SóProvas


ID
1047517
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao constatar que o esgoto produzido em uma edificação que sediava um órgão da administração pública era lançado diretamente no principal rio da cidade, um cidadão local, inconformado com tal situação de descaso com o meio ambiente, decidiu pleitear, pela via judicial, a obtenção de medida que protegesse o meio ambiente da agressão constatada.

Nessa situação hipotética, para requerer a medida protetiva pretendida, o referido cidadão deverá impetrar

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B


    Ação Popular - Segundo o autor Pedro Lenza, deverá haver lesividade :

    *Ao patrimônio público ou de entidade de que o estado participe (entenda-se entidades da Adm direta, indireta, incluindo portanto as entidades paraestatais, como as empresas públicas, sociedades de economia outras, isto é, adm direta e indireta)
    * À moralidade administrativa;
    * Ao Meio ambiente;
    * Ao patrimônio histórico e cultural.
  • Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguem sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violencia ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. 

    Qualquer cidadao é parte legitima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimonio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimonio historico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbencia.

    O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    a) partido politico com representação no congresso nacional.
    b) organização sindical, entidade de classe ou associaçao legalmente constituida e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    Conceder-se-á habeas data:
    a) para assegurar o conhecimento de informaçoes relativas á pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidadesgovernamentais ou de carater publico.

    Conceder-se-à mandado de injução sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviavel o exercicio dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes a nacionalidade, a soberania e a cidadania. 
  • Gabarito: B.

    Constituição Federal.

    TÍTULO II
    Dos Direitos e Garantias Fundamentais
    CAPÍTULO I
    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5, LXXIII: "Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência."
  • Alguém poderia explicar o erro da alternativa "C"?

    Bons estudos
  • AÇÃO POPULAR - art 5º, LXXIII


    - anular ato lesivo ao: patrimônio público / moralidade administrativa / meio ambiente / patrimônio histórico e cultural

    - legitimidade ativa: qualquer cidadão (gozo de direitos políticos - legitimidade Ativa) 

     - legitimidade passiva: pessoas públicas ou privadas 

    $$ - se de boa-fé será isento de custas / se de má-fé pagará custas judiciais + ônus de sucumbência

  • Edu Junior, vamos lá! 

    A questão fala de UM CIDADÃO LOCAL, mandado de seguração coletivo não menciona CIDADÃO LOCAL.

    CF/88 Art. 5 LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;


    Força guerreiro!


  • a) ERRADA. Art. 5º, LXVIII CF/88: conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;


    b) CERTA. Art. 5º, LXXIII CF/88: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


    c) ERRADA. Art. 21 Lei 12.016/2009: O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

    Parágrafo único.  Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser:

    I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica;

    II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante.


    d) ERRADA. Art. 5º, LXXII CF/88: conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


    e) ERRADA. Art. 5º, LXXI CF/88: conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Complementando...

    A ação popular é um remédio constitucional de natureza coletiva que visa a anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente, e ao patrimônio histórico e cultural.

    *Lembrando que único sujeito ativo é o cidadão, isto é, a pessoa física em dos seus direitos civis e políticos.

  • Fiquei procurando a pegadinha

  • Ação popular: Precisa de advogado, natureza coletiva preventiva ou repressiva, visa anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência  É, portanto, uma forma de controle, pelos cidadãos, dos atos do Poder Público, por meio do Judiciário.

  • RESUMO - AÇÃO POPULAR:

     

    *Só pode impetrar ação popular o CIDADÃO (pessoa física no gozo de seus direitos civis e políticos)

     

    *Visa anular ato lesivo

    I) Ao patrimônio público ou de entidade de que o estado participe

    II) À moralidade administrativa;

    III) Ao Meio ambiente;

    IV) Ao patrimônio histórico e cultural.

     

    *Ação de natureza coletiva

     

    *Pode ser utilizado de maneira preventiva e repreensiva

     

    *Não há foro por prerrogativa de função em ação popular

     

    *Embora o MP não possa ajuizar ação popular, se o autro desistir, o MP pode assumir

     

     

    GAB: B

  • Macete:

    Ação popular visa

    ANULAR ATO LESIVO À PPHC MA MA

    PPHC: Patrimônio Público, Histórico, Cultural;

    MA: Moralidade Administrativa

    MA:Meio Ambiente

  • Bizu:

    A finalidade da Ação Popular é proteger:

    PAPAI e MAE

    PAtrimônio Público

    PAtrimônio Histórico e Cultural

    Moralidade Administrativa

    Meio Ambiente

  • Nossa reposta é a da letra ‘b’, já que a ação popular, como já sabemos, caracteriza-se como instrumento judicial de exercício direto da soberania, que viabiliza o cidadão a realizar o controle de legalidade dos atos administrativos, impedindo lesões ao patrimônio público ou de entidades de que o Estado participe, protegendo à moralidade administrativa, o meio ambiente (como é o caso da hipótese apresentada) e o patrimônio histórico e cultural. Sua previsão constitucional está no art. 5º, LXXIII da CF/88, enquanto a lei infraconstitucional que a regula é a 4.717/65. 

  • Ação Popular é instrumento de democracia direta e participação política;

    Se a questão falar em Cidadão, em ato lesivo ao patrimônio público, ao meio ambiente, à moralidade e ao patrimônio histórico e cultural é Ação popular.

  • Bizu:

    A finalidade da Ação Popular é proteger:

    PAPAI e MAE

    PAtrimônio Público

    PAtrimônio Histórico e Cultural

    Moralidade Administrativa

    Meio Ambiente

  • Minha contribuição.

    Ação Popular

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Abraço!!!

  • Um cidadão,matou.. a questão.

    gab: letra B, AÇÃO POPULAR.

    Avante-PCDF.

  • A finalidade da Ação Popular é proteger o Patrimônio Público, o Patrimônio Histórico e Cultural, a Moralidade Administrativa e o Meio Ambiente.

  • Típica questão para testar se é um humano fazendo a prova.

  • Ação popular → Ato lesivo