucro liquido de 200.000.

    Primeiramente temos que tirar 50.000 desse valor (esses 50 mil, é o valor de incentivo fiscal, a própria questão fala isso)

    200.000 - 50.000 = 150.000

    ponto 2:

    Desse valor que tivemos (150.000) vamos tirar 30%

    Porcentagem: 150.000 x 30 / 100 = 45.000,00

    Pronto, temos aí o nosso valor!

    Obs: Eu tenho reparado que o pessoal complica bastante as questões, não precisa disso galera kkkkkj, é só um pouco de lógica e pronto.

    Obs2: A meta não é ser expert em contabilidade, é acertar a questão

  • Distribuições do lucro:

    a) Limite máximo de Reserva Legal (20% do CS) = 500.000,00 x 20% = 100.000,00

    Valor já constituído (100.000,00)

    Logo, a diferença (0,00) é o máximo a ser constituído de reserva legal!

    Lucro Líquido = 200.000,00 x 5% = 25.000,00 (ultrapassa o limite!)

    Logo, o valor a ser constituído para a reserva legal será MESMO de 0,00

    b) Constituição de Reserva Estatutária: 70.000,000

    c) Reserva de Incentivos Fiscais : 50.000,00

    d) Reserva para Expansão: saldo remanescente= 200.000,00 - 0,00 - 70.000,000 - 50.000,00= 80.000,00

    Base de cálculo dos dividendos ajustada: 30% x [Lucro líquido – Reserva legal – Reserva para contingências + Reversão de reserva para contingências – Reserva de incentivos fiscais (facultativo) – Reserva de prêmio na emissão de debêntures (facultativo)].

    Base de cálculo dos dividendos ajustada: 30 % x [ 200.000,00 – 0,00 – 50.000) = 45.000,00

    Gabarito: E

  • Pessoal , tem que decorar a fórmula do LUCRO LÍQUIDO AJUSTADO. Não é todas questões que cobra eles pra deduzir os dividendos , porém , acertar uma questão dessas é , sem dúvida , um divisor de águas ....


ID
1449367
Banca
INAZ do Pará
Órgão
BANPARÁ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Considere os saldos iniciais e os fatos ocorridos no patrimônio líquido da companhia Horizonte no ano
de 2012 e responda a questão.

Saldos Iniciais da Companhia Horizonte: Capital Social: R$ 12.250, Reserva de Capital: R$ 2.000,
Reserva de Contingência: R$ 2.000 e Outros Resultados Abrangentes: R$ 1.250.
Fatos ocorridos durante o ano de 2012 na Companhia Horizonte:

• Os sócios integralizaram R$ 2.500 em dinheiro;
• Ocorreu resgate de bônus de subscrição no valor de R$ 250;
• A empresa comprou por R$ 1.250 suas próprias ações;
• Lucro líquido do exercício foi de $ 2.142,00;
• As destinações do lucro seguem os seguintes critérios: Reserva Legal, segundo as
determinações societárias; 10% de Reserva Estatutária; 20% de Reserva para Contingência e 15%
para Reserva para Expansão;
• O estatuto da empresa determina que os dividendos mínimos obrigatórios correspondam ao
percentual mínimo exigido do lucro ajustado nos termos da lei societária.
• Nesse período deixaram de existir as razões pelas quais as reservas de contingência de
períodos anteriores foram constituídas.
• No período ocorreram ganhos atuariais sobre aplicações financeiras de longo prazo de R$ 500
e perdas com variação cambial de financiamentos no valor de R$ 1.500.

A reserva de capital e o somatório das reservas de lucro correspondem, respectivamente, a:

Alternativas
Comentários
  • Se alguém souber resolver por favor me manda mensagem!! 

  • Acredito que nem a própria banca sabe chegar ao resultrado dessa questão...

  • Renato meu querido. Só vc para responder essa questão.


ID
1455208
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Assinale a opção que indica o item do Patrimônio Líquido em que os incentivos fiscais decorrentes de doações ou subvenções governamentais para investimentos devem ser evidenciados.

Alternativas
Comentários
  • Devem ser evidenciados na Reserva de Lucros: Reservas de Incentivos Fiscais, Art. 195 da Lei 11.638/07.

    Bons Estudos!!!

  • Lei 6.404/76


    Art. 195-A.  A assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório (inciso I do caputdo art. 202 desta Lei)

  • Incentivos fiscais é um tipo de reserva de lucro, neste caso, a resposta é a letra E

  • São Reservas de Lucros segundo a lei 6.404/76:

     

    - Reserva Legal;

    - Reserva Estatutária;

    - Reserva para Contingências;

    - Reserva de Lucros a Realizar;

    - Reserva de Lucros para Expansão/ Retenção de lucros;

    - Reserva de Incentivos Fiscais.

     

    As reservas de lucros, excetuando a Reserva p/ Contingências e a Reserva de Incentivos Fiscais, se limitam ao valor do Capital Social da Companhia, conforme rege art. 199 da mesma lei.

     

    Abs e bons estudos.

  • Segundo o art. 195-A da Lei n° 6.404/76, a assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório.

    Como a Reserva de Incentivos Fiscais é uma Reserva de Lucro, correta a alternativa E.

  • CPC.07 - Subvenções e assistências governamentais ==> cumpridas as exigências legais (se houver), transitará pelo Resultado (DRE) e depois desse para a conta Reserva de incentivos fiscais (RIF) no PL.

    Bons estudos.


ID
1455211
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

As reservas de capital podem ser utilizadas para as finalidades listadas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    Conforme o art. 200 da Lei das S/A, as reservas de capital somente podem ser utilizadas para:

    a) absorver prejuízos, quando estes ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros, exceto no caso da existência de lucros acumulados e de reservas de lucros, quando os prejuízos serão absorvidos primeiramente por essas contas;

    b) resgate, reembolso ou compra de ações;

    c) resgate de partes beneficiárias;

    d) incorporação ao capital social;

    e) pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada.


  • Segundo a Lei n. 6.404/1976, no seu artigo 200, os valores apresentados nas reservas de capital somente poderão ser utilizados para:

    • Absorção dos prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros;

    • Resgate, reembolso ou compra de ações;

    • Resgate de partes beneficiárias;

    • Incorporação ao capital social;

    • Pagamento de dividendos a ações preferenciais;

    • A reserva de capital não é utilizada para pagamento de contingências


ID
1455256
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Uma empresa possuía, em 31/12/2013, R$ 200.000,00 em ações em tesouraria. No ano de 2014, a empresa alienou metade dessas ações por R$ 130.000,00.

Em suas demonstrações contábeis, a empresa deverá evidenciar o saldo positivo de R$ 30.000,00 do seguinte modo:

Alternativas
Comentários
  • Olá.

    É o Regulamento do Imposto de Renda que faz menção à possibilidade de registro de uma Reserva de Capital, reserva esta referente ao lucro decorrente da venda de ações em tesouraria: (Art. 442, Decreto 3.000/99).  A Reserva de Capital - Lucro na Venda de Ações em Tesouraria.

    Só a título de complemento.

    Quando da alienação das ações houver prejuízo, a diferença deverá ser debitado na mesma conta de Reserva de Capital que registrou lucros anteriores até o limite de seu saldo; já o excesso, isto é, o prejuízo apurado nas transações em valor superior ao dos lucros anteriores registrados, deverá ser considerado a débito da conta de reserva que originou os recursos para a aquisição das próprias ações.

    Bons Estudos!!!!


  • Valores advindos de: 

    ágio de Ações, emissão de partes beneficiárias e bôns de subscrição--------reserva de capital

    emissão de debêntures---------------------------------------------------------------------reserva de lucros

  • Ações em Tesouraria são ações da empresa adquirida pela própria empresa. Essa conta é redutora do PL.

    No entanto, se a alienação dessas ações derem lucro, elas devem ser registradas na conta de reserva de capital
  • Tal valor deve ser registrado na conta "ágio na emissão de ações" integrante da Reserva de Capital - GABARITO D.

  • Contabilização:

    D - CAIXA/BANCO                   130.000

    C - ÁGIO                                   30.000

    C - ACÕES EM TESOURARIA   100.000

    (Conta retificadora do PL, natureza DEVEDORA)

  • OPERAÇÕES COM AÇÕES EM TESOURARIA

    Ganho com ações em Tesouraria: PL: Reserva de Capital

    Perda com ações em Tesouraria: PL: diminuindo a reserva que foi utilizada para a aquisição das ações em tesouraria.

  • Gabarito D - Reservas de Capital no BP

     

    Ações em Tesouraria

     

    A alienação de ações em tesouraria pode gerar lucro ou prejuízo para a empresa, sendo que essas transações não representam receitas ou despesas, pois não estão relacionadas com as atividades principais ou acessórias da empresa, portanto, não integram a DRE. Sempre que tenho uma dúvida sobre uma reserva tento pensar se ela transitou pelo resultado (faz parte do negócio principal da empresa, operações), se sim, Reserva de Lucro. Se uma reserva não tiver nada a ver com o resultado, Reserva de Capital.

     

    Lucro - creditar reserva de capital.

     

    Prejuízo - débito dessas reservas de capital até o limite do saldo existente (lucros anteriores decorrentes de alienação de ações em tesouraria), o excesso deverá ser registrado a débito da reserva que deu origem aos recursos para a aquisição das ações em tesouraria.

     

    Efeitos fiscais RIR Art. 442: o lucro não será adicionado na determinação do lucro real e nem os prejuízos serão dedutiveis do lucro real.

     

    Mais algumas informações sobre Ações em Tesouraria

    A empresa não pode comprar ações não integralizadas.

    A empresa não pode manter em testouraria mais de 10% de cada classe de ação (incluindo ações nas coligadas e controladas).

    São uma conta retificadora do PL.

     

    Fonte: Contabilidade 3D do Demolidor

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Júlio Cardozo - Estratégia

    A compra e a alienação de ações em tesouraria é transação com sócios . E o lucro ou prejuízo (melhor dizer "ganho ou perda") em transações com sócios fica no PL, não no Resultado.

    - Se tiver ganho na venda das ações em tesouraria: fica no PL, numa reserva de capital, semelhante à reserva de prêmio na emissão de ações.

    - Se tiver perda, também fica no PL, e vai diminuir a reserva que serviu de lastro para a aquisição das ações em tesouraria.

  • Ágio com emissão de ações é reserva de CAPITAL, não reserva de lucro.


ID
1459459
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Dadas as afirmativas abaixo:

I. Por ser gratuita e não derivar das atividades principais da entidade, a Subvenção, quando do recebimento, deve ser reconhecida diretamente em conta do Patrimônio Líquido.

II. Qualquer que seja o tipo de subvenção ou assistência governamental recebida pela entidade deve ser creditado diretamente na conta Reserva de Capital.

III. Se a subvenção ocorrer por doação de imobilizado deve ser registrada diretamente a crédito da conta de Reserva de Incentivo Fiscal.

Está INCORRETO o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Apresentação da subvenção no balanço

     24. O reconhecimento da subvenção de que trata o item 23 não pode ser efetuado diretamente em conta de resultado, ficando então temporariamente em conta de passivo, uma vez que os benefícios econômicos pela utilização daqueles ativos somente são obtidos por seu uso ou sua alienação, a não ser no caso de ativo não depreciável, amortizável ou exaurível, e desde que completamente desvinculado de qualquer obrigação e sem possibilidade objetiva de vinculação com os benefícios econômicos derivados de sua utilização.

    25. São considerados aceitáveis dois métodos de apresentação nas demonstrações contábeis de subvenção (ou parte apropriada de subvenção) não vinculada a obrigações futuras, relacionada com ativos.

    26. Um dos métodos considera a subvenção como receita diferida no passivo, sendo reconhecida como receita em base sistemática e racional durante a vida útil do ativo.

    27. O outro método deduz a contrapartida do próprio ativo recebido como subvenção para se chegar ao valor escriturado líquido do ativo, que pode ser nulo. A subvenção é reconhecida como receita durante a vida do ativo depreciável por meio de crédito à depreciação registrada no resultado.

    28. A compra de ativo e o recebimento da subvenção a ele relacionada pode causar movimentos importantes nos fluxos de caixa de uma entidade. Por essa razão, e a fim de mostrar o investimento bruto em ativos, tais movimentos são frequentemente divulgados como itens separados na demonstração dos fluxos de caixa independentemente de a subvenção ser, ou não, deduzida do respectivo ativo na apresentação do balanço patrimonial. 


    gabarito Letra A

  • Gabarito: A

    Amigos, irei abordar a questão conforme os tópicos da mesma:

    I) ERRADO, pois conforme o CPC 07 15. (b): "subvenção governamental raramente é gratuita."

    II) ERRADO, visto que após a lei nº 11.638/07 as doações e subvenções passaram a ser classificadas no passivo não circulante

    III) ERRADO, só vão para a Reserva de Incentivos Fiscais (RIF) as receitas que já transitaram pela DRE. Isso pode ser verificado pela própria essência da conta Reserva de Lucros que detém montantes oriundos apenas do Lucro Acumulado da entidade. Mas como eu não sou especialista (ainda, hehehe) no assunto, irei fundamentar minha resposta com base no CPC 07 15B: "Há situações em que é necessário que o valor da subvenção governamental não seja distribuído ou de qualquer forma passado aos sócios ou acionistas, fazendo-se necessária a retenção, após o trânsito pela demonstração do resultado, em conta apropriada no patrimônio líquido, para comprovação do atendimento dessa condição. Tal valor, após ter sido reconhecido na demonstração do resultado, pode ser creditado à reserva própria (reserva de incentivos fiscais), a partir da conta lucros ou prejuízos acumulados."

    Espero ter auxiliado

    Bons estudos. Não desistam.

  • Vamos analisar os itens apresentados.

    I. Incorreto. A subvenção governamental não pode ser creditada diretamente no patrimônio líquido.

    II. Incorreto. Antes da Lei n° 11.638/07, que revogou a alínea “d” do § 1° do art. 182 da Lei n° 6.404/76, as doações e as subvenções para investimento eram destinadas à Reserva de Capital. No entanto, atualmente as subvenções governamentais para investimentos devem ser reconhecidas como receita ao longo do período e confrontada com as despesas que pretende compensar, em base sistemática.

    III. Incorreto. Acabamos de verificar que obrigatoriamente a subvenção deverá ser apropriada ao resultado, obrigatoriamente, não podendo ser creditada diretamente no PL. O que é permitido, segundo o art. 195-A da Lei n° 6.404/76, é que a receita proveniente da subvenção seja destinada, após apuração do lucro, para a conta Reserva de Incentivos Fiscais.

  • CPC_07(R1)

    I - A subvenção governamental não pode ser creditada diretamente no patrimônio líquido.

    II - Uma subvenção governamental deve ser reconhecida como receita ao longo do período e confrontada com as despesas que pretende compensar, em base sistemática, desde que atendidas as condições deste Pronunciamento. A subvenção governamental não pode ser ser creditada diretamente no patrimônio líquido.

    III -  A subvenção governamental relacionada a ativos, incluindo aqueles ativos não monetários mensurados ao valor justo, deve ser apresentada no balanço patrimonial em conta de passivo, como receita diferida, ou deduzindo o valor contábil do ativo relacionado.

  • Levante a mão quem não leu: INCORRETO. Ó céus.


ID
1465075
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BR Distribuidora
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Nos termos da lei societária vigente, as Reservas podem ser de Capital e de Lucros

. A reserva de lucros constituída com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado, é a Reserva

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Lei 6404

    Reservas para Contingências

    Art. 195. A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.

      § 1º A proposta dos órgãos da administração deverá indicar a causa da perda prevista e justificar, com as razões de prudência que a recomendem, a constituição da reserva.

      § 2º A reserva será revertida no exercício em que deixarem de existir as razões que justificaram a sua constituição ou em que ocorrer a perda


    bons estudos

  • GAB: LEDRA D

     

    A Reserva para Contingências tem por objetivo a não distribuição de uma parcela dos dividendos obrigatórios, que correspondem a prováveis perdas extraordinárias FUTURAS , que terão como consequências uma substancial redução do lucro da empresa ou mesmo a geração de prejuízos.

     

    A constituição da Reserva para Contingências apesar de prejudicar a distribuição dos dividendos obrigatórios, evita uma situação de desequilíbrio financeiro, que ocorreria caso se distribuíssem os dividendos em um exercício, face à probabilidade de redução de lucros ou mesmo da ocorrência de prejuízos em exercício futuro, em virtude de perdas extraordinárias futuras previsíveis.

     

    Livro: Contabilidade Geral 3D - Sergio Adriano

  • A finalidade da reserva para contingências é preservar o capital social de possíveis contingências ocorridas, compensando, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.

    GABARITO: LETRA ''D''


ID
1467718
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Considerando as disposições aplicáveis ao patrimônio líquido de companhias abertas, julgue o item subsequente.

As reservas para contingências são constituídas com a finalidade de compensar, em exercício futuro, diminuições do lucro decorrentes de perdas consideradas, pelas companhias, como de ocorrência remota.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Lei 6404
    Art. 195. A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada PROVÁVEL, cujo valor possa ser estimado

    bons estudos

  • Acertei a questão, mas essa questão dedico aos concurseiros que adoram dizer que a banca FCC é decoreba e, por isso, adoram Cespe. Serio mesmo, produção?? 

  • Sabendo o conceito de provisão acertaria essa questão. Pois perdas remotas não são lançadas. Somente lança perdas prováveis e que possam ser estimadas.

     

    As reservas para contingências são constituídas com a finalidade de compensar, em exercício futuro, diminuições do lucro decorrentes de perdas consideradas, pelas companhias, como de ocorrência remota. Correto é PROVÁVEL e ESTIMADO.

  • GAB: ERRADO

     

    A Reserva para Contingências tem por objetivo a não distribuição de uma parcela dos dividendos obrigatórios, que correspondem a prováveis perdas extraordinárias FUTURAS ( E NÃO REMOTAS), que terão como consequências uma substancial redução do lucro da empresa ou mesmo a geração de prejuízos.

     

    A constituição da Reserva para Contingências apesar de prejudicar a distribuição dos dividendos obrigatórios, evita uma situação de desequilíbrio financeiro, que ocorreria caso se distribuíssem os dividendos em um exercício, face à probabilidade de redução de lucros ou mesmo da ocorrência de prejuízos em exercício futuro, em virtude de perdas extraordinárias futuras previsíveis.

     

    Livro: Contabilidade Geral 3D - Sergio Adriano

     

  • Perdas que julgar provável

  • Ocorrência possível
  • Vejamos o que dispõe o art. 195 da Lei n° 6.404/76, que trata das Reservas para Contingências.

    Art. 195. A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.

    § 1º A proposta dos órgãos da administração deverá indicar a causa da perda prevista e justificar, com as razões de prudência que a recomendem, a constituição da reserva.

    § 2º A reserva será revertida no exercício em que deixarem de existir as razões que justificaram a sua constituição ou em que ocorrer a perda.

    Com isso, incorreta a afirmativa, pois a estimativa de perda deve ser provável (e não remota) para a constituição da reserva para contingência.

    É importante que você saiba distinguir a Reserva para Contingência (conta do Patrimônio Líquido) da Provisão para Contingência (conta do Passivo Exigível). São coisas distintas!

    A Provisão destina-se a dar cobertura a perdas ou despesas já incorridas (fatos passados) mas ainda não desembolsadas e que de acordo com o Regime de Competência são lançadas em contrapartida do resultado do período. Exemplos: Provisão para Riscos Fiscais, Trabalhistas, Cíveis, Ambientais etc. São aqueles processos que a entidade possui e cuja probabilidade de perda é provável.

    A Reserva destina-se a cobrir eventuais perdas ou despesas ainda não incorridas (fatos futuros). Por ser possível prever eventuais prejuízos em períodos subsequentes, a entidade segrega uma parte dos lucros existentes para suportar financeiramente o prejuízo no período em que ele ocorrer efetivamente.

  • GABARITO: ERRADO

    Não é ocorrência remota e sim provável.

    Reserva de Contingência: Objetiva salvaguardar o capital social, de modo que se aconteça algo, decorrente de perda julgada PROVÁVEL cujo valor possa ser estimado, a companhia esteja preparada (Eventos Extraordinários).

    Compensação de perda em exercício futuro. Ex: Geadas, inundações, secas....

  • A assembleia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro

    líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição

    do lucro decorrente de perda julgada provável cujo valor possa ser estimado (LSA, art. 195).

