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Gabarito: Alternativa "E"
I. O Presidente da República não pode ausentar-se do País por período superior a 15 dias, sem licença do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo. CORRETA
Art. 83, CF - O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
II. O mandato do Presidente da República é de 4 anos e tem início em 1º de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição. CORRETA
Art. 82, CF - O mandato do Presidente da República é de quatro anos e terá início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição.
III. O Presidente da República, na forma da lei e no exercício de suas funções, pode delegar aos Ministros de Estado o que lhe compete no tocante à provisão e extinção de cargos públicos federais. CORRETA (de acordo com a banca)
Art. 84, CF - Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
(...)
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
IV. Em caso de impedimento ou vacância do cargo de Presidente ou de Vice- Presidente , serão sucessivamente chamados para exercer a função: I. Presidente da Câmara dos Deputados; II. Presidente do Senado Federal; e III. Presidente do Supremo Tribunal Federal. CORRETA
Art. 80, CF - Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
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Mas uma dúvida quanto ao item III.
Não seriam apenas os cargos públicos vagos que poderiam ser extintos? Sendo assim nem mesmo o presidente poderia simplesmente extinguir um cargo.
Além disto está incluída a opção de provisão de cargos públicos. Neste caso entendo que o PR pode nomear pessoas a certos cargos em comissão. Em alguns casos após a sabatina (aprovação do senado), mas se for este o entendimento ainda assim não seria delegável, o que também tornaria a questão incorreta.
Alguém poderia comentar.
Bons estudos a todos!
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O item III está ERRADO, considerando que o Presidente da Repúblico só poderá delegar a PRIMEIRA PARTE do inciso XXV do Artigo 84 da CF. Ou seja, PROMOVER os cargos públicos federais, na forma da lei.
Artigo 84, parágrafo único da CF: O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, PRIMEIRA PARTE, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
XXV - PROMOVER e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.
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Complementando:
O provimento pode ser delegado aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União. A extinção não!
*Outro detalhe interessante é que,
para o Supremo Tribunal Federal, a competência para prover cargos públicos (CF, art. 84, XXV, primeira parte), abrange a de desprovê-los. Portanto, a competência de desprover os cargospúblicos é suscetível de delegação a Ministro de Estado (CF, art. 84, parágrafo único).
Com isso é válida a Portaria de um Ministro de Estado que, no uso de
competência delegada, aplica a pena de demissão a servidor (MS 25.518, Rel.
Min. Sepúlveda Pertence, 10-8-2006).
Fonte: Frederico Dias - Ponto dos Concursos
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Também entendo que o item III esta errado.
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Só complementando as informações dos colegas acima:
O Presidente da República poderá delegar as seguintes atribuições ao Procurador Geral da República, Ministros de Estado e Advogado Geral da União:
a) Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário dos órgãos instituídos em Lei;
b) dispor mediante: I - Organização e funcionamento da AP Federal quando não implicar aumento de despesa e criação e extinção de órgão público;
II - Extinção de funções e cargos públicos, quando vagos;
c) Prover cargos públicos federais, na forma prevista em Lei
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Sacanegem essa questão!!!!!!! Isso foi jurisprudencia do stf.
Mas a questão tá mal elaborada de mais. Sem falar que a jurisprudencia fala em prover e desprover (desocupar) e não extinguir.
Só Jesus na causa. snif, snif.......
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PESSOAL JÁ FIZ PROVAS DESSA BANCA CETRO CONCURSO E ELES SÃO UMA PORCARIA. LEMBRO QUA NA ÉPOCA O CONCURSO ERA PARA O HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E VÁRIAS QUESTÕES ESTAVÃO ERRADAS E A BANCA MANTEVE OS GABARITOS. A CETRO É UM LIXO E AS QUESTÕES CERTAMENTE NÃO SÃO ELABORADAS POR PESSOAS DA ÁREA POIS ELES COMETEM ERROS BÁSICOS.
METAM O PAU NA CETRO...ELES MERECEM...
