SóProvas


ID
1047610
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Correspondem, respectivamente, a uma receita efetiva e a uma despesa por mutação patrimonial

Alternativas
Comentários
  • Receita efetiva: é aquela que, no momento do seu reconhecimento, aumenta a situação líquida patrimonial da entidade. [modificativo aumentativo]
    Despesa não efetiva:
    também conhecida como despesa por mutação patrimonial, são as despesas que não provocam alteração no Patrimônio Público. [permutativo]
  • Receita patrimonial: valor das receitas de aluguéis, arrendamentos, juros, taxas de ocupação de imóveis, juros de títulos de rendas, dividendos e outras receitas provenientes de aplicações do patrimônio da Entidade – portanto, é uma receita efetiva, ou seja, uma receita que proporciona aumento real do saldo patrimonial.


    Despesa com a aquisição de imóveis: não provocam alteração no patrimônio público: perde-se o dinheiro com a compra do imóvel, mas se ganha o imóvel – portanto, é uma despesa por mutação patrimonial, ou seja, despesa que possui como fundamento um fato contábil permutativo, constituindo-se em alterações compensatórias por meio de mutações nos elementos patrimoniais.


    Outros exemplos de despesas por mutação patrimonial (ou não efetivas) são, em regra, as despesas de capital (investimentos, inversões financeiras, amortização da dívida, outras despesas de capital (excetuadas as despesas de capital destinadas a auxílios e contribuições de capital, bem como investimentos em bens de uso comum do povo).

     

  • Como o Jack o estripador vamos começar por partes.

    1) O que é receita efetiva e despesa por mutação patrimonial
    RECEITA EFETIVA – é aquela que causa impacto na situação patrimonial. Não gera mutação. Fato contábil modificativo aumentativo. É receita sob enfoque patrimonial e pela ótica contábil. Variação patrimonial quantitativa aumentativa, depende da execução orçamentária.

     

    DESPESA POR MUTAÇÃO PATIMONIAL OU DESPESA ORÇAMENTÁRIA NÃO EFETIVA – é aquela que, no momento de sua realização, não reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Fato Permutativo. Mutação Ativa.

     

    2) Agora analisaremos cada alternativa.

    a) Receita de operações de crédito e a despesas com juros da dívida.


    A primeira trata-se de uma receita não efetiva, pois gera um fato permutativo. A segunda trata-se de uma despesa efetiva, pois pagamento de juros reduz a situação líquida do patrimônio.
    Questão errada.

    b)  a receita com caução e a despesa com amortização da dívida

    A primeira refere-se a um ingresso extra orçamentário, poiseste não irá influenciar na situação liquida e não pertence à entidade que o
    recebeu, mas sim a terceiros. A segunda se encaixa como mutação, pois opagamento de dívida gera uma permuta.

    Questão errada.

     

    c)  a receita de alienação de terrenos e a despesas com investimentos.

    A primeira é uma receita não efetiva, pois não gera uma alteração na situação líquida do patrimônio. A segunda 
    já se encaixa como mutação aquisição do investimento gera uma permuta.

    d)  a receita tributária e a despesa com pessoal.

    A primeirase encaixa como receita efetiva, pois o recebimento de tributos aumenta a situação líquida do patrimônio. Já a segunda trata-se de uma despesa efetiva.
    e)  a receita patrimonial e a despesa com a aquisição de imóveis.

    A primeira se encaixa como receita efetiva. E a segunda se encaixa como despesa por mutação patrimonial, pois existe a permuta de bens do ativo.  