  • A assembleia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro

    líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição

    do lucro decorrente de perda julgada provável cujo valor possa ser estimado (LSA, art. 195). Uma

    perda cuja ocorrência é considerada remota não enseja a constituição da Reserva para

    Contingências.

  • Uma perda cuja ocorrência é considerada remota não enseja a constituição da Reserva para Contingências. 

    GABARITO: ERRADO.

  • Outra questão para assimilar melhor:

    Q348825  Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MPU:

      As reservas para contingências destinam-se a compensar, no futuro, a diminuição do lucro da companhia advinda de perdas julgadas prováveis, cujo valor possa ser estimado. Essas reservas devem ser revertidas no exercício em que ocorrer a perda ou quando as razões que justificaram a constituição da reserva deixarem de existir. CERTO

  • A reserva de contingência tem por objetivo reservar parte do lucro para compensar provável

    aumento de despesas ou diminuição de receitas que possa afetar a situação financeira da empresa

    no futuro. O interesse da reserva é não distribuir o lucro como dividendo e este dinheiro

    fazer falta no futuro; tem uma característica prudencial.

    A Lei n. 6.404/1976 em seu art. 195 estabelece que a assembleia-geral poderá, por proposta

    dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade

    de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada

    PROVÁVEL, cujo valor possa ser estimado.

    Assim, devido ao termo “remota” o item está errado.

  • LSA

    Reservas para Contingências

           Art. 195. A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.

           § 1º A proposta dos órgãos da administração deverá indicar a causa da perda prevista e justificar, com as razões de prudência que a recomendem, a constituição da reserva.

           § 2º A reserva será revertida no exercício em que deixarem de existir as razões que justificaram a sua constituição ou em que ocorrer a perda.

  • Ninguém faz reserva de contingência para REDUZIR o lucro, mas sim o PREJUÍZO

  • CONTINGÊNCIA

    FINALIDADE de COMPENSAR, em exercício FUTURO, DIMINUIÇÃO do LUCRO PROVÁVEL.

  • As reservas para contingências são constituídas com a finalidade de compensar, em exercício futuro, diminuições do lucro decorrentes de perdas consideradas, pelas companhias, como de ocorrência provável.

  • QUESTÃO:

    As reservas para contingências são constituídas com a finalidade de compensar, em exercício futuro, diminuições do lucro decorrentes de perdas consideradas, pelas companhias, como de ocorrência remota.

    CORREÇÃO:

    As reservas para contingências são constituídas com a finalidade de compensar, em exercício futuro, diminuições do lucro decorrentes de perdas consideradas, pelas companhias, como de ocorrência provável.

  • Errado.

    Reservas para Contingências

     Art. 195. A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.

  • Finalidades e utilizações das reservas contábeis no PL

    Reserva Legal: aumentar o capital social e compensar prejuízos.

    Art. 193 § 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente

    poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital

    Reserva de Retenção de lucros: reter parcela do lucro líquido do exercício prevista em orçamento de capital por ela previamente aprovado.

    Reserva de lucros à realizar: absorção de prejuízo e pagamento de dividendos.

    Art. 197 § 2o A reserva de lucros a realizar somente poderá ser utilizada para pagamento do dividendo obrigatório e, para efeito do inciso III do art. 202(compensação de prejuízos), serão considerados como integrantes da reserva os lucros a realizar de cada exercício que forem os primeiros a serem realizados em dinheiro

    Reserva de Contingência: compensar, em exercício futuro, diminuições do lucro decorrentes de perdas consideradas pelas companhias

    Art. 195. A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.§ 2º A reserva será revertida no exercício em que deixarem de existir as razões que justificaram a sua constituição ou em que ocorrer a perda.

    Reservas Estatutárias: finalidades diversas

    Art. 194. O estatuto poderá criar reservas desde que, para cada uma:

           I - indique, de modo preciso e completo, a sua finalidade;

           II - fixe os critérios para determinar a parcela anual dos lucros líquidos que serão destinados à sua constituição; e

           III - estabeleça o limite máximo da reserva.


ID
1467721
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Considerando as disposições aplicáveis ao patrimônio líquido de companhias abertas, julgue o item subsequente.

A reserva legal objetiva assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou para aumentar o capital.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Lei 6404
    Art. 193 § 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital

    bons estudos

  • Vale destacar que a reserva legal, para a compensação de prejuízos, somente poderá ser utlizada se a entidade ainda apresentar prejuízos acumulados após a utlização de todas as demais reservas de lucros.

  • Complementando: a ordem para compensar prejuízos:

    COMPENSAÇÃO DO PREJUÍZO (art. 189)
    1º Lucros acumulados
    2º Reserva de lucros
    3º Reserva legal
    4º Reserva de capital

  • §  § 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para COMPENSAR PREJUÍZOS ou AUMENTAR O CAPITAL.

  • Gabarito Certo

     

    Lei 6404/76

     

     Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% do capital social.

     

            § 1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% do capital social.

     

            § 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.

     

     

     Art. 189. Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda.

            Parágrafo único. o prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem.

     

  • resumindo

    RESERVA LEGAL 

    -> compensar prejuizos

    -> aumentar o capital

     

    GABARITO ''CERTO''

  • Gabarito: CERTO

     

    De acordo com o artigo 193, § 2", da Lei n.• 6.404/76, a reserva legal só poderá ser utilizada para AUmentar o CApital SOcial ou COmpensar PREjuízos.

     

    Macete:

     

    Reserva LEGAL --> AU CA.SO ou COM.PRE

  • Reserva Legal (obrigatória): do lucro líquido do exercício, CINCO PORCENTO serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de VINTE PORCENTO do CAPITAL SOCIAL.

    A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa Reserva acrescido do montante das Reservas de Capital, exceder de TRINTA PORCENTO do capital social.

    A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e SOMENTE poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.

  • Trata-se do disposto no § 2°, art. 193, da Lei n° 6.404/76, que diz que a reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.

    Assim, correta a afirmativa.

  • C!

    § 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.

  • Gab. CERTO

    Segundo a Lei n. 6.404/76,

    ·        Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.

    § 1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.

    § 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.

  • vou colocar aqui as principais reservas para vocês que, assim como eu, confundem muito.

    Art. 200. As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para:

    I - absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros;

    II - resgatereembolso ou compra de ações;

    III - resgate de partes beneficiárias;

    IV - incorporação ao capital social;

    V - pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada.

    Parágrafo único. A reserva constituída com o produto da venda de partes beneficiárias poderá ser destinada ao resgate desses títulos.

    Art. 244. É vedada a participação recíproca entre a companhia e suas coligadas ou controladas.

    Art. 194. O estatuto poderá criar reservas desde que, para cada uma:

    I - Indique, de modo preciso e completo, a sua finalidade;

    II - Fixe os critérios para determinar a parcela anual dos lucros líquidos que serão destinados à sua constituição; e

    III - estabeleça o limite máximo da reserva.

    Finalidade da RESERVA DE LUCROS A REALIZAR:

    -- Pagamento de DIVIDENDOS

    -- Absorção de PREJUÍZOS

    Art. 182. A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.

    § 1º Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:

    a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias;

    b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;

    § 2° Será ainda registrado como reserva de capital o resultado da correção monetária do capital realizado, enquanto não-capitalizado.

    Reservas – são recursos acumulados no PL, visam manter a integridade do capital social, garantir o investimento com capital próprio, além de serem usados na compensação de prejuízos e no aumento de capital. Estas podem ser divididas tanto em reservas de lucro quanto reservas de capital.

    Reservas de lucro: são aquelas constituídas pela apropriação do lucro na companhia;

    Reservas de capital: são aquelas recebidas pela empresa sem que transitem pelo resultado.

    Art. 198. A destinação dos lucros para constituição das reservas de que trata o artigo 194 (R. Estatutária) e a retenção nos termos do artigo 196 (Retenção de Lucros) não poderão ser aprovadas, em cada exercício, em prejuízo da distribuição do dividendo obrigatório.

    As reservas estatutárias são reservas constituídas com base no lucro líquido da companhia e não poderão ser aprovadas, em cada exercício, em prejuízo da distribuição do dividendo obrigatório.

  • Certo.

    A Lei n. 6.404/1976 prevê o seguinte:

    Art. 193, § 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.

  • RESERVA DE LUCROS (LE CIRLE)

    LEGAL

    FINALIDADE (Quem é LEGAL quer um MAC)

    a. MANTER o CAPITAL SOCIAL

    b. AUMENTAR o CAPITAL

    c. COMPENSAR PREJUÍZOS

  • A reserva legal é obrigatória, formada com 5% do lucro líquido, antes de qualquer outra destinação

    do lucro, até o seu saldo representar 20% do montante do capital social.

    A Lei n. 6.404/1976 prevê o seguinte:

    Art. 193 § 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá

    ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital

  • Toda vez que o comando da questão utiliza somente, só, exclusivamente chega dá calafrios e vontade de marcar errado.

    Mas não nessa caso, caro jovem padawan.

    Reserva legal tem a finalidade de assegurar a integridade do capital social. Além disso, pode ser utilizado para duas coisas

    --> Compensar prejuízo

    --> Aumentar o capital

  • RESERVA LEGAL serve para: MAC

                                  M = Manter a integridade do Capital Social;

                                  A = Aumentar o Capital;

                                  C = Compensar prejuízos.

  • Finalidades e utilizações das reservas contábeis no PL

    Reserva Legal: aumentar o capital social e compensar prejuízos.

    Art. 193 § 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente

    poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital

    Reserva de Retenção de lucros: reter parcela do lucro líquido do exercício prevista em orçamento de capital por ela previamente aprovado.

    Reserva de lucros à realizar: absorção de prejuízo e pagamento de dividendos.

    Art. 197 § 2o A reserva de lucros a realizar somente poderá ser utilizada para pagamento do dividendo obrigatório e, para efeito do inciso III do art. 202(compensação de prejuízos), serão considerados como integrantes da reserva os lucros a realizar de cada exercício que forem os primeiros a serem realizados em dinheiro

    Reserva de Contingência: compensar, em exercício futuro, diminuições do lucro decorrentes de perdas consideradas pelas companhias

    Art. 195. A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.§ 2º A reserva será revertida no exercício em que deixarem de existir as razões que justificaram a sua constituição ou em que ocorrer a perda.

    Reservas Estatutárias: finalidades diversas

    Art. 194. O estatuto poderá criar reservas desde que, para cada uma:

           I - indique, de modo preciso e completo, a sua finalidade;

           II - fixe os critérios para determinar a parcela anual dos lucros líquidos que serão destinados à sua constituição; e

           III - estabeleça o limite máximo da reserva.


ID
1467724
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Considerando as disposições aplicáveis ao patrimônio líquido de companhias abertas, julgue o item subsequente.

A reserva de lucros a realizar pode ser utilizada para o pagamento do dividendo obrigatório ou para aumentar o capital social, desde que seja autorizado pelas assembleias das companhias.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Art. 197 § 2o A reserva de lucros a realizar somente poderá ser utilizada para pagamento do dividendo obrigatório e, para efeito do inciso III do art. 202, serão considerados como integrantes da reserva os lucros a realizar de cada exercício que forem os primeiros a serem realizados em dinheiro

    O aumento do capital social é finalidade da Reserva Legal (Art. 193 §2)

    bons estudos

  • A Reserva de Lucros a realizar é usada para pagamento de dividendos obrigatórios e compensação de prejuízos contábeis supervenientes.

    Art. 197 § 2o A reserva de lucros a realizar somente poderá ser utilizada para pagamento do dividendo obrigatório e, para efeito do inciso III do art. 202(compensação de prejuízos), serão considerados como integrantes da reserva os lucros a realizar de cada exercício que forem os primeiros a serem realizados em dinheiro
  • o    As reservas de lucros a realizar só podem ser utilizadas para dois fins: PAGAMENTO DE DIVIDENDOS ou ABSORÇÃO DE PREJUÍZOS!

  • Gabarito: ERRADO

     

    Finalidade da RESERVA DE LUCROS A REALIZAR:

     

    --> Pagamento de DIVIDENDOS

     

    --> Absorção de PREJUÍZOS

  • Reserva de Lucros a Realizar (facultativa).

    Tem como objetivo postergar o pagamento dos dividendos, ou seja, evitar que a companhia pague dividendos sobre lucros que ainda não foram realizados financeiramente. (proteção as disponibilidades da Companhia).

    No exercício em que o montante do dividendo obrigatório ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar.

    Considera-se realizada a parcela do lucro líquido do exercício que exceder da soma dos seguintes valores:

    O resultado líquido positivo da equivalência patrimonial;

    O lucro, rendimento ou ganho líquido em operações ou contabilização de ativo e passivo pelo valor de mercado, cujo prazo de realização financeira ocorra após o término do exercício social seguinte.

    A reserva de lucros a realizar SOMENTE poderá ser utilizada para pagamento do dividendo obrigatório e serão considerados como integrantes da reserva os lucros a realizar de cada exercício que forem os primeiros a serem realizados em dinheiro.

    Os resultados positivos auferidos com variações cambiais devem ser incluídos no rol das previsões de lucros a realizar.

  • Segundo o § 2° do art. 197 da Lei n° 6.404/76, a reserva de lucros a realizar somente poderá ser utilizada para pagamento do dividendo obrigatório.

    Com isso, incorreta a afirmativa.

  •  As reservas de lucros a realizar só podem ser utilizadas para dois fins: PAGAMENTO DE DIVIDENDOS ou ABSORÇÃO DE PREJUÍZOS!

  • Gabarito: errado

    Reserva Legal: aumentar o capital social e compensar prejuízos.

    Reserva de lucros à realizar: absorção de prejuízo e pagamento de dividendos.

  • As reservas de lucros a realizar só podem ser utilizadas para pagamento de dividendos

    ou absorção de prejuízos!

  • RESERVA DE LUCROS À REALIZAR NÃO PODE SER UTILIZADA PARA AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL

  • Reserva de lucros a realizar somente poderá ser utilizada para pagamento do dividendo obrigatório e serão considerados como integrantes da reserva os lucros a realizar de cada exercício que forem s primeiros a serem realizados em dinheiro.

  • Só pode ser usada para pagamento de dividendos e absorção de prejuízo

  • Gabarito: Errado.

    Reserva de lucros a realizar somente poderá ser utilizada para pagamento do dividendo obrigatório e, compensação de prejuízos.

  • Finalidades e utilizações das reservas contábeis no PL

    Reserva Legal: aumentar o capital social e compensar prejuízos.

    Art. 193 § 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente

    poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital

    Reserva de Retenção de lucros: reter parcela do lucro líquido do exercício prevista em orçamento de capital por ela previamente aprovado.

    Reserva de lucros à realizar: absorção de prejuízo e pagamento de dividendos.

    Art. 197 § 2o A reserva de lucros a realizar somente poderá ser utilizada para pagamento do dividendo obrigatório e, para efeito do inciso III do art. 202(compensação de prejuízos), serão considerados como integrantes da reserva os lucros a realizar de cada exercício que forem os primeiros a serem realizados em dinheiro

    Reserva de Contingência: compensar, em exercício futuro, diminuições do lucro decorrentes de perdas consideradas pelas companhias

    Art. 195. A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.§ 2º A reserva será revertida no exercício em que deixarem de existir as razões que justificaram a sua constituição ou em que ocorrer a perda.

    Reservas Estatutárias: finalidades diversas

    Art. 194. O estatuto poderá criar reservas desde que, para cada uma:

           I - indique, de modo preciso e completo, a sua finalidade;

           II - fixe os critérios para determinar a parcela anual dos lucros líquidos que serão destinados à sua constituição; e

           III - estabeleça o limite máximo da reserva.


ID
1467727
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Considerando as disposições aplicáveis ao patrimônio líquido de companhias abertas, julgue o item subsequente.

As reservas de capital podem ser utilizadas para a compra de ações de empresas coligadas e controladas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Lei 6404

    Art. 200. As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para:

      I - absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros (artigo 189, parágrafo único);

      II - resgate, reembolso ou compra de ações;

      III - resgate de partes beneficiárias;

      IV - incorporação ao capital social;

      V - pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada (artigo 17, § 5º).


    bons estudos
  •   II - resgate, reembolso ou compra de ações; a compra de ações não poderia ser de coligadas e controladas?

  • De acordo com a Lei 6.404/76, em seu art. 200, as reservas de capital somente serão usadas para:

    I – absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros (artigo 189, parágrafo único);

    II – resgate, reembolso ou compra de ações;

    III – resgate de partes beneficiárias;

    IV – incorporação ao capital social;

    V – pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada (artigo 17, § 5º).

    Contudo, em seu art. 244 é afirmado o seguinte.

    Art. 244. É vedada a participação recíproca entre a companhia e suas coligadas ou controladas.

    Ou seja, de acordo com a referida lei, embora as reservas de capital possam ser utilizadas para o resgate, reembolso ou compra de ações (conforme o inciso II do art. 200), isso não pode ser realizado com relação às ações das coligadas ou controladas.

    Fonte: https://rumoaotcu.wordpress.com/2015/05/20/questao-74-cge-analista-de-financas-e-controlempu2015/

  • 06 Q489239 esta questão ajuda a responder.

    Considerando as disposições aplicáveis ao patrimônio líquido de companhias abertas, julgue o item subsequente. 

    A reserva legal objetiva assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou para aumentar o capital. gab certo

  • Incorporação ao capital social = aumento de capital social?

  • §  AS RESERVAS DE CAPITAL SOMENTE PODERÃO SER UTILIZADAS PARA:

     

    ·         Absorção de prejuízos (não suportados por reservas de lucros e lucros acumulados);

     

    ·         Resgate, reembolso, compra de ações;

     

    ·         Resgate de partes beneficiárias;

     

    ·         Incorporação ao capital social;

     

    ·         Pagamento de dividendos a ações preferenciais, se for assegurado.

  • Gabarito: ERRADO

     

    Grave, são apenas 5

     

    UTILIZAÇÃO DAS RESERVAS DE CAPITAL 


    I - absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros;


    II - resgatereembolso ou compra de ações;


    III - resgate de partes beneficiárias;


    IV - incorporação ao capital social;


    V - pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada

  • A Chiquinha está confundindo Reserva de Capital com Reserva Legal.

  • Reservas de Capital: são constituídas com valores recebidos pela empresa e que não transitam pelo resultado, por NÃO se referirem à entrega de bens ou serviços pela empresa.

    São contas patrimoniais do Patrimônio Líquido, são origens de recursos.

    Atualmente a doutrina majoritária entende que a reversão da Reserva de Lucros a Realizar é feita primeiramente na conta Lucros/Prejuízos Acumulados e, posteriormente, Dividendos a pagar.

    As reservas de capital SOMENTE podem ser utilizadas para:

    Absorver prejuízos, quando estes ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros, exceto no caso da existência de lucros acumulados e de reservas de lucros, quando os prejuízos serão absorvidos primeiramente por essas contas;

    Resgate, reembolso ou compra de ações;

    Resgate de partes beneficiárias;

    Incorporação ao capital social;

    Pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada.

  • Ta meu povo, eu sei a letra da lei, inclusive, esta fala em seu art. 200 II : Resgate, reembolso e COMPRA DE AÇÕES. Preciso de um esclarecimento do por que essa "compra de ações" não pode ser de empresas coligadas e controladas. Esse é o núcleo da questão...

  • Gabarito: Errado

    De acordo com a Lei 6.404/76, em seu art. 200, as reservas de capital somente serão usadas para:

    I – absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros (artigo 189, parágrafo único);

    II – resgate, reembolso ou compra de ações;

    III – resgate de partes beneficiárias;

    IV – incorporação ao capital social;

    V – pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada (artigo 17, § 5º).

    Art. 244 afirma o seguinte.

    É vedada a participação recíproca entre a companhia e suas coligadas ou controladas.

    Ou seja, de acordo com a referida lei, embora as reservas de capital possam ser utilizadas para o resgate, reembolso ou compra de ações (conforme o inciso II do art. 200), isso não pode ser realizado com relação às ações das coligadas ou controladas.

    Fonte: //rumoaotcu.wordpress.com/2015/05/20/questao-74-cge-analista-de-financas-e-controlempu2015/

  • As ações que estão na lei são as ações próprias (ações em tesouraria).

  • NÃO é permitido utilizar as reservas de capital para adquirir ações de empresas coligadas e controladas.

    Utilização das reservas de capital

    Absorção de prejuízos (não suportados por reservas de lucros e lucros acumulados);

    Resgate, reembolso, compra de ações;

    Resgate de partes beneficiárias;

    Incorporação ao capital social;

    Pagamento de dividendos a ações preferenciais, se for assegurado.

