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Questões de Portaria MPOG nº 42-1999


ID
104677
Banca
FCC
Órgão
TCM-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com o Anexo da Portaria MOG nº 42/99, as subfunções Atenção Básica e Vigilância Sanitária estão vinculadas à função

Alternativas
Comentários
  • Algumas informações pertinentes sobre função e subfunção. Função e subfunção são as componentes da classificação funcional da despesa. Segue o trecho do anexo citado no enunciado:

    Art. 1º (...)
    § 1º Como função, deve entender-se o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público.
    § 2º A função "Encargos Especiais" engloba as despesas em relação às quais não se possa associar um bem ou serviço a ser gerado no
    processo produtivo corrente, tais como: dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação
    neutra.
    § 3º A subfunção representa uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público.
    § 4º As subfunções poderão ser combinadas com funções diferentes daquelas a que estejam vinculadas, na forma do Anexo a esta
    Portaria.

    Atenção com o trecho em vermelho: as bancas adoram dizer que uma subfunção só pode ser combinada com a respectiva função, o que não é verdade!

    Bons estudos!

     

  • Conforme o anexo citado no enunciado da questão, temos:

    Função:

    10 - Saúde

    Subfunções:

    301 - Atenção Básica
    302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
    303 - Suporte Profilático e Terapêutico
    304 - Vigilância Sanitária
    305 - Vigilância Epidemiológica
    306 - Alimentação e Nutrição

    Portanto resposta da questão: alternativa "a)".

     


ID
112987
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As ações orçamentárias que contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações do governo não incluem

Alternativas
Comentários
  • Letra e)As operações especiais constituem uma espécie do gênero das operações orçamentárias. A outra espécie seriam as "ações orçamentárias", que se traduzem nos diferentes projetos e atividades.Cabe lembrar que as "operações especiais" não vinculadas a programas constantes do plano plurianual, comporão uma função específica, denominada "encargos especiais", sem identificação de programas
  • PORTARIA MPOG Nº 42/1999Art.2° Para os efeitos da presente Portaria, entendem-se por:a) Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;b) Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre pare a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo;c) Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário a manutenção da ação de governo;d) OPERAÇÕES ESPECIAIS, as despesas que NÃO CONSTRIBUAM para a manutenção das AÇÕES DE GOVERNO, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; RESPOSTA À QUESTÃO.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA

  • A questão não está desatualizada. É cópia do MTO 2014:

    OPERAÇÃO ESPECIAL

    Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços


  • Exemplo de Operações Especiais: Transferência Voluntárias.

  • APOE (NÃO contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações do governo);

    Atividades, Projetos e Operações especiais

  • LETRA E

  • MTO 2020, página 35

    4.5.2.3 Operação Especial

    Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços


ID
204040
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Questão anulada porque o examinador colocou duas alternativas erradas (B e C), sendo que a C deve ter sido involuntariamente (erro de digitação):

    A - CORRETA

    Art. 6 da Portaria 163, de 2001, assevera que, "Na lei orçamentária, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza e modalidade de aplicação.

    B - ERRADA

    Superávit do orçamento corrente é Receita de Capital.

    C - ERRADA

    Despesas classificam-se em despesas correntes e despesas de capital.

    D - CORRETO

    Art. 11, § 2º, que ainda inclui recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

    E - CORRETO

    Artigo 19.

ID
204076
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Portaria n. 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério de Orçamento e Gestão, atualizou a discriminação de despesas por funções e estabeleceu os conceitos de função, programa, projeto, atividade e operações especiais. Com base na referida Portaria, é INCORRETA: afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A.

    Regra da matricialidade: possibilidade de se combinar subfunções com funções diferentes a que estejam vinculadas. Pode-se combinar qualquer função com qualquer subfunção. A exceção à matricialidade é a função “Encargos Especiais”, que só pode ser utilizada conjugada com suas subfunções típicas.

