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ID
1047514
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios fundamentais da CF e da aplicabilidade das normas constitucionais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "A"

    A democracia no Brasil é semidireta ou participativa, pois existem situações em que o povo exerce diretamente a democracia (democracia direta), que são por meio do plebiscito, referendo e iniciativa popular (art. 14, I, II e III, CF) e nos demais casos através da escolha 
    dos representantes políticos mais adequados aos seus interesses, esta denominada de democracia indireta, a qual estabelece que a população se utilize por meio do voto para a escolha de tais representantes políticos. Assim, ocorre a fusão desses dois tipos de democracia até chegamos a democracia semidireta que é a adotada pela CF.
  • Prova: CESPE - 2013 - MS - Analista Técnico - Administrativo

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Aplicabilidade e Interpretação das Normas Constitucionais

     

     

     

     

     Ver texto associado à questão

    As normas programáticas são normas de eficácia contida, com aplicabilidade direta, imediata e possivelmente não integral.

     

                    Certo       Errado

               

     

     

     

    ERRADA

  • O erro da alternativa D esta em equiparar o direito à educação a uma norma programática.

    Na verdade o direito à educação é uma norma definidora de direito social de 2ª geração e que necessita para a concretização de seus valores e sua efetividade, tanto semântica como pragmaticamente, de uma atuação positiva do ente governamental. Porém não é uma norma programática - "
    normas vagas, de grande densidade semântica, mas com baixa efetividade social e jurídica, não gerando em sentido estrito direitos subjetivos públicos para a população".

    "...o direito à educação para todos implica num atuar positivo do Estado na criação de específicas políticas públicas de cunho social para a concretização do direito constitucionalmente assegurado."

    "No caso da educação e saúde, por exemplo, já há na Constituição Brasileira dispositivos específicos que vinculam recursos e geram direitos subjetivos à população para cobrar do Governo uma atuação positiva nestes setores sociais com a criação de políticas públicas setoriais. Possuem, assim, alguns destes direitos sociais uma eficácia plena e imediata ou ao menos uma efetividade plena e contida. (cf. SILVA, 1982)"


    http://jus.com.br/artigos/4731/a-efetividade-das-normas-constitucionais
  • Olá. Alguém pode me explicar pq a letra E está errada? Obrigada!
  • Respondendo ao questionamento da colega, o erro na alternativa "E" consiste basicamente em afirmar que os estados-membros possuem soberania, já que esta é um fundamento da República Federativa do Brasil (U, E, DF e M). Na verdade, os estados-membros, bem como os municípios e o DF possuem autonomia.
    Soberania é fundamento da República Federativa do Brasil e não apenas da União, enquanto ente federativo e muito menos dos Estados. Assim, a soberania é do conjunto formado pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
  • Os entes regionais até possuem autonomia política, porém o simples fato da questão falar que a forma de Estado que é a Federação se baseia na descentralização política torna o itém errado. A Federação se baseia na união indissolúvel dos Estados, do DF e dos Municípios.
    • e) A forma de Estado adotada pela CF é a Federação, que se embasa na descentralização política, isto é, na soberania dos estados-membros, que possuem capacidade de se auto- organizarem por meio de suas próprias constituições.
    • Respondendo a pergunta de nossa colega Isabella, o único erro da assertiva, como já disse nosso amigo Willion, é falar que os entes federados (Estados-Membros) são soberanos (eles são autônomos e não soberanos), quem possui soberania é só a República Federativa do Brasil.
    • E quanto ao comentário de nosso amigo Rogério, existe sim a descentralização política entre os entes federados, pois cada Estado e município possui seus próprios governantes, legisladores, isto garante a autonomia dos Estados.
    1. Normas constitucionais de eficácia contida (relativa restringível):

    São aquelas que produzem a plenitude dos seus efeitos, mas pode ter o seu alcance restringido. Também têm aplicabilidade direta, imediata e integral, mas o seu alcance poderá ser reduzido em razão da existência na própria norma de uma cláusula expressa de redutibilidade ou em razão dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Enquanto não materializado o fator de restrição, a norma tem eficácia plena.

