SóProvas


ID
1046485
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com relação aos preceitos contábeis estabelecidos na legislação societária, julgue os itens subsequentes.

A reserva de lucros a realizar pode ser constituída no exercício em que o valor do dividendo obrigatório ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício. Nessa condição, o valor da reserva de lucros a realizar, se constituída pela empresa, será igual à diferença entre o montante do dividendo obrigatório e a parcela realizada do lucro líquido do exercício.

Alternativas
Comentários
  • No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202 da Lei das S/A, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar.
    Desta forma, à opção da companhia, poderá ser constituída a reserva de lucros a realizar, mediante destinação dos lucros do exercício, cujo objetivo é evidenciar a parcela de lucros ainda não realizada financeiramente, apesar de reconhecida contabilmente, pela empresa.

  • O motivo de tal informação é pq o dividendo obrigatório deve ser pago assim que for possível (ou seja, assim que o lucro se realizar).

  • Realização do Lucro

    Para fins da constituição da Reserva de Lucros a Realizar, considera-se realizada a parcela do lucro líquido do exercício que exceder da soma dos seguintes valores:

    I – o resultado líquido positivo da equivalência patrimonial (art. 248 da Lei das S/A), e

    II – o lucro, ganho ou rendimento em operações cujo prazo de realização financeira ocorra após o término do exercício social seguinte.

    A partir de 01.01.2008, por força da Lei 11.638/2007, pode constituir a Reserva de Lucros a Realizar o lucro, rendimento ou ganho líquidos em operações ou contabilização de ativo e passivo pelo valor de mercado, cujo prazo de realização financeira ocorra após o término do exercício social seguinte.


  • Lei 6404/76

    Art. 197. No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar.

    § 1 o Para os efeitos deste artigo, considera-se realizada a parcela do lucro líquido do exercício que exceder da soma dos seguintes valores:

    I - o resultado líquido positivo da equivalência patrimonial (art. 248); e (Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)

    II – o lucro, rendimento ou ganho líquidos em operações ou contabilização de ativo e passivo pelo valor de mercado, cujo prazo de realização financeira ocorra após o término do exercício social seguinte.

    § 2 A reserva de lucros a realizar somente poderá ser utilizada para pagamento do dividendo obrigatório e, para efeito do inciso III do art. 202, serão considerados como integrantes da reserva os lucros a realizar de cada exercício que forem os primeiros a serem realizados em dinheiro.


    Para se ter algo que nunca teve, é preciso fazer algo que nunca fez.

  • Resolução:

    Vejamos as disposições da Lei 6.404 referentes à Reserva de lucros a realizar:

      Art. 197. No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar. (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

      § 1o Para os efeitos deste artigo, considera-se realizada a parcela do lucro líquido do exercício que exceder da soma dos seguintes valores: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

      I - o resultado líquido positivo da equivalência patrimonial (art. 248); e (Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)

      II – o lucro, rendimento ou ganho líquidos em operações ou contabilização de ativo e passivo pelo valor de mercado, cujo prazo de realização financeira ocorra após o término do exercício social seguinte. (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)

      § 2o A reserva de lucros a realizar somente poderá ser utilizada para pagamento do dividendo obrigatório e, para efeito do inciso III do art. 202, serão considerados como integrantes da reserva os lucros a realizar de cada exercício que forem os primeiros a serem realizados em dinheiro. (Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)

    Limite da Constituição de Reservas e Retenção de Lucros

      Art. 198. A destinação dos lucros para constituição das reservas de que trata o artigo 194 e a retenção nos termos do artigo 196 não poderão ser aprovadas, em cada exercício, em prejuízo da distribuição do dividendo obrigatório (artigo 202).

    Limite do Saldo das Reservas de Lucro(Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)

      Art. 199.  O saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital social. Atingindo esse limite, a assembleia deliberará sobre aplicação do excesso na integralização ou no aumento do  capital  social ou na distribuição de dividendos. (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)

    Veja que o art.197 preceitua que apenas o valor do dividendo obrigatório que ultrapassar o Lucro Líquido Realizado é que pode ser destinado à Reserva de Lucros a Realizar. Assim, o gabarito é correto.

    Gabarito: Correto.


  • CORRETO


    Reserva de lucros a realizarSerá formada com o valor dos dividendos obrigatórios que ultrapassar o lucro líquido do exercício efetivamente realizado.

    É uma reserva facultativa da administração; que visa caracterizar no PL a parcela de lucro que foi realizada economicamente, mas não financeiramente, que superou o total dos dividendos obrigatórios a distribuir.

    Esta reserva é constituída para evitar a distribuição de dividendos sobre a parcela dos lucros que ainda não foi realizada financeiramente, tem por objetivo não criar problemas financeiros para a empresa.


