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Questões de Atos Unilaterais: Promessa de Recompensa e Gestão de Negócios


ID
232651
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue as afirmações abaixo e assinale a alternativa correta.

I - Se a evicção for parcial, mas considerável, ao evicto caberá, cumulativamente, a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido.

II - A transação não aproveita, nem prejudica, senão aos que nela intervieram, salvo se disser respeito a coisa indivisível.

III - Sem anuência de seu autor, não pode o proprietário da obra introduzir modificação no projeto por ele aprovado, ainda que a execução seja confiada a terceiros, que as alterações sejam de pouca importância e que se mantenha a unidade estética da obra projetada.

IV - O gestor de negócio é obrigado a responder até pelo caso fortuito, se fizer operações arriscadas, ainda que o dominus negotii costumasse fazê-las.

Alternativas
Comentários
  •  I- Art. 455. Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização. Falso, pois a questao falou em cumulativamente e nao, poderá optar.

    II-Art. 844. A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível.Portanto, falsa.

    Art. 868. O gestor responde pelo caso fortuito quando fizer operações arriscadas, ainda que o dono costumasse fazê-las, ou quando preterir interesse deste em proveito de interesses seus.- verdadeiro.

    III- Art. 621. Sem anuência de seu autor, não pode o proprietário da obra introduzir modificações no projeto por ele aprovado, ainda que a execução seja confiada a terceiros, a não ser que, por motivos supervenientes ou razões de ordem técnica, fique comprovada a inconveniência ou a excessiva onerosidade de execução do projeto em sua forma originária.Falso, pois há a ressalva "a nao ser que, por motivos supervenientes"..

     

  • IV - Art. 868. O gestor responde pelo caso fortuito quando fizer operações arriscadas, ainda que o dono costumasse fazê-las, ou quando preterir interesse deste em proveito de interesses seus.

    Parágrafo único. Querendo o dono aproveitar-se da gestão, será obrigado a indenizar o gestor das despesas necessárias, que tiver feito, e dos prejuízos, que por motivo da gestão, houver sofrido.

  • Julgue as afirmações abaixo e assinale a alternativa correta.

    I - Se a evicção for parcial, mas considerável, ao evicto caberá, cumulativamente, a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido.

    Código Civil:

    Art. 455. Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização.

    Se a evicção for parcial, mas considerável, ao evicto caberá, optar entre a rescisão do contrato ou a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido.

    Incorreta afirmação I.

    II - A transação não aproveita, nem prejudica, senão aos que nela intervieram, salvo se disser respeito a coisa indivisível.

    Código Civil:

    Art. 844. A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível.

    A transação não aproveita, nem prejudica, senão aos que nela intervieram, ainda que diga respeito a coisa indivisível.

    Incorreta afirmação II.

    III - Sem anuência de seu autor, não pode o proprietário da obra introduzir modificação no projeto por ele aprovado, ainda que a execução seja confiada a terceiros, que as alterações sejam de pouca importância e que se mantenha a unidade estética da obra projetada.

    Código Civil:

    Art. 621. Sem anuência de seu autor, não pode o proprietário da obra introduzir modificações no projeto por ele aprovado, ainda que a execução seja confiada a terceiros, a não ser que, por motivos supervenientes ou razões de ordem técnica, fique comprovada a inconveniência ou a excessiva onerosidade de execução do projeto em sua forma originária.

    Parágrafo único. A proibição deste artigo não abrange alterações de pouca monta, ressalvada sempre a unidade estética da obra projetada.

    Sem anuência de seu autor, não pode o proprietário da obra introduzir modificação no projeto por ele aprovado, ainda que a execução seja confiada a terceiros, a não ser que as alterações sejam de pouca importância e que se mantenha a unidade estética da obra projetada.

    Incorreta afirmação III.

    IV - O gestor de negócio é obrigado a responder até pelo caso fortuito, se fizer operações arriscadas, ainda que o dominus negotii costumasse fazê-las.

    Art. 868. O gestor responde pelo caso fortuito quando fizer operações arriscadas, ainda que o dono costumasse fazê-las, ou quando preterir interesse deste em proveito de interesses seus.

    O gestor de negócio é obrigado a responder até pelo caso fortuito, se fizer operações arriscadas, ainda que o dominus negotii costumasse fazê-las.

    Correta afirmação IV.

    B) Apenas duas das afirmações acima estão inteiramente corretas.

    Incorreta letra “B".


    C) Apenas três das afirmações acima estão inteiramente corretas.

    Incorreta letra “C".


    D) Todas as quatro afirmações acima estão inteiramente corretas.

    Incorreta letra “D".


    E) Nenhuma das quatro afirmações acima estão inteiramente corretas.

    Incorreta letra “E".


    A) Apenas uma das afirmações acima está inteiramente correta. 

    Correta letra “A". Gabarito da questão. 

    Gabarito: Letra A.


  • LETRA A.

    Apenas a ultima afirmativa está correta, Art 868 CC, Art. 868. O gestor responde pelo caso fortuito quando fizer operações arriscadas, ainda que o dono costumasse fazê-las, ou quando preterir interesse deste em proveito de interesses seus.

  • Esse formato de questão é nulo.

    Está pacificado

    Abraços

  • Lúcio Weber, onde você viu isso? Pergunto porque nunca ouvi falar nada a respeito.

  • Em 15/09/18 às 09:23, você respondeu a opção A. Você acertou! AMEMMMM

    Em 10/09/18 às 16:45, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 13/08/18 às 17:58, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 25/06/18 às 22:45, você respondeu a opção B. Você errou!

  • Código Civil:

    Art. 455. Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização.

    Art. 621. Sem anuência de seu autor, não pode o proprietário da obra introduzir modificações no projeto por ele aprovado, ainda que a execução seja confiada a terceiros, a não ser que, por motivos supervenientes ou razões de ordem técnica, fique comprovada a inconveniência ou a excessiva onerosidade de execução do projeto em sua forma originária.

    Parágrafo único. A proibição deste artigo não abrange alterações de pouca monta, ressalvada sempre a unidade estética da obra projetada.

    Art. 844. A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível.

    Art. 868. O gestor responde pelo caso fortuito quando fizer operações arriscadas, ainda que o dono costumasse fazê-las, ou quando preterir interesse deste em proveito de interesses seus.

  • Pois =é Lúcio mesmo assim querermos responder a questão porque pode cair alguma matéria dessas no concurso.


ID
531889
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos atos unilaterais descritos no Código Civil, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a B, pois traduz didaticamente o exposto no Art. 854 do Código Civil, que assim dispõe:

    "Art. 854 - Aquele que, por anúncios públicos, se comprometer á recompensar, ou gratificar, a quem preencha certa condição, ou desempenhe certo serviço, contrai obrigação de cumprir o prometido."

    GABARITO ERRADO, QUESTÃO COM PROBLEMA!
  • Justificativas
     Letra A: Art. 879. Se aquele que indevidamente recebeu um imóvel o tiver alienado em boa-fé, por título oneroso, responde somente pela quantia recebida; mas, se agiu de má-fé, além do valor do imóvel, responde por perdas e danos. CC
    Letra C: Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível. CC
    Letra D: Art. 861. Aquele que, sem autorização do interessado, intervém na gestão de negócio alheio, dirigi-lo-á segundo o interesse e a vontade presumível de seu dono, ficando responsável a este e às pessoas com que tratar. CC
    Letra E: Art. 885. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir. CC
  • a) aquele que indevidamente recebeu, ainda que de boa– fé, determinado imóvel e o aliena por título oneroso, responderá não só pelo valor do imóvel como também por perdas e danos.


    ERRADO. O art. 879 do Código Civil prevê que se o imóvel for alienado por aquele que o recebeu indevidamente de boa-fé, responderá somente pela quantia recebida.


    B) contrai obrigação de cumprir o prometido aquele que, por meio de anúncios públicos, se compromete a recompensar a quem preencher certa condição.


    CERTO. Previsão no art. 854 do Código Civil.


    C) é possível exigir a repetição do que se pagou por uma dívida prescrita


    ERRADO. Art. 882 do Código Civil


    d) não se admite a intervenção na gestão de negócio alheio daquele que não tenha sido autorizado pelo interessado


    ERRADO. O art. 861 do CC aduz que “Aquele que, sem autorização do interessado, intervém na gestão de negócio alheio, dirigi-lo-á segundo o interesse e a vontade presumível de seu dono [...]”


    E) a restituição, na hipótese de enriquecimento sem causa, será devida, salvo se a causa que tenha justificado o enriquecimento deixe de existir.

    ERRADO. O art. 885 do CC determina que a “A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se essa deixou de existir”. 

  • A respeito dos atos unilaterais descritos no Código Civil, é correto afirmar que

    A) aquele que indevidamente recebeu, ainda que de boa– fé, determinado imóvel e o aliena por título oneroso, responderá não só pelo valor do imóvel como também por perdas e danos.

    Código Civil:

    Art. 879. Se aquele que indevidamente recebeu um imóvel o tiver alienado em boa-fé, por título oneroso, responde somente pela quantia recebida; mas, se agiu de má-fé, além do valor do imóvel, responde por perdas e danos.

