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Art. 6ºO Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas.
Parágrafo único.A falta de integridade e tempestividade na produção e na divulgação da informação contábil pode ocasionar a perda de sua relevância, por isso é necessário ponderar a relação entre a oportunidade e a confiabilidade da informação. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)
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Fundamentação:
Parágrafo único.A falta de integridade e tempestividade na produção e na divulgação da informação contábil pode ocasionar a perda de sua relevância, por isso é necessário ponderar a relação entre a oportunidade e a confiabilidade da informação. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)
A Luta Continua!!
“LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS”
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Art. 6º O Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de
mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir
informações íntegras e tempestivas.
Parágrafo único. A
falta de integridade e tempestividade na produção e na divulgação da
informação contábil pode ocasionar a perda de sua relevância, por isso é
necessário ponderar a relação entre a oportunidade e a confiabilidade
da informação. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)
Refere-se ao momento em que devem ser registradas as variações
patrimoniais. Devem ser feitas imediatamente e de forma integral,
independentemente das causas que as originaram, contemplando os aspectos
físicos e monetários. Quando se tratar de um fato futuro, o registro
deverá ser feito desde que tecnicamente estimável mesmo existindo
razoável certeza de sua ocorrência. São os casos de Provisões para Férias, para Contingências, etc.
Portanto, este Princípio determina que o registro seja feito no momento da transferência de propriedade, através da emissão da Nota Fiscal (oportunidade), e pelo seu valor total (totalidade).
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Refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes do patrimônio para produzir informações íntegras e tempestivas.
Tempestividade: registro dos fatos contábeis no tempo certo, que é aquele em que o mesmo ocorre.
Integridade: a informação contábil deve conter todos os elementos, tanto qualitativos, quanto quantitativos.
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O que eu fiquei em duvida foi "sob pena de perda da relevância das informações evidenciadas.
"
Alguém poderia me explicar.
agradeço
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CERTO
Princípio da Oportunidade
★ base indispensável à integridade e à fidedignidade dos processos de reconhecimento, mensuração e evidenciação da informação contábil, dos atos e dos fatos que afetam ou possam afetar o PL da entidade púb., observadas as NBCs aplicadas ao setor púb.
★ integridade e fidedignidade dizem respeito à necessidade de as variações serem reconhecidas na sua totalidade, independentemente do cumprimento das formalidades legais para a sua ocorrência, visando ao completo atendimento da essência sobre a forma (representação fidedigna)
★ A falta de tempestividade na produção ou na divulgação da informação contábil pode ocasionar a perda de sua relevância, por isso é necessário ponderar a relação entre a integridade e a confiabilidade da informação para que se possa produzir informações íntegras e tempestivas