- ID
- 8035
- Banca
- ESAF
- Órgão
- CGU
- Ano
- 2006
- Provas
- Disciplina
- Direito Constitucional
- Assuntos
Sobre a ordem econômica e financeira, assinale a única opção correta.
Sobre a ordem econômica e financeira, assinale a única opção correta.
Sobre os princípios gerais da ordem econômica e o sistema financeiro nacional, na Constituição de 1988, marque a única opção correta.
Sobre os princípios gerais da atividade econômica e sobre a assistência social, na Constituição de 1988, marque a única opção correta.
Sobre políticas públicas, assinale a única opção correta.
Sobre políticas públicas, assinale a única opção correta.
Relativamente às normas da Constituição Federal atinentes à organização do Estado, à organização dos Poderes e aos direitos do consumidor vigentes, julgue os itens a seguir.
A Constituição Federal inclui, de forma expressa, a defesa do consumidor entre os princípios gerais da atividade econômica.
Acerca dos princípios da ordem econômica presentes na Constituição de 1988, julgue os itens subseqüentes.
O modelo batizado de sanção premial, que a ANATEL pretende adotar no processo de licitação dos serviços de telecomunicações de terceira geração, tem como ponto central a possibilidade de as operadoras resgatarem, na medida em que forem cumpridas as metas acordadas de cobertura geográfica e de novos serviços, os recursos financeiros depositados como uma espécie de caução.
Acerca da ordem econômica, assinale a opção incorreta.
João, que é um pequeno produtor rural do interior do Brasil, pretende instalar em sua propriedade uma pequena turbina que, movimentada pela água de um riacho, gerará energia elétrica para sua modesta residência e sua fabriqueta de fubá. Conforme o art. 176 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o aproveitamento desse potencial energético:
Assinale a opção correta quanto ao instituto da propriedade e à ordem econômica.
Em atenção à Ordem Econômica e Financeira, considere as assertivas abaixo.
I. É assegurado, em regra, a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, dependentemente de autorização de órgãos públicos.
II. O Presidente da República disciplinará, com base no interesse do Estado, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.
III. O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.
IV. Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.
É correto o que se afirma APENAS em
Acerca do tratamento do consumidor na Constituição Federal,
julgue os itens que se seguem.
São princípios da ordem econômica a defesa do consumidor e a soberania nacional.
Julgue os itens que se seguem com relação ao regime
constitucional da regulação de transportes.
Considere que a União pretenda comprar petróleo bruto do Canadá com vistas a regular o preço dos seus derivados no mercado interno. Nesse caso, o transporte desse petróleo da origem para o Brasil deverá ser feito em regime de monopólio pela União.
Julgue os itens que se seguem com relação ao regime
constitucional da regulação de transportes.
Suponha que uma empresa estrangeira de transporte aquaviário pretenda desenvolver o transporte de cabotagem de passageiros no Brasil. Nesse caso, sendo essa empresa estrangeira, estará vedada a sua atuação em águas brasileiras.
Com relação aos princípios da ordem econômica na CF, julgue
os itens a seguir.
Configura-se princípio que rege a atividade econômica o tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país.
Marque a opção correta, nos termos do disposto na Constituição Federal de 1988.
Quanto aos Princípios Gerais da Atividade Econômica, analise:
I. As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
II. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
III. Dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.
IV. O atendimento de requisição de documento ou informação de natureza comercial, feita por autoridade administrativa ou judiciária estrangeira à pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no País, não dependerá de autorização do Poder competente.
Está INCORRETO o que consta APENAS em
No que se refere aos princípios gerais da atividade econômica é INCORRETO afirmar:
Acerca da figura jurídica do monopólio, julgue os itens
subseqüentes.
A existência ou o desenvolvimento de uma atividade econômica sem que a propriedade do bem empregado no processo produtivo ou comercial seja concomitantemente detida pelo agente daquela atividade ofende a CF. O conceito de atividade econômica como atividade empresarial depende da propriedade dos bens de produção.
A respeito da ordem constitucional econômica, da política agrícola,
fundiária e de reforma agrária e da lei antitruste, julgue os itens que
se seguem.
Constituem princípios gerais da atividade econômica a soberania nacional, a autonomia estadual e a municipal, a defesa do consumidor e a defesa do meio ambiente, com tratamento isonômico, independentemente do impacto ambiental dos produtos e dos serviços.
Assinale a afirmativa incorreta.
A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados, dentre outros, os seguintes princípios previstos na Constituição Federal:
I - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.
II - livre concorrência.
III - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país.
IV - busca do pleno emprego.
V - soberania nacional.
Assinale a resposta correta:
No tocante aos princípios gerais da atividade econômica, considere as seguintes assertivas:
I. A lei disciplinará, com base no interesse do Presidente da República, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.
II. A lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais de desenvolvimento.
III. A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo.
IV. O Estado impedirá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, mesmo não havendo risco ao meio ambiente.
Está correto o que se afirma APENAS em
Acerca dos princípios gerais da atividade econômica, julgue os
itens que se seguem.
A ordem econômica exige que se observe o pleno emprego na atividade empresarial.
Acerca dos princípios gerais da atividade econômica, julgue os
itens que se seguem.
O Estado exercerá, como agente normativo e regulador da atividade econômica, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor privado.
Acerca dos princípios e da proteção constitucional que se aplicam
ao direito ambiental, julgue os itens subsequentes.
A proteção ao meio ambiente é um princípio da ordem econômica, o que limita as atividades da iniciativa privada.
Sobre os princípios que informam a ordem econômica na Constituição brasileira, é INCORRETO afirmar que
GABARITO: LETRA C
LETRA A) Art. 170. (...) VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
LETRA B) Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
LETRA C Art. 170 II - propriedade privada;
LETRA D) IV - livre concorrência; VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego;
LETRA E) Art. 170 IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
São princípios da Ordem Econômica, exceto:
Ok, pessoal!
O gabarito foi corrigido para "D".
Bons estudos!
A alternativa correta é a de letra "d". O examinador elaborou uma 'pegadinha' ao inserir o texto "integração nacional" na questão, em nítida tentativa de confundir os candidatos com o disposto no inciso VII do art. 170, caput, da CF ("VII - redução das desigualdades regionais e sociais").
As demais alternativas são reprodução literal de incisos do caput do referido artigo 170:
a) inciso IX;
b) inciso VI;
c) inciso II;
d) É a reposta à questão;
e) inciso III.
Sobre os princípios gerais da atividade econômica na Constituição da República, considere:
I. A Constituição não admite outras hipóteses de exploração direta de atividade econômica pelo Estado, senão quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
II. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
III. As empresas públicas e sociedades de economia mista terão seu estatuto jurídico fixado por lei, que poderá estabelecer, nas hipóteses autorizadas pela Constituição, privilégios fiscais não extensíveis às empresas do setor privado.
Está correto o que se afirma APENAS em
Comentário objetivo:
I. A Constituição não admite outras hipóteses de exploração direta de atividade econômica pelo Estado, senão quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
ERRADO: Art. 173, CF - Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
II. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
CORRETO: Art. 174, CF - Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
III. As empresas públicas e sociedades de economia mista terão seu estatuto jurídico fixado por lei, que poderá estabelecer, nas hipóteses autorizadas pela Constituição, privilégios fiscais não extensíveis às empresas do setor privado.
ERRADO: § 2º, Art. 173, CF - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
Com referência à ordem econômica, assinale a opção correta.
Sobre as demais alterantivas:
a) INCORRETA - Tais princípios são do Sistema Tributário Nacional (vide art. 150, sobre as limitações ao poder de tributar);
b) INCORRETA - A CIDE tem natureza tributária segundo parte da doutrina e a jurisprudência do STF (teoria pentapartida);
c) INCORRETA - CF: Art. 170, §ún. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
d) INCORRETA - Não se trata de atribuição exclusiva da União, CF: Art. 179. A União, os Estados, o DF e os Municípios dispensarão às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP), assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.
Compete a todos dar esse tratamento diferenciado aos menos favorecidos
Abraços
A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados determinados princípios.
Assinale a opção cujo conteúdo não corresponde aos princípios constantes do art. 170, da Constituição.
GABARITO C
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte.
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
Acerca da Constituição Federal, julgue os itens seguintes.
Sobre as águas brasileiras, o Brasil exerce total soberania no que se refere ao transporte nacional ou internacional aquaviário, não sendo obrigado a obedecer normas que não tenham sido incorporadas ao direito brasileiro.
Parágrafo único. Na ordenação do transporte aquático, a lei estabelecerá ascondições em que o transporte de mercadorias na cabotagem e a navegação interiorpoderão ser feitos por embarcações estrangeiras.
Art. 178. A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 7, de 1995)
Parágrafo único. Na ordenação do transporte aquático, a lei estabelecerá as condições em que o transporte de mercadorias na cabotagem e a navegação interior poderão ser feitos por embarcações estrangeiras. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 7, de 1995)
Art. 178. A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade.
A questão fala não sendo obrigado a obedever normas que não tenham sido incorporadas ao direito brasileiro.
O que torna certa a questão
Ora... a essencia da Soberania mesma é não precisar obedecer a normas que não tenham sido incorporadas ao direito pátrio. No que concerne a normas de direito internacional então é que tal fato se torna mais latente. Se não foi incorporado (na forma de tratados, convenções ou coisa que o valha) então não faz sentido (sob pena de ser abalada nossa soberania) que se obedeça qualquer norma ou preceito exógeno ao nosso ordenamento.
Isso se chama Soberania.
Pessoal, creio que o maior erro ao responder a questão é lê-la de forma apressada. Então, vejamos:
Sobre as águas brasileiras, o Brasil exerce total soberania no que se refere ao transporte nacional ou internacional aquaviário, não sendo obrigado a obedecer normas que não tenham sido incorporadas ao direito brasileiro.
Dividi a questão em duas partes, verde e azul.
Quanto à parte verde, ela está CORRETA , pois o Brasil detém soberania sobre as águas do nosso território, independentemente se o transporte que sobre ela se exerce é nacional ou internacional (vindo ou indo para outros países).
Em relação à parte azul, a questão está, também, absolutamente CORRETA., porque o Brasil não está obrigado a obedecer normas que não tenham sido incorporadas ao nosso ordenamento. Se o contrário ocorresse, não seríamos soberanos!
Não é necessário sequer utilizar artigos da CF para respondermos.
Com base na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e suas atualizações, assinale a alternativa correta.
ALTERNATIVA A
É o que afirma expressamente o art. 170 da CF:
"Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País"
Erro da letra b, foi indicar o inciso incorreto, indicou na verdade o "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas,...."