    Aquele que indevidamente recebeu, ainda que de boa– fé, determinado imóvel e o aliena por título oneroso, responderá somente pela quantia recebida.

    Incorreta letra “A".


    C) é possível exigir a repetição do que se pagou por uma dívida prescrita.

    Código Civil:

    Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.

    Não se pode exigir a repetição do que se pagou por uma dívida prescrita.

    Incorreta letra “C".


    D) não se admite a intervenção na gestão de negócio alheio daquele que não tenha sido autorizado pelo interessado.

    Código Civil:

    Art. 861. Aquele que, sem autorização do interessado, intervém na gestão de negócio alheio, dirigi-lo-á segundo o interesse e a vontade presumível de seu dono, ficando responsável a este e às pessoas com que tratar.

    Admite-se a intervenção na gestão de negócio alheio daquele que não tenha sido autorizado pelo interessado, ficando aquele que intervém responsável perante o interessado e às pessoas com quem tratar.

    Incorreta letra “D".


    E) a restituição, na hipótese de enriquecimento sem causa, será devida, salvo se a causa que tenha justificado o enriquecimento deixe de existir.

    Código Civil:

    Art. 885. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.

    A restituição, na hipótese de enriquecimento sem causa, será devida, ainda que a causa que tenha justificado o enriquecimento deixe de existir.

    Incorreta letra “E".


    B) contrai obrigação de cumprir o prometido aquele que, por meio de anúncios públicos, se compromete a recompensar a quem preencher certa condição. 

    Código Civil:

    Art. 854. Aquele que, por anúncios públicos, se comprometer a recompensar, ou gratificar, a quem preencha certa condição, ou desempenhe certo serviço, contrai obrigação de cumprir o prometido.

    Contrai obrigação de cumprir o prometido aquele que, por meio de anúncios públicos, se compromete a recompensar a quem preencher certa condição. 

    Correta letra “B". Gabarito da questão. 

    Gabarito: Letra B.

  • GABARITO: B

    esquematizando a letra A, nos termos do artigo 879 do CC

    Recebimento de imóvel dado em pagamento:

    o  Recebeu e alienou onerosamente de Boa-fé: responde pela quantia recebida

    o  Recebeu e alienou onerosamente de Má-fé: valor do imóvel + perdas e danos

    o  3º Adquirente recebeu de forma gratuita/onerosa de Má-fé: aquele que pagou por erro pode reivindicar

    EX.: A, em erro, deu imóvel em pagamento para B. o B foi lá e alienou, de boa-fé, ao C. = B responde pela quantia recebida na alienação

    A, em erro, deu imóvel em pagamento para B. o B foi lá e alienou, de má-fé, ao C = B responde pelo valor do imóvel mais perdas e danos.

    A, em erro, deu imóvel em pagamento para B. o B, bem espertinho, foi lá e alienou, de má-fé, ao C. O C que, sendo também bem espertinho e agindo de má-fé, recebeu o imóvel, de forma gratuita ou onerosa. o A, que lá atrás deu imóvel em erro, terá direito de reivindicar do C o imóvel.


ID
927112
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o que dispõe o Código Civil sobre os atos unilaterais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia, por favor, explicar a letra E?
  • >>> LETRA C <<<

    Caros,

    Os erros estão nos artigos fundamentados, sendo que as demais afirmações das assertivas, NÃO assinaladas em vermelho, estão corretas. Questão cobra a literalidade do CC/2002:

    A - ERRADA - Todo pagamento feito sem que seja ainda devido deverá ser restituído, salvo quando se referir a débito de dívida condicional, mesmo antes de cumprida essa condição ou do termo, pois o devedor pode renunciar a eles pagando o débito antecipadamente.
    Art. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição.

    B - ERRADA - Aquele que voluntariamente efetuar pagamento indevido, ainda que não alegue ter pago, por erro, o que não devia, deve ser ressarcido do valor do indébito, acrescido de correção monetária.
    Art. 877. Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.

    C - CORRETA - ( Art. 885 ) Configura obrigação de restituir o que foi objeto de enriquecimento indevido a inexistência de causa que justifique o locupletamento ou o fato de a causa ter deixado de existir.

    D - ERRADA - A promessa de recompensa tem eficácia vinculante a partir de sua publicação, independentemente de aceitação do possível recebedor, podendo ser revogada, ainda que o promitente tenha fixado prazo para execução da tarefa, desde que isso seja feito com a mesma publicidade.
    Art. 856. Antes de prestado o serviço ou preenchida a condição, pode o promitente revogar a promessa, contanto que o faça com a mesma publicidade; se houver assinado prazo à execução da tarefa,   entender-se-á que renuncia o arbítrio de retirar, durante ele, a oferta  .

    E - ERRADA - Na gestão de negócio — que se configura quando alguém, sem a devida procuração, trata de negócio de outrem, agindo segundo o interesse deste —, o dono do negócio não se vincula às obrigações assumidas pelo gestor em seu nome, em virtude de a gestão, ainda que útil, ter sido estabelecida unilateralmente. Justificativa: Esta afirmativa, tal qual as outras acima, não foge à literalidade da lei. A banca tentou apenas confundir o candidato, ao enfatizar que a gestão é estabelecida unilateralmente. Com isso, provavelmente queria induzir o candidato ao erro, para que ele concluísse que, já que é unilateralmente estabelecida, então até nos casos de utilidade não se pode vincular o dono. Todavia, o correto teor encontra-se no artigo  abaixo:
    Art. 869. Se o negócio for utilmente administrado, cumprirá ao dono as obrigações contraídas em seu nome, reembolsando ao gestor as despesas necessárias ou úteis que houver feito, com os juros legais, desde o desembolso, respondendo ainda pelos prejuízos que este houver sofrido por causa da gestão.

    Bons Estudos!
  • Compulsando o CC, no artigo 886 c/c com artigo 861, a questão é resolvida facilmente.  O problema é juntar o tico e teco na hora da prova. 

    Aquele que, sem autorização, gerir negócio de outrem, fica responsável perante o dono e um eventual terceiro. (art. 861). Se o caboclo administrar bem as coisas (gerir utilmente), cumpre ao dono reembolsar o que o gestor gastou com despesas úteis e necessárias (art. 869).

    PORTANTO, o dono do negócio se vincula ao gestor quanto as suas manobras gerencionais. 

  • A) Todo pagamento feito sem que seja ainda devido deverá ser restituído, salvo quando se referir a débito de dívida condicional, mesmo antes de cumprida essa condição ou do termo, pois o devedor pode renunciar a eles pagando o débito antecipadamente.

    Código Civil:

    Art. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição.

    Todo pagamento feito sem que seja ainda devido deverá ser restituído, ainda que se refira a débito de dívida condicional antes de cumprida essa condição ou do termo.

    Incorreta letra “A".


    B) Aquele que voluntariamente efetuar pagamento indevido, ainda que não alegue ter pago, por erro, o que não devia, deve ser ressarcido do valor do indébito, acrescido de correção monetária.

    Código Civil:

    Art. 877. Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.

    Aquele que voluntariamente efetuar pagamento indevido, incumbe a prova de tê-lo feito por erro.

    Incorreta letra “B".




    D) A promessa de recompensa tem eficácia vinculante a partir de sua publicação, independentemente de aceitação do possível recebedor, podendo ser revogada, ainda que o promitente tenha fixado prazo para execução da tarefa, desde que isso seja feito com a mesma publicidade.

    Código Civil:

    Art. 856. Antes de prestado o serviço ou preenchida a condição, pode o promitente revogar a promessa, contanto que o faça com a mesma publicidade; se houver assinado prazo à execução da tarefa, entender-se-á que renuncia o arbítrio de retirar, durante ele, a oferta.

    A promessa de recompensa tem eficácia vinculante a partir de sua publicação, independentemente de aceitação do possível recebedor, podendo ser revogada, contanto que o faça com a mesma publicidade. Se o promitente houver fixado prazo para execução da tarefa, entender-se-á que renuncia o arbítrio de retirar, durante ele (o prazo) a oferta.

    Incorreta letra “D".



    E) Na gestão de negócio — que se configura quando alguém, sem a devida procuração, trata de negócio de outrem, agindo segundo o interesse deste —, o dono do negócio não se vincula às obrigações assumidas pelo gestor em seu nome, em virtude de a gestão, ainda que útil, ter sido estabelecida unilateralmente.

    Código Civil:

    Art. 861. Aquele que, sem autorização do interessado, intervém na gestão de negócio alheio, dirigi-lo-á segundo o interesse e a vontade presumível de seu dono, ficando responsável a este e às pessoas com que tratar.

    Art. 869. Se o negócio for utilmente administrado, cumprirá ao dono as obrigações contraídas em seu nome, reembolsando ao gestor as despesas necessárias ou úteis que houver feito, com os juros legais, desde o desembolso, respondendo ainda pelos prejuízos que este houver sofrido por causa da gestão.

