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                                ALT. D
 
 
 SUBTÍTULO I
 Da Sociedade Não Personificada
 CAPÍTULO I
 Da Sociedade em Comum
 CAPÍTULO II
 Da Sociedade em Conta de Participação
 
 
 BONS ESTUDOS
 A LUTA CONTINUA
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                                A sociedade em conta de participação não tem registro por conta de interesse dos próprios sócios, que costumam firmar apenas um contrato de uso interno. Nesse tipo de sociedade, reconhece-se a existência de duas espécies de sócios: o ostensivo e o participante (oculto). Os negócios são realizados apenas em nome do primeiro, que atua empresário individual ou sociedade empresária, e, sobre o qual recai a responsabilidade ilimitada pelas obrigações assumidas. O sócio oculto ou participante não aparece perante terceiros, respondendo, apenas, perante o sócio ostensivo, conforme previsto em contrato.
 
 bons estudos,
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                                SOCIEDADE NÃO PERSONIFICADA (2 tipos):
 
 Sociedade: em COMUM em CONTA em PARTICIPAÇÃO 
 SOCIEDADE PERSONIFICADA (8 tipos): Sociedade: SIMPLES em NOME COLETIVO COMANDITA SIMPLES
 
 LIMITADAANÔNIMA COOPERATIVA COLIGADAs COMandita por Ações 
 
 
 
 >>> COMO LEMBRAR? SOCIEDADE NÃO PERSONIFICADA
 
 > NÃO PERA! COCO PARTIdo na hora. (rs)
 
 
 
 SOCIEDADE PERSONIFICADA 
 
 > SINO-COlete, diz para o COMANDante dos SIMPsons (personagem amarelado): A LIM/A (Fruta) está COm COLIca e ficou de COMA.
 
 Elementar!
 
 
 
 
 
 
 
 
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                                - Sociedade não personificada: a) Comum; b) Conta de participação.   - Sociedade personificada: a) Simples; b) Empresária.   Fonte: Curso Mege (www.mege.com.br) 
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                                Essa questão parece fácil, mas ela elimina aquele candidato 'paraquedista", isto é, aquele que nem sequer sabe o conteúdo do edital. Por que essa questão é muito fácil, já que basta verificar o índice do código civil e verifica quais são as sociedade são não personificadas: a) Soc. em comum b) Soc. em conta de participação   O resto é tudo personificada, com algumas diferenças qto a forma de constituição e dissolução: - contratuais - institucionais 
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                                Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.