O correto é inciso, XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
Tambem é, conforme depreendemos do art. 170, inciso: III - função social da propriedade.O fato de a Constituição atribuir uma função social à propriedade privada reflete seu caráter intervencionista, não liberal.
ou a relevante interesse coletivo das minorias
Abraços
Letra A
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
São princípios da ordem econômica:
I. Função social da propriedade.
II. Defesa do meio ambiente.
III. Busca do pleno emprego.
IV. Redução das desigualdades regionais e sociais.
V. Livre concorrência.
LETRA ''E'' - CORRETA - e) todas as alternativas são verdadeiras
TÍTULO VII
Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre princípios gerais da atividade econômica.
Análise das assertivas:
Assertiva I - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 170: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) III - função social da propriedade; (...)".
Assertiva II - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 170: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (...)".
Assertiva III - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 170: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) VIII - busca do pleno emprego;(...)".
Assertiva IV - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 170: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) VII - redução das desigualdades regionais e sociais; (...)".
Assertiva V - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 170: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) IV - livre concorrência; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (todas as assertivas são verdadeiras).
ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
A busca do pleno emprego, a propriedade privada, a livre concorrência, a soberania nacional, a defesa do consumidor constituem:
Alternativa CORRETA letra D
Os princípios gerais da atividade econômica estão elencados no artigo 170 da CF/88, senão vejamos:
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
Caiu uma questão parecida no MP/GO 2016.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre princípios gerais da atividade econômica.
Análise das alternativas:
Alternativa A – Incorreta. Os itens elencados constam no art. 170 da Constituição, que dispõe sobre os princípios gerais da atividade econômica.
Alternativa B – Incorreta. Os itens elencados constam no art. 170 da Constituição, que dispõe sobre os princípios gerais da atividade econômica.
Alternativa C - Incorreta. Os itens elencados constam no art. 170 da Constituição, que dispõe sobre os princípios gerais da atividade econômica.
Alternativa D - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 170: "DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País".
Alternativa E - Incorreta. Os itens elencados constam no art. 170 da Constituição, que dispõe sobre os princípios gerais da atividade econômica.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
Considere as seguintes proposições:
I. Segundo a jurisprudência predominante no Supremo Tribunal Federal, em razão da competência atribuída pela Constituição Federal aos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local, não ofende princípios gerais da atividade econômica lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
II. O princípio da precaução é princípio fundamental do direito ambiental e está inscrito expressamente na legislação nacional.
III. A criança, assim considerada pela lei a pessoa até catorze anos incompletos e o adolescente, assim considerada pela lei a pessoa entre catorze e dezoito anos de idade, têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
IV. A lei assegura prioridade de tramitação aos procedimentos judiciais em que figure como parte pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos.
V. São bens da União, dentre outros, as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
Assinale a alternativa correta:
AFIRMATIVA I - ERRADA
STF 646 - Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
AFIRMATIVA II - CORRETA - existem previsões na legislação brasileira sobre o princípio da precaução:
CF - Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
Lei 9.605/98 Lei de crimes ambientais - Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
§ 3º Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.
Lei 6.938/81 - Lei de Política Nacional do Meio Ambiente - Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:
I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;
IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;
AFIRMATIVA III - ERRADA - criança, conforme o ECA (lei 8.069/90), é a pessoa de até 12 anos incompletos e adolescente de 12 a 18 anos.
ECA - Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
AFIRMATIVA IV - ERRADA - o atual 1211-A do CPC estabelece essa prioridade para os maiores de 60, mas isso foi alterado pela lei 12.008/08, e essa questão é de 2007, quando a prioridade de tramitação era para os maiores de 65 anos.
Redação antes de 2009: CPC - Art. 1.211-A. Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos terão prioridade na tramitação de todos os atos e diligências em qualquer instância.
Redação atual: CPC - Art. 1.211-A. Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.
AFIRMATIVA V - CORRETA - disposição do art. 20, XI, da CF
CF - Art. 20. São bens da União:
XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
O gabarito está desatualizado!
Isto porque a alternativa IV (que na época do concurso era incorreta) hoje está correta, conforme a Lei 12.008/09.
Assim, a resposta correta atualmente deve ser a letra C, pois as assertivas II, IV e V estão corretas (ver explicações do colega abaixo).
Assinale a opção correta relativa às Finanças Públicas e aos princípios gerais da atividade econômica.
Alternativa CORRETA letra C
É o que está expresso no artigo 166 da Constituição Federal, senão vejamos:
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
a) Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos do Poder Executivo, do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público E DEFENSORIA PÚBLICA, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos.
b) O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação no projeto relativo às diretrizes orçamentárias enquanto não encaminhado o projeto relativo ao orçamento anual. ENQUANTO NÃO INICIADA A VOTAÇÃO NA COMISSÃO MISTA, DA PARTE CUJA ALTERAÇÃ É PROPOSTA
c) Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. CORRETO, EXPLICADO NO COMENTÁRIO DO COLEGA ABAIXO
d) Ressalvados os casos já existentes quando da promulgação da Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo conforme definidos em lei. RESSALVADOS OS CASOS PREVISTOS NESSA CF
e) As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, garantida à União a propriedade do produto da lavra. E PERTENCEM À UNIÃO, GARANTIDO AO CONCESSIONÁRIO A PROPRIEDADE DA LAVRA
Art, 166, § 5º da CF - O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.
Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
Considere a alternativa correta segundo a qual são princípios da atividade econômica insculpidos no artigo 170 da Constituição Federal, dentre outros:
Alternativa CORRETA letra C
Vale lembrar a redação do artigo 170 da CF/88, vejamos:
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios da atividade econômica insculpidos no artigo 170 da Constituição Federal. Vejamos:
Art. 170, CF. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Assim:
A. ERRADO. Democracia, pluralismo, sindicalismo e defesa do consumidor.
B. ERRADO. Soberania nacional, democracia, sindicalismo e pluralismo político
C. CERTO. Soberania nacional, propriedade privada, livre concorrência e redução das desigualdades regionais e sociais, e busca do pleno emprego
D. ERRADO. Soberania nacional, sindicalismo, pluralismo político, favorecimento às empresas de médio porte e associativismo
E. ERRADO. Busca do pleno emprego, associativismo, pluralismo econômico, sindicalismo e democracia
GABARITO: ALTERNATIVA C.
Relativamente ao exercício de atividade econômica, a Constituição da República
Resposta: b)
A CF prevê tal tratamento diferenciado no art. 170, IX:
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
(...)
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
(...).
a) Art. 170, Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
c) Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.
d) Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
e) Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
Comentário objetivo:
A ordem econômica, (...) observados os seguintes princípios:
IX- tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Determinante para o setor público e indicativo para o privado
Abraços
A parte final do artigo 174 tem uma incidência altíssima em provas. É comum as questões inverterem, dizendo que é indicativo para o setor público e determinante para o privado.
GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Assinale a opção correta com relação à ordem econômica na CF.
Pegadinha recorrente quando se trata do assunto :
c) Art 170 - IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Quest'ao de "lei seca" muito mal formulada, pois se cabe tratamento favorecido para EPP, porque não subententer o tratamente à ME? O Cespe baixou-se ao nível da FCC...
Quanto à alternativa "D", deve estar correta pois a CF, conhecendo a desgualdade de competição entre os agentes econômicos, determinou à lei que fosse reprimida a prática do abuso do poder econômico (art. 173, § 4º).
Por sua vez, "a livre concorrência, no sentido que lhe é atribuído - 'livre jogo das forças de mercado, na disputa de clientela' -, supõe desigualdade ao final da competição, a partir, porém, de um quadro de igualdade jurídico-formal" (GRAU, 2010, p. 211).
CORRETO O GABARITO....
Oportuno ressaltar que no artigo 146, III, d, da CF/88, há previsão de tratamento mais favorável à micro empresa, a ser disciplinado por lei complementar, senão vejamos:
d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.
Desigualdade que os torna iguais para concorrer
Abraços
A Constituição estabelece como princípios da ordem econômica, dentre outros, a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do meio ambiente. Nesse sentido, considere as seguintes afirmativas:
I - a lei pode condicionar o exercício de determinada atividade econômica à prévia autorização de órgãos públicos;
II - as atividades de pesquisa e a lavra de jazidas de petróleo constituem monopólio da União e, portanto, só podem ser realizadas por empresas estatais;
III - é defeso ao Estado conferir tratamento diferenciado a empresas em razão do impacto ambiental de produtos e serviços;
IV - o planejamento econômico estatal, em respeito à livre concorrência, é meramente indicativo, tanto ao setor privado como ao setor público.
Está correto APENAS o que se afirma em
LETRA A!
CF Art. 170
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
A propósito desse artigo, Celso Antônio Bandeira de Mello :
"(...) a Administração não tem título jurídico para aspirar reter em suas mãos o poder de outorgar aos particulares o direito ao desempenho da atividade econômica tal ou qual; evidentemente, também lhe faleceria o poder de fixar o montante da produção ou comercialização que os empresários porventura intentem efetuar. De acordo com os termos constitucionais, a eleição da atividade que será empreendida assim como o quantum a ser produzido ou comercializado resultam de uma decisão livre dos agentes econômicos. O direito de fazê-lo lhes advém diretamente do Texto Constitucional e descende, mesmo, da própria acolhida do regime capitalista, para não se falar dos dispositivos constitucionais supramencionados"
As erradas...
II- INCORRETA = Art. 177. Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;
II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;
IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;
V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão.
§ 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.
III-INCORRETA = Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
VI – defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
IV- INCORRETA = Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
No que se refere aos princípios gerais da atividade econômica, é INCORRETO afirmar que
CORRETA "D"
Essa eu acertei por conhecer, mas quase marco a "a", agora não esqueço mais pois desconhecia esse artigo.
Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
§ 4º - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.
bons estudos.
CORRETO O GABARITO.....
A alternativa "A" descreve a possibilidade de instalação de uma pequena usina hidrelétrica, sem a necessidade de prévia autorização ou concessão do poder público.
A alternativa "A" , realmente esta correta, mas acho que a questão poderia ser anulada, pois a alternativa "D" também estaria correta, devido a existencia de jurisprudencia do STF, no caso imunidade recíproca para a ECT(correios), uma empresa pública no caso.
Ministro reafirma que Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos está isenta de recolher IPVA...
Pedido da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) na Ação Cível Originária (ACO)
851 foi... na imunidade tributária recíproca, prevista no artigo 105, inciso VI, alínea a, da
Constituição Federal..., o Plenário do Supremo decidiu que os veículos da ECT são imunes a...
STF - 20 de Maio de 2010
GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
§ 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
Com respeito ao modelo constitucional brasileiro, é correto afirmar:
CF
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
(...)
III - função social da propriedade;
e) As empresas públicas e sociedades de economia mista poderão gozar de privilégios fiscais não extensíveis às empresas privadas.
Falsa. As empresas públicas e sociedades de economia mista NÃO poderão gozar de privilégios fiscais não extensíveis às empresas privadas.(art. 173 parágrafo 2 da CF/88).
SO UMA OBSERVAÇÃO!
