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Questões de Princípios Gerais da Atividade Econômica


ID
8035
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a ordem econômica e financeira, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;
    II a V - (...)
  • I) ERRADA, pois existe o SALVO."CF, art. 170, parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei."II) ERRADA"art. 170, VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;"III) CERTA? - não achei erro nesta alternativa."Art. 173, § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;" IV) ERRADA"CF, art. 170, IX - tratamento favorecido PARA AS empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras E que tenham sua sede e administração no País."V) ERRADA"Art. 173, § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista NÃO PODERÃO gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado."Alguém sabe por que está questão foi anulada?
  • Gente, acho que a questão foi anulada porque a letra "e" também pode ser considerada como certa. Isso porque, no caso de exploração de atividade em regime de monopólio estatal, as empresas públicas e sociedades de economia mista poderão gozar, com exclusividade, de privilégios não extensíveis às empresas do setor privado.Não encontrei o fundamento legal, mas li isso no livro do Vicente Paulo (Aulas de Direito Constitucional de Vicente Paulo, 7º ed.), que também não colocou a fundamentação legal.
  • Gente, acho que a questão foi anulada porque a letra "e" também pode ser considerada como certa. Isso porque, no caso de exploração de atividade em regime de monopólio estatal, as empresas públicas e sociedades de economia mista poderão gozar, com exclusividade, de privilégios não extensíveis às empresas do setor privado.Não encontrei o fundamento legal, mas li isso no livro do Vicente Paulo (Aulas de Direito Constitucional de Vicente Paulo, 7º ed.), que também não colocou a fundamentação legal.

ID
8494
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os princípios gerais da ordem econômica e o sistema financeiro nacional, na Constituição de 1988, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • letra A-CF art 170paragrafo 9"é principio da ordem econômica dar tratamento favorecido para empresas de pequeno porte ..."

    letra B- CF art 173" somente será permitida qundo necessária aos imperativos da segurança nacional ou relevante interesse coletivo"

    letra C- CF art 176 paragrafo 3 "...será sempre por prazo determinado..."
    letra D-art 175 da CF
  • A concessão ou permissão para a prestação de serviços públicos por empresas privadas far-se-á sempre por meio de licitação, NA MODALIDADE CONCORRENCIA.
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!
  • Pessoal, qual o erro da alternativa D? Por que a questão foi anulada?

  • A) Correta. Art 170, parágrafo 9º.

    B) Errada. Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    C) Errada. Art 176. § 3º - A autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado, e as autorizações e concessões previstas neste artigo não poderão ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente.

    D) Errada. Há exceções previstas em lei.

    E) Errada. Art 177, parágrafo 4º, I, b)reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, não se lhe aplicando o disposto no art. 150,III, b;

    Art 150, III, b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;


ID
8497
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os princípios gerais da atividade econômica e sobre a assistência social, na Constituição de 1988, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:
    I - ...
    II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
  • Art. 176. § 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados MEDIANTE AUTORIZAÇÃO OU CONCESSÃO DA UNIÃO, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995);

    b)Art.178 Parágrafo único. Na ordenação do transporte aquático, a lei estabelecerá as condições em que o transporte de mercadorias na cabotagem e a navegação interior PODERÃO ser feitos por embarcações estrangeiras. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 7, de 1995);

    c)Art. 181. O atendimento de requisição de documento ou informação de natureza comercial, feita por autoridade administrativa ou judiciária estrangeira, a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no País DEPENDERÁ de autorização do Poder competente;

    d)Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, INDEPENDENTEMENTE de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei;

    e)CORRETA Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:
  • a - ERRADA -

            Art. 177. Constituem monopólio da União:

            I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

            II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

            III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

            IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

            V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. 
            § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.

    e - CORRETA -
    Só complementando o comentario acima:
    Art 204, II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis. 

  • Sobre a letra a)

    Art. 176, § 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas. 


ID
10222
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre políticas públicas, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários

  • CF
    Art. 187. A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente:

    I - os instrumentos creditícios e fiscais;
    II - os preços compatíveis com os custos de produção e a garantia de comercialização;
    III - o incentivo à pesquisa e à tecnologia;
    IV - a assistência técnica e extensão rural;
    V - o seguro agrícola;
    VI - o cooperativismo;
    VII - a eletrificação rural e irrigação;
    VIII - a habitação para o trabalhador rural.
  • Acho que essa questão caberia recurso pois de acordo c/ o art.170,IX:"tratamento favorecido p/ as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e adminstração do país", é princípio da Ordem Econômica w Financeira.
  • O erro da letra C está em "incluindo as suas benfeitorias", pois:

    CF/88
    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    § 1º - As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.
  • A) Art. 187. A política agrícola será planejada e executada na forma da lei,(...), levando em conta, especialmente:I - os instrumentos creditícios e fiscais;II - os preços compatíveis com os custos de produção e a garantia de comercialização;III - o incentivo à pesquisa e à tecnologia;IV - a assistência técnica e extensão rural;V - o seguro agrícola;VI - O COOPERATIVISMO;VII - a eletrificação rural e irrigação;VIII - a habitação para o trabalhador rural.B) Art. 182. § 4º III - desapropriação com PAGAMENTO MEDIANTE TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, MEDIANTE PRÉVIA E JUSTA INDENIZAÇÃO EM TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em leiC) Art. 184. § 1º - As benfeitorias úteis e necessárias SERÃO INDENIZADAS EM DINHEIRO.D) Art. 170. IX - tratamento favorecido PARA AS empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.E) Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, SIMULTANEAMENTE, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:I - aproveitamento racional e adequado;II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
  • O erro da letra "d" é que ele fala em "empresas de capital nacional", pois não é essa a exigencia do art.170, IX, CF, mas sim que a empresa seja constituída sob as leis brasileiras e tenha sede e administração no País (ou seja, no Brasil).
  • A) Correta

    B) Errada. Quando for punitiva, a indenização será em títulos da dívida pública, em 10 anos.

    C) Errada. Nesse caso, a indenização em dinheiro será para as benfeitorias úteis e necessárias. O imóvel será indenizado em títulos da dívida agrária em 20 anos.

    D) Errada. Art 170, IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

    E) Errada. Deve atender a todos os requisitos. 

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.


  • Conforme o art. 182, § 4º, da CF/88, é facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,      sob pena, sucessivamente, de: I - parcelamento ou edificação compulsórios; II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais. E ainda, o art. 184, da CF/88, estabelece que compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. Incorreta a alternativa B.

    Segundo o art. 184, da CF/88, compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. E o seu § 1º determina que as benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro. Portanto, incorreta a alternativa C.

    Conforme o art. 170, IX, da CF/88, a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados, dentre outos, o  princípios do tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. Incorreta a alternativa D.

    O art. 186, da CF/88, estabelece que a função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: I - aproveitamento racional e adequado; II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores. Incorreta a alternativa E.

    De acordo com o art. 187, VI, da CF/88, a política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, dentre outros, o cooperativismo. Correta a alternativa A.

    RESPOSTA: Letra A




ID
10342
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre políticas públicas, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 170. IX - tratamento favorecido PARA AS empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.B) Art. 182. § 4º III - desapropriação com PAGAMENTO MEDIANTE TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, MEDIANTE PRÉVIA E JUSTA INDENIZAÇÃO EM TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em leiC) Art. 184. § 1º - As benfeitorias úteis e necessárias SERÃO INDENIZADAS EM DINHEIRO.D) Art. 187. A política agrícola será planejada e executada na forma da lei,(...), levando em conta, especialmente:I - os instrumentos creditícios e fiscais;II - os preços compatíveis com os custos de produção e a garantia de comercialização;III - o incentivo à pesquisa e à tecnologia;IV - a assistência técnica e extensão rural;V - o seguro agrícola;VI - O COOPERATIVISMO;VII - a eletrificação rural e irrigação;VIII - a habitação para o trabalhador rural.E) Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, SIMULTANEAMENTE, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:I - aproveitamento racional e adequado;II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
  • Só um pequeno adendo às observações de nosso colega Economus: acerca do item "a", ele colocou em caixa alta a expressão "para as" do texto constitucional, sugerindo que a preposição distinta usada pelo examinador é que seja o problema desse item; não é esse o caso, porém. O problema - a pegadinha da vez - é que o examinador inseriu a exigência de que a empresa de pequeno porte tenha "capital nacional", coisa que não é exigida pelo dispositivo constitucional.

    DE OMNIBUS DUBITANDUM!

     Boa sorte a todos.
  •  COMENTÁRIO - CUIDADO - quanto ao item b -  art. 182 § 3 as desapropriações de imóveis urbanos serão FEITAS com prévia e justa indenização em dinheiro...  no texto constitucional não há  A palavra " SEMPRE".....

     E § 4 do art. 182 trata da faculdade do poder público mediante: 1 ) lei específica 2) nos termos de lei federal 3)  exigir o aproveitamento do solo urbano sob as respecitvas penas: SUCESSIVAMENTE
    a) parcelamento ou edificações compulsórias
    b) IPTU progressivo
    c) DESAPROPRIAÇÃO com pagamento em dívida pública - aprovada previamente  pelo senado federal - com resgate em ATÉ 10 anos  em parcelas anuais  + do valor real + juros reais.

    Então a regra de desapropriação de imóveis urbanas é o art. 182 § 3 - prévia e justa indenização em dinheiro e  o § 4 trata da PENA sucessivas, ou seja, SANÇÃO APLICADA PELO FATO DE NÃO UTILIZAR O IMÓVEL URBANO com caráter social..
  • A) Errada. Art 170, IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

    B) Errada. Quando for punitiva, a indenização será em títulos da dívida pública, em 10 anos.

    C) Errada. Nesse caso, a indenização em dinheiro será para as benfeitorias úteis e necessárias. O imóvel será indenizado em títulos da dívida agrária em 20 anos.

    D) Correta. Art 187, parágrafo 6º.

    E) Errada. Deve atender a todos os requisitos. 

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.


  • Conforme o art. 170, IX, da CF/88, a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados, dentre outos, o  princípios do tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. Incorreta a alternativa A.

    Segundo o art. 184, da CF/88, compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. E o seu § 1º determina que as benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro. Portanto, incorreta a alternativa B.

    Conforme o art. 182, § 4º, da CF/88, é facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,      sob pena, sucessivamente, de: I - parcelamento ou edificação compulsórios; II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais. E ainda, o art. 184, da CF/88, estabelece que compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. Incorreta a alternativa C.

    De acordo com o art. 187, VI, da CF/88, a política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, dentre outros, o cooperativismo. Correta a alternativa D.

    O art. 186, da CF/88, estabelece que a função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: I - aproveitamento racional e adequado; II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores. Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra D




ID
13411
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente às normas da Constituição Federal atinentes à organização do Estado, à organização dos Poderes e aos direitos do consumidor vigentes, julgue os itens a seguir.

A Constituição Federal inclui, de forma expressa, a defesa do consumidor entre os princípios gerais da atividade econômica.

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
    I - soberania nacional;
    II - propriedade privada;
    III - função social da propriedade;
    IV - livre concorrência;
    V - defesa do consumidor;
    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
    VIII - busca do pleno emprego;
    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei
  • De Acordo com a constituição federal: DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA CF, Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:V. defesa do consumidor
  • CF, Art. 170

    V - defesa do consumidor;

  • Gabarito CERTO

    CF, Art. 170

    V - defesa do consumidor;

  • Gabarito:"Certo"

    CF, Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: V - defesa do consumidor;


ID
17602
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios da ordem econômica presentes na Constituição de 1988, julgue os itens subseqüentes.

O modelo batizado de sanção premial, que a ANATEL pretende adotar no processo de licitação dos serviços de telecomunicações de terceira geração, tem como ponto central a possibilidade de as operadoras resgatarem, na medida em que forem cumpridas as metas acordadas de cobertura geográfica e de novos serviços, os recursos financeiros depositados como uma espécie de caução.

Alternativas
Comentários
  • Errei a questão propositalmente. Não tem sentido permitir-se ao concessionário de telefonia ter diminuída sua garantia de prestação dos serviços a que se propõe, consideradas as condições em que vêm sendo prestados à população, em especial em face à enxurrada de ações judiciais nos juizados especiais de pequenas causas, nas quais, elas, são as mais demandadas. Seria o caso, quem sabe, de se permitir o levantamento dessa garantia apenas após a comprovação, avaliada em período de tempo considerável (5 anos, pelo menos), do atendimento das condições mínimas exigidas no trato com os consumidores.
  • tudo bem, Sérgio, concordo com você que essas operadoras de telefonia são umas sacanas mesmo. Mas não vá brigar com a prova, errando de propósito, viu? Tem muito candidato que tem mania de fazer isso e acaba sempre se ferrando e não passando nos concursos. Abraços e boa sorte!

ID
25630
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da ordem econômica, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 177. Constituem monopólio da União:

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País,
    bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;
  • O erro esta em:

    Constitui monopólio da União o transporte do petróleo bruto de origem nacional ou *estrangeira*

    não constitui monopólio da União o petróleo bruto de origem estrangeira.
  • Estou procurando mais questões sobre A Ordem Economica e Financeira, mas achei bem poucas...

    Essa questão eh daquelas que vc tem de ler umas tres vezes até sacar o erro, a não ser q vc conheca essa parte chata da CF de cor..o q não é o meu caso...!
  • RODRIGO JOSÉ TEIXEIRA ROCHA GARCIA GARCIA, o erro está em :"o transporte do petróleo"o certo seria :"o transporte MARITIMO do petroleo"
  • RODRIGO JOSÉ TEIXEIRA ROCHA GARCIA GARCIA, o erro está em :"o transporte do petróleo"o certo seria :"o transporte MARITIMO do petroleo"
  • A alternativa "d" apresenta dois erros, notem que o inciso IV do art. 177 menciona MARÍTIMO e ORIGEM NACIONAL."IV - o transporte MARÍTIMO do petróleo bruto de ORIGEM NACIONAL [NÃO TEM ORIGEM ESTRANGEIRA] ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;"
  • Questão desatualizada, pois não existe mais esse monopólio da União com relação à atividades ligados ao petróleo.
  • Alguma EC revogou os dispositivos do Art. 177, IV, amigo?

    Resumidamente, lá diz que:

    É Monopólio da União;
    Transporte marítimo do petróleo (de origem nacional)
    Transporte por meio de conduto (de qualquer origem)
  • se for pela letra fria da lei a letra a está errada

    CF, ART.170, VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de ELABORAÇÃO e prestação;
  • Letra A: Art. 170, VI, CF

    Letra B: Art. 172, CF

    Letra C: Art. 173, CF

    Letra E: Art. 179, CF

  • Klaus Serra, qual o fundamento da sua afirmação??

  • D) Constitui monopólio da União o transporte do petróleo bruto de origem nacional ou estrangeira, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem.

    ...................................

    Art. 177. Constituem monopólio da União:

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;


ID
28369
Banca
CESGRANRIO
Órgão
DNPM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

João, que é um pequeno produtor rural do interior do Brasil, pretende instalar em sua propriedade uma pequena turbina que, movimentada pela água de um riacho, gerará energia elétrica para sua modesta residência e sua fabriqueta de fubá. Conforme o art. 176 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o aproveitamento desse potencial energético:

Alternativas
Comentários
  • Art. 176, § 4° - " NÃO DEPENDERÁ DE AUTORIZAÇÃO ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de CAPACIDADE REDUZIDA".
  • CF: Art 176:As jazidas, em lavra ou não, e demias recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra. (EC nº6/95)§ 4º Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.
  • Além dos comentários dos colegas acima, há o art. 8o. da Lei 9074/95

    O aproveitamento de potenciais hidráulicos, iguais ou inferiores a 1.000 kW, e implantação de usinas termelétricas de potência igual ou inferior a 5.000 kW, estão dispensadas de concessão, permissão ou autorização, devendo apenas ser comunicados ao poder concedente.

    Bons estudos a todos!
  • questão mais fofa!


ID
47107
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta quanto ao instituto da propriedade e à ordem econômica.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA. Conforme decisão do STF no AI 295072 AgR / SP: AGRAVO REGIMENTAL. DESAPROPRIAÇÃO. PRINCÍPIO DA JUSTA INDENIZAÇÃO. MATAS PRESERVADAS. VALOR ECONÔMICO. REEXAME DE QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL. À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as matas preservadas têm valor econômico que deve ser considerado na indenização relativa à desapropriação. Assim, não há que se falar em violação do princípio da justa indenização.b)ERRADA. Veja o RE nº 543974 / MG julgado pelo STF: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. EXPROPRIAÇÃO. GLEBAS. CULTURAS ILEGAIS. PLANTAS PSICOTRÓPICAS. ARTIGO 243 DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. INTERPRETAÇÃO DO DIREITO. LINGUAGEM DO DIREITO. LINGUAGEM JURÍDICA. ARTIGO 5º, LIV DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. O CHAMADO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. 1. Gleba, no artigo 243 da Constituição do Brasil, só pode ser entendida como a propriedade na qual sejam localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas. O preceito não refere áreas em que sejam cultivadas plantas psicotrópicas, mas as glebas, no seu todo. (...)c) ERRADA. O erro está em afirmar que é princípio da atividade econômica o tratamento favorecido das empresas de MÉDIO porte, sendo que a CF apenas elencada como beneficiária do tratamento favorecido as empresas de PEQUENO porte.d) ERRADA. Conforme decisão do STF na ADI 3273 / DF: CONSTITUCIONAL. MONOPÓLIO. CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO. PETRÓLEO, GÁS NATURAL E OUTROS HIDROCARBONETOS FLUÍDOS. BENS DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DA UNIÃO. ART. 20, DA CB/88. MONOPÓLIO DA ATIVIDADE DE EXPLORAÇÃO DO PETRÓLEO, DO GÁS NATURAL E DE OUTROS HIDROCARBONETOS FLUÍDOS. 6. A distinção entre atividade e propriedade permite que o domínio do resultado da lavra das jazidas de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluídos possa ser atribuída a terceiros pela União, sem qualquer ofensa à reserva de monopólio [art. 177 da CB/88].d) ERRADA. Art. 173, § 4º - A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados(...)
  • Complementado o comentário em relação ao item "d":Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
  • O erro da letra "e" está em restringir a intervenão do Estado somente como agente regulador, uma forma de intervenção indireta. Há, ainda, as formas de intervenção direita, em que o Estado constitui empresas (as indiretas) que participarão do mercado ou absorverá seguimento deste. Neste último caso, através do monopólio estatal.
  • a) Na desapropriação, a indenização justa e prévia deve traduzir a mais completa recomposição do valor retirado do patrimônio do expropriado e, nesse sentido, reconhece o STF a legitimidade do pagamento de indenização pelas matas existentes, até mesmo aquelas integrantes da cobertura vegetal sujeita a preservação permanente. Verdadeiro. Por quê? É o teor do julgado seguinte, verbis: “EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DESAPROPRIAÇÃO. PRINCÍPIO DA JUSTA INDENIZAÇÃO. MATAS PRESERVADAS. VALOR ECONÔMICO. REEXAME DE QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL. À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as matas preservadas têm valor econômico que deve ser considerado na indenização relativa à desapropriação. Assim, não há que se falar em violação do princípio da justa indenização. Questão de âmbito infraconstitucional. (...). (AI 295072 AgR, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-218 DIVULG 19-11-2009 PUBLIC 20-11-2009 EMENT VOL-02383-03 PP-00578)”
    b) A CF prevê que as glebas nas quais forem localizadas culturas de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas, sem indenização ao proprietário. O STF entende que, nessa hipótese, o termo gleba se refere apenas à área efetivamente cultivada e não a toda a propriedade, de modo que a gleba não poderia ser considerada o todo, mas somente a parte objeto do plantio ilegal. Falso. Por quê?O STF entende justamente o contrário! Gleba é toda a área, e não apenas uma parte dela! Vejam o julgado seguinte, verbis: “RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. EXPROPRIAÇÃO. GLEBAS. CULTURAS ILEGAIS. PLANTAS PSICOTRÓPICAS. ARTIGO 243 DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. INTERPRETAÇÃO DO DIREITO. LINGUAGEM DO DIREITO. LINGUAGEM JURÍDICA. ARTIGO 5º, LIV DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. O CHAMADO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. 1. Gleba, no artigo 243 da Constituição do Brasil, só pode ser entendida como a propriedade na qual sejam localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas. O preceito não refere áreas em que sejam cultivadas plantas psicotrópicas, mas as glebas, no seu todo. 2. A gleba expropriada será destinada ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos. (...) (RE 543974, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 26/03/2009, DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-08 PP-01477 RTJ VOL-00209-01 PP-00395)”
    c) São princípios gerais da atividade econômica, entre outros, a função social da propriedade, a defesa do consumidor e o tratamento favorecido para as empresas de pequeno e médio porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede e administração no país. Falso. Por quê?Porque somente se refere a CF a empresas de PEQUENO porte, consoante seu art. 170, IX, litteris: “Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.”
    d) Segundo orientação do STF, embora haja distinção entre atividade e propriedade, não se permite que o domínio do resultado da lavra das jazidas de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos possa ser atribuído pela União a terceiros, sob pena de ofensa à reserva de monopólio. Falso. Por quê?O STF entende o contrário, ou seja, permite-se o domínio atribuído a terceiros, verbis: “EMENTA: CONSTITUCIONAL. MONOPÓLIO. CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO. PETRÓLEO, GÁS NATURAL E OUTROS HIDROCARBONETOS FLUÍDOS. (...) 6. A distinção entre atividade e propriedade permite que o domínio do resultado da lavra das jazidas de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluídos possa ser atribuída a terceiros pela União, sem qualquer ofensa à reserva de monopólio [art. 177 da CB/88]. (...) (ADI 3273, Relator(a):  Min. CARLOS BRITTO, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 16/03/2005, DJ 02-03-2007 PP-00025 EMENT VOL-02266-01 PP-00102)”
    e) De acordo com a CF, a economia brasileira é descentralizada e de mercado. Nesse sentido, o Estado somente pode intervir no domínio econômico como agente regulador e em caráter excepcional.Falso. Por quê?Vejam o teor do § 4º do art. 173 da CF, litteris: “Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. § 4º - A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.”
  • Muita atenção com a alternativa A...

    O STJ possui entendimento diverso:
    Entende que pra haver direito a indenização dessas matas preservadas ou sujeitas à preservação permanente deve haver prova de prévia autorização para exploração econômica, demonstrando o efetivo valor econômico.
  • Segundo o art. 243, da CF/88, as propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. O entendimento do STF é no sentido de que o termo gleba, presente na constituicão, só pode ser entendido como "propriedade". E é essa propriedade que se sujeita à expropriação quando é encontrada plantação de drogas psicotrópicas. O preceito não fala na expropriação de áreas, mas sim da gleba em seu todo. Incorreta a alternativa B.  


    De acordo com o art. 170, da CF/88, são princípios da ordem econômica, dentre outros, função social da propriedade, defesa do consumidor, o tratamento favorecido para as empresas de pequeno  (e não médio) porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. Incorreta a alternativa C.

    Sobre a alternativa D, veja-se decisão do STF: “O conceito de monopólio pressupõe apenas um agente apto a desenvolver as atividades econômicas a ele correspondentes. Não se presta a explicitar características da propriedade, que é sempre exclusiva, sendo redundantes e desprovidas de significado as expressões 'monopólio da propriedade' ou 'monopólio do bem'. (...) A Constituição do Brasil enumera atividades que consubstanciam monopólio da União (art. 177) e os bens que são de sua exclusiva propriedade (art. 20). A existência ou o desenvolvimento de uma atividade econômica sem que a propriedade do bem empregado no processo produtivo ou comercial seja concomitantemente detida pelo agente daquela atividade não ofende a Constituição. O conceito de atividade econômica (enquanto atividade empresarial) prescinde da propriedade dos bens de produção. A propriedade não consubstancia uma instituição única, mas o conjunto de várias instituições, relacionadas a diversos tipos de bens e conformadas segundo distintos conjuntos normativos – distintos regimes – aplicáveis a cada um deles. A distinção entre atividade e propriedade permite que o domínio do resultado da lavra das jazidas de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos possa ser atribuída a terceiros pela União, sem qualquer ofensa à reserva de monopólio (art. 177 da CF/1988). A propriedade dos produtos ou serviços da atividade não pode ser tida como abrangida pelo monopólio do desenvolvimento de determinadas atividades econômicas. A propriedade do produto da lavra das jazidas minerais atribuídas ao concessionário pelo preceito do art. 176 da Constituição do Brasil é inerente ao modo de produção capitalista. A propriedade sobre o produto da exploração é plena, desde que exista concessão de lavra regularmente outorgada. Embora o art. 20, IX, da CF/1988 estabeleça que os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens da União, o art. 176 garante ao concessionário da lavra a propriedade do produto de sua exploração. Tanto as atividades previstas no art. 176 quanto as contratações de empresas estatais ou privadas, nos termos do disposto no § 1º do art. 177 da Constituição, seriam materialmente impossíveis se os concessionários e contratados, respectivamente, não pudessem apropriar-se, direta ou indiretamente, do produto da exploração das jazidas. A EC 9/1995 permite que a União transfira ao seu contratado os riscos e resultados da atividade e a propriedade do produto da exploração de jazidas de petróleo e de gás natural, observadas as normais legais. Os preceitos veiculados pelos § 1º e § 2º do art. 177 da Constituição do Brasil são específicos em relação ao art. 176, de modo que as empresas estatais ou privadas a que se refere o § 1º não podem ser chamadas de 'concessionárias'. Trata-se de titulares de um tipo de propriedade diverso daquele do qual são titulares os concessionários das jazidas e recursos minerais a que respeita o art. 176 da Constituição do Brasil." (ADI 3.273 e ADI 3.366, rel. p/ o ac. min. Eros Grau, julgamento em 16-3-2005, Plenário, DJ de 2-3-2007.) Portanto, incorreta a alternativa D.

    De acordo com o art. 173, § 4º, da CF/88, a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros. Incorreta a alternativa E.

    A cobertura vegetal existente nos imóveis expropriados possuem valor econômico e, por isso, não se pode deixar de lhe atribuir um preço. De acordo com o STF, a inexistência de qualquer indenização sobre a parcela de cobertura vegetal sujeita a preservação permanente implica violação aos postulados que asseguram o direito de propriedade e a justa indenização (CF, art. 5º, XXII e XXIV).[RE 267.817, rel. min. Maurício Corrêa, j. 29-10-2002, 2ª T, DJ de 29-11-2002.]RE 114.682, rel. min. Octavio Gallotti, j. 5-11-1991, 1ª T, DJ de 13-12-1991; = RE 134.297, rel. min. Celso de Mello, j. 13-6-1995, 1ª T, DJ de 22-9-1995. Correta a alternativa A.

    RESPOSTA: Letra A
  • Essa D veio pra matar.

  • COMPLEMENTO

    e)  ERRADA. Realmente nossa economia é descentralizada e de mercado. O erro da questão está no fragmento: “somente pode intervir no domínio econômico como agente regulador”. Tendo em vista que o Estado também tem a função NORMATIVA. De acordo do que dispõe a CRFB/88 Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

    Segundo Alexandre Moraes “Apesar de o texto constitucional de 1988 ter consagrado uma economia descentralizada, de mercado, autorizou o Estado a intervir no domínio econômico como agente normativo e regulador, com a finalidade de exercer as funções de fiscalização, incentivo e planejamento indicativo ao setor privado, sempre com fiel observância aos princípios constitucionais da ordem econômica, pois, como ressaltado por Manoel Gonçalves Ferreira Filho, a ordem econômica está “sujeita a uma ação do Estado de caráter normativo e regulador” Moraes, Alexandre de Direito constitucional / Alexandre de Moraes/ 30. ed./São Paulo: Atlas, 2014.

  • Intervenção do Estado: a) Intervenção por direção, chamada de intervenção "no" domínio econômico, ocorre quando o Estado, centralizada ou descentralizadamente, edita normas de observância obrigatória por parte dos agentes econômicos privados, impondo-lhes sanções em caso de descumprimento (normas cogentes); b) Intervenção por indução: ou intervenção "sobre" o domínio econômico, refletida na edição de atos normativos de observância facultativa pelos entes privados (normas dispositivas), incentivando-os (indução positiva) ou desincentivando-os (indução negativa) a determinada prática.

