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ID
1048012
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a extinção dos atos administrativos, qual a alternativa correta?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    Exemplo: "Permissionário de cantina localizada em estádio municipal obteve autorização do município para venda de bebidas alcoólicas no seu estabelecimento. Todavia, sobreveio lei estadual proibindo a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol localizados em território estadual. Dessa nova circunstância decorrerá a caducidade da autorização." (FCC - 2012 - MPE-AL - Promotor de Justiça)
  • Manual de Direito Administrativo do Alexandre Mazza:

    "Convém relembrar que os atos discricionários estão sujeitos a amplo controle de legalidade perante o Judiciário. Ao juiz é proibido somente revisar o mérito do ato discricionário".


    A prova Analista do MPU elaborada pela Esaf considerou CORRETA a afirmação: “É possível o controle judicial da discricionariedade administrativa, respeitados os limites que são assegurados pela lei à atuação da administração”.
  • Gab C

    a) A cassação é a retirada do ato administrativo porque houve o descumprimento de condições que deveriam ser mantidas. Ex: é o caso do hotel que virou motel.
    b) A anulação é a extinção do ato administrativo por ilegalidade podendo ser feita pela APU através do poder de autotutela ou pelo PJ mediante provocação.
    c) Correta a definição de caducidade - ex: autorização de área pública para o estabelecimento do circo e seu cancelamento posterior para implantação de uma nova rua.
    d) A revogação é privativa da APU, o PJ não tem poder para isso. E ilegalidade é vicio para a anulação do ato e não revogação.
    e) O PJ pode se manifestar sobre a legalidade e os elementos vinculados do ato - Finalidade, forma e competencia.
  • Segundo Alexandre Mazza:

    Caducidade ou decaimento

    Consiste na extinção do ato em consequência da sobrevinda de norma legal proibindo situação que o ato autorizava. Funciona como uma anulação por causa superveniente. Como a caducidade não produz efeitos automáticos, é necessária a prática de um ato constitutivo secundário determinando a extinção do ato decaído Exemplo: perda do direito de utilizar imóvel com fins comerciais com a aprovação de lei transformando a área em exclusivamente residencial.


  • Alguém poderia me ajudar?

    A questão "c" fala que a caducidade é a extinção do ato administrativo por INVALIDADE ou ilegalidade superveniente.

    A extinção do ato administrativo por INVALIDADE não seria anulação?

  • Realmente concordo com o colega acima, ao meu ver, todas estão incorretas. Isto porque ocorre a caducidade quando uma norma posterior a ele surge e seus efeitos são incompatíveis, ou seja, contrários aos decorrentes do ato. 

    Ao passo que anulação ocorre quando há ilegalidades, ilegitimidade. É um controle de legalidade. 

    Referência: Apostila do Cuso do Rico Domingues (Florianópolis, SC)

    Dessa forma, gostaria alguém pudesse suprir essa minhaa dúvida, obrigada. 



  • GABARITO LETRA C

    A) Cassação: extinto porque o beneficiário descumpriu condições

    B) Anulação: vício de legalidade

    C) Caducidade: nova legislação caducou a antiga

    D) O poder que cria o ato pode revogá-lo. E se o motivo for ilegalidade, ele é anulado, e  nao revogado.

    E) O Judiciário pode averiguar a razoabilidade e proporcionalidade do ato discricionário.

  • Cristiano e Mariana,


    Entendo o questionamento de vcs! Mas acho que o termo invalidade, embora possa nao ter sido empregado com a melhor acepção, refere-se a legislação futura (e como sabemos nao há ilegalidade de ato por lei futura). É apenas um paralelismo com o futuro. Assim sendo, a caducidade é uma incompatibilidade material com a nova ordem jurídica, não em relação a anterior legislação que lhe dava subsistência. 


    Não vejo esta como uma questão passível anulação.

  • A caducidade é a extinção do ato administrativo por invalidade ou ilegalidade superveniente

    Caducidade/decaimento = ocorre a retirada de um ato administrativo se advir legislação que impeça a permanência de situação anteriormente consentida, ou seja, o ato perde seus efeitos jurídicos em virtude de norma superveniente contrária àquela que respaldava a prática do ato.

    Ou seja, é por ilegalidade sim, visto que  o ato ERA legal, mas se TORNOU ilegal por conta de alguma alteração legislativa.

    Obs.: Não se confunde com anulação, pois na anulação, retira-se o ato por ILEGALIDADE (vício de legalidade, o ató já nasce ilegal); já na caducidade, retira-se o ato por ter se tornado inválido ou por ilegalidade SUPERVENIENTE (decorrente de alguma lei que o torna contrário às normas vigentes).


    Gabarito: letra C.