Se a questao perguntasse o entendimento do STF, a letra "E" estaria correta. EP e SEM que prestam servicos excluivos do Estado tem direito à Imunidade Recíproca!
A questão aborda a temática relacionada à disciplina constitucional acerca da ordem econômica e financeira. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Alternativa “a”: está correta. Conforme Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: [...] III - função social da propriedade.
Alternativa “b”: está incorreta. Segundo art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.
Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Alternativa “d”: está incorreta. Segundo art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 173, § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
Gabarito do professor: letra a.
Ao tratar dos princípios gerais da atividade econômica, a Constituição da República
Resposta: Letra B.
B) CERTA - Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
e) ERRADA - § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
a) ERRADA: Os recursos da CIDE serão destinados:
a) ao pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e seus derivados e derivados de petróleo; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)
b) ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)
c) ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)
Complementando com erro do ítem d:
CF/88
Art. 177. Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;
II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;
IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;
V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)
§ 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.
§ 2º, art. 177 - A LEI a que se refere o § 1º disporá sobre:
I - a garantia do fornecimento dos derivados de petróleo em todo o território nacional;
II - as condições de contratação;
III - a estrutura e atribuições do órgão regulador do monopólio da União.
CONSOLIDANDO TODOS OS COMENTÁRIOS EM UM SÓ, PARA MELHOR VISUALIZAÇÃO:
a) ERRADO. Os recursos da CIDE serão destinados:
a) ao pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e seus derivados e derivados de petróleo; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)
b) ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)
c) ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)
b) CORRETO. Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
c) ERRADO. Art.170 § único: É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, SALVO NOS CASOS PREVISTOS EM LEI.
d) ERRADO. A possibilidade de contratrar com empresas estatais ou privadas apenas ocorre em relação ao petróleo - pesquisa e a lavra, refinação, transporte e importação.
e) ERRADO. § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
São princípios da ordem econômica, EXCETO:
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
GABARITO OFICIAL: E
Destaque-se o que consta na alternativa "a": "unção social da propriedade". Embora a unção derive do verbo ungir, que é etimologicamente distinto de função, em regra, salvo engano, as bancas organizadoras de concursos não anulam questões em que se verificam anomalias como essa. Quanto ao que pede a questão, são princípios da ordem econômica (art. 170, CF):
I - soberania nacional;
III - função social da propriedade;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
-
O inciso IX do art. 170 não menciona expressamente "na mesma medida do concedido às demais".
Decorebas da Constituição realmente agregam muito a um advogado. Ponto pro Instituto Cidades!
a) CORRETO, lembrando que existem sanções para quem descumprir isso (IPTU progressivo, desapropriação)
b) CORRETO, ressalte-se apenas que é a BUSCA, ou seja, não se garante o pleno emprego
c) CORRETO, erradicar a pobreza e as desigualdades sociais e regionais é um dos objetivos constitucionais do art 3
d) CORRETO, esse é também um dos fundamentos do art 1
e) INCORRETO, elas recebem tratamento diferenciado (Simples, por exemplo)
A ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, observados os princípios da
CORRETO O GABARITO....
CF/88
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
A respeito da Ordem Econômica e Social da Constituição de 1988, assinale a alternativa correta:
"mão invisível" do mercado, Adam Smith, "deixai fazer e deixaipassar, [que] o mundo caminha por si mesmo"; vertente diferente da exploração direta da atividade econômica (Estado Absenteísta).
Abraços
A. a desigualdade das empresas e dos agentes econômicos de mercado é a característica de uma ordem econômica fundada na livre iniciativa e que se processa por meio da livre concorrência;
Gabarito. Se todos estivessem em igualdade, não haveria concorrência. A livre iniciativa (livre de interferências estatais), garante que, por existir uma situação de desigualdade, haja a busca por equiparação (mão invisível) e isso se daria por meio da livre concorrência.
B. a livre concorrência, no sentido do livre jogo das forças de mercado, parte de um quadro de desigualdade jurídico-formal;
Equivocado. Quanto ao aspecto jurídico-formal, todos são iguais, justamente para que se possa haver uma livre iniciativa.
C. o princípio da solidariedade, principal fundamento da seguridade social, presta-se para assegurar o custeio de prestações devidas aos segurados que arcaram com o pagamento das contribuições respectivas;
Equivocado. O princípio dispõe que não só os segurados arcarão com as contribuições, portanto errado.
D. o princípio da reserva do financeiramente possível volta-se para obrigar a alocação máxima de recursos públicos nas ações definidas como prioritárias na Lei Orçamentária Anual.
Equivocado. O princípio da reserva do possível busca garantir que não haja um desvirtuamento do programa orçamentário para atender demandas individuais de alto valor.
Cuidando-se das disposições constitucionais que dizem respeito à ordem econômica, aponte, dentre as alternativas seguintes, a que se afigura correta:
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
IV - livre concorrência;
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
Art. 170, CF. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
Município
Horário pode, exceto banco
E local não pode
Abraços
"Em face da atual Constituição, para conciliar o fundamento da livre iniciativa e do princípio da livre concorrência com os da defesa do consumidor e da redução das desigualdades sociais, em conformidade com os ditames da justiça social, pode o Estado, por via legislativa, regular a política de preços de bens e de serviços, abusivo que é o poder econômico que visa ao aumento arbitrário dos lucros". (ADI 319-QO, Rel. Min. Moreira Alves, DJ 30/04/93)
Eis a prova de que Ministros do STF são completamente ignorantes no tocante às ciências econômicas. Desde quando controlar preços reduz a desigualdade social ? Controlar preços faz EXATAMENTE O CONTRÁRIO !
O art. 170, inciso VI, da Constituição de 1988, inclui entre os princípios da ordem econômica da República Federativa do Brasil a
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
Gabarito D
Art. 170
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
Questão boa para cair no Ibama 2022
Assinale a opção correta acerca das ordens econômica, financeira e social.
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
§ 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
§ 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
§ 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)
respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
Gabarito letra A
Sobre os princípios gerais constitucionais da atividade econômica, é INCORRETO afirmar:
A) (correta) Conforme Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.
B (errada) Art 170, § único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
C) (correta) Art 176, § 2º - É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei.
D) (correta) Art 176, § 3º - A autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado, e as autorizações e concessões previstas neste artigo não poderão ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente.
E) (correta) Art 176 § 4º - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.
A regra é a livre iniciativa.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios gerais constitucionais da atividade econômica. Vejamos:
A. CERTO.
Art. 172, CF. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.
B. ERRADO.
Art. 170, CF. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
C. CERTO.
Art. 176, CF. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
§ 2º É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei.
D. CERTO.
Art. 176, CF. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
§ 3º A autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado, e as autorizações e concessões previstas neste artigo não poderão ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente.
E. CERTO.
Art. 176, CF. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
§ 4º Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.
GABARITO: ALTERNATIVA B.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre princípios gerais da atividade econômica. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 172: "A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros".
B- Incorreta - A regra é a liberdade para exercício da atividade econômica, devendo existir autorização apenas nos casos dispostos em lei. Art. 170, parágrafo único, CRFB/88: "É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei".
C- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 176, § 2º: "É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei".
D- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 176, § 3º: "A autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado, e as autorizações e concessões previstas neste artigo não poderão ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente".
E– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 176, § 4º: "Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).
Com relação aos princípios gerais da atividade econômica, assinale a alternativa correta.
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
Portanto, do artigo 170 da CF apresentado acima podemos concluir que:
Item A está errado, pois a soberania nacional constitui principio constitucional da ordem econômica;
Item B está errado, pois conforme o inciso IX do art. 170 deverão ter tratamento favorecido as empresas de pequeno porte constituídas sob as lei brasileiras e que tenham a sua sede e administração no País. Portanto, pelo inciso em questão não se faz referência ao capital da empresa de pequeno porte;
Item C está correto, conforme art. 170,VI;
Item D está errado, pois conforme o art. 170, VII, e art. 3º, III da própria CF, é objetivo da República Federativa do Brasil reduzir as desigualdades sociais e regionais. Portanto, o texto constitucional não é expresso quanto ao termo "extinção" apresentado no respectivo item;
Item E está errado, pois em momento algum a CF diz que a defesa do consumidor deve ser mitigada. Alías pelo art.5º, XXXII a defesa do consumidor é direito fundamental. Logo, não deve ser mitigada.
Bons estudos.
O erro, acredito eu, é que deve ser contínuo e não, frequente.
"D) Não ficou claro pra mim qual o erro desse item, talvez a palavra "extinção", o que seria o ideal, porém utópico do ponto de vista prático, ou então porque na CF fala-se em redução das desigualdades e não extinção."
Só reforçando os comentários dos colegas quanto a letra d:
Extinção: é eliminação total de algo, enquanto Redução: é eliminação parcial. Por isso ao lermos rápido podemos trocar as palavras...
Bons estudos a todos!
Essa B foi cruel!
Em relação à ordem econômica e financeira disciplinada na
Constituição Federal de 1988, julgue os itens a seguir.
Os títulos sobre ordem econômica e social, educação e cultura revelam a tendência das constituições em favor de um Estado social. Essa clara opção constitucional faz desse ordenamento econômico e cultural um dos mais importantes títulos das novas constituições, assinalando o advento de um novo modelo de Estado, tendo como valor-fim a justiça social e a cultura, em uma democracia pluralista exigida pela sociedade de massas do século XX.
No item foi utilizado o termo título, o que dava a entender que a assertiva afirmava que há na Constituição
Federal um título sobre educação e cultura, o que é incorreto. De fato, há na Constituição títulos sobre a
ordem econômica e financeira e sobre a ordem social. Neste último há um capítulo sobre a educação, a
cultura e o desporto. Destarte, é incorreto afirmar que há título sobre a educação e a cultura, pois quanto a
estes temas há capítulos, apenas.
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios...
Atendo-se APENAS ao que pede a questão: "Em relação à ordem econômica e financeira disciplinada na Constituição Federal de 1988, julgue os itens a seguir.".
Depois de vários trechos já muito bem comentados pelos companheiros acima, lê-se "...tendo como valor-fim a justiça social e a cultura...". Bem, vamos olhar na Carta Magna, porque é, no mínimo, estranho associar "ordem econômica e financeira" a "cultura" como "valor-fim":
"TÍTULO VII
Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:"
Questão ERRADA.
Quando a CESPE "falar" muito, desconfie.
Sorte a todos!
Essa vai para o meu caderno "Loucuras do CESPE"
Essa foi cruel!
Se a justificativa da CESPE foi essa, então vejamos: o TÍTULO é gênero da qual o CAPÍTULO é espécie. Então, via de regra, o CAPITULO tá dentro do TÍTULO.
Depois estão reclamando que o operador do direito somente sabe decorar artigos, ao invés de interpretá-los.
A prova é pra procurador, normal que cobre essa decoreba.
Questão de mongoloide.
ah, não, paraaaaa
Nishimura ajudaria nessa hora!