    GABARITO: ERRADO.

  • Art. 200. As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para:

    II - resgate, reembolso ou compra de ações;

    A questão erra ao dizer que é permitido utilizar as reservas de capital para adquirir ações de empresas coligadas e controladas. As ações que podem ser adquiridas são as ações da própria companhia, isto é, ações em tesouraria. 

  • Art. 200. As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para:

    I - absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de

    lucros (artigo 189, parágrafo único);

    II - resgate, reembolso ou compra de ações;

    III - resgate de partes beneficiárias;

    IV - incorporação ao capital social;

    V - pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for

    assegurada (artigo 17, § 5º).

    Parágrafo único. A reserva constituída com o produto da venda de partes

    beneficiárias poderá ser destinada ao resgate desses títulos.

  • Resgate, reembolso, compra de ações da própria entidade

  • A reserva de capital representa o valor recebido por uma empresa que não passa pelo resultado, uma vez que não possui relação com a entrega de bens e serviços, sendo correspondente às contribuições feitas pelos acionistas relacionadas ao incremento do capital social.
  • Art. 244. É VEDADA a participação recíproca entre a companhia e suas coligadas ou controladas.

    Letra de lei veda o que a questão afirma.

    Bons Estudos!

  • A permissão de utilização de reservas de capital para compra de ações é restrita às ações da própria companhia, não abrangendo ações de empresas coligadas e controladas.

    fonte: alfa

  • ERRADO

    Art. 200. As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para:PIRRA

    Pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada.

    Incorporação ao capital social;

    Resgate, reembolso ou compra de ações;( não da mesma companhia ),ou seja,ações em tesouraria .

    Resgate de partes beneficiárias;

    Absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros;

  • "QUER" UTILIZAÇÃO DAS RESERVAS DE CAPITAL "só se for usando a" (R.R.I.P.A)

    Resgate, reembolso ou compras de ações

    Resgate de partes beneficiárias

    Incorporação ao CS

    Pagamento de dividendo a ações preferenciais

    Absorção de prejuizo

    Bons estudos!

  • Gabarito: Errado.

    A permissão de utilização de reservas de capital para compra de ações é restrita às ações da própria companhia, não abrangendo ações de empresas coligadas e controladas.

  • Errado . As ações que podem ser compradas são as ações em tesouraria ,ou seja, da própria empresa.

  • Gab. E

    O resgate, reembolso ou compra de ações (art. 200, I, L. 6.404) da reserva de capital não são extensíveis em participação recíproca entre a companhia e suas coligadas ou controladas (art. 244, L. 6.404).

    Por exemplo, a empresa pode, utilizando-se da reserva de capital, pagar aos acionistas o valor de suas ações por razões de dissidência nos casos previstos na legislação societária (reembolso de ações), ou comprar as próprias ações da companhia para retirá-las definitivamente de circulação (resgate de ações). No entanto, tais operações, reprisando-se, não são extensíveis em participação recíproca entre a companhia e suas coligadas ou controladas.

    É importante lembrar que, enquanto essas ações forem mantidas em tesouraria, os acionistas não terão direito a dividendo nem a voto. 

  • Interessante que o § 1º do próprio Art. 244 tráz uma exceção que permite a compra das ações desde que obedecidas as regras do Art. 30. Mas deve prevalecer a regra.

  • Fala concurseiro! Se seu problema é redação, então o Projeto Desesperados é a Solução. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K  
  • Podem ser utilizadas para compra de ações APENAS da própria companhia, NÃO abrange ações de coligadas e controladas.

  • As reservas de capital podem ser utilizadas para:

    • Absorção de prejuízo (Facultativo)
    • Resgate, reembolso e compra de ações próprias (ações em tesouraria)
    • Resgate de partes beneficiárias
    • Incorporação ao capital social
    • Pagar dividendos -> Ações preferenciais. NÃO PODE SER PAGO À AÇÃO ORDINÁRIA

    E

    Fonte: Minhas anotações com base na explicação da questão pelo Gabriel Rabelo

  • Finalidades e utilizações das reservas contábeis no PL

    Reserva Legal: aumentar o capital social e compensar prejuízos.

    Art. 193 § 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente

    poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital

    Reserva de Retenção de lucros: reter parcela do lucro líquido do exercício prevista em orçamento de capital por ela previamente aprovado.

    Reserva de lucros à realizar: absorção de prejuízo e pagamento de dividendos.

    Art. 197 § 2o A reserva de lucros a realizar somente poderá ser utilizada para pagamento do dividendo obrigatório e, para efeito do inciso III do art. 202(compensação de prejuízos), serão considerados como integrantes da reserva os lucros a realizar de cada exercício que forem os primeiros a serem realizados em dinheiro

    Reserva de Contingência: compensar, em exercício futuro, diminuições do lucro decorrentes de perdas consideradas pelas companhias

    Art. 195. A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.§ 2º A reserva será revertida no exercício em que deixarem de existir as razões que justificaram a sua constituição ou em que ocorrer a perda.

    Reservas Estatutárias: finalidades diversas

    Art. 194. O estatuto poderá criar reservas desde que, para cada uma:

           I - indique, de modo preciso e completo, a sua finalidade;

           II - fixe os critérios para determinar a parcela anual dos lucros líquidos que serão destinados à sua constituição; e

           III - estabeleça o limite máximo da reserva.

  • Utilização das Reservas de Capital:

    • II - Resgate, reembolso ou compra de ações;
    • Exceto: Ações de Coligadas e Controladas.


ID
1469287
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

De acordo com a Lei nº 6.404/76, a contribuição do subscritor que ultrapassar o valor nominal constituirá:

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.404/76, art. 13:

    § 2º A contribuição do subscritor que ultrapassar o valor nominal constituirá reserva de capital (artigo 182, § 1º).

  • ÁGIO NA EMISSÃO DE AÇÕES


    1) Ações com valor nominal – O valor pago pelo subscritor acima do valor nominal da ação é registrado como reserva de capital, representando ágio na emissão de ações com valor nominal (a contribuição do subscritor que ultrapassa o valor nominal das ações).


    Se forem emitidas 10.000 ações com valor nominal de 1,00, adquiridas por 1,10 pelos acionistas (ágio de 0,10 por ação):


    Valor Nominal Total..................10.000

    Valor do Ágio............................1.000

    Total recebido pela Cia............11.000


    D – Caixa ou Bancos Conta Movimento (AC)..........11.000

    C – Capital Social (PL)..............................................10.000

    C – Reserva de Capital – Ágio de ações(PL)...........1.000


    Fonte: Prof. Ricardo J. Ferreira, Contabilidade Básica, p. 1144-1145


ID
1469299
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

O preço de emissão pode ser fixado com parte destinada à formação:

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA E

    L6404/75 - ART.14 - Parágrafo único. O preço de emissão pode ser fixado com parte destinada à formação de reserva de capital; na emissão de ações preferenciais com prioridade no reembolso do capital, somente a parcela que ultrapassar o valor de reembolso poderá ter essa destinação.


ID
1470343
Banca
BIO-RIO
Órgão
ELETROBRAS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

ConsttuemReservasdeCapital:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C


    De acordo com o parágrafo 1º do artigo 182 da Lei nº 6.404/76, serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:

    a) Reserva de Correção Monetária do Capital Realizado; 
    b) Reserva de Ágio na Emissão de Ações; 
    c) Reserva de Alienação de Partes Beneficiárias; 
    d) Reserva de Alienação de Bônus de Subscrição; 
    e) Reserva de Prêmio na Emissão de Debêntures; (excluída desde 01.01.2008, por força da Lei 11.638/2007) 
    f) Reserva de Doações e Subvenções para Investimento; (excluída desde 01.01.2008, por força da Lei 11.638/2007) 
    g) Reserva de Incentivo Fiscal.



    Fonte: http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/reservacapital.htm

ID
1472095
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com relação ao tratamento contábil de itens patrimoniais, julgue o item a seguir.

O tempo é um fator que diferencia provisões para contingências de reservas para contingências: as primeiras referem-se a eventos passados, e as últimas, a futuros.

Alternativas
Comentários
  • A principal diferença entre provisões e reservas é justamente o tempo. 

    Exemplo:

    Provisão:  a empresa deixou de pagar impostos e devido a isso um auditor lavrou auto de infração imputando lhe o imposto + multas contudo o processo administrativo não transitou em julgado ainda. 

    Reserva de contingencia: uma empresa do setor agrícola teve um lucro de 1 bilhão em 2013 mas acredita que o clima nao vai favorecer muito em 2014. Diante disso, ela resolve não distribuir os dividendos totais para se resguardar de possíveis prejuízos que podem ocorrer em virtude de falta de chuvas em 2014.

    Perceba que na provisão o fato gerador da obrigação já o ocorreu e por isso se reconhece no passivo. Já na reserva de contingencias não ocorreu nenhum fato gerador mas em virtude de possíveis perdas futuras retêm-se o lucro do exercício.

    Lei 6404/1976

    Reservas para Contingências

     Art. 195. A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.

      § 1º A proposta dos órgãos da administração deverá indicar a causa da perda prevista e justificar, com as razões de prudência que a recomendem, a constituição da reserva.

      § 2º A reserva será revertida no exercício em que deixarem de existir as razões que justificaram a sua constituição ou em que ocorrer a perda.


    CPC 25

    Provisões

    Passivo contingente é: (a) uma obrigação possível que resulta de eventos passados e cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob controle da entidade; ou (b) uma obrigação presente que resulta de eventos passados, mas que não é reconhecida porque: (i) não é provável que uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos seja exigida para liquidar a obrigação; ou (ii) o valor da obrigação não pode ser mensurado com suficiente confiabilidade. 


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • Para quem não tem acesso a resposta, Gaba: CERTO

  • DIferenciação entre Provisão para contingência e Reserva de contingência

     

    RESERVA PARA CONTINGÊNCIA                                     VS                                    PROVISÃO PARA CONTINGÊNCIA              

    >Compensasão de perda em exercício futuo                                             > Cobertura de perda em que já houve o fatgerador

    >Separa no PL parcela de lucros que devia ir para

    os dividendos                                   

    >É conta do Patrimônio Líquido                                                                   > Conta do passivo 

    >Não afeta o resultado                                                                                                 

    > É revertida para lucros acumulados                                                         >Em regra não há reversão de valores

    (ocorrendo ou não o evento)

  • E os ''eventos passados'' que não podem ser mensurados com confiabilidade???? Entram aonde???

    Poderiam ao menos colocar "EM REGRA"....

  • Afirmativa correta. Tenha muita atenção entre a diferença entre Reservas para Contingências e Provisão para Contingências, pois o CESPE costuma cobrar em suas provas.

    A Provisão destina-se a dar cobertura a perdas ou despesas já incorridas (fatos passados) mas ainda não desembolsadas e que de acordo com o Regime de Competência são lançadas em contrapartida do resultado do período. Exemplos: Provisão para Riscos Fiscais, Trabalhistas, Cíveis, Ambientais etc. São aqueles processos que a entidade possui e cuja probabilidade de perda é provável.

    A Reserva destina-se a cobrir eventuais perdas ou despesas ainda não incorridas (fatos futuros). Por ser possível prever eventuais prejuízos em períodos subsequentes, a entidade segrega uma parte dos lucros existentes para suportar financeiramente o prejuízo no período em que ele ocorrer efetivamente.

  • Gab. CERTO

    As reservas para contingências do patrimônio líquido não se confundem com as provisões para contingências do passivo.

    As reservas para contingências configuram-se como retenção de lucros do exercício para compensar, no futuro, a diminuição de lucros em função de perdas prováveis. Por outro lado, as provisões para contingências são o reconhecimento de uma despesa já ocorrida, embora o desembolso ainda não tenha se efetivado.

  • GABARITO CORRETO.

    Reserva para contingência: compensação de perda em exercício futuro; segrega no PL parcela de lucros que poderia ir para dividendos; é revertida para lucros acumulados; não afeta o resultado.

    Provisões para contingências: já houve fato gerador; independe do lucro ou prejuízo; não há reversão; conta do passivo em contrapartida de despesa do resultado.

  • (Ajustando o ótimo comentário do colega Kenny Sun 01 de Maio de 2018 às 15:36)

    RESERVA PARA CONTINGÊNCIA                     VS                    PROVISÃO PARA CONTINGÊNCIA  

    >Compensar perda em exercício futuro..............> Cobertura de perda em que já houve fat gerador

    >Separa no PL parcela de lucros

    que devia ir para os dividendos                  

    >É conta do Patrimônio Líquido ...............................................> Conta do passivo 

    >Não afeta o resultado                                                 

    > É revertida para lucros acumulados ..................................>Em regra não há reversão de valores

    ..................................................................................................(ocorrendo ou não o evento)

  • Reserva para Contingência = perdas ou despesas ainda não incorridas (fatos futuros);

    Provisão = perdas ou despesas já incorridas (fatos passados).

  • Provisões para Contingências = Passado

    Reserva para Contingências = Futuro

  • AGORA VAI UMA DICA!!!

    Para quem vai fazer PF e PCDF os professores William Notario e Rani Passos do ESTRATEGIA CONCURSOS fizeram uma mentoria voltada pra contabilidade e informática que juntas somam 50% da prova. Estou fazendo e está me ajudando muito nessa reta final, certamente é decisivo dar um foco nessas duas disciplinas. Fica a sugestão.

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    E para facilitar seus estudos pega esses links das questões de contabilidade do QC divida por assunto. Só copiar e colar e partir para o papiro.

    BALANÇO PATRIMONIAL: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes?discipline_ids[]=35&examining_board_ids[]=2&exclude_nullified=true&exclude_outdated=true&modality_ids[]=2&subject_ids[]=15391

    DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO DE EXERCÍCIO: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes?discipline_ids[]=35&examining_board_ids[]=2&exclude_nullified=true&exclude_outdated=true&modality_ids[]=2&subject_ids[]=15420

    PATRIMÔNIO LIQUIDO: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes?discipline_ids[]=35&examining_board_ids[]=2&subject_ids[]=15392&subject_ids[]=15467

    CPC E LEGISLAÇÃO CONTÁBIL: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes?discipline_ids[]=35&discipline_ids[]=36&discipline_ids[]=107&examining_board_ids[]=2&subject_ids[]=15430&subject_ids[]=15813

    CONTAS: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes?discipline_ids[]=35&examining_board_ids[]=2&subject_ids[]=15369

    ESCRITURAÇÃO: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes?discipline_ids[]=35&examining_board_ids[]=2&subject_ids[]=15367

  • RESERVA DE CONTINGÊNCIA

    FINALIDADE de COMPENSAR, em exercício FUTURO (GABARITO), DIMINUIÇÃO do LUCRO PROVÁVEL.

    PROVISÃO

    PASSIVO de PRAZO ou de VALOR INCERTOS

    OBRIGAÇÃO PRESENTE - LEGAL ou NÃO FORMALIZADA + Resultado de EVENTO PASSADO (GABARITO)

    PROVÁVEL (ACIMA DE 50%

    Estimativa CONFIÁVEL do valor

    RECONHECE e DIVULGA - BP + NE

  • Resposta: C

    Provisão = é para eventuais perdas ou despesas já incorridas (fatos passados)

    Reserva = é para eventuais perdas ou despesas ainda não incorridas (fatos futuros).


ID
1481542
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

É uma reserva de capital:

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.404.

    Art. 182. A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.

      § 1º Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:

      a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias;

      b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;

     c) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007) (Revogado pela Lei nº 11.638,de 2007)

      d) (revogada). (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007) (Revogado pela Lei nº 11.638,de 2007)

  • Gaba D

    Para lembrar na hora da prova associar as reservas de cApital a letra A - Ágio na emissao de açoes e Alienaçao de partes benef. e bonus de subscriçao. - nunca mais errei!!!

    O resto é reserva de lucros (legal, estatutária, incentivos fiscais, retençao de lucros, lucros a realizar, especiais para dividendos obrigatórios nao distribuídos).

    Outros itens do PL

    -Cap. Soc

    -Ajustes de Avaliaçao Patrimonial  - déb ou créd

    -Açoes em tesouraria - débito

    -Prejuízos acumulados - débito

    obs: desculpa a falta de acentos - teclado tá ruim :(



  • Valores advindos de: 
    ágio de Ações, emissão de partes beneficiárias e bôns de subscrição - reserva de capital

  • Letra A (ERRADA)

    - a utilização de reserva de capital para pagamento de dividendos só poderá ser dada quando for de ações preferenciais (e quando a vantagem for assegurada)  

    Previsão legal 6404/76, art. 200, V

  • Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:

    a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias (ágio na emissão de ações);

    b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;

    Com isso, correta a alternativa D.


ID
1496359
Banca
VUNESP
Órgão
PRODEST-ES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de

Alternativas
Comentários
  • RESERVA LEGAL

    LEI 6.404-76


    Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.

      § 1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.

      § 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.


    Resumindo:

    - Limite Obrigatório : Reserva Legal menor ou igual a 20% do Capital Social

    - Limite Facultativo: Pode deixar de constituir a Reserva Legal, caso Reserva Legal + Reservas de Capital > 30% do Capital Social

  • Segundo o art. 193 da Lei n°6.404/76 do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.

    Com isso, correta a alternativa D.

  • GABARITO D

    Lei 6.404, Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% do capital social


ID
1500193
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Determinada empresa, ao final do exercício social, apurou um lucro líquido de R$ 80.000,00.

Qual deverá ser a postura da empresa com relação à constituição da reserva legal sabendo que o PL e constituído de:

• Capital Social Realizado - R$ 500.000,00.
• Reserva Legal - R$ 97.000,00.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B;

    ==> Reserva Legal  = 5% do LL - Limitado a 20% do Capital Social;

    ==> 80.000 * 5% = 4.000 - poderia ser constituído até esse valor. Porém, como já tem 97.000 e o limite é 20 % do Capital Social, ou seja, 100.000, então só se pode constituir mais 3.000,00.

    Bons estudos! ;)


  • RESERVA LEGAL


    Lei 6.404, Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.

      § 1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.

      § 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.


    Resolução:


    Lucro líquido de R$ 80.000,00.

    Capital Social Realizado - R$ 500.000,00.

    Reserva Legal - R$ 97.000,00.


    -Reserva Legal = 5% do Lucro Líquido do Exercício

    Reserva Legal = 16.000


    -Limite Obrigatório da Reserva Legal : 20% do Capital Social = 20% de 500.000 = 100.000


    Logo, a Reserva Legal não poderá exceder a 100.000 , haja vista que passaria da limite de 20% do capital social(500.000) que é de 100.000.

    Como a Reserva Legal já tem saldo de 97.000, só constituirá Reserva Legal de 3.000  de modo que não ultrapasse o Limite Obrigatório acima registrado.


    Logo:

    D – Lucros Acumulados

    C – Reserva Legal  3.000,

  • 1º passo: calculamos o Limite possível para a Reserva Legal= 20 % do Capital Social Realizado:
    0,2 x 500.000 = 100.000

    2º passo: calculamos o quanto do Lucro Líquido iria para a Reserva Legal = 5% do Lucro Líquido:
    0,05 x 80.000 = 4.000

    3º passo: Comparamos o Limite da Reserva Legal com o que já temos de Reserva Legal:
    100.000 - 97.000 = 3.000

    Portanto, só podemos constituir 3.000 de Reserva Legal.


ID
1517773
Banca
FUNIVERSA
Órgão
UEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Não poderão ultrapassar o capital social as reservas

Alternativas
Comentários
  • Lei 6404

    Art. 199.  O saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital social. Atingindo esse limite, a assembléia deliberará sobre aplicação do excesso na integralização ou no aumento do  capital  social ou na distribuição de dividendos. 
  • e as reservas de capital, podem ou nao ultrapassar o capital social???  

  • pensei da seguinte forma: se uma empresa emite ações, o valor que ela pode conseguir no ágio na emissão destas ações não poderá ser limitado ao va lor do capital social! aquela história: quanto mais melhor.

  • A letra E pode ultrapassar, pois somente as reservas de LUCROS não poderão ultrapassar o capital social. As reservas de Capital poderão ultrapassar.

     

    Art. 199.  O saldo das reservas de LUCROS, exceto as para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital social. Atingindo esse limite, a assembléia deliberará sobre aplicação do excesso na integralização ou no aumento do  capital  social ou na distribuição de dividendos. 

     

    Pela Lei das S/A, classificam-se como reservas de lucros:

    a) Reserva Legal;
    b) Reserva Estatutária;
    c) Reserva para Contingências;
    d) Reserva de Lucros a Realizar;
    e) Reserva de Lucros para Expansão;
    f) Reserva de Incentivos Fiscais.

