SóProvas


ID
1046611
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca da conceituação, do objeto e do campo de aplicação da contabilidade governamental e do patrimônio e suas variações, julgue os itens subsequentes.

As empresas de capital aberto que não estão contempladas no orçamento de investimentos, mas constam do orçamento fiscal e da seguridade social estão no campo de aplicação da contabilidade pública e são isentas das exigências da contabilidade empresarial.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Não são isentas coisa nenhuma.

    NBC T 16.1

    CAMPODE APLICAÇÃO

    7. O campo de aplicação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público abrange todas as entidades do setor público.

    8. As entidades abrangidas pelo campo de aplicação devem observar asnormas e as técnicas próprias da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, considerando-se o seguinte escopo:

    (a) integralmente,as entidades governamentais, os serviços sociais e os conselhos profissionais;

    (b) parcialmente,as demais entidades do setor público, para garantir procedimentos suficientes de prestação de contas e instrumentalização do controle social.


    Lei 6.404/76

      Art. 235. As sociedades anônimas de economia mista estão sujeitas a esta Lei, sem prejuízo das disposições especiais de lei federal.

      § 1º As companhias abertas de economia mista estão também sujeitas às normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.

      § 2º As companhias de que participarem, majoritária ou minoritariamente, as sociedades de economia mista, estão sujeitas ao disposto nesta Lei, sem as exceções previstas neste Capítulo.

    É isso.

  • Complementando o ótimo comentário do colega abaixo, devemos verificar na questão um fato importante que torna a questão errada.

    Vamos por partes:

    1º - "As empresas de capital aberto que não estão contempladas no orçamento de investimentos, mas constam do orçamento fiscal e da seguridade social estão no campo de aplicação da contabilidade pública"...

    Até aqui, está certo, pois, de acordo com a NBC T 16.1, o CAMPO DE APLICAÇÃO da contabilidade aplicada ao setor público abrange:

    I. as entidades do setor público, e

    II. as entidades que recebam, guardem, movimentem, gerenciem ou apliquem recursos públicos, na execução de suas atividades, no tocante aos aspectos contábeis da prestação de contas.


    2º - ... "e são isentas das exigências da contabilidade empresarial".

    OPA! Aí está o erro da questão, pois, conforme explicitado pelo colega Daniel, a Lei nº 6.404/76, em seu artigo Art. 235, diz que as sociedades anônimas de economia mista estão sujeitas a esta Lei, sem prejuízo das disposições especiais de lei federal.


    Espero ter ajudado...

    Bons estudos a todos!

  • Douglas de sa martins, sobre a sua dúvida:

    "Na prova  CESPE/UnB – UNIPAMPA/2013 - Contador caiu uma questão parecida segue a redação:

    92 As empresas estatais dependentes devem aplicar os procedimentos da contabilidade pública, via Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) do governo federal, e estão dispensadas de cumprir os requisitos contábeis previstos na legislação societária.

    O gabarito deu a questão como errada."

    Analisando por partes:

    "As empresas estatais dependentes devem aplicar os procedimentos da contabilidade pública, via Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) do governo federal, (...)"

    De acordo com o livro Orçamento Público, AFO e LRF, do Augustinho Paludo, o SIAFI é utilizado pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e pelos órgãos e entidades da Administração direta e indireta. Nos últimos anos, a LDO tem trazido também a determinação de que as empresas estatais dependentes passem a utilizar o SIAFI na modalidade total.

    "(...) e estão dispensadas de cumprir os requisitos contábeis previstos na legislação societária"

    Nessa segunda parte é que está o erro da questão. Elas estão sujeitas ao disposto na Lei das S/A - 6.404/76, devem cumprir seus requisitos contábeis (art. 235).

  • Lei 6404/76


    Art. 235 - As sociedades anônimas de economia mista estão sujeitas a esta lei, sem prejuízo das disposições especiais de lei federal.