Realmente, o tipo de questão que apura sobremaneira a capacidade de um candidato ser procurador. Precisamos lutar por uma regulamentação decente sobre as bancas de concursos. Elas fazem o que querem com milhões de pessoas.
A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social. Acerca das disposições constitucionais referentes à ordem econômica, assinale a opção correta.
e) Falso.
O juízo de conveniência, quanto a permanecer o Estado na exploração de certa atividade econômica, com a utilização da forma da empresa pública ou da sociedade de economia mista, há de concretizar-se em cada tempo e avista do relevante interesse coletivo ou de imperativos da segurança nacional. Não será. Destarte, admissível, no sistema da Constituição Federal que norma de Constituição estadual proíba, no Estado-membro, possa este reordenar, no âmbito da própria competência, sua posição na economia, transferindo à iniciativa privada atividades indevidas ou, desnecessariamente exploradas pelo setor público.
Resposta correta: B
OBS: a Súmula 646 do STF foi convertida em Súmula Vinculante, de nº 49, in verbis:
Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a
instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada
área.
A letra D esta muito confusa. Alguém pode me explicar melhor? por favor!
No que concerne à ordem econômica e financeira do Estado, assinale a opção correta.
Bom dia Excelências!
Essa questão é bem simples de encontramos a solução. É preciso que tenhamos o conhecimento do artigo 177, II/CF/88.
Art.77. Constitue monopólio da União:
II - a refinação do petróleo nacional e estrangeiro;
Sorte, paciência e fé!
TÍTULO VII
Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
Comentando questão por questão:
a) A defesa do consumidor não é um princípio da ordem econômica, mas, sim, um direito fundamental de terceira geração.
A defesa do consumidor além de ser um princípio da ordem econômica consagrado no art. 170, V da CF também é um direito fundamental de terceira geração que se funda na coletividade com ideia de solidareidade e fraternidade, dentre os direitos vertentes dessa geração podemos destacar: meio ambiente, qualidade de vida, paz, autodeterminação dos povos, defesa do consumidor, da criança, do idoso.
b) No que se refere aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários, as empresas públicas e as sociedades de economia mista submetem-se exclusivamente ao regime jurídico próprio das empresas privadas.
A resposta para essa questão encontra-se no art. 173, §1º, II da CF:
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;
A observação cabível aqui é que as empresas públicas e as sociedades de economia mista não se submetem exclusivamente ao regime jurídico próprio das empresas privadas, por exemplo, para a contratação de pessoal elas devem seguir o art. 37, II, da CF, que se refere à investidura em cargo ou emprego público, portanto, sendo por meio de concurso público.
c) sem mais, o colega já colacionou o artigo referente
d) Compete ao TCU fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros recebidos pelos estados ou municípios em decorrência de participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, ou de compensação financeira por essa exploração.
Segundo jurisprudência do STF,a fiscalização nesse caso não compete ao TCU, pois não é um repasse mediante convênio, acordo ou ajuste, mas sim um repasse constitucional, ou seja, são receitas originárias dos estados e municípios, a União não está dispondo de seu próprio dinheiro, a fiscalização ficara a cargo do Tribunal ou Conselho de Contas de cada ente.
“Embora os recursos naturais da plataforma continental e os recursos minerais sejam bens da União (CF, art. 20, V e IX), a participação ou compensação aos Estados, Distrito Federal e Municípios no resultado da exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural são receitas originárias destes últimos entes federativos (CF, art. 20, § 1º). É inaplicável, ao caso, o disposto no art. 71, VI, da Carta Magna, que se refere, especificamente, ao repasse efetuado pela União – mediante convênio, acordo ou ajuste – de recursos originariamente federais. Entendimento original da relatora, em sentido contrário, abandonado para participar das razões prevalecentes.” (MS 24.312, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 19-2-2003, Plenário, DJ de 19-12-2003.)
e) Compete à justiça estadual julgar as demandas judiciais em que empresa pública ou sociedade de economia mista da União figurem como autoras ou rés.
No caso da empresa pública denpederá de que esfera ela é, se federal a justiça competente pra julgamento é a Federal, caso seja estadual ou municipal a competência será da justiça estadual, quanto às sociedade de economia mista não há distinções entre Federal, estadual o municipal, o foro competente será o estadual.
"As causas em que as empresas publicas federais foreminteressadas nas condições de autoras, rés, assistentes ou opoentes, exceto as de falência, as de acidente do trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho, serão processadas e julgadas pela Justiça Federal (CF, art. 109, I). As empresas públicas estaduais e municipais terão suas causas processadas e julgadas na Justiça Estadual. As sociedades de economia mista federais não foram contempladas com o foro processual da Justiça Federal, sendo suas causas processadas e julgadas na Justiça Estadual. As sociedades de economia mista estaduais e municipais terão, da mesma forma, suas causas processadas e julgadas na Justiça Estadual."
http://estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com/2009/04/distincoes-entre-empresa-publica-e.html
É, sim, princípio da ordem econômica
Abraços
Nos termos do artigo 1o do Decreto-lei no 1.593, de 21 de dezembro de 1977, com a redação dada pela Medida Provisória no 2.158-35, de 2001, a fabricação de cigarros do tipo que especifica “será exercida exclusivamente pelas empresas que, dispondo de instalações industriais adequadas, mantiverem registro especial na Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda”. O artigo 2o do mesmo diploma normativo prevê, ainda, as hipóteses em que o registro especial referido será cancelado.
Os dispositivos citados do Decreto-lei em questão
Gab. letra B
comentários:
A liberdade de iniciativa econômica ou livre iniciativa constitui verdadeiro pilar do sistema capitalista, envolvendo tanto a liberdade de indústria e comércio (liberdade de empresa) quanto a liberdade de contrato. Cuida-se de um dos princípios reitores da ordem econômica brasileira (art. 170 caput) e fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1º, IV). É enunciada no parágrafo único do art. 170, que assegura a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
O Poder Público pode, nos termos de lei, limitar a liberdade de iniciativa através das seguintes medidas:
a) Imposição da necessidade de autorização para o exercício de determinada atividade econômica. Nos termos do parágrafo único do art. 170 da CF esta medida exige a edição de lei;
b) Intervenção direta na produção e comercialização de certos bens e serviços nos casos de relevante interesse coletivo (art. 173, caput, da CF);
c) Controle do abastecimento;
d) Tabelamento de preços nos casos em que a iniciativa privada não tem como mantê-los em condições de mercado;
e) Edição de normas de ordem pública (inderrogáveis pelas partes) em alguns contratos, como os de trabalho, consumo e locação, por exemplo.
A união faz a nossa força!
TÍTULO VII
Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
(...)
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
(...)
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, SALVO NOS CASOS PREVISTOS EM LEI.
E o Decreto que a questão menciona é considerado lei ?
R:artigo 59, CF:
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - DECRETOS LEGISLATIVOS;
VII - resoluções.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
=====================================================================
ARTIGO 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
=====================================================================
ARTIGO 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
As questões de nº 33 a 41 estão baseadas na Constituição da República.
Os princípios abaixo, aplicáveis à ordem econômica, tiveram sua formulação corrompida, na comparação com o texto constitucional, EXCETO:
Complementando o comentário acima:
Letra c) Garantia a todos do livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos.
Art. 170, parágrafo único, CF/88: "É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei".
Resposta letra D.
Art. 170 da CF. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
Letra D
Vamos lá, ele dá quatro itens, três estão errados e um correto.
a) Autonomia Nacional.
Soberania nacional (correto)
b) Garantia do pleno emprego.
Busca do pleno emprego (correto)
c) Garantia a todos do livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos..
É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. (correto).
d) Letra da CF, artigo 170.
Tiveram sua formulação corrompida... exceto... questão mal feita
A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social. Dentre os princípios presentes no texto constitucional, que orientam a ordem econômica NÃO se inclui a(o):
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os princípios que regem a atividade econômica. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!
Análise das alternativas:
Alternativa A – Correta. É o que dispõe o art. 170, CRFB/88: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; (...)".
Alternativa B – Correta. É o que dispõe o art. 170, CRFB/88: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:(...) III - função social da propriedade; (...)".
Alternativa C - Correta. É o que dispõe o art. 170, CRFB/88: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) V - defesa do consumidor; (...)".
Alternativa D - Correta. É o que dispõe o art. 170, CRFB/88: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) VII - redução das desigualdades regionais e sociais; (...)".
Alternativa E - Incorreta! Não se trata de princípio que rege a atividade econômica, mas sim de princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais. Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) III - autodeterminação dos povos;(...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (já que a questão pede a exceção).
Considere a seguinte afirmativa:
A Constituição da República enumera os princípios que regem a atividade econômica, dentre os quais o tratamento favorecido para as empresas de pequeno e médio porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Essa afirmativa está INCORRETA porque
Art. 1º O inciso IX do art. 170 e o §1º do art. 176 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 170: ....................
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
RESPOSTA CORRETA: LETRA ´´E``.
Acerca da Ordem Econômica e Financeira assinale a alternativa correta, a qual elenca alguns de seus princípios expressos na Constituição da República Federativa do Brasil:
Valeu pela dica Klaus!
Não sei como nunca havia pensado nisso antes! Acho que não me limitarei somente ao artigo 170 da CF, mas lerei todo o meu vade mecum!
Mais uma vez, obrigado!
Creio que a questão fora mal elaborada, uma vez que, não obstante não constar no rol dos incisos do art. 170, a livre iniciativa é sim um princípio da ordem econômica e financeira, expressamente previsto no caput do dispositivo mencionado.
Nesse sentido, cito o julgado AC 1.657-MC, voto do Rel. p/ o ac. Min. Cezar Peluso, julgamento em 27-6-2007, Plenário, DJ de 31-8-2007, no qual o Min. se coloca da seguinte maneira: "O que ocorre é que o princípio da livre iniciativa, inserido no caput do art. 170 da CF, nada mais é do que uma cláusula geral cujo conteúdo é preenchido pelos incisos do mesmo artigo.(...)"
Dica mnemônica: SPFLDDRBT
Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
Atenção: São fundamentos
* valorização do trabalho humano
* livre iniciativa
CF/88, Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Integram os princípios gerais da ordem econômica:
Esse é o tipico de questão que justifica sempre ler as demais alternativas
Constituição Federal:
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
De acordo com o disposto pela Constituição da República, na parte dos princípios gerais da atividade econômica, incumbe ao Poder Público, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos observando regras a respeito: (i) do regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão; (ii) dos direitos dos usuários; (iii) da política tarifária; e (iv) da obrigação de manter serviço adequado. Essas regras estarão dispostas em:
Alternativa D
CF/88, art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo único. A LEI disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
II - os direitos dos usuários;
III - política tarifária;
IV - a obrigação de manter serviço adequado.