  • Bizu pra ajudar:

    LEÕEs não podem ultrapassar o valor do capital social realizado.

    L = Legal

    E = Estatutária

    O = Orçamentária (também chamada de Retenção de Lucros)

    Es = Especiais (refere-se aos prêmios de debêntures)

  • Reserva de Lucros deve ser Sempre MENOR que o CAPITAL SOCIAL, mas hey PCIL! HÁ EXCEÇÕES:

    - Prêmio na Emissão de Debêntures

    - Contingências

    - Incentivos Fiscais

    - Lucros a Realizar

  • o R.E.L NÃO ultrapassa o capital.

    Ret.Lucros(Expansão)

    Estautária

    Legal 

    Obs: Existem comentários sobre assuntos JÁ REVOGADOS!

    PRINCIPAIS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI Nº. 11.638/07 E MP Nº. 449/08

    6. As principais alterações promovidas pela Lei nº. 11.638/07 e MP nº. 449/08, que trouxeram impacto nos procedimentos e práticas contábeis, podem ser assim resumidas: 

     

    (l)  Alteração da sistemática de contabilização dos prêmios nas emissões de debêntures, anteriormente contabilizados em conta de Reserva de Capital;  - atual: RECEITA DIFERIDA (PASSIVO EXIGÍVEL)

     


ID
1554700
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Como decorrência das alterações introduzidas pelas Leis nº 11.638/2007 e nº 11.941/2009, na nova estrutura do Balanço Patrimonial:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Nos termos do CPC 13 Adoção Inicial da Lei nº 11.638/07 e da Medida Provisória nº 449/08

    Reserva de reavaliação

    38. A Lei nº 11.638/07 eliminou a possibilidade de reavaliação espontânea de bens. Assim, os saldos existentes nas reservas de reavaliação constituídas antes da vigência dessa Lei, inclusive as reavaliações reflexas de controladas e coligadas, devem:
        (a) ser mantidos até sua efetiva realização; ou

        (b) ser estornados até o término do exercício social de 2008.


    (A) Incorreto. O Prêmio na Emissão de Debêntures era classificado como reserva de capital. Com o advento da Lei n° 11.638/07 e 11.941/09,ele passou a ser apropriado ao resultado como receita , conforme o regime de competência.

    (B) Incorreto. O grupo resultado de exercícios futuros foi extinto com a edição da MP 449/08, convertida na Lei 11.941/2009.

    (C) Incorreto. De acordo com o CPC 04 (R1) , 63. Marcas, títulos de publicações, listas de clientes e outros itens similares,  gerados internamente, não devem ser reconhecidos como ativos intangíveis.

    (D) Correto. A Lei 11.638/07 extinguiu, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008, a reserva de reavaliação. Porém, foi mantido o direito de sua conservação pelas companhias que as constituíram até 31.12.2007 (Item 38)

    (E) Incorreto.O diferido foi extinto com as modificações recentes ocorridas na contabilidade (MP 449/08 convertida na Lei 11.941/09).

    http://www.exponencialconcursos.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Coment%C3%A1rios-quest%C3%B5es-de-contabilidade-ISS-S%C3%A3o-Jos%C3%A9-dos-Campos-SP-Prof.-Feliphe-Ara%C3%BAjo1.pdf

    bons estudos

  • Alternativa d A Lei 11.638/07 extinguiu, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008, a reserva de reavaliação. Porém, foi mantido o direito de sua conservação pelas companhias que as constituíram até 31.12.2007 

  • a) os prêmios recebidos na emissão de debêntures passaram a ser contabilizados 

    Errado. Os prêmios na emissão de debêntures (valores recebidos a maior na venda de debêntures) eram classificados como reserva de capital. Com o advento das novas leis o prêmio passou a ser tratado como receita de acordo com o transcorrer do prazo de resgate do título.

    b) o grupo de Resultados de Exercícios Futuros foi mantido, devendo nele serem contabilizados as receitas e custos diferidos.

    Errado. O grupo resultado de exercícios futuros foi extinto pela lei 11.941/2009.

    c) houve a criação do Ativo Intangível, de modo que as marcas desenvolvidas internamente pela pessoa jurídica puderam ser contabilizadas no Ativo.

    Errado. O intangível foi criado pela lei 11.638, contudo não podem ser registrados os intangíveis gerados internamente que são denominados de fundo de comércio gerado internamente.

    d) a possibilidade de constituir reservas de reavaliação foi extinta, mantido o direito de sua conservação pelas companhias que as constituíram até 31.12.2007

    Certo. A lei 11.639/07 extinguiu, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008, a reserva de reavaliação. Porem, foi mantido o direito de sua conservação pelas companhias que as constituíram ate 31.12.2007. As empresas podiam manter ou reverter o valor registrado em reserva.

    e) foi mantido o Ativo Diferido, onde, entretanto, passaram a ser classificados apenas as despesas pré-operacionais da companhia.

    Errado. O diferido foi extinto pela lei 11.941 Importante lembrar que a lei 11.638 havia mantido o diferido.

  • Vamos analisar as alternativas apresentadas!

    a) Incorreta. Antes da Lei n° 11.638/07 o prêmio recebido na emissão de debêntures era classificado como Reserva de Capital. Atualmente tal prêmio é apropriado ao resultado como receita, de acordo com o Regime de Competência.

    b) Incorreta. A Lei n° 11.941/09 excluiu o grupo Resultados de Exercícios Futuros do Passivo. Segundo o Artigo 299-B da Lei n° 6.404/76, o saldo existente no resultado de exercício futuro em 31 de dezembro de 2008 deverá ser reclassificado para o passivo não circulante em conta representativa de receita diferida.

    c) Incorreta. A Lei n° 11.638/07 realmente criou o subgrupo Intangível no extinto Ativo Permanente. No entanto, segundo o CPC 04 – Ativo Intangível, marcas, títulos de publicações, listas de clientes e outros itens similares, gerados internamente, não devem ser reconhecidos como ativos intangíveis.

    d) Correta. A Reserva de Reavaliação foi extinta, a partir de 01/01/2008, pela Lei n° 11.638/07. Segundo tal dispositivo os saldos existentes nas reservas de reavaliação deverão ser mantidos até a sua efetiva realização ou estornados até o final de 2008.

    e) Incorreta. A Lei n° 11.941/09 excluiu o grupo Ativo Diferido, sendo que o saldo existente neste grupo em 31/12/2008 que, pela sua natureza, não puder ser alocado a outro grupo de contas, poderá permanecer no ativo sob essa classificação até sua completa amortização.


ID
1556398
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

De acordo com a Lei no 6.404/76, no exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembleia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso a:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

                              Reserva de Lucros a Realizar

      Art. 197. No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar


    bons estudos
  • Se o valor do Dividendo obrigatório for MAIOR do que o lucro realizado, poderá ser constituido a Reserva de Lucro a Realizar no valor do excesso. Trata-se de uma reserva facultativa, evita distribuir lucros que NÃO foram realizados financeiramente. 


ID
1583935
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A empresa Tudo Novo S.A. apresentava, em 31/12/2013, os seguintes saldos para as contas que compõem seu Patrimônio Líquido, antes da incorporação do lucro líquido do ano de 2013 e da sua distribuição:


Conta R$

Capital Social 2.850.000,00

Reservas de Capital 300.000,00

Reserva Legal 510.000,00

Reservas para Expansão 300.000,00

Reservas de Lucros a Realizar 120.000,00

Total 4.080.000,00


O resultado obtido pela empresa em 2013, antes da dedução dos impostos, foi R$ 1.500.000,00 e o lucro líquido foi R$ 1.140.000,00.


A empresa adota como política constituir a Reserva Legal até o menor dos limites permitidos pela Lei n° 6.404/1976 e alterações posteriores.


O valor acrescido à conta Reserva Legal no final de 2013 foi, em reais,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E;


    Limites:

    1) Obrigatório === 5% do Lucro líquido ===Limitado a 20% do Capital Social

    Já temos constituído 510.000, 00 (De reserva legal)

    Calculando: 1140.000,00* 5% = 57.000,00 (Valor que poderia ser constituído) ;

    Calculando o limite =  2.850.000,00 * 20% = 570.000,00

    Como já temos 510.000,00 (De reserva legal), somando os 57.000,00, teríamos 567.000,00. Ou seja, estaríamos dentro do limite e poderia ser constituído. 


    Porém, vamos calcular o limite facultativo, pois a questão diz que ela adota o menor dos limites


    2) Facultativo === Somado-se à reserva de Capital === Limitado a 30% do Capital 

    Calculando: Já temos constituído: 510.000,00 (De reserva legal) + 300.000,00 (De reserva de capital) = 810.000,00
    Calculando o limite =  2.850.000,00 * 30% = 855.000,00
    Então: 855.000,00 - 810.000,00 =  45.000,00 (possível para constituído) .
    Finalmente, comparando os dois valores possíveis de constituição (57.000,00 e 45.000,00) será adotado o valor de 45.000,00, pois é o menor dos limites possíveis.

    Bons estudos! ;)
  • Só uma correção em relação ao comentária da :)


    No limite facultativo, multiplica-se por 30% e não por 20%. Foi somente erro de digitação.

    Calculando o limite =  2.850.000,00 * 20% (é 30% e não 20%) = 855.000,00
  • Corrigido Paula T....

    Obrigada e bons estudos! ;)
  • Para fins de fundamentação legal, a previsão na qual se baseou a colega abaixo é o Art. 193 da Lei 6.404/76.


    Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.


    § 1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.

  • Questão interessante demais. Nunca tinha uma resolvido uma nesse estilo. 

  • Quando li a questão já imaginei que o limite facultativo seria o menor, mas não consegui lembrar como calcular esse limite. Agora nunca mais esqueço!

    § 1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.

    LIMITE FACULTATIVO = quando RESERVA LEGAL + RESERVAS DE CAPITAL for maior que 30% do CAPITAL SOCIAL

  • complicado, o silvio sande diz que não se deve complementar.

    se não atingiu o limite facultativo ainda, deve destinar os 57.000,00 mesmo passando dos 30%, e a FCC complementa!

    vida dificil essa de concurseiro... alguem sabe dizer se esse é um posicionamento da FCC recente ou ela já adotada há um tempo?

  • Será constituída obrigatoriamente pela companhia o valor de 20% do capital social realizado, quando, então, deixará de ser acrescida; OU PODERÁ, A CRITÉRIO DA COMPANHIA, DEIXAR DE RECEBER CRÉDITOS, QUANDO O SALDO DESTA RESERVA, SOMADO AO MONTANTE DAS RESERVAS DE CAPITAL ATINGIR 30% DO CAPITAL SOCIAL.

    Manual da Contabilidade Societária Sergio de Iudíbus, Eliseu Martins, Ernesto Rubens Gelbcke, Ariovaldo dos Santos

  • Esta informação além do livro está descrita no § 1º do artigo 182 da lei 6404/76.

    Bons estudos a todos!

  • trazendo as palavras do silvio sande, e aplicando a esta questão. 

    somando a reserva legal + res. de capital = 810.000,00

    o limite facultativo é de 30% do c.s. = 855.000,00

     

    ou seja, a  soma das reservas não atingiram os 30% , portanto ainda não são facultativas.

     

    mas entendi o posicionamento da FCC, que é de complementar..

  • Segundo a Lei n. 6.404/76, Art. 193,

    Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.

    § 1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.

    Limite Obrigatório: 20% do Capital Social = 2.850.000,00 x 0,20 = 570.000,00

    Valor já constituído (saldo da reserva legal) = 510.000,00

    Logo, a diferença (60.000,00) é o máximo a ser constituído de reserva legal!

    Limite facultativo: (saldo da reserva legal + reservas de capital = até 30% do capital social) = 510.000,00 + 300.000,00 = 810.000

    Obs.: 30% do Capital Social = 855.000,00

    Veja que a diferença entre o limite facultativo de 810.000 e 30% do Capital Social é de 45.000,00. Veja também que a diferença entre o limite Obrigatório de 20% do Capital Social e o valor já constituído de reserva legal é de 60.000,00.

    Como a empresa adota como política constituir a Reserva Legal até o menor dos limites permitidos pela Lei, o gabarito é E. 


ID
1586503
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Cia. Patrimonial realizou, durante 2014, as seguintes operações:


I. Vendeu por R$ 100.000,00 ações em tesouraria que haviam sido adquiridas em 2012 por R$ 30.000,00.

II. Apurou, em 2014, lucro líquido de R$ 230.000,00 e distribuiu dividendos mínimos obrigatórios de R$ 50.000,00.

III. Recebeu em doação um terreno com restrições a serem cumpridas. O valor justo do terreno na data do recebimento era R$ 60.000,00.

IV. Aumentou o capital social em R$ 70.000,00, sendo 50% com Reservas de Lucros existentes em 2013 e 50% com imóveis.


Após o registro dessas operações, o aumento no Patrimônio Líquido da Cia. Patrimonial ocorrido em 2014 foi, em reais, 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C
     

    Item I - Lançamento Ações em tesouraria:

    1° Aquisição

    D - Ações em tesouraria (PL)

    C - Cx (AC)                                              R$ 30.000,00

    2° Venda

    D - Cx (AC)                                           R$ 100.000,00

    C - Ações em tesouraria                           R$ 30.000,00

    C- Reserva de capital                               R$ 70.000,00


    Item II - lançamento dos dividendos:
    LL Ajustado                    R$ 230.000,00
    Dividendos                     (R$ 50.000,00)
    Lucro Líquido                 R$ 180.000,00

    Item III - a DOAÇÃO vai para PNC e aguarda ocorrer extinguir a restrição e, após isso, irá para conta de RESULTADO.

    Item IV - Lançamento do aumento do Capital Social
    D - Imóveis                                        R$ 35.000,00
    D -  Reserva de Lucros                    R$ 35.000,00
    C - Capital social                               R$ 70.000,00
     

    1 - Baixa da conta ações em tesouraria                                                                        : R$ 30.000,00

    2 - Lucro em ações Tes. vai para Reserva de capital, não transita pelo resultado         : R$ 70.000,00

    3 - L.L.Exercício                                                                                                            : R$ 180.000,00

    4 - Integralização do capital com imóveis                                                                     : R$ 35.000,00
                                                                                                                          TOTAL      R$ 315.000,00

    bons estudos

     

  • Só uma dúvida no comentário do colega Renato. No Item I, o valor correto do lançamento da venda das Ações em tesouraria não seria R$ 30.000,00? Ou poderia ser utilizado um lançamento de 2ª fórmula para registrar a venda e o lucro na venda, que ficaria assim:


    D - Caixa                                         R$ 100.000,00

    C - Ações em tesouraria                R$  30.000,00

    C - Reserva de capital                    R$  70.000,00


    Bons estudos!

  • A conta AÇÕES EM TESOURARIA é redutora da conta do PL de onde saíram os recursos para se adquirir a ação.

    Como é redutora do PL aumenta por débito (e não por crédito). Assim, na compra o lançamento é:

    AÇÕES EM TESOURARIA

    a CAIXA                              30.000

    Na venda dá-se baixa na conta AÇÕES EM TESOURARIA e o excedente é registrado na conta de Reserva de Lucro ÁGIO NA VENDA DE AÇÕES. Essa é uma conta normal do PL

    CAIXA                                 100.000

    a AÇÕES EM TESOURARIA  30.000

    a ÁGIO NA VENDA DE AÇÕES  70.000

    Toda essa movimentação provoca um aumento de 100.000 no PL (30.000 pela conta redutora que foi baixada + 70.000 pelo ágio)

     

  • por que não apura os 5% referente à reserva legal? Pois antes de qualquer destinação do lucro líquido essa porcentagem deve ser retida para reserva legal.

  • GAbriel Nascimento, Tanto o lucro líquido como a reserva legal são PL de natureza credora, para a questão no caso, é indiferente, o importante é serem contas que somam no PL e não diminuem como as ações de tesouraria.

  • Vamos ao que realmente impacta o patrimônio líquido, deixando de fora fatos  permutativos do PL

     

    Venda de ações: 100.000 (incluído o custo de 30.000)

    Lucro Líquido do exercício - dividendos obrigatórios = 180.000

    Aumento do capital social com terrenos 50% = 35.000

     

    Por fim: 100.000 + 180.000 + 35.000 = 315.000

     

    Obs: reitero que fatos permutativos do PL, como a integralização do capital social com reservas de lucros  e outros fatores, não aumenta nem diminui o PL.

     

    “Quem quiser ser o primeiro aprenda,  primeiro, a servir o seu irmão” Mateus 20:26

  • I - Operação 
    D - Caixa --------- 100.000,00
    C - Ações em tesouraria ------- 30.000,00
    C - Reserva de capital --------- 70.000,00

     

    II - Operação
    D - Lucros acumulados 
    C - Dividendos a pagar ------- 50.000,00

     

    III - Operação 
    D - Terreno (doação)
    C - Doações e subvenções (PC) ---------- 60.000,00

     

    IV - Operação
    D - Reserva de lucros ------ 35.000,00
    D - Imóveis ------------ 35.000,00
    C - Capital social --------- 35.000,00
    C - Capital a integralizar -------- 35.000,00

     

    Patrimônio líquido (variação (+)) 
    (+) R$ 100.000,00 Operação I
    (+) R$ 180.000,00 Operação II
    (+) R$ 35.000,00 Operação IV
    ------------------------------
    (=) Patrimônio líquido R$ 315.000,00


ID
1607746
Banca
Orhion Consultoria
Órgão
CISMETRO - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Relacione a coluna da direita com a da esquerda:


1. Consiste na recuperação contábil do capital aplicado

     na aquisição de bens e direitos.                                                                        ( ) Reservas


2. Corresponde à diminuição do valor dos bens

     classificáveis no ativo permanente.                                                                    ( ) Amortização


3. Constituem parcelas de lucros retidos, incorporados

    ao patrimônio líquido.                                                                                          ( ) Depreciação


4. Consiste em atribuir novos valores aos bens

     do ativo permanente.                                                                                          ( ) Reavaliação


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta da coluna da direita, de cima para baixo: 



Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Lei 6404

    3. Constituem parcelas de lucros retidos, incorporados ao patrimônio líquido (Reservas)
    Exemplo: Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social

    1. Consiste na recuperação contábil do capital aplicado na aquisição de bens e direitos. (Amortização)
    Art. 183 § 2o  A diminuição do valor dos elementos dos ativos imobilizado e intangível será registrada periodicamente nas contas de
    b) amortização, quando corresponder à perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos da propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado

    2. Corresponde à diminuição do valor dos bens classificáveis no ativo permanente (Depreciação)
    Art. 183 § 2o  A diminuição do valor dos elementos dos ativos imobilizado e intangível será registrada periodicamente nas contas de
    a) depreciação, quando corresponder à perda do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos a desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência

    4. Consiste em atribuir novos valores aos bens do ativo permanente (Reavaliação)
    A Lei 6.404/76 (também chamada Lei das S/A), em seu artigo 8º, admitia a possibilidade, até 31.12.2007, de se avaliarem os ativos de uma companhia pelo seu valor de mercado, chamando isto de reavaliação

    bons estudos

  • Olá

     

    Tentarei resumir a questão

     

    1- Amortização é sinônimo de capital a ser recuperado...

     

    2- diminuição de bens do ativo PERMANENTE (imoilizado)em regra, será depreciação ( pode haver casos de reavaliação)

     

    3- Gente, nesse caso, as contas que mais compoem o PL são as contas de reservas....entendendo isso, na resolve a questão...gerlamente as mesmas são compostas do resultado de exercícios anteriores, incluindo o prejuizo do exercício, que poderá também ir para o PL.

     

    4- se entendeu o item 3 entenderá o item 4...poderá haver imobilizados que terão seus valores atualizados, INDEPENDENTE DA DEPRECIAÇÃO, como nos casos de reavaliação, citado na questão.

     

    Não ficou tao resumido, mas espero ter ajudado


ID
1608640
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Uma sociedade comercial de capital aberto apurou lucro líquido do exercício de R$ 400.000, sendo 50% desse valor relativo a ganhos gerados por variação cambial e outros 50% relativos a vendas a prazo vencíveis em até 300 dias da data do balanço. Seu capital social monta R$ 100.000; existem reservas estatutárias e para contingências constituídas no total de R$ 50.000 e reserva legal no valor de R$ 15.000. Não há previsão estatutária com relação ao valor dos dividendos mínimos a distribuir.


Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.