GABARITO, COM CERTEZA, NÃO É A LETRA 'E'.
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Em relação à opção (E), minha dúvida ficou no item IV, pois o texto da questão diz "Em caso de impedimento ou vacância do cargo de Presidente ou de Vice- Presidente, ...", porém o artigo 80 da CF diz "... impedimento ou vacância do Presidente E do Vice-Presidente...". Por isso, considerei-a errada, por isso marquei a alternativa (A).
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E para terminar como sendo a cereja do bolo, olhem a alternativa " A"
I. O Presidente da República não pode ausentar-se do País por período
superior a 15 dias, sem licença do Congresso Nacional, sob pena de
perda do cargo.
Não pode o presidente e o vice se ausentarem por período superior a 15 dias sem a supracitada licença, ou seja, se o vice permanecer aqui no Brasil, ao meu ver, nada impede que exceda os 15 dias. Alguém poderia tecer mais sobre isso? Grato.
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A alternativa III está correta por causa desta parte : o que lhe compete. com essa parte fica claro que lhe compete delegar a extinção de cargo público vago.
outra parte é : na forma da lei.
III. O Presidente da República, na forma da lei e no exercício de suas
funções, pode delegar aos Ministros de Estado o que lhe compete no
tocante à provisão e extinção de cargos públicos federais.
abraços
gabarito #E
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A alternativa III está correta por causa desta parte : o que lhe compete. com essa parte fica claro que lhe compete delegar a extinção de cargo público vago.
outra parte é : na forma da lei.
III. O Presidente da República, na forma da lei e no exercício de suas
funções, pode delegar aos Ministros de Estado o que lhe compete no
tocante à provisão e extinção de cargos públicos federais.
abraços
gabarito #E
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questão ruim. Muito bagunçada...
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A alternativa IV está errada, pois, o que foi escrito : Em caso de impedimento ou vacância do cargo de Presidente OU de Vice- Presidente .
O correto é : Em caso de impedimento ou vacância do cargo de Presidente E de Vice- Presidente ,
NÃO É VAGAR UM OU O OUTRO E SIM OS DOIS. TÊM QUE OCORRER VACÂNCIA DOS DOIS CARGOS, DE PRESIDENTE E DE VICE-PRESIDENTE AÍ serão sucessivamente chamados para exercer a função: I. Presidente da Câmara dos Deputados; II. Presidente do Senado Federal; e III. Presidente do Supremo Tribunal Federal.
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vamos analizar:
I- Art 83 da costituição Federal
O presidente e o vice-Presidente da republica nao poderao, sem licença do congreço Nacional, ausentar-se do pais por periodo superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo. (bem claro)
II- Aet 82 da contituição federal
O mandato do presidente da republica e de 4 (quatro) anos e terá inicio em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição. ( claro tbm)
III-achei confusa, e nao tao clara quanto as outras questoes, mas no Art 84 fala sobre a extinção no b)
IV- Art 80 da contituição federal
Em caso de impedimento do PRESIDENTE E do vice-presidente ou VACÂNCIA dos respectivos cargos, serão SUCESSIVAMENTE chamados ao exercicios da presidência 1-o presidente da Câmara dos deputados, 2-o do senado fereral e 3-o do supremo tribunal federal.
nesse caso IV- otermo OU nao caiu bem pois acho que seraoo chamados SUCESSIVAMENTE nos cargos de presidente e de vice-presidente. Mas acho que nao e o caso de anular a questao.
ta ai galera espero ter ajudado...bons estudos^^Lelinha^^
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Entendo que o item III está errado, pois, o que se permite delegar é apenas a extinção de cargo público vago. Logo, se não há vacância não se pode delegar a extinção.
