ID 1048048 Banca FUNCAB Órgão ANS Ano 2013 Provas FUNCAB - 2013 - ANS - Atividade Téc. de Suporte - Direito Disciplina Direito Constitucional Assuntos Ordem Econômica e Financeira Princípios Gerais da Atividade Econômica A respeito da Ordem Econômica e Financeira, assinale a alternativa correta. Alternativas A Ordem Econômica tem por fim a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa. A Lei Municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área não ofende o princípio da livre concorrência. A exploração direta de atividade econômica pelo Estado será sempre permitida. A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros. As empresas públicas e as sociedades de economia mista poderão gozar de privilégios fiscais não extensivo às do setor privado. Responder Comentários Alternativa A- Incorreta. Artigo 170/CF: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:". Como se observa, os fundamentos são a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa. A finalidade é assegurar a todos existência digna.Alternativa B- Incorreta. Súmula 646/STF: "Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área".Alternativa C- Incorreta. Artigo 173/CF: "Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei".Alternativa D- Correta! Artigo 173, § 4º/CF: "A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros".Alternativa E- Incorreta. Artigo 173, § 2º/CF: "As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado". Apenas para acrescentar:Valorização do trabalho humano e livre iniciativa são FUNDAMENTOS e não FINS!Foco, Força e Fé CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 173, § 4º A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise: - À DOMINAÇÃO DOS MERCADOS - À ELIMINAÇÃO DA CONCORRÊNCIA - AUMENTO ARBITRÁRIO DOS LUCROS #valeapena