  • Elas ficam sujeitas às leis: 4320/64 e 6404/76

  • Só partir da lógica que o governo quer tomar dinheiro de tudo menos dele mesmo
    :)
  • ERRADO.

    NBC T 16.1 - CAMPODE APLICAÇÃO:

    7. O campo de aplicação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público abrange todas as entidades do setor público.

    8. As entidades abrangidas pelo campo de aplicação devem observar asnormas e as técnicas próprias da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, considerando-se o seguinte escopo:

    (a) integralmente,as entidades governamentais, os serviços sociais e os conselhos profissionais;

    (b) parcialmente,as demais entidades do setor público, para garantir procedimentos suficientes de prestação de contas e instrumentalização do controle social.

    Lei 6.404/76

      Art. 235. As sociedades anônimas de economia mista estão sujeitas a esta Lei, sem prejuízo das disposições especiais de lei federal.

      § 1º As companhias abertas de economia mista estão também sujeitas às normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.

      § 2º As companhias de que participarem, majoritária ou minoritariamente, as sociedades de economia mista, estão sujeitas ao disposto nesta Lei, sem as exceções previstas neste Capítulo.

     

  • Aplicam integralmente a CASP, seguindo a LEI 4320/64: dentre outros as Estatais - empresas públicas e sociedades de economia  mista - desde que dependentes.

    Como essas são pessoas´jurídicas de direito privado, então elas não tem nenhuma regalia, o que acontece com as empresas públicas. Devem portanto, seguir também a LEI 6404/76 que é a Lei de Responsabilidade Fiscal. 

     

     

  • GABARITO: ERRADO

     

    CAMPO DE APLICAÇÃO DA ESTRUTURA CONCEITUAL e NBC T SP

     

    OBRIGATÓRIO

     Entidades do Setor Público:
    a) Governos nacionais, estudais, municipais e distrital (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Tribunais de Contas, Defensorias e Ministério Público);
    b) órgãos, secretarias, departamentos, agências, autarquias, fundações (instituídas e mantidas pelo poder público);
    c) fundos, consórcios públicos e outras repartições públicas congêneres das administrações direta e indireta (inclusive as empresas estatais dependentes)

     

    Engloba os órgãos/entidades que estão inclusos no orçamento fiscal e no orçamento da seguridade social.

     

    FACULTATIVO 

    - Demais entidade e Estatais independentes

     

    Englobam as entidades que estão inclusas no orçamento de investimeto. 

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Para que uma empresa de capital aberto conste do orçamento fiscal e da seguridade social, necessariamente ela deve ser uma empresa estatal dependente e sujeita às normas de contabilidade pública e de contabilidade privada.

     

    É importante que o concursando tenha em mente os conceitos de empresa controlada e de empresa dependente, conforme consta da LRF, no inciso II, III do art. 2ºVejamos:

     

     

    Dica 1! As empresas estatais dependentes integram o orçamento fiscal e da seguridade social e estão sujeitas às normas da Contabilidade Pública. Já as empresas estatais independentes (autossustentáveis), mesmo que controladas,integram o orçamento de investimento e não estão sujeitas às normas de contabilidade pública.

     

    Dica 2! Caso a empresa estatal dependente seja de capital aberto, estará sujeita, além das normas de contabilidade pública, às normas de contabilidade privada (empresarial), como disposições da CVM e da Lei das S.A, para comercialização de ações em bolsa de valores e para elaboração de demonstrações contábeis, respectivamente.

     

    Vamos à questão:

     

    As empresas de capital aberto que não estão contempladas no orçamento de investimentos, mas constam do orçamento fiscal e da seguridade social estão no campo de aplicação da contabilidade pública e são isentas das exigências da contabilidade empresarial.

     

    A questão está errada, pois as empresas de capital aberto dependentes de entes públicos estão sujeitas à contabilidade pública e à contabilidade privada.

    fonte: Prof Airson- tecconcursos