CF/88. Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo único. A LEI disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
II - os direitos dos usuários;
III - política tarifária;
IV - a obrigação de manter serviço adequado.
Leia atentamente as proposições abaixo e assinale a que se apresentar correta:
A - ERRADA, ART. 176, § 4º, CF - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.
B - ERRADA, ART. 170, PARAGRAFO ÚNICO, CF: "É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei."
C - ERRADA, SUMULA 646 DO STF
D - CORRETA
Tb pensei a mesma coisa... marquei D msm pra nao tinha escolha... mas que o CDC seja um princípio é forçosos... nao é o "Código", mas sim a "Defesa dos Consumidores"... o código é uma lei... esse tipo questao pode facilmente levar o candidato a erro... mas vai fazer o que, tem que usar do bom senso.
...
Letra A - As reduzidas nao dependem de autorizaçao.
Letra B - A livre concorrencia é um princípio constitucional, cabe ao governo incentivá-la e nao reprimi-la. OBS: livre iniciativa é fundamento e livre concorrencia é princípio, ambas da ordem econômica e financeira;
Letra C - Isso afetaria a livre iniciativa;
Letra D - OK!!!
A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional sobre a ordem econômica e financeira. Analisemos as assertivas:
Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 176, § 4º - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.
Alternativa “b”: está incorreta. Segundo art.170, Parágrafo único - É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
Alternativa “c”: está incorreta. Conforme Súmula 646, do STF, “Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área”.
Alternativa “d”: está correta. Segundo o STF, Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de prestação de serviços de transporte aéreo internacional (vide ARE 778312, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, julgado em 23/10/2013, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO DJe-224 DIVULG 12/11/2013 PUBLIC 13/11/2013).
Gabarito do professor: letra d.
A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios, EXCETO:
Assinale a alternativa que contém três princípios específicos da ordem econômica na Constituição Federal de 1988.
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)
À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), julgue o item a seguir, acerca do direito constitucional.
“American Virginia Indústria e Comércio Importação Exportação Ltda. pretende obter efeito suspensivo para recurso extraordinário admitido na origem, no qual se opõe a interdição de estabelecimentos seus, decorrente do cancelamento do registro especial para industrialização de cigarros, por descumprimento de obrigações tributárias. (...) Cumpre sublinhar não apenas a legitimidade destoutro propósito normativo, como seu prestígio constitucional. A defesa da livre concorrência é imperativo de ordem constitucional (art. 170, IV) que deve harmonizar-se com o princípio da livre iniciativa (art. 170,caput). Lembro que ‘livre iniciativa e livre concorrência, esta como base do chamado livre mercado, não coincidem necessariamente. Ou seja, livre concorrência nem sempre conduz à livre iniciativa e vice-versa (cf. Farina, Azevedo, Saes:Competitividade: Mercado, Estado e Organizações, São Paulo, 1997, cap. IV). Daí a necessária presença do Estado regulador e fiscalizador, capaz de disciplinar a competitividade enquanto fator relevante na formação de preços ...’ Calixto Salomão Filho, referindo-se à doutrina do eminente Min.Eros Grau, adverte que ‘livre iniciativa não é sinônimo de liberdade econômica absoluta (...). O que ocorre é que o princípio da livre iniciativa, inserido nocaput do art. 170 da CF, nada mais é do que uma cláusula geral cujo conteúdo é preenchido pelos incisos do mesmo artigo. Esses princípios claramente definem a liberdade de iniciativa não como uma liberdade anárquica, porém social, e que pode, consequentemente, ser limitada.’ A incomum circunstância de entidade que congrega diversas empresas idôneas (ETCO) associar-se, na causa, à Fazenda Nacional, para defender interesses que reconhece comuns a ambas e à própria sociedade, não é coisa de desprezar. Não se trata aqui de reduzir a defesa da liberdade de concorrência à defesa do concorrente, retrocedendo aos tempos da ‘concepção privatística de concorrência’, da qual é exemplo a ‘famosa discussão sobre liberdade de restabelecimento travada por Rui Barbosa e Carvalho de Mendonça no caso da Cia. de Juta (Revista do STF (III), 2/187, 1914)’, mas apenas de reconhecer que o fundamento para a coibição de práticas anticoncorrenciais reside na proteção a ‘ambos os objetos da tutela: a lealdade e a existência de concorrência (...).. É que, determinada a produzi-lo, deve a indústria submeter-se, é óbvio, às exigências normativas oponíveis a todos os participantes do setor, entre as quais a regularidade fiscal constitui requisito necessário, menos à concessão do que à preservação do registro especial, sem o qual a produção de cigarros é vedada e ilícita.” (AC 1.657-MC, voto do Rel. p/ o ac. Min.Cezar Peluso, julgamento em 27-6-2007, Plenário,DJ de 31-8-2007.)
Art. 170. CF/88
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
Errado...para o terror dos Liberalóides...kkkkkkk
A respeito dos princípios gerais da atividade econômica, assinale a opção correta com base na CF.
Art. 177 da CRFB - Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;
II - a importação do petróleo nacional ou estrangeiro;
III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;
IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados de petróleo produzidos no País, bem assim como o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;
V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados.
a) A respeito da atividade econômica, o Estado exerce as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo de forma determinante somente para o setor público. Para o setor privado, será de forma indicativa, conforme art. 174 da CF/88
b) Os potenciais de energia pertencem à União – art. 176, CF.
c) O aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida não depende de autorização do Estado – art. 176, §4º, CF.
d) Constitui monopólio da União o transporte, por meio de conduto, de gás natural, qualquer que seja a sua origem – art. 177, IV: Constituem monopólio da União: IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados de petróleo produzidos no País, bem assim como o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem.
Gabarito: D
Priscila Pivatto - Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)
a) A respeito da atividade econômica, o Estado exerce as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo de forma determinante somente para o setor público. Para o setor privado, será de forma indicativa, conforme art. 174 da CF/88
b) Os potenciais de energia pertencem à União – art. 176, CF.
c) O aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida não depende de autorização do Estado – art. 176, §4º, CF.
d) Constitui monopólio da União o transporte, por meio de conduto, de gás natural, qualquer que seja a sua origem – art. 177, IV: Constituem monopólio da União: IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados de petróleo produzidos no País, bem assim como o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem.
Gabarito: D
Concernente a ordem econômica, como disciplinada na Constituição, é correto afirmar:
Considere as assertivas abaixo
I - Durante a vigÍncia do estado de defesa, é constitucional a prisão efetuada sem ordem judicial, ainda que não em flagrante delito.
II - O parecer prévio sobre as contas anuais do Prefeito Municipal, emitido pelo órgão competente, só não prevalecer· se rejeitado pelo voto da maioria absoluta da respectiva Câmara de Vereadores.
III - O transporte, por meio de conduto, de gás natural, de qualquer origem, constitui monopólio da União e não pode ser concedido à iniciativa privada.
Quais são corretas?
§ 3º - Na vigência do estado de defesa:
I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;
II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;
III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;
IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
ITEM III - ERRADO. Art. 177. Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;
II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;
IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;
§ 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.
Art. 136 - O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
§ 3º - Na vigência do estado de defesa:
III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;
MEDIDAS COERCITIVAS CABÍVEIS:
1. RESTRIÇÃO DO DIREITO DE REUNIÃO (ainda que exercido por associações)
2. VIOLAÇÃO DO SIGILO CORRESPONDÊNCIA, COMUNICAÇÃO TELEGRÁFICA e TELEFÔNICA
3. OCUPAÇÃO e USO DE BENS E SERVIÇOS PÚBLICOS (sob responsabilidade da União)
4. PRISÃO SEM FLAGRANTE e SEM ORDEM JUDICIAL = CRIME CONTRA O ESTADO (o executor da medida efetua a prisão e comunica imediatamente ao juiz, que poderá relaxá-la)
VEDAÇÕES: INCOMUNICABILIDADE DO PRESO e PRISÃO/DETENÇÃO ATÉ 10 DIAS (salvo autorização do Judiciário)
Segundo a Constituição de 1988, são princípios aplicáveis à ordem econômica, exceto:
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios aplicáveis à ordem econômica. Vejamos:
Art. 170, CF. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Assim:
A. ERRADO. Propriedade privada.
Conforme art. 170, II, CF.
B. ERRADO. Defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado, conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.
Conforme art. 170, VI, CF.
C. ERRADO. Livre concorrência.
Conforme art. 170, IV, CF.
D. ERRADO. Função social da propriedade.
Conforme art. 170, III, CF.
E. CERTO. Participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.
Trata-se de direitos dos trabalhadores urbanos e ruais, conforme art. 7º, XI, CF.
GABARITO: ALTERNATIVA E.
De acordo com a Constituição da República de 1988, a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social. Assinale o item que NÃO corresponde a um princípio consagrado expressamente na Constituição quanto à ordem econômica:
A resposta é a LETRA C, por nao estar prevista no art. 170, CF.
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
(...)
III - função social da propriedade; (correta a LETRA A)
(...)
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (correta a LETRA B)
VII - redução das desigualdades regionais e sociais; (correta a LETRA D)
VIII - busca do pleno emprego; (correta a LETRA E)
A livre iniciativa e a livre concorrência são princípios constitucionais da ordem econômica,
CF, Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) IV - livre concorrência;
CF, Art. 177. Constituem monopólio da União: (...) II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
"o monopólio de que se trata aqui [art. 177, § 2º/CF] não é aquele de fato, isto é, que surge pela desnaturação do regime de competição, fazendo emergir um único fornecedor de um dado produto. Este monopólio é reprimível. O que faz a Constituição é autorizar a criação por lei, em favor do Poder Público, do regime de monopólio. Não há que se confundir no nosso sistema constitucional o monopólio com o serviço público. Este também leva a um regime monopolístico, mas não se crifra a isso. Há também, neste caso, um regime jurídico especial. No monopólio esta especialidade de regime não é de sua essência" (BASTOS, Celso apud MORAES, Alexandre. Constituição do Brasil Interpretada. São Paulo: Ed. Atlas, 2005, p. 1982)
A hipótese de exploração de petróleo e gás canalizado, historicamente, trata-se de um monopólio legal, pois a partir da Lei 2004/53, instituiu-se o monopólio da União sobre atividades petrolíferas no país, excetuando-se, somente, a distribuição. Ocorre, porém, que esse monopólio legal do petróleo e gás canalizado sempre se caracterizou como intervenção estatal no domínio econômico por absorção, ou seja, a assunção integral pelo estado.
A partir da EC 9/95, que incluiu o § 2º ao art. 177, a CF autoriza à União a contratação de empresas estatais ou privadas para realização dessas atividades, mantendo o sistema de monopólio, observando-se as condições legais, acabando por conceder ao Poder Público a possibilidade de opção pela manutenção do sistema atual ou pela adoção de um sistema em que se permita a concorrência nessa atividade.