  • A constituição da reserva de lucros a realizar tem por finalidade evitar que a companhia pague dividendos sobre lucros que ainda não foram realizados em termos financeiros. O conceito de lucros não realizados é relacionado ao registro das receitas e despesas de acordo com o princípio da competência, em virtude do qual podem existir lucros contábeis financeiramente não realizados, quer dizer, que ainda não circularam pelo caixa.

    A constituição da reserva de lucros a realizar é facultativa e pode ocorrer no exercício em que o montante do dividendo obrigatório ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício. Calculado o dividendo mínimo obrigatório, se ele for superior à parcela realizada do lucro líquido do exercício, o excesso pode ser destinado à constituição da reserva de lucros a realizar.


    Fonte: Contabilidade Básica, Ricardo J. Ferreira, 11ª ed., p. 1.172-1.173


    EX:

    LL do exercício:  100.000

    Res.Legal do exercício: 5.000

    Res. P Contingências do exercício 10.000

    Resultado Líquido positivo de equivalência patrimonial  15.000

    Lucros, ganhos, rendimentos líquidos, em operações recebíveis a longo prazo  65.000

    - Dividendo previsto de 25% do LL ajustado.


    Assim, para verificarmos a possibilidade de constituir a RLR devemos calcular o valor do Dividendo obrigatório e o valor da parcela realizada do lucro líquido.


    Resolução:


    1) Cálculo do dividendo

    LLíquido  100.000

    (-) Res. Legal  (5.000)

    (-) Res. Conting  (10.000)

    = LL Ajustado  85.000

    X 25%

    = Dividendo Obrigatório de 21250.


    2) Cálculo da parcela realizada

    LLíquido  100.000

    - Res. Líq. Positivo na Eq.Pat  (15.000)

    - Lucros, ganhos, rend. Líquidos a LP  (65.000)

    = Parcela Realizada do LLíquido  20.000.


    Logo, podemos constituir 1.250 para RLR, pois é o valor do dividendo obrigatório que excede o valor do lucro realizado.

    D – Lucros Acumulados

    C – Reserva de Lucros a Realizar (RLR)  1.250,

  • o objetivo da constituição da reserva de lucros a realizar é evitar que sejam distribuídos dividendos sobre lucros que ainda não foram realizados financeiramente.

    No exercício em que o montante do dividendo obrigatório ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembleia geral pode, por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar.

    São considerados lucros não realizados:

    a) o resultado líquido positivo da equivalência patrimonial;

    b) o lucro, rendimento ou ganho líquido em operações ou contabilização de ativo e passivo pelo valor de mercado, cujo prazo de realização financeira ocorra após o exercício social seguinte.

    comentada pelo alfa

  • Vale lembrar, que apesar de os dividendos serem calculados pelo lucro líquido ajustado, o valor considerado para o pagamento é o LLA REALIZADO.

    Lei n. 6.404/76, Art. 197: "No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, (...), ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício (LLE), a assembleia-geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar"

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Tem uma questão muito boa sobre isso, mas ela não consta aqui no QC, então vou colocar ela abaixo:

    • Lucro líquido do exercício ...................................... 520.000,00
    • Resultado positivo na equivalência patrimonial ......... 270.000,00
    • Acréscimo à reserva legal ....................................... 26.000,00
    • Reversão de reservas para contingências.................. 14.000,00
    • Lucro com realização financeira a ocorrer em 2009.... 20.000,00

    O estatuto da companhia é omisso com relação ao pagamento de dividendos. De acordo com o disposto nos artigos 197 e 202 da Lei das Sociedades por Ações, ela poderá constituir, nesse exercício, reserva de lucros a realizar no valor, em R$, de ______?

    1. LLA = 520.000,00 – 26.000,00 + 14.000,00 = 508.000,00
    2. Dividendos = 50% * 508.000,00 = 254.000,00 (Estatuto omisso)
    3. Lucro Realizado = LLE - resultado positivo na equivalência patrimonial - lucro com realização de longo prazo
    4. Lucro Realizado = 520.000,00 – 270.000,00 – 20.000,00 = 230.000,00

    Veja que o valor do dividendo (254.000,00) é maior que o valor do Lucro Realizado (230.000,00), logo teremos uma reserva de lucros a realizar de 254.000,00 - 230.000,00 = 24.000,00✅

    Pra quem ficou curioso, A equivalência patrimonial nada mais é que uma forma de avaliar a participação contábil em outras empresas. Ou seja, é o cálculo que um investidor faz para saber a porcentagem que lhe é de direito dentro da empresa na qual ele investe. (Por isso não faz parte do lucro realizado)

  • Mano, não é possível, todo mundo que comenta aqui deve ser contador. O pessoal tem muita bagagem e eu fico viajando na maionese.