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ID
1047787
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Julgue os itens de 81 a 91, considerando a legislação pertinente a saúde e segurança do trabalho, conhecimentos gerais de higiene do trabalho e epidemiologia.

Constitui crime de periclitância em relação à vida deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho, bem como deixar de prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.

Alternativas
Comentários
  • Para que haja crime, precisa se de um fato típico (uma ação ou omissão que leve a um resultado típico) antijurídico e - em regra - doloso; o resultado pode ser um dano efetivo, um perigo concreto/individual ou mesmo um perigo abstrato/para a coletividade. Não há crime sem Lei anterior que o defina, motivo por que cito aqui algum trecho do CP.
    O Código Penal, em seu CAPÍTULO III discorre sobre a PERICLITAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE do Art. 130 ao 136. Os Art. 130, 131, 133, 134, 135, 135-A e 136 do CP discorrem sobre temas bem específicos (contágio venéreo, contágio por doença grave, abandono de incapaz, omissão de socorro, exigência de cheque-caução para internação hospitalar, maus-tratos). O único ali que poderia deixar alguma dúvida seria o Art. 132Perigo para a vida ou saúde de outrem - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente. Isso se aplica a exposição do trabalhador a Grave e Iminente Risco, e no caso proposto, de periclitância em relação à vida, exposição a Grave e Iminente Risco de vida

  • Art 19, lei 8213/91

    2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.