SóProvas


ID
1048099
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a nacionalidade, de acordo com a Constituição Federal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "B"

    Art. 12, CF - São brasileiros:
    II - naturalizados:
    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
  • a) Está errada porque segundo o art. 12, I, "a" da CF é brasileiro nato aquele que nascer em território nacional, ainda que de pais estrangeiros, desde que não estejam a serviço de seu país. Portanto, a alternativa está incompleta. O Brasil adota o ius solis no art. 12, I, "a" e o ius sanguinis no art. 12, I, "b".

    b) Comentada pelo colega acima.

    c) Não há naturalização tácita no Brasil. A naturalização depende de manifestação da pessoa e do país. É um ato discricionário do Brasil (em regra). Para se naturalizar o estrangeiro tem que, além de manifestar vontade, residir no país há 15 anos e não ter condenação criminal.

    d) Art. 12, § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    e) Art. 12, 
    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 
    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; 
  • Concordo com Bianca, tanto a alternativa A quanto a B estão corretas.
    Isso que é decepcionante, e faz com que se perda pontos e colocações em concursoso públicos.
  • Sem duvida senhores como regra geral pelo creterio jus soli, brasileiro nato que nasce em solo brasileiro e ponto final, exceto, ou seja exceção filhos de estrangeiros a serviço de seu país.

  • Diz a constituição:

    Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de
    pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu
    país;

    Portanto, ao contrário do que diz a assertiva I, NEM TODO indivíduo que nasce em território nacional é BRASILEIRO NATO, pois o inciso I coloca a exceção dos filhos de estrangeiros a serviço no país.

    A questão, corretamente, foi dada como Errada

     
  • Concordo com o amigo acima,
    A alternativa "A" nos diz:
    a) é considerado brasileiro nato todo aquele que nasce em território nacional, inclusive sendo filho de estrangeiros.

    A questão está absolutamente correta, uma vez que a REGRA no Brasil é a adotação do critério jus soli. Como a questão não diz que os estrangeiros estão a serviço do seu país de origem, cai na regra geral de nacionalidade, qual seja:

    Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    Sem a referida exceção, é impossível concluir que os filhos de estrangeiros nascidos em território brasileiro serão estrangeiros.
  • Parem de colocar chifre em cabeça de cavalo. Isso é língua portuguesa. Quando diz: inclusive sendo filho de estrangeiro. Já está implícito que tanto faz se a serviço de seu país ou não. Não importa saber a procedência do estrangeiro. Sendo assim, a alternativa está errada por abranger/ generalizar qualquer  filho de estrangeiro. 
  • A questão é mais simples do que se imagina, a alternativa A nunca poderia está correta vejamos:

    è considerado brasileiro Nato todo aquele nascido em território brasileiro?

    Resposta: Sim

    Inclusive sendo filho de estrangeiro?

    Resposta: depende, se o pai ou a mãe estiver a serviço de seu país, NÃO

    COMO A QUESTÃO É UMA AFIRMATIVA, A ALTERNATIVA A ESTÁ INCORRETA.

  • Apenas uma dica referente a uma pegadinha que comumente cai em provas.

    1. Às pessoas originárias de um país de língua portuguesa podem se naturalizar brasileiro após residir no Brasil por um ano ininterrupto e ser uma pessoa moralmente idônea.

    2. Aos portugueses com residência permanente no Brasil serão atribuídos os mesmos direitos oferecidos aos brasileiros (Salvo os casos previstos na CF/88), desde que exista reciprocidade em Portugal. 

    Portanto, nota-se que para os portugueses não há necessidade de lapso temporal, bastando residência permanente e reciprocidade em Portugal.


  • Para mim ,não deixa de ser mais uma "pegadinha "  da banca ! A alternativa  adequada  seria a  letra a ,se não faltasse o complemento .( exceto de pais estrangeiros a serviço de seu país no Brasil)

    É preciso muita calma e cuidado nessa hora .

  • Discordo dos comentários de Bianca Rodrigues e de Marcelo Melo. A alternativa A está errada justamente por estar incompleta e não citar os filhos de estrangeiros a serviço no Brasil. O fato da alternativa estar incompleta não pode servir de justificativa/base para afirmar que a alternativa está correta. O raciocínio deve ser exatamente o contrário. 

  • A alternativa A está muito vaga, pois filhos de pais estrangeiros que estejam a serviço de seu país, apesar de nascerem no Brasil, não serão brasileiros natos. Todavia, filho de estrangeiro com brasileiro, nascido no Brasil será brasileiro nato.

  • Acerca do comentário do Marcos Toledo, quando ele cita que:

    "Portanto, nota-se que para os portugueses não há necessidade de lapso temporal, bastando residência permanente e reciprocidade em Portugal."