    Na gestão de negócio — que se configura quando alguém, sem a devida procuração, trata de negócio de outrem, agindo segundo o interesse deste —, o dono do negócio se vincula às obrigações assumidas pelo gestor em seu nome, em virtude de a gestão, ainda que útil, ter sido estabelecida unilateralmente.

    Incorreta letra “E".


    C) Configura obrigação de restituir o que foi objeto de enriquecimento indevido a inexistência de causa que justifique o locupletamento ou o fato de a causa ter deixado de existir. 

    Código Civil:

    Art. 885. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.

    Configura obrigação de restituir o que foi objeto de enriquecimento indevido a inexistência de causa que justifique o locupletamento ou o fato de a causa ter deixado de existir. 

    Correta letra “C". Gabarito da questão.

    Gabarito: Letra C.



  • Alguém poderia explicar a CESPE?


  • ratificação pura e simples do dono do negócio retroage ao dia do começo da gestão, e produz todos os efeitos do mandato. ... No caso do artigo antecedente, se os prejuízos da gestão excederem o seu proveito, poderá o dono do negócio exigir que o gestor restitua as coisas ao estado anterior, ou o indenize da diferença.

  • Letra E Na gestão de negócio — que se configura quando alguém, sem a devida procuração, trata de negócio de outrem, agindo segundo o interesse deste —, o dono do negócio não se vincula às obrigações assumidas pelo gestor em seu nome, em virtude de a gestão, ainda que útil, ter sido estabelecida unilateralmente.

    Art. 869: Art. 869. Se o negócio for utilmente administrado, cumprirá ao dono as obrigações contraídas em seu nome, reembolsando ao gestor as despesas necessárias ou úteis que houver feito, com os juros legais, desde o desembolso, respondendo ainda pelos prejuízos que este houver sofrido por causa da gestão.


ID
973753
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre atos unilaterais e preferências e privilégios creditórios, é correto afrmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    Art. 881 CC. Se o pagamento indevido tiver consistido no desempenho de obrigação de fazer ou para eximir-se da obrigação de não fazer, aquele que recebeu a prestação fica na obrigação de indenizar o que a cumpriu, na medida do lucro obtido.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Complementando...


    a)INCORRETA:
    Art. 859. Nos concursos que se abrirem com promessa pública de recompensa, é condição essencial, para valerem, a fixação de um prazo, observadas também as disposições dos parágrafos seguintes.
    § 1o A decisão da pessoa nomeada, nos anúncios, como juiz, obriga os interessados.
    § 2o Em falta de pessoa designada para julgar o mérito dos trabalhos que se apresentarem, entender-se-á que o promitente se reservou essa função.


    b)INCORRETA:
    Art. 868. O gestor responde pelo caso fortuito quando fizer operações arriscadas, ainda que o dono costumasse fazê-las, ou quando preterir interesse deste em proveito de interesses seus.


    c)INCORRETA:
    Art. 885. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.


    e)INCORRETA:
    Art. 962. Quando concorrerem aos mesmos bens, e por título igual, dois ou mais credores da mesma classe especialmente privilegiados, haverá entre eles rateio proporcional ao valor dos respectivos créditos, se o produto não bastar para o pagamento integral de todos.



    Bons estudos!
  • a) Nos concursos que se abrirem com promessa pública de recompensa, na falta de pessoa designada para julgar o mérito dos trabalhos que se apresentarem, o juiz do local do concurso deverá avaliá-los.


    ERRADO. Trata-se de combinação do art. 859, caput, e § seu 2º, do Código Civil. Neste sentido, nos concursos que se abrirem com promessa pública de recompensa o próprio anúncio nomeará pessoa como juiz. Na falta dessa designação, entender-se-á que o próprio promitente se reservou a essa função.


    B) O gestor não responde pelo caso fortuito advindo de operações arriscadas, desde que prove que o dono costumava fazê – las.


    ERRADO. O art. 868 do Código Civil prevê o contrário: “O gestor responde pelo caso fortuito quando fizer operações arriscadas, ainda que o dono costumasse fazê-las (...)”.


    C) A restituição somente é devida quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento.


    ERRADO. O art. 885 do Código Civil aduz que “A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se essa deixou de existir”.


    D) Se o pagamento indevido tiver consistido no desempenho de obrigação de fazer ou para eximir - se da obrigação de não fazer, aquele que recebeu a prestação fica na obrigação de indenizar o que a cumpriu, na medida do lucro obtido.


    CERTO. Ipsis literis o art. 881 do Código Civil.


    E) Quando concorrerem aos mesmos bens, e por título igual, dois ou mais credores da mesma classe especialmente privilegiados, haverá entre eles rateio proporcional ao número de credores, por cabeça.


    ERRADO. “Quando concorrerem aos mesmos bens, e por título igual, dois ou mais credores da mesma classe especialmente privilegiados, haverá entre eles rateio proporcional ao valor dos respectivos créditos (…)”, art. 962 do Código Civil.

  • A) Nos concursos que se abrirem com promessa pública de recompensa, na falta de pessoa designada para julgar o mérito dos trabalhos que se apresentarem, o juiz do local do concurso deverá avaliá-los.

    Art. 859. Nos concursos que se abrirem com promessa pública de recompensa, é condição essencial, para valerem, a fixação de um prazo, observadas também as disposições dos parágrafos seguintes.

    § 2o Em falta de pessoa designada para julgar o mérito dos trabalhos que se apresentarem, entender-se-á que o promitente se reservou essa função.

    Nos concursos que se abrirem com promessa pública de recompensa, na falta de pessoa designada para julgar o mérito dos trabalhos que se apresentarem, entender-se-á que o promitente se reservou essa função.

    Incorreta letra “A".


    B) O gestor não responde pelo caso fortuito advindo de operações arriscadas, desde que prove que o dono costumava fazê-las.

    Código Civil:

    Art. 868. O gestor responde pelo caso fortuito quando fizer operações arriscadas, ainda que o dono costumasse fazê-las, ou quando preterir interesse deste em proveito de interesses seus.

    O gestor responde pelo caso fortuito advindo de operações arriscadas, ainda que prove que o dono costumava fazê-las.

    Incorreta letra “B".



    C) A restituição somente é devida quando não tenha havido causa que justifque o enriquecimento.

    Código Civil:

    Art. 885. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.

    A restituição é devida mesmo quando não tenha havido causa que justifque o enriquecimento.

    Incorreta letra “C".


    E) Quando concorrerem aos mesmos bens, e por título igual, dois ou mais credores da mesma classe especialmente privilegiados, haverá entre eles rateio proporcional ao número de credores, por cabeça.

    Código Civil:

    Art. 962. Quando concorrerem aos mesmos bens, e por título igual, dois ou mais credores da mesma classe especialmente privilegiados, haverá entre eles rateio proporcional ao valor dos respectivos créditos, se o produto não bastar para o pagamento integral de todos.

    Quando concorrerem aos mesmos bens, e por título igual, dois ou mais credores da mesma classe especialmente privilegiados, haverá entre eles rateio proporcional ao valor dos respectivos créditos.

    Incorreta letra “E".


    D) Se o pagamento indevido tiver consistido no desempenho de obrigação de fazer ou para eximir - se da obrigação de não fazer, aquele que recebeu a prestação fica na obrigação de indenizar o que a cumpriu, na medida do lucro obtido. 

    Código Civil:

    Art. 881. Se o pagamento indevido tiver consistido no desempenho de obrigação de fazer ou para eximir-se da obrigação de não fazer, aquele que recebeu a prestação fica na obrigação de indenizar o que a cumpriu, na medida do lucro obtido.

    Se o pagamento indevido tiver consistido no desempenho de obrigação de fazer ou para eximir - se da obrigação de não fazer, aquele que recebeu a prestação fica na obrigação de indenizar o que a cumpriu, na medida do lucro obtido. 

    Correta letra “D". Gabarito da questão. 

    Gabarito: Letra D.

  • LETRA D CORRETA 

    CC

    Art. 881. Se o pagamento indevido tiver consistido no desempenho de obrigação de fazer ou para eximir-se da obrigação de não fazer, aquele que recebeu a prestação fica na obrigação de indenizar o que a cumpriu, na medida do lucro obtido.

  • Artigo 881, CC\

    Se o pagamneto indevido consistir em Obrigação de fazer ou eximir de obrigação de nao fazer, aquele que recebe a prestação fica na obrigação de indenizar o que a cumpriu , na medida do seu lucro.


ID
1047970
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São atos unilaterais previstos no Código Civil em vigor:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    TÍTULO VII
    Dos Atos Unilaterais
    CAPÍTULO I
    Da Promessa de Recompensa
    CAPÍTULO II
    Da Gestão de Negócios


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Não conheço essa banca, mas já deu para perceber que ela segue tanto a literalidade que até o índice do CC ela cobra!!

    Ganhou disparado da FCC (Fundação Copia e Cola).

  • Atos unilaterais 

    Forma trazida pelo para tratar dos atos jurídicos unilaterais ou declarações unilaterais de vontade, uma vez que esses são considerados como fontes de obrigações.

    São eles:

    promessa de recompensa (arts. 854 a 860);

    gestão de negócios (arts. 861 a 875);

    pagamento indevido (arts. 876 a 883);

    enriquecimento sem causa (arts. 884 a 886).