    Abraços


ID
48520
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em atenção à Ordem Econômica e Financeira, considere as assertivas abaixo.

I. É assegurado, em regra, a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, dependentemente de autorização de órgãos públicos.

II. O Presidente da República disciplinará, com base no interesse do Estado, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.

III. O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.

IV. Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.

É correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, INDEPENDENTEMENTE de autorização de órgãos públicos, SALVO NOS CASOS PREVISTOS EM LEI.II. A LEI disciplinará, com base no interesse do Estado, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.
  • art. 170 Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros. Art. 174 § 3º - O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros. Art. 176 § 4º - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.
  • I.É assegurado, em regra, a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, dependentemente de autorização de órgãos públicos.Falso CF Art 170 Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.II. O Presidente da República disciplinará, com base no interesse do Estado, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.Falso CF Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.III. O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.Correto – CF 174 § 3ºIV. Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida. CF art 176 § 4º
  • Item por item:

    I. É assegurado, em regra, a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, dependentemente de autorização de órgãos públicos. (ERRADA)

    art. 170  Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.


    II. O Presidente da República disciplinará, com base no interesse do Estado, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros. (ERRADA)
    Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.

    III. O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros. (CORRETA)
    Art. 174 § 3º - O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.

    IV. Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida. (CORRETA)
    Art. 176 § 4º - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.

ID
54514
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do tratamento do consumidor na Constituição Federal,
julgue os itens que se seguem.

São princípios da ordem econômica a defesa do consumidor e a soberania nacional.

Alternativas
Comentários
  • Art. 170 - A Ordêm ecnômica fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes principios:I- SOBERANIA NACIONAL; II- propriedade privada;III- função social da propriedade;IV- Livre concorrência;V- DEFESA DO CONSUMIDOR;VI- defesa do meio ambiente, inclusiva mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambientel dos produtos e serviços e seus processos de elaboração e prestação;VII- redução das desigualdades regionais e sociais;VIII- busca de pleno emprego;IX- tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituidas sob as leis brasileiras e quetenham sede e administração no país
  • Os colegas já responderam, apenas vou colocar de forma mais visível os princípios da Ordem Econômica.

          I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

  • Principios de ordem economica Art 170


          I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no Pais

     

  • Gabarito CERTO

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    (...)

  • CERTO

    DEDÉ busca pleno emprego , redução das desigualdades e Tratamento favorecido

    sobe na propriedade privada

    e leva ALI na FUÇA

    ________________________________

    defesa do meio ambiente (...)

    defesa do consumidor;

     busca do pleno emprego;

    redução das desigualdades regionais e sociais;

     tratamento favorecido (...)

    soberania nacional

    propriedade privada;

    Livre concorrência

    função social da propriedade

    Bons estudos!


ID
54727
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem com relação ao regime
constitucional da regulação de transportes.

Considere que a União pretenda comprar petróleo bruto do Canadá com vistas a regular o preço dos seus derivados no mercado interno. Nesse caso, o transporte desse petróleo da origem para o Brasil deverá ser feito em regime de monopólio pela União.

Alternativas
Comentários
  • Parece-me ser esta a resposta:Art. 177. Constituem monopólio da União:IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de ORIGEM NACIONAL ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;
  • Completando...CF Mesmo artigo mas no §1º§ 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.
  • ERRADA

    A  CF, no TÍTULO VII, CAPÍTULO I, dispõe sobre os PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA, e de acordo com o art 177, a União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização do transporte do petróleo bruto de qualquer origem.

    Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

    (...)
    § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei
     
    Bons estudos!

  • É monopólio da União:
    O transporte de petróleo:
    1. Marítimo de origem nacional.
    2. Por conduto (oleoduto) de qualquer origem.
  • mas o monopólio não é da União. pq a questão esta errada?

  • Alternativa: ERRADA


    Só há monopólio da União para o transporte de petróleo bruto se este for de ORIGEM NACIONAL.

    CF/88 - Art. 177. Constituem monopólio da União:

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de ORIGEM NACIONAL ou de derivados básicos de petróleo PRODUZIDOS NO PAÍS, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

  • Resumindo: se o transporte fosse marítimo o monopólio não seria da União.


ID
54730
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem com relação ao regime
constitucional da regulação de transportes.

Suponha que uma empresa estrangeira de transporte aquaviário pretenda desenvolver o transporte de cabotagem de passageiros no Brasil. Nesse caso, sendo essa empresa estrangeira, estará vedada a sua atuação em águas brasileiras.

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 178. A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 7, de 1995) Parágrafo único. Na ordenação do transporte aquático, a lei estabelecerá as condições em que o transporte de mercadorias na cabotagem e a navegação interior poderão ser feitos por embarcações estrangeiras. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 7, de 1995)
  • Cabotagem é a navegação realizada entre portos interiores do país pelo litoral ou por vias fluviais. A cabotagem se contrapõe à navegação de longo curso, ou seja, aquela realizada entre portos de diferentes nações.
  • art. 21. Compete a União XII - explorar, diretamente OU MEDIANTE AUTORIZAÇÃO, CONCESSÃO OU PERMISSÃO d) os serviços de transporte ferroriávio e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Territorio.
  • Art. 178. A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade.

     Parágrafo único. Na ordenação do transporte aquático, a lei estabelecerá as condições em que o transporte de mercadorias na cabotagem e a navegação interior poderão ser feitos por embarcações estrangeiras.

  • Em regra é efetuado po EBN ( cabotagem)

    Excecao- Quando os paises tiverem acordo reciprocidade, podera ter Empresas de navegacao estrangeira realizando a cabotagem.

  • Art. 178. A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 7, de 1995)

    Parágrafo único. Na ordenação do transporte aquático, a lei estabelecerá as condições em que o transporte de mercadorias na cabotagem e a navegação interior poderão ser feitos por embarcações estrangeiras. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 7, de 1995)

     

    GABARITO: ERRADO

  • ERRADO

    Art. 178, Parágrafo único. Na ordenação do transporte aquático, a lei estabelecerá as condições em que o transporte de mercadorias na cabotagem e a navegação interior poderão ser feitos por embarcações estrangeiras. 


ID
59287
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos princípios da ordem econômica na CF, julgue
os itens a seguir.

Configura-se princípio que rege a atividade econômica o tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país.

Alternativas
Comentários
  • Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)
  • Gabarito: CERTO

    De acordo com o Art. 170 (CF), a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

     

    I - soberania nacional; 

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (EC 42/03)

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

     

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  • Gabarito:"Certo"

    CF,art. 170,IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

  • CERTO

    DEDÉ busca pleno emprego , redução das desigualdades e Tratamento favorecido

    sobe na propriedade privada

    e leva ALI na FUÇA

    ________________________________

    defesa do meio ambiente (...)

    defesa do consumidor;

     busca do pleno emprego;

    redução das desigualdades regionais e sociais;

     tratamento favorecido (...)

    soberania nacional

    propriedade privada;

    Livre concorrência

    função social da propriedade


ID
67657
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a opção correta, nos termos do disposto na Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • (LETRA A) A CF/88 no seu artigo 5º, inciso XXIII, estabelece que a Propriedade atenderá a sua função social e não econômica, como descrito na questão. (Letra B) O art. 172 da CF/88, estabelece que: A Lei disciplinará com base no interesse Nacional (atenção na questão foi escrito social), os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros. (Letra C) O art. 102, CF/88, dispõe que: O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do país e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram. (Letra D) O Art. 177, parágrafo 1º da CF/88, estabelece que: A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas (a questão diz que somente com empresas estatais) a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo. Inciso II – Refinação do petróleo nacional ou estrangeiro. (Letra E) O art. 195 da CF/88 dispõe: A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
  • O colega já minunciou as assertivas da questão, mas apenas para retificar a justificativa da letra "c" é o artigo 192, CF.
  • INCORRETA (A): Trata-se do princípio da função social da propriedade (art. 170, 111, da CF).

    INCORRETA (B): A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucro (.art. 172 da CF):

    CORRETA (C): Está de acordo com o art. 192, caput, da CF, que estabelece que o sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses dá coletividade, em todas as partes que o compõem abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive,sobre a participação.O capital estrangeiro na  instituições que o integram .

     

    INCORRETA (D): Constitui monopólio da União a refinaÇão do petróleo nacionalou ou estrangeiro. A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização dessa atividade (art. 177, 11 e§ 1°, da CF)..

     

    INCORRETA (E): A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das contribuições sociais (art. 195, caput, da CF). "


ID
75235
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos Princípios Gerais da Atividade Econômica, analise:

I. As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

II. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

III. Dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.

IV. O atendimento de requisição de documento ou informação de natureza comercial, feita por autoridade administrativa ou judiciária estrangeira à pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no País, não dependerá de autorização do Poder competente.

Está INCORRETO o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Pura letra da lei...CORRETAS:Art. 173, § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.___________________________ERRADASArt. 176, § 4º - NÃO dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.Art. 181. O atendimento de requisição de documento ou informação de natureza comercial, feita por autoridade administrativa ou judiciária estrangeira, a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no País DEPENDERÁ DE AUTORIZAÇÃO DO PODER COMPETENTE.
  • Atenção nestas questões que pedem para marcar a INCORRETA....
  • Quanto aos Princípios Gerais da Atividade Econômica, analise:I. As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. (CORRETO)II. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. (CORRETO)III. Dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida. (ERRADO)IV. O atendimento de requisição de documento ou informação de natureza comercial, feita por autoridade administrativa ou judiciária estrangeira à pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no País, não dependerá de autorização do Poder competente. (ERRADO)Alternativa correta letra "B".
  • É interessante observar que os correios goza das mesmas prerrogativas de uma autarquia.
  • Colocando um comentário mais organizado e de melhor entendimento.

    RESPOSTA: LETRA B - (Lembrando que o comando da questão pede para marcar quais são INCORRETAS)

    I- CORRETA:  
    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
    § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    II- CORRETA
    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado

    III- ERRADO
    Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

    § 4º - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.

    IV- ERRADO

    Art. 181. O atendimento de requisição de documento ou informação de natureza comercial, feita por autoridade administrativa ou judiciária estrangeira, a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no País dependerá de autorização do Poder competente.

     

            

     



     
  • Não li com atenção a questão e marquei as corretas! Puts!

  • é Nara Mélo, a vida é feita disso.....também fiz a mesma coisa kkkkkkkkkkkkkkk

     

  • C I. As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.


    C II. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.


    F III. NÃO Dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.


    F IV. O atendimento de requisição de documento ou informação de natureza comercial, feita por autoridade administrativa ou judiciária estrangeira à pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no País, DEPENDERÁ de autorização do Poder competente. 


    Letra B


ID
75562
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos princípios gerais da atividade econômica é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A)CORRETA: Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.B)CORRETA: Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.C)CORRETA: § 4º - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.D)INCORRETA: Art. 173 - § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.E)CORRETA: Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.
  • CABE RECURSO NA LETRA D) EXISTEM DUAS ESPECIES DE EP E SEM. EXPLORADORAS DE ATIVIDADES ECONOMICAS - NÃO CABE PRIVILEGIOS FISCAIS. E PRESTADORAS DE SERVIÇOS PUBLICO E AE SIM CABE PRIVILEGIOS FISCAIS.MATARIA POR ELIMINAÇÃO.MAS CABE RECURSO SIM!
  • PAULO seu comentário tem respaldo na doutrina administrativista (vicente Paulo e Marcelo Alexandrino). Porém como a questão não especificou que EP e S.E.M atuam na prestação de serviço público, haverá a incidencia da regra geral constitucional prevista no art.173 parag. 2o CF.Perceba que a instituição de EP e SEM não é livre, está condicionada aos limites constitucionais de necessidade de intervenção do estado na área econômica (a exploração direta de atividade econômica pelo Estado SÓ SERÁ PERMITIDA quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei).Entretanto, em regra, estas são criadas para a exploração de atividade econômica.Apenas excepcionalmente poderão atuar na prestação de serviço público ( e nesse caso por entendimento do STF - terão alguns privilégios similares ao das autarquias). Mas esta nobre é hipótese de exceção.Em resumo: Importante consignar distinção quanto a extensão de benefícios fiscais não extensíveis ao setor privado as empresas públicas e SEM: a) se forem exploradoras de atividade econômica – NÃO poderão gozar de privilégios fiscais não extensíveis ao setor privado, pois incide o art. 173 §2º da CF/88. b) Se forem prestadoras de serviços públicos – podem gozar dos privilégios fiscais não extensíveis ao setor privado, posto que nessa hipótese se submete a regime predominante de Direito Público do art. 175 CF/88. )Assim não há vício capaz de gerar nulidade da questão ou fundamento para recurso.
  • Acho que todos que questionaram esta questão não entenderam a pergunta, qual seja, a questão quer saber qual a resposta INCORRETA, portanto, a resposta será a letra "D", de acordo com o art.173 parag. 2 da CF/88
  • eu não entendi porque a letra E esta errada!??!?!
  • Quanto à dúvida em relação a qual tipo de EP e SEM, a questão deixa bem claro que se refere às exploradoras de atividade econômica. "No que se refere aos princípios gerais da atividade econômica é INCORRETO afirmar".

  • As empresas públicas e as sociedades de economia mista NÃO poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.


    Letra D.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

     

    § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.


ID
88714
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da figura jurídica do monopólio, julgue os itens
subseqüentes.

A existência ou o desenvolvimento de uma atividade econômica sem que a propriedade do bem empregado no processo produtivo ou comercial seja concomitantemente detida pelo agente daquela atividade ofende a CF. O conceito de atividade econômica como atividade empresarial depende da propriedade dos bens de produção.

Alternativas
Comentários
  • não necessariamente a empresa deverá ser proprietária dos bens de produção...nas empresas de aviação comercial normalmente suas aoeronaves são adquiridas por meio de LEASING...
  • Errado.
     Em regra, o Estado Soberano poderá implantar livremente sua política econômica. Propriedade Privada – garantia da pessoa física ou jurídica de ser titular de sua propriedade, cabendo ao Estado garantir este direito do particular. Função Social da Propriedade – é a limitação imposta pelo Estado para garantir o uso correto da propriedade. Afasta, dessa forma, o exercício dominial absoluto ou ilimitado. Livre Concorrência - é a opção pela economia de mercado. O CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômico) é o órgão responsável por zelar pela livre concorrência. PRINCÍPIOS:
    >Defesa do Consumidor – garante o bem-estar econômico do consumidor, proporcionando a ele produtos e serviços de maior qualidade e preços mais vantajosos. >Defesa do meio ambiente - fundamenta-se na limitação da propriedade privada, principalmente a industrial e agrícola, para proteger o interesse coletivo a um meio ambiente equilibrado e saudável. O agente econômico deve evitar os produtos e serviços que causem lesão ao meio ambiente. >Redução das desigualdades regionais e sociais - é objetivo fundamental do Estado Brasileiro, visa equilibrar e desenvolver o país como um todo. >Busca do pleno emprego – tem como objetivo o desenvolvimento e o melhor aproveitamento dos recursos potenciais do Estado Brasileiro. Busca reduzir a taxa de desemprego. A atividade econômica não deve visar o aumento do desemprego, deve buscar o desenvolvimento com empregabilidade. >Proteção às pequenas e médias empresas – tratamento favorecido às empresas brasileiras de pequeno porte. Visa criar regimes tributários e econômicos para simplificar a operacionalização dessas empresas, além de desburocratizar a instalação e funcionamento.

    Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/constitutional-law/1646673-princ%C3%ADpios-constitucionais-da-atividade-econ%C3%B4mica/#ixzz1bnq1kuyQ


    Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/constitutional-law/1646673-princ%C3%ADpios-constitucionais-da-atividade-econ%C3%B4mica/#ixzz1bnpkXN18 
  • A Constituição e o Supremo
    ADI 3.273 3 3.366, Rel. p/ o ac. Min. Eros Grau, julgamento em 16-3-2005, Plenário, DJde 2-3-2007:

    “A Constituição do Brasil enumera atividades que consubstanciam monopólio da União (art. 177) e os bens que são de sua exclusiva propriedade (art. 20). A existência ou o desenvolvimento de uma atividade econômica sem que a propriedade do bem empregado no processo produtivo ou comercial seja concomitantemente detida pelo agente daquela atividade não ofende a Constituição. O conceito de atividade econômica (enquanto atividade empresarial) prescinde da propriedade dos bens de produção. A propriedade não consubstancia uma instituição única, mas o conjunto de várias instituições, relacionadas a diversos tipos de bens e conformadas segundo distintos conjuntos normativos – distintos regimes – aplicáveis a cada um deles. A distinção entre atividade e propriedade permite que o domínio do resultado da lavra das jazidas de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos possa ser atribuída a terceiros pela União, sem qualquer ofensa à reserva de monopólio (art. 177 da CF/1988).”
  • A Constituição e o Supremo
    ADI 3.273 3 3.366, Rel. p/ o ac. Min. Eros Grau, julgamento em 16-3-2005, Plenário, DJde 2-3-2007:

    “A Constituição do Brasil enumera atividades que consubstanciam monopólio da União (art. 177) e os bens que são de sua exclusiva propriedade (art. 20). A existência ou o desenvolvimento de uma atividade econômica sem que a propriedade do bem empregado no processo produtivo ou comercial seja concomitantemente detida pelo agente daquela atividade não ofende a Constituição. O conceito de atividade econômica (enquanto atividade empresarial) prescinde da propriedade dos bens de produção. A propriedade não consubstancia uma instituição única, mas o conjunto de várias instituições, relacionadas a diversos tipos de bens e conformadas segundo distintos conjuntos normativos – distintos regimes – aplicáveis a cada um deles. A distinção entre atividade e propriedade permite que o domínio do resultado da lavra das jazidas de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos possa ser atribuída a terceiros pela União, sem qualquer ofensa à reserva de monopólio (art. 177 da CF/1988).”
  • ASSERTIVA ERRADA. A questão pode ser resolvida com análise do artigo 176 da CF e seu § 1º:


    No caput, está escrito: "As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica [...] pertencem à União".

    Já o § 1º diz: "A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o caput deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa [...]".


    Ou seja, de volta ao enunciado, o desenvolvimento de uma atividade (exemplo: lavra de recursos minerais) por agente (exemplo: empresa) que não seja proprietário do bem (proprietária é a União) NÃO ofende a Constituição.


ID
92353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da ordem constitucional econômica, da política agrícola,
fundiária e de reforma agrária e da lei antitruste, julgue os itens que
se seguem.

Constituem princípios gerais da atividade econômica a soberania nacional, a autonomia estadual e a municipal, a defesa do consumidor e a defesa do meio ambiente, com tratamento isonômico, independentemente do impacto ambiental dos produtos e dos serviços.

Alternativas
Comentários
  • Apesar de se tratar de uma questão que traz a literalidade da lei, daria para matar a charada pelo BOM SENSO, pois, é meio óbvio que o tratamento deve ser diferenciado de acordo com o impacto ambiental que cada um ocasiona. _________________________Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:I - soberania nacional;II - propriedade privada;III - função social da propriedade;IV - livre concorrência;V - defesa do consumidor;VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante TRATAMENTO DIFERENCIADO CONFORME O IMPACTO AMBIENTAL dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; VII - redução das desigualdades regionais e sociais;VIII - busca do pleno emprego;IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
  • 1 - Constituem princípios gerais da atividade econômica a soberania nacional, a autonomia estadual e a municipal, a defesa do consumidor e a defesa do meio ambiente, ERRADO

    2 - com tratamento isonômico, independentemente do impacto ambiental dos produtos e dos serviços. CERTO

    A segunda parte ao meu ver está correta, pois quando se fala em princípio da isonomia, se considera a concepção material na qual se trata os desiguais na medida das suas desigualdades, ou seja, quem polui mais, naturalmente, receberá tratamento isonômico tanto quanto o que polui menos, mas com efeitos jurídicos diferenciados: mais ostensivos.

    Se a questão falasse em tratamento isonômico a depender do impacto ambiental... aí sim se estaria condicionando a aplicação desse princípio a uma circunstância x ou y, o que não convém já que ele é aplicado sempre (ainda que mitigado se dado caso exigir que se prepondere outro princípio sobre o mesmo), obedecendo apenas  a uma adequação dos seus efeitos a cada autor/contribuinte do resultado.

  • Além do bom senso, a literalidade da lei não fala da autonomia estadual e municipal como princípios gerais da atividade econômica.


    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte.

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.


  • 4 MODALIDADES DE INTERVENÇÃO DO ESTADO NA ORDEM ECONÔMICA
     

    DIRETA:

    aabsorção: ocorre quando o Estado atua em regime de monopólio, avocando para si a iniciativa de exploração de determinada atividade econômica;
    bparticipação: ocorre quando o Estado atua paralelamente aos particulares, empreendendo em atividades econômicas ou, ainda, prestando serviço público economicamente explorável, concomitantemente com a iniciativa privada;
     

    INDIRETA:

    c) direção: ocorre quando o Estado atua na economia por meio de instrumentos normativos de pressão, seja através de edição de leis ou de atos normativos;
    dindução: ocorre quando o Estado incentiva, por meio de benesses creditícias, a prática de determinados setores econômicos, seja através de benefícios fiscais, abertura de linhas de crédito para fins de incentivo de determinadas atividades, por meio de instituições financeiras privadas ou oficiais de fomento.


     
     

    1. INTERVENÇÃO DIRETA DISECO: Estado atua DIRETAMENTE na economia como agente ECONÔMICO. Se tiver SEG NAC + INTERESSECOLETIVO CONFEREM MARGEM DISCRICIONARIA P PODER LEGIS/JUD

    1.1. Absorção: art. 177 da CF/88 (monopólio);

    1.2. Participação: art. 173 da CF/88.


     

    2. INTERVENÇÃO INDIRETA: Estado atua como agente NORMATIVO e regulador.

    2.1. Direção, fiscalização e PLANEJAMENTO DETERMINANTE = PUB /// INDICATIVO = PRIV

    2.2. Indução: indução, estímulos/desestímulos ou fomento As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

     

    FULITRA SOPRO PLEDEFRED                        é o q homi?  O.o

    Função social da propriedade

    Livre concorrência

    Tratamento favorecido pra EPP constituida por lei brasileira e sede no país

     

    Soberania nacionalidade

    Propriedade privada

     

    Pleno empregos

    Defesa do consumidor/meio ambiente

    Redução da desigualdade

     

     

    FONTE MEU RESUMO + COMENT. DA GALERA

  • Gabarito:"Errado"

    CF, art. 170, VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; 

  • GABARITO - ERRADO

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;         

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. 


ID
93721
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra EEsta previsto na ConstituiçãoArt. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.§ 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.§ 2º - AOS MAIORES DE SESSENTA E CINCO ANOS É GARANTIDA A GRATUIDADE DOS TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS.
  • O meio ambiental abrange isso tudo?
  • Ia marcar a letra D, já que para mim no meio ambiente não estaria todas as noções acima mencionadas. Mas foi fácil matar lendo a E, já que só ando de ônibus e sei que os velhinhos não pagam.
  • resposta 'e'

    Na CF consta >= 65 anos.
    Não podemos esquecer que cabe aos municípios oferecer os serviços gratuitos para os idosos entre 60 e 65 anos, conforme consta na legislaçao do idoso.

    Bons estudos.
  • d) CORRETA - “A atividade econômica não pode ser exercida em desarmonia com os princípios destinados a tornar efetiva a proteção ao meio ambiente. A incolumidade do meio ambiente não pode ser comprometida por interesses empresariais nem ficar dependente de motivações de índole meramente econômica, ainda mais se se tiver presente que a atividade econômica, considerada a disciplina constitucional que a rege, está subordinada, dentre outros princípios gerais, àquele que privilegia a ‘defesa do meio ambiente’ (CF, art. 170, VI), que traduz conceito amplo e abrangente das noções de meio ambiente natural, de meio ambiente cultural, de meio ambiente artificial (espaço urbano) e de meio ambiente laboral. Doutrina. Os instrumentos jurídicos de caráter legal e de natureza constitucional objetivam viabilizar a tutela efetiva do meio ambiente, para que não se alterem as propriedades e os atributos que lhe são inerentes, o que provocaria inaceitável comprometimento da saúde, segurança, cultura, trabalho e bem-estar da população, além de causar graves danos ecológicos ao patrimônio ambiental, considerado este em seu aspecto físico ou natural.” (ADI 3.540-MC, Rel. Min. Celso de Mello, j. em 1-9-2005, Plenário, DJ de 3-2-2006.)

    e) INCORRETA -  "ADI. Art. 39 da Lei 10.741, de 1º-10-2003 (Estatuto do Idoso), que assegura gratuidade dos transportes públicos urbanos e semiurbanos aos que têm mais de 65 anos. Direito constitucional. Norma constitucional de eficácia plena e aplicabilidade imediata. Norma legal que repete a norma constitucional garantidora do direito. Improcedência da ação. O art. 39 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) apenas repete o que dispõe o § 2º do art. 230 da CF. A norma constitucional é de eficácia plena e aplicabilidade imediata, pelo que não há eiva de invalidade jurídica na norma legal que repete os seus termos e determina que se concretize o quanto constitucionalmente disposto. ADI julgada improcedente." (ADI 3.768, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. em 19-9-2007, Plenário, DJ de 26-10-2007.)

  • a) CORRETA - É entendimento pacificado no STF, sendo inclusive tratado em enunciado de súmula: “Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.” (Súmula 646.)

    b) CORRETA - Nesse sentido já decidiu o STF: "Serviços de Telecomunicações. Exploração. Edição de Listas ou Catálogos Telefônicos e Livre Concorrência. Se, por um lado, a publicação e distribuição de listas ou catálogos telefônicos constituía um ônus das concessionárias de serviço de telefonia – que podem cumpri-lo com ou sem a veiculação de publicidade – não se pode dizer que estas tinham exclusividade para fazê-lo. O art. 2º da Lei 6.874/80 (‘A edição ou divulgação das listas referidas no § 2º do art. 1º desta Lei, sob qualquer forma ou denominação, e a comercialização da publicidade nelas inserta são de competência exclusiva da empresa exploradora do respectivo serviço de telecomunicações, que deverá contratá-las com terceiros, sendo obrigatória, em tal caso, a realização de licitação’) era inconstitucional – tendo em vista a Carta de 1969 – na medida em que institui reserva de mercado para a comercialização das listas telefônicas em favor das empresas concessionárias. RE desprovido." (RE 158.676, Rel. p/ o ac. Min. Sepúlveda Pertence, j. em 14-8-2007, Primeira Turma, DJ de 5-10-2007.)

    c) CORRETA - A banca 'copiou' e 'colou' trecho de ementa de julgado do STF: “Farmácia. Fixação de horário de funcionamento. Assunto de interesse local. A fixação de horário de funcionamento para o comércio dentro da área municipal pode ser feita por lei local, visando o interesse do consumidor e evitando a dominação do mercado por oligopólio.” (RE 189.170, Rel. p/ o ac. Min. Maurício Corrêa, j. em 1º-2-2001, Plenário, DJ de 8-8-2003.) No mesmo sentido: AI 729.307-ED, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. em 27-10-2009, 1ª T., DJE de 4-12-2009; RE 321.796-AgR, Rel. Min. Sydney Sanches, j. em 8-10-2002, 1ª T., DJ de 29-11-2002; RE 237.965-AgR, Rel. Min. Moreira Alves, j. em 10-2-2000, Plenário, DJ de 31-3-2000.

  • Constitucional!

    Abraços


ID
94081
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados, dentre outros, os seguintes princípios previstos na Constituição Federal:

I - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.

II - livre concorrência.

III - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país.

IV - busca do pleno emprego.

V - soberania nacional.

Assinale a resposta correta:

Alternativas
Comentários
  • É sempre bom lembrar (a repetição melhora a memorização):"Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
    I - soberania nacional;
    II - propriedade privada;
    III - função social da propriedade;
    IV - livre concorrência;
    V - defesa do consumidor;
    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
    VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)(...)"
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre princípios da ordem econômica.

    I– Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 170: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (...) ".

    II– Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 170: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) IV - livre concorrência; (...)".