O incremento das reservas já existentes não poderá ultrapassar o total do capital social.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Cara reserva apresentada na questão apresenta seus limites

    reservas estatutárias = limite máximo da reserva estabelecido pelo Estatuto (Art. 194, III)
    reservas para contingências = Não há limite expresso na Lei 6.404, mas será igual ao valor da perda julgada provável
    reserva legal = limitado a 20% do Capital Social (Art. 193).

    bons estudos

  • Lei 6.404/76


    Art. 199.  O saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital social. Atingindo esse limite, a assembléia deliberará sobre aplicação do excesso na integralização ou no aumento do  capital  social ou na distribuição de dividendos.

  • por forca da lei 11.638/2007, o saldo das reservas de lucros, (EXCETO P CONTINGENCIA) , de incentivos fiscais e lucros a realizar, nao podera ultrapassar o capital social

    erro - (exceto p contingencia)

  • Pra mim o erro é o que foi apontado pelo Renato, já que a questão faz referência ao INCREMENTO das reservas por ocasião da destinação do lucro líquido e não ao valor total delas, como foi citado por alguns comentários.

  • reservas de lucro que somadas NÃO podem ultrapassar o Cap. social (LERO):

    Legal / Estatutária / Retenção de lucros / especial de dividendos Obrigatórios não distribuídos

    A questão trouxe a reserva de contingência, portanto ERRADA

  • Macete:

    LEOES TEM QUE SER <= CAPITAL SOCIAL

    Legal

    Estatutária

    Orçamentária (a mesma de retenção de lucros/de investimentos)

    Especial para pagamento de dividendos

  • GABARITO ERRADO!

    .

    .

    É O FAMOSO BIZU DO RABELÃO DA MASSA: LEÕES TEM QUE SER MENOS QUE O CAPITAL SOCIAL.

    DEUS VULT!

  • LSA

    Reserva Legal

           Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.

           § 1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.

           § 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.

  • RESERVAS QUE PODEM ULTRAPASSAR O CAPITAL SOCIAL

    FI - FISCAIS (incentivos fiscais)

    L - LUCROS A REALIZAR

    CO - CONTINGÊNCIA

    RESERVAS QUE NÃO PODEM ULTRAPASSARMOS O CAPITAL SOCIAL.

    L LEGAL

    E ESTATUTÁRIA

    O ORÇAMENTÁRIA

    ES ESPECIAL DE DIVIDENDOS

    Guarde a que achar mais fácil.

  • Podem ULTRAPASSAR o capital social:

    1-Reservas para contingências;

    2-Reservas para incentivos fiscais;

    3-Reservas de lucro a realizar.

  • Nos termos da 6404/76:

    • Art. 199. O saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital social. Atingindo esse limite, a assembleia deliberará sobre aplicação do excesso na integralização ou no aumento do capital social ou na distribuição de dividendos.

    Gabarito errado.

  • Leões não podem passar o capital social


ID
1608646
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Uma sociedade comercial de capital aberto apurou lucro líquido do exercício de R$ 400.000, sendo 50% desse valor relativo a ganhos gerados por variação cambial e outros 50% relativos a vendas a prazo vencíveis em até 300 dias da data do balanço. Seu capital social monta R$ 100.000; existem reservas estatutárias e para contingências constituídas no total de R$ 50.000 e reserva legal no valor de R$ 15.000. Não há previsão estatutária com relação ao valor dos dividendos mínimos a distribuir.


Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.


Do lucro líquido do exercício, 5% deverão ser incorporados à reserva legal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Conforme a limitação imposta pelo Art. 193 da Lei 6.404, a incorporação à reserva legal, embora a destinação seja de 5%, NÃO SERÁ de 5%, vejamos os cálculos:

    Limite da destinação = 20% do Capital Social - Saldo da reserva legal
    = (0,2 x 100.00) - 15.000
    = 20.000 - 15.000
    = 5.000

    0,05% de 400.000 = 20.000, portanto será menor que 5% do LL.

    bons estudos

  • De acordo com a Lei 6.404
    Art. 189. Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda
    Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social

  • Reserva legal é de 5% dos 400.000 até o limite de 20% dos 100.000, que resultam no mesmo valor, 20.000. Foi dado que ela é de 15.000, ou seja, precisam ser incorporados/somados a esse valor 5.000 (15+5=20), e nao 20 (5% de 400) como quer a questao.

  • 1º) A reserva legal é limitada a 20% do capital social.

     

    2º) O capital social é de R$ 100.000, portanto, o máximo que a reserva legal poderá atingir será R$ 20.000

     

    3º) A questão fala que já existe R$ 15.000 de reserva legal constituída.

    20.000 - 15.000 = 5000 , esse será o máximo que ainda poderá ser constituído

     

    4º) 5% do Lucro Líquido do exercício poderá ser aplicado na reserva legal, ou seja

    5/100 * 400.000 = 20.000

    Perceba que esse valor ultrapassa os 5.000 que ainda podem ser constituídos, portanto, a questão está errada.

     

     

    GAB: ERRADO

  • Complementando:

    Uma dica nesse tipo de questão é prestar atenção nas palavras: DEVERÃO E PODERÃO !

    " Do lucro líquido do exercício, 5% deverão ser incorporados à reserva legal."

    " Art. 193. ...

    § 1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva(Reserva Legal), acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.

    Capital Social: 100.000,00

    Limite Facultativo: 30% - 30.000

    Reserva Legal + Reservas de Capital: 15.000 + 50.000 = 65.000,00 > 30.000,00

    Fonte: Gabriel Rabelo - Estrategia Concursos

  • Yuri, mas a questão não trouxe o saldo da reserva de capital , mas sim da estatutária e contingência.

  • Creio que as explicações do Paulo Parente, do Marcelo Rios e do Daniel Azevedo se complementam e se reforçam.

    Yure, apesar de útil a sua explicação, creio que esse não não seria o raciocínio para resolver essa questão em específico. Segui a linha de raciocínio dos colegas anteriormente citados.

    Valeu pessoal, e bons estudos. Precisamos.

  • Reserva legal deve ser 5% do lucro líquido mas não podendo ultrapassar 20% do capital social.

    Lucro Líquido 400k

    Capital social 100k

    Já tem reserva legal de 15k, portanto não pode ultrapassar 20% do capital social (20k), sendo assim falta só 5k pra integrar a reserva legal.

  • Do lucro líquido do exercício, 5% deverão ser incorporados à reserva legal. CERTO. Entretanto, considerando essa situação hipotética, ERRADO.

  • ELE ESTÁ PERGUNTANDO A LETRA DA LEI OU A CONTA DA QUESTÃO?

    DEPENDE DO DIA ^^


ID
1622482
Banca
IF-MT
Órgão
IF-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

O valor excedente entre o preço de subscrição e o valor nominal das ações que os acionistas pagam à Companhia denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    De acordo com a Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/76), temos:

    Art. 182. A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.

    § 1º Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:

          a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias;
          b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição

    bons estudos

  • Não seria ágio? Este ágio é que vai para a reserva de capital.

  • A questão trata do ágio na emissão de ações, que é um tipo de Reserva de Capital.


ID
1639345
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Em 31/12/2013, o patrimônio líquido da Cia. Alfa apresentava a seguinte composição, em reais:


Capital subscrito 1.000.000

Capital a integralizar (300.000)

Reserva legal 140.000

Reserva estatutária 50.000

Total do patrimônio líquido 890.000


Durante o exercício de 2014 foram integralizados R$ 100.000 ao capital social da Cia. Alfa, em dinheiro, e o lucro líquido apurado pela companhia em 31/12/2014 foi de R$ 500.000. Considerando que não houve constituição de reserva para contingências nem de reserva de lucros a realizar neste exercício, e que o estatuto da companhia é omisso quanto aos dividendos obrigatórios, seus acionistas terão direito a receber como dividendo obrigatório relativo ao exercício de 2014 a importância de:

Alternativas
Comentários
  • Constituição da Reserva Legal: Lucro liquido x 5% ( A lei das S.A estabelece que a reserva legal não ultrapassará o limite de 20% co capital social integralizado, que antes era de 700.000. Porém, houve uma integralização de 100.000 aumentando para 800.000, o que faz com que o limite da referida reserva seja de 160.000)

    Reserva legal = LL X 5%

    Reserva Legal = 500.000 X 5% = 25.000 ( O saldo inicial da reserva é de 140.000 e o limite é 160.000, logo apenas 20.000 incorporarão)

    Base de Cálculo para o Dividendos: Lucro Líquido - Reserva Legal ( não foram constituídas reserva de contigencia nem de lucros a realizar)

    Base de Cálculo para o Dividendos: 500.000 - 20.000 = 480.000 ( Quando o estatuto é omisso em relação à distribuição dos dividendos obrigatórios, calcula-se no percentual de 50% da base de cálculo para os dividendos)

    Dividendo Mínimo Obrigatório = Base de cálculo X 50%

    Dividendo Mínimo Obrigatório = 480.000 X 50% = 240.000
  • Gabarito Letra E

    Durante o exercício de 2014 foram integralizados R$ 100.000 ao capital social da Cia. Alfa, logo haverá o seguinte lançamento:
    D - Dinheiro
    C - Capital social a integralizar  100.000

    Destinação da Reserva legal:
    = 0,2 x (capital subscrito - capital a integralizar) - Reserva legal constituída
    = 0,2 x (1.000.000 - 200.000) - 140.000
    = 160.000 - 140.000
    = 20.000

    Reserva legal: 500.000 x 0,05 = 25.000

    a empresa só poderá constituir 20.000 dos 5%do LL do exercício (Art. 193 Lei 6404)

    Sabendo que o percentual dos dividendos quando omisso no estatuto é de 50% (Art. 202 L6404)

    LL----------------------- 500.000
    Reserva legal--------- (20.000)
    LL ajustado----------- 480.000
    Dividendos------------ (240.000)   (= 480.000/2)
    LL------------------------ 240.000

    bons estudos

  • A ESAF usaria o capital subscrito, para calcular a Reserva Legal e seu limite, correto?

  • Diogo Neves, exatamente. A ESAF considera assim.

  • Gostei dessa questão, pena que eu errei, cheguei até a parte da reserva legal, mas mas não considerei o limite de 20% do capital social.

  • Na verdade, desde 2013, a ESAF mudou seu posicionamento, e considera o capital realizado para cálculo do limite do capital social.

  • Minha contribuição:

    Para resolver essa questão precisa-se dos seguintes entendimentos:

    1- Para calcular os dividendos, precisa-se abater do lucro líquido os valores referentes a: reserva legal do exercício, reserva de incentivos fiscais, reserva para contingências e reservas do prêmio de emissão de debêntures. A questão é simples, pois utiliza somente a reserva legal.

    2- Precisamos obter a base de cálculo dos dividendos. Tudo começa com o lucro líquido do exercício. Desse valor descontamos as deduções ditas no item 1.

    3- Precisamos calcular o valor referente da reserva legal no exercício em destaque. Deve-se saber que o total de reserva legal não pode ultrapassar 20% do capital social integralizado (teto obrigatório). Existe o piso que é facultativo, mas para isso precisaríamos da reserva de capital, mas a questão não fornece nada a respeito. Então nos contentaremos com o teto obrigatório.

    4- Quanto é 20% do capital social integralizado na questão? Ela informa que antes do exercício em destaque tinha 300.000 a ser integralizados, integralizou 100.000, então o capital social integralizado passou a ser 800.000 (1.000.000 - 200.000). 20% desse valor é 160.000. Então, o total de reserva legal não poderá passar desse valor. Já tenho 140.000 de reserva legal, falta 20.000 para atingirmos o teto. O lucro do exercício é de 500.000, então a reserva legal desse exercício será 5% desse valor, que é 25.000. Perceba que desses 25.000, preciso utilizar no máximo 20.000, pois mais ultrapassaria o teto, o que é vedado por lei. Pronto, a reserva legal desse exercício será 20.000, é esse valor que utilizaremos para descontar do valor do lucro líquido a fim de obter a base de cálculo dos dividendos.

    5- A base de cálculo dos dividendos é 500.000 (lucro líquido) -- reserva legal de 20.000 = 480.000

    6- Agora basta aplicarmos o percentual para descobrirmos o quanto a entidade pagará de dividendos. A questão informa que o estatuto da companhia é omisso quanto ao percentual de dividendos obrigatórios, nesse caso devemos aplicar o percentual de 50% (não tem conversa, pois é obrigatório).

    7- 50% de 480.000 significa exatamente a metade, então, é 240.000, alternativa E de estudamos contabilidade e por isso seremos felizes.

  • Obrigado David Falkemback e Renato pela contribuição dos senhores nos comentários!

  • Integralização de capital em 2014
    D - Caixa
    C - Capital a integralizar ------- 100.000,00
    ---------------------------------------------------


    31/12/2014 LLE R$ 500.000,00

    Reserva legal R$ 140.000,00
    (+) 5% LLE R$ 25.000,00
    ---------------------------
    (=) Reserva legal R$ 165.000,00


    Limite da Reserva legal (20% do capital social integralizado) R$ 160.000,00
    Ajuste da Reserva legal R$ 165.000,00
    (-) R$ 5.000,00
    Reserva legal R$ 160.000,00

     

    BC Dividendos obrigatórios 
    LLE R$ 500.000,00
    (-) Reserva legal R$ 20.000,00
    BC Dividendos obrigatórios R$ 480.000,00
    Estatuto omisso (alíquota de 50%) 
    Dividendos obrigatórios = 480.000,00*0,5
    Dividendos obrigatórios R$ 240.000,00

  • Como o enunciado menciona que o estatuto é omisso quanto à distribuição dos dividendos, há que se considerar o disposto no inciso I do artigo 202 da Lei n° 6.404/76.

    Com isso, vamos, inicialmente, calcular o valor da Reserva Legal.

    Reserva Legal = 5% × Lucro Líquido

    Reserva Legal = 5% × R$ 500.000,00 = R$ 25.000,00

    Temos, ainda, que verificar se tal quantia pode ser destinada para a Reserva Legal, visto que há o limite obrigatório a ser respeitado, de 20% do Capital Social (integralizado). Assim:

    Limite da Reserva Legal = 20% × Capital Social 

    Limite da Reserva Legal = 20% × R$ 800.000,00 = R$ 160.000,00 

    Como a Reserva Legal já possui um saldo inicial de R$ 140.000,00, conclui-se que a entidade deverá destinar apenas R$ 20.000,00 adicionais. A partir disso vamos ao cálculo dos dividendos!

    Dividendos = 50% × Lucro Líquido Ajustado

    Dividendos = 50% × (LLE - Res.Legal) = 50% × (R$ 500.000,00 - R$ 20.000,00)

    Dividendos = 240.000,00

    Assim, correta a alternativa E.

  • fiquei na duvida em usar o cap. subscrito (o que eu penso ser o certo) e o cap integralizado.

    infelizmente há as duas alternativas

  • fiquei na duvida em usar o cap. subscrito (o que eu penso ser o certo) e o cap integralizado.

    infelizmente há as duas alternativas

  • 1) Cálculo da Reserva Legal

    Limite = 800.000,00* x 20% 160.000,00

    (-) valor já constituído (140.000,00)

    (=) valor máximo 20.000,00

    *1.000.000,00 (capital subscrito) – 300.000,00 (a integralizar) + 100.000,00 (integralizado)

    Lucro Líquido = 500.000,00 x 5% = 25.000,00 (ultrapassa o limite!)

    Logo, o valor a ser constituído para a reserva legal será de 20.000,00!

    2) Cálculo do Lucro líquido Ajustado

    Lucro Líquido do Exercício 500.000,00

    (-) Reserva Legal (20.000,00)

    (=) Lucro Líquido Ajustado 480.000,00

    3) Cálculo do Dividendo

    Quando o estatuto é omisso aplicamos o percentual de 50%!

    Assim, temos:

    Dividendos a pagar = 50% x Lucro Líquido Ajustado

    Dividendos a pagar = 50% x 480.000,00 = 240.000,00

    GABARITO: LETRA "E"

    Gilmar Possati.

  • Lembrando:

    A Base de Cálculo para o limite da constituição de Reserva Legal deverá ser o Capital Social integralizado, ou seja:

    Capital subscrito - Capital a integralizar = 1.000.000 - 300.000 + 100.000 (do enunciado) = 800.000

  • Atenção! Para o cálculo da reserva legal, as bancas consideram o capital realizado, isto é

    Capital social

    (-) Capital a integralizar

    (=) Capital integralizado Utilizar este valor para ambos os limites (obrigatório e facultativo). 

    Minha dica é sempre iniciar pelo cálculo do limite obrigatório e confrontar com o valor já constituído.

    limite obrigatório= (700.000,00 + 100.000,00) x 20% = 160.000,00

    Valor já constituído = 140.000,00

    Logo, a diferença (20.000,00) é o máximo a ser constituído de reserva legal!

    E se o estatuto não fixar o percentual que pagará a título de dividendos obrigatórios, não fixar base de cálculo, não falar nada? Pois bem, se o estatuto for omisso sobre o valor a ser pago a título de dividendos, aplicamos a regra prevista no inciso I do artigo 202:

    Base de cálculo dividendos obrigatórios ajustada: 50% x [Lucro líquido – Reserva legal – Reserva para contingências + Reversão de reserva para contingências – Reserva de incentivos fiscais (facultativo) – Reserva de prêmio na emissão de debêntures (facultativo)].

    Base de cálculo dividendos obrigatórios ajustada: 50% x [500.000,00 - 20.000,00] = 240.000,00

    Gabarito: E  

  • Excelente questão!

    Dados fornecidos:

    -PL: 890.000 + 100.000 que foram integralizados = 990.000

    -CS realizado: 1.000.000 - 200.000(abatemos 100.000 pois a questão diz que 100.000 foram integralizados) = 800.000

    -Reserva legal: 140.000

    Primeiramente, vamos destinar 5% do lucro à reserva legal, limitado a 20% do CS realizado.

    5% de 500.000 são 25.000

    20% de 800.000 são 160.000

    Perceba que já temos 140.000 de reserva legal, portanto não iremos destinar 25.000 pra lá. Podemos destinar no máximo 20.000 por causa do limite obrigatório.

    Base para os dividendos: 500.000 - 20.000 = 480.000

    De acordo com a lei de regência, dividendos obrigatórios possuem alíquota de 50%. Assim, 50% de 480.000 = 240.000. GAB E

  • Como o enunciado menciona que o estatuto é omisso quanto à distribuição dos dividendos, há que se considerar o disposto no inciso I do artigo 202 da Lei n° 6.404/76.

    Com isso, vamos, inicialmente, calcular o valor da Reserva Legal.

    Reserva Legal = 5% × Lucro Líquido

    Reserva Legal = 5% × R$ 500.000,00 = R$ 25.000,00

    Temos, ainda, que verificar se tal quantia pode ser destinada para a Reserva Legal, visto que há o limite obrigatório a ser respeitado, de 20% do Capital Social (integralizado). Assim:

    Limite da Reserva Legal = 20% × Capital Social 

    Limite da Reserva Legal = 20% × R$ 800.000,00 = R$ 160.000,00 

    Como a Reserva Legal já possui um saldo inicial de R$ 140.000,00, conclui-se que a entidade deverá destinar apenas R$ 20.000,00 adicionais. A partir disso vamos ao cálculo dos dividendos!

    Dividendos = 50% × Lucro Líquido Ajustado

    Dividendos = 50% × (LLE - Res.Legal) = 50% × (R$ 500.000,00 - R$ 20.000,00)

    Dividendos = 240.000,00

    Assim, correta a alternativa E.


ID
1644379
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Julgue o item a seguir, com relação aos fatos descritos e seus efeitos nas demonstrações contábeis, elaboradas conforme a Lei n.º 6.404/1976 (e alterações posteriores) e os pronunciamentos técnicos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).


O ágio recebido em decorrência de emissão de ações aumenta as reservas de lucros e, consequentemente, o patrimônio líquido da companhia.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    ágio recebido em decorrência de emissão de ações aumentará reserva de capital e não de lucros e, consequentemente, o patrimônio líquido da companhia

    Lei 6.404

    Art. 182 § 1º Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:

    a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias

    bons estudos

  • Será classificado na Reserva de capital, não na reserva de lucros !!