    Nos atos unilaterais a obrigação surge da simples declaração de vontade de apenas uma parte.

  • CORRETA: Letra D.

    Os atos unilaterais estão previstos no Título VII do Código Civil. Neste título, temos descritos a (i) promessa de recompensa, (ii) gestão de negócios, (iii) do pagamento indevido e (iv) do enriquecimento sem causa.

  • São atos unilaterais previstos no Código Civil em vigor:

    Código Civil:

    Dos Atos Unilaterais

    CAPÍTULO I
    Da Promessa de Recompensa


    CAPÍTULO II
    Da Gestão de Negócios


    CAPÍTULO III
    Do Pagamento Indevido


    CAPÍTULO IV
    Do Enriquecimento Sem Causa




    A) compromisso, transação.

    Compromisso não é ato unilateral.

    Transação não é ato unilateral.

    Incorreta letra “A".


    B) compromisso, promessa de recompensa.

    Compromisso não é ato unilateral.

    Promessa de recompensa é ato unilateral.

    Incorreta letra “B".


    C) transação, promessa de recompensa

    Transação não é ato unilateral.

    Promessa de recompensa é ato unilateral.

    Incorreta letra “C".


    E) compromisso, gestão de negócios.

    Compromisso não é ato unilateral.

    Gestão de negócios são atos unilaterais.

    Incorreta letra “E".



    D) gestão de negócios, promessa de recompensa

    Gestão de negócios são atos unilaterais. 

    Promessa de recompensa é ato unilateral. 

    Correta letra “D". Gabarito da questão.

    Gabarito: Letra D.






ID
1212739
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PI
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito dos atos unilaterais.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 861. Aquele que, sem autorização do interessado, intervém na gestão de negócio alheio, dirigi-lo-á segundo o interesse e a vontade presumível de seu dono, ficando responsável a este e às pessoas com que tratar.

    b) Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.

    c) CORRETA

    d)  Art. 857. Se o ato contemplado na promessa for praticado por mais de um indivíduo, terá direito à recompensa o que primeiro o executou.

    Art. 858. Sendo simultânea a execução, a cada um tocará quinhão igual na recompensa; se esta não for divisível, conferir-se-á por sorteio, e o que obtiver a coisa dará ao outro o valor de seu quinhão.

    e) Art. 874. Se o dono do negócio, ou da coisa, desaprovar a gestão, considerando-a contrária aos seus interesses, vigorará o disposto nos arts. 862 e 863, salvo o estabelecido nos arts. 869 e 870.

  • Complementando a letra A)

    Art. 866. O gestor envidará toda sua diligência habitual na administração do negócio, ressarcindo ao dono o prejuízo resultante de qualquer culpa na gestão.

    Art. 868. O gestor responde pelo caso fortuito quando fizer operações arriscadas, ainda que o dono costumasse fazê-las, ou quando preterir interesse deste em proveito de interesses seus.


  • A) A gestão de negócio é a administração autorizada de negócios alheios, feita independentemente de obrigação legal ou convencional. O gestor responde pelos prejuízos resultantes de qualquer culpa na gestão, bem como pelo caso fortuito, quando fizer operação que cause risco ao negócio.

    Código Civil:

    Art. 861. Aquele que, sem autorização do interessado, intervém na gestão de negócio alheio, dirigi-lo-á segundo o interesse e a vontade presumível de seu dono, ficando responsável a este e às pessoas com que tratar.

    Art. 868. O gestor responde pelo caso fortuito quando fizer operações arriscadas, ainda que o dono costumasse fazê-las, ou quando preterir interesse deste em proveito de interesses seus.

    A gestão de negócio é a administração não autorizada de negócios alheios. O gestor responde pelos prejuízos resultantes de qualquer culpa na gestão, bem como pelo caso fortuito, ainda que o dono do negócio costumasse fazê-las.

    Incorreta letra “A".

    B) Aquele que quitou dívida prescrita ou natural poderá exigir a restituição daquilo que pagou, ainda que não o tenha feito por erro ou involuntariamente. Nessa situação, o pagamento é indevido e gera, para aquele que o recebeu indevidamente, a obrigação de restituí-lo.

    Código Civil:

    Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.

    Aquele que quitou dívida prescrita ou natural não poderá exigir a restituição daquilo que pagou, ainda que não o tenha feito por erro ou involuntariamente. Nessa situação, o pagamento não é indevido e não gera, para aquele que o recebeu a obrigação de restituí-lo.

    Incorreta letra “B".


    D) Se o ato contemplado na promessa de recompensa foi praticado por mais de uma pessoa, ainda que não tenha sido simultânea a execução, a recompensa será dividida em partes iguais entre aqueles que executaram a ação recompensável.

    Código Civil:

    Art. 857. Se o ato contemplado na promessa for praticado por mais de um indivíduo, terá direito à recompensa o que primeiro o executou.

    Art. 858. Sendo simultânea a execução, a cada um tocará quinhão igual na recompensa; se esta não for divisível, conferir-se-á por sorteio, e o que obtiver a coisa dará ao outro o valor de seu quinhão.

    Se o ato contemplado na promessa de recompensa foi praticado por mais de uma pessoa, terá direito à recompensa o que primeiro o executou. Sendo simultânea a execução, a recompensa será dividida em partes iguais entre aqueles que executaram a ação recompensável.

    Incorreta letra “D".


    E) Na gestão de negócio alheio, se o dono da coisa desaprovar a gestão por considerá-la contrária aos seus interesses, ele deverá resilir a avença e indenizar o gestor pelas despesas que efetuou, acrescidas de juros e correção monetária.

    Código Civil:

    Art. 874. Se o dono do negócio, ou da coisa, desaprovar a gestão, considerando-a contrária aos seus interesses, vigorará o disposto nos arts. 862 e 863, salvo o estabelecido nos arts. 869 e 870.

    Art. 869. Se o negócio for utilmente administrado, cumprirá ao dono as obrigações contraídas em seu nome, reembolsando ao gestor as despesas necessárias ou úteis que houver feito, com os juros legais, desde o desembolso, respondendo ainda pelos prejuízos que este houver sofrido por causa da gestão.

    § 1o A utilidade, ou necessidade, da despesa, apreciar-se-á não pelo resultado obtido, mas segundo as circunstâncias da ocasião em que se fizerem.

    § 2o Vigora o disposto neste artigo, ainda quando o gestor, em erro quanto ao dono do negócio, der a outra pessoa as contas da gestão.

    Art. 870. Aplica-se a disposição do artigo antecedente, quando a gestão se proponha a acudir a prejuízos iminentes, ou redunde em proveito do dono do negócio ou da coisa; mas a indenização ao gestor não excederá, em importância, as vantagens obtidas com a gestão.

    Na gestão de negócio alheio, se o dono da coisa desaprovar a gestão por considerá-la contrária aos seus interesses, porém for utilmente administrado, cumprirá ao dono as obrigações contraídas em seu nome, reembolsando ao gestor as despesas necessárias ou úteis que houver feito, com os juros legais, desde o desembolso, respondendo ainda pelos prejuízos que este houver sofrido por causa da gestão.

    Incorreta letra “E".



    C) A promessa de recompensa adquire sua eficácia vinculante no momento em que a vontade do promitente é tornada pública, independentemente de aceitação, caracterizando-se, assim, como uma obrigação pela manifestação unilateral do promitente.

    Código Civil:

    Art. 854. Aquele que, por anúncios públicos, se comprometer a recompensar, ou gratificar, a quem preencha certa condição, ou desempenhe certo serviço, contrai obrigação de cumprir o prometido.

    A promessa de recompensa adquire sua eficácia vinculante no momento em que a vontade do promitente é tornada pública, independentemente de aceitação, caracterizando-se, assim, como uma obrigação pela manifestação unilateral do promitente.

    Correta letra “C". Gabarito da questão. 
    Gabarito: Letra C.



  • Qual a fundamentação jurídica (art) da letra C?

  • Fundamentação da letra C(gabarito):


    Código Civil de 2002:


    Art. 854. Aquele que, por anúncios públicos, se comprometer a recompensar, ou gratificar, a quem preencha certa condição, ou desempenhe certo serviço, contrai obrigação de cumprir o prometido.


    A promessa de recompensa trata-se de negócio jurídico unilateral pois gera obrigação ao preponente independentemente da aceitação da outra parte. (Cristiano Chaves Farias; Código Civil para concursos)

  • Importante destacar que o insolvente que recusa a promessa comete fraude contra credores.

  • A afirmação da letra E somente ocorre se o dono desaprovar a gestão.

  • Fundamento Legal da Letra C:

    Art. 854. Aquele que, por anúncios públicos, se comprometer a recompensar, ou gratificar, a quem preencha certa condição, ou desempenhe certo serviço, contrai obrigação de cumprir o prometido.

    Art. 855. Quem quer que, nos termos do artigo antecedente, fizer o serviço, ou satisfizer a condição, ainda que não pelo interesse da promessa, poderá exigir a recompensa estipulada.