Como bem expõe Alexandre de Moraes:
Trata-se, pois, de uma nova concepção de monopólio, não mais relacionado à intervenção estatal no domínio econômico com exclusividade no controle dos meios de produção (intervenção por absorção), mas sim relacionado ao monopólio de escolha do Poder Público, que poderá, conforme normas constitucionais, optar entre a manutenção da pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos por uma só empresa, ou ainda, pela contratação com empresas estatais ou privadas. (MORAES, Alexandre. Constituição do Brasil Interpretada. São Paulo: Atlas, 2005, p, 1983)
CORRETA B
Sobre a alternativa correta = o monopólio estatal do petróleo teve seu fim marcado com a promulgação da Lei 9.478, de 6 de Agosto de 1997. Esta lei, em seu artigo 83, revogou a Lei 2.004 de 1953, tornando sem efeito todas as suas disposições, inclusive as relativas ao monopólio.
A partir da entrada em vigor desta Lei, as atividades de exploração, refino, transporte, importação e exportação de petróleo e derivados passou a ser permitida por empresas constituídas sob as leis brasileiras, sob a regulação e fiscalização da União.
A respeito da ordem econômica e financeira, bem como da ordem social, é CORRETO afirmar que:
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: VIII - busca do pleno emprego;
Quanto ao item "e", vide a recente alteração constitucional:
Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de
plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)
Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei. (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)
A CONSTITUlÇÃO DA REPÚBLICA,RELATIVAMENTE A ORDEM ECONOMICA:
I. dispõe que ela deve observar, dentre outros princípios, a propriedade privada e sua função social, a livre concorrência, a defesa do consumidor e do meio ambiente e a redução das desigualdades regionais e sociais;
II. estabelece que, ressalvados os casos nela previstos, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei;
III. dispõe que a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros;
IV. estabelece que o Estado exercerá, na forma da lei, como agente normativo e regulador da atividade econômica, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
Analisando-se as asserções acima, pode- se afirmar que:
Objetivos no caput e princípios nos incisos
170
Abraços
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre ordem econômica.
I- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 170: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País".
II- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 173: "Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei".
III- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 173, § 4º: "A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros".
IV- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 174: "Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (todas estão corretas).
A ordem econômica expressa na Constituição Federal tem por fm assegurar a todos existência digna e está fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa. Considerando os princípios gerais da atividade econômica constitucional, assinale (V) nas assertivas Verdadeiras e (F) nas Falsas:
( ) Tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
( ) Livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos e ressalvadas quaisquer vedações legais.
( ) Repressão legal contra o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados e à eliminação da concorrência.
( ) Disciplina legal, com base no interesse nacional, para os investimentos de capital estrangeiro e vedados os reinvestimentos no País.
Marque alternativa CORRETA, na ordem de cima para baixo
Faz outra pergunta, essa tava fácil demais.
pensei que essa banca fumarc seria mais inteligente, pois, quem soubesse a letra ou a primeira questão acerta a questão...... por favor fumarc me ajuda ai.... vcs gostam de fazer questoes bobas e imbecis quando fazem uma questão bem elaborada,,,..nao sabe dificultar pro aluno, poiS so a primeira altenartiva e matei ela.... NEM LI AS DEMAIS ...MAS DE QUALQUER FORMA MUITO OBRIGADO KKKKK.......esse RECADO É PARA FUMARC OK !!!!!
ESSA banca SO PODE MENOSPREZAR A GENTE....NAO PODE... na vida fumarc nao podemos substimar ninguem ok pois eles pensam que nunca iremos marcar a letra A, mas eles a fumarc esquecem que HA ALUNOS com POTENCIAL , nao nos substimem, ok srta. fumarc !!!!
MELHOR RESPOSTA DO COLEGA ALEX DO AMARAL SEGUE CONFORME PREVISÃO LEGAL NA CR/88
Correta a alternativa “A”, consoante os seguintes dispositivos da Constituição Federal.
Item I - CORRETO: Artigo 170, inciso IX– “tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País”.
Item II – ERRADO: Artigo 170, parágrafo único– “É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei”.
Item III – CORRETO: Artigo 173, § 4º- “A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros”.
Item IV – ERRADO: Artigo 172– “A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros”.
A Constituição Federal estabelece determinadas atividades que constituem monopólio da União. Sobre o tema, cumpre assinalar que, em regra, a União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização de algumas dessas atividades, observadas as condições estabelecidas em lei, EXCETO:
a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional;
b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais;
c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas;
Vê-se que apenas cabe a delegação, por permissão, da comercialização e utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais e produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas. A contrario sensu, portanto, em termos gerais, a pesquisa, lavra e enquicimento são indelegáveis.
Gabarito: letra B.
O dispositivo legal que fundamenta a resposta é o artigo 177, § 1º da CF:
Art. 177. Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;
II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;
IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;
V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta CF.
§ 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.
O inciso V (objeto da alternativa b: pesquisa, a lavra e o enriquecimento de minérios e minerais nucleares) não foi incluído dentre as atividades que poderão ser objeto de contrato entre a União e as empresas estatais ou privadas.
Bons estudos!
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;
II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;
IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;
=> SOMENTE a União pode proceder:
a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados
=> RADIOISÓTOPOS PODE haver:
i- produção, comercialização e utilização desde que autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 da CF.
BONS ESTUDOSSSSSSSSSSSSS
Gabarito B, Para responder essa questão é necessário a leitura do art. 22 inciso XXII e art. c/c art. 177
Explorar serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados.
b) Sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa, e uso médico, agrícolas e industriais;
Art. 177. Constituem monopólio da União:
II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro; - Pode contratar empresas estatais ou privadas
III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores; Pode contratar empresas estatais ou privadas
IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem; Pode contratar empresas estatais ou privadas
V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federa - EXCLUSIVO DA UNIÃO
§ 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei
Explicitamente é a reprodução do Art. 177, V, da CF.
Podendo ser complementada com a leitura do art. 21, XXIII, e Art. 22, XII, XXI, ambos da CF.
SÓ quem enriquece minério nuclear no Brasil é a INB.
É um elemento que pode ser usado como fator decisivo de Guerra. Logo, para a União, ninguém tasca.
Constituição Federal:
Art. 177. Constituem monopólio da União:
V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal.
Resposta: Letra B.
GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 177. Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos; (LETRA D)
II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro; (LETRA A)
III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores; (LETRA C)
IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem; (LETRA E)
V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. (GABARITO)
De acordo com a Constituição Federal, constituem monopólio da União:
I – a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural;
II – a refinação do petróleo nacional;
III – a refinação do petróleo estrangeiro;
IV – o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional.
Estão corretos os itens:
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do monopólio da União.
Art. 177, CF. Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;
II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;
IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;
V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal.
Assim:
I – a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural;
Certo, conforme art. 177, I, CF.
II – a refinação do petróleo nacional;
Certo, conforme art. 177, II, CF.
III – a refinação do petróleo estrangeiro;
Certo, conforme art. 177, II, CF.
IV – o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional.
Certo, conforme art. 177, V, CF.
Dito isso, estão corretos os itens:
E. I, II, III, e IV.
GABARITO: ALTERNATIVA E.
Assinale a opção correta a respeito do tratamento dado pela CF à ordem econômica e financeira.
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
a) ERRADA: É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, mediante autorização dos órgãos públicos.
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:O parágrafo único do art 170, da CF/88, prevê que é
assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica,
independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos
em lei. Incorreta a alternativa A.
De acordo com o art. 174, da CF/88, como agente normativo
e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as
funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para
o setor público e indicativo para o setor privado. Incorreta a alternativa B.
O art. 170, da CF/88 estabelece que a ordem
econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem
por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça
social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade
privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V -
defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante
tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e
de seus processos de elaboração e prestação; VII - redução das desigualdades
regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido
para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que
tenham sua sede e administração no País. Portanto, correta alternativa C e
incorreta a alternativa E.
Segundo o art. 173, da CF/88, ressalvados os
casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica
pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança
nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
Incorreta a alternativa D.
RESPOSTA: Letra C
A respeito dos princípios gerais da atividade econômica, é correto afirmar:
Alternativa A – INCORRETA - Será sempre vedada a exploração direta de atividade econômica pelo Estado.
Art. 173, caput: Permitida exploração direta:
- quando necessária aos imperativos de segurança nacional;
- relevante interesse coletivo; e
- demais casos previstos na CF.
Alternativa B – CORRETA - Dentre os princípios a serem observados na ordem econômica, inclui-se o do tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
É o que dispõe o Art. 170, Inciso IX.
Alternativa C – INCORRETA - A lei disciplinará, com base no interesse internacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.
Conforme o Art. 172, a lei disciplinará com base no interesse NACIONAL, e não internacional como dito no item.
Alternativa D – INCORRETA - As empresas públicas e as sociedades de economia mista poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
Art. 173, §2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista NÃO poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
Alternativa E – INCORRETA - Ressalvados os casos previstos em lei, é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, sempre mediante a devida autorização de órgãos públicos.
A Regra é: Independentemente de autorização
Exceção: casos previstos em lei
Alternativa B
Conhecendo bem a FCC, é bom ficar atento a esse inciso IX do art. 170 que, numa pegadinha, pode aparecer como "tratamento favorecido para as microempresas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País".
MUITO CUIDADO!
GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Considerados os princípios constitucionais da ordem econômica, lei municipal que impedisse a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área do Município seria
Se há proibição para todas as empresas do mesmo ramo, isso não fere a livre concorrência. Aliás, grande parte dos Municípios, em virtude do zoneamento, estabelecem essas limitações. Imaginemos, por exemplo, a instalação de bancas de fogos de artifício e os bares, que geralmente são alocados em lugares específicos, a fim de resguardar a segurança da coletividade. Nem por isso, é incompatível com a Constituição. De toda a sorte, segue a orientação do Supremo.
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
(...)IV - livre concorrência;
Atualmente, súmula vinculante nº 49.
GABARITO: A
SÚMULA VINCULANTE 49: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
A alternativa correta é aquela apresentada pela letra ‘a’! A súmula vinculante nº 49 dispõe que ofende o princípio da livre concorrência (disposto no art. 170, IV do texto constitucional) lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
==========================================================================
SÚMULA VINCULANTE Nº 49 - STF
OFENDE O PRINCÍPIO DA LIVRE CONCORRÊNCIA LEI MUNICIPAL QUE IMPEDE A INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DO MESMO RAMO EM DETERMINADA ÁREA.
