SóProvas


ID
1047982
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta segundo os ditames da Lei de Improbidade – Lei nº 8.429/1992.

Alternativas
Comentários
  • a) Os atos de improbidade previstos na Lei nº 8.429/1992 exigem, para sua configuração, conduta comissiva por parte do agente. Não houve tipificação de condutas omissivas na citada lei.
    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
    b) O rol de atos de improbidade que importam em prejuízo ao erário público é taxativo.
    O Rol é exemplificativo
    c) A Lei de Improbidade adotou o conceito restritivo de agente público, considerando como tal, apenas aqueles detentores de vínculo jurídico estável coma Administração Pública.

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
    d) Negar publicidade aos atos oficiais constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios daAdministração Pública.
    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
    IV - negar publicidade aos atos oficiais

    e) A obtenção de vantagem patrimonial é requisito essencial para a configuração dos atos de improbidade administrativa.
    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
  • Pessoal o rol é exemplificativo, porque a palavra notadamente indica isso. 
    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa
    importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de
    vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de
    cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades
    mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa
    que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa
    ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação,
    malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres
    das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa
    que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa
    ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação,
    malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres
    das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
  • Letra a) Errada. É fácil imaginar que alguém, responsável por máquinas do governo, deixe (omissão) dolosamente pessoas não autorizadas utilizarem estas máquinas indevidamente, sem nenhuma atitude tomar. No caso específico, ele nada fez (conduta omissiva), mas teve o dolo de causar dano ao erário ou de que estes terceiros enriquecessem ilicitamente à custa do erário. É o que determina o Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    Letra b) Errada. Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente. Se dizemos que é qualquer ação ou omissão, ampliamos tanto o rol de possibilidades que não há como dizer que o rol é taxativo. Notadamente significa de modo especial, se é de modo especial quer dizer que existem outros casos não especiais que podem ser considerados pela lei.

     Letra c) Errada. É amplo: Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação,contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo,emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Letra d) Correta: Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    Letra e) Errada: Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo; IV -negar publicidade aos atos oficiais;  V -frustrar a licitude de concurso público;  VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo; VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.


  • Pessoal,

    apenas um comentário rápido, os princípios que atentam contra a administração pública são os que as Bancas mais adoram colocar no que diz respeito a princípios. Então, atenção, principalmente ao de "negar publicidade a atos oficiais".

    Bons estudos.

  • Pessoal quem puder me esclarecer uma dúvida urgente , ficarei realmente grato. Agente políticos estão ou não sujeitos à Lei de Improbidade Administrativa? Ministros, Presidentes de Autarquias são autarquias?

  • Ação ou omissão que viole os deveres da honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições constitui violação aos princípios da Adm Pública.

  • Caro Eric, respondendo sua pergunta !

    O atual entendimento do STJ é que os agentes políticos se submetem à Lei de Improbidade Administrativa, com exceção do Presidente da República.

    Logo, é possível que os agentes políticos respondam pelos crimes de responsabilidade da Lei n.° 1.079/50 e também por improbidade administrativa, não havendo se falar em bis in iden. (2013)

    Não existe foro por prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa (posição do STF e do STJ).

    Todavia, vejamos alguns julgados do STF:

    O STF já decidiu, em 2007, que os agentes políticos sujeitos aos crimes de responsabilidade da Lei n.° 1.079/50 não respondem por improbidade administrativa  (Rcl 2138/DF). Existe uma grande probabilidade de que a atual composição da Corte modifique esse entendimento.

    Outrossim, o STF já decidiu, em 2008, que a competência para julgar ação de improbidade administrativa proposta contra Ministro do STF é do próprio STF (Pet 3211/DF QO). 

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2013/11/existe-foro-por-prerrogativa-de-funcao.html

  • já tem muitos comentários, mas irei explicar porque a letra "e" está errada:

    Até que seria certa a alternativa se não tivesse a palavra "essencial", pois não se especificou muito bem que tipo de vantagem seria essa, por isso que letra d está mais certa.

    Bons Estudos a Todos!

  • Eu queria que esse examinador escrevesse essa brilhante expressão "erário público"  numa redação. Erário público é, na verdade, um pleonasmo, que é uma expressão redundante, que a segunda palavra tem o mesmo sentido que a primeira. Neste caso, se erário já significa o tesouro e bens do Governo, obviamente, o erário será sempre público, não sendo assim necessário o uso da palavra público.

  • a-) Errado. A omissão também caracteriza improbidade;

    b-) Errado. Todos os róis que caracterizam os atos de improbidade são EXEMPLIFICATIVOS;

    c-) Errado. A lei 8.429/92 usa o termo AMPLO de agentes públicos;

    d-) CORRETA;

    e-) Errado. Não é requisito necessário e sim mais um caracterizante.


  • Eric 

     

    Leia a matéria abaixo:

     

    O STF julgou, nesta quinta-feira, dia 10 de maio de 2018, o agravo de regimento na Pet 3240, firmando os seguintes posicionamentos:

     

    os agentes políticos, com exceção do presidente da República, encontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, e se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade;

    compete à Justiça de primeiro grau o julgamento das ações de improbidade, logo não há foro por prerrogativa de função em relação a este tipo de ação.

     

    Assim, a partir de agora, podemos afirmar com bastante tranquilidade que os agentes políticos respondem por improbidade administrativa, ainda que sujeitos ao cometimento de crime de responsabilidade, com exceção do Presidente da República.

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/improbidade-administrativa-agentes-politicos-e-foro/

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;