    III– Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 170: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...)IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País".

    IV– Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 170: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) VIII - busca do pleno emprego; (...)".

    V- Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 170: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (itens I, I, III, IV e V estão corretos).


ID
97993
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante aos princípios gerais da atividade econômica, considere as seguintes assertivas:
I. A lei disciplinará, com base no interesse do Presidente da República, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.

II. A lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais de desenvolvimento.

III. A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo.

IV. O Estado impedirá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, mesmo não havendo risco ao meio ambiente.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Correta c:)I - ErradaArt. 172. A lei disciplinará, com base no INTERESSE NACIONAL, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.II - CorretaArt. 174:§ 1º - A lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais de desenvolvimento.III - CorretaArt. 174:§ 2º - A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo.IV - ErradaArt. 174:§ 3º - O Estado FAVORECERÁ a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.
  • No tocante aos princípios gerais da atividade econômica, considere as seguintes assertivas: 


    I. A lei disciplinará, com base no interesse do Presidente da República, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros. 

    Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.

    II. A lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais de desenvolvimento. Art. 174 - § 1º  CORRETA

    III. A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo. Art. 174 § 2º  CORRETA

    IV. O Estado impedirá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, mesmo não havendo risco ao meio ambiente. 

    Art. 174 § 3º O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.

     

    Gabarito: C


ID
98725
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios gerais da atividade econômica, julgue os
itens que se seguem.

A ordem econômica exige que se observe o pleno emprego na atividade empresarial.

Alternativas
Comentários
  • ITEM 69 – anulado. A CF/1988, em seu art. 170, confirma, entre os princípios gerais da atividade econômica, a “VIII - busca do pleno emprego”. Portanto, exige-se não a garantia do pleno emprego, mas a busca de sua obtenção. Como se trata de um ideal a ser atingido, e isso não foi dito na assertiva, a melhor solução é a anulação do item, sob pena de prejuízo aos candidatos.


ID
98728
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios gerais da atividade econômica, julgue os
itens que se seguem.

O Estado exercerá, como agente normativo e regulador da atividade econômica, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor privado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO: CF/88 é INDICATIVO para o setor privado e DETERMINANTE para o setor público conforme artigo 175 abaixo:Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este DETERMINANTE para o setor PÚBLICO e INDICATIVO para o setor PRIVADO.
  • DETERMINANTE para o setor público

    INDICATIVO para o seto privado.

  • Impressionante como isso cai bastante.

  • Gabarito:"Errado"

    CF, art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. 

    Importante observar que agora temos uma lei de regência dos Direitos de Liberdade Econômica - Lei 13.874/2019.


ID
99424
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios e da proteção constitucional que se aplicam
ao direito ambiental, julgue os itens subsequentes.

A proteção ao meio ambiente é um princípio da ordem econômica, o que limita as atividades da iniciativa privada.

Alternativas
Comentários
  • Está na CF (art. 170, VI), que um dos princípios da ordem econômica é a "defesa do meio ambiente". Bingo.
  • CERTO.

    CF/88. Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    “A atividade econômica não pode ser exercida em desarmonia com os princípios destinados a tornar efetiva a proteção ao meio ambiente. A incolumidade do meio ambiente não pode ser comprometida por interesses empresariais nem ficar dependente de motivações de índole meramente econômica, ainda mais se se tiver presente que a atividade econômica, considerada a disciplina constitucional que a rege, está subordinada, dentre outros princípios gerais, àquele que privilegia a ‘defesa do meio ambiente’ (CF, art. 170, VI), que traduz conceito amplo e abrangente das noções de meio ambiente natural, de meio ambiente cultural, de meio ambiente artificial (espaço urbano) e de meio ambiente laboral. Doutrina. Os instrumentos jurídicos de caráter legal e de natureza constitucional objetivam viabilizar a tutela efetiva do meio ambiente, para que não se alterem as propriedades e os atributos que lhe são inerentes, o que provocaria inaceitável comprometimento da saúde, segurança, cultura, trabalho e bem-estar da população, além de causar graves danos ecológicos ao patrimônio ambiental, considerado este em seu aspecto físico ou natural.” (ADI 3.540-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 1-9-2005, Plenário, DJ de 3-2-2006.)
  • O que eu não entendo é o motivo de a proteção ao meio ambiente limitar as atividades da iniciativa priavada. 

    Principalmente, tendo-se em vista o paragrafo único do art. 170:

    "É assegurado a todos o livre exercicio de qualquer atividade economica, independentemente de autorização de orgãoes publicos, salvo nos casos previstos em lei."

    Qual a opinião dos colegas?  
  • A  justifica da  limitação está no Principio do desenvolvimento sustentável, que é compatibilizar desenvolvimento economico e não prejudicar ao meio ambiente.
    As atividades economicas devem se preocupar em não poluir ...não vai-se privar atividades economicas, apenas exerce-las pro natura.
  • PEÇO MÁXIMA VÊNIA AOS COMENTARISTA, MAS QUERIA DISCORDAR DO GABARITO DA BANCA EXAMINADORA, E PORTANTO DE SEU PARECER! FAÇO REFERENCIA DE FORMA ENFÁTICA A SEGUNDA PARTE DA SENTENÇA, LOGO SUBLINHADO!
     
    A PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE É UM PRINCÍPIO DA ORDEM ECONÔMICA, O QUE LIMITA AS ATIVIDADES DA INICIATIVA PRIVADA.
     
    É CEDIÇO QUE A PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE ESTÁ CRAVADO NO ART.170 IV CF/88. NÃO RESTA DÚVIDA. MAS A DÚVIDA E A DISCORDÂNCIA ALCANÇAM A EXPRESSÃO “LIMITA” AS ATIVIDADES!
    NÃO ESTOU A BUSCAR CHIFRE EM TESTA DE CAVALO, MAS UMA ANÁLISE MAIS APROFUNDADA, QUIÇÁ INOPORTUNA PARA ESTE TIPO DE SENTENÇA E PROVA, COLOCA-SE EM CONFLITO A EXPRESSÃO LIVRE INICIATIVA. ORA, SE É LIVRE, NÃO HÁ BARREIRAS. A EXCEÇÃO EMERGE QUANDO SE INTERPRETA O § ÚNICO. DO MESMO ART. IN FINE
     
    PARÁGRAFO ÚNICO. É ASSEGURADO A TODOS O LIVRE EXERCÍCIO DE QUALQUER ATIVIDADE ECONÔMICA, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS, SALVO NOS CASOS PREVISTOS EM LEI.
     
    VEJAM QUE QUANDO HÁ “LIMITAÇÕES”, HÁ LEI.
    COMO NÃO HÁ ANTINOMIA (CONFLITO) ENTRE PRINCÍPIOS, LIVRE INICIATIVA ”VS” DEFESA DO MEIO AMBIENTE, BUSCA-SE HARMONIZÁ-LOS E SOPESÁ-LOS.
    SEM EMBARGO, INSISTO, QUANDO SE ENCONTRAM EM UMA ARENA DE CONFLITO!
    NESTE MOMENTO, EMERGE O “LIMITE” PARA A LIVRE  INICIATIVA!
     
    TAL ABORDAGEM, PARECE-ME PROPICIA EM UM PROVA ORAL, OU AULA EXPOSITIVA!    
     
    A SENTENÇA É RASA, NA PRIMEIRA PARTE, MAS NA SEGUNDA HÁ PROFUNDIDADE.....                                                                                                                                                                       
     
    DESCULPEM-ME, SÓ BUSCO ELEVAR MAIS O TEOR DAS DISCUSSÕES E O APROFUNDAMENTO DO TEMA.
  • A proteção ao meio ambiente é um princípio da ordem econômica, o que limita as atividades da iniciativa privada.

    Correto. Quanto à ordem econômica, é essencial o controle ambiental, que limita as atividades da iniciativa privada. Um bom exemplo disso são atividades industriais que tem limite de liberação de carbono na atmosfera.

  • Art. 170, caput, VI da CF/88 = São 9 os princípios da ordem econômica e eles estão dispostos no artigo 170 da CF/88. Dentre esses princípios está a defesa do meio ambiente. (Art. 170, VI)


    O Estado no intuito de manter um ambiente ecologicamente equilibrado deve impor limitações ao particular, visando ao interesse de toda a sociedade.

  • Por incrível que pareça: CERTO

    TÍTULO VII

    Da Ordem Econômica e Financeira

    CAPÍTULO I

    DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei . (É um limitador da atividade na iniciativa primada).

  • Gabarito:"Certo"

    CF, art. 170, VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; 


ID
99877
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os princípios que informam a ordem econômica na Constituição brasileira, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:I - soberania nacional;II - propriedade privada;III - função social da propriedade;IV - livre concorrência;V - defesa do consumidor;VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)VII - redução das desigualdades regionais e sociais;VIII - busca do pleno emprego;IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
  • É INCORRETO:
    c)
     em decorrência do princípio da função social da propriedade, não se considera a propriedade privada como princípio geral da atividade econômica na Constituição.
    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
    (...)
    II - propriedade privada; (é princípio geral da atividade econômica).
  • GABARITO: LETRA C

    LETRA A) Art. 170. (...) VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

    LETRA B) Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

    LETRA C Art. 170 II - propriedade privada;

    LETRA D) IV - livre concorrência; VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego;

    LETRA E) Art. 170 IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.  

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

     

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;        

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.  


ID
114415
Banca
ESAF
Órgão
SUSEP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São princípios da Ordem Econômica, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a'.Art. 170, CF - A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência V - defesa do consumidor VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
  • A letra A está contida no art. 170, CF. A Letra "d" não.
  • Nanas, não é letra "A", o gabarito correto é letra "D". A integração nacional NÃO faz parte do rol dos princípios da Ordem Econômica, como vc mesma exboçou em seu comentário. Atenção QC, alterar o gabarito dessa questão!
  • A ESAF alterou o gabarito: II - ALTERAR as respostas das questões abaixo indicadas, em seus respectivos gabaritos: a) na Prova Objetiva 1 – Comum a todas as Áreas: as questões nº 43, de A para C e nº 50, de A para D (Gab.1); nº 23, de A para C e nº 30, de A para D (Gab.2); nº 73, de A para C e nº 80, de A para D (Gab.3); nº 23, de A para C e nº 30, de A para D (Gab.4), ambas da disciplina Direito Constitucional;
  • Ok, pessoal!

    O gabarito foi corrigido para "D".

    Bons estudos!

  • A alternativa correta é a de letra "d". O examinador elaborou uma 'pegadinha' ao inserir o texto "integração nacional" na questão, em nítida tentativa de confundir os candidatos com o disposto no inciso VII do art. 170, caput, da CF ("VII - redução das desigualdades regionais e sociais").

    As demais alternativas são reprodução literal de incisos do caput do referido artigo 170:

    a) inciso IX;

    b) inciso VI;

    c) inciso II;

    d) É a reposta à questão;

    e) inciso III.


ID
127735
Banca
FCC
Órgão
TCM-CE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os princípios gerais da atividade econômica na Constituição da República, considere:

I. A Constituição não admite outras hipóteses de exploração direta de atividade econômica pelo Estado, senão quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

II. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

III. As empresas públicas e sociedades de economia mista terão seu estatuto jurídico fixado por lei, que poderá estabelecer, nas hipóteses autorizadas pela Constituição, privilégios fiscais não extensíveis às empresas do setor privado.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. - ERRADAArt. 173 - RESSALVADOS os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.II. - CERTA - cfe. Art. 174.III. - ERRADAArt. 173, § 1º - A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:(...)§ 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista NÃO PODERÃO GOZAR DE PRIVILÉGIOS FISCAIS NÃO EXTENSIVOS ÀS DO SETOR PRIVADO.
  • Comentário objetivo:

    I. A Constituição não admite outras hipóteses de exploração direta de atividade econômica pelo Estado, senão quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    ERRADO: Art. 173, CF - Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    II. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

    CORRETO: Art. 174, CF - Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

    III. As empresas públicas e sociedades de economia mista terão seu estatuto jurídico fixado por lei, que poderá estabelecer, nas hipóteses autorizadas pela Constituição, privilégios fiscais não extensíveis às empresas do setor privado.

    ERRADO: § 2º, Art. 173, CF - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.


ID
135079
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência à ordem econômica, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.Art. 177 CF. Constituem monopólio da União:IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem.
  • Sobre as demais alterantivas:

    a) INCORRETA - Tais princípios são do Sistema Tributário Nacional (vide art. 150, sobre as limitações ao poder de tributar);

    b) INCORRETA - A CIDE tem natureza tributária segundo parte da doutrina e a jurisprudência do STF (teoria pentapartida);

    c) INCORRETA - CF: Art. 170, §ún. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

    d) INCORRETA - Não se trata de atribuição exclusiva da União, CF: Art. 179. A União, os Estados, o DF e os Municípios dispensarão às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP), assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.

  • Transporte marítimo de petróleo bruto = só nacional
    Transporte por meio de conduto de petróleo bruto = qualquer origem
  • Compete a todos dar esse tratamento diferenciado aos menos favorecidos

    Abraços


ID
135760
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados determinados princípios.

Assinale a opção cujo conteúdo não corresponde aos princípios constantes do art. 170, da Constituição.

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal / 1988:Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:I - soberania nacional;II - propriedade privada;III - função social da propriedade;IV - livre concorrência;V - defesa do consumidor;VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)VII - redução das desigualdades regionais e sociais;VIII - busca do pleno emprego;IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
  • C) ERRADA Soberania nacional, propriedade privada, função social da propriedade, livre concorrência, vedação ao tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras que tenham sua sede e administração no país. Art 170, IX. o único erro é a palavra "vedação".
  • GABARITO C

      Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte.

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. 

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.         


ID
150787
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da Constituição Federal, julgue os itens seguintes.

Sobre as águas brasileiras, o Brasil exerce total soberania no que se refere ao transporte nacional ou internacional aquaviário, não sendo obrigado a obedecer normas que não tenham sido incorporadas ao direito brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Art. 178 CF. A lei disporá sobre a ordenação dos transportesaéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional,observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade. 

    Parágrafo único. Na ordenação do transporte aquático, a lei estabelecerá ascondições em que o transporte de mercadorias na cabotagem e a navegação interiorpoderão ser feitos por embarcações estrangeiras. 

  • Art. 178. A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 7, de 1995)

    Parágrafo único. Na ordenação do transporte aquático, a lei estabelecerá as condições em que o transporte de mercadorias na cabotagem e a navegação interior poderão ser feitos por embarcações estrangeiras. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 7, de 1995)

     

  • Art. 178. A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 7, de 1995)Parágrafo único. Na ordenação do transporte aquático, a lei estabelecerá as condições em que o transporte de mercadorias na cabotagem e a navegação interior poderão ser feitos por embarcações estrangeiras. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 7, de 1995)
  • Art. 178. A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade.

    A questão fala não sendo obrigado a obedever normas que não tenham sido incorporadas ao direito brasileiro.

    O que torna certa a questão

  • Ora... a essencia da Soberania mesma é não precisar obedecer a normas que não tenham sido incorporadas ao direito pátrio. No que concerne a normas de direito internacional então é que tal fato se torna mais latente. Se não foi incorporado (na forma de tratados, convenções ou coisa que o valha) então não faz sentido (sob pena de ser abalada nossa soberania) que se obedeça qualquer norma ou preceito exógeno ao nosso ordenamento.

  • Sobre as águas brasileiras, o Brasil exerce total soberania no que se refere ao transporte nacional ou internacional aquaviário, não sendo obrigado a obedecer normas que não tenham sido incorporadas ao direito brasileiro

    Não tem nem o que pensar. Se o Brasil não tiver total soberania nas suas águas é melhor rasgar a CF.
  • CF/1988
    Art. 178


    - Quando o texto constitucional cita acordos firmados pela União, refere-se aos tratados e convenções.

    - A respeito desses tratados e convenções, o Brasil apenas se obriga a obedecer aqueles que submete ao ordenamento jurídico interno.
    Ou seja, não é porque há a norma no Direito Internacional que o país tem que seguir, mas apenas aquelas que ratificar.



    bons estudos!!!
  • "Juridicamente, território nacional é a área que compreende todo o espaço, terrestre, fluvial, marítimo (12 milhas) e aéreo (coluna atmosférica), onde o Estado brasileiro é soberano." (http://lfg.jusbrasil.com.br) "A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar estabelece que a zona econômica exclusiva e a plataforma continental são espaços marítimos nos quais o Estado-Nação costeiro exerce jurisdição com algumas limitações. Nelas o país não é soberano como o é em seu território, ele tem apenas a prioridade ou exclusividade no aproveitamento dos recursos naturais. Segundo a Convenção, a soberania do Estado-Nação costeiro estende-se a uma zona de mar adjacente de 12 milhas marítimas, ao espaço aéreo sobrejacente, bem como ao leito e subsolo desse mar, com direitos exclusivos sobre os recursos dessa área designada de Mar Territorial. A exceção à plena soberania é apenas para a passagem inocente de navios, uma vez que em geral as rotas são próximas às costas. A passagem deve ser de modo contínuo e rápido, e não prejudicial à paz, à boa ordem e à segurança do Estado-Nação costeiro."

    CF, Art. 178. A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade.

    Não entendi o porquê da questão estar certa.l
  • Concordo com o comentário do colega, alguém pode ajudar?
  • Acho que é porque a questão fala "sobre as águas brasileiras" e estando no território nacional deve prevalecer a soberania do Brasil. Quando fala de transporte internacional é que confunde, mas deve ser o transporte internacional dentro do território nacional. Foi como eu entendi...
  • Está claro, pessoal. De acordo com o art. 178 da CF somente os acordos firmados devem ser obedecidos.
    CF, Art. 178. A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade.
    Os tratados internacionais dos quais o Brasil não seja integrante realmente não devem ser obedecidos. Lembrem-se que o Brasil adota a teoria, no que toca à incorporação dos tratados internacionais, dualista moderada, em que admite a validade das normas de direito internacional, de sorte que, sua aplicação interna deve passar necessariamente por um procedimento de incorporação.
    A existência de tratado internacional não obriga o Brasil se esse não o incorporou. Uma vez incorporado deve obediência.

    Fonte: Comentários em aula - Curso Alcance.

  • Isso se chama Soberania.

  • Art. 21 CF, XII, d) 

    Explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: 
    d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território.
  • Pessoal, creio que o maior erro ao responder a questão é lê-la de forma apressada. Então, vejamos:

    Sobre as águas brasileiras, o Brasil exerce total soberania no que se refere ao transporte nacional ou internacional aquaviário, não sendo obrigado a obedecer normas que não tenham sido incorporadas ao direito brasileiro.

    Dividi a questão em duas partes, verde e azul.

    Quanto à parte verde, ela está CORRETA , pois o Brasil detém soberania sobre as águas do nosso território, independentemente se o transporte que sobre ela se exerce é nacional ou internacional (vindo ou indo para outros países).

    Em relação à parte azul, a questão está, também, absolutamente CORRETA., porque o Brasil não está obrigado a obedecer normas que não tenham sido incorporadas ao nosso ordenamento. Se o contrário ocorresse, não seríamos soberanos!

    Não é necessário sequer utilizar artigos da CF para respondermos.


ID
154132
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e suas atualizações, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A

    É o que afirma expressamente o art. 170 da CF:

    "Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País"

  • A função social da propriedade encontra-se no texto da Constituição Federal no artigo 5o, inciso XII, e, ainda, é princípio da ordem econômica. Isso reflete a face neoliberal social da Constituição Federal de 1988, denominada de "Constituição Cidadã".
  • Alternativa B totalmente errada.
    art. 5º, inciso XII: é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  
  • c) Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma de lei complementar, apenas as funções de incentivo e planejamento, sendo este indicativo para o setor público e determinante para o setor privado. ERRADA
    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
    d) Ressalvados os casos previstos na própria Constituição Federal, a exploração direta e indireta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo das minorias, conforme definidos em lei. ERRADA
    art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
    e) As empresas públicas e as sociedades de economia mista só poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado, na hipótese de abuso do poder econômico por parte destasERRADA
    § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
  • Erro da letra b, foi indicar o inciso incorreto, indicou na verdade o "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas,...."

    O correto é inciso, XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    Tambem é, conforme depreendemos do art. 170, inciso: III - função social da propriedade.
    Bons estudos!

  • O erro da alternativa B, além de  indicar o inciso incorreto, demonstra também uma impropriedade, um antagonismo. Como pode a Constituição ser denominada "Constituição Cidadã" e possuir face neoliberal ? A Constituição de 88 é cidadã, pois é garantidora dos direitos de 2º Geração - Direitos Sociais. De forma contrária ocorre com o neoliberalismo, onde o Estado tem uma postura passiva. Não está preocupado com a regulação da economia, da propriedade, etc. A Constituição de 88, ao contrário, exerce uma postura reguladora, protegendo os cidadães da "ganância" do mercado.

    Marcus Aurélio. Olinda/PE.
  • O fato de a Constituição atribuir uma função social à propriedade privada reflete seu caráter intervencionista, não liberal. 

  • ou a relevante interesse coletivo das minorias

    Abraços

  • Letra A

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;         

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.         

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.         


ID
166669
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São princípios da ordem econômica:

I. Função social da propriedade.
II. Defesa do meio ambiente.
III. Busca do pleno emprego.
IV. Redução das desigualdades regionais e sociais.
V. Livre concorrência.

Alternativas
Comentários
  •  LETRA ''E'' - CORRETA - e) todas as alternativas são verdadeiras

                                 TÍTULO VII
                  Da Ordem Econômica e Financeira 
                                CAPÍTULO I
    DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

     

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre princípios gerais da atividade econômica.

    Análise das assertivas:

    Assertiva I - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 170: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) III - função social da propriedade; (...)".

    Assertiva II - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 170: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (...)".

    Assertiva III - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 170: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) VIII - busca do pleno emprego;(...)".

    Assertiva IV - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 170: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) VII - redução das desigualdades regionais e sociais; (...)".

    Assertiva V - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 170: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) IV - livre concorrência; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (todas as assertivas são verdadeiras).


ID
168511
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

A busca do pleno emprego, a propriedade privada, a livre concorrência, a soberania nacional, a defesa do consumidor constituem:

Alternativas
Comentários
  •  Alternativa CORRETA letra D

    Os princípios gerais da atividade econômica estão elencados no artigo 170 da CF/88, senão vejamos:

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  • É preciso tirar o que esta entre parenteses da alternativa D, pois atrapalha os estudos.
  • Já pedi para a redação dos itens ser corrijida.
  • Caiu uma questão parecida no MP/GO 2016. 

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre princípios gerais da atividade econômica.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. Os itens elencados constam no art. 170 da Constituição, que dispõe sobre os princípios gerais da atividade econômica.

    Alternativa B – Incorreta. Os itens elencados constam no art. 170 da Constituição, que dispõe sobre os princípios gerais da atividade econômica.

    Alternativa C - Incorreta. Os itens elencados constam no art. 170 da Constituição, que dispõe sobre os princípios gerais da atividade econômica.

    Alternativa D - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 170: "DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País".

    Alternativa E - Incorreta. Os itens elencados constam no art. 170 da Constituição, que dispõe sobre os princípios gerais da atividade econômica.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
169252
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes proposições:

I. Segundo a jurisprudência predominante no Supremo Tribunal Federal, em razão da competência atribuída pela Constituição Federal aos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local, não ofende princípios gerais da atividade econômica lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

II. O princípio da precaução é princípio fundamental do direito ambiental e está inscrito expressamente na legislação nacional.

III. A criança, assim considerada pela lei a pessoa até catorze anos incompletos e o adolescente, assim considerada pela lei a pessoa entre catorze e dezoito anos de idade, têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

IV. A lei assegura prioridade de tramitação aos procedimentos judiciais em que figure como parte pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos.

V. São bens da União, dentre outros, as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • AFIRMATIVA I - ERRADA 

    STF 646 - Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    AFIRMATIVA II - CORRETA - existem previsões na legislação brasileira sobre o princípio da precaução:

    CF - Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
     IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

    Lei 9.605/98 Lei de crimes ambientais - Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

    § 3º Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.

    Lei 6.938/81 - Lei de Política Nacional do Meio Ambiente - Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:
    I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico; 
    IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais; 


  • AFIRMATIVA III - ERRADA - criança, conforme o ECA (lei 8.069/90), é a pessoa de até 12 anos incompletos e adolescente de 12 a 18 anos.

    ECA - Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    AFIRMATIVA IV - ERRADA - o atual 1211-A do CPC estabelece essa prioridade para os maiores de 60, mas isso foi alterado pela lei 12.008/08, e essa questão é de 2007, quando a prioridade de tramitação era para os maiores de 65 anos.

    Redação antes de 2009: CPC - Art. 1.211-A. Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos terão prioridade na tramitação de todos os atos e diligências em qualquer instância.

    Redação atual: CPC - Art. 1.211-A. Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias. 

    AFIRMATIVA V - CORRETA - disposição do art. 20, XI, da CF

    CF - Art. 20. São bens da União:

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

     

     

  • O gabarito está desatualizado!

    Isto porque a alternativa IV (que na época do concurso era incorreta) hoje está correta, conforme a Lei 12.008/09.

    Assim, a resposta correta atualmente deve ser a letra C, pois as assertivas II, IV e V estão corretas (ver explicações do colega abaixo).

  • Questão DESATUALIZADA

    Como a colega acima já descreveu, segue complemento referente à assertiva IV:

    ADCT, art. 97 § 18. Durante a vigência do regime especial a que se refere este artigo, gozarão também da preferência a que se refere o § 6o os titulares originais de precatórios que tenham completado 60 (sessenta) anos de idade até a data da promulgação desta Emenda Constitucional.
    c Art. 97 acrescido pela EC nº 62, de 9-12-2009.
  • O Estatuto do Idoso também preve tal garantia aos maiores de sessenta anos:

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância
  • Essa questão é muito interessante. Embora reconheça que está desatualizada, seria de melhor tom que seu gabarito fosse atualizado para a letra C, ainda que esse não seja o do oficial, pois sabe-se que é perfeitamente possível, diante da reforma legislativa, a alteração para a assertiva C.

ID
169825
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta relativa às Finanças Públicas e aos princípios gerais da atividade econômica.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra C

    É o que está expresso no artigo 166 da Constituição Federal, senão vejamos:

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

  •  a) Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos do Poder Executivo, do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público E DEFENSORIA PÚBLICA, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos.

     b) O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação no projeto relativo às diretrizes orçamentárias enquanto não encaminhado o projeto relativo ao orçamento anual. ENQUANTO NÃO INICIADA A VOTAÇÃO NA COMISSÃO MISTA, DA PARTE CUJA ALTERAÇÃ É PROPOSTA

     c) Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. CORRETO, EXPLICADO NO COMENTÁRIO DO COLEGA ABAIXO

    d) Ressalvados os casos já existentes quando da promulgação da Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo conforme definidos em lei.  RESSALVADOS OS CASOS PREVISTOS NESSA CF

     e) As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, garantida à União a propriedade do produto da lavra. E PERTENCEM À UNIÃO, GARANTIDO AO CONCESSIONÁRIO A PROPRIEDADE DA LAVRA

  • Art, 166, § 5º da CF - O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

    Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

  • O erro da "A" está na inclusão do "Poder Executivo", conforme artigo transcrito abaixo:
    Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º
  • Alguém pode explicar o erro da letra "D"?
  • O erro da letra "D" está em afirmar  "Ressalvados os casos já existentes quando da promulgação da Constituição", pois o correto seria "Ressalvados os casos previstos nesta constituição"

    Abço.

ID
170965
Banca
AOCP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a alternativa correta segundo a qual são princípios da atividade econômica insculpidos no artigo 170 da Constituição Federal, dentre outros:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra C

    Vale lembrar a redação do artigo 170 da CF/88, vejamos:

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios da atividade econômica insculpidos no artigo 170 da Constituição Federal. Vejamos:

    Art. 170, CF. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

    Assim:

    A. ERRADO. Democracia, pluralismo, sindicalismo e defesa do consumidor.

    B. ERRADO. Soberania nacional, democracia, sindicalismo e pluralismo político

    C. CERTO. Soberania nacional, propriedade privada, livre concorrência e redução das desigualdades regionais e sociais, e busca do pleno emprego

    D. ERRADO. Soberania nacional, sindicalismo, pluralismo político, favorecimento às empresas de médio porte e associativismo

    E. ERRADO. Busca do pleno emprego, associativismo, pluralismo econômico, sindicalismo e democracia 

    GABARITO: ALTERNATIVA C.


