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a) Como a despesa orçamentária não deve ultrapassar o montante da receita arrecadada, a adoção do princípio da não afetação da receita( do Equilíbrio) é uma importante ferramenta para o controle dos gastos públicos e da dívida fundada e flutuante. b) A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminha ao Legislativo compõe-se de mensagem sobre a situação (econômico-Financeiro) do país, do projeto de lei do orçamento e de anexos de metas fiscais:Este Anexo pertence a LDO. ( Lei 4320 CAPÍTULO I
Conteúdo e Forma da Proposta Orçamentária
Art. 22. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á:
I - Mensagem, que conterá: exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação da política econômica-financeira do Govêrno; justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital;
II - Projeto de Lei de Orçamento;
...)
c) De acordo com o princípio da totalidade orçamentária, as separações orgânicas que resultam da descentralização administrativa por território e por serviços devem ser respeitadas. d) As parcelas da receita e da despesa devem ser reconhecidas no orçamento pelo seu valor líquido Bruto, independentemente de o saldo ser positivo ou negativo. e) O princípio da especificação, discriminação ou unidade orçamentária inibe a incorporação de dotações globais na lei orçamentária. (Princípio da Unidade :Cada esfera de governo deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente. Assim, existe o orçamento da União, o de cada Estado e o de cada Município.)
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Alternativa C.
Princípio da unidade ou Princípio totalidade
O princípio da unidade representa, exemplarmente, a “crise” vivenciada em face da evolução do papel dos orçamentos públicos. Não raro esse princípio é descumprido, pois situações de excepcionalidade, como guerras, calamidades, crises econômicas etc., acabavam justificando o emprego de orçamentos especiais, que operam em paralelo ao orçamento ordinário. Esse princípio evoluiu para o princípio da totalidade orçamentária que deve respeitar as separações orgânicas que resultam da descentralização administrativa, por território e por serviço. A pessoa jurídica central do Estado deve ter o domínio orçamentário.
Fonte:http://www.jdia.com.br/exibir_not.php?idnoticia=19513&op=imprimir
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Questão a) está errada:
É o princípio do equilíbrio: No Brasil, as últimas Constituições têm tratado essa questão ora de maneira explícita ora de forma indireta. A Constituição de 1967 dispunha que : "O montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro não poderá ser superior ao total de receitas estimadas para o mesmo período." (http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/principios.html)
Questão B) está errada:
O Orçamento Público no Brasil (Orçamento Geral da União) inicia-se com um texto elaborado pelo Poder Executivo e entregue ao Poder Legislativo para discussão, aprovação e conversão em lei. O documento contém a estimativa de arrecadação das receitas federais para o ano seguinte e a autorização para a realização de despesas do Governo. Porém, está atrelado a um forte sistema de planejamento público das ações a realizar no exercício. O OGU é constituído de três peças em sua composição: o Orçamento Fiscal, o Orçamento da Seguridade Social e o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais Federais. (http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/orcamentopublico.htm)
Questão c) está CERTA.Surgiu, então, o princípio da totalidade, que possibilitava a coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação, de forma a permitir uma visão geral do conjunto das finanças públicas. (...) a composição do orçamento anual que passará a ser integrado pelas seguintes partes: a) orçamento fiscal; b) orçamento da seguridade social e c) orçamento de investimentos das estatais. Este modelo, em linhas gerais segue o princípio da totalidade. (http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/principios.html)
Questão d) está errada:
Pois há exceção:
É o princípio da exclusividade: Este princípio encontra-se expresso no art. 165, § 8º da CF de 88: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa ...". "Não se inclui na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita." (http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/principios.html)
Questão e) está errada:
Segundo o princípio da especificação, especialização ou discriminação, e não da unidade orçamentária: A Lei nº 4.320/64 incorpora o princípio no seu art. 5º: "A Lei de Orçamento não consignará dotações globais para atender indiferentemente as despesas...., " O art. 15 da referida Lei exige também um nível mínimo de detalhamento: "...a discriminação da despesa far-se-á, no mínimo, por elementos". (http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/principios.html)
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O que são separações orgânicas?
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Continuo sem compreender o erro da letra A.
Como a despesa orçamentária não deve ultrapassar o montante da receita arrecadada - verdade definição do princípio do equilibrioa adoção do princípio da não afetação da receita (aqui não achei que ela explicava a definição do princípio anterior e sim citava um segundo princípio, que também existe)
é uma importante ferramenta para o controle dos gastos públicos e da dívida fundada e flutuante. Sim. caso houvesse a afetação da receita como regra seria difícil conseguir manter um orçamento equilibrado com as receitas previamente vinculadas. Elas se tornariam impositivas, dificultando as limitaçõs de empenho.
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Acredito que essa separação orgânica esteja fazendo referência à Administração Indireta
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Vamos comentando item por item.
a) ERRADO. Definitivamente o item trata em seu texto do princípio do Equilíbrio, consagrado no ordenamento vigente pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Não há que se falar em princípio da não afetação para este fim citado na questão.
b) ERRADO. O erro do item está em acrescentar o Anexo de Metas Fiscais à proposta orçamentária encaminhada pelo Executivo. Este anexo, conforme a LC nº 101/2000 pertence à LDO. O dispositivo legal que trata sobre a proposta orçamentária é o artigo 22 da Lei nº 4.320/64.
c) CERTO. Admite a coexistência de diversos orçamentos, os quais, entretanto, deverão receber consolidação para que o governo tenha uma visão geral do conjunto das finanças públicas. É óbvio que o princípio deve respeitar a descentralização administrativa territorial (Estados, Municípios e União) e por serviços (Administração Indireta).
d) ERRADO. Contradiz o que reza o princípio do Orçamento Bruto, consagrado pelo art. 6º da Lei 4.320/64:
Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
e) ERRADO. Quem leu sem atenção talvez tenha errado. O princípio da especificação, discriminação ou ESPECIALIZAÇÃO. Unidade é outro principio orçamentário. O restante está correto.
Gabarito: item C.
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Perfeitos os comentários do Professor.
Esclarecedor!
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GABARITO: C
De acordo com o princípio da totalidade orçamentária, as separações orgânicas que resultam da descentralização administrativa por território e por serviços devem ser respeitadas. A descentralização por serviços corresponde à Administração Indireta, na criação de entidades para atividades de fiscalização e regulação de um determinado setor. Já a descentralização territorial, segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, é a que “se verifica quando uma entidade local, geograficamente delimitada, é dotada de personalidade jurídica própria de direito público, com capacidade administrativa genérica”. Ocorre em estados unitários e em territórios.