    Ou seja, a pessoa que cumpre a condição, mesmo que não saiba da promessa de recompensa, poderá exigir, posteriormente, o seu pagamento. Assim, não depende da aceitação da outra parte.

  • Fundamento Legal da Letra E:

    Art. 874. Se o dono do negócio, ou da coisa, desaprovar a gestão, considerando-a contrária aos seus interesses, vigorará o disposto nos arts. 862 e 863, salvo o estabelecido nos arts. 869 e 870.

    Art. 862. Se a gestão foi iniciada contra a vontade manifesta ou presumível do interessado, responderá o gestor até pelos casos fortuitos, não provando que teriam sobrevindo, ainda quando se houvesse abatido.

    Art. 863. No caso do artigo antecedente, se os prejuízos da gestão excederem o seu proveito, poderá o dono do negócio exigir que o gestor restitua as coisas ao estado anterior, ou o indenize da diferença.

    Art. 869. Se o negócio for utilmente administrado, cumprirá ao dono as obrigações contraídas em seu nome, reembolsando ao gestor as despesas necessárias ou úteis que houver feito, com os juros legais, desde o desembolso, respondendo ainda pelos prejuízos que este houver sofrido por causa da gestão.

    § 1 A utilidade, ou necessidade, da despesa, apreciar-se-á não pelo resultado obtido, mas segundo as circunstâncias da ocasião em que se fizerem.

    § 2 Vigora o disposto neste artigo, ainda quando o gestor, em erro quanto ao dono do negócio, der a outra pessoa as contas da gestão.

    Art. 870. Aplica-se a disposição do artigo antecedente, quando a gestão se proponha a acudir a prejuízos iminentes, ou redunde em proveito do dono do negócio ou da coisa; mas a indenização ao gestor não excederá, em importância, as vantagens obtidas com a gestão.


ID
2566006
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ana, aflita com a fuga de seu cão, espalhou, nas imediações de sua residência, avisos públicos prometendo pagar recompensa em dinheiro no valor de R$ 1.000 para quem fornecesse informações seguras a respeito do paradeiro do animal.


Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A, incorreta. A promessa de recompensa está prevista no Título VII, do Livro I da Parte Especial do Código Civil, que trata dos Atos Unilaterais. Trata de um negócio jurídico unilateral, que obriga aquele que emite a declaração de vontade desde o momento em que ela se torna pública, independentemente de aceitação.

     

    Letra B, incorreta. Uma vez encontrado o animal não é mais possível a revogação. É o sentido do art. 856, CC (a contrário senso): Antes de prestado o serviço ou preenchida a condição, pode o promitente revogar a promessa, contanto que o faça com a mesma publicidade.

     

    Letra C, incorreta. Como se trata de dinheiro, a obrigação é divisível, sendo que neste caso o valor da recompensa será rateado. Art. 858, CC: Sendo simultânea a execução, a cada um tocará quinhão igual na recompensa; se esta não for divisível, conferir-se-á por sorteio, e o que obtiver a coisa dará ao outro o valor de seu quinhão.

     

    Letra D, incorreta. Art. 857, CC: Se o ato contemplado na promessa for praticado por mais de um indivíduo, terá direito à recompensa o que primeiro o executou.

     

    Letra E, correta. Art. 855, CC: Quem quer que, nos termos do artigo antecedente, fizer o serviço, ou satisfizer a condição, ainda que não pelo interesse da promessa, poderá exigir a recompensa estipulada.

     

    Gabarito: �E�.

  •  a) O ato de promessa de recompensa praticado por Ana tem natureza bilateral.

    FALSO. A promessa de recompensa é ato unilateral, ao lado da gestão de negócios, do pagamento indevido e do enriquecimento sem causa.

     

     b) Ana poderá revogar a promessa, mesmo após o animal ser localizado, pois a promessa constitui ato unilateral.

    FALSO. Só é possível a reogação antes de prestado o serviço ou preenchida a condição.

    Art. 856. Antes de prestado o serviço ou preenchida a condição, pode o promitente revogar a promessa, contanto que o faça com a mesma publicidade; se houver assinado prazo à execução da tarefa, entender-se-á que renuncia o arbítrio de retirar, durante ele, a oferta.

    Parágrafo único. O candidato de boa-fé, que houver feito despesas, terá direito a reembolso.

     

     c) Se duas pessoas informarem a Ana, ao mesmo tempo, a respeito da localização do cão, deverá ser realizado sorteio do valor da recompensa.

    FALSO

    Art. 858. Sendo simultânea a execução, a cada um tocará quinhão igual na recompensa; se esta não for divisível, conferir-se-á por sorteio, e o que obtiver a coisa dará ao outro o valor de seu quinhão.

     

     d) Caso Ana receba de dois indivíduos, de forma sucessiva, a mesma informação que leve ao resgate do cão, o valor da recompensa deverá ser dividido entre eles.

    FALSO

    Art. 857. Se o ato contemplado na promessa for praticado por mais de um indivíduo, terá direito à recompensa o que primeiro o executou.

     

     e) Alguém que, ignorando a promessa de recompensa, encontre o cão e o entregue a Ana poderá, ao tomar conhecimento dos avisos, exigir dela o pagamento do valor prometido.

    CERTO

    Art. 855. Quem quer que, nos termos do artigo antecedente, fizer o serviço, ou satisfizer a condição, ainda que não pelo interesse da promessa, poderá exigir a recompensa estipulada.

  • Cara, quem lê esses artigos que NUNCA (AHA, CESPE MALDITA PEGANDO RODAPÉ) caem?

  • Letra E

    Código Civil - Art. 855. Quem quer que, nos termos do artigo antecedente, fizer o serviço, ou satisfizer a condição, ainda que não pelo interesse da promessa, poderá exigir a recompensa estipulada.

  • essa eu resolvi pelo bom senso. 

  • Só para suplementar os demais comentários: A promessa em público equivale à proposta.

  •  LETRA E CORRETA

    Art. 855 do CC/2002: Quem quer que, nos termos do artigo antecedente, fizer o serviço, ou satisfizer a condição, ainda que não pelo interesse da promessa, poderá exigir a recompensa estipulada.

  • Vale lembrar, que promessa de recompensa é um Ato Unilateral.  Onde, a revogação, apesar da obrigação seja prestada ou não, vale fazer portanto pelas mesma condições da publicação. Onde, na pluraridade de agentes, deve se observar quem foi o primeiro e quando simultânea, sortear o prêmio sendo este indivisivel, dando-lhe ao outro a metade do quinhão do bem adquirido e se divisivel, fara a repartição. Mas vale, por boa fé e sem interesse na recompensa, exigi-la após. 

     

  • GABARITO:  E

    ART. 855 DO CC:

      Art. 855. Quem quer que, nos termos do artigo antecedente, fizer o serviço, ou satisfizer a condição, ainda que não pelo interesse da promessa, poderá exigir a recompensa estipulada.

  • Gabarito: E

    Código Civil

    Art. 854. Aquele que, por anúncios públicos, se comprometer a recompensar, ou gratificar, a quem preencha certa condição, ou desempenhe certo serviço, contrai obrigação de cumprir o prometido.

    Art. 855. Quem quer que, nos termos do artigo antecedente, fizer o serviço, ou satisfizer a condição, ainda que não pelo interesse da promessa, poderá exigir a recompensa estipulada.

  • Vale relembrar que:

    Só havera sorteio se a coisa prometida for indivisível e não a coisa encontrada!

  • Melhor questão que já fiz kkkkkkk. Q top

  • ART. 855, CC

    Quem cumprir a obrigação, ainda que não possua interesse na recompensa, pode exigir seu cumprimento.

  • Letra E

    Art. 855 do CC


ID
2796964
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em uma determinada noite, João chegou em casa e abriu o portão para estacionar seu carro dentro da garagem. Enquanto estacionava o carro, viu pelo retrovisor que seu cachorro saiu correndo para a rua. João saiu imediatamente do carro, mas não conseguiu capturá-lo. Continuou a procura nos dias seguintes, mas sem sucesso. Sem saber o que fazer, João decidiu espalhar placas com a foto do cachorro, oferecendo mil reais como forma de recompensa para quem o encontrasse e o seu telefone de contato.


Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 856 CC/02 estabelece que: antes de prestado o serviço ou preenchida a condição, pode o promitente revogar a promessa, contanto que o faça com a mesma publicidade; se houver assinado prazo à execução da tarefa, entender-se-á que renuncia o arbítrio de retirar, durante ele, a oferta.

    Parágrafo único. O candidato de boa-fé, que houver feito despesas, terá direito a reembolso.

  • Art. 854. Aquele que, por anúncios públicos, se comprometer a recompensar, ou gratificar, a quem preencha certa condição, ou desempenhe certo serviço, contrai obrigação de cumprir o prometido.


    Art. 855. Quem quer que, nos termos do artigo antecedente, fizer o serviço, ou satisfizer a condição, ainda que não pelo interesse da promessa, poderá exigir a recompensa estipulada.


    Art. 856. Antes de prestado o serviço ou preenchida a condição, pode o promitente revogar a promessa, contanto que o faça com a mesma publicidade; se houver assinado prazo à execução da tarefa, entender-se-á que renuncia o arbítrio de retirar, durante ele, a oferta.

