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“Art. 4º O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da
Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de
um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes,
independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma
sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins
lucrativos. Por consequência, nesta acepção, o patrimônio não se confunde com
aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
Parágrafo único. O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é
verdadeira. A soma ou a agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta
em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômicocontábil.“( Resolução CFC nº 750/1993)
Segundo o Apêndice II à Resolução CFC nº 750/1993, o princípio da entidade afirma-se, para o
ente público, pela autonomia e responsabilização do patrimônio a ele pertencente. A autonomia
patrimonial tem origem na destinação social do patrimônio e a responsabilização pela
obrigatoriedade da prestação de contas pelos agentes públicos.
02.02.02 PRINCÍPIO
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Esta resolução já não está mais em vigor e o texto atual não corresponde ao acima descrito.
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Fundamentação:
Parágrafo único. O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é
verdadeira. A soma ou a agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta
em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômicocontábil.“( Resolução CFC nº 750/1993)
“LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS”
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O patrimônio pertence à entidade, mas a recíproca não é verdadeira.
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O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos.
Por consequência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
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Princípio da Entidade: o cerne deste princípio está em separa o patrimonio dos sócios do patrimonio da pessoa jurídica. É a PJ que p objeto de direito, e não os seus sócios. Assim, é a sociedade que realiza a compra de mercadorias, pertencendo a ela (e não aos sócios) o produto que fora comprado. A s receitas são reconhecidas pela entidade também e não como patrimõnio pessoal dos sócios e assim por diante.
Mesmo sendo dividido o patrimônio, não resultará desta divisão novas entidades, pois para as frações faltará autonomia, a não ser que seja criada uma nova pessoa a quem seja passada a fração do patrimônio.
A entidade é dona do patrimônio, porém, a recíproca não é verdadeira.
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Princípio da Entidade: reconhece o Patrimônio como objeto da contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade de diferenciação de um patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por consequência, o Patrimônio não se confunde com aquele de seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
Par. único: o patrimônio pertence à entidade, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova entidade, mas numa unidade de natureza econômico-contábil.
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A questão pergunta:
O princípio da entidade aplica-se ao ente público pela autonomia e
responsabilização sobre o patrimônio (ATÉ AQUI CORRETO); nesse sentido, é correto afirmar
que o patrimônio pertence à entidade e a entidade, por sua vez, pertence
ao patrimônio (ERRADO, o PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira).
Com o simples tudo fica mais fácil!!!
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O patrimônio pertence à entidade, mas a recíproca não é verdadeira.
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Gabarito ERRADO
O patrimônio pertence a entidade, porém a recíproca é falsa .
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. O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca
não é verdadeira
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De acordo com o MCASP, 6a ed. pg. 27
Perspectivas do Setor Público
O Princípio da Entidade se afirma, para o ente público, pela autonomia e responsabilização do patrimônio a ele pertencente.
A autonomia patrimonial tem origem na destinação social do patrimônio e a responsabilização pela obrigatoriedade da prestação de contas pelos agentes públicos.
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Pessoal, pegadinha clássica de concursos que inclusive contraria o dispõe o parágrafo único do art. 4º da Resolução CFC nº 750/1993. Vejamos:
Atenção!! O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira.
Item errado.
Gabarito: ERRADO