  • Letra A

    Portaria n. 42, de 14 de abril de 1999
    Art. 1o As funções a que se refere o art. 2o, inciso I, da Lei no 4.320, de 17 de marçoo de 1964, discriminadas no Anexo 5 da mesma Lei, e alterações posteriores, passam a ser as constantes do Anexo que acompanha esta Portaria.
    § 1o Como função, deve entender-se o maior nivel de agregação das diversas areas de despesa que competem ao setor público.
    § 2o A função "Encargos Especiais" engloba as despesas em relação as quais se possa associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como: dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra.

    § 3o A subfunção representa uma particão da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público
    § 4o As sub
    funções poderão ser combinadas com funções diferentes daquelas a que estejam vinculadas, na forma do Anexo a esta Portaria 

     

     

     

  • A) Incorreta

    B) Artigo 1º, §1º Como função, deve entender-se o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor publico.

    C) Artigo 1º, §2º A função "Encargos Especiais" engloba as despesas em relação às quais não se possa associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo, tais como: dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra.

    D) Artigo 2º, Letra a) Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual.

    E) Artigo 4º Nas leis orçamentárias e nos balanços, as ações serão identificadas em termos de funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais.

    Obs.: Portaria nº 42 de 14 de Abril de 1999

ID
255631
Banca
FUNDATEC
Órgão
DETRAN-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As despesas das entidades públicas devem obediência ao que determina a Portaria MOG 42/99, em que se encontra, entre outras definições, a classificação programática do gasto público. Relacione as categorias de classificação a seguir com as respectivas definições da referida Portaria.

1 - Atividade.
2 - Operações Especiais.
3 - Programa.
4 - Projeto.

( ) Instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual.

( ) Instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expressão ou o aperfeiçoamento da ação do governo.

( ) Instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção de ação do governo.

( ) Despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • Programas  –  são instrumentos de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual.

    Projetos– são instrumentos de programação para alcançar objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam num período limitado de tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo

    Atividades– são instrumentos de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação do governo.

    Operações Especiais– são despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

ID
260539
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Portaria no 42/99 do Ministério do Orçamento e Gestão que atualizou a discriminação da despesa por funções, entende-se por programa

Alternativas
Comentários
  • O Programa se constitui em um instrumento de organização da atuação governamental, pois articula um conjunto de ações que concorrem para um objetivo comum prestabelecido, mensurado por indicadores fixados no plano plurianual, visando à solução de um problema ou ao atendimento de uma necessidade ou demanda da coletividade.
  • A) Refere-se ao conceito de projeto pela mesma Portaria, fazendo-se apenas a seguinte modificação: trocar a palavra "planejamento" por "programa" no final da primeira frase.

    B) Refere-se ao conceito de atividade, pela Portaria, ao fazer a mesma modificação.

    C) A subfunção é que é uma partição da função governamental.

    D) Não existe.
  • O programa constitui-se no elo entre planejamento de médio prazo e os orçamentos anuais, sendo a categoria básica também na organização do Plano Plurianual.

    AFO - Administração Financeira e Orçamentária - Série Provas e Concursos (Ed. Elsevier)
    Autor: Sérgio Jund
  • Projeto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.

    Atividade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo.

    Programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no plano, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade.

    Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

  • Portaria 42/99 do MPOG Art. 2º Para os efeitos da presente Portaria, entendem-se por:

    a) Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;


ID
633109
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em geral, as subfunções podem ser combinadas com funções diferentes daquelas as quais estão relacionadas na Portaria MOG nº 42/ 1999. O Ministério do Planejamento indica que se deva adotar como função aquela que é típica ou principal do órgão. Assim, a programação de um órgão, em regra, é classificada em uma única função, ao passo que a subfunção é escolhida de acordo com a especificidade de cada ação governamental. Constituem exceções a essa regra, ou seja, não podem ser combinadas com funções diferentes das quais estão imediatamente relacionadas na Portaria MOG nº 42/ 1999 as seguintes subfunções:

Alternativas
Comentários
  • As subfunções podem ser combinadas com funções diferentes daquelas às quais estão relacionadas na Portaria MPOG nº 42/1999. Deve-se adotar como função aquela que é típica ou principal do órgão. Assim, a programação de um órgão, via de regra, é classificada em uma única função, ao passo que a subfunção é escolhida de acordo com a especificidade de cada ação governamental.
    A exceção à combinação encontra-se na função 28 – Encargos Especiais e suas subfunções típicas que só podem ser utilizadas conjugadas, as quais são
    :
            - Refinanciamento da Dívida Interna;
            - Refinanciamento da Dívida Externa;
            - Serviço da Dívida Interna;
            - Serviço da Dívida Externa;
            - Transferências;
            - Outros Encargos Especiais.