ID
173359
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente ao exercício de atividade econômica, a Constituição da República

Alternativas
Comentários
  • Resposta: b)

    A CF prevê tal tratamento diferenciado no art. 170, IX:

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    (...)

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

    (...).

  • a) Art. 170, Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

    c) Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.

    d) Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    e) Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

     

  • Comentário objetivo:

    A ordem econômica, (...) observados os seguintes princípios:

    IX- tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

  • Já disse isso em outra questão semelhante, por mais que esteja expresso no texto constitucional, acredito que a interpretação deva ser extensiva para abarcar, também, as microempresas. Ora, se o legislador quis proteger e fomentar ações em prol do pequeno empresariado em face da concorrência selvagem ante grandes empresas (inclusive internacionais, Holdings etc.), é de se imaginar que essa proteção também agasalhe as ainda mais frágeis microempresas. Não questiono o gabarito, por óbvio, apenas apresento aqui minha opinião a respeito do tema, não sei o que os colegas vão achar.
  • Determinante para o setor público e indicativo para o privado

    Abraços

  • A parte final do artigo 174 tem uma incidência altíssima em provas. É comum as questões inverterem, dizendo que é indicativo para o setor público e determinante para o privado. 

     

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

     

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;        

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País


ID
182488
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta com relação à ordem econômica na CF.

Alternativas
Comentários
  • Pegadinha recorrente quando se trata do assunto :

    c)  Art 170 - IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

  • Quest'ao de "lei seca" muito mal formulada, pois se cabe tratamento favorecido para EPP, porque não subententer o tratamente à ME? O Cespe baixou-se ao nível da FCC...

  • Quanto à alternativa "D", deve estar correta pois a CF, conhecendo a desgualdade de competição entre os agentes econômicos, determinou à lei que fosse reprimida a prática do abuso do poder econômico (art. 173, § 4º).

    Por sua vez, "a livre concorrência, no sentido que lhe é atribuído - 'livre jogo das forças de mercado, na disputa de clientela' -, supõe desigualdade ao final da competição, a partir, porém, de um quadro de igualdade jurídico-formal" (GRAU, 2010, p. 211).

  • CORRETO O GABARITO....

    Oportuno ressaltar que no artigo 146, III, d, da CF/88, há previsão de tratamento mais favorável à micro empresa, a ser disciplinado por lei complementar, senão vejamos:

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.

  • A partir do ótimo o comentário do OSMAR e dos demais, podemos nos alertar sobre essa sutil diferença:

    ORDEM TRIBUTÁRIA: tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte;

    ORDEM ECONÔMICA: tratamento favorecido para empresas de pequeno porte.

    Valeu!
  • e)

    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado
  • Análise objetiva item a item:


    a) Dos diversos postulados da ordem econômica expressos na CF não deriva a adoção do sistema econômico capitalista.

    Falso. Embora não expressamente previsto na CF o sistema econômico capitalista, analisando e interpretando a sistemática do Título VII da CF, verificar-se-á a adotação deste sistema.

    b) A CF defende a livre concorrência de mercado e não reconhece a simples existência de abuso de poder econômico.

    Falso. A CF tanto reconhece a existência de poder econômico que estabelece nos princípios gerais da atividade economica dispositivos protetivos ao consumidor, as empresas de pequeno porte e etc.

    c) Entre os princípios expressamente consignados na CF está o tratamento favorecido para as microempresas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país.

    Falso. O item suscita a determinação expressa do tipo constitucional indicado no inciso IX do art. 170 da CF: "tratamento favorecido para empresas de pequeno porte constituidas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País".

    d) Segundo interpretação sistemática que se dá ao capítulo da ordem econômica na CF, a desigualdade dos agentes econômicos é a característica inerente de uma ordem econômica fundada na livre iniciativa e que se processa por meio da livre concorrência.

    Verdadeiro: Conforme bem disse a nossa colega Erika Balbi, decorre presumidamente da ordem economica fundada na livre iniciativa processada por meio da livre concorrência a desigualdade dos agentes economicos, devendo tal fato ser repudiado pelo legislador constitucional prevendo remédios para manutenção do equilibrio do mercado. Vide doutrina colacionada pela colega da obra do saudoso ex-Ministro Eros Grau: "a livre concorrência, no sentido que lhe é atribuído - 'livre jogo das forças de mercado, na disputa de clientela' -, supõe desigualdade ao final da competição, a partir, porém, de um quadro de igualdade jurídico-formal" (GRAU, 2010, p. 211).

    e) O Estado, na qualidade de agente regulador da atividade econômica, exercerá, na forma da lei, a função de fiscalização, deixando para o setor privado e o livre mercado o próprio planejamento e incentivo da atividade econômica.

    Falso: O examinador se baseou na literalidade do art. 174 da CF. Conforme este dispositivo o Estado incentivará, fiscalizará e planejará o setor público e se limitará a fornecer indicativos ao setor privado.


    Espero ter acrescentado,

    Um grande abraço!
  • Desigualdade que os torna iguais para concorrer

    Abraços


ID
182896
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição estabelece como princípios da ordem econômica, dentre outros, a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do meio ambiente. Nesse sentido, considere as seguintes afirmativas:

I - a lei pode condicionar o exercício de determinada atividade econômica à prévia autorização de órgãos públicos;

II - as atividades de pesquisa e a lavra de jazidas de petróleo constituem monopólio da União e, portanto, só podem ser realizadas por empresas estatais;

III - é defeso ao Estado conferir tratamento diferenciado a empresas em razão do impacto ambiental de produtos e serviços;

IV - o planejamento econômico estatal, em respeito à livre concorrência, é meramente indicativo, tanto ao setor privado como ao setor público.

Está correto APENAS o que se afirma em



Alternativas
Comentários
  • LETRA A!

    CF Art. 170

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

    A propósito desse artigo,  Celso Antônio Bandeira de Mello :

    "(...) a Administração não tem título jurídico para aspirar reter em suas mãos o poder de outorgar aos particulares o direito ao desempenho da atividade econômica tal ou qual; evidentemente, também lhe faleceria o poder de fixar o montante da produção ou comercialização que os empresários porventura intentem efetuar. De acordo com os termos constitucionais, a eleição da atividade que será empreendida assim como o quantum a ser produzido ou comercializado resultam de uma decisão livre dos agentes econômicos. O direito de fazê-lo lhes advém diretamente do Texto Constitucional e descende, mesmo, da própria acolhida do regime capitalista, para não se falar dos dispositivos constitucionais supramencionados"

  • As erradas...

    II- INCORRETA = Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão.

    § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.

    III-INCORRETA =  Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    VI – defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

    IV- INCORRETA = Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

  • Colegas, não entendi por que o item III está errado. Devo ter interpretado de maneira equivocada, mas uma vez que a CF coloca " defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação", ela não estaria confirmando a alegação do item citado? O item III diz que "é defeso ao Estado conferir tratamento diferenciado a empresas em razão do impacto ambiental de produtos e serviços". Entendendo que produtos, serviços e processos de elaboração são atividades realizadas por  empresas (de modo geral), não estaria abrangida a hipótese de o Estado poder tratar de maneira diferenciada a uma empresa pela sua atuação?
    Abraço a todos.
  • Fernando, acho que vc interpretou a palavra defeso incorretamente...defeso significa proibido. Agora vc vai conseguir entender pq a III está incorreta...

ID
202303
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos princípios gerais da atividade econômica, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CORRETA "D"

    Essa eu acertei por conhecer, mas quase marco a "a", agora não esqueço mais pois desconhecia esse artigo.

    Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

    § 4º - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.

    bons estudos.

  • CORRETO O GABARITO.....

    A alternativa "A" descreve a possibilidade de instalação de uma pequena usina hidrelétrica, sem a necessidade de prévia autorização ou concessão do poder público.

  • Resposta letra D

    Letra A - CORRETA - Art. 176, §4º CF - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.

    Letra B - CORRETA - Art. 173, § 3º CF - A lei regulamentará as relações da empresa pública com o Estado e a sociedade.

    Letra C - CORRETA - Art. 174, § 3º CF - O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas. levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.

    Letra D - INCORRETA -Art. 173, §2º CF - As empresas públicas e sociedades de economia mista não poderão gozar  de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    Letra E - CORRETA - Art. 180 CF - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico.
  • A alternativa "A" , realmente esta correta, mas acho que a questão poderia ser anulada, pois a alternativa "D" também estaria correta, devido a existencia de jurisprudencia do STF, no caso imunidade recíproca para a ECT(correios), uma empresa pública no caso.
     

    Ministro reafirma que Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos está isenta de recolher IPVA...

    Pedido da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) na Ação Cível Originária (ACO)
    851 foi... na imunidade tributária recíproca, prevista no artigo 105, inciso VI, alínea a, da
    Constituição Federal..., o Plenário do Supremo decidiu que os veículos da ECT são imunes a...

    STF - 20 de Maio de 2010

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

     

    § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.


ID
206521
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com respeito ao modelo constitucional brasileiro, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  CF

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    (...)

    III - função social da propriedade;

  • Resposta correta: opção (a)

    b) A remessa de lucros somente pode ser prevista por norma constitucional, sendo insuscetível de regulação infraconstitucional.


    Falsa. A Constituição Federal determina, em seu artigo 172, que a LEI disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.

    c) A prestação direta de serviços públicos é atividade indelegável do Estado brasileiro.

    Falsa. O artigo 175 da CF/88 determina que incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    d) A exploração direta de atividade econômica é vedada ao Estado, exceto em casos de guerra ou calamidade pública.

    Falsa. A CF/88, art. 173, dispõe que ressalvados os casos previstos na própria CF, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    e) As empresas públicas e sociedades de economia mista poderão gozar de privilégios fiscais não extensíveis às empresas privadas.

    Falsa. As empresas públicas e sociedades de economia mista NÃO poderão gozar de privilégios fiscais não extensíveis às empresas privadas.(art. 173 parágrafo 2 da CF/88).


  • e) As empresas públicas e sociedades de economia mista poderão gozar de privilégios fiscais não extensíveis às empresas privadas.

    Falsa. As empresas públicas e sociedades de economia mista NÃO poderão gozar de privilégios fiscais não extensíveis às empresas privadas.(art. 173 parágrafo 2 da CF/88).

    SO UMA OBSERVAÇÃO! 

    Se a questao perguntasse o entendimento do STF, a letra "E" estaria correta. EP e SEM que prestam servicos excluivos do Estado tem direito à Imunidade Recíproca! 

     


     

  • A questão aborda a temática relacionada à disciplina constitucional acerca da ordem econômica e financeira. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a”: está correta. Conforme Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: [...] III - função social da propriedade.

    Alternativa “b”: está incorreta. Segundo art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Alternativa “d”: está incorreta. Segundo art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 173, § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    Gabarito do professor: letra a.



ID
233725
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao tratar dos princípios gerais da atividade econômica, a Constituição da República

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra B.

     

    B) CERTA - Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

     

    e) ERRADA - § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

     

  • a) ERRADA: Os recursos da CIDE serão destinados:

    a) ao pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e seus derivados e derivados de petróleo; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    b) ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    c) ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)
     

  • Complementando com erro do ítem d:

    CF/88

    Art. 177. Constituem monopólio da União:

            I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

            II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

            III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

            IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

            V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)

            § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.

  • Complementando "letra d"

    A União poderá contratar as atividades descritas nos incisos I a IV do art. 177 com empresas estatais ou privadas, DESDE QUE observadas as condições estabelecidas em LEI.

    Essa lei disporá sobre:

    § 2º, art. 177 - A LEI a que se refere o § 1º disporá sobre: 

    I - a garantia do fornecimento dos derivados de petróleo em todo o território nacional;

    II - as condições de contratação;

    III - a estrutura e atribuições do órgão regulador do monopólio da União.

  • Complementando as respostas dos colegas quanto o erro da letra D:

    d) atribui à União o monopólio da pesquisa e lavra de minérios e minerais nucleares (até aqui está CORRETO, vide inciso V, art. 177 da CF), permitindo-lhe, contudo, contratar com empresas estatais ou privadas a realização dessas atividades (ERRADO. A possibilidade de contratrar com empresas estatais ou privadas apenas ocorre em relação ao petróleo - pesquisa e a lavra, refinação, transporte e importação):

    Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;
    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;
    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. 
    § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV 
  • Letra C: Art.170§ único: É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, SALVO NOS CASOS PREVISTOS EM LEI.
  • CONSOLIDANDO TODOS OS COMENTÁRIOS EM UM SÓ, PARA MELHOR VISUALIZAÇÃO:
    a) ERRADO. Os recursos da CIDE serão destinados:

    a) ao pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e seus derivados e derivados de petróleo; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)
    b) ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)
    c) ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    b) CORRETO. Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
    c) ERRADO. Art.170 § único: É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, SALVO NOS CASOS PREVISTOS EM LEI.
    d) ERRADO. A possibilidade de contratrar com empresas estatais ou privadas apenas ocorre em relação ao petróleo - pesquisa e a lavra, refinação, transporte e importação.
    e) ERRADO. § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

     

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;       

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.


ID
234961
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
AGECOM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São princípios da ordem econômica, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

     

  • GABARITO OFICIAL: E

    Destaque-se o que consta na alternativa "a": "unção social da propriedade". Embora a unção derive do verbo ungir, que é etimologicamente distinto de função, em regra, salvo engano, as bancas organizadoras de concursos não anulam questões em que se verificam anomalias como essa. Quanto ao que pede a questão, são princípios da ordem econômica (art. 170, CF):

    I - soberania nacional;

    III - função social da propriedade;

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. 

    -

    O inciso IX do art. 170 não menciona expressamente "na mesma medida do concedido às demais".

     

  • Decorebas da Constituição realmente agregam muito a um advogado. Ponto pro Instituto Cidades!

    a) CORRETO, lembrando que existem sanções para quem descumprir isso (IPTU progressivo, desapropriação)
    b) CORRETO, ressalte-se apenas que é a BUSCA, ou seja, não se garante o pleno emprego
    c) CORRETO, erradicar a pobreza e as desigualdades sociais e regionais é um dos objetivos constitucionais do art 3
    d) CORRETO, esse é também um dos fundamentos do art 1
    e) INCORRETO, elas recebem tratamento diferenciado (Simples, por exemplo)


ID
245554
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, observados os princípios da

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    CF/88

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

            I - soberania nacional;

            II - propriedade privada;

            III - função social da propriedade;

            IV - livre concorrência;

            V - defesa do consumidor;

            VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

            VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

            VIII - busca do pleno emprego;

            IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

            Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

     

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;       

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.     


ID
252595
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da Ordem Econômica e Social da Constituição de 1988, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Aqui vemos o conceito da livre concorrência, base de um modelo capitalista adotado pelo Brasil (que difere sobremaneira de uma economia planificada, no qual o Estado atua diretamente no controle das mais diversas atividades econômicas. Modelo esse (socialista) que falhou frente à liberdade de concorrência e ao livre mercado, como exemplo notório a a ex-URSS).

    No Brasil adota-se o modelo do Estado mínimo; o Estado como agente regulador (e não controlador) do mercado, que atua, dentre outros, por meio das chamadas agências reguladoras (ANEEL, ANATEL, ANP, ANA etc).
  • "mão invisível" do mercado, Adam Smith, "deixai fazer e deixaipassar, [que] o mundo caminha por si mesmo"; vertente diferente da exploração direta da atividade econômica (Estado Absenteísta).

    Abraços

  • A. a desigualdade das empresas e dos agentes econômicos de mercado é a característica de uma ordem econômica fundada na livre iniciativa e que se processa por meio da livre concorrência;

    Gabarito. Se todos estivessem em igualdade, não haveria concorrência. A livre iniciativa (livre de interferências estatais), garante que, por existir uma situação de desigualdade, haja a busca por equiparação (mão invisível) e isso se daria por meio da livre concorrência.

    B. a livre concorrência, no sentido do livre jogo das forças de mercado, parte de um quadro de desigualdade jurídico-formal;

    Equivocado. Quanto ao aspecto jurídico-formal, todos são iguais, justamente para que se possa haver uma livre iniciativa.

    C. o princípio da solidariedade, principal fundamento da seguridade social, presta-se para assegurar o custeio de prestações devidas aos segurados que arcaram com o pagamento das contribuições respectivas;

    Equivocado. O princípio dispõe que não só os segurados arcarão com as contribuições, portanto errado.

    D. o princípio da reserva do financeiramente possível volta-se para obrigar a alocação máxima de recursos públicos nas ações definidas como prioritárias na Lei Orçamentária Anual.

    Equivocado. O princípio da reserva do possível busca garantir que não haja um desvirtuamento do programa orçamentário para atender demandas individuais de alto valor.


ID
253078
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Cuidando-se das disposições constitucionais que dizem respeito à ordem econômica, aponte, dentre as alternativas seguintes, a que se afigura correta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra D

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    IV - livre concorrência;

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  • d) CORRETA

    Súmula 646, STF
    “Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.”
  • c) ERRADA

    Art. 170, CF. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

  • ERRADA

    b) Ao Estado não é permitido, pela via legislativa, regular política de preços de bens e serviços, ainda que sob a justificativa de controle do abuso de poder econômico, pois tal atuação violaria os fundamentos da livre iniciativa e da livre concorrência;

    "Em face da atual Constituição, para conciliar o fundamento da livre iniciativa e do princípio da livre concorrência com os da defesa do consumidor e da redução das desigualdades sociais, em conformidade com os ditames da justiça social, pode o Estado, por via legislativa, regular a política de preços de bens e de serviços, abusivo que é o poder econômico que visa ao aumento arbitrário dos lucros." (ADI 319-QO, Rel. Min. Moreira Alves, DJ 30/04/93)
  • Município

    Horário pode, exceto banco

    E local não pode

    Abraços

  • "Em face da atual Constituição, para conciliar o fundamento da livre iniciativa e do princípio da livre concorrência com os da defesa do consumidor e da redução das desigualdades sociais, em conformidade com os ditames da justiça social, pode o Estado, por via legislativa, regular a política de preços de bens e de serviços, abusivo que é o poder econômico que visa ao aumento arbitrário dos lucros". (ADI 319-QO, Rel. Min. Moreira Alves, DJ 30/04/93)

    Eis a prova de que Ministros do STF são completamente ignorantes no tocante às ciências econômicas. Desde quando controlar preços reduz a desigualdade social ? Controlar preços faz EXATAMENTE O CONTRÁRIO !


ID
282304
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Rio Largo - AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O art. 170, inciso VI, da Constituição de 1988, inclui entre os princípios da ordem econômica da República Federativa do Brasil a

Alternativas
Comentários
  • Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;         

  • Gabarito D

    Art. 170

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;        

    Questão boa para cair no Ibama 2022


ID
284977
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta acerca das ordens econômica, financeira e social.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A
    a) Art. 195, § 1º da CF.

    b) Art. 173, § 2º.

    c) Art. 170, IX. O mencionado artigo não menciona as empresas de médio porte, mas somente as de pequeno porte (detestei esse pega!)

    d) Art. 21, XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:
    (...)
                  b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais;

    e) Art. 195, § 8º.
  • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.


    § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei. 

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

           § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

           

  • Retifico as boas respostas já dadas à essa questão observando que o item "d" se reporta ao art. 177, V, CF, que cito:

    "Art. 177. Constituem monopólio da União:

    [...]

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)"
  • Ao contrário do que a colega disse, na letra C o erro está justamente em citar as empresas de médio porte, pois no art 170, IX, são citadas apenas as empresas de pequeno porte.

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

  • a) Ao dispor sobre a ordem social, a CF estabelece que as receitas dos estados, do DF e dos municípios, destinadas à seguridade social, constem do respectivo orçamento, não integrando o orçamento da União.
    CF art 195 § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

    b) As empresas públicas e as sociedades de economia mista podem gozar de privilégios fiscais não extensíveis às empresas do setor privado.
    CF art 173 § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    c) A CF estabelece como princípio da ordem econômica o tratamento favorecido para as empresas de pequeno e médio porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país.
    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)


    d) Constituem monopólio da União a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o processamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, incluindo os radioisótopos para pesquisa.
    CF Art. 177. Constituem monopólio da União:
    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)

    e) O pescador artesanal que exerça suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, não contribuirá para a seguridade social.
    CF art. 195§ 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
  • Polêmico o ítem "b".

    Apesar de se tratar de letra da Lei, de estar expresso na CF:

    b) As empresas públicas e as sociedades de economia mista podem gozar de privilégios fiscais não extensíveis às empresas do setor privado.
    CF art 173 § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    Deve-se analisar, no entanto, não apenas o §2º isoladamente, pois apesar de não constar de forma expressa no mencionado parágrafo, a CF se refere somente às empresas públicas e as sociedades de economia mista que explorem atividade econômica, conforme se pode interpretar pelo caput do próprio artigo 173 e por seu §1º. 
    Dessa forma, existe, sim, a possibilidade de empresas públicas e sociedades de economia mista (não exploradoras de atividade econômica) gozarem de privilégios fiscais não extensíveis às empresas do setor privado.

    Diante do exposto, o ítem "b" também poderia ser considerado correto.
  • Rafael
    Também tive o mesmo raciocício. Só não marquei a letra "b" porque fiquei desconfiado de que o examinador não estava imaginando essa hipótese. Mas tecnicamente a letra "b" também está correta. Embora a CF diga categoricamente que as empreas públicas e sociedades de economia mista não poderão gozar de benefícios fiscais não extensíveis ao setor privado é assente na doutrina do STF que, ao prestarem serviços públicos e em regime privilégio, essas empresas governamentais poderão sim usufruir de benefícios próprios da Fazenda Pública.
  • Art. 195  § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos

    respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.


    Gabarito letra A


ID
285568
Banca
NC-UFPR
Órgão
UEGA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os princípios gerais constitucionais da atividade econômica, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Incorreta: Letra B

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    (...)

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
  • LETRA A -CORRETA Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.
    LETRA C - CORRETA
    Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.§ 2º - É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei.
    LETRA D - CORRETA ART 176(ACIMA)
    § 3º - A autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado, e as autorizações e concessões previstas neste artigo não poderão ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente.
    LETRA E - CORRETA ART 176(ACIMA)
    § 4º - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.
    LETRA B  - INCORRETA ART 170 Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
  • A)  (correta) Conforme Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.

    B (errada) Art 170, § único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

    C) (correta)  Art 176, § 2º - É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei.

    D) (correta) Art 176, § 3º - A autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado, e as autorizações e concessões previstas neste artigo não poderão ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente.

    E) (correta) Art 176 § 4º - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.

  • A regra é a livre iniciativa.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios gerais constitucionais da atividade econômica. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 172, CF. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.

    B. ERRADO.

    Art. 170, CF. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. 

    C. CERTO.

    Art. 176, CF. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

    § 2º É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei.

    D. CERTO.

    Art. 176, CF. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

    § 3º A autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado, e as autorizações e concessões previstas neste artigo não poderão ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente.

    E. CERTO.

    Art. 176, CF. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

    § 4º Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre princípios gerais da atividade econômica. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 172: "A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros".

    B- Incorreta - A regra é a liberdade para exercício da atividade econômica, devendo existir autorização apenas nos casos dispostos em lei. Art. 170, parágrafo único, CRFB/88: "É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei".

    C- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 176, § 2º: "É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei".

    D- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 176, § 3º: "A autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado, e as autorizações e concessões previstas neste artigo não poderão ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente".

    E– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 176, § 4º: "Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).


ID
286537
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos princípios gerais da atividade econômica, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • conforme art. 170, da CF, temos que são principios constitucionais da ordem econômica:

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

    Portanto, do artigo 170 da CF apresentado acima podemos concluir que:

    Item A está errado, pois a soberania nacional constitui principio constitucional da ordem econômica;

    Item B está errado, pois conforme o inciso IX do art. 170 deverão ter tratamento favorecido as empresas de pequeno porte constituídas sob as lei brasileiras e que tenham a sua sede e administração no País. Portanto, pelo inciso em questão não se faz referência ao capital da empresa de pequeno porte;

    Item C está correto, conforme art. 170,VI;

    Item D está errado, pois conforme o art. 170, VII, e art. 3º, III da própria CF, é objetivo da República Federativa do Brasil reduzir as desigualdades sociais e regionais. Portanto, o texto constitucional não é expresso quanto ao termo "extinção" apresentado no respectivo item;

    Item E está errado, pois em momento algum a CF diz que a defesa do consumidor deve ser mitigada. Alías pelo art.5º, XXXII a defesa do consumidor é direito fundamental. Logo, não deve ser mitigada.


    Bons estudos.
     

  • Letra C
    A) A soberania nacional constitui princípio expresso da Ordem Econômica e Fundamento da República Federativa do Brasil;
    B) Capital nacional não... antigamente era assim, inclusive na lei de licitações, mas este entendimento foi superado;
    D) Não ficou claro pra mim qual o erro desse item, talvez a palavra "extinção", o que seria o ideal, porém utópico do ponto de vista prático, ou então porque na CF fala-se em redução das desigualdades e não extinção.
    E) Mitigar é diminuir, obviamente que não é o caso em relação à defesa do consumidor.
  • O erro, acredito eu, é que deve ser contínuo e não, frequente. 

    "D) Não ficou claro pra mim qual o erro desse item, talvez a palavra "extinção", o que seria o ideal, porém utópico do ponto de vista prático, ou então porque na CF fala-se em redução das desigualdades e não extinção."

  • Só reforçando os comentários dos colegas quanto a letra d:

    Extinção: é eliminação total de algo, enquanto Redução: é eliminação parcial. Por isso ao lermos rápido podemos trocar as palavras...

    Bons estudos a todos!

  • Essa B foi cruel!


ID
295453
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à ordem econômica e financeira disciplinada na
Constituição Federal de 1988, julgue os itens a seguir.

Os títulos sobre ordem econômica e social, educação e cultura revelam a tendência das constituições em favor de um Estado social. Essa clara opção constitucional faz desse ordenamento econômico e cultural um dos mais importantes títulos das novas constituições, assinalando o advento de um novo modelo de Estado, tendo como valor-fim a justiça social e a cultura, em uma democracia pluralista exigida pela sociedade de massas do século XX.

Alternativas
Comentários
  • O erro da questão está na parte que fala que a Constituição é em favor de um Estado Social. A Constituição Hodierna (CF 88) está fundada na DEFESA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO INDIVIDUO, na PROTEÇÃO A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, e não mais pauta-se por atender os ditames do Estado Social de outrora (era Vargas) - direitos de segunda geração.
  • Por favor, não entendo como a questão pode estar errada, alguém pode ajudar?

    Não acredito que o erro esteja no fato da questão mencionar Estado Social. Afinal, o próprio STF afirma que os direitos mencionados na questão representam prerrogativas constitucionais deferida a todos (CF, art. 205), qualificando-os como direitos sociais expressivos, subsumindo-se à noção dos direitos de segunda geração (RTJ 164/158-161), cujo adimplemento impõe, ao Poder Público, a satisfação de um dever de prestação positiva, consistente num "facere", pois o Estado dele só se desincumbirá criando condições objetivas que propiciem o acesso pleno a esses direitos. (AI 474.444-AgR/SP, Rel. Min. MARCO AURÉLIO - RE 410.715-AgR/SP, Rel. Min. CELSO DE MELLO - RE 436.996-AgR/SP, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g.)

