SóProvas


ID
1047556
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do processo administrativo e dos servidores públicos, assinale a opção correta com base na legislação e na jurisprudência.

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 2o Lei 9.784/99. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

            Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

           XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

    bons estudos
    a luta continua

  • Letra A: Art. 2º, p. único,  V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

    Letra B: Art. 2º, p único, XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

    Letra C: Art. 2º, p. único,  XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

    Letra D: 
    ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO INDEVIDO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A SERVIDOR. RECEBIMENTO DE BOA-FÉ. RESTITUIÇÃO. NÃO CABIMENTO. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.244.182, PB, relator o Ministro Benedito Gonçalves, processado sob o regime do art. 543-C do Código de Processo Civil , consolidou o entendimento de que "quando a Administração Pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto dos mesmos, ante a boa-fé do servidor público" (DJe 19/10/2012). Agravo regimental improvido. (STJ, AgRg no AREsp 67270/MT, publ em 22/05/2013);

    Letra E:
    O servidor público não tem direito adquirido à manutenção dos critérios legais embasadores de sua remuneração, ou seja, não há direito adquirido a regime jurídico. Seu direito restringe-se à manutenção do quantum remuneratório, calculado em conformidade com o que dispõe a legislação. Precedentes do STF e do STJ (REsp 887.821, julgado em 2008).

  • Complementando, quanto à alternativa "d", há incidência direta da aplicação da súmula 34 do AGU, conforme dispõe:

    "Não estão sujeitos à repetição os valores recebidos de boa-fé pelo servidor público, em decorrência de errônea ou inadequada interpretação da lei por parte da Administração Pública".

  • d) Quando a administração pública, ao interpretar erroneamente a lei, efetuar pagamentos indevidos ao servidor, os valores recebidos deverão ser restituídos, ainda que caracterizada a boa-fé do servidor.


    Na verdade, caracterizando-se boa-fé, ele não fica obrigado a restituir a adm pública. 

  • Comentário sobre a letra D:

    (...) quando a Administração Pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto dos mesmos, ante a boa-fé do servidor público. (...)
    (REsp 1244182/PB, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 10/10/2012)

  • Mas a lei pode retroagir para beneficiar o réu,  e os processos não dependem de forma ,.talvez alguns digam que formalidades não é forma e sim o procedimentos formais do processo 

  • A - ERRADO - SE FOSSE ABSOLUTO NÃO EXISTIRIA EXCEÇÕES (OS ATOS INTERNOS NÃO PRECISAM SER PUBLICADOS E A EXONERAÇÃO DE FUNÇÃO COMISSIONADA NÃO EXIGE MOTIVAÇÃO, ASSIM COMO O ATO ADMINISTRATIVO QUE CONCEDA A QUALQUER INTERESSADO O ACESSO A INFORMAÇÕES ADMINISTRATIVAS DE INTERESSE PÚBLICO NÃO SUJEITAS A SIGILO LEGAL).


    B - CORRETO - PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA.


    C - ERRADO - A LEGISLAÇÃO FAZ RESSALVA ÀS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI. DIFERENTEMENTE SERIA SE BASEADA EM DECISÃO JURISPRUDENCIAL.


    D - ERRADO - A RESTITUIÇÃO DOS VALORES SERÁ DEVIDO EM CARÁTER EXCEPCIONAL, TRATANDO-SE DE MÁ-FÉ COMPROVADA.


    E - ERRADO - NÃO EXISTE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO (STJ).



    GABARITO ''B''
  • Examinemos cada afirmativa, à procura da única correta:  

    a) Errado: as duas assertivas, contidas neste item "a", não estão corretas. Embora a regra geral consista, sim, na publicidade dos atos administrativos, a própria Constituição estabelece exceções, quais sejam, nos casos em que o sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (art. 5º, XXXIII). Assim também no que se refere, especificamente, aos atos processuais (art. 5º, LX), cuja publicidade pode ser afastada em defesa da intimidade ou do interesse social. A Lei 9.784/99 segue o mesmo caminho, ao consagrar as exceções à publicidade previstas no texto constitucional (art. 2º, parágrafo único, V). Finalmente, a Lei de Acesso à Informação, como ficou conhecida, disciplina exceções à divulgação dos atos relativos ao Poder Público (Lei 12.527, arts. 21 e seguintes). No que se refere ao dever de motivação dos atos administrativos, uma vez mais, a despeito de constituir regra geral, existem atos que dispensam fundamentação, como se dá na nomeação e na exoneração de servidores ocupantes de cargos em comissão (CF, art. 37, II, parte final). Logo, nenhum dos dois princípios referidos pode ser apontado como de índole absoluta.  

    b) Certo: a assertiva tem base legal expressa no art. 2º, parágrafo único, incisos VIII e XIII, Lei 9.784/99.  

    c) Errado: a regra de gratuidade não é absoluta, visto que a Lei 9.784/99 contém ressalva expressa no tocante à possibilidade da cobrança de despesas previstas em lei (art. 2º, parágrafo único, XI).  

    d) Errado: em se tratando de pagamentos indevidos, por erro ou má interpretação de lei, imputável à Administração, e presente a boa-fé do servidor, não há possibilidade de repetição dos valores que houverem sido pagos indevidamente, conforme firme jurisprudência pátria (por exemplo: STJ, AGREsp. 1377439, Segunda Turma, rel. Ministra Eliana Calmon, DJE 29.11.2013).  

    e) Errado: ao contrário do afirmado, é tranquilo o entendimento do STJ no sentido de que inexiste, em favor do servidor público, direito adquirido a um dado regime jurídico, eis que sua vinculação é de natureza estatutária, legal, portanto, razão por que leis posteriores podem modificar o dito regime, desde que preservadas as garantias constitucionais pertinentes. Na linha do exposto, dentre tantos outros, confira-se: "Conforme o entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, o servidor público não possui direito adquirido a regime jurídico, devendo ser observada tão só a irredutibilidade de vencimentos(...)" (ADREsp. 1053245, Quinta Turma, rel. Ministro Marco Aurélio Belizze, DJE 5.6.2012)  

    Resposta: B
  • A Letra C é um tanto quanto Polêmica:

     

    A Súmula Vinculante nº 21 estabelece que “é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.”

     

    Lei 9784 Art. 56 § 2º Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

  • Gabarito - Letra "B"

    Lei 9.784/99, art. 2°, Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • b) Certo: a assertiva tem base legal expressa no art. 2º, parágrafo único, incisos VIII e XIII, Lei 9.784/99.

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;

    XIII ­ interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • Pessoal, 

     

    lembrem de uma coisa, isso é MUITO COBRADO nas provas de Adm, constitucional é previdenciário:

     

    Não há direito adquirido a regime jurídico/estatuto. 

     

    L u m u s 

  • Acerca do processo administrativo e dos servidores públicos, assinale a opção correta com base na legislação e na jurisprudência, é correto afirmar que: No âmbito do processo administrativo, além das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados, a interpretação da norma administrativa deve ser realizada da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada a aplicação retroativa da nova interpretação.

  • Letra D

    Aprimorando:

    " para que o servidor não precise restituir os valores é necessário que os receba na aparência de serem devidos, bem como que o ato que originou o pagamento indevido seja anulado, revogado ou revisado em vista daquele equívoco de interpretação legal por parte do órgão público".

    "...a dispensa da reposição de valores recebidos de boa-fé em virtude de “erro escusável de interpretação de lei".

    Por isso a letra D está errada!