    Gabarito Correto




  • Conforme o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP 6ª ed, temos que:

    "Para fins contábeis, quanto ao impacto na situação líquida patrimonial, a receita pode ser “efetiva" ou “não-efetiva":

    a. Receita Orçamentária Efetiva é aquela que, no momento do reconhecimento do crédito, aumenta a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil modificativo aumentativo.
    b. Receita Orçamentária Não Efetiva é aquela que não altera a situação líquida patrimonial no momento do reconhecimento do crédito e, por isso, constitui fato contábil permutativo, como é o caso das operações de crédito."
    E,

    "Para fins contábeis, a despesa orçamentária pode ser classificada quanto ao impacto na situação líquida patrimonial em:

    a. Despesa Orçamentária Efetiva - aquela que, no momento de sua realização, reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil modificativo diminutivo.
    b. Despesa Orçamentária Não Efetiva – aquela que, no momento da sua realização, não reduz a situação líquida patrimonial da entidade e constitui fato contábil permutativo.
    Em geral, a despesa orçamentária efetiva é despesa corrente. Entretanto, pode haver despesa corrente não efetiva como, por exemplo, a despesa com a aquisição de materiais para estoque e a despesa com adiantamentos, que representam fatos permutativos.

    A despesa não efetiva normalmente se enquadra como despesa de capital. Entretanto, há despesa de capital que é efetiva como, por exemplo, as transferências de capital, que causam variação patrimonial diminutiva e, por isso, classificam-se como despesa efetiva."


    Apenas a título de esclarecimento, as despesas não efetivas também são conhecidas como despesas por mutação patrimonial, por se tratarem tão somente de um fato permutativo, ou seja, que não causa impacto patrimonial algum. Apenas alteram a "mobília da casa".

    Vamos a classificação dos itens da questão:

    A) a receita de operações de crédito [NÃO EFETIVA] e a despesas com juros da dívida [EFETIVA].
    B) a receita com caução [EXTRAORÇAMENTÁRIA] e a despesa com amortização da dívida [NÃO EFETIVA].
    C) a receita de alienação de terrenos [NÃO EFETIVA] e a despesas com investimentos [NÃO EFETIVA].
    D) a receita tributária [EFETIVA] e a despesa com pessoal [EFETIVA].
    E) a receita patrimonial [EFETIVA] e a despesa com a aquisição de imóveis [NÃO EFETIVA].


    Gabarito: Item "E".
  • Vamos analisar as alternativas:

              A alternativa A) está errada, pois receita de operações de crédito são receitas não efetivas, uma vez que não alteram a situação líquida da entidade (entrada de recurso e assunção de dívida). Além disso, despesas com juros da dívida são efetivas, logo não podem ser mutação patrimonial.

              A alternativa B) está errada, pois a receita com caução constitui um ingresso extraorçamentário, portanto, não pode ser classificada nem em receita efetiva nem em não efetiva. Todavia, a despesa com amortização da dívida é realmente uma despesa não efetiva (na medida em que houve saída de recursos e pagamento de uma dívida), portanto, uma mutação ativa ou mutação patrimonial.

              A alternativa C) está errada, pois a receita de alienação de terrenos é uma receita não efetiva (pois entraram recursos e saiu um bem imóvel). Todavia, a despesa com investimentos é uma despesa não efetiva, portanto, é realmente uma mutação patrimonial (no caso, uma mutação ativa ou mutação decorrente de despesa orçamentária).

              A alternativa D) está errada, pois apesar de a receita tributária ser uma receita efetiva, a despesa com pessoal é despesa efetiva (pois há o reconhecimento de uma obrigação e, portanto, a diminuição do patrimônio público.

              A alternativa E) está certa, pois a receita patrimonial é realmente uma receita efetiva (pois há apenas ingresso de recursos com aumento do patrimônio líquido) e a despesa com aquisição de imóveis é uma despesa não efetiva (pois há saída de recursos e ingresso de bem imóvel no patrimônio), portanto, trata-se de uma mutação patrimonial.

    Observação:

    O MCASP não contempla a figura de mutações patrimoniais, no entanto, uma vez que a estrutura antiga da Demonstração das Variação Patrimonial – DVP, que contempla esses itens, ainda integra a Lei nº 4.320/1964, achamos importante expor o candidato a situações desse tipo, uma vez que a questão pode vir a cobrar conhecimentos literais da lei mencionada.

    Gabarito: LETRA E