    Ademais, a assertiva trazida pela questão é trecho de um julgado publicado no Informativo 520, de 15 a 19 de setembro de 2008, senão vejamos:

    AI 677274/SP - RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO
    EMENTA: CRIANÇA DE ATÉ CINCO ANOS DE IDADE. ATENDIMENTO EM CRECHE E EM PRÉ-ESCOLA. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO ASSEGURADO PELO PRÓPRIO TEXTO CONSTITUCIONAL (CF, ART. 208, IV, NA REDAÇÃO DADA PELA EC Nº 53/2006). COMPREENSÃO GLOBAL DO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO. DEVER JURÍDICO CUJA EXECUÇÃO SE IMPÕE AO PODER PÚBLICO, NOTADAMENTE AO MUNICÍPIO (CF, ART. 211, § 2º). AGRAVO IMPROVIDO.
    [...]
     O eminente PINTO FERREIRA ("Educação e Constituinte", "in" Revista de Informação Legislativa, vol. 92, p. 171/173), ao analisar esse tema, expende magistério irrepreensível:

    "O Direito à educação surgiu recentemente nos textos constitucionais. Os títulos sobre ordem econômica e social, educação e cultura revelam a tendência das Constituições em favor de um Estado social. Esta clara opção constitucional faz deste ordenamento econômico e cultural um dos mais importantes títulos das novas Constituições, assinalando o advento de um novo modelo de Estado, tendo como valor-fim a justiça social e a cultura, numa democracia pluralista exigida pela sociedade de massas do século XX." (grifei)


  • Justificativa do CESPE para considerar errada a questão:

    No item foi utilizado o termo título, o que dava a entender que a assertiva afirmava que há na Constituição

    Federal um título sobre educação e cultura, o que é incorreto. De fato, há na Constituição títulos sobre a

    ordem econômica e financeira e sobre a ordem social. Neste último há um capítulo sobre a educação, a

    cultura e o desporto. Destarte, é incorreto afirmar que há título sobre a educação e a cultura, pois quanto a

    estes temas há capítulos, apenas.

  • entendo que o erro esteja na palavra Estado social, como opção constitucional, pois a atual CF prima pelo capitalismo.
  • Definitivamente o CESPE não tem mãe!!!
  • Realmente a questão está ERRADA. Para chegarmos a esta conclusão, devemos fazer uma interpretação sistemática de todo o Título VII, então deduzimos que a CF/88 atribui valores eminetimente capitalistas à Ordem Econômica e Financeira do Estado. Vejamos o caput do art. 170: 

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios...


    Quando o Constituinte de 88 disse que a Ordem Econômica e Financeira tem é fundada na valorização do trabalho e na livre iniciatica, ele quis dizer que o Estado deve procurar se abster de interferir na iniciativa privada, o que demonstra um valor de ordem capitalista, valores liberais. É bem certo que a CF prega a valorização do trabalho humano, o que é um princípio de natureza social, todavia não afasta o caráter capitalista do enunciado.

    Ademais, percebemos que a questão induz ao raciocício que a Ordem Econômica e Social tem como valores fins a justiça social e cultural, quando na verdade são a LIVRE INICIATIVA e a VALORIZAÇÂO DO TRABALHO HUMANO.

    Por fim, temos que lembrar que a CF não traz o referido título "Da educação e cultura", sendo este um capítulo da Ordem Social. 

    Espero ter ajudado.
  • O Estado Social (Direito de 2ª Geração - Igualdade - um dos lemas da Revolução Francesa - Liberdade;Igualdade;Fraternidade ) fez parte do processo de formação da nossa Constituição atual, que prima pelo CAPITALISMO.

  • Concordo com a justificativa do CESPE nesse sentido, a questão queria a atenção do candidato para o vernáculo expresso na constituição, qual seja: "Titulo - da Ordem Econômica e Financeira".

    O Colega que trouxe a justificativa do CESPE fez muito bem para que a questão fosse elucidada de melhor forma, a despeito disso não concordo com os comentários dos colegas a respeito do Estado social. Pois, apesar de ser de 2ª geração, tem pautado diversas manifestações dos nossos tribunais superiores.
  • Como assim concorda com a justificativa do cespe???? Daqui a pouco vao perguntar se um fragmento da lei é inciso ou alínea... quem vai se ligar se é título ou nao, ou se a palavra "título" nao tem um conotaçao de " assunto"... essas bancas ficam inventando coisa que nem miniostro do STF sabe... fala sério... ficar dependendo de justificativa de cespe nao se aprende nada, ou se aprende tudo errado.
     CESPE vai se fu....rrrrr
  • Uma questão como essa, com essa justificativa, só me leva a pensar que o banco de questões da Cespe esgotou. Como, diante de tanta matéria, tantas questões numa prova, um candidato pode se ater a esse detalhe ridículo? Fala sério...
  • Concordo plenamente com o colega acima!!!! Se um Ministro do STF teve um leve engano (mas leve mesmo) que não influi em nada no contexto da questão, é absurdo concordar com uma justificativa desta. Isso significa que para saber o caráter de uma pessoa, dê poder a ela... é o que accontece com o caráter do CESPE. Questão mais do que RIDÍCULA! 
  • Nossa, essa justificativa ai uma embromação sem tamanho da CESPE srrsrs
  • Definitivamente, de bumbum de neném e de cabeça de examinador do CESPE podem sair qualquer coisa mesmo!
  • ALTERNATIVA ERRADA
    Meu raciocínio não se prendeu à questões formais, como a justificativa do CESPE postada pelo colega anteriormente.
    A República Federativa do Brasil se constitui em Estado Democrático de Direito, conforme art. 1 da CF/88.
    Segundo José Afonso da Silva, o Estado Social de Direito, caracterizado pelo propósito de compatibilizar em um mesmo sistema o capitalismo como forma de produção e consecução do bem-estar social. O problema agora consiste na ideia que se tem de social, que sofre alterações de sentido em função da ideologia adotada. A Alemanha nazista, a Itália fascista, a Espanha franquista, eram “Estados Sociais”.
    O Estado Democrático de Direito se funda no princípio da soberania popular, impondo a participação efetiva e operante do povo na coisa pública, a qual não se limita à formação das instituições representativas, visando realizar o princípio democrático como garantia geral dos direitos fundamentais da pessoa humana. O Estado Democrático de Direito subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática. Sujeita-se ao império da lei, mas da lei que realize o princípio de igualdade e da justiça não pela sua generalidade, mas pela busca da igualização das condições dos socialmente desiguais (SILVA, 2007, p. 112-121).
    Dignidade da pessoa humana é um valor supremo, atraindo o conteúdo de todos os direitos fundamentais do homem, desde o direito à vida. A ordem econômica deve buscar assegurar a todos existência digna, a ordem social visará a justiça social, a educação o desenvolvimento da pessoa e sua preparação para o exercício da cidadania, não como simples enunciados formais, mas como indicadores do conteúdo normativo eficaz da dignidade da pessoa humana (SILVA, 2007, p. 107).
    Então, o núcleo central do Estado Democrático de Direito é a dignidade da pessoa humana, conforme art 1, inciso III da Constituição.
    Por isso considerei a questão errada:
    1 - não vivemos um estado liberal nem social, mas democrático de direito
    2 - o valor fim não é justiça social e cultura, mas a dignidade da pessoa humana

    Bons estudos!
  • Galera, cuidado aê pra quem fala que nossa República Federativa não é um Estado Social.
    De fato, somos um Estado Democrático de Direito, no entanto, vários doutrinadores utilizam a expressão Estado Social como sinônimo de Estado Democrático de Direito e não apenas se referindo àquele Estado Socialista da segunda geração dos direitos fundamentais. O próprio colega citou um julgado em que foi usada essa nomenclatura.
  • Atendo-se APENAS ao que pede a questão: "Em relação à ordem econômica e financeira disciplinada na Constituição Federal de 1988, julgue os itens a seguir.".
     

    Depois de vários trechos já muito bem comentados pelos companheiros acima, lê-se "...tendo como valor-fim a justiça social e a cultura...". Bem, vamos olhar na Carta Magna, porque é, no mínimo, estranho associar "ordem econômica e financeira" a "cultura" como "valor-fim":

    "TÍTULO VII
    Da Ordem Econômica e Financeira
    CAPÍTULO I
    DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:"

    Questão ERRADA.

    Quando a CESPE "falar" muito, desconfie.

    Sorte a todos!

  • É isso que o Cespe faz com a gente... 

  • Falam muito em jus esperneandi de candidato quando recorre de gabarito provisório, mas esta justificativa do Cespe é um jus esperneandi ao avesso para manter gabarito.
    Ah, a Raíssa mandou bem no comentário.
  • O que Dizer do CESPE? Simplesmente sem nocão nenhuma. Uma banca desse porte cobrar que eu decore até os títulos e os capítulos. Daqui a pouco vão inventar questão sobre art, inciso e parágrafo. Imaginem, segundo o parágrafo 6º do art. 152... É brincadeira ficarmos nas mãos de uns jumentos desses.
  • Essa vai para o meu caderno "Loucuras do CESPE"

  • Essa foi cruel!


  • Se a justificativa da CESPE foi essa, então vejamos: o TÍTULO é gênero da qual o CAPÍTULO é espécie. Então, via de regra, o CAPITULO tá dentro do TÍTULO.

  • Depois estão reclamando que o operador do direito somente sabe decorar artigos, ao invés de interpretá-los.

  • A prova é pra procurador, normal que cobre essa decoreba.

  • Questão de mongoloide.

  • ah, não, paraaaaa

  • Nishimura ajudaria nessa hora!

  • Realmente, o tipo de questão que apura sobremaneira a capacidade de um candidato ser procurador. Precisamos lutar por uma regulamentação decente sobre as bancas de concursos. Elas fazem o que querem com milhões de pessoas.


ID
302980
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social. Acerca das disposições constitucionais referentes à ordem econômica, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra (B)
    b) Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    CORRETA, José Afonso da Silva sobre o Princípio da Livre Concorrência: "A livre concorrência está configurada no art. 170, IV, como um dos princípios da ordem econômica. Ele é uma manifestação da liberdade de iniciativa e, para garanti-la, a Constituição estatui que a lei reprimirá o abuso de poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros. Os dois dispositivos se complementam no mesmo objetivo. Visam tutelar o sistema de mercado e, especialmente, proteger a livre concorrência contra a tendência açambarcadora da concentração capitalista. A Constituição reconhece a existência do poder econômico. Este não é, pois, condenado pelo regime constitucional. Não raro esse poder econômico é exercido de maneira antisocial. Cabe, então, ao Estado coibir este abuso." A instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área é permitida, inclusive amparado por súmula do STF, e, desconheço qualquer determinação legal que a impeça.  
     
  • b) Correta.

    Súmula 646 do STF. Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
  • Análise objetiva item a item:

    a) Não pode o Estado, por via legislativa, regular a política de preços de bens e de serviços, ainda que sob a justificativa de controle do abuso do poder econômico, pois tal atuação violaria os fundamentos da livre iniciativa e da livre concorrência.

    Falso: "Em face da atual Constituição, para conciliar o fundamento da livre iniciativa e do princípio da livre concorrência com os da defesa do consumidor e da redução das desigualdades sociais, em conformidade com os ditames da justiça social, pode o Estado, por via legislativa, regular a política de preços de bens e de serviços, abusivo que é o poder econômico que visa ao aumento arbitrário dos lucros." (ADI 319-QO,Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 3-3-1993, Plenário, DJ de 30-4-1993.)

    b) Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    Verdadeiro. Expressão literal da súmula 646 do STF.

    c) A atividade econômica, em vista da sua relevante contribuição para o desenvolvimento do país, pode ser exercida de modo a obstar a efetiva proteção ao meio ambiente natural e ao meio ambiente cultural.

    Falso.  A atividade econômica não pode ser exercida de modo a obstar a efetiva proteção ao meio ambiente, uma vez que um dos princípios gerais da atividade econômica insculpido no artigo 170 da CF é a defesa do meio ambiente. Quanto ao meio ambiente cultural, não há previsão legal protetiva no título da ordem economica e financeira, porém tal proteção é implícita uma vez que a proteção do art. 5, VII da CF.

    d) É admissível, no sistema da Constituição Federal, que norma de constituição estadual proíba, no estado-membro, que este possa reordenar, no âmbito da própria competência, sua posição na economia, transferindo à iniciativa privada atividades indevidas ou, desnecessariamente, exploradas pelo setor público.

    Falso. A constituição estadual não pode proibir o estado-membro de organizar e reordenar sua economica, nem de transferir a iniciativa privada atividades indevidas ou desnecessáriamente exploradas pelo setor público. Vide trecho da ementa do julgamento da ADI 234 RJ: "Destarte, admissível, no sistema da Constituição Federal que norma de Constituição estadual proíba, no Estado-membro, possa este reordenar, no âmbito da própria competência, sua posição na economia, transferindo à iniciativa privada atividades indevidas ou, desnecessariamente exploradas pelo setor público." Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/14703867/acao-direta-de-inconstitucionalidade-adi-234-rj-stf
  • e) Falso.

    O juízo de conveniência, quanto a permanecer o Estado na exploração de certa atividade econômica, com a utilização da forma da empresa pública ou da sociedade de economia mista, há de concretizar-se em cada tempo e avista do relevante interesse coletivo ou de imperativos da segurança nacional. Não será. Destarte, admissível, no sistema da Constituição Federal que norma de Constituição estadual proíba, no Estado-membro, possa este reordenar, no âmbito da própria competência, sua posição na economia, transferindo à iniciativa privada atividades indevidas ou, desnecessariamente exploradas pelo setor público.

    Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/14703867/acao-direta-de-inconstitucionalidade-adi-234-rj-stf

  • Resposta correta: B

    OBS: a Súmula 646 do STF foi convertida em Súmula Vinculante, de nº 49, in verbis:

    Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

  • A letra D esta muito confusa. Alguém pode me explicar melhor? por favor!


ID
306808
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos


No que concerne à ordem econômica e financeira do Estado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Bom dia Excelências!

    Essa questão é bem simples de encontramos a solução. É preciso que tenhamos o conhecimento do artigo 177, II/CF/88.

    Art.77. Constitue monopólio da União:
    II - a refinação do petróleo nacional  e estrangeiro
    ;

    Sorte, paciência e fé!

  • Quanto ao item (a):

    TÍTULO VII
    Da Ordem Econômica e Financeira
    CAPÍTULO I
    DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    V - defesa do consumidor;
  • Comentando questão por questão:

    a) A defesa do consumidor não é um princípio da ordem econômica, mas, sim, um direito fundamental de terceira geração.

    A defesa do consumidor além de ser um princípio da ordem econômica consagrado no art. 170, V da CF também é um direito fundamental de terceira geração que se funda na coletividade com ideia de solidareidade e fraternidade, dentre os direitos vertentes dessa geração podemos destacar: meio ambiente, qualidade de vida, paz, autodeterminação dos povos, defesa do consumidor, da criança, do idoso.

    b) No que se refere aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários, as empresas públicas e as sociedades de economia mista submetem-se exclusivamente ao regime jurídico próprio das empresas privadas.

    A resposta para essa questão encontra-se no art. 173, §1º, II da CF:
    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;
    A observação cabível aqui é que as empresas públicas e as sociedades de economia mista não se submetem exclusivamente ao regime jurídico próprio das empresas privadas, por exemplo, para a contratação de pessoal elas devem seguir o art. 37, II, da CF, que se refere à investidura em cargo ou emprego público, portanto, sendo por meio de concurso público.

    c) sem mais, o colega já colacionou o artigo referente

  • d) Compete ao TCU fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros recebidos pelos estados ou municípios em decorrência de participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, ou de compensação financeira por essa exploração.
    Segundo jurisprudência do STF,a fiscalização nesse caso não compete ao TCU, pois não é um repasse mediante convênio, acordo ou ajuste, mas sim um repasse constitucional, ou seja, são receitas originárias dos estados e municípios, a União não está dispondo de seu próprio dinheiro, a fiscalização ficara a cargo do Tribunal ou Conselho de Contas de cada ente.

    “Embora os recursos naturais da plataforma continental e os recursos minerais sejam bens da União (CF, art. 20, V e IX), a participação ou compensação aos Estados, Distrito Federal e Municípios no resultado da exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural são receitas originárias destes últimos entes federativos (CF, art. 20, § 1º). É inaplicável, ao caso, o disposto no art. 71, VI, da Carta Magna, que se refere, especificamente, ao repasse efetuado pela União – mediante convênio, acordo ou ajuste – de recursos originariamente federais. Entendimento original da relatora, em sentido contrário, abandonado para participar das razões prevalecentes.” (MS 24.312, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 19-2-2003, Plenário, DJ de 19-12-2003.)

  • e) Compete à justiça estadual julgar as demandas judiciais em que empresa pública ou sociedade de economia mista da União figurem como autoras ou rés.

    No caso da empresa pública denpederá de que esfera ela é, se federal a justiça competente  pra julgamento é a Federal, caso seja estadual ou municipal a competência será da justiça estadual, quanto às sociedade de economia mista não há distinções entre Federal, estadual o municipal, o foro competente será o estadual.

    "As causas em que as empresas publicas federais foreminteressadas nas condições de autoras, rés, assistentes ou opoentes, exceto as de falência, as de acidente do trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho, serão processadas e julgadas pela Justiça Federal (CF, art. 109, I). As empresas públicas estaduais e municipais terão suas causas processadas e julgadas na Justiça Estadual. As sociedades de economia mista federais não foram contempladas com o foro processual da Justiça Federal, sendo suas causas processadas e julgadas na Justiça Estadual. As sociedades de economia mista estaduais e municipais terão, da mesma forma, suas causas processadas e julgadas na Justiça Estadual."
    http://estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com/2009/04/distincoes-entre-empresa-publica-e.html

  • Nenhum comentario é inutil quando se tem interesse em aprender. O conhecimento nunca é demais.
  • É, sim, princípio da ordem econômica

    Abraços

  • A *Refinação* de petróleo nacional e estrangeiro é monopólio da União.

ID
315217
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos do artigo 1o do Decreto-lei no 1.593, de 21 de dezembro de 1977, com a redação dada pela Medida Provisória no 2.158-35, de 2001, a fabricação de cigarros do tipo que especifica “será exercida exclusivamente pelas empresas que, dispondo de instalações industriais adequadas, mantiverem registro especial na Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda”. O artigo 2o do mesmo diploma normativo prevê, ainda, as hipóteses em que o registro especial referido será cancelado.

Os dispositivos citados do Decreto-lei em questão

Alternativas
Comentários
  • Gab. letra B


    comentários:
     

    A liberdade de iniciativa econômica ou livre iniciativa constitui verdadeiro pilar do sistema capitalista, envolvendo tanto a liberdade de indústria e comércio (liberdade de empresa) quanto a liberdade de contrato. Cuida-se de um dos princípios reitores da ordem econômica brasileira (art. 170 caput) e fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1º, IV). É enunciada no parágrafo único do art. 170, que assegura a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. 

    O Poder Público pode, nos termos de lei, limitar a liberdade de iniciativa através das seguintes medidas:

    a) Imposição da necessidade de autorização para o exercício de determinada atividade econômica. Nos termos do parágrafo único do art. 170 da CF esta medida exige a edição de lei;

    b) Intervenção direta na produção e comercialização de certos bens e serviços nos casos de relevante interesse coletivo (art. 173, caput, da CF);

    c) Controle do abastecimento;

    d) Tabelamento de preços nos casos em que a iniciativa privada não tem como mantê-los em condições de mercado;

    e) Edição de normas de ordem pública (inderrogáveis pelas partes) em alguns contratos, como os de trabalho, consumo e locação, por exemplo.

    A união faz a nossa força!

  • GABARITO: LETRA "B"

    b) são compatíveis com a disciplina constitucional da liberdade de iniciativa, que permite à lei exigir autorização de órgãos públicos para o exercício de atividade econômica.  CORRETO.

    FUNDAMENTO:
    CF

    TÍTULO VII
    Da Ordem Econômica e Financeira 
    CAPÍTULO I
    DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA

            Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    (...)

     VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

    (...)


      Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, SALVO NOS CASOS PREVISTOS EM LEI.

    E o Decreto que a questão menciona é considerado lei ?

    R:artigo 59, CF:

     

          Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

            I - emendas à Constituição;

            II - leis complementares;

            III - leis ordinárias;

            IV - leis delegadas;

            V - medidas provisórias;

            VI - DECRETOS LEGISLATIVOS;

            VII - resoluções.

            Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.




     

  • Para completar as informações do colega. Decreto-lei e Medida provisória têm força de lei. O decreto-lei tem força de lei, porque foi promulgado em face de Constituição anterior com que lhe previa tal força. Assim, com a superveniência da CF/88, todos os decretos-lei foram recepcionados com força de lei (ordinária ou até complementar), quando sua matéria não for contrária a dispositivo ou princípio constante da CF/88. A MP tem força de lei por expressa regra da CF/88, podendo, pois, criar direitos e obrigações, ainda que referentes a direitos fundamentais (uma vez que para tanto não é necessário, em regra, lei complementar, mas apenas lei ordinária).
  • Dêem uma olhada no art. 225, §1º, inciso V: informa que incumbe ao poder público controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente

  • Só lembrando que é vedada a edição de medidas provisórias nos casos do art. 62, incisos, da CF.
  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;          

    V - o pluralismo político.

     

    =====================================================================

     

    ARTIGO 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

     

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

     

    Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

     

    =====================================================================

     

    ARTIGO 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

     

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.    


ID
325894
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG-TELECOM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As questões de nº 33 a 41 estão baseadas na Constituição da República.

Os princípios abaixo, aplicáveis à ordem econômica, tiveram sua formulação corrompida, na comparação com o texto constitucional, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO – LETRA D: Conforme o art. 170 da CF o único princípio que não foi modificado pela banca foi o contido no inciso VI:
     
    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
    I - soberania nacional;
    II - propriedade privada;
    III - função social da propriedade;
    IV - livre concorrência;
    V - defesa do consumidor;
    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
    VIII - busca do pleno emprego;
  • Complementando o comentário acima:

    Letra c)  Garantia a todos do livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos.

    Art. 170, parágrafo único, CF/88: "É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei".

  • Resposta letra D.

    Art. 170 da CF. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  • Ai, ai, ai.... acertei a questão, porque a matéria está fresca na minha cabeça... mas, para uma prova de 3 grau, em nada mede o conhecimento do candidato.
    Daí, percebemos que, de fato temos que fazer muitos exercícios, para conseguir fazer provas da fumarc....
  • Letra D

    Vamos lá, ele dá quatro itens, três estão errados e um correto.

    a) Autonomia Nacional.

    Soberania nacional (correto)

     b) Garantia do pleno emprego.

    Busca do pleno emprego (correto)

     c) Garantia a todos do livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos..

    É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. (correto).

    d) Letra da CF, artigo 170.


  • Tiveram sua formulação corrompida... exceto... questão mal feita


ID
327196
Banca
FUNCAB
Órgão
IDAF-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social. Dentre os princípios presentes no texto constitucional, que orientam a ordem econômica NÃO se inclui a(o):

Alternativas
Comentários
  • Vejamos a lei maior:

    Art. 170 da CF/88: A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;
    II - propriedade privada;
    III - função social da propriedade;
    IV - livre concorrência;
    V - defesa do consumidor;
    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação da EC 42/03)
    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
    VIII - busca do pleno emprego;
    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação da EC 06/95)


    A única resposta que não se inclui, portanto, é a letra "E"
  • Fundamentos dos Princípios:

    Princípio da Soberania Nacional: José Afonso da Silva, afirma com muita propriedade que dentro do contexto da ordem econômica, a soberania nacional possui eficácia e aplicabilidade. Como norma constitucional, a soberania nacional é configurada como norma de eficácia plena, de aplicabilidade direta, imediata e integral, pois desde a entrada em vigor da Constituição de 1988, produz, ou tem possibilidade de produzir, todos os efeitos essenciais, relativamente aos interesses, comportamentos e situações, que o legislador constituinte, direta e normativamente, quis regular.

    Princípio da Função Social da Propriedade: Esse princípio permite a intervenção do Estado sobre a propriedade que deixa de cumprir sua função social. Com maior especificidade, por meio desse princípio, a propriedade deve exercer sua função econômica, isto é, deve ser utilizada para geração de riqueza, garantia de trabalho, recolhimento de tributos ao Estado, e principalmente, a promoção do desenvolvimento econômico.  
     Assim sendo, caracteriza-se como uma troca, na qual o proprietário tem o direito de uso e gozo de sua propriedade, mas em contrapartida, essa propriedade deve cumprir com sua função social, estabelecida pela lei.

    Princípio da Defesa do Consumidor: O direito do consumidor se constitui em um rol de normas, instrumentos e regras resultantes de inúmeras ações, com o objetivo de garantir ou a permitir a proteção do consumidor no mercado econômico, existindo pelo reconhecimento de um grande número de direitos do. consumidor e pela elaboração de um conjunto normativo específico, para a realização dos objetivos do movimento que visa assegurar a prorrogação dos interesses do consumidor.

    Princípio da Redução das Desigualdades Regionais e Sociais: 
    A existência de grande quantidade de trabalhadores, que não estão regulamentados juridicamente, mostra a fragilidade  do contexto econômico brasileira. 

    Contudo, cabe aqui ressaltar que o problema da redução das desigualdades presentes no País, são de responsabilidade principal do Estado, pois conforme preconiza o § 1º do artigo 174 da Constituição Federal:  “A lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais de desenvolvimento”. 

    Dadas as peculiaridades regionais e sociais do País, cabe ao Estado planejar e buscar soluções para a redução das desigualdades. 

    Bons estudos a todos.
  • Sobre a letra E:
    Vale lembrar que auto determinação dos povos consta no art. 4º da CF/88
    Art.4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações intenacionais pelos seguintes princípios:
    (...) III - autodeterminação dos povos. (...)
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os princípios que regem a atividade econômica. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Correta. É o que dispõe o art. 170, CRFB/88: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; (...)".

    Alternativa B – Correta. É o que dispõe o art. 170, CRFB/88: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:(...) III - função social da propriedade; (...)".

    Alternativa C - Correta. É o que dispõe o art. 170, CRFB/88: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) V - defesa do consumidor; (...)".

    Alternativa D - Correta. É o que dispõe o art. 170, CRFB/88: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) VII - redução das desigualdades regionais e sociais; (...)".

    Alternativa E - Incorreta! Não se trata de princípio que rege a atividade econômica, mas sim de princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais. Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) III - autodeterminação dos povos;(...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (já que a questão pede a exceção).


ID
335050
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a seguinte afirmativa:

A Constituição da República enumera os princípios que regem a atividade econômica, dentre os quais o tratamento favorecido para as empresas de pequeno e médio porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

Essa afirmativa está INCORRETA porque

Alternativas
Comentários
  • As questões mais mal elaboradas são aquelas que copiam o texto constitucional alterando uma palavrinha....

    TÍTULO VII
    Da Ordem Econômica e Financeira
    CAPÍTULO I
    DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)
    • TRATAMENTO FAVORECIDO PARA AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE CONSTITUÍDAS SOB AS LEIS BRASILEIRAS QUE TENHAM SUA SEDE E ADMINISTRAÇÃO NO PAÍS: a Emenda Constitucional nº 6, de 15/08/1995, alterou a redação dos arts. 170, IX, 176, § 1º; revogou o art. 171, e criou o art. 246, na CF, trazendo novidades em relação ao tratamento das empresas brasileiras. A redação anterior previa como um dos princípios da ordem econômica, o ´´tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte``. Por sua vez, o art. 171, que trazia as definições de empresa brasileira e empresa brasileira de capital nacional, foi revogado, inexistindo qualquer diferenciação ou benefício nesse sentido, inclusive , em relação à pesquisa e à lavra de recursos minerais e aproveitamento dos pontenciais de energia hidráulica; em face da alteração da redação originária do art. 176, §1º, da CF, basta que sejam empresas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 6/95:


    Art. 1º O inciso IX do art. 170 e o §1º do art. 176 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 170: ....................

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.


    RESPOSTA CORRETA: LETRA ´´E``.

  • para quem acha que viu alguma coisa parecida em outros lugares da CF:
    -o tratamento tributário diferenciado instituído por LC é para microempresas e empresas de pequeno porte...
    -é pequena e média a propriedade rural que não pode ser desapropriada desde que o proprietário não possua outra....

    força!
  • Viola a livre concorrência???