    Parágrafo único. O candidato de boa-fé, que houver feito despesas, terá direito a reembolso.


    Art. 857. Se o ato contemplado na promessa for praticado por mais de um indivíduo, terá direito à recompensa o que primeiro o executou.


    Art. 858. Sendo simultânea a execução, a cada um tocará quinhão igual na recompensa; se esta não for divisível, conferir-se-á por sorteio, e o que obtiver a coisa dará ao outro o valor de seu quinhão.


  • Art. 854. Aquele que, por anúncios públicos, se comprometer a recompensar, ou gratificar, a quem preencha certa condição, ou desempenhe certo serviço, contrai obrigação de cumprir o prometido.


    Art. 855. Quem quer que, nos termos do artigo antecedente, fizer o serviço, ou satisfizer a condição, ainda que não pelo interesse da promessa, poderá exigir a recompensa estipulada.


    Art. 856. Antes de prestado o serviço ou preenchida a condição, pode o promitente revogar a promessa, contanto que o faça com a mesma publicidade; se houver assinado prazo à execução da tarefa, entender-se-á que renuncia o arbítrio de retirar, durante ele, a oferta.

    Parágrafo único. O candidato de boa-fé, que houver feito despesas, terá direito a reembolso.


    Art. 857. Se o ato contemplado na promessa for praticado por mais de um indivíduo, terá direito à recompensa o que primeiro o executou.


    Art. 858. Sendo simultânea a execução, a cada um tocará quinhão igual na recompensa; se esta não for divisível, conferir-se-á por sorteio, e o que obtiver a coisa dará ao outro o valor de seu quinhão.


  •  a) João pode revogar a promessa de recompensa, desde que informe com a mesma publicidade, antes de prestado o serviço ou preenchida a condição.

    CERTO

    Art. 856. Antes de prestado o serviço ou preenchida a condição, pode o promitente revogar a promessa, contanto que o faça com a mesma publicidade; se houver assinado prazo à execução da tarefa, entender-se-á que renuncia o arbítrio de retirar, durante ele, a oferta.

     

     b) Considerando que João tivesse estabelecido que o prazo para encontrar o seu cachorro era de uma semana, ainda assim João poderia revogar a promessa de recompensa.

    FALSO

    Art. 856. Antes de prestado o serviço ou preenchida a condição, pode o promitente revogar a promessa, contanto que o faça com a mesma publicidade; se houver assinado prazo à execução da tarefa, entender-se-á que renuncia o arbítrio de retirar, durante ele, a oferta.

     

     c) Maria, moradora do bairro, telefonou para João e informou que iria ajudá-lo nas buscas, mas que não tinha interesse na promessa, razão pela qual, se ela encontrasse, não poderia exigir o pagamento do valor prometido.

    FALSO. Boa-fé, princípio da confiança e venire contra factum proprium.

     

     d) Se Maria e Pedro encontrarem o cachorro simultaneamente, deverá haver um sorteio para determinar quem irá receber o valor da recompensa.

    FALSO

    Art. 858. Sendo simultânea a execução, a cada um tocará quinhão igual na recompensa; se esta não for divisível, conferir-se-á por sorteio, e o que obtiver a coisa dará ao outro o valor de seu quinhão.

     

     e) Se João revogar a promessa, e Pedro, morador do bairro, de boa-fé, houver feito despesas para encontrar o cachorro, não haverá direito a reembolso.

    FALSO

    Art. 856. Parágrafo único. O candidato de boa-fé, que houver feito despesas, terá direito a reembolso.

  • A) Em consonância com a previsão do art. 856 do CC. Correta;

    B) Dispõe a segunda parte do art. 856 do CC que “se houver assinado prazo à execução da tarefa, entender-se-á que renuncia o arbítrio de retirar, durante ele, a oferta", isso porque, nessa situação, entende-se que o promitente renunciou o direito à revogação. Incorreta;

    C) Poderá, sim, exigir o pagamento e é o que consta no art. 855 do CC “Quem quer que, nos termos do artigo antecedente, fizer o serviço, ou satisfizer a condição, ainda que não pelo interesse da promessa, poderá exigir a recompensa estipulada". Isso porque o beneficiário da promessa de recompensa é quem cumpre a condição. Incorreta;

    D) Depende. Nessa situação, execução simultânea, prevê o art. 858 do CC que a cada um tocará quinhão igual na recompensa, que é o caso da questão, ou seja, já que João ofereceu mil reais como forma de recompensa, Maria receberá 500 reais e Pedro receberá os outros 500 reais; contudo, se a recompensa não for divisível ai sim será feito um sorteio. Incorreta;

    E) O § ú do art. 856 garante o direito a reembolso. Incorreta.


    Resposta: A 
  • GABARITO DA PROFESSORA DO QC

    Autor: Taíse Sossai Paes, Professora de Direito Civil, Pós Graduação em Direito Público e Privado pela EMERJ e Mestre em Poder Judiciário pela FGV, de Direito Civil

    A) Em consonância com a previsão do art. 856 do CC. Correta; 

    B) Dispõe a segunda parte do art. 856 do CC que “se houver assinado prazo à execução da tarefa, entender-se-á que renuncia o arbítrio de retirar, durante ele, a oferta", isso porque, nessa situação, entende-se que o promitente renunciou o direito à revogação. Incorreta; 

    C) Poderá, sim, exigir o pagamento e é o que consta no art. 855 do CC “Quem quer que, nos termos do artigo antecedente, fizer o serviço, ou satisfizer a condição, ainda que não pelo interesse da promessa, poderá exigir a recompensa estipulada". Isso porque o beneficiário da promessa de recompensa é quem cumpre a condição. Incorreta; 

    D) Depende. Nessa situação, execução simultânea, prevê o art. 858 do CC que a cada um tocará quinhão igual na recompensa, que é o caso da questão, ou seja, já que João ofereceu mil reais como forma de recompensa, Maria receberá 500 reais e Pedro receberá os outros 500 reais; contudo, se a recompensa não for divisível ai sim será feito um sorteio. Incorreta; 

    E) O § ú do art. 856 garante o direito a reembolso. Incorreta. 

    Resposta: A 

  • O promitente pode revogar a promessa, desde que o faça com a mesma publicidade da promessa e que a obrigação não tenha ainda sido cumprido ou a condição preenchida.

    Art. 856, CC


ID
2965042
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O gato de estimação de Júlio fugiu de casa. Desolado, ele publicou anúncio em rede social, no qual se comprometia a recompensar quem encontrasse o animal perdido com uma expressiva quantia em dinheiro. A postagem viralizou e teve ampla divulgação na Internet. Acerca da situação acima descrita, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A está incorreta, pois a promessa pode ser revogada, conforme previsão do art. 856: “Antes de prestado o serviço ou preenchida a condição, pode o promitente revogar a promessa, contanto que o faça com a mesma publicidade; se houver assinado prazo à execução da tarefa, entender-se-á que renuncia o arbítrio de retirar, durante ele, a oferta”.

    A alternativa B está correta, conforme o citado art. 856.

    A alternativa C está incorreta, dado o art. 854: “Aquele que, por anúncios públicos, se comprometer a recompensar, ou gratificar, a quem preencha certa condição, ou desempenhe certo serviço, contrai obrigação de cumprir o prometido”. Ou seja, independente de ser ou não na rede social, o anúncio obrigada o promitente desde que seja público.

    A alternativa D está incorreta, pois se o promitente assinalou prazo, não poderá revogar enquanto não passado o prazo estipulado.

    A alternativa E está incorreta, de acordo com o art. 856, parágrafo único: “O candidato de boa-fé, que houver feito despesas, terá direito a reembolso”.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) A promessa de recompensa torna-se obrigatória a partir do momento em que ela se torna pública, podendo ser revogada e é nesse sentido que temos o art. 856 do CC: “Antes de prestado o serviço ou preenchida a condição, pode o promitente revogar a promessa, contanto que o faça com a mesma publicidade; se houver assinado prazo à execução da tarefa, entender-se-á que renuncia o arbítrio de retirar, durante ele, a oferta". Incorreta;

    B) Em harmonia com o art. 856. A revogação é possível, mas, para tanto, é necessário que a exigência do declarante não tenha sido atendida e a divulgação do arrependimento seja igual ao da promessa. Caso a promessa apresente um prazo para a execução da exigência, subentende-se que, durante esse período, o promitente renuncia o direito à revogação (NADER, Paulo. Curso de Direito Civil. Contratos. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. v. 3. p. 603). Correta;

    C) De acordo com o art. 854 do CC, “aquele que, por anúncios públicos, se comprometer a recompensar, ou gratificar, a quem preencha certa condição, ou desempenhe certo serviço, contrai obrigação de cumprir o prometido". A rede social é meio hábil para se fazer promessa de recompensa, enquadrando-se no conceito de “anúncios públicos". À título de exemplo, temos os grupos de bairros que são criados em Facebook, que, muitas vezes, servem de propagação para esse tipo de coisa. Percebam que o art. 856 do CC traz as exigências legais para que o declarante promova a sua revogação. Entre elas, temos a de que ele deverá revogá-la com a mesma publicidade que a fez. Incorreta;

    D) Vimos na assertiva B que Júlio não poderá revogá-la caso tenha estabelecido prazo, pois se subentende que, durante esse período, o promitente renunciou o direito à revogação. Incorreta;

    E) O parágrafo único do art. 856 garante o direito a reembolso no caso de despesas. Incorreta.