  • Letra a) errada – aparentemente trata-se de caducidade . Entretanto, na lição de JSCF: “cassação é a forma extintiva que se aplica quando o beneficiário de determinado ato descumpre condições que permitem a manutenção do ato e de seus efeitos. Duas são suas características: a primeira reside no fato de que se trata de ato vinculado, já que o agente só pode cassar o ato anterior nas hipóteses previamente fixadas na lei ou em outra” A segunda diz respeito à sua natureza jurídica: trata-se de ato sancionatório, que pune aquele que deixou de cumprir as condições para a subsistência do ato. Exemplo: cassação de licença para exercer certa profissão; ocorrido um dos fatos que a lei considera gerador da cassação, pode ser editado o respectivo ato.

    Letra b) errada – anulação – No sistema brasileiro há a nulidade e anulabilidade, que são espécies de invalidação do ato. A diferença entre eles está justamente no repúdio que o Direito Pátrio dá a cada um, dando maior ou menor intensidade punitiva a eles. Estes atos pressupões especificamente um vício de legalidade, sendo que na nulidade tal vício nunca será sanável e na anulabilidade o vício pode ser sanado. Desta forma, como o ato padece de vício de legalidade, o beneficiário não tem o poder de anulá-lo por sua própria vontade, há meios para isso. A própria administração pública pode anular ou revogar seus atos (Súmulas 346 e 473 do STF), ou o Judiciário pode fazê-lo caso seja provocado para tal.

    Letra c) certa. Apesar de invalidade superveniente e ilegalidade superveniente, nos lembrarem inconstitucionalidade superveniente, é exatamente o que ocorre neste caso, conforme já coloquei acima.

    Letra d) errada - STF Súmula nº 473 - 03/12/1969 - Administração Pública - Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos -  A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Letra e) errada – conforme já comentei acima fiquei em dúvida nesta questão. Existe uma tautologia terrível nestas questões de interpretação em concurso. Às vezes, determinadas questões colocam a regra e não consideram a exceção. Outras vezes, considera a exceção. É ter paciência.

    Carvalho Filho, José dos Santos. “Manual de Direito Administrativo - 24 Ed. - 2011.” Livraria e Editora Lumen Juris


  • Achei um pouco estranha a redação da questão, acabei marcando a letra “e”, pois em tese os atos discricionários realmente não podem sofrer controle pelo judiciário; em tese, pois o julgador não pode adentrar no mérito de um ato discricionário, a título de se tornar administrador (prefeito, governador). Não pode o julgador obrigar o prefeito a deixar de construir uma escola, para construir um hospital, os dois são necessários. Entretanto, se na cidade de 30 mil habitantes, há uma forte carência de saúde, o prefeito resolve construir um estádio para 40 mil pessoas, é obvio que o judiciário pode intervir, pois fere princípios constitucionais implícitos como proporcionalidade e razoabilidade, além de outros. Contudo a questão realmente está correta.

    Na doutrina de José dos Santos Carvalho Filho: há caducidade quando a retirada funda-se no advento de nova legislação que impede a permanência da situação anteriormente consentida (ilegalidade superveniente). Caducidade aqui significa perda de efeitos jurídicos em virtude da norma jurídica superveniente contrária àquela que respalda a prática do ato (invalidade superveniente - gênero).



  • A)errada, cassação é a extinção por descumprimento de condição pelo beneficiário do ato

    B)errafa, anulação é a extinção do ato administrativo por ilegalidade ou contrários ao princípios admnistrativos, tanto pelo poder judiciário se provocado como de ofício pela administração.

    C)correta

    D)errada, duplamente, poder judiciário não revoga, e por ilegalidade adminsitração e judiciário podem anular

    E)errada, são passíveis sim de anulação, todo e qualquer ato da administração por ilegalidade e contrário aos princípios administrativos; o que existe quanto a restrição ao judiciário é ele adentrar no mérito do ato administrativo, não podendo revogá-lo; só excepcionando a juízo de ilegalidade, pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, do qual analisa o mérito, por assim dizer, mas com parâmetros de ilegalidade, promovendo sua anulação.

  • Acredito que a " LETRA A" traz um exemplo de Contraposição ou Derrubada onde é expedido um novo ato que se contrapõe ao primeiro ato e acaba extinguindo-o. Nesse caso houve a extinção dos efeitos do ato antigo mesmo sem haver ilegalidade originária e nem ilegalidade superveniente. Ex:  O Ato da exoneração tem como principal efeito extinguir o efeitos do ato de nomeação (note-se que não há ilegalidade).

    Aula do Prof. Matheus Carvalho-CERS


  • CASSAÇÃO - é a extinção do ato administrativo válido mediante a retirada dele
    pela Administração Pública em razão do descumprimento de normas a todos impostas
    por parte do administrado (particular) beneficiário dos efeitos do
    ato.
    Assim, na cassação, a causa da extinção é dada pelo particular
    beneficiário do ato.