    Portanto, item "C" é o gabarito da questão. Bons  estudos. Flw
  • Atualmente, as funções constituem um universo de 28 itens. Entre todas as funções existentes uma é bastante exigida em concursos públicos: "Encargos Especiais". A função "Encargos Especiais" engloba as despesas em relação as quais não se possa associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como dívidas, ressarcimentos, indenizações, e outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra.

    28 - Encargos Especiais 841 - Refinanciamento da Dívida Interna  

    842 - Refinanciamento da Dívida Externa  

    843 - Serviço da Dívida Interna  

    844 - Serviço da Dívida Externa  

    845 - Transferências  

    846 - Outros Encargos Especiais 


ID
812521
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Compete à Secretaria de Orçamento Federal – SOF – um conjunto de competências. A seguir são apresentadas algumas competências e solicita-se que assinale a alternativa que apresenta somente competências da Secretaria de Orçamento Federal – SOF.

I. Proceder, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, ao acompanhamento da execução orçamentária.
II. Avaliação da adequação da estrutura programática e mapeamento das alterações necessárias.
III. Coordenação do processo de atualização e aperfeiçoamento das informações constantes do cadastro de ações orçamentárias.
IV. Acompanhar e avaliar o comportamento da despesa pública e de suas fontes de financiamento, bem como desenvolver e participar de estudos econômico-fiscais, voltados ao aperfeiçoamento do processo de alocação de recursos.
V. Estudos de adequação da estrutura programática

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    _________________________________________________________________________________

     

    Lei no 10.180, de 2001

    Art. 20. À Secretaria de Orçamento Federal compete:

    III - proceder, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, ao acompanhamento da execução orçamentária;

    VIII - acompanhar e avaliar o comportamento da despesa pública e de suas fontes de financiamento, bem como desenvolver e participar de estudos econômico-fiscais, voltados ao aperfeiçoamento do processo de alocação de recursos.

  • Gabarito: Letra E

     


    Art. 9º À Secretaria de Orçamento Federal compete:


    I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária da União, compreendidos os orçamentos fiscal e da seguridade social;


    II - estabelecer as normas necessárias à elaboração e à implementação dos orçamentos federais sob sua responsabilidade;


    III - acompanhar a execução orçamentária, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos;


    IV - realizar estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do processo orçamentário federal;


    V - orientar, coordenar e supervisionar tecnicamente os órgãos setoriais de orçamento;


    VI - exercer a supervisão da Carreira de Analista de Planejamento e Orçamento, em articulação com a Secretaria de Planejamento e Assuntos Econômicos, observadas as diretrizes do Comitê de Gestão das Carreiras do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;


    VII - estabelecer as classificações orçamentárias da receita e da despesa;


    VIII - acompanhar e avaliar o andamento da despesa pública e de suas fontes de financiamento e desenvolver e participar de estudos econômico-fiscais voltados ao aperfeiçoamento do processo de alocação de recursos;


    IX - acompanhar, avaliar e realizar estudos sobre as políticas públicas e a estrutura do gasto público; e


    X - acompanhar e propor, no âmbito de suas atribuições, normas reguladoras e disciplinadoras relativas às políticas públicas em suas diferentes modalidades.

  • Gabarito: letra E.

    I. Proceder, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, ao acompanhamento da execução orçamentária. SOF.

    II. Avaliação da adequação da estrutura programática e mapeamento das alterações necessárias. Órgão Setorial. 

    III. Coordenação do processo de atualização e aperfeiçoamento das informações constantes do cadastro de ações orçamentárias. Órgão Setorial. 