    Resposta: B 
  • CAPÍTULO I do NOVO CC

    Da Promessa de Recompensa

    Art. 856. Antes de prestado o serviço ou preenchida a condição, pode o promitente revogar a promessa, contanto que o faça com a mesma publicidade; se houver assinado prazo à execução da tarefa, entender-se-á que renuncia o arbítrio de retirar, durante ele, a oferta.

    Parágrafo único. O candidato de boa-fé, que houver feito despesas, terá direito a reembolso.

  • Maria Helena Diniz:

    "Se o promitente fixou prazo para a execução da tarefa, entende-se que renunciou ao direito de revogar a promessa, enquanto não decorrer o prazo estipulado".

    Houve, com a estipulação de prazo, renúncia ao direito de revogar a promessa.


ID
3424294
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Relativamente aos atos unilaterais, mais especificamente acerca da promessa de recompensa, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Esclarecendo as possíveis dúvidas dos colegas: Todos artigos retirados do Código Civil

    a) Art. 856. Antes de prestado o serviço ou preenchida a condição, pode o promitente revogar a promessa, contanto que o faça com a mesma publicidade; se houver assinado prazo à execução da tarefa, entender-se-á que renuncia o arbítrio de retirar, durante ele, a oferta. GABARITO

    b) Art. 858. Sendo simultânea a execução, a cada um tocará quinhão igual na recompensa; se esta não for divisível, conferir-se-á por sorteio, e o que obtiver a coisa dará ao outro o valor de seu quinhão.

    c) Art. 857. Se o ato contemplado na promessa for praticado por mais de um indivíduo, terá direito à recompensa o que primeiro o executou.

    d) Art. 854. Aquele que, por anúncios públicos, se comprometer a recompensar, ou gratificar, a quem preencha certa condição, ou desempenhe certo serviço, contrai obrigação de cumprir o prometido.

    Espero ter ajudado!!!

  • ARTIGO 826, caput, DO CÓDIGO CIVIL responde

  • PROMESSA DE RECOMPENSA, se dará apenas se o promitente utilize da mesma publicidade, afim de evitar prejuízos para terceiros.

  • Trata-se do instituto dos atos unilaterais especificadamente da promessa de recompensa. Quanto ao momento do cumprimento, a promessa pode ser revogada antes de prestada a condição ou serviço. Para revogá-la o promitente deve prestar a mesma publicidade. Caso haja prazo para cumprimento se presume a renúncia quanto à retirada da oferta durante a execução da tarefa.

  • No título "Dos Atos Unilaterais", temos 4 capítulos, a saber: (i) capítulo I, que cuida da promessa de recompensa; (ii) capítulo II, que trata da gestão de negócios; (iii) capítulo III, pertinente ao pagamento indevido e, por derradeiro; (iv) temos o capítulo IV, que se ocupa do enriquecimento sem causa.

    Não me recordo, e posso estar enganado, de o Professor te feito menção a estes últimos (iii e iv), como sendo espécies de atos unilaterais. Foi mencionado, inclusive, a existência de atos unilaterais fora do respectivo Título, a exemplo dos títulos de créditos e do testamento, mas nada foi referido aos institutos acima mencionados.

    (Obs: O comentário aproveita para quem assistiu os vídeos).

  • Sobre a promessa de recompensa no Código Civil (arts. 854 a 860), deve-se analisar as alternativas e assinalar a INCORRETA.

    Tal ato unilateral ocorre quando alguém, mediante oferta pública, se compromete a recompensar ou gratificar terceiro que preencha certa condição ou desempenhe algum serviço, o que acaba se tornando uma obrigação. Isto é, quem prometeu a recompensa se obriga a cumprir quando há o efetivo desempenho do serviço ou preenchimento da condição (art. 854).

    Analisemos as alternativas:

    A) O art. 856 dispõe que:

    "Art. 856. Antes de prestado o serviço ou preenchida a condição, pode o promitente revogar a promessa, contanto que o faça com a mesma publicidade; se houver assinado prazo à execução da tarefa, entender-se-á que renuncia o arbítrio de retirar, durante ele, a oferta.
    "Parágrafo único. O candidato de boa-fé, que houver feito despesas, terá direito a reembolso".

    Observa-se, então, que para revogação da promessa, é necessário utilizar o mesmo meio de publicidade, logo, a afirmativa está incorreta neste ponto.

    B) A assertiva está correta, de acordo com o art. 858,, que trata da hipótese em que mais de uma pessoal cumpre, simultaneamente, o serviço objeto da promessa:

    "Art. 858. Sendo simultânea a execução, a cada um tocará quinhão igual na recompensa; se esta não for divisível, conferir-se-á por sorteio, e o que obtiver a coisa dará ao outro o valor de seu quinhão".

    C) A afirmativa está também correta, a teor do que dispõe o art. 857, que trata da execução não simultânea do serviço:

    "Art. 857. Se o ato contemplado na promessa for praticado por mais de um indivíduo, terá direito à recompensa o que primeiro o executou".

    D) A afirmativa corretamente conceitua a promessa de recompensa, tal como se lê no art, 854:

    "Art. 854. Aquele que, por anúncios públicos, se comprometer a recompensar, ou gratificar, a quem preencha certa condição, ou desempenhe certo serviço, contrai obrigação de cumprir o prometido".

    Portanto, está correta.

    Gabarito do professor: alternativa "A".
  • GABA: letra A!

     Art. 856. Antes de prestado o serviço ou preenchida a condição, pode o promitente revogar a promessa, contanto que o faça com a mesma publicidade; se houver assinado prazo à execução da tarefa, entender-se-á que renuncia o arbítrio de retirar, durante ele, a oferta.

    Ou seja, DEVE FAZER A PUBLICIDADE!

    Se não fosse assim, era bom demais prometer.

    #FOCOeFé!!

  • GABARITO: A

    a) ERRADO: Art. 856. Antes de prestado o serviço ou preenchida a condição, pode o promitente revogar a promessa, contanto que o faça com a mesma publicidade; se houver assinado prazo à execução da tarefa, entender-se-á que renuncia o arbítrio de retirar, durante ele, a oferta.

    b) CERTO: Art. 858. Sendo simultânea a execução, a cada um tocará quinhão igual na recompensa; se esta não for divisível, conferir-se-á por sorteio, e o que obtiver a coisa dará ao outro o valor de seu quinhão.

    c) CERTO: Art. 857. Se o ato contemplado na promessa for praticado por mais de um indivíduo, terá direito à recompensa o que primeiro o executou.

    d) CERTO: Art. 854. Aquele que, por anúncios públicos, se comprometer a recompensar, ou gratificar, a quem preencha certa condição, ou desempenhe certo serviço, contrai obrigação de cumprir o prometido.

  • RITO: A

    a) ERRADO: Art. 856. Antes de prestado o serviço ou preenchida a condição, pode o promitente revogar a promessa, contanto que o faça com a mesma publicidade; se houver assinado prazo à execução da tarefa, entender-se-á que renuncia o arbítrio de retirar, durante ele, a oferta.

    b) CERTO: Art. 858. Sendo simultânea a execução, a cada um tocará quinhão igual na recompensa; se esta não for divisível, conferir-se-á por sorteio, e o que obtiver a coisa dará ao outro o valor de seu quinhão.

    c) CERTO: Art. 857. Se o ato contemplado na promessa for praticado por mais de um indivíduo, terá direito à recompensa o que primeiro o executou.

    d) CERTO: Art. 854. Aquele que, por anúncios públicos, se comprometer a recompensar, ou gratificar, a quem preencha certa condição, ou desempenhe certo serviço, contrai obrigação de cumprir o prometido.

  • O pulo do gato está no sentido de que, geralmente a alternativa Incorreta está entre as primeiras.

    A cada dia produtivo, um degrau subido!!

    Vamos que vamos!!


ID
5454046
Banca
Método Soluções Educacionais
Órgão
Prefeitura de Arenápolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    É, na verdade, a alternativa menos correta, pois está incompleta:

    São requisitos para que se torne obrigatória a promessa de recompensa: que lhe tenha sido dada publicidade; a especificação da condição a ser preenchida ou o serviço a ser desempenhado; e a indicação da recompensa ou gratificação.