ID
350974
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da Ordem Econômica e Financeira assinale a alternativa correta, a qual elenca alguns de seus princípios expressos na Constituição da República Federativa do Brasil:

Alternativas
Comentários
  • Os princípios da atividade econômica se apóiam principalmente na forma econômica capitalista, ou seja, na apropriação privada dos meios de produção e na iniciativa privada
    CF. Art. 170 A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
    I - soberania nacional;
    II - propriedade privada; b)
    III - função social da propriedade;
    IV- livre concorrência; b)
    V- defesa do consumidor; c)
    VI - defesa do meio ambiente;
    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;a)
    VIII - busca de pleno emprego; d)
    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte, constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

    Alguém tem algum macete p/ lembrar todos esses princípios??
  • Valeu pela dica Klaus!
    Não sei como nunca havia pensado nisso antes! Acho que não me limitarei somente ao artigo 170 da CF, mas lerei todo o meu vade mecum!
    Mais uma vez, obrigado!

  • Excelente ideia, Moisés. São candidatos assim como você, determinados e astutos, que trilharão o caminho certo da aprovação nos concursos.
  • Creio que a questão fora mal elaborada, uma vez que, não obstante não constar no rol dos incisos do art. 170, a livre iniciativa é sim um princípio da ordem econômica e financeira, expressamente previsto no caput do dispositivo mencionado. 

    Nesse sentido, cito o julgado AC 1.657-MC, voto do Rel. p/ o ac. Min. Cezar Peluso, julgamento em 27-6-2007, Plenário, DJ de 31-8-2007, no qual o Min. se coloca da seguinte maneira: "O que ocorre é que o princípio da livre iniciativa, inserido no caput do art. 170 da CF, nada mais é do que uma cláusula geral cujo conteúdo é preenchido pelos incisos do mesmo artigo.(...)"

  • Dica mnemônica: SPFLDDRBT

  • Da Ordem Econômica e Financeira
    CAPÍTULO I
    DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

     

    Atenção: São fundamentos

    * valorização do trabalho humano

    * livre iniciativa

     

     

    CF/88, Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

     


ID
352654
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Integram os princípios gerais da ordem econômica:

Alternativas
Comentários
  • Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
    I - soberania nacional;
    II - propriedade privada;
    III - função social da propriedade;
    IV - livre concorrência;
    V - defesa do consumidor;
    VI - defesa do meio ambiente;
    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
    VIII - busca do pleno emprego;
    IX - tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte.
    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

    Bons estudos!!!
  • Esse é o tipico de questão que justifica sempre ler as demais alternativas 

  • Constituição Federal:

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; 

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. 

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.


ID
356218
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o disposto pela Constituição da República, na parte dos princípios gerais da atividade econômica, incumbe ao Poder Público, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos observando regras a respeito: (i) do regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão; (ii) dos direitos dos usuários; (iii) da política tarifária; e (iv) da obrigação de manter serviço adequado. Essas regras estarão dispostas em:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    CF/88, art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Parágrafo único. A LEI disporá sobre:

    I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
    II - os direitos dos usuários;
    III - política tarifária;
    IV - a obrigação de manter serviço adequado.

  • Pelo próprio princípio da legalidade o poder público só pode fazer o que a Lei permite. Destarte, somente a lei pode autorizar qualquer ato.
  • CF/88.   Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

     

    Parágrafo único.   A LEI disporá sobre:

     

    I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;

     

    II - os direitos dos usuários;

     

    III - política tarifária;

     

    IV - a obrigação de manter serviço adequado.


ID
356902
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia atentamente as proposições abaixo e assinale a que se apresentar correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Com relação à letra C, é necessário lembrar o enunciado n. 646  da jurisprudência do Supremo, verbis:
     
    "646. Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais 
    do mesmo ramo em determinada área."
  • EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Erro material. Reconsideração. Demonstrada a existência de erro material na decisão agravada, deve ser reapreciado o recurso. 2. TRANSPORTE AÉREO. Má prestação de serviço. Reconsideração. Dano moral. Configurado. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Ofensa indireta à Constituição. Agravo regimental não provido. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor nos casos de indenização por danos morais e materiais por má prestação de serviço em transporte aéreo.

    RE 575803 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO
    AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO
    Julgamento:  01/12/2009 
  • A - ERRADA, ART. 176, § 4º, CF - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.

    B - ERRADA, ART. 170, PARAGRAFO ÚNICO, CF: "É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei."

    C - ERRADA, SUMULA 646 DO STF

    D - CORRETA

  • Essa questão no item dado como gabarito correto comete uma impropriedade que jamais poderia manter essa questão como válida, senão vejamos:

    o ítem "d" assim dispõe -"Segundo o STF, o Código de Defesa do Consumidor, previsto como princípio da constituição econômica, aplica-se nos casos de indenização por danos materiais e morais por má prestação de serviço em transporte aéreo".

    É imperioso que se tenha atenção a redação do enunciado, uma vez que ele prevê claramente que o CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR É PRINCÍPIO DA CONSTITUIÇÃO ECONÔMICA.

    Isso jamais poderia ser considerado como correto, afinal o que é PRINCÍPIO DA CONSTITUIÇÃO ECONÔMICA É O DIREITO DO CONSUMIDOR, muito maior do que somente a previsão do Código de Defesa do Consumidor.

    Questão que merece ser anulada por ausência de resposta correta.
  • Tb pensei a mesma coisa... marquei D msm pra nao tinha escolha... mas que o CDC seja um princípio é forçosos... nao é o "Código", mas sim a "Defesa dos Consumidores"... o código é uma lei... esse tipo questao pode facilmente levar o candidato a erro... mas vai fazer o que, tem que usar do bom senso.
    ...
    Letra A - As reduzidas nao dependem de autorizaçao.
    Letra B - A livre concorrencia é um princípio constitucional, cabe ao governo incentivá-la e nao reprimi-la. OBS: livre iniciativa é fundamento e livre concorrencia é princípio, ambas da ordem econômica e financeira;
    Letra C -  Isso afetaria a livre iniciativa;
    Letra D - OK!!!

  • Pensei extamente igual ao Rodrigo e ao Caio. 
    Além do mais, não acho que a letra "c" está totalmente errada, pois o enunciado 646 diz que não se pode impedir e a letra "c" fala em limitar....
  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional sobre a ordem econômica e financeira. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 176, § 4º - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.

    Alternativa “b”: está incorreta. Segundo art.170, Parágrafo único - É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme Súmula 646, do STF, “Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área”.

    Alternativa “d”: está correta. Segundo o STF, Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de prestação de serviços de transporte aéreo internacional (vide ARE 778312, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, julgado em 23/10/2013, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO DJe-224 DIVULG 12/11/2013 PUBLIC 13/11/2013).

    Gabarito do professor: letra d.



ID
362149
Banca
PUC-PR
Órgão
COPEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

          Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
     
            I - soberania nacional;
     
            II - propriedade privada;
     
            III - função social da propriedade;
     
            IV - livre concorrência;
     
            V - defesa do consumidor;
     
            VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
     
            VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
     
            VIII - busca do pleno emprego;
     
            IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)
     
            Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
  • hahhahah. Óbvio que a "d" é a errada. Totalmente non sense tratamento favorecido para empresas de GRANDE porte...

ID
369163
Banca
VUNESP
Órgão
CESP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que contém três princípios específicos da ordem econômica na Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA : LETRA E 

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  • DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)


ID
440623
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), julgue o  item a seguir, acerca do direito constitucional.


A livre iniciativa é sinônimo de liberdade econômica absoluta.

Alternativas
Comentários
  • “American Virginia Indústria e Comércio Importação Exportação Ltda. pretende obter efeito suspensivo para recurso extraordinário admitido na origem, no qual se opõe a interdição de estabelecimentos seus, decorrente do cancelamento do registro especial para industrialização de cigarros, por descumprimento de obrigações tributárias. (...) Cumpre sublinhar não apenas a legitimidade destoutro propósito normativo, como seu prestígio constitucional. A defesa da livre concorrência é imperativo de ordem constitucional (art. 170, IV) que deve harmonizar-se com o princípio da livre iniciativa (art. 170,caput). Lembro que ‘livre iniciativa e livre concorrência, esta como base do chamado livre mercado, não coincidem necessariamente. Ou seja, livre concorrência nem sempre conduz à livre iniciativa e vice-versa (cf. Farina, Azevedo, Saes:Competitividade: Mercado, Estado e Organizações, São Paulo, 1997, cap. IV). Daí a necessária presença do Estado regulador e fiscalizador, capaz de disciplinar a competitividade enquanto fator relevante na formação de preços ...’ Calixto Salomão Filho, referindo-se à doutrina do eminente Min.Eros Grau, adverte que ‘livre iniciativa não é sinônimo de liberdade econômica absoluta (...). O que ocorre é que o princípio da livre iniciativa, inserido nocaput do art. 170 da CF, nada mais é do que uma cláusula geral cujo conteúdo é preenchido pelos incisos do mesmo artigo. Esses princípios claramente definem a liberdade de iniciativa não como uma liberdade anárquica, porém social, e que pode, consequentemente, ser limitada.’ A incomum circunstância de entidade que congrega diversas empresas idôneas (ETCO) associar-se, na causa, à Fazenda Nacional, para defender interesses que reconhece comuns a ambas e à própria sociedade, não é coisa de desprezar. Não se trata aqui de reduzir a defesa da liberdade de concorrência à defesa do concorrente, retrocedendo aos tempos da ‘concepção privatística de concorrência’, da qual é exemplo a ‘famosa discussão sobre liberdade de restabelecimento travada por Rui Barbosa e Carvalho de Mendonça no caso da Cia. de Juta (Revista do STF (III), 2/187, 1914)’, mas apenas de reconhecer que o fundamento para a coibição de práticas anticoncorrenciais reside na proteção a ‘ambos os objetos da tutela: a lealdade e a existência de concorrência (...).. É que, determinada a produzi-lo, deve a indústria submeter-se, é óbvio, às exigências normativas oponíveis a todos os participantes do setor, entre as quais a regularidade fiscal constitui requisito necessário, menos à concessão do que à preservação do registro especial, sem o qual a produção de cigarros é vedada e ilícita.” (AC 1.657-MC, voto do Rel. p/ o ac. Min.Cezar Peluso, julgamento em 27-6-2007, Plenário,DJ de 31-8-2007.)


  • Art. 170. CF/88

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  • Errado...para o terror dos Liberalóides...kkkkkkk


ID
470689
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos princípios gerais da atividade econômica, assinale a opção correta com base na CF.

Alternativas
Comentários
  • A letra D está correta.

    Art. 177 da CRFB - Constituem monopólio da União:
    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;
    II - a importação do petróleo nacional ou estrangeiro;
    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;
    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados de petróleo produzidos no País, bem assim como o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;
    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados.

     
  • ITEM "A" - ERRADO:    CF. Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

    ITEM "B" - ERRADO:  CF.   Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

    ITEM "C" - ERRADO: CF. Art. 176. § 4º - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.
  • a) A respeito da atividade econômica, o Estado exerce as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo de forma determinante somente para o setor público. Para o setor privado, será de forma indicativa, conforme art. 174 da CF/88

    b) Os potenciais de energia pertencem à União – art. 176, CF.

    c) O aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida não depende de autorização do Estado – art. 176, §4º, CF.

    d) Constitui monopólio da União o transporte, por meio de conduto, de gás natural, qualquer que seja a sua origem – art. 177, IV: Constituem monopólio da União: IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados de petróleo produzidos no País, bem assim como o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem.

    Gabarito: D

  • Priscila Pivatto - Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

    a) A respeito da atividade econômica, o Estado exerce as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo de forma determinante somente para o setor público. Para o setor privado, será de forma indicativa, conforme art. 174 da CF/88

    b) Os potenciais de energia pertencem à União – art. 176, CF.

    c) O aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida não depende de autorização do Estado – art. 176, §4º, CF.

    d) Constitui monopólio da União o transporte, por meio de conduto, de gás natural, qualquer que seja a sua origem – art. 177, IV: Constituem monopólio da União: IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados de petróleo produzidos no País, bem assim como o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem.

    Gabarito: D



ID
538657
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Concernente a ordem econômica, como disciplinada na Constituição, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito absolutamente equivocado. As empresas públicas e sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais. O que acontece é que a imunidade recíproca é concedida a elas, desde que prestadoras de serviços públicos. E isso é uma interpretação jurisprudencial, não está na CF, que diz exatamente o oposto. Provavelmente a questão está errada no site ou a banca é ridícula.

    Aliás, muitas questões ultimamente estão com gabarito errado. Tá péssimo e lento o site
  • O parágrafo 2 fala assim: As empresas públicas e as sociedades de Economia mista NÃO poderão gozar de privilégios fiscas NÃO EXTENSIVOS ÁS DO SETOR PRIVADO.
    Assim, se os privilégios forem extensivos ao setor privado poderão sim, gozar de privilégios fiscais.
    Acho que é isso, realmente é de matar um de raiva!!!!








  • Corrigindo os erros das alternativas:
    a) ... item 7 - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país.

    b) São consideradas: 1 - empresa de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país.

    c) Correta. As EP e as SEM poderão gozar de privilégios fiscais desde que sejam extensíveis às empresas do setor privado.

    d) Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funcoes de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

    e) Constituem monopólio da União: 1 - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fuidos; 2 - a refinação de petróleo nacional e estrangeiro; 3 - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades acima descritas; 4 - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no país, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem; 5 - a exploração dos potenciais de energia elétrica.

  • Caros colegas, acho interessante, o posicionamento dos festejados doutrinadores - Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino - em seu livro, Direito Administativo Descomplicado. ed. 2011. p. 87. Ora, dizem os autores: "as empresas públicas e sociedades de economia mista prestadores de SERVIÇO PÚBLICO NÃO estão sujeitas a essa vedação do § 2º do art. 173, ou seja, desde que observados os princípios constitucionais pertinentes, pode o legislador conceder-lhes benefícios fiscais exclusivos". 

    Espero ter ajudado... 
  • O problema é que a questão se refere a atividade econômica em sentido estrito e nao em prestação de serviço público. No primeiro caso, ela nao pode ter quaisquer benefícios que lhe causem vantagem sobre o setor privado. 

ID
577696
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as assertivas abaixo

I - Durante a vigÍncia do estado de defesa, é constitucional a prisão efetuada sem ordem judicial, ainda que não em flagrante delito.

II - O parecer prévio sobre as contas anuais do Prefeito Municipal, emitido pelo órgão competente, só não prevalecer· se rejeitado pelo voto da maioria absoluta da respectiva Câmara de Vereadores.

III - O transporte, por meio de conduto, de gás natural, de qualquer origem, constitui monopólio da União e não pode ser concedido à iniciativa privada.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • § 3º - Na vigência do estado de defesa:

    I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

    II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.


    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.


    § 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

  • ITEM III - ERRADO. Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;
    § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.

     

  • Resposta letra A
    vamos ver o erro das outras acertivas
    II -o erro é dizer que será por maioria quando o correto seria dois terços
    III- o erro é dizer que não pode ser concedido a iniciativa privada quando a constituição prevê essa possibilidade
  • Art. 136 - O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 3º - Na vigência do estado de defesa:

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

  •  MEDIDAS COERCITIVAS CABÍVEIS:

    1.      RESTRIÇÃO DO DIREITO DE REUNIÃO (ainda que exercido por associações)

    2.      VIOLAÇÃO DO SIGILO CORRESPONDÊNCIA, COMUNICAÇÃO TELEGRÁFICA e TELEFÔNICA

    3.      OCUPAÇÃO e USO DE BENS E SERVIÇOS PÚBLICOS (sob responsabilidade da União)

    4.      PRISÃO SEM FLAGRANTE e SEM ORDEM JUDICIAL = CRIME CONTRA O ESTADO (o executor da medida efetua a prisão e comunica imediatamente ao juiz, que poderá relaxá-la)

    VEDAÇÕES: INCOMUNICABILIDADE DO PRESO e PRISÃO/DETENÇÃO ATÉ 10 DIAS (salvo autorização do Judiciário)


ID
609136
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
SEBRAE-AL
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição de 1988, são princípios aplicáveis à ordem econômica, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "E"

    Art. 170, CF - A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
    I - soberania nacional;
    II - propriedade privada;
    III - função social da propriedade;
    IV - livre concorrência;
    V - defesa do consumidor;
    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; 

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
    VIII - busca do pleno emprego;
    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
  • Complementando, a alternativa E é, na verdade, direito do trabalhador estampado no artigo 7° da CF.

    Artigo 7º/CF: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei".
  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios aplicáveis à ordem econômica. Vejamos:

    Art. 170, CF. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

    Assim:

    A. ERRADO. Propriedade privada.

    Conforme art. 170, II, CF.

    B. ERRADO. Defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado, conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.

    Conforme art. 170, VI, CF.

    C. ERRADO. Livre concorrência.

    Conforme art. 170, IV, CF.

    D. ERRADO. Função social da propriedade.

    Conforme art. 170, III, CF.

    E. CERTO. Participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.

    Trata-se de direitos dos trabalhadores urbanos e ruais, conforme art. 7º, XI, CF.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.


ID
612793
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição da República de 1988, a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social. Assinale o item que NÃO corresponde a um princípio consagrado expressamente na Constituição quanto à ordem econômica:

Alternativas
Comentários
  • A resposta é a LETRA C, por nao estar prevista no art. 170, CF.

       Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

          (...)

            III - função social da propriedade; (correta a LETRA A)

            (...)

            VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (correta a LETRA B)
            VII - redução das desigualdades regionais e sociais; (correta a LETRA D)

            VIII - busca do pleno emprego; (correta a LETRA E)

     

  • Embora não seja princípio da ordem econômica, pois não está no rol do Art. 170 da CF o cooperativismo e o associativismo também estão previstos no capítulo I do Título VII da CF.

    Art. 174, § 2º - A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo.

ID
623314
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A livre iniciativa e a livre concorrência são princípios constitucionais da ordem econômica,

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) IV - livre concorrência;
    CF, Art. 177. Constituem monopólio da União: (...) II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;  

  • Atenção! É monopólio da União, mas ela pode contratar outras empresas privadas. Pergunta, isso continua sendo monopólio?

     Art. 177. Constituem monopólio da União:
     
            I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;
     
            II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
     
            III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;
     
            IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;
     
            V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)
     
            § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995)
  • Esclarecendo a dúvida do colega supra, cabe destacar que o art. 177, § 2º/CF possibilita uma forma moderna de monopólio, não podendo confundir com serviço público como aparentou o colega.

    Bem explica Celso Bastos:

    "o monopólio de que se trata aqui [art. 177, § 2º/CF] não é aquele de fato, isto é, que surge pela desnaturação do regime de competição, fazendo emergir um único fornecedor de um dado produto. Este monopólio é reprimível. O que faz a Constituição é autorizar a criação por lei, em favor do Poder Público, do regime de monopólio. Não há que se confundir no nosso sistema constitucional o monopólio com o serviço público. Este também leva a um regime monopolístico, mas não se crifra a isso. Há também, neste caso, um regime jurídico especial. No monopólio esta especialidade de regime não é de sua essência" (BASTOS, Celso apud MORAES, Alexandre. Constituição do Brasil Interpretada. São Paulo: Ed. Atlas, 2005, p. 1982)


    A hipótese de exploração de petróleo e gás canalizado, historicamente, trata-se de um monopólio legal, pois a partir da Lei 2004/53, instituiu-se o monopólio da União sobre atividades petrolíferas no país, excetuando-se, somente, a distribuição. Ocorre, porém, que esse monopólio legal do petróleo e gás canalizado sempre se caracterizou como intervenção estatal no domínio econômico por absorção, ou seja, a assunção integral pelo estado.

    A partir da EC 9/95, que incluiu o § 2º ao art. 177, a CF autoriza à União a contratação de empresas estatais ou privadas para realização dessas atividades, mantendo o sistema de monopólio, observando-se as condições legais, acabando por conceder ao Poder Público a possibilidade de opção pela manutenção do sistema atual ou pela adoção de um sistema em que se permita a concorrência nessa atividade.

    Como bem expõe Alexandre de Moraes:

     

    Trata-se, pois, de uma nova concepção de monopólio, não mais relacionado à intervenção estatal no domínio econômico com exclusividade no controle dos meios de produção (intervenção por absorção), mas sim relacionado ao monopólio de escolha do Poder Público, que poderá, conforme normas constitucionais, optar entre a manutenção da pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos por uma só empresa, ou ainda, pela contratação com empresas estatais ou privadas. (MORAES, Alexandre. Constituição do Brasil Interpretada. São Paulo: Atlas, 2005, p, 1983)

    CORRETA B

  • Item por item: 
     
    A) por isso, a Constituição Federal não prevê nenhuma forma de monopólio estatal.
     
    Errada: 
     
    A constituição prevê sim, monopólio estatal, notadamente para as áreas de petróleo, minérios nucleares e gás natural.
     
    Art. 177. Constituem monopólio da União:
    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;
    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;
    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;
    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal.
     
    B) no entanto, a Constituição Federal estabelece que a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro é monopólio da União.
     
    Correta, segundo o art. acima colacionado. (Art. 177, II). 
     
    C) por isso, a Constituição Federal permite a exploração direta e irrestrita de atividade econômica pelo Estado.
     
    Errada:
     
    A atividade econômica é, a priori, resguardada à iniciativa privada, e só de forma suplementar o Estado a assume.
     
    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
     
     
    D) no entanto, a Constituição Federal proíbe que o particular preste serviço público por meio de concessão ou permissão.
     
    Errada: 
     
    Completamente equivocada, pois é justo o contrário - o particular pode prestar serviço público por meio da concessão ou permissão.
     
    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
  • Sobre a alternativa correta = o monopólio estatal do petróleo teve seu fim marcado com a promulgação da Lei 9.478, de 6 de Agosto de 1997. Esta lei, em seu artigo 83, revogou a Lei 2.004 de 1953, tornando sem efeito todas as suas disposições, inclusive as relativas ao monopólio.

    A partir da entrada em vigor desta Lei, as atividades de exploração, refino, transporte, importação e exportação de petróleo e derivados passou a ser permitida por empresas constituídas sob as leis brasileiras, sob a regulação e fiscalização da União.


ID
629326
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da ordem econômica e financeira, bem como da ordem social, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A


    A busca do pleno emprego é um princípio da ordem econômica, conforme o art. 170, VIII, da CF/88.


    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: VIII - busca do pleno emprego;

    Este princípio possui fundamento no art. 1o, da CF que elenca os fundamentos da República Federativa do Brasil e, principalmente, no fundamento dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
  • GABARITO: CORRETA LETRA A.

    a) correta. Art. 170, CF: A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor;VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

    b) incorreta. Art. 170, Parágrafo único, CF: É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

    c) incorreta. Art. 186, CF: A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: I - aproveitamento racional e adequado; II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

    d) incorreta. Art. 225, CF: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    e) incorreta  Art. 243. As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins será confiscado e reverterá em benefício de instituições e pessoal especializados no tratamento e recuperação de viciados e no aparelhamento e custeio de atividades de fiscalização, controle, prevenção e repressão do crime de tráfico dessas substâncias.
  • Quanto ao item "e", vide a recente alteração constitucional:

    Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de
    plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.  (Redação
    dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)



     

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.  (Redação
    dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)


     


ID
633220
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A CONSTITUlÇÃO DA REPÚBLICA,RELATIVAMENTE A ORDEM ECONOMICA:

I. dispõe que ela deve observar, dentre outros princípios, a propriedade privada e sua função social, a livre concorrência, a defesa do consumidor e do meio ambiente e a redução das desigualdades regionais e sociais;

II. estabelece que, ressalvados os casos nela previstos, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei;

III. dispõe que a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros;

IV. estabelece que o Estado exercerá, na forma da lei, como agente normativo e regulador da atividade econômica, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

Analisando-se as asserções acima, pode- se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D. Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;
    II - propriedade privada;
    III - função social da propriedade;
    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;
    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
    VIII - busca do pleno emprego;
    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
    § 4º - A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.
  • Objetivos no caput e princípios nos incisos

    170

    Abraços

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre ordem econômica. 

    I- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 170: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País".

    II- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 173: "Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei".

    III- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 173, § 4º: "A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros".

    IV- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 174: "Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (todas estão corretas).


ID
636658
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A ordem econômica expressa na Constituição Federal tem por fm assegurar a todos existência digna e está fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa. Considerando os princípios gerais da atividade econômica constitucional, assinale (V) nas assertivas Verdadeiras e (F) nas Falsas:
( ) Tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
( ) Livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos e ressalvadas quaisquer vedações legais.
( ) Repressão legal contra o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados e à eliminação da concorrência.
( ) Disciplina legal, com base no interesse nacional, para os investimentos de capital estrangeiro e vedados os reinvestimentos no País.
Marque alternativa CORRETA, na ordem de cima para baixo

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa “A”, consoante os seguintes dispositivos da Constituição Federal.
     
    Item I  - CORRETO: Artigo 170, inciso  IX– “tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País”.
     
    Item II –
    ERRADO: Artigo 170, parágrafo único– “É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei”.
     
    Item III –
    CORRETO: Artigo 173, § 4º- “A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros”.
     
    Item IV –
    ERRADO: Artigo 172– “A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros”.
  • Faz outra pergunta, essa tava fácil demais.

  • Correta a alternativa “A”, consoante os seguintes dispositivos da Constituição Federal.

    Item I  - CORRETO: Artigo 170, inciso  IX– “tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País”.

    Item II – ERRADO: Artigo 170, parágrafo único– “É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei”.

    Item III – CORRETO: Artigo 173, § 4º- “A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros”.

    Item IV – ERRADO: Artigo 172– “A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros”.

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca da Ordem Econômica e Financeira. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Assertiva I: é verdadeira. Conforme art. 170 - A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: [...] IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.  

    Assertiva II: é falsa. Conforme art. 170, Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

    Assertiva III: é verdadeira. Conforme art. 173, § § 4º A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.

    Assertiva IB: é falsa. Conforme art. 172 - A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.

    Gabarito do professor: Letra a.


  • pensei que essa banca fumarc seria mais inteligente, pois, quem soubesse a letra ou a primeira questão acerta a questão...... por favor fumarc me ajuda ai.... vcs gostam de fazer questoes bobas e imbecis quando fazem uma questão bem elaborada,,,..nao sabe dificultar pro aluno, poiS so a primeira altenartiva e matei ela.... NEM LI AS DEMAIS ...MAS DE QUALQUER FORMA MUITO OBRIGADO KKKKK.......esse RECADO É PARA FUMARC OK !!!!!

  • ESSA banca SO PODE MENOSPREZAR A GENTE....NAO PODE... na vida fumarc nao podemos substimar ninguem ok pois eles pensam que nunca iremos marcar a letra A, mas eles a fumarc esquecem que HA ALUNOS com POTENCIAL , nao nos substimem, ok srta. fumarc !!!!

  • MELHOR RESPOSTA DO COLEGA ALEX DO AMARAL SEGUE CONFORME PREVISÃO LEGAL NA CR/88

    Correta a alternativa “A”, consoante os seguintes dispositivos da Constituição Federal.

    Item I - CORRETO: Artigo 170, inciso IX– “tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País”.

    Item II – ERRADO: Artigo 170, parágrafo único– “É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei”.

    Item III – CORRETO: Artigo 173, § 4º- “A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros”.

    Item IV – ERRADO: Artigo 172– “A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros”.


ID
639094
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal estabelece determinadas atividades que constituem monopólio da União. Sobre o tema, cumpre assinalar que, em regra, a União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização de algumas dessas atividades, observadas as condições estabelecidas em lei, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • A pesquisa, lavra e o enriquecimento de minérios e minerais nucleares é competência da União:

    art. 21 (CF/88)
    XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:

    a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional;
    b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais; 
    c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas;

    Vê-se que apenas cabe a delegação, por permissão, da comercialização e utilização de 
    radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais e produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas. A contrario sensu, portanto, em termos gerais, a pesquisa, lavra e enquicimento são indelegáveis.

  • Gabarito: letra B.
    O dispositivo legal que fundamenta a resposta é o artigo 177, § 1º  da CF:

    Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta CF.

    § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.

    O inciso V (objeto da alternativa b: pesquisa, a lavra e o enriquecimento de minérios e minerais nucleares) não foi incluído dentre as atividades que poderão ser objeto de contrato entre a União e as empresas estatais ou privadas.