    As Reservas de Capital são constituídas com valores recebidos pela empresa e que não transitam pelo resultado, por não se referirem a contraprestação à entrega de bens ou serviços prestados pela empresa. Lei 6.404- Art. 182 § 1º Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:
    - Ágio na Emissão de Ações: No caso de ações com valor nominal, na conta "Capital Social", essas ações devem figurar somente pelo seu valor nominal, ou seja, a diferença entre o preço que os acionistas pagam pelas ações e o seu valor nominal deve ser registrada em conta de Reserva de Capital.
    - Alienação de Partes Beneficiárias e Bônus de Subscrição: As partes beneficiárias e os bônus de subscrição são valores mobiliários que podem ser alienados e, nesse caso, o produto da alienação é contabilizado em conta de Reservas de Capital específica.

  • Ágio em decorrência da emissão de ações aumenta a reserva de capital da companhia.

  • O ágio na emissão de ações corresponde ao valor da contribuição do subscritor que ultrapassar o valor nominal das ações.

  • ERRADO

    O ágio recebido em decorrência de emissão de ações deve ser contabilizado como reserva de capital, razão pela qual não aumenta o saldo das reservas de lucros.
     

  • AGIO = receita de CAPITAL.

    GABARITO ''ERRADO''

  • ERRADO

     

    Direto ao ponto:

     

    Ágio faz parte da Reserva de Capital e não Reserva de Lucro.

     

    Bons estudos!!

  • A emissão de novas ações com ágio gera um aumento do PL (constituição de reservas de capital).

     

    GABARITO: ERRADO.

  • RESERVAS DE CAPITAL: Ágio na emissão de ações e Alienação de bônus de subscrição


    RESERVAS DE LUCROS: Reserva legal, Reservas estatutárias, Reservas para contingências, Reservas de lucros a realizar, Reservas de lucros a apropriar, Reservas de lucros para expansão, Reservas de incentivos fiscais e Reserva especial para dividendo obrigatório não distribuído

  • Art. 182. (6404)

    § 1º Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:

    a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias;

  • O ágio recebido em decorrência da emissão de ações é classificado como Reserva de Capital, dentro do Patrimônio Líquido (e não como Reserva de Lucros, cuja base e cálculo é o lucro apurado no exercício).

    Com isso, afirmativa incorreta.

    Lembre-se do § 1° do art. 182 da Lei n° 6.404/76, que dispõe que serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:

    a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias;

    b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição.

    É muito importante ter isso na ponta da língua, pois o CESPE cobra com frequência!

  • Errado.

    O ágio na emissão de ações é reserva de capital.

  • Direto ao ponto

    Ágio aumenta o PL e faz parte da Reserva de Capital não Reserva de Lucro.

  • O item está incorreto. O ágio na emissão de ações é reserva de capital.

  • Outra questão sobre ágio:

    Com relação às contas, aos métodos e às operações contábeis, julgue os itens seguintes.

    A conta ágio na emissão de ações é uma conta de reserva de capital, integrante do patrimônio líquido, sendo creditada quando o valor captado na emissão de ações supera o preço de oferta ou supera o valor de registro das ações que compõem o capital social.

    Certo

  • Ágio com emissão de ações é reserva de CAPITAL, não reserva de lucro.

  • Reserva de Capital

    A reserva constituída por ágio na emissão de ações

    o produto da venda de partes beneficiárias

    produto da alienação de bônus de subscrição

    Não se esqueça disso!

  • Reserva de capital -----> C.T.B.S

    Reserva de Correção monetária do capital

    Reserva de Ágio na emissão de ações em Tesouraria

    Alienação de partes Beneficiárias

    Alienação de bônus de Subscrição

  • Gabarito: Errado.

    RESERVA DE CAPITAL

     

    a) serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias.

     

    b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição

    Dessa forma, nao aumenta a reserva de lucros, mas sim o capital social.

  • PL - aumenta? SIM, mas não nessa conta analítica aí.

    RESERVA DE CAPITAL

    >>> ÁGIO em EMISSÃO DE AÇÕES >>> Aqui que está o Ágio na emissão de ações.

    (...)

    RESERVA DE LUCROS X

    Lei 6.404

    Art. 182 § 1º Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:

    a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do

    preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada

    à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de

    debêntures ou partes beneficiárias

  • ERRADO

    O ágio recebido em decorrência de emissão de ações aumenta as 1[reservas de lucros] e, consequentemente, o patrimônio líquido da companhia.

    1 = Reserva de capital

    Afirmação correta

    O ágio recebido em decorrência de emissão de ações aumenta as reservas de capital e, consequentemente, o patrimônio líquido da companhia.

  • Alguém sabe por que essa questão está como anulada por aqui?


ID
1668595
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Considere os dados, abaixo, extraídos do Balanço Patrimonial de 31/12/2013 da empresa Guerra S.A, em reais:

Capital Social Realizado.................................................................................................. 600.000,00

Reserva de Capital .......................................................................................................... 55.000,00

Reserva Legal ................................................................................................................. 115.000,00

O Lucro Líquido referente a 2014 foi R$ 130.000,00, neste caso, a empresa deve constituir Reserva Legal no valor de, em reais,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Lei 6.404

    Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.

    §1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social

    Limite obrigatório: 5%LL = 20%CS - Reserva legal constituída
    Limite facultativo: 5%LL = 30%CS - Reserva legal - Reserva de capital constituída

    Limite obrigatório:
    5%LL = (600 x 0,2) - 115
    5%LL = 5

    bons estudos

  • 115 +5 = 120

  • Lei 6.404

    Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de

    qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% do capital social.

    SE O CAPITAL SOCIAL É DE 600 MIL É SO VER QUANTO É 20% DELE = 120 MIL.....LOGO SÓ PODERÁ ACRESCENTAR MAIS 5 MIL NA RESERVA LEGAL.


ID
1711948
Banca
EXATUS
Órgão
BANPARÁ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Segundo a Lei nº 6.404/76 as reservas de capital somente poderão ser utilizadas para:

I - absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros (artigo 189, parágrafo único).
II - resgate, reembolso ou venda de ações.
III - resgate de partes beneficiárias.
IV - incorporação ao capital social.
V - pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada (artigo 17, § 5º).


Assinale a alternativa correta: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Lei 6.404

      Art. 200. As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para:

      I - absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros (artigo 189, parágrafo único);

      II - resgate, reembolso ou compra de ações;

      III - resgate de partes beneficiárias;

      IV - incorporação ao capital social;

      V - pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada (artigo 17, § 5º).


    bons estudos

  • deveria ser compra de ações e não venda de ações

     


ID
1734226
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Julgue os item subsequente, no que se refere à adequação da classificação contábil dos eventos no balanço patrimonial de uma companhia aberta.

Os dividendos obrigatórios a distribuir que sejam incompatíveis com a situação financeira da companhia e que atendam os requisitos da legislação societária serão reconhecidos em conta específica de reservas de lucros, no patrimônio líquido.

Alternativas
Comentários
  • Discordo dos comentários dos colegas. 

     

    Essa questão se refere à Reserva Especial para Dividendos Obrigatórios Não Distribuídos, conforme redação dos § 4º e 5º do Art. 202, da Lei 6.404, vejamos:

     

    Art. 202,  § 4º O dividendo previsto neste artigo não será obrigatório no exercício social em que os órgãos da administração informarem à assembléia-geral ordinária ser ele incompatível com a situação financeira da companhia. O conselho fiscal, se em funcionamento, deverá dar parecer sobre essa informação e, na companhia aberta, seus administradores encaminharão à Comissão de Valores Mobiliários, dentro de 5 (cinco) dias da realização da assembléia-geral, exposição justificativa da informação transmitida à assembléia.

          

    § 5º Os lucros que deixarem de ser distribuídos nos termos do § 4º serão registrados como reserva especial e, se não absorvidos por prejuízos em exercícios subseqüentes, deverão ser pagos como dividendo assim que o permitir a situação financeira da companhia.

     

    Assim,  o cálculo dos dividendos é feito normalmente, mas seu registro é feito em conta de Reserva Especial de lucros:

    D - Lucros Acumulados

    C - Res. Especial p Dividendos Obrig. Não Distribuídos.

     

    Isso pode acontecer, por exemplo, se a companhia apurar lucro em período no qual esteja em regime de recuperação judicial. Os lucros que deixarem de ser distribuídos nesse caso, se não forem usados na compensação de prejuízos, deverão ser pagos como dividendos, assim que permitir a situação financeira da companhia.

     

     

    Fontes:

    - Lei 6.404/76

    - Ricardo J Ferreira, Contabilidade Básica, p. 1.175,11ª ed.

  • Gaba: CERTO

     

    De acordo com o artigo 202, §§ 4" e 5° da Lei n. 0 6.404176, o dividendo não será obrigatório no exercício social em que os órgãos da administração informarem à assembleia-geral ordinária ser ele incompatível com a situação financeira da companhia.

     

    Os lucros que deixarem de ser distribuídos serão registrados como reserva especial e, se não absorvidos por prejuízos em exercícios subsequentes, deverão ser pagos como dividendo assim que o permitir a situação financeira da companhia.

     

    O objetivo da constituição da Reserva Especial para Dividendos Obrigatórios é evitar problemas financeiros, caso ocorra o pagamento dos dividendos obrigatórios. A empresa pode ter apurado um lucro líquido que foi 100% realizado financeiramente, mas devido ao grande volume de obrigações assumidas, como por exemplo, prazos para pagamentos de fornecedores. 13" salário, etc., o pagamento dos dividendospode acarretar na insolvência, por exemplo, do pagamento a fornecedores. Assim, a empresa constitui a Reserva Especial com a finalidade de postergar o pagamento dos dividendos obrigatórios, e no próximo exercício, caso a Reserva não seja absorvida por eventuais prejuízos, os dividendos deverão ser pagos assim que a situação financeira da empresa permita.

     

    Livro: Contabilidade Geral 3D - Sergio Adriano

  • Trata-se da reserva de lucros especial de dividendos.

    As sociedades por ações são obrigadas a distribuir anualmente dividendos aos seus acionistas, conforme dicção do artigo 202 da Lei 6.404/76. ENTRETANTO, a situação financeira da empresa pode justificar o NÃO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS.

    Esta reserva é classificada no patrimônio líquido e, se não eliminada com prejuízos apurados em exercícios sociais subsequentes, servirá para que os acionistas sejam pagos assim que a situação financeira da sociedade permitir.

  • Assistam o vídeo da Prof Camila Sá, tenho certeza que ajudará muito.

    https://youtu.be/rKnttHnvVJA

  • Segundo a Lei n° 6.404/76, art. 197, no exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar.

    A finalidade da Reserva de Lucros a Realizar, portanto, é a não distribuição, a título de dividendos, valores que ainda não foram considerados realizados para a entidade. Isso é fundamental para que a entidade não prejudique seu fluxo de caixa com o pagamento de dividendos.

    Por outro lado, segundo o art. 202, §§ 4 e 5, preveem que o dividendo mínimo obrigatório não será obrigatório no exercício social em que os órgãos da administração informarem à assembleia-geral ordinária ser ele incompatível com a situação financeira da companhia. O conselho fiscal, se em funcionamento, deverá dar parecer sobre essa informação e, na companhia aberta, seus administradores encaminharão à Comissão de Valores Mobiliários, dentro de 5 (cinco) dias da realização da assembleia-geral, exposição justificativa da informação transmitida à assembleia.

    Os lucros que deixarem de ser distribuídos serão registrados como reserva especial e, se não absorvidos por prejuízos em exercícios subsequentes, deverão ser pagos como dividendo assim que o permitir a situação financeira da companhia.

    Com isso, no meu entendimento a afirmativa está incorreta, pois confunde conceitos da Reserva de Lucros a Realizar com conceitos da Reserva Especial para Dividendo Obrigatório Não Distribuído.

    O CESPE, entretanto, considerou correta a afirmativa.

  • Alguém sabe me dizer se essa Reserva de lucros especial é o mesmo que a Reserva de lucros a realizar?

  • Lei da SAs:

    § 4º O dividendo previsto neste artigo não será obrigatório no exercício social em que os órgãos da administração informarem à assembleia-geral ordinária ser ele incompatível com a situação financeira da companhia.

    O conselho fiscal, se em funcionamento, deverá dar parecer sobre essa informação e, na companhia aberta, seus administradores encaminharão à Comissão de Valores Mobiliários, dentro de 5 (cinco) dias da realização da assembleia-geral, exposição justificativa da informação transmitida à assembleia.

    § 5º Os lucros que deixarem de ser distribuídos nos termos do § 4º serão registrados como reserva especial e, se não absorvidos por prejuízos em exercícios subsequentes, deverão ser pagos como dividendo assim que o permitir a situação financeira da companhia.

    GABARITO: CORRETO.

  • Reserva Especial para Dividendos Obrigatórios.

  • >>> Diferença entre "Reservas de Lucros a Realizar" e "Especial de Dividendo Obrigatório Não Distribuído"

    Reservas de lucros a realizar: Integrado por parcela do lucro não realizada financeiramente; Quando o dividendo obrigatório ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido, ou seja, o lucro REALIZADO NÃO for SUFICIENTE para quitar o dividendo mínimo obrigatório. Logo, a entidade não consegue quitar o valor integral do dividendo, considerando a parte ainda não realizada do lucro. Porém, efetua o pagamento da parte possível e constitui a reserva pelo valor da parte que falta pagar de dividendos. AQUI PAGA UMA PARTE

    Reserva Especial de Dividendo Obrigatório Não Distribuído: a entidade não quita nenhuma parte do dividendo (considerando a frágil situação financeira da companhia) e a reserva é constituída pelo valor integral do dividendo mínimo obrigatório. AQUI PAGA NADA.

  • certo reserva especial

  • AGORA VAI UMA DICA!!!

    Para quem vai fazer PF e PCDF os professores William Notario e Rani Passos do ESTRATEGIA CONCURSOS fizeram uma mentoria voltada pra contabilidade e informática que juntas somam 50% da prova. Estou fazendo e está me ajudando muito nessa reta final, certamente é decisivo dar um foco nessas duas disciplinas. Fica a sugestão.

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  • CORRETO

    São as contas constituídas pela apropriação de lucros da companhia:

    (...)

    Reserva Especial para Dividendo Obrigatório Não Distribuído

    (Lei 6.404, art. 202,§ 4º e §5º);

    Art. 202, § 4º O dividendo previsto neste artigo não será obrigatório no exercício social em que os órgãos da administração informarem à assembléia-geral ordinária ser ele incompatível com a situação financeira da companhia.

    § 5º Os lucros que deixarem de ser distribuídos nos termos do § 4º serão registrados como reserva especial e, se não absorvidos por prejuízos em exercícios subseqüentes, deverão ser pagos como dividendo assim que o permitir a situação financeira da companhia.

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  • Comentário do professor - tec concursos:

    Os dividendos correspondem à parte do Lucro Líquido do Exercício que é distribuída aos acionistas. As sociedades por ações são obrigadas a distribuir anualmente dividendos aos seus acionistas, conforme artigo 202 da Lei 6.404/76. Porém, o mesmo artigo traz a possibilidade do não pagamento do dividendo, desde que exista uma justificativa. A justificativa admitida pela Lei é a situação financeira da empresa.

    Esses lucros não distribuídos são destinados para uma reserva de lucros especial de dividendos, classificada no patrimônio líquido, que, se não eliminados com prejuízos apurados em exercícios sociais subsequentes, deverão ser pagos aos acionistas logo que a situação financeira da sociedade permitir.

    Lei 6.404/76, art. 202

    (..)

    § 4º O dividendo previsto neste artigo não será obrigatório no exercício social em que os órgãos da administração informarem à assembléia-geral ordinária ser ele incompatível com a situação financeira da companhia. O conselho fiscal, se em funcionamento, deverá dar parecer sobre essa informação e, na companhia aberta, seus administradores encaminharão à Comissão de Valores Mobiliários, dentro de 5 (cinco) dias da realização da assembléia-geral, exposição justificativa da informação transmitida à assembléia.

    § 5º Os lucros que deixarem de ser distribuídos nos termos do § 4º serão registrados como reserva especial e, se não absorvidos por prejuízos em exercícios subsequentes, deverão ser pagos como dividendo assim que o permitir a situação financeira da companhia.

    Gabarito: CORRETO

  • Reserva de Lucros

    • Legal
    • Estatutária
    • para Contingências
    • incentivos fiscais
    • retenção de lucros
    • lucros a realizar
    • especial para dividendos obrigatórios
    • lucros específicas

  • Vulga : RESERVA ESPECIAL DO DIVIDENDO OBRIGATÓRIO NÃO DISTRIBUÍDO.

    Por outro lado , se você distribui dividendos , mas faltou para alcançar ao previsto , vc constituira outra reserva com o montade que falta , conhecida como RESERVA DE LUCROS A REALIZAR


ID
1734232
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Julgue os item subsequente, no que se refere à adequação da classificação contábil dos eventos no balanço patrimonial de uma companhia aberta.

A captação de recursos por meio de debêntures gera um passivo para a sociedade emissora do título. Em caso de debêntures emitidas com prêmio, o valor desse prêmio também será reconhecido em conta de passivo e deve ser apropriado ao resultado ao longo do prazo de vigência das debêntures.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo


    Conforme o CPC 08 - Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários

    11.O registro do montante inicial dos recursos captados de terceiros, 5 CPC_08(R1) classificáveis no passivo exigível, deve corresponder ao seu valor justo líquido dos custos de transação diretamente atribuíveis à emissão do passivo financeiro.
    14. Os prêmios na emissão de debêntures devem ser acrescidos ao valor justo inicialmente reconhecido na emissão desse instrumento financeiro para o mesmo fim a que se refere o item anterior, apropriando-se ao resultado conforme dispõe o item 12 (em função da fluência do prazo).
  • As debêntures são títulos de créditos emitidos por S.A. para captação de recursos que dão direito à participação nos lucros, rendem juros, correção monetária e em alguns casos podem ser convertidas em ações, ou seja, o credor pode tornar-se acionista da empresa.

  • debênture é um valor mobiliário emitido por sociedades por ações, representativo de dívida, que assegura a seus detentores o direito de crédito contra a companhia emissora. Consiste em um instrumento de captação de recursos no mercado de capitais, que as empresas utilizam para financiar seus projetos.

    O prêmio de debêntures é o ágio – valor adicional pago – que visa proteger os títulos das oscilações de mercado.

     

    D - Caixa (ativo)

    D - Custo da transação a apropriar (retificadora passivo)

    C - Debêntures a resgatar (passivo)

    C - Prêmio na emissão de debêntures (passivo)

     

    “Quem quiser ser o primeiro  aprenda,  primeiro, a servir o seu irmão” Mateus 20:26

  • Assistam o vídeo da Prof Camila Sá, tenho certeza que ajudará muito.

    https://youtu.be/rKnttHnvVJA

  • Debêntures são títulos de créditos emitidos por Sociedades Anônimas para captação de recursos que dão direito à participação nos lucros. Rendem juros, correção monetária e em alguns casos podem ser convertidas em ações.

    Existem três tipos de emissão de debêntures: abaixo do par, ao par e acima do par.

    A emissão de debêntures abaixo do par ocorre quando a empresa emite debêntures com deságio. Quando o valor de emissão é igual ao valor de resgate a emissão é ao par. E, por sua vez, quando a emissão de debêntures é acima do par, ocorre a figura do ágio, mas mais conhecida como “Prêmio na Emissão de Debêntures”.

    A empresa deverá contabilizar o “Prêmio na Emissão de Debêntures” no Passivo Não Circulante na conta “Premio de Debêntures a Apropriar” ou “Receita Diferida a Apropriar” e deverá reconhecer o valor do prêmio na emissão de debêntures em conta do resultado do exercício pelo regime de competência, ou seja, mensalmente.

    Com isso, correta a afirmativa.

  • GABARITO CORRETO!

    “A captação de recursos por meio de debêntures gera um passivo para a sociedade emissora do título.”

    Vimos que a Debênture é uma maneira de captar empréstimos sem recorrer às instituições financeiras. Assim, gerará um passivo para entidade emissora do título.

    Primeira parte está certa.

    “Em caso de debêntures emitidas com prêmio, o valor desse prêmio também será reconhecido em conta de passivo e deve ser apropriado ao resultado ao longo do prazo de vigência das debêntures.”

    Ainda, com o advento da Lei n° 11.638 e 11.941, o Prêmio na emissão de debêntures passou a ser apropriado ao resultado como receita, conforme o regime de competência.

