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GABARITO: "E"
Obrigação Alternativa = texto literal do art. 252, CC
Art. 252, CC: Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
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Acho essa questão, no mínimo, discutível, tendo em vista que nas obrigações de dar coisa incerta o código civil tambem prevê que a escolha cabe ao devedor:
Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.
Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.
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COLEGAS
Não conheço a banca examinadora FUNCAB. Mas dá para perceber que ela tem um estilo um pouco diferente das demais bancas. Falo isso porque dá para observar que o examinador colocou a expressão “a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou” entre aspas. Isto é, pelo que entendi ele queria o texto literal do artigo do Código Civil.
Portanto, ainda que a questão seja discutível, como falou o colega acima, concordo com o Lauro, pois a expressão entre aspas é igual a do art. 252 do CC (obrigação alternativa) e diferente da redação do art. 244 do CC (obrigação de dar coisa incerta). Muito embora o sentido dos dois dispositivos seja o mesmo, há diferença na redação e o examinador, pelo que percebi queria o texto literal. Duvido que a banca irá anular essa questão. E a jusficativa é a literalidade do textodo artigo.
Concluindo: quem for prestar provas desta banca ficar atento a mais esse veneno...
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Questão mal formulada. Examinador não raciocina em um contexto geral, pega a letra fria e congelada da lei e lasca o candidato. Minha irresignação quanto a esta questão se reside no fato de que, como bem destacou o colega acima, em OBRIGAÇÕES DE DAR COISA INCERTA, também é possível aplicar a assertiva.
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aff...pelamoooor essa banca!
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Só a título didático, escolha é termo que significa individualização, especificação, da coisa. Ocorre nas obrigações de dar coisa incerta, operando a qualificação do objeto, e nas obrigações alternativas, quando o devedor ou o credor deverão exteriorizar o seu querer.
Cientificado o credor da escolha opera-se a chamada concentração.
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Essa Funcab é ridicula
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Realmente, uma questão ridícula! Nem parece profissional quem fez uma questão dessas... é brincadeira o que essas bancas fazem com os concurseiros!
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Parabéns. Banca lamentável!
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Pergunta que não mede conhecimento.
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Alternativa e)
A obrigação alternativa é uma obrigação composta, por haver pluralidade de objetos; há a previsão desde o início, de mais de uma prestação que pode ser cumprida.
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Isso nos remete ao ensino fundamental, onde a tia cobrava na prova: "Completa as lacunas:"
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RESPOSTA: E
DAS OBRIGAÇÕES DE DAR COISA INCERTA: "a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação;"
DAS OBRIGAÇÕES ALTERNATIVAS: "a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou."