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Alternativa A- Correta! Artigo 74, § 2º/CF: "Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União".
Alternativa B- Incorreta. Artigo 73, § 3°/CF: "Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40".
Alternativa C- Incorreta. Artigo 75, parágrafo único/CF: "As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros".
Alternativa D- Incorreta. Artigo 70, parágrafo único/CF: "Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária".
Alternativa E- Incorreta. Artigo 49/CF: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo".
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Complementando a Letra "E":
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
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Correta A) qualquer cidadao pode denunciar irregularidades ao TC.
Erro da B) os ministros do TCU terao as mesmas garantias dos ministros do STJ e os seus auditores as garantias dos membros do do TRF.
Erro C) devido ao poder derivado decorrente os estados podem tambem organizar seus tribunais de contas.
Erro D) qualquer orgao público, pessoa juridica de dto privado que receba comtas publicas deve se sujeitar ao controle do TC.
Erro E) o TC nao julga as contas do presidente ele apenas faz um parecer e manda ao legislativo, e
Esse sim julga-o
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DICA:
- JULGA AS CONTAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA ----> CONGRESSO NACIONAL ( art. 49 , IX, CF )
Câmara dos Deputado TOMA as contas do Presidente, se não apresentadas no prazo de 60 dias após a abertura da sessão legislativa (art. 51, II, da CF).
- APRECIA AS CONTAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA ----> TCU ( art. 71, I, CF)
GABARITO ''A''
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ALTERNATIVA A ( CORRETA ) : ART 74 - § 2° QUALQUER CIDADÃO, PARTIDO POLÍTICO, ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO É PARTE LEGÍTIMA PARA, NA FORMA DA LEI, DENUNCIAR IRREGULARIDADES OU ILEGALIDADES PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.
ALTERNATVA B ( ERRADA ) : ART 73 - § 3° OS MINISTROS DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TERÃO AS MESMAS GARANTIAS, PRERROGATIVAS, IMPEDIMENTOS, VENCIMENTOS E VANTAGENS DOS MINISTROS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, APLICANDO-SE-LHES, QUANTO À APOSENTADORIA E PENSÃO, AS NORMAS CONSTANTES DO ART 40.
ALTERNATIVA C ( ERRADA ) : ART 75 AS NORMAS ESTABELECIDAS NESTA SEÇÃO APLICAM-SE, NO QUE COUBER, À ORGANIZAÇÃO, COMPOSIÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL, BEM COMO DOS TRIBUNAIS E CONSELHOS DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS. PARAGRAFO UNICO. AS CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS DISPORÃO SOBRE OS TRIBUNAIS DE CONTAS RESCPECTIVOS, QUE SERÃO INTEGRADOS POR SETE CONSELHEIROS.
ALTERNATIVA D ( ERRADA ) : ART 70. PARÁGRAFO ÚNICO - PRESTARÁ CONTAS QUALQUER PESSSOA FÍSICA OU JURÍDICA, PÚBLICA OU PRIVADA, QUE UTILIZE, ARRECADE, GUARDE, GERENCIE OU ADMINISTRE DINHEIROS, BENS E VALORES PÚBLICOS OU PELOS QUAIS A UNIÃO RESPONDA, OU QUE, EM NOME DESTA, ASSUMA OBRIGAÇÕES DE NATUREZA PECUNIÁRIA
ALTERNATIVA E ( ERRADA ) : ART 70. INCISO I - APRECIAR AS CONTAS PRESTADAS ANUALMENTE PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, MEDIANTE PARECER PRÉVIO QUE DEVERÁ SER ELABORADO EM SESSENTA DIAS A CONTAR DE SEU RECEBIMENTO.
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Gabarito letra "a".
Contas do Presidente da República:
- Quem TOMA: Câmara dos Deputados (art. 51, II, CF);
- Quem JULGA: Congresso Nacional (art. 49, IX, CF);
- Quem APRECIA: TCU (art. 71, I, CF).