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ID
104659
Banca
FCC
Órgão
TCM-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação à Lei Orçamentária Anual (LOA) de um governo estadual é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º A Lei do Orçamento Anual abrangerá os orçamentos fiscal e da seguridade social referentes aos órgãos dos Poderes, seus fundos especiais, autarquias, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e o orçamento de investimentos das empresas públicas e sociedades de economia mista em que o Estado detenha a maioria do capital social com direito a voto.
  • *A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei;*Função saúde, assistência e seguridade social;*A lei orçamentária anual compreenderá:I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
  • a) a autorização para abertura de créditos SUPLEMENTARES poderá ser incluída na LOA. (CF art. 165 par. 8o.)b) as operações de crédito de crédito por antecipação da receita não integrarão a receita prevista na LOA. L. 4320, art. 3o. - A Lei de Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei. Par. único - Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.c) Corretad) Seguridade Social - Saúde, Previdência e Assistência Social. Educação não integra a Seguridade Social.e) "Embora a CF/88, nos dispositivos que definem a abrangência do Orçamento Fiscal (art. 165), estabeleça que este compreenderá as receitas e despesas dos poderes e entidades da administração direta e indireta, o fato é que existe uma praxis, referendada pelas diversas LDOs, como é o caso da LDO Federal, determinando que, em relação às empresas públicas e às sociedades de economia mista, apenas as receitas e despesas da estatais consideradas dependentes devam estar relacionadas no OF. Sendo assim, o OF não contempla as receitas e despesas operacionais (correntes) das empresas estatais consideradas independentes."(Direito Financeiro e Controle Externo - Valdeci Pacoal)
  • Gente, como "casa" esses dois artigos então:

    Art. 3º, 4320- A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
            Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeirosArt. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
            Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.

    § 8º, art. 165/CF - A LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementarese contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    na hora só lembrei do da Const., se não tivesse a LETRA E que pareceu + correta, teria errado. Acho que se  tivesse PODE na LETRA B, estaria correta.
  • TAMBÉM TENHO A MESMA DÚVIDA MENCIONADA PELA ISABEL... SE ALGUÉM SOUBER RESPONDER, AGRADEÇO!!
    BONS ESTUDOS A TODOS!




  • Tenho a mesmo dúvida, mas penso que é porque ela pode contar a AUTORIZAÇÃO para a contratação de operações de créditos, e não o crédito em si.
  • Isabel, Shirley e Lissidna. O que acontece é que o art. 3º da lei 4.320 está se referindo às receitas ORÇAMENTÁRIAS, e por isso o parágrafo único diz que as operações de crédito por antecipação de receita não são incluídas nelas, pois as AROs  são receitas EXTRAORÇAMENTÁRIAS. Segundo o § 8º, art. 165 da CF, citado por você, a LOA poderá conter AUTORIZAçÂO para contrair uma ARO, mas não conterá a própria  ARO, como a questão afirma. É mais ou menos como Lissidna afirmou. Espero ter ajudado.
  • Júlio, obrigada pelo esclarecimento!!!
    Boas provas!!!
  • ALTERNATIVA C

    Os orçamentos das autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público serão abrangidos pela LOA