    Isso só se aplica para os portugueses terem os mesmos direitos dos brasileiros natos (votar, ser votado etc). Mas isso não quer dizer que eles obtenham a naturalização. Pois esta só por meio de manifestação é que se adquirem.

  • Questão maldosa, mas conforme explicitado pelos nossos colegas, o Art 12º Inciso I há uma sútil exceção que deverá ser analisada com cuidado.

  • A princípio todos que nascem no território nacional são brasileiros..correto 

    Exceção,  desde que não estajam a serviço de seu país...     

    Em uma prova da  Cespe com certeza o gabarito estaria correto....


  • Acrescentando...

     Nacionalidade Adquirida / Secundária - Naturalização:

    1) Naturalização Ordinária
    Seus requisitos estão na lei infraconstitucional (Art. 112 do Estatuto do Estrangeiro), exigindo-se dos estrangeiros oriundos dos países de língua portuguesa apenas residência por 01 ano e idoneidade moral.
    São os países de língua portuguesa: Angola, Moçambique, Cabe Verde, Guiné-Bissau, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.

    2) Naturalização Extraordinária / Quinzenária
    Todos os estrangeiros, desde que residam no Brasil por mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação criminal.

    Rumo à Posse!
  • Destarte, quem escolheu como alternativa certa a C, assim como eu. Deve fazer a seguinte analise. Diz-se um estrangeiro que vive, ininterruptamente, há mais de 15 anos no Brasil torna-se AUTOMATICAMENTE brasileiro naturalizado. Errado pois, este NÃO poderá ter condenação penal e este deve REQUISITAR a sua Naturalização.

  • A letra a de certa forma ta correta, no entanto numa questão de múltipla escolha sempre devemos optar pela mais correta que no caso é a letra b. 

  • Angelica

    Na CF 88, Art 12, Inciso I, Alinea a, são considerados brasileiros natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    Entao à opção (a) da questao esta correta até um certo ponto, pois se for filho de estrangeiros e estes estiver de serviço para o seu pais, a criança nao sera considerada brasileiro NATO




  • OBS: Quando  a questão na letra B, cita lingua portuguesa , isso não ESTAR RELACIONADO A  PORTUGAL, e sim , a modo de falar de um lugar.

  • "é considerado brasileiro nato todo aquele que nasce em território nacional" sério que vocês acham que essa também estaria correta ? generalizando desse jeito...

  • Na letra A faltou "desde que estes não estejam a serviço de seu país".


    GABARITO B

  • é considerado brasileiro nato todo aquele que nasce em território nacional, inclusive sendo filho de estrangeiros.


     BEMMMM,  COMPLEMENTANDO ESSA A. Vamos pensar no seguinte.... tem um embaixador da ENGLAND aqui no nosso pais a serviço.... esse senhor traz sua esposa PRENHA/BUXUDA/GRÁVIDA DE 9 fucking meses.... o bacuri, se ele nascer aqui, nao sera BRASILEIRO NATO.... pq o pai dele ta a servico...

    tendeu?

  • Não vou mentir me atrapalhei nessa B, por que não achei um nexo ne parte do final, pois me deu entender que se depois da naturalização ela se tornaria uma pessoas sem historico criminal e na verdade era pra acertiva dizer isso como se fosse antes da naturalização como condição para ela poder se naturalizar. No meu ver essa questão foi muito mal elaborada!

  • Sobre a nacionalidade, de acordo com a Constituição Federal, é correto afirmar que uma pessoa originária de um país de língua portuguesa pode se naturalizar brasileiro após residir no Brasil por um ano ininterrupto e ser uma pessoa moralmente idônea.

    A assertiva correta está contida na alternativa “b", por força do artigo 12, II, “a", da CF/88. Nesse sentido:

    Art. 12, CF/88 – “São brasileiros: II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral".


  • Não há nenhuma explicação logica para essa questão B estar certa. Primeiro que a excessão é se os pais do nascido em territorio brasileiro estiverem prestando serviço a orgão internacional isso no minimo deve ser citado para que á questão seja considerada invalida. O candidato não é obrigado á bancar o vidente em relação á banca se ela considera uma questão incompleta certa ou não. 

     

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

    II - naturalizados:

    ---> a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; <---

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    § 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

  • acertei a questão, mas acho que poderia ser anulada. 

  • B) uma pessoa originária de um país de língua portuguesa pode se naturalizar brasileiro após residir no Brasil por um ano ininterrupto e ser uma pessoa moralmente idônea.

    A MENOS ERRADA.

