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ID
1046605
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca da conceituação, do objeto e do campo de aplicação da contabilidade governamental e do patrimônio e suas variações, julgue os itens subsequentes.

O campo de atuação do profissional de contabilidade abrange as entidades do setor público, aí incluídas as entidades que, ainda que tenham personalidade jurídica de direito privado, recebam, guardem, movimentem, gerenciem ou apliquem recursos públicos na execução de suas atividades, no tocante aos aspectos contábeis da prestação de contas.

Alternativas
Comentários
  • O ITEM ESTÁ CORRETO, BASEADO NA
     NBC T 16.1 - CFC:
     
    CONTABILIDADE PÚBLICA 
     
    2. Contabilidade Pública é o ramo da Ciência Contábil que aplica, no processo gerador 
    de informações, os princípios e as normas contábeis direcionados à gestão 
    patrimonial de entidades públicas, oferecendo aos usuários informações sobre os 
    resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira 
    e física do Patrimônio da Entidade e suas mutações, em apoio ao processo de 
    tomada de decisão e à adequada prestação de contas. 
     
    3. O objeto da Contabilidade Pública é o patrimônio da entidade pública. 
     
     
    CAMPO DE APLICAÇÃO 
     
    4. As normas e as técnicas próprias da Contabilidade Pública são aplicadas por todos 
    os entes que recebam, guardem, apliquem ou movimentem recursos públicos. 
     
    5. Adicionalmente, se inscrevem, também, como campo de aplicação da Contabilidade 
    Pública as entidades que, por acordo, necessitem registrar as operações 
    orçamentárias, bem como todas as entidades que atuem sob a perspectiva do 
    cumprimento de programas, projetos e ações de fins ideais, os serviços sociais, os 
    conselhos profissionais, bem como aquelas sem fins lucrativos sujeitas a julgamento 
    de suas contas pelo controle externo. 
  • Complementando o excelente comentário do nobre colega  ALTEMIR.

    O art. 183 da lei 4320/64 traz em seu caput:

    A contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, adminstrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados.

     

    Para se ter algo que nunca teve, é preciso fazer algo que nunca fez.

  • Só retificando: o art. a que o Douglas Martins se refere é o 83 da lei 4320.

  • Campo de aplicação Preliminar da Contabilidade Pública:

    Administração direta: Órgãos do poder Executivo, Legislativo e Judiciário.

    Administração Indireta: Autarquias,Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

    Fonte: Professor Giovanni Pacelli
  • O campo de atuação abrange as entidades do Setor Público, representadas pelos órgãos, fundos e pessoas jurídicas de direito público, ou que, possuindo personalidade jurídica de direito privado, recebam, guardem, movimentem, gerenciem ou apliquem dinheiros, bens e valores públicos, na execução de suas atividades, inclusive pessoas físicas que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício de órgão público.

  • Campo de aplicação CASP = Entidades do Setor Público + Entidades que recebam, guardem, gerenciem, movimentem recursos públicos, na execução de suas atividades, no que tange aos aspectos contábeis de prestação de contas.

  • NBCT 16.1

    Definições
    2. Para efeito desta Norma, entende-se por:

    Campo de Aplicação:

    Entidade do Setor Público: órgãos, fundos e pessoas jurídicas de direito público ou que, possuindo personalidade jurídica de direito privado, recebam, guardem, movimentem, gerenciem ou apliquem dinheiros, bens e valores públicos, na execução de suas atividades.