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                                Errado. Não são isentas coisa nenhuma. NBC T 16.1 CAMPODE APLICAÇÃO 7.	O campo de aplicação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público abrange todas as entidades do setor público. 8.	As entidades abrangidas pelo campo de aplicação devem observar asnormas e as técnicas próprias da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, considerando-se o seguinte escopo:  (a)	integralmente,as entidades governamentais, os serviços sociais e os conselhos profissionais; (b)	parcialmente,as demais entidades do setor público, para garantir procedimentos suficientes de prestação de contas e instrumentalização do controle social. 
 
 Lei 6.404/76   Art. 235. As sociedades anônimas de economia mista estão sujeitas a esta Lei, sem prejuízo das disposições especiais de lei federal.   § 1º As companhias abertas de economia mista estão também sujeitas às normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.   § 2º As companhias de que participarem, majoritária ou minoritariamente, as sociedades de economia mista, estão sujeitas ao disposto nesta Lei, sem as exceções previstas neste Capítulo. É isso.
 
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                                Complementando o ótimo comentário do colega abaixo, devemos verificar na questão um fato importante que torna a questão errada. Vamos por partes:
 
 1º - "As empresas de capital aberto que não estão contempladas no orçamento de investimentos, mas constam do orçamento fiscal e da seguridade social estão no campo de aplicação da contabilidade pública"... Até aqui, está certo, pois, de acordo com a NBC T 16.1, o CAMPO DE APLICAÇÃO da contabilidade aplicada ao setor público abrange: I. as entidades do setor público, e II. as entidades que recebam, guardem, movimentem, gerenciem ou apliquem recursos públicos, na execução de suas atividades, no tocante aos aspectos contábeis da prestação de contas. 
 
 2º - ... "e são isentas das exigências da contabilidade empresarial". OPA! Aí está o erro da questão, pois, conforme explicitado pelo colega Daniel, a Lei nº 6.404/76, em seu artigo Art. 235, diz que as sociedades anônimas de economia mista estão sujeitas a esta Lei, sem prejuízo das disposições especiais de lei federal. 
 
 Espero ter ajudado... Bons estudos a todos!
 
 
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                                Douglas de sa martins, sobre a sua dúvida: "Na prova  CESPE/UnB – UNIPAMPA/2013 - Contador caiu uma questão parecida segue a redação: 92 As empresas estatais dependentes devem aplicar os procedimentos da contabilidade pública, via Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) do governo federal, e estão dispensadas de cumprir os requisitos contábeis previstos na legislação societária. O gabarito deu a questão como errada." Analisando por partes: "As empresas estatais dependentes devem aplicar os procedimentos da contabilidade pública, via Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) do governo federal, (...)"
 
 De acordo com o livro Orçamento Público, AFO e LRF, do Augustinho Paludo, o SIAFI é utilizado pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e pelos órgãos e entidades da Administração direta e indireta. Nos últimos anos, a LDO tem trazido também a determinação de que as empresas estatais dependentes passem a utilizar o SIAFI na modalidade total. "(...) e estão dispensadas de cumprir os requisitos contábeis previstos na legislação societária" Nessa segunda parte é que está o erro da questão. Elas estão sujeitas ao disposto na Lei das S/A - 6.404/76, devem cumprir seus requisitos contábeis (art. 235).
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                                Lei 6404/76 
 
 Art. 235 - As sociedades anônimas de economia mista estão sujeitas a esta lei, sem prejuízo das disposições especiais de lei federal. 
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                                Elas ficam sujeitas às leis: 4320/64 e 6404/76
                            
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                                Só partir da lógica que o governo quer tomar dinheiro de tudo menos dele mesmo:) 
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                                ERRADO. NBC T 16.1 - CAMPODE APLICAÇÃO: 7. O campo de aplicação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público abrange todas as entidades do setor público. 8. As entidades abrangidas pelo campo de aplicação devem observar asnormas e as técnicas próprias da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, considerando-se o seguinte escopo: (a) integralmente,as entidades governamentais, os serviços sociais e os conselhos profissionais; (b) parcialmente,as demais entidades do setor público, para garantir procedimentos suficientes de prestação de contas e instrumentalização do controle social. Lei 6.404/76   Art. 235. As sociedades anônimas de economia mista estão sujeitas a esta Lei, sem prejuízo das disposições especiais de lei federal.   § 1º As companhias abertas de economia mista estão também sujeitas às normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.   § 2º As companhias de que participarem, majoritária ou minoritariamente, as sociedades de economia mista, estão sujeitas ao disposto nesta Lei, sem as exceções previstas neste Capítulo.   
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                                Aplicam integralmente a CASP, seguindo a LEI 4320/64: dentre outros as Estatais - empresas públicas e sociedades de economia  mista - desde que dependentes. Como essas são pessoas´jurídicas de direito privado, então elas não tem nenhuma regalia, o que acontece com as empresas públicas. Devem portanto, seguir também a LEI 6404/76 que é a Lei de Responsabilidade Fiscal.      
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                                GABARITO: ERRADO   CAMPO DE APLICAÇÃO DA ESTRUTURA CONCEITUAL e NBC T SP   OBRIGATÓRIO  Entidades do Setor Público:
 a) Governos nacionais, estudais, municipais e distrital (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Tribunais de Contas, Defensorias e Ministério Público);
 b) órgãos, secretarias, departamentos, agências, autarquias, fundações (instituídas e mantidas pelo poder público);
 c) fundos, consórcios públicos e outras repartições públicas congêneres das administrações direta e indireta (inclusive as empresas estatais dependentes)
   Engloba os órgãos/entidades que estão inclusos no orçamento fiscal e no orçamento da seguridade social.   FACULTATIVO  - Demais entidade e Estatais independentes   Englobam as entidades que estão inclusas no orçamento de investimeto.  
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                                Gabarito: ERRADO.   Para que uma empresa de capital aberto conste do orçamento fiscal e da seguridade social, necessariamente ela deve ser uma empresa estatal dependente e sujeita às normas de contabilidade pública e de contabilidade privada.   É importante que o concursando tenha em mente os conceitos de empresa controlada e de empresa dependente, conforme consta da LRF, no inciso II, III do art. 2º. Vejamos:     Dica 1! As empresas estatais dependentes integram o orçamento fiscal e da seguridade social e estão sujeitas às normas da Contabilidade Pública. Já as empresas estatais independentes (autossustentáveis), mesmo que controladas,integram o orçamento de investimento e não estão sujeitas às normas de contabilidade pública.   Dica 2! Caso a empresa estatal dependente seja de capital aberto, estará sujeita, além das normas de contabilidade pública, às normas de contabilidade privada (empresarial), como disposições da CVM e da Lei das S.A, para comercialização de ações em bolsa de valores e para elaboração de demonstrações contábeis, respectivamente.   Vamos à questão:   As empresas de capital aberto que não estão contempladas no orçamento de investimentos, mas constam do orçamento fiscal e da seguridade social estão no campo de aplicação da contabilidade pública e são isentas das exigências da contabilidade empresarial.   A questão está errada, pois as empresas de capital aberto dependentes de entes públicos estão sujeitas à contabilidade pública e à contabilidade privada. fonte: Prof Airson- tecconcursos