“O reconhecimento da
receita orçamentária ocorre no momento da
arrecadação, conforme art. 35 da Lei nº 4.320/64 e decorre do enfoque orçamentário dessa lei, tendo por objetivo evita que a execução da despesa orçamentária ultrapasse a arrecadação efetiva.”(Portaria Conjunta STN/SOF nº4, de 30-11-2010, in Parte 01-03-03- Reconhecimento da Receita Orçamentária.)
Pode-se inferir pelas descrições que a contabilidade aplicada ao setor público efetua o registro orçamentário da receita, sob o enfoque orçamentário tendendo ao disposto na Lei nº 4.320/1964, que determina o reconhecimento da receita sob a ótica de caixa.
No que se refere à despesa orçamentária, o art.35 da Lei nº 4.320/64, ao dispor em seu inciso II, que “pertencem ao exercício financeiro,as despesas nele legalmente empenhadas” especificou que as despesas orçamentárias, devem ser registradas pelo regime de competência."
Ou seja,
Reconhecimento da receita - na arrecadação (regime de caixa)
Reconhecimento da despesa - no empenho (regime de competência)
https://professores.faccat.br/moodle/pluginfile.php/15141/mod_resource/content/1/Regimes%20Contabeis.pdf