    • Cláusula Expressa de redutibilidade: O legislador poderá contrariar ou excepcionar o que está previsto na norma constitucional contida, pois há na própria norma uma cláusula de redutibilidade. Ex: O artigo 5º, LVIII da CF afirma que o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei. A lei 10054/00 (Lei de identificação) restringiu aquela norma constitucional.

    • Princípios da proporcionalidade e razoabilidade: Ainda que não haja cláusula expressa de redutibilidade, o legislador poderá reduzi-la baseado nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Não existe no direito constitucional brasileiro um direito individual absoluto (ao invocar um direito, pode-se esbarrar em outro).

      Ex: O artigo 5º, LVII da CF determina que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória (princípio da inocência). O artigo 35 da lei 6368/76 (Lei de tóxicos) determina que pessoa condenada pelo artigo 12 só poderá apelar quando se recolher à prisão. O artigo 35 foi recepcionado pela CF/88, tanto que a súmula 9 do STJ dispõe  que a exigência da prisão provisória para apelar não ofende a garantia da presunção de inocência.

      Ex: O art 5º, XII da CF determina que é inviolável o sigilo da correspondência; A Lei de execução penal reduziu a norma constitucional para determinadas hipóteses, podendo o diretor do presídio, havendo fundadas suspeitas de que um crime está sendo cometido, violar as correspondências do preso. O direito ao sigilo do preso individual contrapõe-se ao direito a persecução penal, mas com base na razoabilidade prevalece o segundo.

    Nas normas de eficácia limitada, há uma ampliação da eficácia e aplicabilidade e nas contidas há uma redução de seu alcance.

    Fonte:webjus

  • A) CERTA. 


    B) ERRADA. O exercício de cada poder não se dá de forma exclusiva, pois o poder legislativo pode atuar administrando( ex: seus servidores) ou julgando( quando o Senado julga o Presidente da República no caso de crime de responsabilidade), assim como o poder judiciário pode atuar legislando ( elaborando seu regimento interno) ou administrando (  e o poder executivo em certos casos irá julgar ( PAD) e legislar (quando o Presidente da República edita MPs).


    C) ERRADA. Artigo 3: Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I- Construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II-Garantir o desenvolvimento nacional;

    III-Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV-Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminações.

    Art 4-A República Federativa rege nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    VII- repúdio ao terrorismo e ao racismo.


    D) ERRADA. Artigo 6- São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho....", na forma desta Constituição.

    é uma norma de eficácia plena: pois não necessita de nenhuma outra norma pra produzir seus plenos efeitos e nem poderá ser restringida futuramente por uma lei.

    Em sua decisão, o ministro Ayres Britto lembrou que a jurisprudência do Supremo aponta no sentido de considerar como “norma de eficácia plena o direto à educação previsto no inciso IV do artigo 208 do Magno Texto”

    http://www.interessepublico.com.br/?p=48536


    E) ERRADA. Os Estados membros não possuem soberania, apenas autonomia.

    Artig 18- A organização política- administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.


  • Fiquei confusa com a letra A. Semidireta e participativa são sinônimos? Ou  são as duas ao mesmo tempo?

  • a) De acordo com a CF, a soberania popular no Brasil é exercida por meio de um modelo de democracia semidireta ou participativa.

    Não é de acordo com a CF é com a doutrina, a CF não fala explicitamente em democracia semidireta ou participativa, a respeito da soberania popular apenas diz:

    "Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular."

    E

    Art. 1° - "Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição."

    Essa é daquelas questões que vc tem que escolher a menos errada..

  • Só quem possui a SOBERANIA é a República Federativa do Brasil


    //


    O regime político DEMOCRACIA se divide em:

    Direta: o povo decide sem intermediarios

    Indireta: o povo dá poderes a representantes para decidir 

    Semi direta ou participativa: o povo dá poderes a representantes para decidir, mas em certos momentos pode fazer sem intermediarios. Ex: plebiscito, referendo, iniciativa popular.