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Essa questão está faltando alguns detalhes. Um já citado o outro é sobre o "ou" na IV afirmativa que invalida a alternativa. Porque se um "ou" outro vagar o seu cargo apenas o que fica dará continuidade ao mandato. Agora, se fosse "e" e vagassem os dois cargos ai sim seriam assumidos os cargos nessa ordem. Note que se vagarem os dois cargos até dois anos de mandato fará nova eleição DIRETA até 90 dias, cado vagar após dois anos fará uma eleição indireta no prazo de trinta dias. Sempre para complemento de mandato em ambos os casos o que é conhecido como "mandato tapão".
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Essa questão contém erro, pois na afirmativa IV " em caso de impedimento ou vacância do cargo de presidente OU vice - presidente, serão sucessivamente chamados para exercer a função: I. Presidente da Câmara dos Deputados; II. Presidente do Senado Federal; e III. Presidente do Supremo Tribunal Federal." Não poderia ter sido usado a conjunção alternativa OU, visto que para que sejam chamados o presidente da Câmara, ou do Senado ou do Supremo Tribunal Federal, tem que haver impedimento ou vacância de ambos os cargos, presidência e vice - presidência de acordo com o que diz o artigo 80 da CRFB/88 . Portanto para que a afirmativa IV estivesse correta teria que ter sido escrita da seguinte forma : " IV. Em caso de impedimento ou vacância do cargo de Presidente E de Vice- Presidente , serão sucessivamente chamados para exercer a função: I. Presidente da Câmara dos Deputados; II. Presidente do Senado Federal; e III. Presidente do Supremo Tribunal Federal.
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Essa questão contém erro, pois na afirmativa IV " em caso de impedimento ou vacância do cargo de presidente OU vice - presidente, serão sucessivamente chamados para exercer a função: I. Presidente da Câmara dos Deputados; II. Presidente do Senado Federal; e III. Presidente do Supremo Tribunal Federal." Não poderia ter sido usado a conjunção alternativa OU, visto que para que sejam chamados o presidente da Câmara, ou do Senado ou do Supremo Tribunal Federal, tem que haver impedimento ou vacância de ambos os cargos, presidência e vice - presidência de acordo com o que diz o artigo 80 da CRFB/88 . Portanto para que a afirmativa IV estivesse correta teria que ter sido escrita da seguinte forma : " IV. Em caso de impedimento ou vacância do cargo de Presidente E de Vice- Presidente , serão sucessivamente chamados para exercer a função: I. Presidente da Câmara dos Deputados; II. Presidente do Senado Federal; e III. Presidente do Supremo Tribunal Federal.
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Questão mal formulada!
O parágrafo único do art. 84, CF, estabelece que o PR poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao PGR ou ao AGU, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. O inciso XXV, desse dispositivo diz "prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei", ora... a primeira parte que é delegável é o "prover" pois o "extinguir" é indelegável (segunda parte). O item III da questão afirma que "prover e extinguir" são delegáveis. Está errado, apenas a primeira parte é delegavel - prover.
Alguém poderia confundir com o inciso VI, que é delegável, alínea "b" que diz: "extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos". Ora, o texto constitucional fala "quando vagos". Se o item III tivesse dito isso, poderia se considerar correto. Mas não o fez, item III está errado.
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DETALHE IMPORTANTE !!!
A PROVA É PARA TÉCNICO ADMINISTRATIVO e não analista judiciário, logo vale a forma do parágrafo único do 84 cc inciso XXV e pronto !!! o cespe jamais vai anular esta questão !!!
letrinha da lei sem maiores detalhamento, mesmo que antagonica, ora galera não é área juridica, supere esta, rs
neste caso poderá por delegação o presidente da republica delegar o provimento e a extinção de cargos públicos federais na forma da lei.
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Em relação ao item IV da questão: Se a vacância for somente do cargo de presidente, o vice assumirá e exercerá integralmente o mandato faltante, sem vice presidente. Da mesma forma, se a vacância for apenas do cargo do Vice, o Presidente exercerá normalmente o mandato faltante, sem vice-presidente. Nessas hipóteses, durante os impedimentos do titular, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal.