    Bons estudos!

  • Os argumentos constitucionais já foram feitos. Apenas vou fazer uma observação bem leiga.

    Sabemos que a petrobrás exerce monopólio no Brasil na exploração do petróleo (pelo menos eu não conheço nenhuma outra entidade de direito privado que exerça tal "tarefa").

    A questão pede a alternativa em que a União não possa contratar nenhuma estatal ou entidade privada para realizar tais tarefas... Observa-se que nas alternativas (A), (C), (D), e (E) a palavra petróleo é mencionada. Ora... se a petrobras exerce monopólio nessa área, esta é "contratada da União" então não pode ser nenhuma dessas alternativas... Pois, em outras palavras, a questão pede a alternativa em que a União não pode contratar para exercer tais tarefas... E uma delas está explícita no art. 21, XXIII que é a "pesquisa, a lavra e o enriquecimento de minérios e minerais nucleares".

    Espero ter sido suficientemente claro para os colegas, Grato.
  • Fiz da mesma forma que o nobre Allan!
    Questão dada!
  • CORRETO O GABARITO...

    Perfeito o seu raciocínio Alan...

    Bons estudos a todos....
  • Pessoal,

    Sobre o comentário do colega Allan, gostaria de fazer uma pequena ressalva. Até 1995, de fato, a União não podia contratar empresas para a exploração e produção de petróleo e gás natural, sendo garantido a ela o monopólio, exercido através da Petrobras.
    Em 95, a EC 09/95 flexibilizou tal monopólio, permitindo a União contratar empresas privadas sob o regime de concessão. A Lei 9478/97 veio regulamentar esse artigo.
    Hoje em dia, através da ANP, a União contrata diversas empresas para a exploração e produção de petróleo e gás natural, através das rodadas de licitações da ANP, tais como Chevron, Shell, OGX, ONGC, etc.
    Não há monopólio da Petrobras, sendo ela apenas mais uma concorrente nas rodadas de licitações. Essa informação é importante para quem pretende fazer concurso da Petrobras.

    Abraços.

  • Não sabia a resposta.....fui por eliminação.

    Todas as respostas tratavam de petróleo menos uma, nuclear.
    Sem contar a importância do assunto quanto a defesa.


    Valeu.
  • Complementando o raciocínio do Alan, sabe-se que atividades sensíveis como as nucleares são de competencia da União.
  • A questão deveria estar classificada como "Da ordem econômica e financeira"
  • Fiquei lendo, lendo, lendo... e nao achava a alternativa... isso porque fiquei lembrando dos radioisótopos de meia-vida igual a duas horas e blá,. blá, blá...
    E aí? Alguém percebeu isso?? Não´seriam hipóteses excetivas ao monopólio??
  • Tentarei RESUMIR o art 177 CF:
                                    constituem MONOPÓLIO DA União
                                                       MAS

    =>PODEM ser realizadas por empresas ESTATAIS ou PRIVADAS:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos; 
    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;
    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

    => SOMENTE a União pode proceder:
     a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados

    => RADIOISÓTOPOS PODE haver:
    i- 
    produção, comercialização e utilização desde que autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas do inciso XXIII do caput do art. 21 da CF. 
     BONS ESTUDOSSSSSSSSSSSSS
     

  • Quando pensares em material nuclear, pense em grande responsabilidade. Pensou em grande, pensou em união;
  • Gabarito B, Para responder essa questão é necessário a leitura do art. 22 inciso XXII e art.  c/c art. 177

    Explorar serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados. 

    b) Sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa, e uso médico, agrícolas e industriais;

    Art. 177. Constituem monopólio da União:

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro; - Pode contratar empresas estatais ou privadas

    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores; Pode contratar empresas estatais ou privadas

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem; Pode contratar empresas estatais ou privadas

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federa - EXCLUSIVO DA UNIÃO


    § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei

  • Explicitamente é a reprodução do Art. 177, V, da CF. 
    Podendo ser complementada com a leitura do art. 21, XXIII, e Art. 22, XII, XXI, ambos da CF.

  • Conforme Art. 177, CF/88, “Constituem monopólio da União:

    "I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos; II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro; III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores; IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta CF" (Destaque do professor).

    Ademais, conforme o art. 177, §1º, “A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei" (Destaque do professor - Observem que o inciso V está de fora da possibilidade de  contratação).

    Tendo em vista o caso narrado, é correto afirmar que: a União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização de algumas dessas atividades, observadas as condições estabelecidas em lei, exceto: pesquisa, a lavra e o enriquecimento de minérios e minerais nucleares.

    Gabarito: Letra “b".

  • SÓ quem enriquece minério nuclear no Brasil é a INB.

  • É um elemento que pode ser usado como fator decisivo de Guerra. Logo, para a União, ninguém tasca. 

     

    Constituição Federal:

     

    Art. 177. Constituem monopólio da União:

     

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal.

     

    Resposta: Letra B. 

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 177. Constituem monopólio da União:

     

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos; (LETRA D)

     

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro; (LETRA A)

     

    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores; (LETRA C)

     

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem; (LETRA E)

     

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. (GABARITO)    


ID
643147
Banca
CESGRANRIO
Órgão
REFAP SA
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, constituem monopólio da União:

I – a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural;

II – a refinação do petróleo nacional;

III – a refinação do petróleo estrangeiro;

IV – o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional.

Estão corretos os itens:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "E" --> todas estão corretas

    Art. 177, CF - Constituem monopólio da União:
    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos; 

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;
    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;
    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal.
  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do monopólio da União.

    Art. 177, CF. Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;       

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal.

    Assim:

    I – a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural;

    Certo, conforme art. 177, I, CF.

    II – a refinação do petróleo nacional;

    Certo, conforme art. 177, II, CF.

    III – a refinação do petróleo estrangeiro;

    Certo, conforme art. 177, II, CF.

    IV – o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional.

    Certo, conforme art. 177, V, CF.

    Dito isso, estão corretos os itens:

    E. I, II, III, e IV.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.


ID
658324
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito do tratamento dado pela CF à ordem econômica e financeira.

Alternativas
Comentários
  • Da Ordem Econômica e Financeira
    CAPÍTULO I
    DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

  • a) ERRADA: É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, mediante autorização dos órgãos públicos.

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
    ....
    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
     
    b) ERRADA: O Estado deve exercer as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para os setores público e privado.
    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
     
    d) ERRADA: Os princípios gerais da atividade econômica previstos na CF incluem o da exploração direta de atividade econômica pelo Estado.
    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estadosó será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
     
    e) ERRADA: É vedado o tratamento favorecido às empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país.
    Art. 170.....
    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
  • C) CORRETA. ART. 170 VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
    A) ERRADA. ART 170 Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
    B) ERRADA. Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
    D)ERRADA. Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
    E) ERRADA. ART. 170... OBSERVADOS OS SEGUINTES PRINCÍPIOS: IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
  • O parágrafo único do art 170, da CF/88, prevê que é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. Incorreta a alternativa A.

    De acordo com o art. 174, da CF/88, como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. Incorreta a alternativa B.

    O art. 170, da CF/88 estabelece que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. Portanto, correta alternativa C e incorreta a alternativa E.

    Segundo o art. 173, da CF/88, ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. Incorreta a alternativa D.


    RESPOSTA: Letra C



ID
662842
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos princípios gerais da atividade econômica, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A – INCORRETA - Será sempre vedada a exploração direta de atividade econômica pelo Estado.

    Art. 173, caput: Permitida exploração direta:

    - quando necessária aos imperativos de segurança nacional;

    - relevante interesse coletivo; e

    - demais casos previstos na CF.


    Alternativa B – CORRETA - Dentre os princípios a serem observados na ordem econômica, inclui-se o do tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

    É o que dispõe o Art. 170, Inciso IX.


    Alternativa C – INCORRETA - A lei disciplinará, com base no interesse internacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.

    Conforme o Art. 172, a lei disciplinará com base no interesse NACIONAL, e não internacional como dito no item.


    Alternativa D – INCORRETA - As empresas públicas e as sociedades de economia mista poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    Art. 173, §2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista NÃO poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.


    Alternativa E – INCORRETA - Ressalvados os casos previstos em lei, é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, sempre mediante a devida autorização de órgãos públicos.

    A Regra é: Independentemente de autorização

    Exceção: casos previstos em lei


    Alternativa B

  • Conhecendo bem a FCC, é bom ficar atento a esse inciso IX do art. 170 que, numa pegadinha, pode aparecer como "tratamento favorecido para as microempresas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País".

     

    MUITO CUIDADO!

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

     

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;        

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País


ID
694657
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerados os princípios constitucionais da ordem econômica, lei municipal que impedisse a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área do Município seria

Alternativas
Comentários
  • Súmula 646 do STF

    OFENDE O PRINCÍPIO DA LIVRE CONCORRÊNCIA LEI MUNICIPAL QUE IMPEDE A INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DO MESMO RAMO EM DETERMINADA ÁREA.

    GABARITO : "a"
  • Se há proibição para todas as empresas do mesmo ramo, isso não fere a livre concorrência. Aliás, grande parte dos Municípios, em virtude do zoneamento, estabelecem essas limitações. Imaginemos, por exemplo, a instalação de bancas de fogos de artifício e os bares, que geralmente são alocados em lugares específicos, a fim de resguardar a segurança da coletividade. Nem por isso, é incompatível com a Constituição. De toda a sorte, segue a orientação do Supremo.

  • questão sumulada pelo Supremo, conforme trazido pelo primeiro colega e trata-se de prova objetiva.
  • Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    (...)

    IV - livre concorrência;

  • Princípio da livre concorrência, moleza essa!
  • Atualmente, súmula vinculante nº 49.

  • GABARITO: A

    SÚMULA VINCULANTE 49: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

  • A alternativa correta é aquela apresentada pela letra ‘a’! A súmula vinculante nº 49 dispõe que ofende o princípio da livre concorrência (disposto no art. 170, IV do texto constitucional) lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

  • GABARITO LETRA A 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

     

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;     

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. 

     

    ==========================================================================

     

    SÚMULA VINCULANTE Nº 49 - STF

     

    OFENDE O PRINCÍPIO DA LIVRE CONCORRÊNCIA LEI MUNICIPAL QUE IMPEDE A INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DO MESMO RAMO EM DETERMINADA ÁREA.

  • Nathalia Masson | Direção Concursos

    01/04/2020 às 23:05

    A alternativa correta é aquela apresentada pela letra ‘a’! A súmula vinculante nº 49 dispõe que ofende o princípio da livre concorrência (disposto no art. 170, IV do texto constitucional) lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.


ID
731728
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição vigente, analise as assertivas abaixo e depois, responda:

I. A ação popular pode ser ajuizada para impugnar, em tese, lei inconstitucional.
II. A ordem econômica tem como princípios, dentre outros, a soberanía nacional e a propriedade privada.
III. Entre as funções essenciais à Justiça encontram-se a Advocacia Pública e a Defensoria Pública.
IV. O Distrito Federal com competência de Estado Membro, pode ser divido em municípios.

Alternativas
Comentários
  • letra A
    item II
    - Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;
    II - propriedade privada;
    item III - CAPÍTULO IV
    DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA:
    DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DA ADVOCACIA PÚBLICA e DA ADVOCACIA E DA DEFENSORIA PÚBLICA.
    IV- Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.


  • I - a lei 4.717, ação popular:  Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesinos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista , de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos. Não há previsão para impugnação de lei inconstitucional.

    II - o artigo 170, da CF:  A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;
    II - propriedade privada;


    III - Capítulo IV da CF: " Das funções essenciais à Justiça":o Ministério Público ( artigo 127), Advocacia Pública ( artigo 131), , o Advogado ( artigo 133) e a Defensoria Pública ( artigo 134).

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.


  • Somente para complementear e ajudar na hora de estudar:
    PRINCIPIOS DA ORDEM ECONOMICA
    SoPro FunLiDeCo DeMA ReBuTra

    Art. 170 - A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
    I - SOberania nacional;
    II - PROpriedade privada;
    III - FUNção social da propriedade;
    IV - LIvre concorrência;
    V - DEfesa do COnsumidor;
    VI - DEfesa do Meio Ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Alterado pela EC-000.042-2003)
    VII - REdução das desigualdades regionais e sociais;
    VIII - BUsca do pleno emprego;
    IX - TRAtamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
  • Não confundam as chamadas 'cidades satélites' do DF, pois estas são apenas distritos administrativos da cidade de Brasília, esta sim considerada a única Cidade do Distrito Federal....
  • O simples fato de saber que o DF não pode ser divido em municípios ja resolveria a questão sem precisar fazer mais nada...
  • Brincadeira, prova pra Juiz?
    Se o aspirante a servidor soubesse que o item IV estava errado, matava a questão por eliminação.
  • Desculpe, PJ Luna, não tinha visto seu comentário... mas bem observado! rsrsrs.
  • Sobre o Item I

    Nem a ação popular, nem o mandado de segurança podem ser manejados para impugnar , em tese, lei inconstitucional (vide súmula 266 do STF), pois ambos se destinam a atacar atos em concreto.

  • GABARITO: A

    I - ERRADO: LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    II - CERTO: Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada;

    III - CERTO: As Funções Essenciais à Justiça são tratadas logo após o Poder Judiciário – ao longo dos artigos 127 a 135 da Constituição. Elas abrangem o Ministério Público, a Advocacia – pública e privada – e a Defensoria Pública. 

    IV - ERRADO: Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

  • Sabendo que a alternativa IV está errada, eliminamos a B,C,D,E e sobra-se a A.


ID
745747
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca da ordem econômica e financeira e da edição de medida provisória sobre matéria tributária.

Não ofende o princípio da livre iniciativa edição de lei que regule a política de preços de bens e serviços em face da configuração de circunstância em que o poder econômico, com vistas ao aumento arbitrário dos lucros, atue de forma abusiva.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta.
    Pessoal, basta utilizar o raciocínio jurídico para resolver esta questão.
    Ora, se uma circunstância está caracterizando a atuação ABUSIVA, é óbvio que a edição de lei que regule e acabe com essa atuação abusiva JAMAIS poderá ofender qualquer princípio constitucional, tampouco o princípio da livre iniciativa.
    A Constitução Federal, em seu Art.3 (Objetivos), tem como objetivo estampado o de reduzir as desigualdades sociais e regionais, bem como garantir o desenvolvimento nacional.
    Ademais, o princípio da livre iniciativa está expresso no Art. 170 da CF, onde está interligado ao princípio da livre concorrência.
    Em algumas questões do Cespe, basta interpretar que se chegará ao gabarito correto. 
    Questão muito bem elaborada.
    Bons estudos a todos, FORÇA!!!
  • Afirmativa CORRETA - com base no artigo 170 da CF/88, o STF assim tem se posicionado: "Em face da atual Constituição, para conciliar o fundamento da livre iniciativa e do princípio da livre concorrência com os da defesa do consumidor e da redução das desigualdades sociais, em conformidade com os ditames da justiça social, pode o Estado, por via legislativa, regular a política de preços de bens e de serviços, abusivo que é o poder econômico que visa ao aumento arbitrário dos lucros." (ADI 319-QO, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 3-3-1993, Plenário, DJ de 30-4-1993.). FONTEhttp://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%201664.
  • Enunciado mal elaborado, a questão não tem nada a ver com medida provisória.
  • CF ART 173 PARÁGRAFO 4
  • A questão trata do entendimento firmado pelo STF na ADI 319-QO, conforme se depreende do seguinte excerto: "em faceda atual Constituição, para conciliar o fundamento da livre iniciativa e do princípio da livre concorrência com os da defesa do consumidor e da redução das desigualdades sociais, em conformidade com os ditames da justiça social, podeo Estado, por via legislativa, regular a política de preços de bens e de serviços, abusivo que é o poder econômico que visa ao aumento arbitrário dos lucros”.


    Gabarito: CERTO
  • Item correto

    CF art. 173  § 4º - lei reprimirá o abuso do poder econômico quevise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumentoarbitrário dos lucros.

  • o Poder pulbico pode regular e deve regular os abusos economicos para incentivar a livre concorrência e a livre iniciativa.


ID
748528
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O art. 5o da Lei n. 12.276/2010 (Lei do Pré-Sal) regula a forma de distribuição de royalties incidente sobre o produto da lavra de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos de que trata o inciso I do art. 177 da Constituição Federal. Referida lei passou pelo exame de juridicidade da Procuradoria Geral da Fazenda e envolve a regulamentação de dispositivo constitucional situado topologicamente no capítulo referente aos Princípios Gerais da Atividade Econômica. Considerada a pertinência temática, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gararito letra E

    A questão se reporta aos termos do parecer PGFN/CAT/Nº 328/2010, segundo o qual "os royalties correspondem à apropriação estatal de uma parcela legalmente estabelecida dos resultados ordinários obtidos pelo concessionário na produção de petróleo e gás. Em princípio, essa parcela, cuja percepção é mensal corresponde a 10% da produção do concessionário. Todavia, a ANP pode reduzir esse valor para até 5%, a depender de fatores que tornem a apropriação desse volume um elemento de inviabilidade comercial do negócio".

    Logo, a compensação pode ser reduzida até 5%, nas hipóteses em que a viabilidade do negócio o exigirem.

    Ademais, o STF tem entendimento pacífico (RE 228.800-5/DF) no sentido de que a prestação pecuniária compulsória instituída por lei não torna necessariamente um tributo a participação nos resultados ou da compensação financeira previstas no art. 20, § 1º, CF, que configuram, em verdade, receita patrimonial originária, e não receita derivada.

    ESAF é ESAF. Anos luz a frente do CESPE (com aquele lixo de prova da AGU) e de qualquer outra banca do país.

     
  • Discordo do colega, se realizou todas as questões notaria a existência de erros formais e materiais crassos nas questões da ESAF, em matérias como direito penal chegam a beirar o completo desconhecimento sobre os institutos. Não bastasse, a CESPE com  maestria procura sempre cobrar o entendimento jurisprudencial do STF (guardião da CF), peso infinitamente maior do que meras considerações administrativas, mesmo que vinculantes, conforme o caso em análise.  

  • Vejo que cada um defende a banca que lhe apraz... rsrsrs... Já eu acho que tanto a ESAF quanto o CESPE têm muito a melhorar para conseguir, de fato, selecionar os melhores, o que nem sempre ocorre... 

  • Essa é aquela legítima questão para que ngm consiga gabaritar o prova de constitucional. Que dureza.

  • Art. 20, § 1º É assegurada, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

  • a vírgula depois de "hoje" é pela oração subordinada adverbial temporal deslocada no meio. Hoje, quando....,


ID
750709
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao regime constitucional do exercicio da atividade econômica, assinate a alternativa que corresponde a uma afirmação verdadeira:

Alternativas
Comentários
  • Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
    § 3º - O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.
  • Alternativa CORRETA letra A, conforme; Ordem Econômica e Financeira CAPÍTULO I, DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA§ 3º - O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.
    ERROS das outras alternativas
    B) Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. Na questão traz CUMULATIVAMENTE.
    C)Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada;
    III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País: A plena liberdade de associaçãoestá expressa no Direitos Fundamentais.

     

  • D) Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra. § 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas. O ERRO está em inclusive quanto ao potencial de energia renovável de capacidade reduzida (?)
    E) Art. 177. Constituem monopólio da União: I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos; II - ( "MAS" a questão traz como exceção, ERRADO)) a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro; III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem; V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal
  • Complementando a fundamentação do colega acima: 

     d) As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra, sendo que a pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais retro mencionados, inclusive quanto ao potencial de energia renovável de capacidade reduzida, somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituida sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no Pals, na forma da lei, que estabelecerá as condições especificas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indigenas.

    O erro da LETRA D está em incluir a necessidade de autorização ou concessão da União quanto ao aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida, como bem explicita o art. 176, §4º, CF:

    §4. Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.

    Bons estudos! ;D
     

ID
781465
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São princípios gerais da atividade econômica previstos da Constituição Federal todos os elencados abaixo, exceto:



Alternativas
Comentários
  • INCORRETA LETRA E.O tratamento diferenciado refere-se somente às empresas de pequeno porte. Como segue:
    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;
    II - propriedade privada;
    III - função social da propriedade;
    IV - livre concorrência;
    V - defesa do consumidor; 
    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação
    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
    VIII - busca do pleno emprego;
    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

  • e) tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno e médio portes constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no Pais.errado- "médio portes" envenenou a alternativa: somente pequeno porte.

    Art. 170. A ordem econômica tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme a justiça social, observados os princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego; (nada de enrolar para assinar a ctps)

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
  • É bem verdade que o item E, segundo o texto Magno, é o correto, mas é de se estranhar ao intérprete essa situação, pois se a Constituição agasalha as empresas de pequeno porte, é de se imaginar uma proteção ainda maior às microempresas, ainda mais frágeis que suas similares de pequeno porte. Fico na dúvida se o legislador não quis, também, oferecer essa proteção às microempresas, ainda que não previsto literalmente no texto legal.
  • Prezado Klaus, a CF tbm quis prestigiar as microempresas. Tanto o é que o art. 179 assim o fez de forma expressa. O equívoco da letra 'e' é adicinar as empresas de médio porte como aquelas com direito a tratamento diferenciado.
  • Na verdade, o que essa questão nos ensina é que, mesmo quando você já sabe a lei de cor e salteado, é importante ler CADA PALAVRA de TODAS as assertivas, pois a qualquer momento um pegadinha dessas pode te pegar de surpresa. Eu errei por estar cansado e não ter visto a palavra "médio".
  • Eu acho q o erro maior da questão não é com relação às microempresas, mas sim com relação às empresas de médio porte.


    e) tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno e médio portes constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no Pais.
  • A questão exige conhecimento acerca da ordem econômica e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante aos princípios gerais da atividade econômica. Vejamos:

    a) redução das desigualdades regionais e sociais.

    Correto. Trata-se de princípio da ordem econômica, nos termos do art. 170, VII, CF:  Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    b) soberania nacional.

    Correto. Trata-se de princípio da ordem econômica, nos termos do art. 170, I, CF:  Art. 170. I - soberania nacional;

    c) função social da propriedade.

    Correto. Trata-se de princípio da ordem econômica, nos termos do art. 170, III, CF:  Art. 170. III - função social da propriedade;

    d) defesa do consumidor.

    Correto. Trata-se de princípio da ordem econômica, nos termos do art. 170, V, CF:  Art. 170. V - defesa do consumidor;

    e) tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno e médio portes constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no Pais.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Um dos princípios adotados é o tratamento favorecido para empresas de pequeno porte (e não de microempresas e empresas de médio porte). Inteligência do art. 170, IX, CF: Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.   

    Gabarito: E


ID
785752
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados alguns dos princípios a seguir transcritos, COM EXCEÇÃO DE APENAS UMA DAS ALTERNATIVAS:

Alternativas
Comentários
  • examinar bêbado? pluralismo político? Como assim?

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor; 

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

  • GABARITO E. É FUNDAMENTO DA REPÚBLICA.
    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    I - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político
  • A questão exige conhecimento acerca da ordem econômica e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante aos princípios da ordem econômica. Vejamos:

    a) Soberania nacional.

    Correto. Trata-se de princípio da ordem econômica, nos termos do art. 170, I, CF:  Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional;

    b) Busca do pleno emprego;

    Correto. Trata-se de princípio da ordem econômica, nos termos do art. 170, VIII, CF:  Art. 170. VIII - busca do pleno emprego;

    c) Tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País;

    Correto. Trata-se de princípio da ordem econômica, nos termos do art. 170, IX, CF:  Art. 170. IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.    

    d) Defesa do consumidor;

    Correto. Trata-se de princípio da ordem econômica, nos termos do art. 170, V, CF:  Art. 170. V - defesa do consumidor;

    e) Pluralismo político.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. O pluralismo político, na verdade, é um fundamento da República Federativa do Brasil. Inteligência do art. 1º, V, CF: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: V - o pluralismo político.

    Gabarito: E


ID
791590
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da ordem econômica e financeira, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D 
    Artigo 173 CF 88
    Erro da Letra D:
    § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado
  • CF, Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
    I - soberania nacional;
    II - propriedade privada;
    III - função social da propriedade;
    IV - livre concorrência;
    V - defesa do consumidor;
    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
    VIII - busca do pleno emprego;
    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  • Eu acho que o erro da questão é o seguinte: as EP e SEM, poderão gozar de privilegios fiscais, NÃO EXTENSIVOS, AS EMPRESAS DE SETOR PRIVADO.
    Pois sabemos que a E.P e S.E.M é do setor privado, e na questao fala que, nao são extensivos as empresas desse setor.

    EP- autorizada por lei- privado- 100% ltda s/a
    SEM- autorizada por lei- privado-50% +1 ação s/a
  • Letra B correta, conforme Súmula 646 do STF:

    STF Súmula nº 646 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2.

    Princípio da Livre Concorrência - Lei Municipal - Impedimento de Instalação de Estabelecimentos Comerciais do Mesmo Ramo

    Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
  • Discordo da resposta da questao, acho que nao ha respostas erradas mas sim a menos completa, pois elas so nao poderao receber privilegios fiscais se elas atuarem no campo de exploraçao de atividade economica. Se elas forem prestadoras de serviço  podem e recebem incentivo diferenciado do Estado, pois elas dessa forma nao estao atuando diretamente na economia e a questao e omissa em relaçao a essa situaçao ja pacificada.

ID
806398
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os princípios gerais da atividade econômica, considere as afirmações abaixo.

I - Como agente normativo e regulador, o Estado exercerá exploração direta de atividade econômica se necessária aos imperativos de segurança nacional e aos relevantes interesses coletivos, conforme definidos em lei complementar.

II - O aumento dos lucros, em qualquer hipótese, constitui abuso de poder econômico, fato que justifica repressão legal.

III - A defesa do meio ambiente, na ordem econômica pátria, permite o tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I) "Como agente normativo e regulador" ERRADO.

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.


    II)

    § 4º - A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.


    III)

    Art. 170, VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
  • Parece-me que o erro de "I" está no fato de afirmar a necessidade de LEI COMPLEMENTAR para a definição das áreas em que haverá exploração direta do Estado.

    O texto constitucional fala apenas em lei.

    Não acham?
  • De fato, Diogo, um dos erros do item I está no fato de mencionar Lei Complementar quando, na verdade, a CF fala apenas em lei. Outro fato, observem, é que o item fala em "aos imperativos de segurança nacional E aos relevantes interesses coletivos". Notem que a CF fala que é um ou outro, conforme se verifica abaixo:
    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
  • Muito boa a observação do colega sobre o item I. Os requisitos não são cumulativos e sim ALTERNATIVO. 

     A exploração direta de atividade econômica pelo Estado deve ser necessária:

    1 - aos imperativos da segurança nacional

                        OU

    2 - relevante interesse coletivo.

     O que definirá o enquadramento em uma dessas duas modalidades é a lei (conforme consta do final do artigo), no entanto, não faz menção para que seja LEI COMPLEMENTAR.
  • CF, Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. 
    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
    "A atuação do Estado como agente produtivo só ocorrerá nessas hipóteses exclusivas: (i) nos casosprevistos na Constituição; (ii) quando exigir a segurança nacional; ou (iii) nos casos de relevante interesse coletivo." (ponto dos concursos)
  • Complementando, 

    A intevenção direta se dará por meio de empresa pública ou economia mista fundamentada no sehuinte artigo:

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    A intevenção indireta, por sua vez se dará por meio de incentivo e regulação por meio das agências reguladoras constituidas e se fundamente no seguinte artigo:

    CF, Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. 

    Assim, percebam a diferença entre intervenção direta e indireta.

    Abraços
  • Parece-me que a afirmação II não pode ser considerada correta. Afinal, a CF fala em aumento arbitrário dos lucros e a afirmativa generaliza.
    Reprimir o lucro em qualquer hipótese, na minha visão, viola outros princípios da Constituição.
  • Letra C

    I - O Estado realizará as funções de fiscalização, incentivo e planejamento (...) também não se trata de lei complementar, somente lei (específica);

    II - Não é qualquer aumento e sim o aumento arbitrário que será reprimido pelo Estado.