  • No P.Único do art. 1º da CF, diz que: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos (indireto) ou diretamente, nos termos desta Constituição. Ou seja, o sistema adotado no Brasil é o semi-direto, onde ora os cidadãos dão a sua opnião (forma participativa), ora os representantes eleitos pelo povo decidem (forma indireta). Espero ter ajudado.
  • Gabarito: Alternativa "A" 

    O regime político traduz a forma com que o poder é exercido. Têm-se duas formas, a ditadura, em que não temos a participação do povo; ou democracia, em que o poder é exercido pelo povo. Esta, por sua vez, divide-se em Democracia Direta, Democracia Indireta e Democracia Semidireta (mista). Vamos definir a adotada pelo Brasil: A democracia semidireta é uma mistura da democracia direta e indireta, na qual além dos representantes eleitos pelo povo, temos também a participação do povo nas decisões políticas do Estado, por meio dos institutos da democracia direta (plebiscito, referendo e iniciativa popular). 

    O art. 1º da Constituição permite concluir que o Brasil adota a democracia semidireta, ou participativa, ou seja, no Brasil povo exerce o poder por meio de seus representantes eleitos ou diretamente. Art. 1º, Parágrafo único: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Está claro que a titularidade do poder é do povo.

  • Resumo

    A) correta.

    B) freios e contrapesos - os poderes apesar de independentes são harmônicos entre si. O poder legislativo julga as contas do presidente (poder executivo), o poder judiciário aprecia as leis criadas pelo poder legislativo. O judiciário aprecia, também, os atos do poder executivo, etc.

    C) repúdio ao terrorismo e ao racismo são princípios que regem a RFB em suas relações internacionais.

    D) É norma de eficácia plena e não contida.

    E) A união, estados, DF e municípios são dotados de autonomia e não soberania, a qual é atribuída somente à RFB. A união, apesar de representar externamente a RFB, não é soberana, é uma pessoa jurídica de direito publico interna dotada de autonomia.

    Espero ter colaborado.

  • que questão pesada bem pesada, resolve-se por palavras-chave

    A)correta

    B)errada, "exclusiva" O exercício de cada poder constituído não se dá de forma exclusiva ,mas por controles recíprocos de forma a harmonizar o exercício dos poderes, os 3 Poderes tem funções típica e atípicas de forma a contrabalançar uns aos outros Princípio dos Freios e Contrapesos.

    C)errada, "objetivo" não é objetivo e sim princípio que rege a relação internacional da RFB, o repúdio do terrorismo.

    D)errda"eficácia contida" não é de eficácia contida mas sim de eficácia limitada a educação.

    E)errada, "soberania" os estados membros não tem soberania mas sim autonomia, de auto-organização, auto-legislação ,auto-admnistração limitados pela CF

  • O direito à educação é uma norma programática. E toda ela será norma de eficácia limitada.

  • Em sua decisão, o ministro Ayres Britto lembrou que a jurisprudência do Supremo aponta no sentido de considerar como “norma de eficácia plena o direto à educação previsto no inciso IV do artigo 208 do Magno Texto”. O ministro frisou, ainda, que a decisão do STJ “prestigia o dever constitucional do Estado de assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direto à educação”. Além disso, concluiu o ministro, “prestigia valores constitucionais inerentes à dignidade da pessoa humana, pelo que se sobrepõe à própria cláusula da reserva financeira do possível”.Com esse argumento, o ministro negou o pedido de liminar na Ação Cautelar (AC) 2922.

    * existemdireitos sociais de eficácia plena (educação) e de eficácia limitada (lazer).


    Obs: mais cuidado ao comentar as questões. Muitos estudam exclusivamente pelo QC.



  • erro da B - o exercício do poder não se dá de forma exclusiva, existem competências que podem ser delegadas;

    erro da C - a motivação não está correta e o repúdio ao terrorismo não é objetivo fundamental da República, mas princípio nas suas relações internacionais;

    erro da D - direito à educação é integral, deve ser garantido pelo Estado;

    erro da E - os estados não são soberanos. Soberania diz respeito a países. 

  • E o § único do art. 1º?


    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.


    O fato de ter representantes não quer dizer que o poder seja semidireto...



  • A "maldade" na alternativa (A) está na classificação do modelo de democracia, uma vez que no Brasil ela é mista e pode ser exercida de forma SEMIDIRETA OU REPRESENTATIVA (EX: elaboração de leis pelo poder legislativo que representam uma emanação da vontade do povo) ou DIRETA OU PARTICIPATIVA (EX: plebiscito ou referendo mecanismos pelos quais o povo participa diretamente na tomada de decisões do Estado, não há necessidade de "representantes eleitos" para tal). A banca apenas tentou confundir o candidato colocando nomenclaturas de definições aleatórias, porém corretas. O P.Ú. do art. 1° da CRFB corrobora esta afirmação.