    Vamos visualizar os fatos acima descritos por meio do seguinte exemplo:

    Se uma empresa lançasse debêntures a R$ 1,00, num vulto de 10.000 debêntures, com resgate em 10 anos encontrando investidores que pagassem R$ 1,50 pelo referido título, lançaríamos:

    D – Caixa 15.000,00 (Ativo)

    C – Debêntures a resgatar 10.000,00 (PNC)

    C – Receitas recebidas antecipadamente 5.000,00 (PNC – Receitas diferidas)

    Julio Cardozo

  • GAB: Certo

    A captação de recursos por meio de debêntures gera um passivo para a sociedade emissora do título (Conta Debêntures a Resgatar). Em caso de debêntures emitidas com prêmio, o valor desse prêmio também será reconhecido em conta de passivo (Receita Diferida) e deve ser apropriado ao resultado ao longo do prazo de vigência das debêntures.

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Júlio Cardozo - Estratégia

    Vamos dividir o item em duas partes:

    “A captação de recursos por meio de debêntures gera um passivo para a sociedade emissora do título.”

    Vimos que a Debênture é uma maneira de captar empréstimos sem recorrer às instituições financeiras. Assim, gerará um passivo para entidade emissora do título.

    Primeira parte está certa.

    ====

    “Em caso de debêntures emitidas com prêmio, o valor desse prêmio também será reconhecido em conta de passivo e deve ser apropriado ao resultado ao longo do prazo de vigência das debêntures.”

    Ainda, com o advento da Lei n° 11.638 e 11.941, o Prêmio na emissão de debêntures passou a ser apropriado ao resultado como receita, conforme o regime de competência.

    Vamos visualizar os fatos acima descritos por meio do seguinte exemplo:

    Se uma empresa lançasse debêntures a R$ 1,00, num vulto de 10.000 debêntures, com resgate em 10 anos encontrando investidores que pagassem R$ 1,50 pelo referido título, lançaríamos:

    D – Caixa 15.000,00 (Ativo)

    C – Debêntures a resgatar 10.000,00 (PNC)

    C – Receitas recebidas antecipadamente 5.000,00 (PNC – Receitas diferidas)

    Segunda parte está certa

  • CPC 08 (R1)

    Contabilização da captação de recursos de terceiros

    O registro do montante inicial dos recursos captados de terceiros, classificáveis

    no passivo exigível, a exemplo das debêntures, deve corresponder ao seu

    valor justo líquido dos custos de transação diretamente atribuíveis à emissão do

    passivo financeiro.

    Os prêmios na emissão de debêntures devem ser acrescidos ao valor justo

    inicialmente reconhecido na emissão desse instrumento financeiro para

    captação de recursos, apropriando-se ao resultado conforme fluência do prazo.

    A entidade que emite debêntures com prêmio recebe os recursos em um

    montante superior ao valor nominal do título. Como resultado, deverá ser

    registrada no passivo uma conta de prêmios a amortizar ou a apropriar que,

    posteriormente, serão reconhecidos como receitas de acordo com o regime de

    competência. Assim, no momento da emissão de debêntures com prêmio, o

    lançamento deve ser:

    D - Bancos (Ativo)

    C - Debêntures a resgatar (Passivo Não Circulante)

    C - Prêmios a Apropriar (Passivo Não Circulante - Receitas diferidas)

    Portanto, o item está certo.

    Gabarito : Certo.

  • Pq o premio nao vai pro PL (Reserva especial de premio na emissao de debentures)?

  • Se liga, Jake Peralta: https://youtu.be/FxFOejlWsTU?t=365

    já tá no minuto certo.

  • CORRETO

    Ele queria confundir, pois antes esse prêmio era registrado em reserva de capital, contudo hoje não é mais!!

    "Desde a edição da Lei n° 11.638/07 o prêmio recebido na emissão de debêntures não é mais classificado como Reserva de Capital, mas como Receita Diferida, no Passivo Exigível (Prêmios de Debêntures a Apropriar)."

    Antes <- reserva de capital

    ---

    HOJE-> receita diferida->Prêmios de Debêntures a Apropriar-> Passivo exigível

    Quando ocorrer o FATO GERADOR -> Regime de competência -> Receita no resultado -> Proporcional ao tempo

  • Debêntures

    Na emissão

    D - Caixa (A) ------------------------------- 2.500

    C - Debêntures a resgatar (PNC) --------- 2.000

    C - Receitas diferidas (PNC) ----------- 500

    No reconhecimento da receita

    D - Receitas diferidas (PNC) ----------- 500

    C - Receitas financeiras (R) ------------ 500

    Lembrando que você não é obrigado transferir a receita gerada com o prêmio para reserva de lucro, mas você PODE.

  • Fala concurseiro! Se seu problema é redação, então o Projeto Desesperados é a Solução. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K  
  • "A captação de recursos por meio de debêntures gera um passivo para a sociedade emissora do título. Em caso de debêntures emitidas com prêmio, o valor desse prêmio também será reconhecido em conta de passivo e deve ser apropriado ao resultado ao longo do prazo de vigência das debêntures"

    CERTO.

    Segundo o Manual de Contabilidade Societária (FIPECAFI, 2018, p. 1.042): "A Lei nº 11.638/07 revogou a possibilidade de registrar o prêmio na emissão de debêntures em Reserva de Capital. As empresas que possuírem saldos nessas reservas devem mantê-los até sua total utilização. Assim, a partir do exercício de 2008, o valor do prêmio recebido deve ser registrado em conta de passivo (Prêmios na Emissão de Debêntures a Apropriar). Posteriormente, tal valor será alocado para o resultado do período, ao longo do período de vigência das debêntures. Assim, será feito um débito na conta de Prêmios na Emissão de Debêntures a Apropriar e um crédito no resultado, que reduzirá o valor das despesas financeiras e as mostrará pelo seu custo efetivo".

    Ou seja: "Pelas regras atuais, os prêmios na emissão de debêntures devem ser contabilizados como passivo e apropriados para o resultado do período ao longo do prazo das debêntures, como redutores das despesas financeiras".

    A justificativa: "O registro proposto fundamenta-se no fato de as despesas financeiras a serem incorridas no futuro em função da emissão das debêntures deverem ser retificadas pelo valor do “prêmio” cobrado por ocasião da colocação. Dessa forma, as despesas financeiras presentes na Demonstração do Resultado representam o efetivo custo de captação junto a terceiros" (p. 1.047).

  • #Respondi Errado!!!

  • Debêntures são títulos de créditos emitidos por Sociedades Anônimas para captação de recursos que dão direito à participação nos lucros. Rendem juros, correção monetária e em alguns casos podem ser convertidas em ações.

    Existem três tipos de emissão de debêntures: abaixo do par, ao par e acima do par.

    A emissão de debêntures abaixo do par ocorre quando a empresa emite debêntures com deságio. Quando o valor de emissão é igual ao valor de resgate a emissão é ao par. E, por sua vez, quando a emissão de debêntures é acima do par, ocorre a figura do ágio, mas mais conhecida como “Prêmio na Emissão de Debêntures”.

    A empresa deverá contabilizar o “Prêmio na Emissão de Debêntures” no Passivo Não Circulante na conta “Premio de Debêntures a Apropriar” ou “Receita Diferida a Apropriar” e deverá reconhecer o valor do prêmio na emissão de debêntures em conta do resultado do exercício pelo regime de competência, ou seja, mensalmente.

    gabarito:certo


ID
1756729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A respeito das reservas que compõem o patrimônio líquido e do método das partidas dobradas, julgue o item a seguir.

A reserva de lucros a realizar pode ser constituída com o valor do montante do dividendo obrigatório que exceder a parcela realizada do lucro líquido do exercício.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Lei 6404

    Art. 197. No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar

    bons estudos

  • (Q348826) Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Analista - Contabilidade

    A reserva de lucros a realizar pode ser constituída no exercício em que o valor do dividendo obrigatório ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício. Nessa condição, o valor da reserva de lucros a realizar, se constituída pela empresa, será igual à diferença entre o montante do dividendo obrigatório e a parcela realizada do lucro líquido do exercício. (C)

  • Aula boa sobre o assunto:

    https://www.youtube.com/watch?v=65xNkScBZZ8

  • A afirmação está correta.

    Em outras palavras, no exercício em que o montante do dividendo

    obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202 da Lei das S/A,

    ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a

    assembleia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar

    o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar.

    É importante destacar que a constituição da reserva de lucros a realizar é

    facultativa, por isso, a expressão pode no enunciado.

    Gabarito 37: Certo.

  • RESERVA DE LUCROS A REALIZAR

    PODE ULTRAPASSAR O CAPITAL SOCIAL

    > MONTANDE DE DIVIDENDO OBRIGATÓRIO QUE ULTRAPASSAR A PARCELA REALIZADA DO LUCRO LÍQUIDO PODERÁ DESTINAR O EXCESSO A RESERVA DE LUCROS A REALIZAR.

    SÓ PODE SER UTILIZADA PARA O PAGAMENTO DE DIVIDENDOS OBRIGATÓRIOS.

  • CERTO

    questão semelhante: Q348826-Órgão: MPU

    Com relação aos preceitos contábeis estabelecidos na legislação societária, julgue os itens subsequentes.

    A reserva de lucros a realizar pode ser constituída no exercício em que o valor do dividendo obrigatório ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício. Nessa condição, o valor da reserva de lucros a realizar, se constituída pela empresa, será igual à diferença entre o montante do dividendo obrigatório e a parcela realizada do lucro líquido do exercício.

    CERTO

  • AGORA VAI UMA DICA!!!

    Segundo o Manual FIPECAFI (p. 1.172):

    "Como a Contabilidade considera, para a apuração do lucro, não somente os fatos financeiros, mas também os econômicos, dificilmente todo o lucro apurado da companhia resulta em um aumento correspondente em seu ativo circulante.Isso é mais verdade quando a perda do poder aquisitivo da moeda é reconhecida nas demonstrações contábeis".

    Portanto, a Reserva de Lucros a Realizar tem como objetivo segurar esses dividendos quando o caixa da empresa tiver comprometido.

  • RESUMINDO:

    Se o valor a pagar de dividendos for maior que o valor disponível em caixa, poderá a Cia. constituir Reserva de Lucros a Realizar.

  • Reserva de lucro a realizar

     

    Pode ocorrer de a empresa apresentar lucro líquido no exercício, sem ter disponibilidades financeiras suficientes para pagá-los em dividendos aos seus acionistas. Nessa situação, a legislação permite a constituição da reserva de lucros a realizar – o que diminui a base do dividendo obrigatório.

     Art. 197. No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202 (dividendo obrigatório), ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembleia-geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar.

    PRÁTICA SEM APOIO! respostas ao selecionar com o mouse.

    (Telebrás/2015) reserva de lucros a realizar pode ser constituída com o valor do montante do dividendo obrigatório que exceder a parcela realizada do lucro líquido do exercício? Certo. art. 197

    (TCE-RJ/2021) A reserva de lucros a realizar tem por finalidade adequar a distribuição de dividendos obrigatórios ao lucro efetivamente realizado em termos financeiros? Certo. art. 197

     (MPU/2013) reserva de lucros a realizar pode ser constituída no exercício em que o valor do dividendo obrigatório ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício? Certo. art. 19

    (MPU/2013) constituída a reserva de lucros a realizar, seu valor será igual à diferença entre o montante do dividendo obrigatório e a parcela realizada do lucro líquido do exercício? Certo. art. 197


ID
1756732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A respeito das reservas que compõem o patrimônio líquido e do método das partidas dobradas, julgue o item a seguir.

As reservas estatutárias podem ser constituídas com parcela do lucro líquido em prejuízo da distribuição do dividendo obrigatório.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Lei 6404

    Art. 198. A destinação dos lucros para constituição das reservas de que trata o artigo 194 e a retenção nos termos do artigo 196 não poderão ser aprovadas, em cada exercício, em prejuízo da distribuição do dividendo obrigatório

    Bons estudos
  • Gabarito: ERRADO

     

    A questão está errada porque as reservas estatutárias NÃO podem restringir o pagamento do dividendo obrigatório!

     

    As reservas estatutárias são reservas constituídas com base no lucro líquido da companhia e não poderão ser aprovadas, em cada exercício, em prejuízo da distribuição do dividendo obrigatório.

     

    Colaborando:

     

    As reservas estatutárias podem ser previstas no estatuto, se:

     

    > Indicar a sua finalidade


    > Fixar os critérios


    Fixar a parcela a ser destinada


    Estabelecer o limite máximo

  • Errado.

     

    A própria questão já fala: dividendo obrigatório!

  • ERRADO

    Prestem atenção que não são todas as reservas.

    Isso é válido, como colocou o Renato, segundo a Lei 6.404, para reservas ESTATUTÁRIAS e RETENÇÃO de lucros.

     

    Art. 198. A destinação dos lucros para constituição das reservas de que trata o artigo 194 (R. Estatutária) e a retenção nos termos do artigo 196 (Retenção de Lucros) não poderão ser aprovadas, em cada exercício, em prejuízo da distribuição do dividendo obrigatório.

     

    Ex. Se o CESPE falasse, por exemplo, Reserva de Lucros a realizar acredito que estaria certo, posto que haveria prejuízo dos dividendos obrigatórios daquele exercício.

     

    Corrijam-me caso esteja esquivocado. Abraço.

    @prof.lucasmicas

  • a reserva estatutária vem depois do dividendo, o que vem antes é a reserva legal. Não posso deixar de lançar dividendo para guardar pra reserva estatutária, só posso deixar de lançar dividendo para reserva de lucros a realizar.

  • Resumindo...

    Não se pode descobrir um santo pra cobrir outro.

  • Errado.

    a reserva estatutária não pode ser deduzido do lucro liquido no cálculo de dividendos mínimos obrigatórios.

  • LLA- lucro líquido ajustado

    Lucro Líquido

    (-) Reserva Legal

    (-) Reservas de contingência

    (+) Reversão de reserva de contingência

    (-) Reservas de incentivos fiscais

    (-) Reservas de prêmios na emissão de debentures

    LUCRO LÍQUIDO AJUSTADO.

  • As reservas estatutárias NÃO PODEM restringir o pagamento do dividendo obrigatório.

    Os valores das reservas estatutárias NÃO PODEM ser deduzidas do Lucro Líquido.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • RESERVA ESTATUTÁRIA

    CRIADA PELO ESTUTO

    DEVE:

    INDICAR SUA FINALIDADE

    FIXAR CRITÉRIOS PARA DETERMINAR A PARCELA ANUAL

    ESTABELECER LIMITE MÁXIMO

    NÃO PODEM SER DEDUZIDAS DO LUCRO LÍQUIDO NO CÁLCULO DO DIVIDENDO MÍNIMO OBRIGATÓRIO.

  • As reservas estatutárias NÃO podem ser constituídas com parcela do lucro líquido em prejuízo da distribuição do dividendo obrigatório.

  • O dividendo obrigatório toma como base o Lucro Líquido Ajustado (LLA), as reservas que podem influenciar no cálculo são:

    Lucro Líquido Ajustado (LLA) =

    • Lucro Líquido do Exercício
    • – Reserva Legal
    • – Reserva para Contingências
    • + Reversão de Reserva para Contingências
    • – Reserva de Incentivos Fiscais (facultativo)
    • – Reserva Específica de Prêmio na Emissão de Debêntures (facultativo)
  • Basicamente essa reserva é facultativa. Se a empresa está com prejuízo não faz sentido criar essa reserva.

  • Basicamente essa reserva é facultativa. Se a empresa está com prejuízo não faz sentido criar essa reserva.


ID
1756738
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A respeito das reservas que compõem o patrimônio líquido e do método das partidas dobradas, julgue o item a seguir.

A finalidade da reserva legal é assegurar a integridade do capital social e ela poderá ser utilizada para distribuir dividendos obrigatórios ou aumentar o capital.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Lei 6404

    Art. 193 § 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital

    entao essa parte de "ser utilizada para distribuir dividendos obrigatórios" está errado.

    bons estudos

  • Reserva Legal Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.

    § 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital

  • Atenção para não confundir com a Reserva de Capital.

    Utilização das reservas de capital:
    Absorção de prejuízos (não suportados por reservas de lucros e lucros acumulados)
    Resgate, reembolso, compra de ações
    Resgate de partes beneficiárias
    Incorporação ao capital social
    Pagamento de dividendos a ações preferenciais, se for assegurado.

    Art. 200 Lei 6404

  • ERRADO

     

    A reserva legal somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital social.

  • Reserva Legal: "COMAU"

    .

    COMpensar Prejuizos

    .

    AUmentar o Capital

    .

    Reservas de Lucros (DIVI PREJU)

    .

    Pagamentos de DIVIdendos

    .

    Absorção de PREJUizos

  • Errado, a de acordo com a lei 6404, a RESERVA LEGAL somente poderá ser utilizada para compesar prejuízos ou aumentar o capital social.

  • distribuir dividendos, NÃO!!!!

  • A finalidade da (reserva legal) é assegurar a integridade do capital social e ela poderá ser utilizada para distribuir dividendos obrigatórios (reserva de capital) ou aumentar o capital.

  • A SUA FINALIDADE É ASSEGURAR A INTEGRIDADE DO C.S.

    PODERÁ SER UTILIZADA PARA COMPENSAR PREJUÍZOS OU AUMENTAR O CAPITAL.

  • Gabarito: Errado.

    Pagamento de dividendos: Reserva de Lucros.

    Bons estudos!

  • RESERVA DE LEGAL

    OBRIGATÓRIA

    5% DO LUCRO LÍQUIDO - LIMITADA A 20% DO CAPITAL SOCIAL

    PODE DEIXAR DE DESTINAR RECURSOS QUANDO A RESERVA DE CAPITAL + RESERVA LEGAL EXCEDER 30% DO CAPITAL SOCIAL.

    SÓ PODE SER USADA PARA TOMAR ''CO-CA'' (lembre-se são apenas 2 utilizações)

    CO - COMPENSAR PREJUÍZOS

    CA - AUMENTAR O CAPITAL SOCIAL

    Bons estudos, galera!

  • RESERVA LEGAL serve para: MAC

    • Manter a integridade do Capital Social;
    • Aumentar o Capital;
    • Compensar prejuízos.

    *Bizú de alguém daqui do QC

  • Reserva legal serve para:

    Compensar prejuízo

    Aumentar o capital

  • ERRADO

    "A finalidade da reserva legal é assegurar a integridade do capital social e ela poderá ser utilizada para distribuir dividendos obrigatórios ou aumentar o capital."

    RESERVA LEGAL

    ·        Compensar prejuízos

    ·        Aumentar o capital

  • Reserva Legal

    Pode ser utilizada somente para :

    • Aumentar o capital social
    • Compensar Prejuízos
  • ERRADO

    Tá quase certa, mas essa parte "distribuir dividendos obrigatórios" deixou a alternativa errada.

  • Nos termos da 6404/76, artigo 193 §2°:

    • A finalidade da reserva legal é assegurar a integridade do capital social e ela poderá ser utilizada para distribuir dividendos obrigatórios (COMPENSAR PREJUÍZOS) ou aumentar o capital.

    Q436221 - A finalidade da reserva legal é garantir a integridade do capital social, não podendo ser distribuída como dividendos = C.

    Q394625 - A reserva legal tem por finalidade exclusiva assegurar a integridade do capital social e pode, ainda, ser utilizada para compensar prejuízos = C.

    Q1376383 - A reserva legal poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital = C.

    Gabarito errado.

  • Reserva Legal é M.A.C.

    Manutenção do capital

    Aumento do capital

    Compensar prejuízo

    Re.Le = M.A.C

    Ah! E pela ordem de absorção do prejuízo, Re.Le é a última. A primeira são os lucros acumulados; a segunda, reserva de lucros.

  • Reserva Legal NÃO pode ser utilizada para pagar dividendos.

    Deve ser usada para:

    1) Aumento do Capital Social

    2) Compensar prejuízos


ID
1756741
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A respeito das reservas que compõem o patrimônio líquido e do método das partidas dobradas, julgue o item a seguir.

As reservas de capital podem ser utilizadas para resgate, reembolso ou compra de ações, bem como para incorporação ao capital social.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Lei 6404

    Art. 200. As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para:

      I - absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros (artigo 189, parágrafo único);

      II - resgate, reembolso ou compra de ações;

      III - resgate de partes beneficiárias;

      IV - incorporação ao capital social;

      V - pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada (artigo 17, § 5º).