    CADUCIDADE - é a extinção do ato administrativo
    válido mediante a retirada dele pela Administração Pública em razão de norma
    jurídica (lei) posterior que torna inadmissível o ato adm. anteriormente
    praticado. Logo o ato é extinto por ter se torndo caduco, ultrapassado em
    relação a legislação vigente. Ele nasceu de acordo com a lei, mas ficou em
    desacordo em razão da norma posterior.

    CONTRAPOSIÇÃO - é a extinção do
    ato administrativo válido mediante a retirada dele pela Administração Pública em
    razão de outro ato adm., praticado em momento posterior e com competência
    diversa do primeiro ato. E o segundo ato se contrapõe ao primeiro, de sorte que
    o primeiro precisa ser extinto. Por exemplo: o ato de exoneração se contrapõe ao ato de nomeação do servidor e aquele extingue este

    ANULAÇÃO - é a extinção do ato pela
    própria Administração ou pelo Poder Judiciário (mediante provocação por ação
    judicial) em razão de vício de legalidade (ou seja,
    ilegalidade).

    REVOGAÇÃO - é a extinção do ato administrativo válido
    mediante a retirada dele pela Administração em razão de conveniência e
    oportunidade do interesse público.

  • Amigos,

    Acrescentando... Fiquem atentos para o termo CADUCIDADE, no Direito Administrativo esta expressão equivale a sentidos diferentes na seara de Atos Administrativos e Contratos Administrativos. Senão vejamos:


    • (Caducidade) Atos Administrativos

    É a extinção do ato administrativo válido mediante a retirada dele pela Administração Pública em razão de norma jurídica (lei) posterior que torna inadmissível o ato adm. anteriormente praticado. Logo o ato é extinto por ter se torndo caduco, ultrapassado em relação a legislação vigente. Ele nasceu de acordo com a lei, mas ficou em desacordo em razão da norma posterior.


    • (Caducidade) Contratos Administrativos

    É a extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário. Nessa hipótese, o concessionário quem deverá indenizar o Estado (artigo 38, § 4º, da Lei n.° 8987/95).


    RESUMO

    Caducidade nos Atos Administrativos: Extinção do ato Adm por invalidade ou ilegalidade superveniente;

    Caducidade nos Contratos Administrativos: Extinção dos contratos por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário;


    Rumo à Posse

  • Quanto à letra E, atentem-se para o fato de que um ato discricionário é, sim, passível de ANULAÇÃO pelo judiciário caso a discricionariedade tenha sido usada, por exemplo, para cometer uma ARBITRARIEDADE (abuso de poder). Até para agir com discricionariedade o agente público deve se pautar no princípio da LEGALIDADE. 

  • A cassação ocorre quando o beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo, como exigência para manutenção dos atos e seus efeitos. 
    a) A cassação é a extinção de um ato administrativo pela edição de outro ato seguinte. (ERRO)

    A anulação ocorre quando um ato possui vício de legalidade ou legitimidade, esse vício, quando insanável, DEVE ser anulado, porém, se for sanável, poderá ser ANULADO, como também CONVALIDADO (o vício é sanado).
      b) A anulação é a extinção do ato administrativo por vontade do beneficiário. (ERRO)

    A caducidade ocorre quando surge uma nova norma jurídica que contraria aquela que respalda a prática do ato. O ato, que passa a contrariar a nova legislação, extingue-se.
      c) A caducidade é a extinção do ato administrativo por invalidade ou ilegalidade superveniente. (CORRETA)

    A revogação é feita APENAS pela adm. púb., trata-se de controle de mérito.
      d) Só quem pode revogar ato administrativo por motivo de ilegalidade é o Poder Judiciário. (ERRO)

    Atos discricionários dizem respeito à conveniência ou à oportunidade de tal prática, portanto, são controlados APENAS pelo mérito administrativo. Mas, se tal ato possui uma ILEGALIDADE (ARBITRARIEDADE), com toda certeza ele poderá ser anulado pelo P.Jud. porque haverá uma extrapolação dos limites do mérito administrativo.
      e) Os atos administrativos discricionários não são passíveis de controle pelo Poder Judiciário. (ERRO)

  • GABARITO; C

    A caducidade é a forma de extinção do ato administrativo em
    decorrência de invalidade ou ilegalidade superveniente. Assim, a
    caducidade ocorre quando uma legislação nova – ou seja, que surgiu após
    a prática do ato – torna-o inválido.

  • Questão passivel de anulação, pois Caducidade é gerada por um ato ilegal, que no caso seria ANULAÇÃO!