  • Fiquei confusa. Na doutrina que estudei existem:

    Democracia direta ou participativa

    Democracia indireta ou representativa

    Democracia semidireta ou mista

    Não entendi essa nomenclatura que a banca utilizou: semidireta ou participativa

  • Quando a Constituição Federal, no parágrafo único do seu art. 1º, diz que "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos OU diretamente, nos termos desta Constituição", ela permite que o poder seja exercido de ambas as formas (diretamente ou indiretamente), resultando em uma democracia semidireta. Realmente a confusão se dá pela substituição da palavra "mista" por "participativa", mas, ao meu ver, a questão está correta uma vez que a soberania popular pode ser exercida diretamente (de forma participativa) ou indiretamente (de forma representativa).

  • A) Correta. O poder é exercido pelo povo, diretamente (o que a assertiva denominou "participativa) ou indiretamente (na assertiva denominado semidireta). A "pegadinha" foi utilizar termos obscuros para tais denominações. Porém, analisando as questões seguintes é perfeitamente possível chegar a resposta correta, já que todas estão indubitavelmente erradas, como veremos:

    B) De acordo com a CF88 os poderes são sim indepentes, porém harmônicos entre si. Não há nada de exclusividade, inclusive, existem previsões de interferência legal de um poder nas atribuições de outro, assim como possibilidades de um poder agir de maneira "estranha" à sua natureza principal. Exemplo: Poder executivo legislando. Enfim, não há exclusividade absoluta e a questão está errada.

    C) O repúdio ao terrorismo se encontra no art 4º, que trata dos princípios que regem as relações internacionais. Os objetivos se encontram no artigo 3º. 

    D) A questão está completamente errada. Uma norma que depende de outras para gerar seus efeitos, não é plena ou contida, é limitada.

    E) Soberania dos estados membros? Ora, se um estado é soberano ele pode "agir como bem entender". Obviamente não é este o caso, todos os estados são subordinados à União. Por exemplo, um estado não pode se dissolver da União. Se fossem soberanos, poderiam.

  • A questão é confusa mesmo. Eu errei exatamente na letra A, que é a correta, porque a doutrina classifica as democracias como: a) direta ou participativa; b) indireta ou representativa; e c) semidireta ou híbrida, ou ainda, mista. Deveria ter sido anulada. Cespe fazendo "cespices".

  • So fazer um adendo ao comentario do edoverdrive. os estados nao sao subordinados a uniao, e nem a uniao detem a soberania. A uniao somente representa a RFB nas relacoes internacionais, porem nao eh soberana. A unica soberana eh a Republica Federativa do Brasil. Os estados, municipios, Distrito Federal e a Uniao sao entes politicos autonomos e nenhum possui soberania.

  • Soberania é o atributo que se confere ao poder do Estado em virtude de ser ele juridicamente ilimitado. Um Estado não deve obediência jurídica a nenhum outro Estado. Isso o coloca, pois, numa posição de coordenação com os demais integrantes da cena internacional e de superioridade dentro do seu próprio território, daí ser possível dizer da soberania que é um poder que não encontra nenhum outro acima dela na arena internacional e nenhum outro que lhe seja nem mesmo em igual nível na ordem interna.

    A autonomia, por outro lado, é a margem de discrição de que uma pessoa goza para decidir sobre os seus negócios, mas sempre limitado pelo próprio direito, pelo ente soberano. Daí porque se falar que os Estados-Membros são autônomos, ou que os municípios são autônomos: ambos atuam dentro de um quadro ou de uma moldura jurídica definida pela Constituição Federal. Autonomia, pois, não é uma amplitude incondicionada ou ilimitada de atuação na ordem jurídica, mas, tão-somente, a disponibilidade sobre certas matérias, respeitados, sempre, princípios fixados na Constituição.


  • Sinceramente acho que o examinador não mandou bem, na verdade a democracia direta é sinônimo de participativa e a indireta de representativa, tudo bem que já vi autores colocarem que a democracia semidireta é sinônimo de participativa, mas venhamos e convenhamos que isso gera muita confusão. 


    Lamentável...

  • e) Errada, pois os estados-membros não são soberanos, mas sim, autônomos. 

    Soberania: atributo da RFB

    Autonomia: atributo dos entes federativos.

  • d) O direito à educação, constitucionalmente previsto, veicula um programa a ser implementado pelo Estado e se classifica como norma de eficácia contida, pois possui aplicabilidade direta e imediata, mas não integral, devendo o Estado integralizá-las por meio de normas infraconstitucionais. ERRADA. O direito à educação é uma norma de eficácia limitada! Sendo assim, possui aplicabilidade  mediata, reduzida, indireta ou diferida. Ademais, necessita de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos.


    Normas de eficácia limitada, declaratórias de princípios programáticos: veiculam programas a serem implementados pelo Estado, visando a realização de fins sociais (arts. 6 – direito à alimentação; 196 – direito à saúde; 205 – direito à educação; 215 – cultura; 218, caput – ciência e tecnologia; 227 proteção a criança ...). Fonte: Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado.

  • (sistema de freio e contrapeso):  é a essência do mecanismo da separação dos poderes proposta por Montesquieu no período da Revolução Francesa. Atraés desse sistema, um Poder do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário) está apto a conter os abusos do outro de forma que se equilibrem. Por exemplo: O judiciário, ao declarar a inconstitucionalidade de uma Lei é um freio ao ato do Legislativo que poderia conter uma arbitrariedade. O contrapeso é que todos os poderes tem funções distintas, de forma que um 'não manda' mais do que outro. Eles são harmônicos e indeppendentes. 

  • O regime democrático pode ser classificado em a) democracia direta (o povo atua sem intermediários); b) democracia representativa (eleição de representantes) e c) democracia semidireta ou participativa (híbrido). Portanto, considerando que a Constituição brasileira estabelece mecanismos de participação direta e indireta, é correto dizer que a a soberania popular no Brasil é exercida por meio de um modelo de democracia semidireta ou participativa. Correta a alternativa A.

    Os poderes da República são independentes e harmônicos entre si, mas funcionam num sistema de freios e contrapesos, com mecanismos de controle recíprocos. O exercício do poder não se dá de forma totalmente exclusiva. Veja-se alguns exemplos previstos na Constitução brasileira: art. 5°, XXXV; art. 62; art. 97 e art. 49, V, que estabelece que compete ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. Incorreta a alternativa B.

    Segundo o art. 3º, da CF/88, constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. O repúdio ao terrorismo é um dos princípios que regem as relações internacionais do Brasil (art. 4). Incorreta a alternativa C.

    De acordo com a classificação proposta por José Afonso da Silva, o direito à educação é uma norma de eficácia limitada, declaratória de princípio programático. Incorreta a alternativa D.

    A primeira frase da assertiva está correta, a forma de Estado adotada pela CF é a Federação, que se embasa na descentralização política. Contudo, os estados-membros não são soberanos, mas sim autônomos. Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra A

  • REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL: SOBERANIA

    U,E,DF E M: AUTONOMIA

  • E aquele frio na barriga quando você marca como resposta uma letra "A"?

  • Eu errei essa! Confundir SOBERANIA com AUTONOMIA. Pois os Estados possuem AUTONOMIA, a União é que possue SOBERANIA!

  • Cuidado Clebson!!!!!! A União não possui soberania, mas sim AUTONOMIA. Quem possui soberania é a República Federativa do Brasil em relação a outros países.

  • essa foi a menos errada...CESPE. teve q ser por eliminação.

  • a) CERTO. O povo pode exercer o poder de forma direta ou por meio de seus representantes. Democracia participativa é aquela que envolve a participação crescente do povo na formação dos atos de governo.

     

    b) ERRADO. Os poderes não exercem suas funções de forma EXCLUSIVA, mas sim de forma PREDOMINANTE, de forma que os outros poderes ´poderão exercer, em determinadas situações, funções que não lhes são afetas.

     

    c) ERRADO. Repúdio ao terrorismo e ao racismo não é objetivo fundamental, mas sim princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais.

     

    d) ERRADO. O direito à educação é norma de eficácia limitada, dado que as normas infraconstitucionais terão por objetivo dispor de maneira a dar plena condição de exercício desse direito. 