Questão passível de anulação, pois nao é no caso de vacancia de presidente OU de vice presidente que cabe sucessão para presidente da camara dos deputados e assim por diante... ISTO só ocorrerá no caso de vacância do Presidente E do Vice Presidente.
(FONTE: Direito Constitucional Descomplicado: Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino)
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Galera,
esta prova foi anulada!
http://qconcursos.com/questoes-de-concursos/concursos/anvisa-2013-anulacao-das-provas
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Item III (a meu ver, errado):
III. O Presidente da República, na forma da lei e no exercício de suas
funções, pode delegar aos Ministros de Estado o que lhe compete no
tocante à provisão [http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=919 - competência para prover cargos públicos (CF, art. 84,
XXV, primeira parte), que abrange a de desprovê-los, a qual, portanto é
susceptível de delegação a ministro de Estado (CF, art. 84, parágrafo
único)] e extinção de cargos públicos federais.
A "primeira parte", conforme interpretação do Ministro, só envolve a delegação do PROVIMENTO de cargos públicos federais (bem como seu desprovimento). Ato de EXTINÇÃO de cargos públicos federais só poderá ser editado por delegação QUANDO VAGOS (CF, art. 84, VI, b)).
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A "IV" TAMBÉM CONTÉM UM ERRO POR CAUSA DO CONECTIVO "OU" EM VEZ DE "E" ENTRE PRESIDENTE E VICE. A VACÂNCIA OU O IMPEDIMENTO DO CARGO DE VICE NÃO ACARRETARIA A SUCESSÃO.
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Em relação ao item III Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública. (Redação da EC 32/2001)
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III- correto
Conforme o art. 84, parágrafo único, é permitido que o Presidente da República delegue aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte.
XXV- prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.
Sendo assim, o Presidente da República só poderá delegar aos Ministros de Estado a primeira parte do XXV: "prover".
No primeiro momento achava que o item III estava errado porque ele fala que o Presidente da República pode "delegar aos Ministros de Estado o que lhe compete no tocante à provisão e extinção de cargos públicos federais", o que não estaria de acordo com o parágrafo único do 84, em que a autorização para a delegação abrangeria somente a primeira parte, ou seja, o "prover".
Porém, conforme Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino: " Na hipótese de extinção, caso os cargos públicos estejam vagos, será permitida a delegação, com fundamento na alínea "b" do inciso VI do art. 84."
Então, cabe a delegação de extinção, mas apenas quando os cargos públicos estiverem vagos.
Resumindo: De modo geral, o Presidente da República pode delegar aos Ministros de Estado o que lhe compete no tocante à provisão e extinção de cargos públicos federais.
Seguindo por esta linha, o item III está correto.
Obs: questão mal elaborada.
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SERA QUE A AFIRMATIVA 3 ESTAR CERTA MESMO, POIS SE TRATANDO DA COMPETENCIA DO PRESIDENTE DE PROVER E EXTINGUIR CARGOS PUBLICOS FEDERAIS, A CNSTITUIÇAO SO LHE PERMITE DELEGAR AOS MINISTROS DE ESTADO A COMPETENCIA PARA "PROVER" CARGOS PUBLICOS(PARAGRAFO UNICO ART 84), OU SEJA, NEM TUDO. ME AJUDA AE
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Somente I, II e IV estão corretas.
A CF é muito clara em dizer no art. 84, paragrafo unico, que somente a PRIMEIRA PARTE do inciso XXV, ou seja, PROVER, que pode ser delegada...tanto é verdade que isso já foi pegadinha de questões CESPE e FCC.
Fazer prova com banca vagabunda, dá nisso [2]
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Equivocados estão os que dizem que a competência pode ser delegada apenas para PROVER cargo público.