    Parágrafo único. A reserva constituída com o produto da venda de partes beneficiárias poderá ser destinada ao resgate desses títulos.


    bons estudos

  • §  AS RESERVAS DE CAPITAL SOMENTE PODERÃO SER UTILIZADAS PARA:

     

    ·         Absorção de prejuízos (não suportados por reservas de lucros e lucros acumulados);

     

    ·         Resgate, reembolso, compra de ações;

     

    ·         Resgate de partes beneficiárias;

     

    ·         Incorporação ao capital social;

     

    ·         Pagamento de dividendos a ações preferenciais, se for assegurado. AÇÕES ORDINÁIRAS NUNCA!;

  • Gabarito: CERTO

     

    Grave, são apenas 5

     

    UTILIZAÇÃO DAS RESERVAS DE CAPITAL 


    I - absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros;


    II - resgate, reembolso ou compra de ações;


    III - resgate de partes beneficiárias;


    IV - incorporação ao capital social;


    V - pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada

  • PA R A R I

    PAgamento de dividendos a ações preferenciais

    Resgate, reembolso ou compra de ações

    Absorção de prejuízos que ultrapassem os lucros acumulados

    Resgate de partes beneficiárias

    Incorporação ao capital social.

  • AGORA VAI UMA DICA!!!

    Para quem vai fazer PF e PCDF os professores William Notario e Rani Passos do ESTRATEGIA CONCURSOS fizeram uma mentoria voltada pra contabilidade e informática que juntas somam 50% da prova. Estou fazendo e está me ajudando muito nessa reta final, certamente é decisivo dar um foco nessas duas disciplinas. Fica a sugestão.

     Link do site:  https://go.hotmart.com/P46776226D

    FORÇA E HONRA, PERTENCEREMOS!!!

  • Gabarito: CERTO

    Vou deixar meu resumo de reservas de capital para ajudar vocês.

    RESERVAS DE CAPITAL

    Reserva de correção monetária.

    Reserva de ágio na emissão de debentures. (Ações em tesouraria)

    Reserva de ALIENAÇÃO de partes beneficiárias.

    Reserva de bônus de subscrição.

    Reservas de Capital serão utilizadas para:

    I – absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros;

    II – resgate, reembolso ou compra de ações;

    III – resgate de partes beneficiárias;

    IV – incorporação ao capital social;

    V – pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada.

  • RESERVA DE CAPITAL PODE SER UTILIZADA PARA:

    SEGUE O "P-A-PA-DI-CA"

    P - ABSORÇÃO DE PREJUÍZOS

    A - RESGATE, COMPRA, REEMBOLSO DE AÇÕES

    PA - RESGATE DE PARTES BENEFICIÁRIAS

    DI - PAGAMENTO DE DIVIDENDOS E AÇÕES PREFERÊNCIAIS

    CA - INCORPORAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL

  • Art. 200. As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para:

    • I - Absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros [Lucros acumulados > Reservas de Lucros > Reserva Legal > Reservas de Capital].

    • II - Resgate, reembolso ou compra de ações [Somente ações próprias - vide Q489240].

    • III - Resgate de partes beneficiárias.

    • IV - Incorporação ao capital social.

    • V - Pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada.

    Gabarito correto.

  • Art. 200. As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para: PIRRA

                   Pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada.

                   Incorporação ao capital social;

                   Resgate, reembolso ou compra de ações;

                   Resgate de partes beneficiárias;

                   Absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros;


ID
1762129
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Acerca do patrimônio líquido das sociedades por ações, julgue o item subsecutivo.

As reservas de capital podem ser destinadas ao pagamento de dividendos a acionistas preferenciais, caso tal vantagem lhes tenha sido assegurada.

Alternativas
Comentários
  •  Lei n. 6404/76

    Art. 200. As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para:

            I - absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros (artigo 189, parágrafo único);

            II - resgate, reembolso ou compra de ações;

            III - resgate de partes beneficiárias;

            IV - incorporação ao capital social;

            V - pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada (artigo 17, § 5º).

  • Gabarito: CERTO

     

    Grave, são apenas 5

     

    UTILIZAÇÃO DAS RESERVAS DE CAPITAL 


    I - absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros;


    II - resgatereembolso ou compra de ações;


    III - resgate de partes beneficiárias;


    IV - incorporação ao capital social;


    V - pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada. (Resposta da questão)

  • Segundo o art. 200 da Lei n° 6.404/76 as reservas de capital somente poderão ser utilizadas para:

    I - absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros;

    II - resgate, reembolso ou compra de ações;

    III - resgate de partes beneficiárias;

    IV - incorporação ao capital social;

    V - pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada.

    Assim, correta a afirmativa.

  • GABARITO: CORRETO.

    Obs: As reservas de capital somente podem ser utilizadas para pagamento de dividendos de ações preferenciais. Não podem ser utilizados para o pagamento de dividendos de ações ordinárias- são aquelas que dão direito ao voto- já as ações preferenciais não dão direito ao voto, em regra, mas possuem outras vantagens, geralemnte relacionadas ao pagamento de maiores dividendos.

    **Lembrando que a reserva de capital para a absorção de prejuízos são aqueles que não foram suportados pela reserva de lucros e lucros acumulados.

  • Os dividendos podem ser pagos:

    . Lucro líquido do exercício

    . Lucros acumulados

    . Reserva de lucros

    . Reserva de capital no caso de ações preferenciais

  • CORRETO

    Art. 200. As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para:PIRRA

    Pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada.

    Incorporação ao capital social;

    Resgate, reembolso ou compra de ações;

    Resgate de partes beneficiárias;

    Absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros;

  • Reserva de capital é PRA RI

  • Vamos fazer um resumo da RESERVA DE CAPITAL? vai ser bem rápido e você irá usar na sua prova.

    Reserva de Capital (A reserva constituída por ágio na emissão de ações, o produto da venda de partes beneficiárias e produto da alienação de bônus de subscrição) ( representam receitas que não transitam pelo resultado do exercício)

    Somente poderá ser utilizadas nas seguintes hipóteses

    Absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros

    Resgate, reembolso ou compra de ações

    Resgate de partes beneficiárias

    Incorporação ao capital social

    Pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada

  • Art. 200. As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para:

    • I - Absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros [Lucros acumulados > Reservas de Lucros > Reserva Legal > Reservas de Capital].

    • II - Resgate, reembolso ou compra de ações [Somente ações próprias - vide Q489240].

    • III - Resgate de partes beneficiárias.

    • IV - Incorporação ao capital social.

    • V - Pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada.

    Gabarito correto.

  • Certo, Pagamentos de dividendos em ações preferenciais

    • quando ultrapassar os lucros acumulados e as reservas de lucros
    • quando está vantagem lhe for assegurada
  • A questão cobra a literalidade da Lei n.º 6.404/76.

    A questão está correta, conforme podemos verificar na própria norma:

    “Art. 200. As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para:

    I - absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros (artigo 189, parágrafo único);

    II - resgate, reembolso ou compra de ações;

    III - resgate de partes beneficiárias;

    IV - incorporação ao capital social;

    V - pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada (artigo 17, § 5º)."


    Fonte:

    Lei n.º 6404/76.


    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
1802845
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal de Caruaru - PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Assinale a opção que indica a conta que representa um exemplo de reserva de lucros.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    São reservas de lucros estabelecidas na lei 6.404

    a) Reserva Legal;
    b) Reserva Estatutária;
    c) Reserva para Contingências;
    d) Reserva de Lucros a Realizar;
    e) Reserva de Lucros para Expansão/ Retenção de lucros;
    f) Reserva de Incentivos Fiscais
    g) Reserva Especial para dividendo obrigatório não distribuído (Art. 202 §5)
    h) Reserva decorrente de Prêmio na Emissão de Debêntures/ Reserva de Lucro Específico (RLE)

    São Reservas de capital

    a) Reserva de Correção Monetária do Capital Realizado;
    b) Reserva de Ágio na Emissão de Ações;
    c) Reserva de Alienação de Partes Beneficiárias;
    d) Reserva de Alienação de Bônus de Subscrição;

    bons estudos

  • Gabarito: letra E.

    CLASSIFICAÇÃO

    Pela Lei das S/A, classificam-se como reservas de lucros:

    a) Reserva Legal;

    b) Reserva Estatutária;

    c) Reserva para Contingências;

    d) Reserva de Lucros a Realizar;

    e) Reserva de Lucros para Expansão;

    f) Reserva de Incentivos Fiscais.

    fonte: http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/reservalucros.htm

  • SE VC LEMBRA QUE RESERVA DE LUCROS JÁ DEMONSTRA TUDO QUE COMEÇA COM O NOME RESERVA, VC LEMBRARIA.

  • Se a entidade não pretende distribuir o valor como dividendos, ela deve classificar o valor como reserva de incentivos fiscais, dentro das reservas de lucros.


ID
1817350
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

As reservas de capital são constituídas de valores recebidos pela companhia e que não transitam pelo resultado como receitas, por se referirem a valores destinados a reforço de seu capital. É exemplo de reservas de capital o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA D


    De acordo com o parágrafo 1º do artigo 182 da Lei nº 6.404/76, serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:

    a) Reserva de Correção Monetária do Capital Realizado;
    b) Reserva de Ágio na Emissão de Ações;
    c) Reserva de Alienação de Partes Beneficiárias;
    d) Reserva de Alienação de Bônus de Subscrição;
    e) Reserva de Prêmio na Emissão de Debêntures; (excluída desde 01.01.2008, por força da Lei 11.638/2007)
    f) Reserva de Doações e Subvenções para Investimento; (excluída desde 01.01.2008, por força da Lei 11.638/2007)
    g) Até 31.12.2007, a Reserva de Incentivo Fiscal. A partir de 01.01.2008, respectiva reserva passa a fazer parte do grupo de Reservas de Lucros.
     

  • A alienação de bônus de subscrição é uma reserva de capital.

    Conforme apresentado na aula, as reservas de capital previstas na legislação e nas normas são:

    • Ágio na emissão de ações;

    • Produto da venda de partes beneficiárias;

    • Produto da venda de bônus de subscrição;

    • Reserva especial de ágio na incorporação reversa;

    • Reserva de correção monetária.


ID
1817365
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

As reservas estatutárias são constituídas por determinação do estatuto da empresa, como destinação de uma parcela dos lucros do exercício. Para cada reserva estatutária, a empresa, em seu estatuto, deverá:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C


    Lei 6.404


    Reservas Estatutárias

    Art. 194. O estatuto poderá criar reservas desde que, para cada uma:

      I - indique, de modo preciso e completo, a sua finalidade;

      II - fixe os critérios para determinar a parcela anual dos lucros líquidos que serão destinados à sua constituição; e

      III - estabeleça o limite máximo da reserva.


ID
1833745
Banca
FCC
Órgão
BANESE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

No Balanço Patrimonial,

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    As reservas de lucro são parcelas do lucro apurado pela empresa que não foram distribuídos aos sócios como dividendos. Têm por objetivo proteger o capital da empresa pela não distribuição do lucro. 

    Na letra “A” o erro é que os empréstimos ou adiantamentos concedidos aos sócios, que não sejam oriundos das atividades normais da entidade, são classificados no ativo realizável a longo prazo, independentemente do prazo de vencimento.

    O erro da letra “B” é o de que as duplicatas descontadas serão registradas no passivo pelo seu valor de face, sendo os juros cobrados apresentados como conta redutora do passivo.

    Na letra “D” o erro é o de que as patentes, por representarem um bem incorpóreo, deverão ser classificadas no ativo intangível e não no imobilizado.

    A Letra “E” esta errada, pois as provisões para garantias deverão ser apresentadas como um passivo.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk


ID
1839913
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Em determinado período, uma companhia alienou bônus de subscrição. A contrapartida do aumento do caixa da empresa deverá ser reconhecida como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Trata-se da reserva de capital bônus de subscrição: (Lei 6404 182, § 1o):

    Produto da alienação de bônus de subscrição


    Características - Bônus de subscrição são títulos negociáveis, emitidos por sociedades anônimas, dentro do limite de aumento do capital autorizado no estatuto (limite previsto no estatuto para novas subscrições), que conferem aos seus titulares, nas condições constantes do certificado, ^direito de subscrever ações do capital social, mediante apresentação do título e pagamento do preço de emissão das ações. Enquanto as partes beneficiárias podem ser emitidas por sociedades de capital fixo ou autorizado, os bônus de subscrição só podem ser emitidos por sociedades de capital autorizado (art. 75).

    Lançamento - Só haverá lançamento se a alienação dos bônus de subscrição for onerosa, registrando-se como reserva de capital todo o valor apurado (o produto da alienação). Se a alienação se der a título gratuito, não haverá lançamento contábil.

    Venda de bônus de subscrição no valor total de 10.000:
    D - Bancos Conta Movimento
    C - Reserva de Capital - Produto da Alienação de B.S. 10.000

    FONTE: Ricardo Ferreira (2010).

    bons estudos

  • Segundo o artigo 182 da Lei n° 6.404/76, serão classificadas como Reservas de Capital as contas que registrarem:

    a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias;

    b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;

    Assim, correta a alternativa D.

  • Reserva de capital compreende:

    a) Reserva de Correção Monetária do Capital Realizado;

    b) Reserva de Ágio na Emissão de Ações;

    c) Reserva de Alienação de Partes Beneficiárias;

    d) Reserva de Alienação de Bônus de Subscrição;

    Prêmio na emissão de debêntures, antes classificada em reserva de capital, agora, no passivo como receita diferida

  • Gabarito D

    Dica: Quando falarem em "bônus de subscrição", geralmente, a resposta será RESERVA DE CAPITAL.

    Esta lógica foi exitosa, durante a resolução das questões.


ID
1841059
Banca
ASSCONPP
Órgão
FHSTE - RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Considerando as seguintes informações:

- Capital Realizado R$ 30.000,00;

- Capital a Realizar R$ 12.000,00;

- Reservas de Capital R$ 9.000,00;

- Reservas de Avaliação R$ 1.000,00;

- Prejuízos Acumulados R$ 8.000,00.

Qual é o valor da Situação líquida: 

Alternativas
Comentários
  • - Capital Realizado R$ 30.000,00; +

    - Capital a Realizar R$ 12.000,00; (-)

    - Reservas de Capital R$ 9.000,00; +

    - Reservas de Avaliação R$ 1.000,00; +

    - Prejuízos Acumulados R$ 8.000,00. (-)

    LETRA D.


ID
1845310
Banca
FGV
Órgão
CONDER
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

• O patrimônio líquido inicial de uma empresa de economia mista era composto por $600.000 de Capital integralizado, $100.000 de Reserva Legal e $ 10.000 de Reserva para futuro aumento de capital, apresentando uma situação líquida de propriedade total dos ativos onde todos os valores estão concentrados no ativo de giro.

• No final do ano foi apurado um lucro líquido do exercício de$500.000 gerado exclusivamente por operações de curto prazo a vencer no próximo exercício financeiro.

• Na assembléia geral ordinária foi decidido que a empresa constituirá a reserva de lucro obrigatória destinando 50% de dividendos declarados a distribuir no início do ano subsequente e o saldo remanescente do lucro seria transferido para a reserva para futuro aumento de capital.

A soma das reservas de lucros no final do exercício será de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Reserva de lucros antes dos lucros: 110.000
      $100.000 de Reserva Legal e
      $10.000 de Reserva para futuro aumento de capital

    Lucro líquido = 500.000

    Destinação do lucro: reserva legal, depois dividendo e, por fim, Reserva para futuro aumento de capital.

    Limite da reserva legal: até 20% do capital social integralizado, logo, meu limite será de: 600.000 x 0,2 = 120.000
    ou seja, só posso destinar até 20.000 para a reserva legal

    Deduções do LL:
    Reserva legal 500.000 x 0,05 = 25.000 (valor maior que o possível para se destinar à reserva legal, portanto, só repasso 20.000.)

    LL                             500.000
    Reserva legal             (20.000)

    LL ajustado               480.000
    Dividendo (50%)        (240.000)

    LL restante               240.000  --> Esse valor será para a   Reserva para futuro aumento de capital

    Reserva de lucros DEPOIS dos lucros:
       $100.000 de Reserva Legal e
       $10.000 de Reserva para futuro aumento de capital
    + $20.000 Reserva Legal
    + $240.000 Reserva para futuro aumento de capital

        370.000      TOTAL

    BONS ESTUDOS


ID
1845493
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
CGM - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

O patrimônio líquido da Cia. Comercial no balanço patrimonial, elaborado em 31/12/2013, apresentava a seguinte estrutura (valores em R$):

Capital Social........................... 400.000

Capital a Integralizar.................. 80.000

Prejuízo Acumulado.................. 20.000

Durante o exercício de 2014, os saldos dessas contas permaneceram inalterados e, em 31/12, foi apurado um lucro líquido, antes das participações, de R$ 40.000,00. Sabendo-se que o estatuto previa participação dos administradores e empregados, correspondente a 5% e 10%, respectivamente, o valor destinado à Reserva Legal, conforme a legislação vigente foi igual a:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Vejamos a lei 6404
    Art. 189. Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda

    Base de Cálculo das participações: LL - prejuízos
    Ordem das participações: debenturistas, empregados, administradores, partes beneficiárias, fundos

    LL                              40.000
    (-)Prejuízos                (20.000)

    LL ajustado                 20.000
    participações               (2.900)

    Empregados       (2.000)
    Administradores  (900)           .

    LLE 17.100 + 20.000 = 37.100


    BC da reserva legal: 5% x (LLE - Prejuízos)
    = 0,05 x (37.100 - 20.000)
    = 0,05 x 17.100
    = 855

    bons estudos

  • LL                             40.000

    (-)Prejuízos         (20.000)

    LL ajustado                20.000

    participações              (3000)

    Empregados    (2.000)

    Administradores (1000)          .

    LLE 17.000 + 20.000 = 37000

    BC da reserva legal: 5% x (LLE - Prejuízos)

    = 0,05 x (37.000 - 20.000)

    = 0,05 x 17.000

    = 850

    Gab D

    Me corrijam caso estiver errado!

  • Trata-se das participações estatutárias conforme a Lei 6.404/76.

    As participações estatutárias devem ser contabilizadas debitando as participações em contas de despesas, após o Lucro antes do Imposto de Renda (LAIR), e creditando as contas de obrigação no Passivo Circulante.

    ➥ Base de cálculo das participações estatutárias: é o resultado do exercício (Lucro antes do Imposto de Renda) deduzido, antes de qualquer participação, da provisão para o imposto de renda e dos prejuízos acumulados.

    Base de Cálculo das Participações=LAIR - PIR - Prejuízos Acumulados.

    ➥ Ordem SUCESSIVA de cálculo das participações: a ordem de cálculo completa das participações estatutárias é:

    1. Debêntures;

    2. Empregados;

    3. Administradores;

    4. Partes Beneficiárias;

    5. Instituições ou fundos de assistência de empregados.

    Segundo art. 189, "Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda".

    ⟹ Dados:

    ⟶ Em 31/12/13:

    - Capital Social: R$ 400.000

    - (-) Capital a Integralizar: R$ 80.000

    - (-) Prejuízo Acumulado: R$ 20.000

    ⟶ Em 31/12/14:

    - Lucro líquido antes das participações: R$ 40.000

    - Participação dos administradores: 5%

    - Participação dos empregados: 10%

    Resolução: Qual o valor o valor destinado à Reserva Legal?

    ⟶ Levantamento das participações:

    (=) Lucro líquido antes das participações: R$ 40.000

    (-) Prejuízo Acumulado: R$ 20.000

    (=) Base de Cálculo para Empregados: R$ 20.000

    (-) Empregados (10%): R$ 2.000

    (=) Base de Cálculo para Administradores R$ 18.000

    (-) Administradores (5%) R$ 900

    ⟶ Levantamento das participações:

    (=) Lucro líquido antes das participações: R$ 40.000

    (-) Empregados (10%): R$ 2.000

    (-) Administradores (5%) R$ 900

    (=) Lucro líquido: R$ 37.100

    ⟶ Levantamento da Reserva Legal:

    Reserva legal: 5% do Lucro Líquido → Limitado a 20% do capital social. 

    Reserva Legal=(Lucro Líquido - Prejuízos)*5%=5%x(R$ 37.100 - R$ 20.000)=R$ 855

    Gabarito: Letra C.

  • As participações, assim como o prejuízo acumulado, afetam a base de cálculo da reserva legal. Assim, efetuando o cálculo, temos:

    Lucro Líquido 40.000,00

    (-) Prejuízo Acumulado (20.000,00)

    (=) Base de Cálculo Empregados 20.000,00

    (-) Participação Empregados (10%) (2.000,00)

    (=) Base de Cálculo Administradores 18.000,00

    (-) Participação Administradores (5%) (900,00)

    (=) Lucro Líquido após participações 17.100,00

    Agora, podemos efetuar o cálculo da reserva legal:

    17.100,00 x 5% = 855

    Letra C