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ID
1048045
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto às normas que disciplinam o orçamento público na Constituição Federal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 169 CF. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • B) INCORRETA. Art 67. § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    C)  INCORRETA. Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 1 o Caberá a uma comissão mista permanente de Senadores e Deputados: I – examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;  II – examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.

    D) INCORRETA.

    A doutrina entende que não há possibilidade de o Congresso Nacional rejeitar o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, uma vez que a CF determina que a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação da LDO (art. 57, § 2º, da CF).

    Essa regra é só para a LDO, ou seja, pode o Congresso Nacional entrar em recesso sem ter aprovado o PPA ou a LOA.


    E) INCORRETA. Art 67. É vedada : VI -  a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
  • Letra "A" 
    Complementando: 

    Art. 19, LRF. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União 50%

    II - Estados 60%

    III - Municípios 60%


  • Complementando... os artigos utilizados pela tamyriscardoso são da CF, arts 166 e 167 (e não 67). Bjs

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre orçamento público. 

    A– Correta - É o que dispõe o art. 169 da CRFB/88. "A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar".

    B– Incorreta - Não é possível o início de nenhum investimento que ultrapasse um exercício financeiro sem prévia inclusão no plano plurianual. Art. 167, § 1º, CRFB/88: "Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade".

    C- Incorreta - Os referidos projetos devem ser apreciados por comissão mista, formada por senadores e deputados. Art. 166, CRFB/88: "Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.§ 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados: I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República; II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58".

    D- Incorreta - De acordo com a Constituição, a sessão legislativa não será interrompida enquanto não houver aprovação da lei de diretrizes orçamentárias. Em razão de tal disposição, entende a doutrina que o Congresso Nacional não pode rejeitar o projeto de LDO. Art. 57, CRFB/88: "O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. (...) § 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias; (...)"..

    E- Incorreta - Trata-se de vedação constitucional. Art. 167, CRFB/88: "São vedados: (...) VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.