"Ainda a respeito da primeira parte do inciso XXV do art.84 CF (prover cargos públicos federais), é importante destacar que a competência para provimento, contempla também, o desprovimento. Portanto, o P.R. pode delegar não só a competência para prover cargos públicos federais, mas também para desprovê-los (assim, Ministro de Estado pode, por delegação do P.R., demitir servido público federal)." - (V. Paulo & M. Alexandrino - Direito Constitucional Descomplicado 9ª Edição, p.636)
O que pode ser alegado como erro da alternativa está ligado apenas ao fato de não mencionar que essa hipótese se aplica somente quando esses cargos estiverem vagos.
Corroborando meu comentário, segue número de questão cobrada pelo CESPE, agora, em 2014.
Q400851 (é só copiar e colar no campo de busca.)
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Provas anuladas!
http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2013/06/anvisa-decide-anular-prova-de-concurso-diz-assessoria.html
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Pra mim, a alternativa III está errada quando menciona " na forma da lei ". As regras contidas a provisão e extinção de cargos estão previstos na CF, não podendo qualquer lei dispor sobre a matéria
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a alternativa IV está errada! vejam:
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou
vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da
Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo
Tribunal Federal.
a condição é que não tenha presidente nem vice presidente ora! afinal, se houve vacância do presidente quem assume é o vice não tendo assim a substituição por câmara, senado ou stf. aff completamente errada a alternativa! e pelo visto não foi anulada.
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devia ser anulada esta questao, muito mal colocada as palavras, pra mim a errada só a 3. pois nao se delega a competencia de extinguir cargos publicos federais
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Que falta de competência para elaborar uma questão e para conduzir um concurso, visto que não consta como anulada.
Perder a posse por uma questão dessas, sabendo a matéria, ao passo que o examinador não, é revoltante, mesmo que sem qualquer efetividade.
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Passível de anulação. Haja vista somente a primeira parte do inciso XXV pode ser delegado ao Ministro de Estado, que se refere a PROVER cargos públicos federais.. A extinção não é delegável.
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I. O Presidente da República não pode ausentar-se do País por período superior a 15 dias, sem licença do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo.
II. O mandato do Presidente da República é de 4 anos e tem início em 1º de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição.
III. O Presidente da República, na forma da lei e no exercício de suas funções, pode delegar aos Ministros de Estado o que lhe compete no tocante à provisão e extinção de cargos públicos federais.
CREIO QUE O EXAMINADOR BURRO MAIS QUE TUDO SO FEZ PEGAR A LETRA DA LEI, SEM A ANALISE DO QUE FALA O PARAGRAFO UNICO QUANTO SO A PRIEIRA PARTE
galera, como foi falado antes, seguinte, na CF fala:
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições
mencionadas
nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao
Procurador-
Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os
limites traçados
nas respectivas delegações.
e tambem tem esse inciso:XXV – prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
OU SEJA, esse extinguir o cargo publico nao podera ser delegado, HAJA VISTA QUE A CF FLA SO PRIMEIRA PARTE (PROVER////)
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Mas a alternativa IV está completamente errada também!
Em caso de impedimento ou vacância do cargo de Presidente ou de Vice- Presidente , serão sucessivamente chamados para exercer a função: I. Presidente da Câmara dos Deputados; II. Presidente do Senado Federal; e III. Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Ora, se presidente impedido, assume vice!
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Lu Souza, independente,
1- se o presidente se ausentar assume o vice e se esse vice precisar se ausentar tb ou ficar impedido por motivo de saude?? assume o presidente da Camara dos Deputados, que tb, diga-se de passagem, nao é obrigado, pois se ele pretende se candidatar poderá ficar impedido caso substitua.
2- Se nao houver vice, por algum motivo (morte, renuncia) qm assume será o presidente da camara de deputados, mas SOMENTE, se o presidente ficar impedido por alguma forma ou ausente.
Lembre-se, que somente poderá SUCEDER (Definitivo) é o Vice (que tb pode substituir), e so poderá SUBSTITUIR (Temporário), alem do Vice, o Presidente da Camara dos Deputados, Presidente do Senado, Presidente do STF, respectivamente.