Nathalia Masson | Direção Concursos
01/04/2020 às 23:05
A alternativa correta é aquela apresentada pela letra ‘a’! A súmula vinculante nº 49 dispõe que ofende o princípio da livre concorrência (disposto no art. 170, IV do texto constitucional) lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
De acordo com a Constituição vigente, analise as assertivas abaixo e depois, responda:
I. A ação popular pode ser ajuizada para impugnar, em tese, lei inconstitucional.
II. A ordem econômica tem como princípios, dentre outros, a soberanía nacional e a propriedade privada.
III. Entre as funções essenciais à Justiça encontram-se a Advocacia Pública e a Defensoria Pública.
IV. O Distrito Federal com competência de Estado Membro, pode ser divido em municípios.
§ 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
Sobre o Item I
Nem a ação popular, nem o mandado de segurança podem ser manejados para impugnar , em tese, lei inconstitucional (vide súmula 266 do STF), pois ambos se destinam a atacar atos em concreto.
GABARITO: A
I - ERRADO: LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
II - CERTO: Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada;
III - CERTO: As Funções Essenciais à Justiça são tratadas logo após o Poder Judiciário – ao longo dos artigos 127 a 135 da Constituição. Elas abrangem o Ministério Público, a Advocacia – pública e privada – e a Defensoria Pública.
IV - ERRADO: Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
Sabendo que a alternativa IV está errada, eliminamos a B,C,D,E e sobra-se a A.
Julgue os itens a seguir, acerca da ordem econômica e financeira e da edição de medida provisória sobre matéria tributária.
Não ofende o princípio da livre iniciativa edição de lei que regule a política de preços de bens e serviços em face da configuração de circunstância em que o poder econômico, com vistas ao aumento arbitrário dos lucros, atue de forma abusiva.
Item correto
CF art. 173 § 4º - A lei reprimirá o abuso do poder econômico quevise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumentoarbitrário dos lucros.
o Poder pulbico pode regular e deve regular os abusos economicos para incentivar a livre concorrência e a livre iniciativa.
O art. 5o da Lei n. 12.276/2010 (Lei do Pré-Sal) regula a forma de distribuição de royalties incidente sobre o produto da lavra de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos de que trata o inciso I do art. 177 da Constituição Federal. Referida lei passou pelo exame de juridicidade da Procuradoria Geral da Fazenda e envolve a regulamentação de dispositivo constitucional situado topologicamente no capítulo referente aos Princípios Gerais da Atividade Econômica. Considerada a pertinência temática, é correto afirmar que
Discordo do colega, se realizou todas as questões notaria a existência de erros formais e materiais crassos nas questões da ESAF, em matérias como direito penal chegam a beirar o completo desconhecimento sobre os institutos. Não bastasse, a CESPE com maestria procura sempre cobrar o entendimento jurisprudencial do STF (guardião da CF), peso infinitamente maior do que meras considerações administrativas, mesmo que vinculantes, conforme o caso em análise.
Essa é aquela legítima questão para que ngm consiga gabaritar o prova de constitucional. Que dureza.
Art. 20, § 1º É assegurada, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
a vírgula depois de "hoje" é pela oração subordinada adverbial temporal deslocada no meio. Hoje, quando....,
No que se refere ao regime constitucional do exercicio da atividade econômica, assinate a alternativa que corresponde a uma afirmação verdadeira:
Alternativa CORRETA letra A, conforme; Ordem Econômica e Financeira CAPÍTULO I, DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA§ 3º - O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.
ERROS das outras alternativas
B) Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. Na questão traz CUMULATIVAMENTE.
C)Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada;
III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País: A plena liberdade de associaçãoestá expressa no Direitos Fundamentais.
São princípios gerais da atividade econômica previstos da Constituição Federal todos os elencados abaixo, exceto:
A questão exige conhecimento acerca da ordem econômica e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante aos princípios gerais da atividade econômica. Vejamos:
a) redução das desigualdades regionais e sociais.
Correto. Trata-se de princípio da ordem econômica, nos termos do art. 170, VII, CF: Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
b) soberania nacional.
Correto. Trata-se de princípio da ordem econômica, nos termos do art. 170, I, CF: Art. 170. I - soberania nacional;
c) função social da propriedade.
Correto. Trata-se de princípio da ordem econômica, nos termos do art. 170, III, CF: Art. 170. III - função social da propriedade;
d) defesa do consumidor.
Correto. Trata-se de princípio da ordem econômica, nos termos do art. 170, V, CF: Art. 170. V - defesa do consumidor;
e) tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno e médio portes constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no Pais.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Um dos princípios adotados é o tratamento favorecido para empresas de pequeno porte (e não de microempresas e empresas de médio porte). Inteligência do art. 170, IX, CF: Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Gabarito: E
A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados alguns dos princípios a seguir transcritos, COM EXCEÇÃO DE APENAS UMA DAS ALTERNATIVAS:
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
A questão exige conhecimento acerca da ordem econômica e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante aos princípios da ordem econômica. Vejamos:
a) Soberania nacional.
Correto. Trata-se de princípio da ordem econômica, nos termos do art. 170, I, CF: Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional;
b) Busca do pleno emprego;
Correto. Trata-se de princípio da ordem econômica, nos termos do art. 170, VIII, CF: Art. 170. VIII - busca do pleno emprego;
c) Tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País;
Correto. Trata-se de princípio da ordem econômica, nos termos do art. 170, IX, CF: Art. 170. IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
d) Defesa do consumidor;
Correto. Trata-se de princípio da ordem econômica, nos termos do art. 170, V, CF: Art. 170. V - defesa do consumidor;
e) Pluralismo político.
Errado e, portanto, gabarito da questão. O pluralismo político, na verdade, é um fundamento da República Federativa do Brasil. Inteligência do art. 1º, V, CF: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: V - o pluralismo político.
Gabarito: E
A respeito da ordem econômica e financeira, assinale a alternativa incorreta:
CF, Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
Sobre os princípios gerais da atividade econômica, considere as afirmações abaixo.
I - Como agente normativo e regulador, o Estado exercerá exploração direta de atividade econômica se necessária aos imperativos de segurança nacional e aos relevantes interesses coletivos, conforme definidos em lei complementar.
II - O aumento dos lucros, em qualquer hipótese, constitui abuso de poder econômico, fato que justifica repressão legal.
III - A defesa do meio ambiente, na ordem econômica pátria, permite o tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.
Quais estão corretas?
Letra C
I - O Estado realizará as funções de fiscalização, incentivo e planejamento (...) também não se trata de lei complementar, somente lei (específica);
II - Não é qualquer aumento e sim o aumento arbitrário que será reprimido pelo Estado.
A questão aborda a temática “da ordem econômica e financeira”, em especial no que diz respeito aos princípios gerais da atividade econômica. Analisemos cada uma das assertivas:
Alternativa “I”: está incorreta. Conforme Art. 173 – “Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei”.
Alternativa “II”: está incorreta. Nem sempre o aumento do lucro constituirá abuso a ser combatido. Conforme art. 173, § 4º - “A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros”.
Alternativa “III”: está correta. Segundo art. 170 – “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: [...] VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação”.
Portanto, apenas está correta a assertiva III.
Gabarito do professor: letra c.
Acerca da ordem econômica e dos princípios gerais da atividade econômica estabelecidos pela Constituição Federal de 1988, julgue o item.
Questão CORRETA
CF/88
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.Fora que se você usar variância populacional, dá próximo do valor errado que há nas alternativas. Ainda se corre o risco de ficar 3h fazendo conta à toa hahahahaha
Fora que se você usar variância populacional, dá próximo do valor errado que há nas alternativas. Ainda se corre o risco de ficar 3h fazendo conta à toa hahahahaha
Acerca da ordem econômica e dos princípios gerais da atividade econômica estabelecidos pela Constituição Federal de 1988, julgue o item.
Questão ERRADA
Súmula 646/STF: OFENDE O PRINCÍPIO DA LIVRE CONCORRÊNCIA LEI MUNICIPAL QUE IMPEDE A INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DO MESMO RAMO EM DETERMINADA ÁREA.
O enunciado 646 do STF passou a integrar a Súmula Vinculante da Suprema Corte.
Enunciado 49 da Súmula Vinculante do STF:Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
No direito constitucional brasileiro,
Carcereiro DF, na Constituição Federal a expressão "lei complementar" aparece 39 vezes.
Para uma Banca que faz questões que seguem as "vírgulas" do texto legal, creio que sua dica no sentido de excluir os itens "que tão escrito "lei complementar"" é temerária.
Planejamento é determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. Questão batida da FCC. Cai muito!!!
a) incumbe ao Poder Público, na forma da lei complementar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
b) compete aos juízes federais processar e julgar, nos casos determinados por lei complementar, os crimes contra a ordem econômica e financeira.
c) a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na iniciativa do Estado, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.
d) como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para os setores público e privado.
e) a lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.
ART 173.§ 5 A LEI SEM PREJUIZO DA RESPONSABILIDADE INDIVIDUAL DOS DIRIGENTES DA PESSOA JURÍDICA, ESTABELECERA A RESPONSABILIDADE DESTA, SUJEITANDO-A ÁS PUNIÇOES COMPATÍVEIS COM SUA NATUREZA, NOS ATOS PRATICADOS CONTRA A ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA E CONTRA A ECONÔMIA POPULAR.
GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
§ 5º A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.
De acordo com a CF, a ordem econômica deve observância ao princípio que estabelece
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
Art. 170....
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
Gente acho que alguns não entenderam o mnemonico. É a frase: "Pro rebuliço de tras fud...". Com as devidas adaptações. Acho que ajuda sim...
Hoje em dia o povo separa a primeira sílaba, forma um palavrão e chama de mnemônico...
PRO DI FLU GA TU IL PU NO ¬¬
A constituição brasileira prevê em seu art. 170 que a ordem
econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem
por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça
social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II -
propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre
concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive
mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e
serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das
desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX -
tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as
leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. Parágrafo
único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica,
independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos
em lei.
Portanto, correta a alternativa A e incorretas as demais.
RESPOSTA: Letra A
O Mmnemônico que funcionou para mim foi
Rebuliso com Propriedade Privada Meio Favorecida
Re - Redução das desigualdades Regionais e Sociais
Bu - Busca do pleno emprego
Li - Livre concorrência
So - Soberania
Com - Consumidor
Propriedade Privada - Propriedade privada e Função social da Propriedade
Meio - Meio ambiente
Favorecida - Tratamento favorecido a EP
a constituição brasileira prevê em seu art. 170 que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social,
IV - livre concorrência;
Acerca da ordem econômica, julgue os itens subsecutivos.
A função social da propriedade e a defesa do consumidor são princípios constitucionais da ordem econômica.
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
"Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestaçãoVII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei."
De acordo com o art. 170, da CF/88, a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
III - função social da propriedade;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Portanto, tendo em vista os incisos III e V, correta a afirmativa.
RESPOSTA: CertoDe acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 analise as afirmações a seguir.
I. O plano diretor, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
II. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária.
III. São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.
IV. Constituem monopólio da União a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro.
Assinale a alternativa correta:
Ao tratar da política agrícola e fundiária, dispõe a Constituição em seu art. 186:
“Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
I – aproveitamento racional e adequado;
II – utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III – observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV – exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.”