  • Marquei a C e depois fui olhar o erro. 

    um estrangeiro que vive, ininterruptamente, há mais de 15 anos no Brasil torna-se automaticamente brasileiro naturalizado. Não é automaticamente, pois, ele não pode ter condenação penal e terá que requerer a nacionalidade brasileira.  

     

    Ao menos foi como entendi! 

  • A Vontade de dizer o que quero ao examinador desta humilde banca é totalmente diferente do que escrevo mas para agir com urbanidade mascararei minha real intenção com as seguintes palavras, maroto e serelepe examinador, procure ler mais antes de vir com uma perola desta, não tente inventar a roda, seja simples como o proprio Art. 12, II, CF/88 que diz...os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral é uma condicionante, pequeno e pimpolho (viu? outra condicionante) examinador não após naturalização, estude mais por favor antes de criar outra pérola desta, e você outros examinadores SUUUPER DICAAA não sejam como este se não, irão para o cantinho do castigo.

  • A nossa alternativa correta é a letra ‘b’, pois está em conformidade com o disposto no art. 12, II, ‘a’, CF/88: “São brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral”.

    A letra ‘a’ é falsa, visto que, conforme o art. 12, I, ‘a’, CF/88, são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. 

    No que tange a letra ‘c’, encontra-se falsa, visto que a naturalização no Brasil é sempre expressa, isto é, depende da manifestação de vontade do indivíduo. Assim, um estrangeiro que já vive, ininterruptamente, há mais de 15 anos no Brasil não vai se tornar automaticamente brasileiro naturalizado, pois deverá (além de comprovar a ausência de condenação penal) requerer a naturalização. Ou seja: naturalizar-se na via extraordinária é o resultado do somatório de 3 requisitos. Conseguiu visualizar isso?

    A letra ‘d’ é falsa, pois o cargo de Diretor-Presidente de agência reguladora não consta no rol do art. 12, § 3º, CF/88, como privativo de brasileiro nato. 

    Por fim, a letra ‘e’ também é falsa, visto que a Constituição Federal prevê duas hipóteses em que poderá haver a perda da nacionalidade. Aquela que consta do art. 12, § 4º, inciso I, CF/88, apenas tem por destinatários os brasileiros naturalizados, não alcançando os natos, enquanto a hipótese constante do inciso II (do mesmo artigo) se aplica tanto aos brasileiros naturalizados quanto aos natos. Veja: 

    Art. 12, § 4º, CF/88: Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    Gabarito: B

  • A nossa alternativa correta é a letra ‘b’, pois está em conformidade com o disposto no art. 12, II, ‘a’, CF/88: “São brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral”.

    A letra ‘a’ é falsa, visto que, conforme o art. 12, I, ‘a’, CF/88, são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. 

    No que tange a letra ‘c’, encontra-se falsa, visto que a naturalização no Brasil é sempre expressa, isto é, depende da manifestação de vontade do indivíduo. Assim, um estrangeiro que já vive, ininterruptamente, há mais de 15 anos no Brasil não vai se tornar automaticamente brasileiro naturalizado, pois deverá (além de comprovar a ausência de condenação penal) requerer a naturalização. Ou seja: naturalizar-se na via extraordinária é o resultado do somatório de 3 requisitos. Conseguiu visualizar isso?

    A letra ‘d’ é falsa, pois o cargo de Diretor-Presidente de agência reguladora não consta no rol do art. 12, § 3º, CF/88, como privativo de brasileiro nato. 

    Por fim, a letra ‘e’ também é falsa, visto que a Constituição Federal prevê duas hipóteses em que poderá haver a perda da nacionalidade. Aquela que consta do art. 12, § 4º, inciso I, CF/88, apenas tem por destinatários os brasileiros naturalizados, não alcançando os natos, enquanto a hipótese constante do inciso II (do mesmo artigo) se aplica tanto aos brasileiros naturalizados quanto aos natos. Veja: 

    Art. 12, § 4º, CF/88: Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    Gabarito: B

    Nathalia Masson | Direção Concursos

  • NATURALIZAÇÃO ORDINÁRIA:

    -Residência por 1 ano ininterrupto.

    -Idoneidade moral.

    -Países de Língua portuguesa.

    -Ato discricionário.

  • Na minha visão, a assertiva A não deixa de estar certa. De fato todo aquele que nasce em território brasileiro, inclusive filho de pais estrangeiros, pode ser considerado brasileiro nato.

    No entanto, é sabido que existe a seguinte exceção a essa regra: Desde que estes não estejam a serviço do seu país de origem.

    Sendo assim, em que pese a questão não mencionar tal exceção, a regra geral é a de que toda pessoa nascida em solo brasileiro tem o direito de se tornar brasileira nata.