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ID
1047952
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com a personalidade e a capacidade no CódigoCivil emvigor, é INCORRETOafirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 3o CC. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Alternaiva A: Correto,pois é exatamente o que define o art.1º do cc que afirma:
    `` Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil´´

    Alternativa B: Correto, segundo o art.2º do cc que diz:
    `` A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida,mas a lei põe a salvo,desde a concepção,
    os direitos do nascituro´´.

    Alternativa C:
    Correto,art. 2º do cc que diz:
    ``A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida...

    Alternativa D:
    Errado,pois os maiores de 16 e menores de 18 são relativamente incapazes. Art.4,I do cc:
    ´´São incapazes.relativamente,a certos atos da vida civil,ou à maneira de os exercer:
    I- Os maiores de 16 e menores de 18.


    Alternativa E : Correto, art.4º, IV do cc,que diz:
    IV- Os pródigos


  • Menores de 18 anos : Abrange os de 17 anos, que são relativamente incapazes. 

  • Resposta: Alternativa ''D''

    MUDANÇAS TRAZIDAS PELA LEI Nº 13.146/15:

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)         (Vigência)

    I - (Revogado);           (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)      (Vigência)

    II - (Revogado);          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)       (Vigência)

    III - (Revogado).         (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)       (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)       (Vigência)

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)         (Vigência)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA. 

    COM AS MUDANÇAS TRAZIDAS PELA LEI Nº 13.146/15, SÓ HÁ UMA CLASSE DE ABSOLUTAMENTE INCAPAZES, QUAIS SEJAM, OS MENORES DE 16 ANOS.

  • Não obstante as alterações recentes do CC, a questão não está desatualizada.

  • Questão atualizada