Portanto, o texto constitucional define claramente as condições ao cumprimento da função social da propriedade rural, descrevendo em cada inciso os requisitos objetivos ao alcance dessa finalidade.
Quanto a essa espécie de propriedade, tivemos, anteriormente, a edição das Leis nº 8.174/91 e 8.629/93, que regulamentam os dispositivos constitucionais que tratam da a Reforma Agrária.
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10766
Período de exclusividade da Petrobras (1954-1997)
A Petrobras foi criada, após longa campanha popular, para servir de base à indústria do petróleo no Brasil e para exercer, em nome da União, o monopólio de exploração, produção, refino, transporte e comercialização do petróleo e seus derivados. Fazia parte de um ciclo histórico no qual se tentou montar as bases industriais brasileiras por meio da criação de estatais nas áreas de siderurgia, metalurgia e petróleo. A empresa tinha como missão suprir o mercado interno com petróleo e seus derivados, fosse pela produção nacional, fosse pela importação. Criada pela lei 2004 (3/10/1953) e instalada em 10/5/1954, o período em que a Petrobras exerceu com exclusividade o monopólio do Petróleo em nome da União pode ser dividido em várias fases distintas, descritas a seguir.
http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40141998000200003
Bons estudos!
I. CORRETA, conforme CRFB.
Art. 182, § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
II. CORRETA, conforme CRFB.
Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
III. CORRETA, conforme CRFB.
Art. 184, § 5º São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.
IV. CORRETA, conforme CRFB.
Art. 177. Constituem monopólio da União: II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro.
Art. 177. Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;
II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;
IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;
V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal.
A questão exige conhecimento acerca da Ordem Econômica e Financeira - da política urbana e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I. O plano diretor, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
Correto. Inteligência do art. 182, § 1º, CF: Art. 182, § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
II. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária.
Correto. Inteligência do art. 184, caput, CF: Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
III. São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.
Correto. Inteligência do art. 184, § 5º, CF: Art. 184. § 5º São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.
IV. Constituem monopólio da União a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro.
Correto, nos termos do art. 177, II, CF: Art. 177. Constituem monopólio da União: II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
Portanto, todos os itens estão corretos.
Gabarito: A
A Constituição brasileira veda a exploração de atividade econômica diretamente pelo Estado.
PORQUE
A ordem econômica na Constituição é fundada, dentre outros, na livre iniciativa.
Analisando-se as afirmações acima, à luz da ordem constitucional brasileira, conclui-se que
Questão maldosa, tratar de uma exceção como se regra fosse. Não mede conhecimento.
São principios gerais da atividade econômica, exceto:
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
e) a liberdade de associação.
Quanto à LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO, trata-se de um DIREITO FUNDAMENTAL, previsto no art. 5º da CF:
Art. 5º XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
FIQUEM COM DEUS!!!
Segundo a Constituição Federal, a Ordem Econômica é fundada na valoração do trabalho humano e na livre iniciativa observados alguns princípios, NÃO se incluindo entre estes:
Art. 170 CF. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
Com relação à ordem econômica, financeira e social, assinale a opção correta.
TÍTULO III
Do Direito à Educação e do Dever de Educar
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
Preliminarmente, é oportuno reafirmar que a Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), em sua versão original, caracterizava, no seu art. 32, “o Ensino Fundamental, com duração mínima de oito anos, obrigatório e gratuito na escola pública”. Nas Disposições Transitórias da mesma Lei, no caput do art. 87 e seu inciso I, definia que “cada Município, e supletivamente o Estado e a União, deverá matricular todos os educandos a partir dos sete anos de idade e, facultativamente, a partir dos seis anos, no Ensino Fundamental”. A norma da LDB, obedecendo ao mandato constitucional, é clara: a obrigação do estado brasileiro é a de garantir a matrícula no Ensino Fundamental de 8 anos a todos os educandos, a partir dos 7 anos de idade. A matrícula a partir dos 6 anos era facultativa, caso os sistemas e estabelecimentos de ensino tivessem condições para tanto.
SOBRE A ALTERNATIVA (C)
(C) "A justiça desportiva não integra o Poder Judiciário, competindo-lhe dirimir as controvérsias relativas à disciplina e às competições desportivas, e, por isso, os magistrados poderão cumular suas funções com as da justiça desportiva, desde que haja compatibilidade de horários." (ERRADO)
TEMA : JUSTIÇA DESPORTIVA. NÃO INTEGRAÇÃO AO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES, POR MEMBROS DO PODER JUDICIÁRIO, NOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DESPORTIVA. PROIBIÇÃO GERAL DE ACUMULAÇÃO DO CARGO DE JUIZ COM QUALQUER OUTRO, EXCETO MAGISTÉRIO.
VER:
1) RESOLUÇÃO Nº 10 DO CNJ 19.12.2005: “Veda o exercício pelos membros do Poder Judiciário de funções nos Tribunais de Justiça Desportiva e Comissões Disciplinares.”
“Art. 1º É vedado o exercício pelos integrantes do Poder Judiciário de funções nos Tribunais de Justiça Desportiva e em suas Comissões Disciplinares (Lei n. 9.615, de 24.03.98, arts. 52 e 53).”
2) STF, MS 25.938, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 24-4-2008, Plenário, DJE de 12-9-2008.
“Mandado de segurança. Resolução 10/2005 do CNJ. Vedação ao exercício de funções, por parte dos magistrados, em tribunais de justiça desportiva e suas comissões disciplinares. Estabelecimento de prazo para desligamento. Norma proibitiva de efeitos concretos. Inaplicabilidade da Súmula 266/STF. Impossibilidade de acumulação do cargo de juiz com qualquer outro, exceto o de magistério. A proibição jurídica é sempre uma ordem, que há de ser cumprida sem que qualquer outro provimento administrativo tenha de ser praticado. O efeito proibitivo da conduta – acumulação do cargo de integrante do Poder Judiciário com outro, mesmo sendo este o da Justiça Desportiva – dá-se a partir da vigência da ordem e impede que o ato de acumulação seja tolerado. A Resolução 10/2005 do CNJ consubstancia norma proibitiva, que incide, direta e imediatamente, no patrimônio dos bens juridicamente tutelados dos magistrados que desempenham funções na Justiça Desportiva e é caracterizada pela autoexecutoriedade, prescindindo da prática de qualquer outro ato administrativo para que as suas determinações operem efeitos imediatos na condição jurídico-funcional dos impetrantes. Inaplicabilidade da Súmula 266/STF. As vedações formais impostas constitucionalmente aos magistrados objetivam, de um lado, proteger o próprio Poder Judiciário, de modo que seus integrantes sejam dotados de condições de total independência e, de outra parte, garantir que os juízes dediquem-se, integralmente, às funções inerentes ao cargo, proibindo que a dispersão com outras atividades deixe em menor valia e cuidado o desempenho da atividade jurisdicional, que é função essencial do Estado e direito fundamental do jurisdicionado. O art. 95, parágrafo único, I, da CR vinculou-se a uma proibição geral de acumulação do cargo de juiz com qualquer outro, de qualquer natureza ou feição, salvo uma de magistério.” (MS 25.938, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 24-4-2008, Plenário, DJE de 12-9-2008.)
FUNDAMENTO PARA A LETRA D DE DELICINHA:
"Na ADPF 46/DF, o voto-vencedor do Min. EROS GRAU considerou que o serviço postal constitui serviço público, e não propriamente uma atividade económica em sentido estrito (monopólio). Por essa razão, considerou inócua a argumentação que pretendia declarar a não recepção da Lei 6.538/78 que instituira o monopólio das atividades postais pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT) com base nos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência." (OLAVO E TAVEIRA BERNARDES, 2020 p. 921.
É UM SERVIÇO PÚBLICO, PORTANTO NÃO FERE OS PRINCÍPIOS AI. SE FOSSE MONOPÓLIO...
Assinale a alternativa correta. A proteção constitucional da economia de mercado tem fundamento direto e imediato:
GABARITO C.
CF/88. Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social...
RESPOSTA C
A questão faz referência ao fundamento direto e imediato da economia de mercado, que de acordo com a norma inserta no art. 170 da CF é da livre inciativa.
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
Da Ordem Econômica e Financeira
FUNDAMENTOS
- Valorização do trabalho humano e livre iniciativa.
FINALIDADE
- Assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.
PRINCÍPIOS
Art. 170, Incisos
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre o fundamento para respeito à economia de mercado.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. O art. 3º da CRFB estabelece o item como um dos objetivos fundamentais da República, mas ele não é fundamento para o respeito à economia de mercado. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; (...)".
Alternativa B - Incorreta.O art. 3º da CRFB estabelece o item como objetivo fundamental da República, mas ele é undamento para o respeito à economia de mercado. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; (...)".
Alternativa C - Correta! Consoante o artigo 170 da CRFB, que inaugura o Título VII - Da Ordem Econômica e Financeira -, a ordem econômica, que tem como um de seus princípios a livre concorrência (sendo retratada pelo enunciado da questão como "economia de mercado"), tem como fundamentos a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa. Art. 170, CRFB/88: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente; VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte. IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País".
Alternativa D - Incorreta. O art. 4º da CRFB estabelece o item como princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais, mas ele não é fundamento para o respeito à economia de mercado. Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; (...)".
Alternativa E - Incorreta. O art. 4º, parágrafo único, da CRFB de fato estabelece o disposto, mas este não é o fundamento para o respeito à economia de mercado. Art. 4º, parágrafo único, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
Assinale a alternativa correta.
RESPOSTA: D
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição,a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida
quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo,conforme definidos em lei.
§ 4º - A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna,
conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
LETRA: A Art. 170. Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização
de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
LETRA: B Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão,sempre através de licitação,
a prestação de serviços públicos.
LETRA : C : Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica,o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização,
incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
A questão exige conhecimento acerca da ordem econômica e financeira e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) A Constituição da República Federativa do Brasil exige autorização para exercício de qualquer atividade econômica.
Errado. Salvo nos casos previstos em lei, é livre o exercício de qualquer atividade econômica. Aplicação do art. 170, parágrafo único, CF: Art. 170, Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
b) Incumbe ao Poder Público, a prestação de serviços públicos, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão, permissão ou autorização, independentemente de licitação.
Errado. A concessão ou permissão deve sempre ocorrer mediante licitação, nos termos do art. 175, CF: Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
c) Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante tanto para o setor público quanto para o setor privado.
Errado. O Estado, enquanto agente normativo e regulador da atividade econômica, é um indicativo para o setor privado. Aplicação do art. 174, caput, CF: Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
d) São princípios da Ordem Econômica, presentes na Constituição da República Federativa do Brasil, a livre concorrência e o tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 170, IV e IX, CF: Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: IV - livre concorrência; IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Gabarito: D