  • A questão aborda a temática “da ordem econômica e financeira”, em especial no que diz respeito aos princípios gerais da atividade econômica. Analisemos cada uma das assertivas:

    Alternativa “I”: está incorreta. Conforme Art. 173 – “Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei”.

    Alternativa “II”: está incorreta. Nem sempre o aumento do lucro constituirá abuso a ser combatido. Conforme art. 173, § 4º - “A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros”.

    Alternativa “III”: está correta. Segundo art. 170 – “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: [...] VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação”.

    Portanto, apenas está correta a assertiva III.

    Gabarito do professor: letra c.



ID
838402
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da ordem econômica e dos princípios gerais da atividade econômica estabelecidos pela Constituição Federal de 1988, julgue o  item.


Entre os princípios observados pela ordem econômica estão a redução das desigualdades regionais e sociais, a busca do pleno emprego e o tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas com base nas leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país.

Alternativas
Comentários
  • Questão CORRETA

    CF/88

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  • Fora que se você usar variância populacional, dá próximo do valor errado que há nas alternativas. Ainda se corre o risco de ficar 3h fazendo conta à toa hahahahaha

  • Fora que se você usar variância populacional, dá próximo do valor errado que há nas alternativas. Ainda se corre o risco de ficar 3h fazendo conta à toa hahahahaha


ID
838411
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da ordem econômica e dos princípios gerais da atividade econômica estabelecidos pela Constituição Federal de 1988, julgue o  item.


Não ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de duas ou mais farmácias em determinada área.

Alternativas
Comentários
  • "Autonomia municipal. Disciplina legal de assunto de interesse local. Lei municipal de Joinville, que proíbe a instalação de nova farmácia a menos de 500 metros de estabelecimento da mesma natureza. Extremo a que não pode levar a competência municipal para o zoneamento da cidade, por redundar em reserva de mercado, ainda que relativa, e, consequentemente, em afronta aos princípios da livre concorrência, da defesa do consumidor e da liberdade do exercício das atividades econômicas, que informam o modelo de ordem econômica consagrado pela Carta da República (art. 170 e parágrafo, da CF)." (RE 203.909 - Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 14-10-1997, Primeira Turma, DJ de 6-2-1998.)

  • Questão ERRADA

    Súmula 646/STF: OFENDE O PRINCÍPIO DA LIVRE CONCORRÊNCIA LEI MUNICIPAL QUE IMPEDE A INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DO MESMO RAMO EM DETERMINADA ÁREA.

  • O enunciado 646 do STF passou a integrar a Súmula Vinculante da Suprema Corte.


    Enunciado 49 da Súmula Vinculante do STF:Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.


ID
841645
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No direito constitucional brasileiro,

Alternativas
Comentários
  • FCC é literalidade da Lei, então para achar os erros o candidato precisa DECORAR, não o conteudo da lei, mas sim cada palavra da norma.
    a)Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.  No item o erro é porque está escrito lei complementar, é uma pena cobrarem isso.
    b)Art. 109. VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira; . Denovo o erro está em lei complementar.
    c)Art.170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios. O erro está em iniciativa do Estado.
    d)Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. Só é determinante para o setor público, para o setor privado é indicativo.
    e)Correta. Art 173 § 5º
  • VALE RESSALTAR QUE ESSA HIPOTESE NÃO FOI REGULAMENTADA, POR ISSO NA PRÁTICA SÓ SE RESPONSABILIZA PJ POR CRIME AMBIENTAL.
  • Carcereiro DF, na Constituição Federal a expressão "lei complementar" aparece 39 vezes.

    Para uma Banca que faz questões que seguem as "vírgulas" do texto legal, creio que sua dica no sentido de excluir os itens "que tão escrito "lei complementar"" é temerária.

  • Planejamento é determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. Questão batida da FCC. Cai muito!!!

  • a) incumbe ao Poder Público, na forma da lei complementar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

     b) compete aos juízes federais processar e julgar, nos casos determinados por lei complementar, os crimes contra a ordem econômica e financeira.

     c) a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na iniciativa do Estado, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social. 

     d) como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para os setores público e privado

    e) a lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular. 

  • ART 173.§ 5 A LEI SEM PREJUIZO DA RESPONSABILIDADE INDIVIDUAL DOS DIRIGENTES DA PESSOA JURÍDICA, ESTABELECERA A RESPONSABILIDADE DESTA, SUJEITANDO-A ÁS PUNIÇOES COMPATÍVEIS COM SUA NATUREZA, NOS ATOS PRATICADOS CONTRA A ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA E CONTRA A ECONÔMIA POPULAR.

     

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

     

    § 5º A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.


ID
859789
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a CF, a ordem econômica deve observância ao princípio que estabelece

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

  • COMPLETANDO O FUNDAMENTO DO COLEGA:

    Art. 170....

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  • Fórmula mnemônica para guardar os P. G. da Ativ. Econômica (art. 170, CF -  que inclusive podem ser objetos de ADPF):

    "   PRO   RE    BU   LI    SO    DE    DE    TRA    FU   "

    Cuidado para não confundir a "Livre Concorrência" (art. 170, CF) com a "Livre Iniciativa" (art. 1º, CF, que é um fundamento da RFB)!!!
  • Caramba Vinícius, esse mnemônico ajudou MUITO hein...
  •  a) a livre concorrência. IV - livre concorrência;  b) tratamento favorecido para empresas de médio porte. IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País  c) a defesa do meio ambiente, com tratamento uniforme dos produtos e serviços, independentemente do impacto ambiental de cada um. VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação  d) a eliminação da desigualdade em nível nacional. VII - redução das desigualdades regionais e sociais;  e) garantia a todos do livre exercício de qualquer atividade econômica, desde que atendida a exigência, em todo caso, de autorização prévia dos órgãos públicos. Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
  • Mais fácil aprender latim que assimilar um mnemônico desses!








    Avante!


  • Gente acho que alguns não entenderam o mnemonico. É a frase: "Pro rebuliço de tras fud...". Com as devidas adaptações. Acho que ajuda sim...

  • Hoje em dia o povo separa a primeira sílaba, forma um palavrão e chama de mnemônico... 


    PRO DI FLU GA TU IL PU NO ¬¬

  • A constituição brasileira prevê em seu art. 170 que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;
    II - propriedade privada;
    III - função social da propriedade;
    IV - livre concorrência;
    V - defesa do consumidor;
    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
    VIII - busca do pleno emprego;
    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

    Portanto, correta a alternativa A e incorretas as demais.

    RESPOSTA: Letra A


  • O Mmnemônico que funcionou para mim foi

    Rebuliso com Propriedade Privada Meio Favorecida

    Re - Redução das desigualdades Regionais e Sociais

    Bu - Busca do pleno emprego

    Li - Livre concorrência

    So - Soberania

    Com - Consumidor

    Propriedade Privada - Propriedade privada e Função social da Propriedade

    Meio - Meio ambiente

    Favorecida - Tratamento favorecido a EP

  • a constituição brasileira prevê em seu art. 170 que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social,

    IV - livre concorrência;


ID
867661
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da ordem econômica, julgue os itens subsecutivos.

A função social da propriedade e a defesa do consumidor são princípios constitucionais da ordem econômica.

Alternativas
Comentários
  • Correto


    A resposta pode ser encontrada no Art. 170 da CF

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  •  "Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestaçãoVII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei."

  • De acordo com o art. 170, da CF/88, a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. 

    Portanto, tendo em vista os incisos III e V, correta a afirmativa.

    RESPOSTA: Certo

ID
884500
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 analise as afirmações a seguir.

I. O plano diretor, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

II. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária.

III. São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

IV. Constituem monopólio da União a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra I
     
    Art 182  - § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
     
    Letra II
     
    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
     
    Letra III
    Art 184 - § 5º - São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária;
     
    Letra IV
     
    Art. 177. Constituem monopólio da União:
    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
     
    Bons Estudos!
  • O plano diretor é um instrumento da política urbana instituído pela Constituição Federal de 1988, que o define como “instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.”, e é regulamentado pela Lei Federal n.º10.257/01, mais conhecida como Estatuto da Cidade, pelo Código Florestal (Lei n.º4.771/65) e pela Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei n.º 6.766/79).

    http://www.infoescola.com/administracao_/plano-diretor/

    Ao tratar da política agrícola e fundiária, dispõe a Constituição em seu art. 186:

    “Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I – aproveitamento racional e adequado;

    II – utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III – observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV – exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.”

    Portanto, o texto constitucional define claramente as condições ao cumprimento da função social da propriedade rural, descrevendo em cada inciso os requisitos objetivos ao alcance dessa finalidade.

    Quanto a essa espécie de propriedade, tivemos, anteriormente, a edição das Leis nº 8.174/91 e 8.629/93, que regulamentam os dispositivos constitucionais que tratam da a Reforma Agrária.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10766
     

    Período de exclusividade da Petrobras (1954-1997)

    A Petrobras foi criada, após longa campanha popular, para servir de base à indústria do petróleo no Brasil e para exercer, em nome da União, o monopólio de exploração, produção, refino, transporte e comercialização do petróleo e seus derivados. Fazia parte de um ciclo histórico no qual se tentou montar as bases industriais brasileiras por meio da criação de estatais nas áreas de siderurgia, metalurgia e petróleo. A empresa tinha como missão suprir o mercado interno com petróleo e seus derivados, fosse pela produção nacional, fosse pela importação. Criada pela lei 2004 (3/10/1953) e instalada em 10/5/1954, o período em que a Petrobras exerceu com exclusividade o monopólio do Petróleo em nome da União pode ser dividido em várias fases distintas, descritas a seguir.

    http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40141998000200003



    Bons estudos!

  • I. CORRETA, conforme CRFB.

    Art. 182, § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    II. CORRETA, conforme CRFB.

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    III. CORRETA, conforme CRFB.

    Art. 184, § 5º São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

    IV. CORRETA, conforme CRFB.

    Art. 177. Constituem monopólio da União: II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro.

  • Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal.

  • A questão exige conhecimento acerca da Ordem Econômica e Financeira - da política urbana e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. O plano diretor, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    Correto. Inteligência do art. 182, § 1º, CF: Art. 182, § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    II. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária.

    Correto. Inteligência do art. 184, caput, CF: Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    III. São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

    Correto. Inteligência do art. 184, § 5º, CF: Art. 184. § 5º São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

    IV. Constituem monopólio da União a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro.

    Correto, nos termos do art. 177, II, CF: Art. 177. Constituem monopólio da União: II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    Portanto, todos os itens estão corretos.

    Gabarito: A


ID
888169
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição brasileira veda a exploração de atividade econômica diretamente pelo Estado.

PORQUE

A ordem econômica na Constituição é fundada, dentre outros, na livre iniciativa.

Analisando-se as afirmações acima, à luz da ordem constitucional brasileira, conclui-se que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto letra D:

    Primeira afirmação: FALSA: CF: Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. 

    Segunda afirmação: VERDADEIRA: CF: 
    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...)

    Bons estudos!!
  • Gabarito letra D

    Para podermos responder esta questão será necessário conhecer as normas envolta do tema “ordem econômica nacional”, e o objeto em volta da questão, que é a “atividade econômica” que caracterizasse como tudo aquilo que possa ser lançada como objeto de especulação de lucro. Uma vez que haja entendimento sobre atividade econômica logo vem à cabeça vários órgãos vinculados ao governo (empresas publicas, autarquias, sociedades mistas). portanto concluísse que a primeira afirmação esta ERRADA.
    Já a segunda trata de um dos fundamentos basilares da ordem econômica que é a livre iniciativa, portanto CORRETA

    Bons estudos...
     
  • O artigo 170 da CF dispõe que a ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, logo a segunda afirmação está correta. Por outro lado, o artigo 173 da CF dispõe que a exploração econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou relevante interesse coletivo. Dessa maneira, dizer que a CF veda a exploração de atividade econômica diretamente pelo Estado é incorreto, haja vista haver casos em que há autorização legal para que o Estado explore atividade econômica. 

    Espero ter ajudado. 
  • Questão maldosa, tratar de uma exceção como se regra fosse. Não mede conhecimento.


ID
890281
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São principios gerais da atividade econômica, exceto:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra E, sendo que a questão pede para assinalar a alternativa INCORRETA, de acordo com a CF:

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
    I - soberania nacional;
    II - propriedade privada;
    III - função social da propriedade;
    IV - livre concorrência;
    V - defesa do consumidor;
    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
    VIII - busca do pleno emprego;
    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

    a) a livre concorrência;
    b) a defesa do consumidor;
    c) a função social da propriedade;
    d) a busca do pleno emprego;

    e) a liberdade de associação.
    Quanto à LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO, trata-se de um DIREITO FUNDAMENTAL, previsto no art. 5º da CF:
    Art. 5º XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    FIQUEM COM DEUS!!!


ID
905179
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, a Ordem Econômica é fundada na valoração do trabalho humano e na livre iniciativa observados alguns princípios, NÃO se incluindo entre estes:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 170 CF. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Apenas para complementar, é bom dizer que, embora não seja princípio da ordem econômica, a integração econômica dos povos da América Latina está prevista na Constituição, no parágrafo único do artigo 4º, que trata dos princípios que regem o Brasil nas relações internacionais.

    Artigo 4º, parágrafo único/CF: "A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações".



ID
909244
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à ordem econômica, financeira e social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A) CF, 198, § 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação. .(Incluído pela Emenda Constitucional nº 51, de 2006)
  • LETRA E) Após a Emenda Constitucional 29/2000 ficou autorizada, para o IPTU, a aplicação de alíquotas progressivas em razão do valor do imóvel (CF - art. 156, §1º, I). É a chamada progressividade fiscal. Isso significa que o município pode estabelecer alíquotas mais elevadas para os imóveis mais valiosos.
    Vale citar que a referida regra é uma faculdade, ou seja, o IPTU poderá ser progressivo (ao contrário do ITR, onde a progressividade é obrigatória). Justamente nesse sentido a Esaf considerou incorreta a seguinte assertiva (AFRF - 2005): "O IPTU terá alíquotas progressivas em razão do valor do imóvel."
    Sobre esse assunto, temos duas importantíssimas súmulas do Supremo Tribunal Federal:
    STF - Súmula 589 - "É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do IPTU em função do número de imóveis do contribuinte."
    STF - Súmula 668 - "É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana."
    A ressalva feita ao final da Súmula 668 diz respeito exatamente à doutrinariamente denominada progressividade extrafiscal, já prevista pelo poder constituinte originário no art 182, §4º, da CF, o qual dispõe: "É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento."
    Caso o dono do imóvel não atenda tal exigência, o próprio art. 182 prevê algumas medidas, sendo que uma delas é a aplicação do IPTU progressivo no tempo. Assim, ao contrário da progressividade fiscal, aqui a finalidade da utilização de alíquotas progressivas é estimular o adequado uso do solo urbano.
    A Lei que regula esse dispositivo constitucional é o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), a qual traz algumas regras relevantes:
    -  É vedada a concessão de isenções ou anistias relativas à progressividade extrafiscal (art. 3º)
    -  O IPTU poderá ser progressivo pelo prazo de 5 anos consecutivos (art. 7º)
    -  Deverá ser respeitada a alíquota máxima de 15% (art. 7º, §1º)
    http://jorgeaugustoac.blogspot.com.br/2011/07/as-progressividades-do-iptu.html
  • b) A educação é direito de todos e dever do Estado, devendo este garantir a educação básica obrigatória e gratuita dos quatro aos dezessete anos de idade, porém as universidades gozam de autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial, o que autoriza as universidades públicas cobrarem taxa de matrícula.

    SÚMULA VINCULANTE Nº 12
    A COBRANÇA DE TAXA DE MATRÍCULA NAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS VIOLA O DISPOSTO NO ART. 206, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    A PARTIR DO DIA 04/04/2013 A LEI 12.796 Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a formação dos profissionais da educação e dar outras providências.

    TÍTULO III

    Do Direito à Educação e do Dever de Educar

    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;


    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
    Preliminarmente, é oportuno reafirmar que a Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), em sua versão original, caracterizava, no seu art. 32, “o Ensino Fundamental, com duração mínima de oito anos, obrigatório e gratuito na escola pública”. Nas Disposições Transitórias da mesma Lei, no caput do art. 87 e seu inciso I, definia que “cada Município, e supletivamente o Estado e a União, deverá matricular todos os educandos a partir dos sete anos de idade e, facultativamente, a partir dos seis anos, no Ensino Fundamental”. A norma da LDB, obedecendo ao mandato constitucional, é clara: a obrigação do estado brasileiro é a de garantir a matrícula no Ensino Fundamental de 8 anos a todos os educandos, a partir dos 7 anos de idade. A matrícula a partir dos 6 anos era facultativa, caso os sistemas e estabelecimentos de ensino tivessem condições para tanto.

  •  a) Os gestores locais do SUS poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, porém caberá à legislação federal dispor sobre o regime jurídico e o piso salarial profissional nacional de tais agentes. Verdadeiro. Por quê? É o teor do art. 198, §§ 4º e 5º, da CF, verbis: “Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: § 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação. .(Incluído pela Emenda Constitucional nº 51, de 2006) § 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 63, de 2010) Regulamento”
     b) A educação é direito de todos e dever do Estado, devendo este garantir a educação básica obrigatória e gratuita dos quatro aos dezessete anos de idade, porém as universidades gozam de autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial, o que autoriza as universidades públicas cobrarem taxa de matrícula. Falso. Por quê? É o teor do art. 208 da CF c/c a Súmula Vinculante nº 12, verbis: “Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; E SÚMULA VINCULANTE Nº 12: A COBRANÇA DE TAXA DE MATRÍCULA NAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS VIOLA O DISPOSTO NO ART. 206, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.”
     c) A justiça desportiva não integra o Poder Judiciário, competindo-lhe dirimir as controvérsias relativas à disciplina e às competições desportivas, e, por isso, os magistrados poderão cumular suas funções com as da justiça desportiva, desde que haja compatibilidade de horários. Falso. Por quê?É o teor do art. 217, I, da CF, verbis: “Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados: § 1º - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.” A Justiça Desportiva é instância administrativa específica não vinculada ao Poder Judiciário, inexistindo previsão constitucional sobre a cumulação de cargos dos magistrados neste caso.
     d) A proteção à livre concorrência é um dos princípios orientadores da ordem econômica, e, segundo entendimento do STF o privilégio de entrega de correspondência da ECT — empresa pública — viola tal princípio. Falso. Por quê?É o teor do julgado seguinte do STF, verbis: “EMENTA: ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. EMPRESA PÚBLICA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS. PRIVILÉGIO DE ENTREGA DE CORRESPONDÊNCIAS. SERVIÇO POSTAL. CONTROVÉRSIA REFERENTE À LEI FEDERAL 6.538, DE 22 DE JUNHO DE 1978. ATO NORMATIVO QUE REGULA DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONCERNENTES AO SERVIÇO POSTAL. PREVISÃO DE SANÇÕES NAS HIPÓTESES DE VIOLAÇÃO DO PRIVILÉGIO POSTAL. COMPATIBILIDADE COM O SISTEMA CONSTITUCIONAL VIGENTE. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO DISPOSTO NOS ARTIGOS 1º, INCISO IV; 5º, INCISO XIII, 170, CAPUT, INCISO IV E PARÁGRAFO ÚNICO, E 173 DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA LIVRE CONCORRÊNCIA E LIVRE INICIATIVA. NÃO-CARACTERIZAÇÃO. ARGUIÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.(...) 6. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos deve atuar em regime de exclusividade na prestação dos serviços que lhe incumbem em situação de privilégio, o privilégio postal. 7. Os regimes jurídicos sob os quais em regra são prestados os serviços públicos importam em que essa atividade seja desenvolvida sob privilégio, inclusive, em regra, o da exclusividade. 8. Argüição de descumprimento de preceito fundamental julgada improcedente por maioria. O Tribunal deu interpretação conforme à Constituição ao artigo 42 da Lei n. 6.538 para restringir a sua aplicação às atividades postais descritas no artigo 9º desse ato normativo. (ADPF 46, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 05/08/2009, DJe-035 DIVULG 25-02-2010 PUBLIC 26-02-2010 EMENT VOL-02391-01 PP-00020)”
     e) Ao disciplinar a política urbana, a CF estabelece que a propriedade privada deve cumprir sua função social, motivo pelo qual é perfeitamente admissível que o poder público fixe adicional progressivo do IPTU em função do número de imóveis do contribuinte. Falso. Por quê? É o teor dos verbetes ns. 589 e 668 do STF, verbis: “Súmula 589 - "É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do IPTU em função do número de imóveis do contribuinte." STF - Súmula 668 - "É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana."
  • Em relação à LETRA E.
    Faço uma reflexão mais propria de fase subjetiva de concurso.
    Considerando o recente julgamento do RE 562045, 6/2/2013, onde foi assentada a constitucionalidade da progressividade do ITCMD, imposto real, eu acho que não existe mais o óbice que havia para a fixação do IPTU progressivo em função do número de imóveis, previsto na Sum 589, que, inclusive, é anterior à EC 29.
    Mas isso é algo para a segunda fase, ou fase oral...

    TROCO ATAS EBEJI/EMAGIS/JEMPE
  • SOBRE A ALTERNATIVA (C)

    (C) "A justiça desportiva não integra o Poder Judiciário, competindo-lhe dirimir as controvérsias relativas à disciplina e às competições desportivas, e, por isso, os magistrados poderão cumular suas funções com as da justiça desportiva, desde que haja compatibilidade de horários." (ERRADO)

    TEMA :  JUSTIÇA DESPORTIVA. NÃO INTEGRAÇÃO AO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES, POR MEMBROS DO PODER JUDICIÁRIO, NOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DESPORTIVA. PROIBIÇÃO GERAL DE ACUMULAÇÃO DO CARGO DE JUIZ COM QUALQUER OUTRO, EXCETO MAGISTÉRIO.
     
    VER:
     
    1) RESOLUÇÃO Nº 10 DO CNJ 19.12.2005: Veda o exercício pelos membros do Poder Judiciário de funções nos Tribunais de Justiça Desportiva e Comissões Disciplinares.”

    “Art. 1º É vedado o exercício pelos integrantes do Poder Judiciário de funções nos Tribunais de Justiça Desportiva e em suas Comissões Disciplinares (Lei n. 9.615, de 24.03.98, arts. 52 e 53).”


    2) STF, MS 25.938, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 24-4-2008, Plenário, DJE de 12-9-2008.
    “Mandado de segurança. Resolução 10/2005 do CNJVedação ao exercício de funções, por parte dos magistrados, em tribunais de justiça desportiva e suas comissões disciplinares. Estabelecimento de prazo para desligamento. Norma proibitiva de efeitos concretos. Inaplicabilidade da Súmula 266/STF. Impossibilidade de acumulação do cargo de juiz com qualquer outro, exceto o de magistério. A proibição jurídica é sempre uma ordem, que há de ser cumprida sem que qualquer outro provimento administrativo tenha de ser praticado. O efeito proibitivo da conduta – acumulação do cargo de integrante do Poder Judiciário com outro, mesmo sendo este o da Justiça Desportiva – dá-se a partir da vigência da ordem e impede que o ato de acumulação seja tolerado. A Resolução 10/2005 do CNJ consubstancia norma proibitiva, que incide, direta e imediatamente, no patrimônio dos bens juridicamente tutelados dos magistrados que desempenham funções na Justiça Desportiva e é caracterizada pela autoexecutoriedade, prescindindo da prática de qualquer outro ato administrativo para que as suas determinações operem efeitos imediatos na condição jurídico-funcional dos impetrantes. Inaplicabilidade da Súmula 266/STF. As vedações formais impostas constitucionalmente aos magistrados objetivam, de um lado, proteger o próprio Poder Judiciário, de modo que seus integrantes sejam dotados de condições de total independência e, de outra parte, garantir que os juízes dediquem-se, integralmente, às funções inerentes ao cargo, proibindo que a dispersão com outras atividades deixe em menor valia e cuidado o desempenho da atividade jurisdicional, que é função essencial do Estado e direito fundamental do jurisdicionado. O art. 95, parágrafo único, I, da CR vinculou-se a uma proibição geral de acumulação do cargo de juiz com qualquer outro, de qualquer natureza ou feição, salvo uma de magistério.” (MS 25.938, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 24-4-2008, Plenário, DJE de 12-9-2008.)

  • FUNDAMENTO PARA A LETRA D DE DELICINHA:

    "Na ADPF 46/DF, o voto-vencedor do Min. EROS GRAU considerou que o serviço postal constitui serviço público, e não propriamente uma atividade económica em sentido estrito (monopólio). Por essa razão, considerou inócua a argumentação que pretendia declarar a não recepção da Lei 6.538/78 que instituira o monopólio das atividades postais pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT) com base nos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência." (OLAVO E TAVEIRA BERNARDES, 2020 p. 921.

    É UM SERVIÇO PÚBLICO, PORTANTO NÃO FERE OS PRINCÍPIOS AI. SE FOSSE MONOPÓLIO...


ID
913192
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta. A proteção constitucional da economia de mercado tem fundamento direto e imediato:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C. 
    CF/88. 
    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social...
     

  • Gabarito C, todos os outros sào objetivos e não fundamentos.
  • RESPOSTA C

    A questão faz referência ao fundamento direto e imediato da economia de mercado, que de acordo com a norma inserta no art. 170 da CF é da livre inciativa.

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:



  • Da Ordem Econômica e Financeira

    FUNDAMENTOS

    - Valorização do trabalho humano e livre iniciativa.

    FINALIDADE

    - Assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.

    PRINCÍPIOS

    Art. 170, Incisos

    I - soberania nacional;
    II - propriedade privada;
    III - função social da propriedade;
    IV - livre concorrência;
    V - defesa do consumidor;
    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
    VIII - busca do pleno emprego;
    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. 

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre o fundamento para respeito à economia de mercado.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. O art. 3º da CRFB estabelece o item como um dos objetivos fundamentais da República, mas ele não é fundamento para o respeito à economia de mercado. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; (...)".

    Alternativa B - Incorreta.O art. 3º da CRFB estabelece o item como objetivo fundamental da República, mas ele é undamento para o respeito à economia de mercado. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; (...)".

    Alternativa C - Correta! Consoante o artigo 170 da CRFB, que inaugura o Título VII - Da Ordem Econômica e Financeira -, a ordem econômica, que tem como um de seus princípios a livre concorrência (sendo retratada pelo enunciado da questão como "economia de mercado"), tem como fundamentos a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa. Art. 170, CRFB/88: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente; VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte. IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País". 

    Alternativa D - Incorreta. O art. 4º da CRFB estabelece o item como princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais, mas ele não é fundamento para o respeito à economia de mercado. Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; (...)".

    Alternativa E - Incorreta. O art. 4º, parágrafo único, da CRFB de fato estabelece o disposto, mas este não é o fundamento para o respeito à economia de mercado. Art. 4º, parágrafo único, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.


ID
966478
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: D
    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição,a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida
     quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo,conforme definidos em lei.
    § 4º - A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna,
    conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

    LETRA: A Art. 170. Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização
     de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

    LETRA: B Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão,sempre através de licitação,
    a prestação de serviços públicos.

    LETRA : C : Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica,o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização,
    incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
     

  • A questão exige conhecimento acerca da ordem econômica e financeira e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) A Constituição da República Federativa do Brasil exige autorização para exercício de qualquer atividade econômica.

    Errado. Salvo nos casos previstos em lei, é livre o exercício de qualquer atividade econômica. Aplicação do art. 170, parágrafo único, CF: Art. 170, Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

    b) Incumbe ao Poder Público, a prestação de serviços públicos, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão, permissão ou autorização, independentemente de licitação.

    Errado. A concessão ou permissão deve sempre ocorrer mediante licitação, nos termos do art. 175, CF: Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    c) Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante tanto para o setor público quanto para o setor privado.

    Errado. O Estado, enquanto agente normativo e regulador da atividade econômica, é um indicativo para o setor privado. Aplicação do art. 174, caput, CF: Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.   

    d) São princípios da Ordem Econômica, presentes na Constituição da República Federativa do Brasil, a livre concorrência e o tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 170, IV e IX, CF: Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: IV - livre concorrência; IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

    Gabarito: D