Pessoal,
Espero que ajude....
"Consideram-se recursos disponíveis para fins de abertura de créditos suplementares e especiais,
conforme disposto no §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964:
“I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II – os provenientes de excesso de arrecadação;
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais, autorizados em Lei;
IV – o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao
poder executivo realizá-las.”
A reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos,
bem como eventos fiscais imprevistos, poderá ser utilizada para abertura de créditos adicionais,
visto que não há execução direta da reserva.
MCASP - PARTE I - PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS ORÇAMENTÁRIOS - PÁGINA 80
Anulação de dotação, reserva de contingência e superávit financeiro são fontes para a abertura de créditos adicionais.
No caso da anulação de dotação e da reserva de contingência, o valor da previsão atualizada da receita e da dotação atualizada não sofre alteração.
No caso do superávit financeiro, a previsão atualizada da receita não sofre alteração, pois este recurso é de exercícios anteriores. O valor da dotação atualizada sofre alteração com a alocação do recurso para atender a despesa.
Fonte: Livro Contabilidade 3D do Giovanni Pacelli
Gabarito: ERRADO