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TST. Súmula 50. RA 41/1973, DJ 14.06.1973 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Gratificação Natalina - Empresa Cessionária - Servidor Público
A gratificação natalina, instituída pela Lei nº 4.090, de 1962, é devida pela empresa cessionária ao servidor público cedido, enquanto durar a cessão.
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Complementando:
Súmula 431 do TST: Para os empregados a que alude o artigo 58, caput, da CLT, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 para o cálculo do valor do salário-hora.
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a) Sum 367 do TST I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares
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a) O fornecimento de veículo pelo empregador ao empregado para o serviço e para atividades particulares tem natureza salarial. ERRADA
Súmula nº 367 do TST - UTILIDADES "IN NATURA". HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.
b) Assistência médica, hospitalar e odontológica prestada diretamente pelo empregador ou mediante seguro de saúde é considerada parcela salarial na modalidade prestação in natura. ERRADA
CLT, Art.458,§ 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;
c) Segundo entendimento consolidado do TST, o décimo terceiro salário é devido pela empresa cessionária ao servidor público cedido, enquanto durar a cessão. CORRETA
Súmula nº 50 do TST - GRATIFICAÇÃO NATALINA - A gratificação natalina, instituída pela Lei nº 4.090, de 13.07.1962, é devida pela empresa cessionária ao servidor público cedido enquanto durar a cessão.
d) Para se apurar o salário-hora do empregado que, sujeito ao regime geral de trabalho, labore por quarenta horas semanais, será utilizado o divisor 220. ERRADA
Súmula nº 431 do TST - SALÁRIO-HORA. EMPREGADO SUJEITO AO REGIME GERAL DE TRABALHO (ART. 58, CAPUT, DA CLT). 40 HORAS SEMANAIS. CÁLCULO. APLICAÇÃO DO DIVISOR 200 - Para os empregados a que alude o art. 58, caput, da CLT, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora.
e) Não se considera horário de trabalho o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, razão por que não será esse período computado em seu labor diário em nenhuma hipótese. ERRADA
Súmula nº 429 do TST - TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. ART. 4º DA CLT. PERÍODO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO - Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários.
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44 Horas Semanais (Jornada 8 horas) - 220
40 Horas Semanais (Jornada 8 horas)- 200
6 horas diarias - 180
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O item "a" viola a Súmula 367, I do TST ("A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares").
O item "b" viola a CLT: "Art. 458. (...) § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: (...) IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde".
O item "c" está de acordo com a Súmula 50 do TST ("A gratificação natalina, instituída pela Lei nº 4.090, de 13.07.1962, é devida pela empresa cessionária ao servidor público cedido enquanto durar a cessão").
O item "d" viola a Súmula 431 do TST ("Para os empregados a que alude o art. 58, caput, da CLT, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora"). Observe o candidato o seguinte "macete": para apuração de divisor das horas, basta tomar a jornada semanal e multiplicar por cinco. Assim, quem trabalha 44h/semana tem divisor 220, ao passo que quem trabalha 40h/semana, tem divisor 200.
O item "e" viola a Súmula 429 do TST ("Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários").
RESPOSTA: C.
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44 Horas Semanais - basta multiplicar por 5x, as horas SEMANAIS----------- divisor=220
40 Horas Semanais - basta multiplicar por 5x, as horas SEMANAIS--------------divisor=200
6 horas diarias - basta multiplicar por 30x, as horas DIARIAS----------------------divisor=180
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Órgão Cedente: é o órgão que cede o servidor para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, ou em casos previstos em leis específicas.
O órgão que recebe e utiliza o servidor é o Órgão Cessionário, que deve pagar sua gratificação natalina, conforme súm. 50 do TST.
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REFORMA TRABALHISTA, em relação à alternativa E
ART. 58
§ 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador. "
Ao meu ver, a reforma torna a alterniva E correta.
Alguém que discorde, por favor, mande-me mensagem com sua argumentação.
BONS ESTUDOS.
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Desatualizada.
Alternativa E correta (também)
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Pessoal, vamos avisar ao QC sempre que uma questão estiver DESATUALIZADA!!
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Simples assim!!! A ajuda aqui é mútua! Valeu