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Análise das assertivas:
Assertiva “I”: está correta. Por
força do Art. 83, da CF/88 “O Presidente e o Vice-Presidente da República não
poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período
superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo”.
Assertiva “II”: está correta.
Segundo o Art. 82, CF/88 “O mandato do Presidente da República é de quatro anos
e terá início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição”.
Assertiva
“III”: está correta. Por força do artigo 84, XXV e parágrafo único da
CF/88.
Nesse
sentido: Art. 84, CF/88 – “Compete privativamente ao Presidente da República: XXV
- prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei. Parágrafo
único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos
incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao
Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os
limites traçados nas respectivas delegações”.
Assertiva
“IV”: está correta. Por força do artigo 80 da CF/88 “Em caso de
impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos
cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente
da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal”.
Dessa
forma, todas as assertivas estão corretas. O gabarito é a letra “e”.
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V. Em caso de impedimento ou vacância do cargo de Presidente OU DE Vice- Presidente , serão sucessivamente chamados para exercer a função: I. Presidente da Câmara dos Deputados; II. Presidente do Senado Federal; e III. Presidente do Supremo Tribunal Federal. - ERRADO.
Para mim este item está incorreto, pois o impedimento deve ser de ambos para que se siga esta linha sucessória. Vejam que a questão fala "Presidente OU DE Vice- Presidente" e não "Presidente E Vice- Presidente" como cita o art. 80 CF/88.
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Aproveitando os comentários, a banca criou uma nova regra, pois a alínea b do inciso IV do art. 84, permite a delegação caso o cargo público esteja VAGO; e a delegação permitida, em relação ao inciso XXV, trata apenas do provimento.
Vale os comentários para que os concurseiros iniciantes não aprendam de forma equivocada. A banca errou na questão.
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Só prover, só prover!! Que banca burra da porra!!!
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Na questão Q385433, a professora Fabiana Coutinho é clara, ao fazer uma análise do Parágrafo único, Art. 84, CF, e diz que os MINISTROS DE ESTADO SÓ PODEM PROVER os cargos públicos na forma da lei, mas não extingui-los.
Assim, a assertiva III está incorreta.
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Pior do que a banca só comentário do professor do QC ratificando o gabarito. O sujeito recebe para fazer um trabalho porco desses.
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Resposta correta letra B.
A assertiva III está erradíssima.
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A delegação pelo Presidente da República será somente em relação a prover ou desprover cargos públicos federais, mas não em relação a sua extinção. Nesse sentido, o item III está incorreto.
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o item IV pra mim está errado por uma simples palavra "ou" entre o presidente e o vice. vejamos. Em caso de impedimento ou vacância do cargo de Presidente ou de Vice- Presidente... nesse sentido a frase dar a entender a possibilidade de um ou de outro, quando que o texto constitucional usa o termo "e" em vez de "ou" . Se o termo é "ou" significa que em caso de vacância somente do vice, ou somente do presidente, os respectivos substitutos assumiriam o cargo. Entretanto é imprescindível que ambos deixem o cargo para que de fato a linha sucessora possa assumir. por tanto essa palavra "ou" em lugar de "e" muda todo o sentido da frase. Sendo assim considero o item IV errado.
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Conforme parágrafo único abaixo do artigo 84 da CRFB, o inciso XXV só está vinculado a primeira parte, ou seja "prover", não podendo delegar a extinção de cargo público.
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Desta forma entendo que o item III da questão está errado.
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Questão nula, pois somente no caso de vacância ou impedimento dos dois que os outros serão chamados.
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QUESTÃO NULA, A EXTINÇÃO DE CARGOS PUBLICOS FEDERAIS
NÃO É DELEGAVEL.
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Só atualizando, o item II que trata do mandato do Presidente da República é de 4 anos e tem início em 1º de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição, teve alteração pela EC nº 111/2021, que alterou a data de início para 05 de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição, mudou também de governador e vice de primeiro para 06 de janeiro.
Art. 28 e 82 da CF