Atos unilaterais
Forma trazida pelo para tratar dos atos jurídicos unilaterais ou declarações unilaterais de vontade, uma vez que esses são considerados como fontes de obrigações.
São eles:
promessa de recompensa (arts. 854 a 860);
gestão de negócios (arts. 861 a 875);
pagamento indevido (arts. 876 a 883);
enriquecimento sem causa (arts. 884 a 886).
Nos atos unilaterais a obrigação surge da simples declaração de vontade de apenas uma parte.