     

    e) ERRADO. A Federação não comporta soberania entre os seus entes, mas sim autonomia. Somente pode-se falar em soberania quanto à República Federativa do Brasil.

  • Direito à educação é norma de eficácia limitada? Alguém esclarece, por favor,

  • HOJE, a educação vem sendo considerada norma programática!! Sabe Deus até quando? Se dormir e acordar, muda!!

  • Fiquei na dúvida também se a Educação era norma de eficácia limitada ou contida, mas continuando a afirmação a própria questão afirma que a por ser norma de eficácia CONTIDA, ela precisaria de norma infra pra integralizar, quando sabemos que no caso dessa eficária, norma PODE VIR  a REDUZIR a aplicabilidade mas não INTEGRAR para que SÓ AÍ surtam os seus efeitos. 

  • Acertei por eliminação, mas pra mim a A esta errada por falar em soberania semidireta, deveria ser cidadania.
  • a) CERTO. O povo pode exercer o poder de forma direta ou por meio de seus representantes. Democracia participativa é aquela que envolve a participação crescente do povo na formação dos atos de governo.

     

    b) ERRADO. Os poderes não exercem suas funções de forma EXCLUSIVA, mas sim de forma PREDOMINANTE, de forma que os outros poderes ´poderão exercer, em determinadas situações, funções que não lhes são afetas.

     

    c) ERRADO. Repúdio ao terrorismo e ao racismo não é objetivo fundamental, mas sim princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais.

     

    d) ERRADO. O direito à educação é norma de eficácia limitada, dado que as normas infraconstitucionais terão por objetivo dispor de maneira a dar plena condição de exercício desse direito. 

     

    e) ERRADO. A Federação não comporta soberania entre os seus entes, mas sim autonomia. Somente pode-se falar em soberania quanto à República Federativa do Brasil.

  • Questão ótima para revisar a teoria

  • A) De acordo com a CF, a soberania popular no Brasil é exercida por meio de um modelo de democracia semidireta ou participativa.

    "participação do povo nas decisões políticas do Estado, por meio dos institutos da democracia direta : plebiscito, referendo e iniciativa popular"

    B) Ao estabelecer que os poderes são independentes entre si, a CF instituiu o sistema de pesos e contrapesos, em que o exercício de cada poder constituído se dá de forma exclusiva, a fim de garantir independência e assegurar o princípio da separação dos poderes.

    C) Preocupado com o avanço das atividades de grupos extremistas e com a intenção de proteger a população, o constituinte originário alçou o repúdio ao terrorismo a objetivo fundamental da República Federativa do Brasil.

    D) O direito à educação, constitucionalmente previsto, veicula um programa a ser implementado pelo Estado e se classifica como norma de eficácia contida, pois possui aplicabilidade direta e imediata, mas não integral, devendo o Estado integralizá-las por meio de normas infraconstitucionais.

    E) A forma de Estado adotada pela CF é a Federação, que se embasa na descentralização política, isto é, na soberania dos estados-membros, que possuem capacidade de se auto- organizarem por meio de suas próprias constituições.

  • Li esse SOBERANIA POPULAR e achei que era pegadinha. ;/

  • Soberania? estranho hem kkk

  • Democracia direta = participativa

    Democracia representativa = semidireta

  • Principio Democrático = Principio Representativo

    Q350300 CESPE 2013 - Entre os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil inclui-se o princípio democráticoque se refere ao exercício direto e indireto do poder pelo povoCERTO

    Q483011 CESPE 2015 -O regime político adotado na CF caracteriza a República Federativa do Brasil como um estado democrático de direito em que se conjuga o princípio representativo com a participação direta do povo por meio do voto, do plebiscito, do referendo e da iniciativa popular. CERTO

    Q868633 CESPE 2018 - Conforme o princípio democrático, todo o poder emana do povo, que o exerce diretamente ou por meio de representantes eleitos. CERTO

    Q862625 CESPE 2018 - A afirmação de que todo poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos, nos termos da CF, retrata o princípio fundamental da República Federativa do Brasil denominado princípio representativoCERTO

  • Acerca dos princípios fundamentais da CF e da aplicabilidade das normas constitucionais,é correto afirmar que: De acordo com a CF, a soberania popular no Brasil é exercida por meio de um modelo de democracia semidireta ou participativa.