    IV. Acompanhar e avaliar o comportamento da despesa pública e de suas fontes de financiamento, bem como desenvolver e participar de estudos econômico-fiscais, voltados ao aperfeiçoamento do processo de alocação de recursos. SOF.

    V. Estudos de adequação da estrutura programática. Unidade Orçamentária.

    Fonte:MTO/2018.


ID
2838199
Banca
COMVEST UFAM
Órgão
UFAM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Portaria MOG, nº 42/1999, o código identificador da SUBFUNÇÃO é constituído por:

Alternativas
Comentários
  • Subfunção

    Na classificação funcional, a subfunção corresponde aos três últimos dígitos e representa um nível de agregação imediatamente inferior à função, cuja finalidade é evidenciar cada área da atuação governamental, através da agregação de determinado subconjunto de despesas e da identificação da natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções.


    Paludo, Augustinho Vicente. Orçamento público e administração financeira e orçamentária e LRF / AugustinhoVicente Paludo. – 4. ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2013

  • Classificação funcional = Função (2 dígitos) + Subfunção (3 dígitos).

  • Letra C

    Classificação Funcional = Em que áreas de despesa a ação governamental será realizada. Ex: saúde e educação.

    Função = 1° nível com 02 dígitos.

    Subfunção = 2° nivel com 03 dígitos.

    Fonte: prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos. Erros? Só avisar!!

  • A questão trata da CLASSIFICAÇÃO DE DESPESA ORÇAMENTÁRIA, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) e, também, com a Portaria n.º 42/1999.

    De acordo com a Portaria n.º 42/1999:

    “Art. 1º - As funções a que se refere o art. 2º, inciso I, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, discriminadas no Anexo 5 da mesma Lei, e alterações posteriores, passam a ser as constantes do Anexo que acompanha esta Portaria.

    § 1º -  Como função, deve entender-se o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público.

    § 2º - A função “Encargos Especiais" engloba as despesas em relação às quais não se possa associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como: dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra.

    § 3º - A subfunção representa uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público.

    § 4º - As subfunções poderão ser combinadas com funções diferentes daquelas a que estejam vinculadas, na forma do Anexo a esta Portaria".

    Segue o item 4.2.2 – CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL, págs. 68 e 69 do MCASP:

    “A classificação funcional segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando responder basicamente à indagação “em que área" de ação governamental a despesa será realizada".

    A atual classificação funcional foi instituída pela Portaria n.º 42/1999, do então Ministério do Orçamento e Gestão, e é composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nas três esferas de Governo. Trata-se de uma classificação independente dos programas e de aplicação comum e obrigatória, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público.

    classificação funcional é representada por cinco dígitos. Os dois primeiros referem-se à função, enquanto que os três últimos dígitos representam a subfunção, que podem ser traduzidos como agregadores das diversas áreas de atuação do setor público, nas esferas legislativa, executiva e judiciária.

    O anexo da referida portaria menciona, como exemplo, o código 01 – Legislativa como Função e o código 032 – Controle Externo como Subfunção. Portanto, o código da subfunção é composto por 3 dígitos.


    Gabarito do Professor: Letra C.

ID
3628501
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2016
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A partir da edição da Portaria MOG nº 42/1999 aplicada à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, passou a ser obrigatório: 

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º Nas leis orçamentárias e nos balanços, as ações serão identificadas em termos de funçãosubfunçõesprogramasprojetosatividades e operações especiais. Parágrafo único. No caso da função "Encargos Especiais", os programas corresponderão a um código vazio, do tipo "0000"

  • Na portaria nº 42, de 14 de abril de 1999 (versão atualizada)

    dispõe em seu art. 4º e no seu parágrafo único.

    (...)

    Art. 4 Nas leis orçamentárias e nos balanços, as ações serão identificadas em termos de funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais.

               

    Parágrafo único. No caso da função “Encargos Especiais”, os programas corresponderão a um código vazio, do tipo “0000”.

  • identificar nas leis orçamentárias, as ações em termos de funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais.