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Errado. Não são isentas coisa nenhuma.
NBC T 16.1
CAMPODE APLICAÇÃO
7. O campo de aplicação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público abrange todas as entidades do setor público.
8. As entidades abrangidas pelo campo de aplicação devem observar asnormas e as técnicas próprias da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, considerando-se o seguinte escopo:
(a) integralmente,as entidades governamentais, os serviços sociais e os conselhos profissionais;
(b) parcialmente,as demais entidades do setor público, para garantir procedimentos suficientes de prestação de contas e instrumentalização do controle social.
Lei 6.404/76
Art. 235. As sociedades anônimas de economia mista estão sujeitas a esta Lei, sem prejuízo das disposições especiais de lei federal.
§ 1º As companhias abertas de economia mista estão também sujeitas às normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.
§ 2º As companhias de que participarem, majoritária ou minoritariamente, as sociedades de economia mista, estão sujeitas ao disposto nesta Lei, sem as exceções previstas neste Capítulo.
É isso.
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Complementando o ótimo comentário do colega abaixo, devemos verificar na questão um fato importante que torna a questão errada.
Vamos por partes:
1º - "As empresas de capital aberto que não estão contempladas no orçamento de investimentos, mas constam do orçamento fiscal e da seguridade social estão no campo de aplicação da contabilidade pública"...
Até aqui, está certo, pois, de acordo com a NBC T 16.1, o CAMPO DE APLICAÇÃO da contabilidade aplicada ao setor público abrange:
I. as entidades do setor público, e
II. as entidades que recebam, guardem, movimentem, gerenciem ou apliquem recursos públicos, na execução de suas atividades, no tocante aos aspectos contábeis da prestação de contas.
2º - ... "e são isentas das exigências da contabilidade empresarial".
OPA! Aí está o erro da questão, pois, conforme explicitado pelo colega Daniel, a Lei nº 6.404/76, em seu artigo Art. 235, diz que as sociedades anônimas de economia mista estão sujeitas a esta Lei, sem prejuízo das disposições especiais de lei federal.
Espero ter ajudado...
Bons estudos a todos!
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Douglas de sa martins, sobre a sua dúvida:
"Na prova CESPE/UnB – UNIPAMPA/2013 - Contador caiu uma questão parecida segue a redação:
92 As empresas estatais dependentes devem aplicar os procedimentos da contabilidade pública, via Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) do governo federal, e estão dispensadas de cumprir os requisitos contábeis previstos na legislação societária.
O gabarito deu a questão como errada."
Analisando por partes:
"As empresas estatais dependentes devem aplicar os procedimentos da contabilidade pública, via Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) do governo federal, (...)"
De acordo com o livro Orçamento Público, AFO e LRF, do Augustinho Paludo, o SIAFI é utilizado pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e pelos órgãos e entidades da Administração direta e indireta. Nos últimos anos, a LDO tem trazido também a determinação de que as empresas estatais dependentes passem a utilizar o SIAFI na modalidade total.
"(...) e estão dispensadas de cumprir os requisitos contábeis previstos na legislação societária"
Nessa segunda parte é que está o erro da questão. Elas estão sujeitas ao disposto na Lei das S/A - 6.404/76, devem cumprir seus requisitos contábeis (art. 235).
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Lei 6404/76
Art. 235 - As sociedades anônimas de economia mista estão sujeitas a esta lei, sem prejuízo das disposições especiais de lei federal.
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Elas ficam sujeitas às leis: 4320/64 e 6404/76
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Só partir da lógica que o governo quer tomar dinheiro de tudo menos dele mesmo
:)
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ERRADO.
NBC T 16.1 - CAMPODE APLICAÇÃO:
7. O campo de aplicação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público abrange todas as entidades do setor público.
8. As entidades abrangidas pelo campo de aplicação devem observar asnormas e as técnicas próprias da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, considerando-se o seguinte escopo:
(a) integralmente,as entidades governamentais, os serviços sociais e os conselhos profissionais;
(b) parcialmente,as demais entidades do setor público, para garantir procedimentos suficientes de prestação de contas e instrumentalização do controle social.
Lei 6.404/76
Art. 235. As sociedades anônimas de economia mista estão sujeitas a esta Lei, sem prejuízo das disposições especiais de lei federal.
§ 1º As companhias abertas de economia mista estão também sujeitas às normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.
§ 2º As companhias de que participarem, majoritária ou minoritariamente, as sociedades de economia mista, estão sujeitas ao disposto nesta Lei, sem as exceções previstas neste Capítulo.
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Aplicam integralmente a CASP, seguindo a LEI 4320/64: dentre outros as Estatais - empresas públicas e sociedades de economia mista - desde que dependentes.
Como essas são pessoas´jurídicas de direito privado, então elas não tem nenhuma regalia, o que acontece com as empresas públicas. Devem portanto, seguir também a LEI 6404/76 que é a Lei de Responsabilidade Fiscal.
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GABARITO: ERRADO
CAMPO DE APLICAÇÃO DA ESTRUTURA CONCEITUAL e NBC T SP
OBRIGATÓRIO
Entidades do Setor Público:
a) Governos nacionais, estudais, municipais e distrital (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Tribunais de Contas, Defensorias e Ministério Público);
b) órgãos, secretarias, departamentos, agências, autarquias, fundações (instituídas e mantidas pelo poder público);
c) fundos, consórcios públicos e outras repartições públicas congêneres das administrações direta e indireta (inclusive as empresas estatais dependentes)
Engloba os órgãos/entidades que estão inclusos no orçamento fiscal e no orçamento da seguridade social.
FACULTATIVO
- Demais entidade e Estatais independentes
Englobam as entidades que estão inclusas no orçamento de investimeto.
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Gabarito: ERRADO.
Para que uma empresa de capital aberto conste do orçamento fiscal e da seguridade social, necessariamente ela deve ser uma empresa estatal dependente e sujeita às normas de contabilidade pública e de contabilidade privada.
É importante que o concursando tenha em mente os conceitos de empresa controlada e de empresa dependente, conforme consta da LRF, no inciso II, III do art. 2º. Vejamos:
Dica 1! As empresas estatais dependentes integram o orçamento fiscal e da seguridade social e estão sujeitas às normas da Contabilidade Pública. Já as empresas estatais independentes (autossustentáveis), mesmo que controladas,integram o orçamento de investimento e não estão sujeitas às normas de contabilidade pública.
Dica 2! Caso a empresa estatal dependente seja de capital aberto, estará sujeita, além das normas de contabilidade pública, às normas de contabilidade privada (empresarial), como disposições da CVM e da Lei das S.A, para comercialização de ações em bolsa de valores e para elaboração de demonstrações contábeis, respectivamente.
Vamos à questão:
As empresas de capital aberto que não estão contempladas no orçamento de investimentos, mas constam do orçamento fiscal e da seguridade social estão no campo de aplicação da contabilidade pública e são isentas das exigências da contabilidade empresarial.
A questão está errada, pois as empresas de capital aberto dependentes de entes públicos estão sujeitas à contabilidade pública e à contabilidade privada.
fonte: Prof Airson- tecconcursos