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GABARITO: LETRA B
Ação Popular - Segundo o autor Pedro Lenza, deverá haver lesividade :
*Ao patrimônio público ou de entidade de que o estado participe (entenda-se entidades da Adm direta, indireta, incluindo portanto as entidades paraestatais, como as empresas públicas, sociedades de economia outras, isto é, adm direta e indireta)
* À moralidade administrativa;
* Ao Meio ambiente;
* Ao patrimônio histórico e cultural.
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Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguem sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violencia ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Qualquer cidadao é parte legitima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimonio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimonio historico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbencia.
O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido politico com representação no congresso nacional.
b) organização sindical, entidade de classe ou associaçao legalmente constituida e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
Conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informaçoes relativas á pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidadesgovernamentais ou de carater publico.
Conceder-se-à mandado de injução sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviavel o exercicio dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes a nacionalidade, a soberania e a cidadania.
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Gabarito: B.
Constituição Federal.
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5, LXXIII: "Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência."
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Alguém poderia explicar o erro da alternativa "C"?
Bons estudos
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AÇÃO POPULAR - art 5º, LXXIII
- anular ato lesivo ao: patrimônio público / moralidade administrativa / meio ambiente / patrimônio histórico e cultural
- legitimidade ativa: qualquer cidadão (gozo de direitos políticos - legitimidade Ativa)
- legitimidade passiva: pessoas públicas ou privadas
$$ - se de boa-fé será isento de custas / se de má-fé pagará custas judiciais + ônus de sucumbência
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Edu Junior, vamos lá!
A questão fala de UM CIDADÃO LOCAL, mandado de seguração coletivo não menciona CIDADÃO LOCAL.
CF/88 Art. 5 LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Força guerreiro!
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a) ERRADA. Art. 5º, LXVIII CF/88: conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer
ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de
locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
b) CERTA. Art. 5º, LXXIII CF/88: qualquer cidadão é
parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio
público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa,
ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo
comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
c) ERRADA. Art. 21 Lei 12.016/2009: O mandado de segurança coletivo pode ser
impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na
defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à
finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou
associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um)
ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos
seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes
às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
Parágrafo único. Os
direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser:
I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os
transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou
categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação
jurídica básica;
II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito
desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica
da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante.
d) ERRADA. Art. 5º, LXXII CF/88: conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à
pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades
governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira
fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
e) ERRADA. Art. 5º, LXXI CF/88: conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta
de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades
constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à
cidadania;
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Complementando...
A ação popular é um remédio constitucional de natureza coletiva que visa a anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente, e ao patrimônio histórico e cultural.
*Lembrando que único sujeito ativo é o cidadão, isto é, a pessoa física em dos seus direitos civis e políticos.
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Fiquei procurando a pegadinha
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Ação popular: Precisa de advogado, natureza coletiva preventiva ou repressiva, visa anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência É, portanto, uma forma de controle, pelos cidadãos, dos atos do Poder Público, por meio do Judiciário.
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RESUMO - AÇÃO POPULAR:
*Só pode impetrar ação popular o CIDADÃO (pessoa física no gozo de seus direitos civis e políticos)
*Visa anular ato lesivo
I) Ao patrimônio público ou de entidade de que o estado participe
II) À moralidade administrativa;
III) Ao Meio ambiente;
IV) Ao patrimônio histórico e cultural.
*Ação de natureza coletiva
*Pode ser utilizado de maneira preventiva e repreensiva
*Não há foro por prerrogativa de função em ação popular
*Embora o MP não possa ajuizar ação popular, se o autro desistir, o MP pode assumir
GAB: B
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Macete:
Ação popular visa
ANULAR ATO LESIVO À PPHC MA MA
PPHC: Patrimônio Público, Histórico, Cultural;
MA: Moralidade Administrativa
MA:Meio Ambiente
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Bizu:
A finalidade da Ação Popular é proteger:
PAPAI e MAMÃE
PAtrimônio Público
PAtrimônio Histórico e Cultural
Moralidade Administrativa
Meio Ambiente
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Nossa reposta é a da letra ‘b’, já que a ação popular, como já sabemos, caracteriza-se como instrumento judicial de exercício direto da soberania, que viabiliza o cidadão a realizar o controle de legalidade dos atos administrativos, impedindo lesões ao patrimônio público ou de entidades de que o Estado participe, protegendo à moralidade administrativa, o meio ambiente (como é o caso da hipótese apresentada) e o patrimônio histórico e cultural. Sua previsão constitucional está no art. 5º, LXXIII da CF/88, enquanto a lei infraconstitucional que a regula é a 4.717/65.
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Ação Popular é instrumento de democracia direta e participação política;
Se a questão falar em Cidadão, em ato lesivo ao patrimônio público, ao meio ambiente, à moralidade e ao patrimônio histórico e cultural é Ação popular.
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Bizu:
A finalidade da Ação Popular é proteger:
PAPAI e MAMÃE
PAtrimônio Público
PAtrimônio Histórico e Cultural
Moralidade Administrativa
Meio Ambiente
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Minha contribuição.
Ação Popular
CF/88
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Abraço!!!
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Um cidadão,matou.. a questão.
gab: letra B, AÇÃO POPULAR.
Avante-PCDF.
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A finalidade da Ação Popular é proteger o Patrimônio Público, o Patrimônio Histórico e Cultural, a Moralidade Administrativa e o Meio Ambiente.
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Típica questão para testar se é um humano fazendo a prova.
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Ação popular → Ato lesivo