Algumas informações pertinentes sobre função e subfunção. Função e subfunção são as componentes da classificação funcional da despesa. Segue o trecho do anexo citado no enunciado:
Art. 1º (...)
§ 1º Como função, deve entender-se o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público.
§ 2º A função "Encargos Especiais" engloba as despesas em relação às quais não se possa associar um bem ou serviço a ser gerado no
processo produtivo corrente, tais como: dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação
neutra.
§ 3º A subfunção representa uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público.
§ 4º As subfunções poderão ser combinadas com funções diferentes daquelas a que estejam vinculadas, na forma do Anexo a esta
Portaria.
Atenção com o trecho em vermelho: as bancas adoram dizer que uma subfunção só pode ser combinada com a respectiva função, o que não é verdade!
Bons estudos!