  • ✅ Gabarito: alternativa "A"  

    A promessa de recompensa "é disciplinada como ato unilateral pelo Código Civil, que determina: "Aquele que, por anúncios públicos, se comprometer a recompensar, ou gratificar, a quem preencha certa condição, ou desempenhe certo serviço, contrai obrigação de cumprir o prometido". Portanto, trata-se de uma obrigação assumida com a própria declaração de vontade, desde o momento em que ela se torna pública, independente da qualquer aceitação. São requisitos para que se torne obrigatória a promessa de recompensa: que lhe tenha sido dada publicidade; a especificação da condição a ser preenchida ou o serviço a ser desempenhado; e a indicação da recompensa ou gratificação. Destaca-se que, caso a obrigação não seja cumprida, o promitente responde conforme a sua natureza, por ação de cobrança, de perdas e danos ou obrigação de fazer ou não fazer." Fonte: https://www.direitonet.com.br/

  • A) INCORRETA. CC, Art. 854. Aquele que, por anúncios públicos, se comprometer a recompensar, ou gratificar, a quem preencha certa condição, ou desempenhe certo serviço, contrai obrigação de cumprir o prometido. O ANÚNCIO PÚBLICO DEVE CONTER A RECOMPENSA OU GRATIFICAÇÃO.

    B) CORRETA. CC, Art. 854. Aquele que, por anúncios públicos, se comprometer a recompensar, ou gratificar, a quem preencha certa condição, ou desempenhe certo serviço, contrai obrigação de cumprir o prometido.

    C) CORRETA. CC, Art. 857. Se o ato contemplado na promessa for praticado por mais de um indivíduo, terá direito à recompensa o que primeiro o executou.

    D) CORRETA. CC, Art. 856. Antes de prestado o serviço ou preenchida a condição, pode o promitente revogar a promessa, contanto que o faça com a mesma publicidade; se houver assinado prazo à execução da tarefa, entender-se-á que renuncia o arbítrio de retirar, durante ele, a oferta.

  • GABARITO: A

    a) ERRADO: Art. 854. Aquele que, por anúncios públicos, se comprometer a recompensar, ou gratificar, a quem preencha certa condição, ou desempenhe certo serviço, contrai obrigação de cumprir o prometido.

    b) CERTO: Art. 854. Aquele que, por anúncios públicos, se comprometer a recompensar, ou gratificar, a quem preencha certa condição, ou desempenhe certo serviço, contrai obrigação de cumprir o prometido.

    c) CERTO: Art. 857. Se o ato contemplado na promessa for praticado por mais de um indivíduo, terá direito à recompensa o que primeiro o executou.

    d) CERTO: Art. 856. Antes de prestado o serviço ou preenchida a condição, pode o promitente revogar a promessa, contanto que o faça com a mesma publicidade; se houver assinado prazo à execução da tarefa, entender-se-á que renuncia o arbítrio de retirar, durante ele, a oferta.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.406/2002 (Código Civil - CC), e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante da promessa e da recompensa. Vejamos:

    a) Para que se torne obrigatória a promessa de recompensa, são exigidos dois requisitos específicos: I- Que lhe tenha sido dada publicidade; e, II- a especificação da condição a ser preenchida ou o serviço a ser desempenhado.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A publicidade deve ser dada por anúncios públicos. Inteligência do art. 854, CC: Art. 854. Aquele que, por anúncios públicos, se comprometer a recompensar, ou gratificar, a quem preencha certa condição, ou desempenhe certo serviço, contrai obrigação de cumprir o prometido.

    b) Aquele que, por anúncios públicos, se comprometer a recompensar, ou gratificar, a quem preencha certa condição, ou desempenhe certo serviço, contrai obrigação de cumprir o prometido.

    Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 854, CC: Art. 854. Aquele que, por anúncios públicos, se comprometer a recompensar, ou gratificar, a quem preencha certa condição, ou desempenhe certo serviço, contrai obrigação de cumprir o prometido.

    c) Se o ato contemplado na promessa de recompensa for praticado por mais de um indivíduo, terá direito à recompensa o que primeiro o executou.

    Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 857, CC: Art. 857. Se o ato contemplado na promessa for praticado por mais de um indivíduo, terá direito à recompensa o que primeiro o executou.

    d) Antes de prestado o serviço ou preenchida a condição, pode o promitente revogar a promessa, contanto que o faça com a mesma publicidade; se houver assinado prazo à execução da tarefa, entender-se-á que renuncia o arbítrio de retirar, durante ele, a oferta.

    Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 856, caput, CC: Art. 856. Antes de prestado o serviço ou preenchida a condição, pode o promitente revogar a promessa, contanto que o faça com a mesma publicidade; se houver assinado prazo à execução da tarefa, entender-se-á que renuncia o arbítrio de retirar, durante ele, a oferta.

    Gabarito: A


ID
5626876
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Varginha - MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Consoante GONÇALVES, considerando-se apenas os seus elementos essenciais, enunciados no Art. 1.228 do Código Civil, pode-se definir o direito de propriedade como o poder jurídico atribuído a uma pessoa de usar, gozar e dispor de um bem, corpóreo ou incorpóreo, em sua plenitude e dentro dos limites estabelecidos na Lei, bem como de reivindicá-lo de quem injustamente o detenha. De acordo com as lições do autor sobre o tema, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:


( ) Embora o direito hereditário seja modo de aquisição da propriedade imóvel, e o domínio e a posse da herança transmitam-se aos herdeiros desde a abertura da sucessão, não podem estes reivindicar os bens que a integram sem a existência formal de partilha.

( ) Para a consumação da usucapião ordinária, não se exige que o possuidor tenha justo título nem boa-fé. Tal exigência também não é feita na usucapião especial. O justo título (titulus) é, entretanto, requisito indispensável para a aquisição da propriedade pela usucapião extraordinária.

( ) Mesmo estando obrigado a restituir a coisa achada, assegura-se ao descobridor o direito a uma recompensa, denominada achádego, sendo que o critério legal para o seu arbitramento permite que se considerem as circunstâncias em que se deu a descoberta. Todavia, o direito à recompensa somente é devido se o dono ou possuidor da coisa tiver interesse em recebê-la.

( ) Tanto no caso da usucapião especial urbana, como no da usucapião familiar, é necessário que o usucapiente não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural e exerça posse mansa, pacífica e ininterrupta sobre imóvel urbano de até 125 metros quadrados, para fins de sua moradia ou de sua família, não sendo permitida a concessão da medida mais de uma vez em favor da mesma pessoa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA. Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

    ERRADA. Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.

    CORRETA. Art. 1.234. Aquele que restituir a coisa achada, nos termos do artigo antecedente, terá direito a uma recompensa não inferior a cinco por cento do seu valor, e à indenização pelas despesas que houver feito com a conservação e transporte da coisa, se o dono não preferir abandoná-la. Parágrafo único. Na determinação do montante da recompensa, considerar-se-á o esforço desenvolvido pelo descobridor para encontrar o dono, ou o legítimo possuidor, as possibilidades que teria este de encontrar a coisa e a situação econômica de ambos.

    ERRADA. Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até 250 metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

  • (ERRADO) Embora o direito hereditário seja modo de aquisição da propriedade imóvel, e o domínio e a posse da herança transmitam-se aos herdeiros desde a abertura da sucessão, não podem estes reivindicar os bens que a integram sem a existência formal de partilha --------------------- o direito hereditário não é forma de aquisição da propriedade imóvel, o registro do título e a abertura da sucessão, sim. Também, o herdeiro não depende da existência do formal de partilha para reivindicar seus bens - isso porque, a propriedade dos bens é a eles transmitida desde a abertura da sucessão (saisine)

    (ERRADO) Para a consumação da usucapião ordinária, não se exige que o possuidor tenha justo título nem boa-fé. Tal exigência também não é feita na usucapião especial. O justo título (titulus) é, entretanto, requisito indispensável para a aquisição da propriedade pela usucapião extraordinária. --------------------- houve troca dos conceitos, a usucapião que exige o justo título é a ordinária, enquanto a extraordinária inexige tanto justo título, quanto boa fé.

    (CERTO) Mesmo estando obrigado a restituir a coisa achada, assegura-se ao descobridor o direito a uma recompensa, denominada achádego, sendo que o critério legal para o seu arbitramento permite que se considerem as circunstâncias em que se deu a descoberta. Todavia, o direito à recompensa somente é devido se o dono ou possuidor da coisa tiver interesse em recebê-la --------------------- arts. 1234, CC.

    (ERRADO) Tanto no caso da usucapião especial urbana, como no da usucapião familiar, é necessário que o usucapiente não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural e exerça posse mansa, pacífica e ininterrupta sobre imóvel urbano de até 125 metros quadrados, para fins de sua moradia ou de sua família, não sendo permitida a concessão da medida mais de uma vez em favor da mesma pessoa --------------------- art. 1240, CC: imóvel até 250m².

  • Macete: Usucapião= Posse IMPJ(sem VCP) -> ininterrupta, mansa, pacífica e justa

    USUCAPIÃO ordinária (art. 1242):+ JT+ BF

    *Imóveis: Dez anos x mov3is: 3 anos

    USUCAPIÃO Extraordinária -> Prazo: 15 (Dez + quinta letra) anos (-5 anos com mh-moradia habitual ou osp-obras serviços produtivos)

    Usucapião especial urbana POR ABANDO(DOIS)NO DO LAR (L 12424 de 16.6.11 added art. 1.240-A) )-> só uma vez-> Requisitos: DOISanos

    (d+ prazo de usucapião -> all = 5 anos)