SóProvas


ID
104653
Banca
FCC
Órgão
TCM-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O elemento básico da estrutura do Orçamento-Programa é o programa que pode ser conceituado como um instrumento de

Alternativas
Comentários
  • a letra A fala na identificação da estrutura organizacional,caracteristica da classificação institucional,que é presente no orçamento programa,mas não é seu elemento básico,pois ela é mais forte no orçamento tradicional.as letras B e D não dizem respeito ao elemento básico também,porém têm relação sim,pois descrevem conceitos da classificação programática,respectivamente de Projeto e Atividade, a qual ainda engloba a Operação Especial - conjunto de despesas que não contribuem para a manutenção das ações de Governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.já a letra E fala da classificação funcional.
  • O programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no plano, visando à solução de um problema ou o atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade.

  • a) Errada: identificação da estrutura organizacional e administrativa governamental que se subdivide em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. Trata-se da classificação institucional da despesa pública. Na Classificação Institucional, as despesas são demonstradas por órgãos e unidades orçamentárias.

    b ) Errada: programação, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo. Conceito de PROJETO, uma das ações possíveis para alcançar o objetivo do programa. (Portaria nº 42/99 MPOG, Art 2º)

    c) Correta: organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual. Conceito de PROGRAMA. (Portaria nº 42/99 MPOG, Art 2º)

    d) Errada: programação, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo. Conceito de ATIVIDADE, mais uma das ações possíveis para alcançar o objetivo do programa. (Portaria nº 42/99 MPOG, Art 2º)

    e) Errada: identificação do maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público de cada esfera de governo. A assertiva refere-se ao conceito de FUNÇÂO. (Art 2º, I da Lei 4.320/64 e Portaria 42/99 MPOG, Art 1º, § 1º)

    Classificação Institucional: ÓrgãoUnidade Orçamentária

    Classificação  Funcional: FunçãoSubfunção

    Classificação Programática: Programa,  Ações (projetos, atividades ou operações especiais) e Subações ou Subtítulo (detalha as ações) 

    Bons Estudos !!!

  • Programa
    Instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual. Ver “classificação programática”.

    Conceito retirado do glossário do site do senado: http://www9.senado.gov.br/portal/page/portal/orcamento_senado/Glossario?letra=P
  • MILHARES DE CONCEITOS, UM DIFERENTE DO OUTRO :(

  • Portaria nº 42/99 MPOG

     

    Art. 2º Para os efeitos da presente Portaria, entendem-se por:
    a) Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo
    mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;
    b) Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações,
    limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo;
    c) Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se
    realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
    d) Operações Especiais, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e
    não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

  • Só para complementar o comentário do Fabio Souto, faltou comentar a letra E .

    Ela fala sobre a Função, que é o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público de cada esfera de governo.